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A tr plice natureza das marcas Semiologia da Propriedade Intelectual V nculo jur dico v. liame semiol gico Uso simb lico da marca e cria o de direito A marca ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: A tr


1
A tríplice natureza das marcas
  • Semiologia da Propriedade Intelectual

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Vínculo jurídico v. liame semiológico
3
Uso simbólico da marca e criação de direito
  • A marca é um signo, cuja especial característica
    vem a ser a natureza legal da relação de
    significação.
  • No caso da marca (e, em especial, na marca
    registrada), o vínculo não é só do sistema do
    idioma, mas é também um vinculum juris
  • A identidade do vínculo de significação e do
    vinculum juris é temporária ou mesmo eventual.

4
Uso simbólico da marca e criação de direito
  • A marca é uma palavra ou imagem de uso restrito,
    não por tabu ou regra moral (como os palavrões o
    são), mas porque é, num contexto concorrencial
    determinado, objeto de uma propriedade.
  • A arbitrariedade do signo, na perspectiva de
    Saussure, é substituída, a posteriori, por um
    vínculo necessário de direito.

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Uso simbólico da marca e criação de direito
  • Fato é que a propriedade não exclui o processo
    lingüístico.
  • Em primeiro lugar, porque o único sentido de se
    ter a exclusividade do signo naquele contexto é
    que se fale do produto ou do serviço, ou seja,
    que o objeto econômico ganhe curso como objeto de
    comunicação.
  • Assim pode o titular da marca persuadir por meio
    da propaganda, podem os consumidores falar bem
    (ou mal) do objeto, trazendo um terceiro fluxo à
    economia (além do de utilidades e de moeda)

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Uso simbólico da marca e criação de direito
  • Mesmo a infração de marcas, fenômeno que tem
    conspícua natureza jurídica, pode e deve ser
    definida a partir de sua descrição semiológica
    seria a aposição de um signo (significante e
    imagem-de-marca) a um referente diverso do
    vinculum juris assim contrário a direito
  • A contrafação, aliás, nada mais é do que um
    fenômeno consistente em se derramar em uma forma
    um conteúdo que o sinal contrafeito (réplica,
    sinal replicante), na realidade, não tem. O
    fenômeno não interessa à semiologia, mas, sim, ao
    Direito, que o repele
  • CORREA, José Antonio B.L. Faria, A dimensão
    plurissensorial das marcas a proteção da marca
    sonora na lei brasileira, publicado na edição de
    março/abril de 2004 da Revista da ABPI, No 69,
    mar/abr, 2004, p. 42

7
Uso simbólico da marca e criação de direito
  • the trademark is not merely the symbol of good
    will but often the most effective agent for the
    creation of good will, imprinting upon the public
    mind an anonymous and impersonal guaranty of
    satisfaction, creating a desire for further
    satisfactions."
  • Frank Schechter, The Rational Basis

8
Uso simbólico da marca e criação de direito
  • Curiosamente, o fluxo simbólico interage com o
    econômico, mas com efeitos jurígenos.
  • Uma marca solidamente registrada pode perder a
    exclusividade, pelo fenômeno da generificação, ou
    seja, no fluxo de comunicação a marca deixa de
    ser daquele produto ou serviço, originário do
    titular, e passa a ser um descritor funcional
    (celofane e fórmica são casos consagrados pela
    jurisprudência), que emigra para o domínio comum.

9
Uso simbólico da marca e criação de direito
  • O oposto pode também ocorrer um signo genérico
    pode se singularizar no espaço da comunicação, e
    tornar-se apropriável (o chamado secondary
    meaning), pela mesma notoriedade.

10
Uso simbólico da marca e criação de direito
11
Uso simbólico da marca e criação de direito
  • Distintividade adquirida
  • Mais ainda, o valor da marca se constrói através
    de um efeito comunicativo ela vale na proporção
    do reconhecimento do significado, seja em razão
    da espontaneidade, seja pela indução da
    publicidade

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Uso simbólico da marca e criação de direito
  • O público, reagindo à publicidade, ou por
    iniciativa própria, vai criando sentido para a
    marca, num processo que alguns descrevem como de
    autoria coletiva
  • BOSLAND, Jason, op. cit. by associating a
    symbol with an object, the public contributes to
    the authorship of trade marks. Because the
    meaning of a mark results not from the efforts of
    an individual trader but the interpretive acts of
    the public, Wilf argues that the public should be
    attributed ownership

Steven Wilf , Who Authors Trademarks?
http//www.law.uconn.edu/academics/ip/wilf.html
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Uso simbólico da marca e criação de direito
  • O fenômeno oposto é o da desvinculação do
    significado, por exemplo, através da diluição, ou
    seja, o uso, por terceiros, de uma marca forte em
    distintividade, em outros contextos que não o de
    sua exclusividade legal
  • Jason Bosland lembra que as medidas
    anti-diluição, presentes em alguns sistemas
    jurídicos, tentam criar um sentido semântico
    obrigatório, em detrimento do uso cultural da
    marca Furthermore, it is claimed that the layer
    of protection afforded to trade marks fixes trade
    mark meaning by preventing any alternative
    dialogic engagement with the mark at the whim of
    the trade mark owner. This is thought to be
    especially so where anti-dilution protection is
    invoked by the trade mark owner as a form of
    censorship and control

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Uso comunicativo da marca
  • Para certos autores (Ascenção, p. ex.), haveria
    uma tensão básica entre o uso comunicativo da
    marca e seu uso legal
  • como a marca, após originada, tem circulação
    cultural, a restrição de direito lesaria as
    pretensões da livre expressão
  • assim, só as funções de assinalamento da marca
    (mas não a de persuasão) atenderiam o interesse
    público .

15
Uso comunicativo da marca
  • Tal entendimento, que excluiria do direito de
    marcas a função publicitária, para,
    possivelmente, enquadrá-lo no Direito Privado da
    Concorrência, através das normas de repressão à
    concorrência desleal, não se aplica ao sistema
    jurídico brasileiro, eis que, nos termos da lei
    em vigor, a exclusividade compreende o uso
    publicitário .
  • CPI/96 Art. 131. A proteção de que trata esta
    Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos,
    propaganda e documentos relativos à atividade do
    titular.

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Uso comunicativo da marca
  • Essa função (comunicativa), aliás, atuaria até
    mesmo na construção de uma ideologia política
  • En phagocytant progressivement l'espace
    psychologique, émotionnel et social des
    individus, elles sont devenues de véritables
    dispositifs idéologiques capables d'imposer un
    véritable programme politique. Celui-ci repose
    sur la sacralisation de la marchandise en
    élargissant la consommation bien au-delà de
    l'échange marchand, pour la transformer en une
    série d'expériences par lesquelles les individus
    échangent en permanence de la valeur et du sens
    et négocient finalement leur identité.
  • HEILBRUNN, Benoît,  Du fascisme des marques ,
    LE MONDE, 23.04.04

17
A maximização do valor
  • (ou.a especialidade que se f..)

18
A demanda pela Unicidade
  • De qualquer forma, a exclusividade é restritiva,
    o uso simbólico é expansivo.
  • A função de assinalamento da marca (esse produto
    vem de tal ou qual origem, ou até mesmo "seu
    titular é seu originador"), por sua natureza, tem
    um propósito denotativo a marca deve assinalar
    aquele produto ou serviço, e nenhum outro (no
    espaço da sua especialidade) .

19
A demanda pela Unicidade
  • A função de distinção - diferencial - ("esse item
    vem desta origem e não de outras origens
    existentes no mercado, para itens alternativos")
    também teria expressão ótima no ideal de
    unicidade - a marca expressaria um intenso e
    inconfundível lugar na concorrência, com os
    atributos da bi-univocidade entre referente e
    significante.

20
A demanda pela Unicidade
  • The degree of protection, Schechter noted,
    depends on the extent to which, through the
    efforts of its owner, the mark is actually unique
    and different from other marks.
  • preservation of the uniqueness of a trademark
    should constitute the only rational basis for its
    protection).
  • broader protection should be given to
    coined,arbitrary or fanciful words or phrases,
    which are associated in the public mind with a
    particular product and arguing that a marks
    uniqueness or singularity is vitiated or
    impaired by its use upon either related on
    non-related goods.

21
A imagem-de-marca
22
Encantamento e poesia
  • De outro lado, a terceira função da marca se
    expressa como persuasória, de caráter complexo.
    Necessariamente conotativo, trabalhando com
    imagens e associações, o símbolo vende através de
    um processo de encantamento e poesia, que excede
    sempre e obsessivamente o objeto designado pela
    marca.
  • Verdade é que a marca em si mesma é apenas um
    elemento da atividade de criação de
    imagem-de-marca, um processo que se define como
    branding.

23
Encantamento e poesia
  • "In order to get a full understanding of the
    market potential associated to a brand it is
    necessary to use a broader definition of brand as
    an "aggregation, around specific signs of a
    complex of values, association, expectations to
    which clients assign a value that goes over the
    technical and functional attributes of the
    products identified by the brand itself"
  • Stefania Saviolo, Brand And Identity Management
    In Fashion Companies, encontrado em
    http//hermes.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id
    301517, visitado em 22/10/2006

24
Encantamento e poesia
  • Como diz o mais famoso criador de marcas da
    França, Pierre Bessis
  • Nous tâchons de faire comprendre quil sagit de
    sapproprier un territoire dévocation fort et
    déviter le plus possible dêtre imité en étant
    trop descriptif .
  • Le nom de marque relève dune sémiologie propre,
    différente du langage courant.
  • Il doit pouvoir se délexicaliser, cest-à-dire
    perdre son sens premier au profit des valeurs de
    la marquee.
  • Quant à ce qui fait un bon nom de marque, je vois
    deux critères essentiels il doit dabord être
    porteur dun imaginaire, car cest limaginaire
    qui crée le désir.
  • Ensuite, il doit être juste par rapport au
    produit ou à la société. Cela nécessite de la
    pertinence et de limpertinence - loriginalité
    -, ce qui crée lespace du rêve1.
  • 1 Objectif PI, Informativo do INPI Francês,
    no. 26, dezembro de 2001, p. 31.

25
Concorrência e homologia simbólica
26
Concorrência e homologia simbólica
  • Tomando-se a hipótese de que o sistema de marcas
    apenas identificasse o referente dos itens
    marcados, a langue das marcas seria homóloga à
    estrutura da concorrência.

27
Concorrência e homologia simbólica
  • De outro lado, a significação (relação entre o
    significante da marca e sua imagem-de-marca)
    corresponderia ao vínculo de direito.
  • O sistema de marcas seria passivo, preciso e
    informativo.
  • Sua valia para o consumidor corresponderia à
    análise econômica de Posner e Landes, economia de
    tempo de pesquisa e aumento de transparência.

28
Concorrência e homologia simbólica
  • Certamente esse ideal não corresponde à dinâmica
    do sistema marcário.
  • Em primeiro lugar, os significantes das marcas
    variam com o tempo, inclusive para se adequar a
    um mercado cambiante

29
Concorrência e homologia simbólica
  • Mas principalmente a marca não tem função
    passiva. Ela é usada, em conação, para suscitar
    desejos de compra, como indica a famosa decisão
    da Suprema Corte Americana de 1942
  • The owner of a mark exploits this human
    propensity by making every effort to impregnate
    the atmosphere of the market with the drawing
    power of a congenial symbol. Whatever the means
    employed, the aim is the sameto convey through
    the mark, in the minds of potential customers,
    the desirability of the commodity upon which it
    appears

30
A persuasão e o discurso de valor
  • A curiosa descrição da marca como uma obra
    expressiva, cujo autor coletivo é o público
    é, sem dúvida, uma metáfora mas de amplo poder
    heurístico.
  • Na função ativa, conativa, da persuasão e
    sedução, a marca se projeta ao público, motivando
    a construção de uma imagem-de-marca
  • BEEBE, Barton. Search and Persuasion in
    Trademark Law, 103 Michigan L. Rev. 2020 (2005),
    o autor estabelece o efeito persuasivo como
    central no direito marcário, o que conduz à uma
    crítica eficaz à teoria econômica da marca como
    mecanismo de escolha racional pelo consumidor.

Shiseido
31
A persuasão e o discurso de valor
  • O processo de significação é dinâmico e
    incessante, com continua transformação do sistema
    jurídico. Como nota Samuel Londesborough1
  • It appears that once a sign is anchored, it is
    set in stone. On the contrary, the process of
    attachment and codification is fluid, and signs
    may repeatedly adopt new meaning. This is
    important if colours are to align themselves with
    certain products and brands.2
  • 1 LONDESBOROUGH, Samuel. Should Colours be
    protected by trade mark law? What problems may
    arise in protecting them?, Dissertação de
    mestrado apresentado à Kent University,
    encontrada em https//www.kent.ac.uk/law/undergrad
    uate/modules/ip/resources/ip_dissertations/2004-05
    /Samuel_Londesborough_IP_Dissertation.doc,
    visitado em 26/10/2006.
  • 2 Nota do original Drescher, The
    Transformation and Evolution of Trademarks From
    Signals to Symbols to Myth, 82 TMR 301, p. 310.

Lavazza
32
A persuasão e o discurso de valor
  • Assim é que a expansão da langue o sistema que
    dá valor a uma marca não é necessariamente
    controlável.
  • Numa metáfora já mencionada, o conhecimento da
    marca pelo público (a instalação de uma
    imagem-de-marca imotivada) é um balão não
    dirigível, que, apesar das previsões da
    meteorologia do marketing, pode ir a lugares
    inesperados.
  • A obra de ficção é assumida pelo público
    autor coletivo do enredo e pode ir terminar de
    qualquer jeito.

33
A persuasão e o discurso de valor
  • Na verdade, a metáfora da construção da marca
    como uma obra coletiva é imprecisa, e mesmo
    enganosa.
  • A obra estética tem uma função de relativizar as
    ideologias, trazendo-as à consciência do público
    como ficção
  • a construção de uma marca opera em sentido
    diverso, mesmo contrário, usando os tropos e
    retóricas das linguagens para tirar da
    consciência do consumidor que a ficção marcária
    não é, necessariamente, real.

Cacharel
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Estranhamento da arte e entranhamento da marca
  • Brecht Desconfiai do mais trivial, na aparência
    singelo. E examinai, sobretudo, o que parece
    habitual. Suplicamos expressamente não aceiteis
    o que é de hábito como coisa natural, pois em
    tempo de desordem sangrenta, de confusão
    organizada, de arbitrariedade consciente, de
    humanidade desumanizada, nada deve parecer
    natural, nada deve parecer impossível de mudar.
  • os efeitos do estranhamento geram uma reflexão
    importante tanto para o ator quanto para a
    platéia em relação ao que esta sendo vivenciado.
  • Funcionando, principalmente, como mola propulsora
    para uma nova forma de ver e entender a cena
    (como propunha Brecht), uma possível porta para
    uma participação ativa da platéia num momento em
    que há um forte apelo da indústria cultural para
    que haja o movimento oposto, a massificação, a
    falta de sentido nos fatos e a indiferenciação
    dos indivíduos, coisificando-os e impedindo que
    uma verdadeira experiência pessoal aconteça e com
    ela o estímulo para a reflexão.

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Estranhamento da arte e entranhamento da marca
  • O mundo olhado do ponto-de-vista do indivíduo ou
    de seu grupo social se define como ideologia a
    weltanschauung (a visão de mundo).
  • Esta expressão de subjetividade tem uma função
    social específica, que é a de manter a coesão dos
    homens entre si e dos grupos sociais em seu
    contexto.
  • Duas outras funções sociais se relacionam
    intimamente com a ideologia.
  • De um lado, a ciência, que se recusa ao
    ponto-de-vista individual ou grupal para atingir
    o modelo "objetivo" do real.
  • De outro lado, a arte, que trabalha sobre a
    ideologia, indicando sua ação nas várias
    linguagens pelas quais o homem estabelece o seu
    discurso.

36
Estranhamento da arte e entranhamento da marca
  • A função estética consiste, então, no processo de
    estranhamento das áreas de linguagem em que a
    ideologia se apresenta.
  • Um juízo do tipo "Deus é bom", expresso em
    linguagem verbal, é reelaborado em poesia,
    através de imagens, rima, efeitos, etc., de tal
    forma que a proposição universal se resuma em
    particular - Deus é bom neste poema.
  • Desta forma, a visão de mundo (proposição
    universal) fica reduzida ao texto poético e sua
    ação na linguagem específica (verbal) se torna
    evidente.
  • Danusia Bárbara e BARBOSA, Denis Borges. In
    Revista Littera Rio, Ed. Grife, 1972, no. 6,
    setembro/ dezembro, p. 38.

Ostranienie
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Estranhamento da arte e entranhamento da marca
  • Pode-se ilustrar as conseqüências deste
    deslocamento com o conceito de verossimilhança,
    da teoria literária.
  • A figura histórica de Napoleão, um homem nascido
    na Córsega e falecido em Santa Helena, que foi
    imperador da França, preenche o personagem
    Napoleão de Tolstoi, em Guerra e Paz.
  • O reconhecimento da pessoa empírica, histórica,
    contribui para a atmosfera do romance, mas o
    Napoleão de Tolstoi só existe no texto literário,
    e é construído para os fins literários.
  • A tentativa de fazer corresponder o homem com o
    personagem resultaria em enfraquecimento do
    efeito estético reversamente, um estudo
    histórico baseado no personagem seria um absurdo
    epistemológico.

38
Estranhamento da arte e entranhamento da marca
  • A verossimilhança vem a ser exatamente o
    aproveitamento estético desta presença de um
    mesmo elemento no mundo empírico e no universo
    romanesco.
  • A fruição de um texto de ficção necessita de
    pontos de apoio, de pontes entre o mundo do
    leitor e o do romance ao atravessar a ponte, e
    ao ter consciência que na outra margem, o
    Napoleão dos livros de História tem um outro
    valor, o valor que lhe atribui o sistema
    ficcional do livro, o leitor percebe que este
    sistema é diferente da estrutura do universo
    empírico.
  • A eficácia da obra depende exatamente deste
    reconhecimento, pelo leitor, de que a narrativa é
    criação, e não descrição de fatos históricos.
  • DBB, Estudos de Direito Público, Lumen Juris, 2002

39
Estranhamento da arte e entranhamento da marca
  • MARCA
  • REAL

40
Estranhamento da arte e entranhamento da marca
  • Mais uma vez Londesborough
  • Where there is a well established sign, it may
    attract secondary meaning through either extended
    use, or the creation of myths.
  • Barthes defines a myth as the complex system of
    images and beliefs which a society constructs in
    order to sustain and authenticate its own sense
    of being
  • Myths are carved out of signs, although will
    provide the symbol with new meaning beyond that
    of the original sign.
  • As Barthes argues, the associative total of the
    pre-existing sign equals the signifier, or form
    of the myth. This, in conjunction with its
    signified, or concept forms the signification.

41
Estranhamento da arte e entranhamento da marca
  • Myths may be created through either a products
    continued association with a specific colour,
    whereby the products own myth is transferred to
    the colour, or where brand owners actively
    formulate a myth through advertising campaigns.
  • In any case, advertising will certainly help to
    speed up the process though which society
    attaches particular meaning to a colour symbol.

Deustche Telekon
Tiffany
42
Estranhamento da arte e entranhamento da marca
  • To use Nike as an example, the Nike symbol
    will, on a basic level, signify Nike products.
    However, attached to these products is a myth
    of quality, sportsmanship and youth culture.
  • This is because Nike trainers are used by
    professional sportspeople, and, through both the
    passage of time, and a series of rigorous
    advertising campaigns, have attached themselves
    to youth culture.
  • The Nike symbol, used in all advertising,
    represents the brand, and its connotations must
    therefore typify everything the myth purports.
  • Drescher argues that the myth which obsesses the
    mark on a symbolic level insinuates itself into
    the product denoted by the mark at the material
    level

43
Estranhamento da arte e entranhamento da marca
  • Essa construção do mito marcário representa uma
    sistemática erosão do vinculum juris entre
    significante e significado (imagem-de-marca) da
    marca.
  • Essa erosão é assim explicável pela
    incompatibilidade entre o sistema mítico e o
    sistema jurídico.
  • Tomando como conceito oposto nesta nossa
    análise, o ritual é a atualização de um esquema
    conceptual, reflexivamente disposto, visando
    exatamente à revelação da estrutura que lhe dá
    origem.
  • A lei, esquema consciente, considera, simétrica e
    inversamente, uma ação para atribuí-la um
    significado, isto é, para considera-la
    significante.

44
Estranhamento da arte e entranhamento da marca
  • O rito conscientiza uma estrutura, a lei
    estrutura uma ação, dotando-a (ou não) de
    pertinência.
  • Em suma, o mito significa uma ação, a priori, a
    lei o faz a posteriori o mito surge à
    consciência como significado, a ação submetida à
    lei como significante.
  • BARBOSA, Denis Borges, O Objeto da Ciência
    Jurídica (Revista de Cultura Vozes, Ano 1968
    volume LXVIII abril 1974 nº 3, p. 19)

45
A guerra dos mundos
  • Ou seja, o resultado indesejado da apresentação
    radiofônica da Guerra dos Mundos por Orson Welles
    é exatamente o propósito específico da construção
    deliberada da marca.
  • Kentaro Mori, Pânico! É a Guerra dos Mundos!, Às
    oito horas da noite de dia das bruxas, em 30 de
    outubro de 1938, Orson Welles começou a
    transmitir uma dramatização de "A Guerra dos
    Mundos" de H.G. Wells pela estação de rádio CBS.
    Por uma hora ingênuos trechos de música seriam
    interrompidos por flashes realísticos de
    radialistas cada vez mais desesperados à medida
    que iam descobrindo e relatando que explosões em
    Marte e meteoritos caindo na Terra eram na
    verdade uma invasão alienígena em pleno curso
    capaz de vaporizar nossas melhores defesas com
    'raios de calor'. Sete mil homens marcharam
    contra uma única máquina de guerra marciana,
    pouco mais de uma centena de sobreviventes
    sobraram na trágica batalha em Grovers Mill, Nova
    Jérsei. O nosso mundo estava sendo aniquilado, e
    essa era a travessura de Halloween de Welles.
    Milhares de pessoas que sintonizaram o programa
    um pouco depois e perderam o aviso inicial de que
    uma dramatização estava prestes a começar teriam
    que esperar quarenta minutos até que uma breve
    nota da CBS repetisse que o programa de rádio
    era... um programa de rádio. Nesse meio tempo
    podia-se ouvir diretamente do front de batalha o
    ofegar nervoso dos radialistas, os gritos da
    população, declarações de oficiais do governo
    americano admitindo uma invasão alienígena mas
    pedindo por calma e até os sons aterrorizantes de
    destruição marciana, encontrado em
    http//www.ceticismoaberto.com/ceticismo/warworlds
    .htm, visitado em 2602006.

46
Uma pitadinha de análise marxista clássica
47
Uma pitadinha de análise marxista clássica
  • A imagem de marca, voltada ao consumidor,
    obscurece especialmente uma parte do real

48
Uma pitadinha de análise marxista clássica
  • As relações de trabalho ínsitas ao processo
    produtivo
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