Title: DIREITO DESPORTIVO
1DIREITO DESPORTIVO
PROFESSOR THIAGO AZEVEDO
2BIBLIOGRAFIA
BARREIROS NETO, Jaime. Direito Desportivo. Curitiba Editora Juruá, 2013. GRAICHE, Ricardo (Coord.) Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Comentários artigo por artigo. Quartier Latin, 2013. MELO FILHO, Álvaro. Nova Lei Pelé avanços e impactos. Rio de Janeiro Editora Maquinária, 2013.
EZABELLA, Felipe Legrazie. O Direito Desportivo e a imagem do atleta. Editora Thompson/IOB, 2006. BEM, Leonardo Schmitt de. Direito Penal Desportivo homicídios e lesões no âmbito da prática desportiva. CASTANHEIRA, Sérgio Nuno Coimbra. O fenômeno do doping no desporto o atleta responsável e o irresponsável. Editora Almedina, 2011. FILHO, Paulo Cesar Gradela BRACKS, Paulo JORDÃO, Milton. Código Brasileiro de Justiça Desportiva CBJD. Comentários à resolução CNE 29, de 10.12.2009. Jeruá editora, 2012 FERRARI, Irany. Normas gerais sobre desporto comentadas. Editora LTr, 2012. FILHO, Fábio Menezes de Sá. Contrato de trabalho desportivo Revolução conceitual de atleta profissional de futebol. Editora LTr, 2010. CÚRIA, Luiz Roberto Céspedes, Lívia Nicoletti, Juliana Legislação de Direito Desportivo. Editora Saraiva, 2013.
3DIREITO DESPORTIVO
- Desporto esporte, divertimento, recreação,
distração. - Desporto é a prática de atividade física que,
através de participação ocasional ou organizada,
visa equilibrar a saúde ou melhorar a aptidão
física e/ou mental e proporcionar entretenimento
aos participantes. Pode ser competitivo e exigir
um grau de habilidade, especialmente em níveis
mais elevados. São muitos os tipos de desportos
existentes, incluindo os de modalidade
individual, até aqueles de modalidades coletivas,
em equipes. - Desportos são normalmente geridos por um conjunto
de regras ou costumes.
4DIREITO DESPORTIVO
- Conceito
- Conjunto de técnicas, regras, instrumentos
jurídicos sistematizados que tenham por fim
disciplinar os comportamentos exigíveis na
prática dos desportos em suas diversas
modalidades (MELO FILHO, 1986).
5DIREITO DESPORTIVO
- O Direito Desportivo é o complexo de normas que
preside toda a atividade do desporto, desde as
regras do jogo, passando pela regulamentação das
competições, ordenando o procedimento dos
atletas, árbitros, técnicos, dirigentes, até a
estruturação de clubes e entidades dirigentes por
intermédio de seus estatutos, e que prevê os
diversos tipos de sanções que correspondem a cada
violação. Valed Perry - O Direito Esportivo é um ramo do Direito Privado,
projetando-se em diversas esferas onde atingem
todos os particulares envolvidos com o Esporte em
geral.
6DIREITO DESPORTIVO
- CRESCIMENTO DA ÁREA
- Aumento do número de estudiosos
- Advento da lei Pelé
- Código Brasileiro de Justiça Desportiva
- Número de clubes/atletas/ações/contratos/negoc
iações - Mídia
- Paixão pelo desporto
7EVOLUÇÃO HISTÓRICA
- Profissionalismo do futebol brasileiro (década
30) necessidade de criação de regras para a
regulação de relações jurídicas. - Divisão de normas constitucionais (03 partes)
- 1ª parte 1932-1945
- Decreto lei 1.056/39 criação da Comissão
Nacional de Desportos que previa - Realização de um estudo direcionado ao problema
desportivo nacional. - Plano geral de regulamentação.
- Apresentação do projeto do Código Nacional de
desporto (questões relacionadas ao julgamento no
âmbito esportivo, sob pena de eliminação)
8EVOLUÇÃO HISTÓRICA
- Decreto lei 3.199/41 estabelecimento das bases
da organização do desporto, surgindo - CND (Conselho nacional de Desportos)
- CRDs (Conselhos Regionais de Desporto)
- Princípio da Unicidade por modalidade esportiva
aceitação de somente uma entidade nacional, onde
deveriam estar obrigatoriamente filiadas as
entidade regionais, uma por estado). - Decreto lei 5.342/43
- - estabelecimento da competência do CND sobre a
disciplina das atividades esportivas, onde - estabelecia às entidades nacionais de cada
esporte a competência da aplicação de penalidades
(associações, atletas, técnicos, árbitros). - Reconhecimento oficial da prática desportiva
profissional no futebol. - Determina que os contratos dos atletas de futebol
e técnicos fossem regidos pela CBD (Confederação
Brasileira de Desporto).
9EVOLUÇÃO HISTÓRICA
- 2ª parte 1945-1988 (pós-Vargas)
- Surgimento de muitas normas na legislação
desportiva brasileira - Emenda Constitucional 1, de 1969 estabeleceu a
competência da União para legislar sobre as
normas geris dos desportos. - Lei 5.939/73 benefício da seguridade social aos
atletas profissionais de futebol. - Lei 6.251/75 institui normas gerais do desporto
, trata sobre as competências do CND, etc - Lei 6.354/76 regulamentação da
profissionalização de atleta profissional de
futebol. Assinatura CTPS, benefícios CLT. Dispõe
sobre as relações de trabalho do atleta
profissional de futebol, e que continua em vigor
naquilo que não contraria a Lei Pelé. - criação do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar de
Futebol) - organização da justiça desportiva e o processo
disciplinar (futebol)
10EVOLUÇÃO HISTÓRICA
- 3ª parte a partir de 1988 (nova Constituição
Federal) - Novo ciclo legislativo desportivo
- Art. 217 da CF
- trata dos princípios referentes à prática
desportiva. - Estabelece limites gerais de competência à
justiça desportiva através de normas
infraconstitucionais Lei Zico 8672/93, Lei Pelé
9615/98.
11RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
- Direito Desportivo e Direito Constitucional
- Direito Desportivo e Direito do Trabalho
- Direito Desportivo e Direito do Consumidor
- Direito Desportivo e Direito Internacional
- Direito Desportivo e Direito da Criança e do
Adolescente - Direito Desportivo e Direito Penal
12RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
- DIREITO DESPORTIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL
- Obs. A Constituição Federal de 1988 trouxe
autonomia para o Direito Desportivo - Art. 217 da CF - É dever do Estado fomentar
práticas desportivas formais e não-formais, como
direito de cada um, observados - I - a autonomia das entidades desportivas
dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento - II - a destinação de recursos públicos para a
promoção prioritária do desporto educacional e,
em casos específicos, para a do desporto de alto
rendimento - III - o tratamento diferenciado para o desporto
profissional e o não-profissional - IV - a proteção e o incentivo às manifestações
desportivas de criação nacional.
13RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
- 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações
relativas à disciplina e às competições
desportivas após esgotarem-se as instâncias da
justiça desportiva, regulada em lei. - 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo
de sessenta dias, contados da instauração do
processo, para proferir decisão final. - 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como
forma de promoção social.
14RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
- Direito Desportivo e Direito do Trabalho
- Art. 3º, parágrafo único da Lei Pelé
- O desporto de rendimento pode ser organizado e
praticado - I - de modo profissional, caracterizado pela
remuneração pactuada em contrato formal de
trabalho entre o atleta e a entidade de prática
desportiva. - Art. 28. A atividade do atleta profissional é
caracterizada por remuneração pactuada em
contrato especial de trabalho desportivo, firmado
com entidade de prática desportiva. - 4º Aplicam-se ao atleta profissional as normas
gerais da legislação trabalhista ...
15RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
- Art. 3º da CLT Considera-se empregado toda
pessoa física que prestar serviços de natureza
não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário. - Parágrafo único Não haverá distinções
relativas à espécie de emprego e à condição de
trabalhador, nem entre o trabalho intelectual,
técnico e manual. - Os direitos trabalhistas do atleta profissional
são regidos pela CLT concomitantemente à Lei
9.615/98 (Lei Pelé). - A atividade do atleta profissional, em todas as
modalidades desportivas, é caracterizada por
remuneração pactuada em contrato formal de
trabalho firmado com entidade de prática
desportiva.
16RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
- Direito Desportivo e Direito do Consumidor
- Existe relação direta do Direito Desportivo com o
Direito do Consumidor, quando o Estatuto do
Torcedor (Lei nº 10.671/2003) equipara o torcedor
ao consumidor, inclusive determinando, no seu
art. 40, a aplicação subsidiária do Código de
Defesa do Consumidor nas relações entre
torcedores e entidades esportivas. - - Ex Art. 28. O torcedor partícipe tem direito à
higiene e à qualidade das instalações físicas dos
estádios e dos produtos alimentícios vendidos no
local.
17RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
- Direito Desportivo e Direito Internacional
- Art. 1º, 1º da Lei nº 9615/98
- A prática desportiva formal é regulada por
normas nacionais e internacionais e pelas regras
de prática desportiva de cada modalidade, aceitas
pelas respectivas entidades nacionais de
administração do desporto. - Os Estatutos da FIFA e o seu regulamento de
aplicação equivalem à Constituição do órgão
máximo do futebol internacional.
18RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
- Direito Desportivo e Direito da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/90) - Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária. - Art. 59 - Os municípios, com apoio dos estados e
da União, estimularão e facilitarão a destinação
de recursos e espaços para programações
culturais, esportivas e de lazer voltadas para a
infância e a juventude.
19RELAÇÕES DO DIREITO DESPORTIVO
- Direito Desportivo e Direito Penal
- Os profissionais envolvidos com o esporte e os
torcedores estão sujeitos à aplicação da
legislação penal, caso venham a cometer crimes. - Obs Lesões esportivas.
20LEI PELÉ
- Reprodução de vários trechos da Lei Zico
- Principais inovações
- Criação de ligas de futebol independentes da CBF
e das federações estaduais - Possibilidade de transformação dos clubes de
futebol em empresas com fins lucrativos. - Estabeleceu o fim do passe.
- Obs. Passe Art. 11. Entende-se por passe a
importância devida por um empregador a outro,
pela cessão do atleta durante a vigência do
contrato ou depois de seu término, observadas as
normas desportivas pertinentes. - Era a quantia que um clube pagava a outro para
transferir determinado jogador. Ou seja, mesmo
com a extinção do contrato o atleta ainda
mantinha vínculo com o antigo clube. Enquanto a
quantia exigível não fosse depositada, ou seja, o
passe não fosse pago, o atleta não poderia
exercer a prática do futebol por outra equipe.
21LEI PELÉ
- Algumas modificações
- Lei 9.981/2000
- Lei 12.395/2011
- Lei 10.672/2003