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Universidade Regional do Noroeste do Estado do

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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Uniju Direito Civil No es Gerais Mat ria: Ci ncia Pol tica e teoria do Estado – PowerPoint PPT presentation

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Title: Universidade Regional do Noroeste do Estado do


1
Universidade Regional do Noroeste do Estado
do Rio Grande do Sul Unijuí Direito Civil Noções
Gerais Matéria Ciência Política e teoria do
Estado Profº Dejalma Cremonese Aluno Bernardo
Heidemann
2
Conceito de Direito é
regra de conduta com força coativa. A palavra
Direito vem do latim, directum, e designava, na
sua origem o que é reto. No sentido figurado isto
passou a dizer o que está de acordo com a
lei. ?As leis físicas indicam aquilo, que na
natureza necessariamente é. ?As leis jurídicas
indicam aquilo que na sociedade deve ser. Por
isso o direito é a ciência do deve ser. No
passado sempre vamos encontrar o Direito, mesmo
que rudimentar, a regular as relações humanas.
Onde está o homem está o direito ( ubi homo,
ibi jus)

3
Distinção entre direito e moral Moral e
Direito, são ambos normas de conduta, apresentam
assim um campo comum. Mas cada uma das
disciplinas possuem áreas próprias e
exclusivas. ? Moral campo de ação mais
amplo. ? Moral preocupação com o foro íntimo do
indivíduo. ? Direito apenas ação exterior do
homem. ? Direito Estabelece sanções mais
concretas e imediatas.
X
Moral Direto
4
Direito positivo e Direito natural Direito
positivo Conjunto de regras jurídicas em vigor
numa determinada época num determinado
país. Direito natural Corresponde ao sentimento
de justiça da comunidade. Ex No Direito
positivo não há obrigação do pagamento de
duplicata prescrita, mas no Direito natural, esse
pagamento seria devido e correto.
5
Direito objetivo e Direito subjetivo O
Direito objetivo é posto ou imposto pelo Estado e
dirigido a todos como norma geral de agir ( norma
agendi ). Direito subjetivo é a possibilidade
individual que cada um tem de agir de acordo com
o Direito ( facultas agendi ). Isto é, a
faculdade que temos dentro das regras da lei para
invocarmos nossa proteção e aplicação na defesa
de nossos legítimos interesses.
6
Direito público e Direito privado Direito
público Composto por normas de ordem pública.
Direito privado Composto por normas de ordem
privada. EX A punição de homicídio, é
inafastável, por se tratar de ordem pública (
Código Penal ). Afetando a moral da
comunidade. A divisão das despesas com
construção de um muro divisório, por se tratar
de ordem privada ( art. 1.297 parágrafo 1º ),
afeta apenas os sujeitos envolvidos.
Nota No Direito Civil predominam as normas de
ordem privada. Leis mistas normas
privadas e públicas.
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Direito Nacional e Direito Internacional ?Dire
ito Nacional Dentro das fronteiras do país.
?Direito Internacional Dividido em Direito
Internacional público e Direito Internacional
privado. ? Direito internacional público é o
conjunto de normas que regulam as relações entre
os Estados membros da comunidade Internacional e
organismos anólogos bem quanto, aos indivíduos.
Ex A ocupação da Antártida gera entre os paises
interessados problemas de Direito internacional
público. ?Direito internacional privado serve
para definir se num determinado caso se aplicará
a lei local ou a lei de um outro país. Ex
Nacionalidade, comercio entre empresas privadas,
sediadas em paises diferentes, etc.
8
(No Transcript)
9
Fontes do Direito Conceito São os meios pelos
quais se formam as regras jurídicas. ? Fontes
Diretas Lei e costumes ? Fontes indiretas
Doutrina e Jurisprudência ? Lei Formulada pelo
legislativo. ? Costume é a restrição constante
de uma conduta, na convicção de ser a mesma
obrigatória, ou seja sendo o Direito. Na falta da
lei, o juiz pode decidir a questão de acordo com
o costume (art. 4º da LICC). ? Doutrina é a
interpretação da lei feita pelos estudiosos da
matéria ? Jurisprudência interpretação das leis
feitas pelos juízes e tribunais nas suas decisões.

10

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  • Parte geral
  • Das pessoas
  • Dos bens
  • Dos fatos jurídicos
  • Parte especial
  • Do direito das obrigações
  • Do direto de empresa
  • Do direito de família
  • Do direto das suceções
  • Fontes do Código Civil
  • Principal Direto romano
  • Secundárias
  • a) Ordenações Manoelinas
  • b) Ordenações Afonsinas
  • c) Ordenações Filipinas
  • d) Código Napoleônico
  • e) Código Civil Alemão


O Código Civil
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  • A Lei no Tempo
  • Para produzir efeitos a lei deve passar pelos
    seguintes planos
  • existência Deve haver uma previsão escrita
  • Validade a lei deve obedecer ao plano regular de
    constituição
  • Eficácia é a potencialidade da norma jurídica
    produzir efeitos no mundo jurídico (a norma ganha
    eficácia com a publicação)
  • Efetividade é a real produção de efeitos da
    norma jurídica

Período de vacatio legis O período varia
de acordo com a vontade do legislador,importando
assim a complexidade da lei expandida. Nem todas
as leis (leis de pequena repercussão) precisam
trazer este período, entrando em vigor assim
junto com a sua publicação.
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A pessoa natural Para ser parte de uma relação
jurídica é preciso ter personalidade. Pessoa, ou
sujeito de direito, é aquele capaz de uma relação
jurídica. Personalidade se adquire com o
nascimento e termina apenas com morte do
indivíduo. A capacidade Civil todo ser humano
tem capacidade de ser titular de seus direitos e
obrigações na ordem civil, embora não significa
que todos possam exercer pessoalmente tais
direitos. ?Incapacidade Até os 16 ?
Relativamente incapaz entre 16 e 18 anos ?
Capaz 18 anos. A incapacidade Absoluta ?
Menores de 16 anos ? Portadores de deficiência
mental ? Os que mesmo por causa transitória,não
puderam exprimir sua vontade.

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Erro na lei Erro entre a publicção e a entrada
em vigor é necessário corrigir e publicar
novamente. O prazo para vigência começará a
contar a partir da nova publicação. Erro após a
entrada em vigor é necessário uma nova lei para
corrigir a antiga.
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Aluno Bernardo Heidemann SIMÃO, José
Fernando DEQUECH Luciano. Direito Civil
Siliciano Jurídico DINIZ, Maria Helena.
Curso de Direito Civil Brasileiro 1º Volume -
Editora Saraiva Bibliografia
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