GER - PowerPoint PPT Presentation

1 / 20
About This Presentation
Title:

GER

Description:

GER NCIA JUR DICA DE ABASTECIMENTO Semin rio de NR-10 Aspectos de Responsabilidade Civil na NR-10 Fausto Siqueira Gaia Coordenador Jur dico da REDUC – PowerPoint PPT presentation

Number of Views:158
Avg rating:3.0/5.0
Slides: 21
Provided by: EJB3
Category:
Tags: ger | petrobras

less

Transcript and Presenter's Notes

Title: GER


1
GERÊNCIA JURÍDICA DE ABASTECIMENTO
Seminário de NR-10 Aspectos de Responsabilidade
Civil na NR-10 Fausto Siqueira
Gaia Coordenador Jurídico da REDUC JURÍDICO/JA/CJ-
REDUC
2
Seminário de NR-10
  • Noções de Responsabilidade Civil
  • A Conduta Humana
  • Conceito É o comportamento humano voluntário que
    se exterioriza através de uma ação ou omissão,
    capaz de gerar conseqüências jurídicas.
  • Conduta
  • Ação
  • Omissão.

3
Seminário de NR-10
  • A ação é um movimento corpóreo comissivo, um
    comportamento positivo
  • A omissão caracteriza-se pela inatividade, ou
    seja, a abstenção de uma conduta devida.
  • Relevância jurídica da omissão. A omissão passa a
    ter relevância jurídica, e torna o omitente
    responsável, quando este tem o dever jurídico de
    agir para impedir o resultado
  • Origem deste dever jurídico lei, negócio
    jurídico ou conduta anterior do próprio omitente,
    que criou o risco de vir a produzir o resultado.

4
Seminário de NR-10
  • A Imputabilidade é o conjunto de condições
    pessoais que dão ao agente capacidade para poder
    responder pelas conseqüências de uma conduta
    contrária ao dever.
  • Não basta a imputabilidade. Elemento Culpa
  • Dolo
  • Dolo direto
  • Dolo eventual.

5
Seminário de NR-10
  • No dolo, a conduta já nasce ilícita, porquanto a
    vontade se dirige à concretização de um resultado
    antijurídico. (O dolo abrange a conduta e o
    efeito lesivo dele resultante).
  • Já na culpa, a conduta nasce lícita, mas se torna
    ilícita na medida em que se desvia dos padrões
    socialmente adequados
  • Dolo
  • Representação do resultado
  • Consciência da ilicitude da conduta.

6
Seminário de NR-10
  • A culpa.
  • Conceito. É a inobservância de um dever objetivo
    de cuidado, imposto pelo ordenamento jurídico.
  • Elementos
  • Conduta voluntária com resultado involuntário
  • Previsão ou previsibilidade
  • Falta de cuidado, cautela ou atenção.

7
Seminário de NR-10
  • Espécies de culpa
  • Culpa consciente
  • Culpa inconsciente.
  • Culpa in eligendo
  • Culpa in vigilando.
  • Súmula 341 do STF A culpa do patrão ou comitente
    é presumida pelo ato culposo do empregado ou
    preposto.

8
Seminário de NR-10
  • Culpa do Empregador. Causas de Isenção de
    Responsabilidade
  • Força Maior
  • Caso Fortuito
  • Ato danoso é estranho ao serviço ou atividade
    desempenhada

9
Seminário de NR-10
  • O Dano
  • Conceito É a subtração ou diminuição de um bem
    jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer
    se trate de um bem patrimonial, quer se trate de
    um bem integrante da própria personalidade da
    vítima, como sua honra, imagem, etc. (Sérgio
    Cavallieri Filho)
  • b) Dano Material e Dano Moral ( Dano Estético)
  • c) Dano Emergente e Lucros Cessantes.

10
Seminário de NR-10
  • O Nexo de Causalidade
  • Conceito É o vínculo, a ligação ou relação de
    causa e efeito entre a conduta ou resultado.
  • Teorias
  • b.1) Teoria da equivalência dos antecedentes
  • b.2) Teoria da causalidade adequada.

11
Seminário de NR-10
  • Rompimento do Nexo de Causalidade
  • Força Maior
  • Caso Fortuito
  • Culpa exclusiva da vítima.

12
Seminário de NR-10
  • NR 10 (Norma de Segurança em Instalações
    Elétricas).
  • Portaria n. 10 do M.T.E., de 7 de Dezembro de
    2004
  • Início de Vigência data de publicação
    (8/12/2004)
  • Exceções Anexo IV. Prazos Especiais 6, 9, 12,18
    e 24 meses
  • Portaria n. 484, de 9 de Novembro de 2005. Item
    10.7.3 da NR-10
  • Segurança Mínimo Existencial. Efeitos
    retroativos?

13
Seminário de NR-10
  • Item 10.1.2 da NR-10 Normas anteriores mais
    seguras x Normas Atuais.
  • Responsabilidade Civil. Responsável da Instalação
    Elétrica. Negligência. Necessidade de Atendimento
    às Novas Regras. (3)
  • Laudo Atestando a Segurança da Instalação
    Elétrica (5)
  • Item 10.2.6 da NR-10 Prontuário de Instalações
    Elétricas deve ser organizado e mantido
    atualizado pelo empregador ou por pessoa
    formalmente por ele designada. Assuntos
    distribuídos na gestão da Unidade de Negócios.
    (6)

14
Seminário de NR-10
  • Respostas aos Questionamentos do AB-RE/ES/TEIE
  • a) Cenário 1 da Questão 7 item 10.2.6 da NR-10.
    O prontuário das instalações elétricas deve ser
    organizado e mantido atualizado pelo empregador
    ou pessoa formalmente designada pela empresa.
    Responsabilidade do Gestor do Prontuário
    (Situação de não atualização da documentação
    pelos executantes da obra). Responsabilidade
    Civil da Empresa (art. 932, III do CC)

15
Seminário de NR-10
  • Cumprimento do item 10.2.6 da NR-10. Autoridade
    para designar o responsável em uma UN. Mecanismo
    para a formalização (DIP).
  • Documentação técnica. Cumprimento do item 10.2.4
    da NR-10. Distribuição Organizacional.
    Responsabilidades. (9)
  • Isenção de Responsabilidade do Gestor do
    Prontuário (10)

16
Seminário de NR-10
  • Representante do empregador para designar o
    responsável pelo cumprimento do item 10.2.6.
  • Item 10.13.1 (Responsabilidade Solidária para
    cumprimento da NR-10 contratante e contratado).
    Exigência de adequação das contratadas.
  • Item 10.8.4 da NR-10.
  • Qualificado É aquele que comprovar conclusão de
    curso específico na área elétrica, reconhecido
    pelo MEC
  • Habilitado É aquele previamente qualificado e
    que possua registro no órgão de classe (CREA)
  • Capacitado É aquele que recebe a capacitação
    sob orientação e responsabilidade do
    profissional autorizado e habilitado
  • Autorizado É aquele qualificado ou capacitado,
    bem como habilitado que possuam autorização
    formal da empresa.

17
Seminário de NR-10
  • Item 10.8.6 os trabalhadores autorizados a
    trabalhar em instalações elétricas devem ter essa
    condição consignada no sistema de registro de
    empregado da empresa.(14)
  • Qual a responsabilidade de quem capacita, se o
    capacitado comete um erro que gera um acidente?
  • Qual a responsabilidade de quem autoriza, se o
    autorizado comete um erro que leva a um acidente?
  • Qual a responsabilidade de quem designa o
    responsável pelo prontuário, se este comete um
    erro que leva a um acidente?

18
Seminário de NR-10
  • Item 10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema
    de identifcação que permita a qualquer tempo a
    abrangência da autorização de cada trabalhador,
    conforme item 10.8.4. Sistema Eletrônico e Sinal
    distintivo (Uniforme, Crachás). (18)
  • Item 10.8.3 É capacitado aquele que atenda às
    seguintes condições a) receba capacitação sob
    orientação e responsabilidade de profissional
    habilitado e autorizado e b) trabalhe sob a
    responsabilidade de profissional habilitado e
    autorizado. (20)

19
Seminário de NR-10
MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
20
Seminário de NR-10
Fausto Siqueira Gaia Coordenador Jurídico da
REDUC JURÍDICO/JA/CJ-REDUC faustogaia_at_petrobras.
com.br Chave JUE3 ou JUJ0 Telefone
2677-7220 (rota 813) REDUC Sala 2214
Write a Comment
User Comments (0)
About PowerShow.com