Title: Teoria da Norma Jur
1Teoria da Norma Jurídica
JC
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TNJ
- I - As normas
- João Caupers
2O Direito
JC
TNJ
- Law, says the judge as he looks down his nose,
- Speaking clearly and most severely
- Law is as Ive told you before
- Law is as you know I suppose,
- Law is but let me explain it once more
- Law is The Law
MURPHY e COLEMAN, p.6 (citando W. H. Auden)
3O espírito jurídico
JC
TNJ
4Exemplos de normas ?
JC
TNJ
- Amanhã não deve chover.
- Compete ao Presidente da República marcar a data
das eleições legislativas. - Os homens não devem entrar numa igreja de chapéu.
- O município é uma das espécies de autarquia
local. - As taxas de juro tendem a aumentar com a
inflação. - A água entra em ebulição à temperatura de 100
graus centígrados. - Deve evitar-se ingerir açúcar em excesso.
- Quem cometer homicídio incorre na pena máxima de
25 anos de prisão.
5O que é uma norma?
JC
TNJ
- Como sabemos que um certo texto constitui uma
norma? Ou que não constitui uma norma? - Qual o significado da palavra da norma?
- O que é um comportamento normal?
- E que sentido tem o termo normalização?
- Qual a diferença entre normal e normativo?
- Uma norma é uma regra?
6A questão jurídica
JC
JC
TNJ
- A consideração de que uma situação de facto é uma
questão jurídica depende de uma pré-compreensão,
uma intuição educada do jurista que lhe permite
estabelecer uma conexão entre a vida e o direito,
através de um processo de depuração jurídica - Uma vez juridificada a situação de facto, há
que procurar a norma jurídica adequada ao seu
tratamento, navegando através do ordenamento
jurídico - O principal instrumento de navegação do jurista
é a semelhança implícita encontrada entre a
situação da vida em causa e outras situações
semelhantes que se lhe depararam no passado
7Os factos e o direito
JC
TNJ
- O direito é a justiça e a verdade. O
característico do direito é conservar-se
perpetuamente puro e belo. O facto, ainda o mais
necessário, segundo as aparências, ainda o melhor
aceite pelos contemporâneos, se só existe como
facto, contendo pouco ou nada de direito, é
infalivelmente destinado a tornar-se, com o andar
dos tempos, disforme, imundo, talvez até
monstruoso.
Vítor Hugo, Os Miseráveis
8A solução jurídica
JC
TNJ
- A influência determinante da semelhança
aquilo que se designa por analogia ou raciocínio
analógico pode operar de duas formas distintas - a) Através da procura directa da regra, com
recurso à divisão do direito em ramos é a
técnica continental - b) Através do conhecimento de casos (cases)
semelhantes anteriores, que revelam a regra é o
case method, da tradição anglo-saxónica, que se
apoia na ideia de precedente.
9A aplicação da norma -qualificação e subsunção
TNJ
JC
- O que é aplicar uma norma?
- A aplicação da norma ao facto assenta na
suposição de que é possível estabelecer um
qualquer tipo de relação entre ambos. Será? Como? - Qualificar significa referir uma solução de facto
a um instituto jurídico - Subsumir significa enquadrar um comportamento
humano, juridicamente qualificado, na previsão da
norma, a fim de proceder à aplicação da
estatuição (remissão)
10O problema da qualificaçãodos factos ao direito
JC
TNJ
- A qualificação é uma técnica de identificação
de uma situação de facto de forma a enquadrá-la
numa norma jurídica. - Mas como sabemos nós que uma certa situação
de facto é susceptível de enquadramento numa
norma jurídica? Se não conseguirmos proceder a
tal enquadramento, duas hipóteses se podem, em
abstracto, colocar - A situação não é juridicamente relevante OU
- Existe uma lacuna de regulamentação (remissão)
-
11A subsunção
JC
TNJ
-
- Subsumir significa, sucessivamente
- 1.º Reconduzir um comportamento humano,
juridicamente qualificado, à previsão da norma - 2.º Em resultado dessa recondução, torna-se
possível a aplicação da estatuição da norma, isto
é a extracção da conclusão aí estabelecida
12Da norma para a vida
TNJ
JC
Larenz, p.336
13O precedente
JC
TNJ
- a court is "bound" to follow a precedent of
that jurisdiction only if it is directly in
point. In the strongest sense, "directly in
point" means that (1) the question resolved in
the precedent case is the same as the question to
be resolved in the pending case, (2) resolution
of that question was necessary to the disposition
of the precedent case (3) the significant facts
of the precedent case are also present in the
pending case, and (4) no additional facts appear
in the pending case that might be treated as
significant. - Stare decisis (from the Latin phrase Stare
decisis et non quieta movere, "Maintain what has
been decided and do not alter that which has been
established") is the legal principle by which
judges are obliged to obey the precedents
established by prior decisions.
Wikipedia
14A common law
JC
JC
TNJ
Galligan, p.77
15Estrutura das normas jurídicas
JC
TNJ
Definições
Normas completas a previsão e a estatuição
Normas interpretativas
No espaço
Conceitos indeterminados
Normas de conflitos
Cláusulas gerais e enumerações
Normas incompletas
No tempo
Ficções
Presunções
Normas de devolução
Normas remissivas
Directivas
16Artigo 247.º do Código Penal
JC
TNJ
- Previsão
- Quem
- Sendo casado, contrair outro casamento,
- ou contrair casamento com pessoa casada,
- Estatuição
- é punido com pena de prisão até 2 anos ou
com pena de multa até 240 dias.
17Definições e normas interpretativas
JC
TNJ
- Definição legal
- Artigo 1º. do CPA (Definição)
- 1 - Entende-se por procedimento
administrativo a sucessão ordenada de actos e
formalidades tendentes à formação e manifestação
da vontade da Administração Pública ou à sua
execução. - Norma interpretativa
- Artigo 16.º da CRP (Âmbito e sentido dos
direitos fundamentais) - 2. Os preceitos constitucionais e legais
relativos aos direitos fundamentais devem ser
interpretados e integrados de harmonia com a
Declaração Universal dos Direitos do Homem. -
18Cláusulas gerais e enumerações
JC
TNJ
- Artigo 133.º do CPA (Actos nulos)
- - São, designadamente, actos nulos
- a) Os actos viciados de usurpação de poder
- b) Os actos estranhos às atribuições dos
ministérios ou das pessoas colectivas referidas
no artigo 2º em que o seu autor se integre - c) Os actos cujo objecto seja impossível,
ininteligível ou constitua um crime - d) Os actos que ofendam o conteúdo essencial de
um direito fundamental - e) Os actos praticados sob coacção
- f) Os actos que careçam em absoluto de forma
legal - Etc.
19Conceitos indeterminados
JC
TNJ
- Artigo 93.º. do CPA (Produção
antecipada de prova) - 1 - Havendo justo receio de vir a tornar-se
impossível ou de difícil realização a produção de
qualquer prova com interesse para a decisão, pode
o órgão competente, oficiosamente ou a pedido
fundamentado dos interessados, proceder à sua
recolha antecipada. -
- Artigo 8.º do estatuto legal dos
governadores civis (Urgência) - Sempre que o exijam circunstâncias
excepcionais e urgentes de interesse público, o
governador civil pode praticar todos os actos ou
tomar todas as providências administrativas
indispensáveis, solicitando, logo que lhe seja
possível, a ratificação pelo órgão normalmente
competente.
20A densidade da normaA discricionaridade
TNJ
JC
Galligan, p.247
21Ficções e presunções
TNJ
JC
- Uma ficção
- Artigo 261.º do Código Civil (Negócio
consigo mesmo) - 2. Considera-se celebrado pelo
representante, para o efeito do número
precedente, o negócio realizado por aquele em
quem tiverem sido substabelecidos os poderes de
representação. - Uma presunção
- Artigo 441.º do Código Civil
(Contrato-promessa de compra e venda) - No contrato-promessa de compra e venda
presume-se que tem carácter de sinal toda a
quantia entregue pelo promitente-comprador ao
promitente-vendedor, ainda que a título de
antecipação ou princípio de pagamento do preço. -
22Normas de devolução
TNJ
JC
- Norma remissiva
- Artigo 1.º do Estatuto do Gestor Público
(Gestor público) - Para os efeitos do presente decreto-lei,
considera-se gestor público quem seja designado
para órgão de gestão ou administração das
empresas públicas abrangidas pelo Decreto-Lei
nº.558/99, de 17 de Dezembro. - Normas de conflitos
- No espaço
- Artigo 46.º do Código Civil (Direitos reais)
- 1. O regime da posse, propriedade e demais
direitos reais, é definido pela lei do Estado em
cujo território as coisas se encontrem situadas. - No tempo
- Artigo 23.º do Código Civil (Testamentaria)
- As atribuições do testamenteiro são as que
lhe forem fixadas pela lei vigente à data da
feitura do testamento.
23A directiva
JC
TNJ
Galligan, p.247
24Intensidade das normas jurídicas
TNJ
JC
Regras programáticas
Regras perceptivas
Regras
Regras imperativas
Proibições
Regras permissivas
Princípios
Regras criadoras de direitos
25Os princípios - funções
JC
TNJ
- O princípio como instrumento de flexibilidade do
ordenamento - O princípio como padrão de optimização de uma
conduta - O princípio como fonte de institutos e de regras
- O princípio como referência de completude do
ordenamento a integração de lacunas (remissão).
26Os princípios - exemplos
JC
TNJ
- O princípio da heterotutela dos direitos ,
excepcionalidade da legítima defesa, acesso aos
tribunais - O princípio da proporcionalidade racionalidade,
ponderação de interesses, proibição do excesso,
excesso de legítima defesa, abuso de direito - O princípio da boa fé a venda de coisa
defeituosa - O princípio da protecção da confiança
retroactividade (remissão), revogação dos actos
administrativos.
27As regras jurídicas (1)
TNJ
JC
- Regra programática
- Artigo 81.º da CRP (Incumbências
prioritárias do Estado) - Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito
económico e social - a) Promover o aumento do bem-estar social e
económico e da qualidade de vida das pessoas, em
especial das mais desfavorecidas, no quadro de
uma estratégia de desenvolvimento sustentável - Regra imperativa
- Artigo 28.º da CRP (Prisão preventiva)
- 1. A detenção será submetida, no prazo
máximo de quarenta e oito horas, a apreciação
judicial, para restituição à liberdade ou
imposição de medida de coacção adequada, devendo
o juiz conhecer das causas que a determinaram e
comunicá-las ao detido, interrogá-lo e dar-lhe
oportunidade de defesa.
28As regras jurídicas (2)
JC
TNJ
- Regra permissiva
- Artigo 59º (Audiência dos interessados)
- Em qualquer fase do procedimento podem os
órgãos administrativos ordenar a notificação dos
interessados para, no prazo que lhes for fixado,
se pronunciarem acerca de qualquer decisão. - Rega criadora de um direito
- Artigo 52.º do CPA (Intervenção no
procedimento - administrativo)
- 1 - Todos os particulares têm o
direito de intervir pessoalmente no procedimento
administrativo ou de nele se fazer representar
ou assistir, designadamente através de advogado
ou solicitador.
29Função das regras jurídicas
JC
TNJ
Impõem-se à autonomia da vontade que a ordem
jurídica reconhece aos seres humanos
Regras injuntivas
Aceitam as manifestações da autonomia da vontade,
limitando-se a suprir a sua eventual falta
Regras supletivas
30Regras injuntivas e supletivas
JC
TNJ
- Regra injuntiva
- Artigo 20.º do Código dos Contratos
Públicos - (Escolha do procedimento de formação de
contratos de locação ou de aquisição de bens
móveis e de aquisição de serviços) - .
- 4 No caso de se tratar de contratos de
aquisição de planos, de projectos ou de criações
conceptuais nos domínios da arquitectura ou da
engenharia, a escolha do ajuste directo só
permite a celebração, pelas entidades
adjudicantes referidas no n.º 1 do artigo 2.º, de
contratos de valor inferior a 25 000. - Regra supletiva
- Artigo 285º. do Código Civil (Disposição
geral) - Na falta de regime especial, são aplicáveis
à nulidade e à - anulabilidade do negócio jurídico as
disposições dos artigos subsequentes.
31Âmbito das regras jurídicas
JC
TNJ
Regra geral
Aplica-se a um conjunto mais ou menos vasto de
relações jurídicas
Regra comum
Cria um regime particular para algumas dessas
relações
Regra especial
Regula certas relações jurídicas em sentido
oposto à norma comum
Regra excepcional
32As regras excepcionais
TNJ
JC
- A relação geral / especial
- Artigo 1.º do RJIES (Objecto e âmbito)
- 3 - São objecto de lei especial, a aprovar
no quadro dos princípios fundamentais da presente
lei, o ensino artístico e o ensino à distância. - Regra excepcional
- Artigo 292.º da CRP (Incriminação e
julgamento dos agentes e responsáveis
da PIDE/DGS) - 1. Mantém-se em vigor a Lei n.º 8/75, de 25
de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º16/75, de 23 de Dezembro, e pela Lei n.º
18/75, de 26 de Dezembro.
33Matéria das normas jurídicas
JC
JC
TNJ
- Direito público
- Direito constitucional
- Direito administrativo
- Direito fiscal
- Direito penal
- Direito processual civil
- Direito processual penal
- Direito privado
- Direito civil
- Direito das obrigações
- Direitos reais
- Direito da família
- Direito das sucessões
- Direito comercial
- Direito do trabalho
- Direito internacional privado
34Teoria da Norma Jurídica
JC
JC
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TNJ
35Fontes de direito
JC
TNJ
- O direito revelado e o direito estatuído
- O costume
- A lei e as leis
- O direito da EU
- As leis da AR e os decretos leis do Governo
- As leis regionais
- O direito internacional
- A jurisprudência
- A doutrina
36Pluralismo jurídico
TNJ
JC
Galligan, 165
37O direito da União Europeia
TNJ
JC
- Direito primário o Tratado de Lisboa
- Direito secundário os actos normativos
comunitários regulamentos, directivas, decisões,
recomendações, pareceres - Relações entre o direito da EU e o direito
nacional o princípio do primado e o efeito
directo - O papel decisivo da jurisprudência do TJE
- A harmonização das legislações nacionais
38Relações entre normas
JC
TNJ
- A hierarquia das fontes
- Lei e regulamento
- Concurso de normas concurso aparente e concurso
real - Critérios de prevalência de normas
- Hierarquia
- Modernidade
- Especialidade
- Proximidade
39As lacunas
JC
TNJ
- A lacuna não consiste na mera inexistência
de norma jurídica aplicável, mas na falta de
regulamentação jurídica para uma situação que a
deveria ter é uma falha na rede normativa - A lacuna é uma falta de regulamentação
jurídica uma falta intolerável - O tribunal tem de resolver o litígio,
muito embora não possa resolver a dúvida. De
outro modo, ele não se desempenharia da sua
função que consiste na pacificação em concreto
das relações da vida Engish, p.103
40Integração de lacunas (I)
JC
TNJ
- Integração extra-sistemática (opções)
- integração normativa solução legislativa
casuística - integração discricionária solução
administrativa - integração equitativa a justiça no caso
concreto.
41Integração de lacunas (2)
JC
TNJ
- Integração intra-sistemática (etapas)
- O artigo 10.º do Código Civil
- analogia legis - a busca do caso análogo
regulado o sentido do pensamento analógico,
assente nas ideias de sistema e de estabilidade - analogia juris a dedução da norma necessária a
partir dos princípios gerais da ordem jurídica - a criação de uma norma ad hoc, só para o caso
42Teoria da Norma Jurídica
JC
JC
JC
JC
TNJ
- III - A produção normativa
43A produção normativa
JC
TNJ
Qualquer idiota pode fazer uma lei e qualquer
idiota a seguirá Henri Thoreau
- Normas, regras e leis
- Legística material e legística formal
- Os princípios
- As preocupações
- As formulações normativas
- Densidade adequada
44Legística material os princípios
JC
TNJ
- Igualdade Ex distribuição de seringas a
tóxico-dependentes e os diabéticos? - Adequação (ou proporcionalidade) Ex
nacionalização do BPN - Protecção da confiança Ex os benefícios
fiscais - Inteligibilidade
45As preocupações
JC
TNJ
- Coerência interna
- Compatibilidade jurídica - Ex a participação do
ministério público em rusgas policiais - Coerência externa Ex aumentar o investimento e
reduzir os benefícios fiscais - Respeito pelos princípios
46As formulações normativas
JC
TNJ
- Prescrições imposições e proibições
- Directivas
- Estímulos
- Vantagens
- Redução ou eliminação de encargos
- Licenciamentos
47A densidade uma lei fluida?
JC
TNJ
- Motivação principal adaptabilidade às
circunstâncias da vida social - Objectivo principal norma flexível e adaptável
(papel da autonomia da vontade, da
discricionaridade, da jurisprudência, etc.). - Formulações conceitos vagos e indeterminados,
atipicidade, enumerações exemplificativas
48A densidade ou uma lei rígida?
JC
TNJ
- Motivação principal segurança jurídica
(condicionamento estrito da vida social ex.
respeito pelos direitos fundamentais) - Objectivo principal norma estável, aplicada
uniformemente - Formulações conceitos precisos, tipicidade,
enumerações taxativas
49Legística formal
JC
TNJ
- A legística formal a norma legal como
instrumento comunicacional - Principais qualidades comunicacionais da lei
- Clareza
- Precisão
- O anexo ao Regimento do Conselho de Ministros
50Clareza
JC
TNJ
- Simplicidade (adjectivação moderada, uso da voz
activa, uso do presente) - Suficiência (moderação nas remissões e nos
reenvios) - Contenção (uso de siglas, de termos em línguas
estrangeiras, de modismos, etc.)
51Precisão
JC
TNJ
- Univocidade terminológica (preferência pelo
sentido técnico dos termos, limitação do uso de
sinónimos, recurso a definições legais) - Correcção nas traduções (transposição de
directivas da UE)
52Sistematização da lei
JC
TNJ
- Vantagens de uma boa sistematização
- Bons princípios epígrafes claras, uma só matéria
por artigo - O início da lei âmbito de aplicação, definições
e princípios gerais - O fim da lei disposições finais e transitórias
direito transitório formal e direito transitório
material direito subsidiário habilitação
regulamentar normas revogatórias vacatio legis - Revisão da lei e numeração dos artigos
53Teoria da Norma Jurídica
JC
JC
JC
JC
TNJ
- IV - Sentido e aplicação das normas
54TNJ
JC
A interpretação jurídica
55Finalidade da interpretação
TNJ
JC
- Para que são as normas interpretadas?
- Para sabermos qual foi o pensamento do
legislador concreto do ministro ou do
deputado - que a propuseram? - Ou para conhecermos o pensamento legislativo,
essa espécie de legislador abstracto e objectivo? - E a que momento se reporta tal conhecimento
- Ao momento da publicação da lei (historicismo)?
- Ou ao momento da sua aplicação (actualismo)?
- O artigo 9.º do Código Civil
56Elementos da interpretação
TNJ
JC
- O elemento gramatical o significado textual
- Os elementos lógicos ou racionais a
contextualização das palavras - - o elemento teleológico (a ratio legis) - para
que é que fez a norma? - - o elemento sistemático (a unidade do sistema
jurídico) que sentido faz a norma no conjunto
coerente de normas que constitui o ordenamento? - - o elemento histórico (a ocasio legis) quais
as circunstâncias históricas que rodearam a
aprovação da lei?
57Os resultados da interpretação
JC
TNJ
- Interpretação declarativa a norma tem o sentido
correspondente ao seu texto - Interpretação extensiva a norma tem um sentido
mais amplo do que o do seu texto - Interpretação restritiva a norma tem um sentido
menos amplo do que o seu texto - Interpretação correctiva a norma tem um sentido
diferente do que aquele que se extrai do seu
texto - Interpretação ab-rogante o sentido da norma
revela uma contradição com o seu texto - Interpretação implicativa o argumento por
maioria de razão, o argumento a contrario sensu,
etc.
58O espaço das normas
JC
TNJ
- Normas pessoais e normas espaciais
- A territorialidade das normas o território como
elemento de mediação entre a norma e os seus
destinatários - Espaços de aplicação das normas
- Normas extraterritoriais
- Crescentes dificuldades do direito territorial
globalização e internet
59Normas territoriais
JC
TNJ
-
- Artigo 5.º do Código Penal
- A lei portuguesa é ainda aplicável a
factos cometidos fora do território nacional que
o Estado Português se tenha obrigado a julgar por
tratado ou convenção internacional -
- Artigo 227.º, n.º1, CRP
- As regiões autónomas são pessoas colectivas
territoriais e têm os seguintes poderes, a
definir nos respectivos estatutos a)
Legislar no âmbito regional em matérias
enunciadas no respectivo estatuto
político-administrativo e que não estejam
reservadas aos órgãos de soberania - Artigo 241.º da CRP
- As autarquias locais dispõem de poder
regulamentar próprio nos limites da Constituição,
das leis e dos regulamentos emanados das
autarquias de grau superior ou das autoridades
com poder tutelar. -
60Vigência da norma
JC
TNJ
- A aplicação futura da norma como princípio
imposto pela própria natureza desta, enquanto
regra de conduta (e pelo Estado de direito) - A retroactividade, o absurdo orwelliano de
reescrever a história ou uma inteligente
manipulação jurídica? - Graus de retroactividade
- A norma do artigo 12.º do Código Civil
61Graus de retroactividade
TNJ
JC
- Máximo ou extremo a norma projecta-se
ilimitadamente no passado, atingido, inclusive,
os casos julgados - Médio ou agravado a norma projecta-se no
passado mas respeita os casos julgados (ex leis
interpretativas) - Fraco - a lei atinge as situações jurídicas já
existentes produto de factos passados mas
apenas relativamente aos efeitos destes que ainda
não se produziram.
62Normas retroactivas
JC
TNJ
- Artigo 2.º do Código Penal
- 2 O facto punível segundo a lei vigente no
momento da sua prática deixa de o ser se uma lei
nova o eliminar do número das infracções neste
caso, e se tiver havido condenação, ainda que
transitada em julgado, cessam a execução e os
seus efeitos penais. - Artigo 8º do diploma preambular do Código Civil
(Privilégios creditórios e hipotecas legais) - 1. Não são reconhecidos para o futuro, salvo
em acções pendentes, os privilégios e hipotecas
legais que não sejam concedidos no novo Código
Civil, mesmo quando conferidos em legislação
especial.
63Três verdades
JC
TNJ
- Três verdades sobre a retroactividade
- As possibilidades e os limites da eficácia
retroactiva dependem da conjugação com os
princípios gerais, nomeadamente o princípio da
protecção da confiança e o princípio da
igualdade - Alguns efeitos retroactivos são proibidos pela
Constituição - As leis podem dispor sobre a sua própria eficácia
retroactiva.
64Exercício
JC
TNJ
- 1. Norma que cria um novo tipo de crime
- 2. Norma que aumenta o IVA
- 3. Norma que reduz a taxa de juro
- 4. Norma que estabelece que volta a constituir
crime a emissão de cheque sem provisão - 5. Norma que modifica os deveres dos cônjuges
- 6. Norma que aumenta o prazo para cumprir uma
obrigação - 7. Norma que passa a exigir a forma escrita para
qualquer contrato de prestação de serviços - 8. Norma que reduz o prazo para cumprir uma
obrigação - 9. Norma que aumenta as propinas na UNL
- 10. Norma que reduz o IRS