Title: DIREITO ADMINISTRATIVO
1DIREITO ADMINISTRATIVO
Universidade Regional do Noroeste do Estado do
Rio Grande Do sul - UNIJUÍ
- Ciência Política e Teoria do Estado
- Prof. Dejalma Cremonese
- Aluna Mardióli Dalla Rosa
2Direito Administrativo
- Conceito é um conjunto harmônico de normas e
princípios que regem a atuação da Administração
Pública, viabilizando o exercício de suas
atividades, tarefas, funções, meios de ação e
relações jurídicas.
3Fontes do Direito Administrativo
- A lei deve ser entendida em sentido amplo.
Somente aquelas que regem os órgão, os agentes e
as atividades públicas. - A doutrina influi na elaboração da lei, nas
decisões contenciosas e não-contenciosas sobre a
matéria, ordenando o Direito Administrativo. - A jurisprudência preceitos normativos aos casos
concretos. - Costumesexercem influência em virtude da
deficiência ou omissão da legislação.
4Administração Pública
- A administração é todo o aparelhamento do Estado
preordenado à realização de serviços, visando à
satisfação das necessidades coletivas.
5Poderes Administrativos
- Poder Vinculado
- Poder Discricionário
- Poder Hierárquico
- Poder Disciplinar
- Poder Regulamentar
- Poder de Polícia
6Organização Administrativa
- Órgãos independentes
- Órgãos autônomos
- Órgão superiores
- Órgãos subalternos
- Agente público
- Agente político
- Agente administrativo Agente honoríficos
- Agente delgado
7Organograma
8Formas de prestar o serviço público
- 1-Centralizado prestado pela Administração
através de seus próprios órgãos, sob sua
responsabilidade. - Concentrado a prestação do serviço da-se por um
único órgão. - Desconcentradoa prestação do serviço dá-se por
diversos órgãos ou repartições de uma mesma
entidade. - 2- Descentralizado quando há transferência de
serviços da Administração direta para outras
pessoas jurídicas de direito público ou privado. - Delegado
- Outorgado
9Diferenças entre Delegado e Outorgado
- Outorgado
- - Transferência por lei
- Definitividade
- Prazo indeterminado
- Delegado
- Transferência por ato administrativo
- Temporariedade
- Prazo determinado
10Administração Indireta
Aquela executada por pessoa jurídica criada por
lei, ou pelo próprio Poder Executivo, através de
autorização legal, para alcançar fins estatais. É
composta por autarquias, fundações, sociedade de
economia mista e empresas públicas. Art. 37, XIX
da CF88.
11Autarquias Fundação Pública Empresa Pùblica Soc. De Econ. Mista
Criação por lei Criação por lei Criação autorizada por lei Criação autorizada por lei
Pessoa jurídica de Dir. Público Pessoa jurídica de Dir. Público Pessoa jurídica de Dir. Privado Pessoa jurídica de Dir. Privado
Executa serviços do Estado Executa serviços do Estado Exerce atividade econômica Exerce atividade econômica
Bens impenhoráveis Bens impenhoráveis Bens penhoráveis Bens penhoráveis
Contratos por licitação Contratos por licitação Contratos por licitação Contratos por licitação
Autonomia administrativa e financeira Autonomia administrativa e financeira Autonomia administrativa e financeira Autonomia administrativa e financeira
Privilégios em juízo Privilégios em juízo Sem privilégio em juízo Sem privilégio em juízo
Estatutários Estatutários CLT CLT
Capital público decentralizado Capital público decentralizado Capital exclusivo da União Sempre é sociedade mista
12Entes de cooperação
- Ente Paraestatal
- Serviços Sociais Autônomo- ex. SESI, SESC.
- Organizações Sociais- Lei 9.63798- ex. ONGs.
- Entidades de Apoio-sem fins lucrativos- ex.
fundação, cooperativas.
13O Ato Administrativo
- Os atos administrativos constituem atos
jurídicos que produzem efeitos no caso concreto,
praticados pela Administração Pública, enquanto
Poder Público, fazendo valer sua autoridade, de
forma a atender os interesses determinados em lei.
14Espécies de Atos Administrativos
- quanto ao conteúdo
- Autorização Permissão
- Licença Aprovação
- Admissão Visto
- Homologação Dispensa
- Parecer
-
15Espécies de Atos Administrativos
- - quanto à forma
- Decreto Resolução e Portaria
- Circular Despacho
- Alvará Regimento
- Regulamento Deliberação
16Licitação- Lei 8.666/93
- É um procedimento do Direito Administrativo a que
os entes públicos estão sujeitos para a escolha
de seus contratados, que podem ser pessoas de
direito público e privado, de forma a primar pela
defesa dos interesses da administração,
diferentemente dos contratos de direito privado,
cujo objeto primordial é o lucro.
17Modalidades de Licitação
- Concorrência art. 23
- Tomada de preços art. 23
- Convite
- Concurso art. 21
- Leilão
- Pregão Decreto 3.555/00
- Dispensa da Licitação art.24
- Inexigibilidade da Licitação art. 25
18Contratos
- Preponderância do interesse público
- Inexistência de cláusulas exorbitantes (art. 58)
- Poder de alteração unilateral (art. 65, I,
alíneas a e b, 1º a 6º) - Poder de fiscalização (art. 67, 68 e 70)
- Poder de sanção (art. 58, IV e arts. 86 e 88)
- Poder de ocupação provisória de bens e serviços
(art. 58, V).
19Serviços Públicos
- É todo aquele prestado pela Administração ou por
seus delegados, sob normas e controles estatais,
para satisfazer necessidades essenciais ou
secundárias da coletividade ou simples
conveniências do Estado.
20Competência dos Serviços Públicos
- Federais
- Estaduais
- Municipais
- Art. 21, XI e XII e art 25, 2 CF/88
21Destinatários do Serviço Público
- Individuais ou ut singuli
- Destinado a servir a coletividade
- Ex.polícia, segurança.
- Gerais ou uti universi
- Possível de determinar o
- Usuário e medi-lo
- Ex. luz, gás. água
22Concessão e Permissão de Serviço Público
- Art. 175 CF/88
- Lei 8.987/95
- Lei 8.666/93
- Concessão art 2, I da Lei 8.98795
- Permissão art 2, IV da Lei 8.987/95
23- Poderes do Concedente
-
- Inspeção e fiscalização
- Alteração unilateral das cláusulas
regulamentares.
- Prazo nas Concessões
- Art 55, IV
24Serviços Autorizados
- São aqueles que o Poder Público, por ato
unilateral, precário e discricionário, consente
na sua execução por particular para atender a
interesses coletivos instáveis ou emergência
transitória.
25Agentes e Cargos Públicos
- Lei 8.112/90
- Lei 8.745/93
- Lei Complementar 10.098/94
- Lei 9.962/00
- CF/88 arts. 37 a 42
- Agentes Públicos
- Ag. Políticos Servidores Particulares Servidores
Estatais
26Responsabilidade
- No caso de praticar atos ilícitos, o servidor
público sujeita-se a - a) Responsabilidade Civil art 186 CC
- b) Responsabilidade Administrativa
- - Sindicância - Processo Administrativo
- c) Responsabilidade Penal arts. 312 a 327 CP
27Bens Públicos
- Art 99 CC
- Todos os bens que pertencem às pessoas jurídicas
de direito público (União, Estados, Municípios,
DF).
28Intervenção do Estado na Propriedade
- Servidão Administrativa (ou Pública)
- Requisição
- Ocupação Temporária
- Tombamento
- Desapropriação
29Controle da Administração
- Controle Administrativo (ou Executivo)
- Controle Legislativo (ou Parlamentar)
- Controle Judicial
- Meios de Controle
- Fiscalização Hierárquica
- Recursos Administrativos
30Bibliografia
- ARGERICH, Eloisa Nair de Andrade. MADERS,
Angelita Maria. Apontamentos de Direito
Administrativo I e II. 2 ed.Ijuí Edotora
Unijuí,2005. -
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
Administrativo. São Paulo Atlas, 2001. - MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo
Brasileiro. São Paulo Malheiros, 2005. -
- ZAGO, Livia Maria Armentano K. Resumo Jurídico
de Direito Administrativo. São Paulo Quartier
Latin, 2003.