Title: DIREITO CONSTITUCIONAL
1DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA CIBELE
FERNANDES DIAS
2SISTEMA PRESIDENCIALISTA DE GOVERNO
- 1. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA PRESIDENCIALISTA
- Legitimidade popular direta do Chefe do Poder
Executivo (77, 28, caput e 29, I e II, CF)
escolhido pelo majoritário em dois turnos com
exceção da dupla vacância nos dois últimos anos
do mandato, em que a eleição é indireta - Unipessoalidade da Chefia do Executivo (84, CF)
o Presidente da República exerce a chefia de
Estado e a Chefia de Governo - Separação entre Poder Executivo e Poder
Legislativo (2o, CF) não há entre eles relação
de confiança. O Legislativo não pode demitir o
Presidente por quebra de confiança, nem o
Presidente pode dissolver o Congresso. -
3SISTEMA PRESIDENCIALISTA DE GOVERNO
- 2. COMPARAÇÃO COM AS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
PARLAMENTARISTA - Legitimidade popular indireta do Chefe de Estado
e do Chefe de Governo (1) república o CE
Presidente da República e o CG Primeiro
ministro são escolhidos pelo Parlamento (2)
monarquia o Parlamento escolhe o CG, pois a CE é
exercida por um rei ou uma rainha - Dualidade da Chefia do Poder Executivo há uma
divisão da chefia de Estado e da Chefia de
Governo entre duas autoridades diferentes - Relação de confiança entre Parlamento e Governo
um depende do outro para permanecer no poder - Moção de censura e voto de desconfiança o
Parlamento pede a demissão dos Ministros ao CE - Dissolução do Parlamento os Ministros podem
pedir ao CE caso se recusem a aceitar a demissão
4PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
- 1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- Requisitos constitucionais para o exercício do
cargo e de Vice (artigos 12, 3º, I 14, VI, a,
CF) - brasileiro nato
- idade mínima de 35 anos
- pleno exercício dos direitos políticos
- Preenchimento das condições gerais de
elegibilidade não incidência em hipótese de
inelegibilidade
5PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
- 1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- Sistema eleitoral majoritário em dois turnos
(art. 77, CF) - maioria absoluta de votos, não computados os
votos em branco e os nulos - se antes do segundo turno ocorrer morte,
desistência ou impedimento legal de candidato,
convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de
maior votação - remanescendo, em segundo lugar, mais de um
candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o
mais idoso
6PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
- 2. O MANDATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (78 A 82,
CF) - A posse do Presidente e do Vice (78, CF)
- Substituição do Presidente (79 e 80, CF) 1º -
Vice-Presidente, 2º - Presidente da Câmara, 3º -
Presidente do Senado e 4º - Presidente do Supremo
Tribunal Federal - Sucessão do Presidente somente o
Vice-Presidente - Dupla Vacância (81, CF) cargos de Presidente e
Vice ficam vagos - Dois primeiros anos do mandato (81, caput, CF) o
povo escolhe um novo Presidente e Vice no prazo
de 90 dias - Dois últimos anos do mandato (81, 1o, CF) o
Congresso escolhe um novo Presidente e Vice no
prazo de 30 dias - Mandato do sucessor (81, 2o, CF) completa o do
seu antecessor
7PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
- 3. COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART.
84, CF) - A indelegalibilidade das funções presidenciais e
suas exceções (84, único, CF) pode delegar aos
Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da
República e ao Advogado-Geral da União as
competências previstas no art. 84, VI, XII e XXV
1ª parte - A Chefia de Estado age em nome do país
(exemplo celebra tratados, declara guerra,
celebra paz) - A Chefia de Governo age em nome do governo
federal, exercendo (1) função administrativa
típica, (2) função legislativa atípica. - Os decretos executivos e os decretos autônomos o
decreto autônomo (que inova originariamente a
ordem jurídica) como regra é inconstitucional,
com exceção daquele previsto no art. 84, VI, CF.
8PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
- 4. A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(artigos 85 a 86, CF) - As garantias institucionais do Presidente
enquanto Chefe de Estado - Irresponsabilidade penal relativa ou imunidade
formal relativa em relação ao processo penal (86,
4o,CF) não pode ser processado por crimes
estranhos ao exercício das funções presidenciais
durante a vigência do mandato (1) crimes
praticados antes da posse, (2) crime praticados
durante o mandato, mas sem relação com as funções
presidenciais. O processo deve ser suspenso e
somente poderá voltar a tramitar quando encerrar
o mandato. - Imunidade formal relativa em relação à prisão
(86, 3o, CF) a prisão depende de decisão
judicial transitada em julgado, vedada a prisão
cautelar ou em flagrante.
9PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
- 4. A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(artigos 85 a 86, CF) - As garantias institucionais do Presidente
enquanto Chefe de Governo - Prerrogativa de foro no STF (102, I, b, e 86,
caput, CF) por infrações penais comuns e no
Senado Federal (52, I e 86, caput, CF) por crimes
de responsabilidade - Licença da Câmara dos Deputados (autorização)
para recebimento da denúncia e instauração do
processo de impeachment (51, I, CF)
10PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
4. A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL COMUM (art. 102, I,
b e 86, CF) 1. Conceito e abrangência Infrações
penais comuns praticadas in officio ou propter
officium - crime comum, crime eleitoral ou
contravenção penal 2. Denúncia oferecida pelo
Procurador-Geral da República se ação penal
pública 3. Juízo de admissibilidade da acusação
Câmara dos Deputados (51, I, CF) 4. Prerrogativa
de foro Supremo Tribunal Federal (102, I, b, CF)
11PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
5. A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
NA PRÁTICA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE (art. 85,
CF e Lei 1079/50) 1. Conceito e abrangência
Crimes de responsabilidade ou infrações
político-administrativas 2. Denúncia oferecida
por qualquer cidadão no exercício do direito de
petição (5o, inc. XXXIV, a, CF) 3. Juízo de
admissibilidade da acusação Câmara dos Deputados
(51, I, CF) 4. Prerrogativa de foro Senado
Federal (52, I, CF)
12PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
6. REGRAS PROCESSUAIS DA RESPONSABILIDADE
CRIMINAL 1. Conseqüência do recebimento da
denúncia pelo STF e instauração do processo pelo
Senado Suspensão das funções presidenciais (86,
1o, CF) 2. Não conclusão do processo em 180
dias Retorno ao exercício do cargo (86, 2o,
CF) 3. Penas no processo jurisdicional perante o
STF Penas da legislação penal e suspensão dos
direitos políticos (15, III, CF) 4. Penas no
processo político perante o Senado Perda do
cargo e inabilitação para o exercício de função
pública por 8 anos (52, único, CF)
13PODER EXECUTIVO FEDERAL (76 a 91, CF)
- 7. MINISTROS DE ESTADO
- 1. Requisitos constitucionais para o exercício do
cargo (artigos 87, caput e 12, 3o, VII, CF)
Brasileiro, maior de 21 anos e pleno exercício
dos direitos políticos - 2. Atribuições (87, único, CF) a referenda
ministerial - 3. A convocação de Ministros pelo Poder
Legislativo (50, CF) - 4. A responsabilidade dos Ministros de Estado
- Prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal
pela prática de infração penal comum e crime de
responsabilidade que não seja conexo com aquele
praticado pelo Presidente ou pelo Vice - Prerrogativa de foro no Senado Federal pela
prática de crime de responsabilidade conexo com
aquele praticado pelo Presidente ou pelo Vice
14PODER EXECUTIVO ESTADUAL (art. 28, CF)
- 1. GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR
- Requisitos constitucionais para o exercício do
cargo (14, 3º, CF) brasileiro nato ou
naturalizado, idade mínima de 30 anos e pleno
exercício dos direitos políticos - Sistema eleitoral majoritário em dois turnos
(28, caput,CF) - O Governador pode assumir outro cargo ou função
na administração pública direta ou indireta? Não.
Excepcionalmente, em se tratando de cargo
efetivo, pode tomar posse, mas em seguida, deve
se licenciar (arts. 28, 1º 38, I, IV e V, CF)
15PODER EXECUTIVO ESTADUAL (art. 28, CF)
- 2. A RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR (aplicação do
princípio da simetria) - As garantias institucionais do Governador
enquanto Chefe de Governo - Prerrogativa de foro no STJ pela prática de
infrações penais comuns (105, I, a, CF) e no
Tribunal Misto pela prática de crimes de
responsabilidade (78, 3º, da Lei 1079/50) - Licença da Assembléia Legislativa para
recebimento da denúncia e instauração do processo
de impeachment
16PODER EXECUTIVO ESTADUAL (art. 28, CF)
2. A RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR NA PRÁTICA DE
INFRAÇÃO PENAL COMUM (art. 105, I, a, CF) 1.
Conceito e abrangência Infrações penais comuns -
crime comum, crime eleitoral ou contravenção
penal 2. Denúncia oferecida pelo
Procurador-Geral da República se ação penal
pública (art. 37, I, e 48, II, Lei Complementar
75, de 1993) 3. Juízo de admissibilidade da
acusação Assembléia Legislativa 4. Prerrogativa
de foro Superior Tribunal de Justiça
17PODER EXECUTIVO ESTADUAL (art. 28, CF)
2. A RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR NA PRÁTICA DE
CRIME DE RESPONSABILIDADE (Lei 1079/50, Súmula
722, STF, ADI 2220 e HC 80511/MG) 1. Conceito e
abrangência Infrações político-administrativas
tipificadas na Lei 1079/50 2. Denúncia oferecida
por qualquer cidadão no exercício do direito de
petição (5º, inc. XXXIV, a, CF) 3. Juízo de
admissibilidade da acusação Assembléia
Legislativa 4. Prerrogativa de foro Tribunal
Misto composto por 5 deputados estaduais e 5
desembargadores sob a Presidência do Presidente
do TJ (78, 3º, Lei 1079/50)
18PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
- 1. PREFEITO E VICE-PREFEITO
- Requisitos constitucionais para o exercício do
cargo (14, 3o, CF) brasileiro nato ou
naturalizado, idade mínima de 21 anos e pleno
exercício dos direitos políticos - Sistema eleitoral majoritário em dois turnos
para Municípios com mais de 200.000 eleitores e
sistema eleitoral majoritário simples em
Municípios com menos de 200.000 eleitores (art.
29, II,CF)
19PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
- 2. A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (aplicação do
princípio da simetria) - As garantias institucionais do Prefeito enquanto
Chefe de Governo - Prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça (art.
29, X, CF e Súmula 702 do STF A competência do
Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos
restringe-se aos crimes de competência da justiça
comum estadual, nos demais casos, a competência
originária caberá ao respectivo tribunal de
segundo grau)
20PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
- 2. A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (aplicação do
princípio da simetria) - As garantias institucionais do Prefeito enquanto
Chefe de Governo - Prerrogativa de foro no Tribunal Regional Federal
(Súmulas 208 e 209 do STJ Compete à justiça
federal processar e julgar prefeito municipal por
desvio de verba sujeita à prestação de contas
perante órgão federal e Compete à justiça
estadual processar e julgar prefeito por desvio
de verba transferida e incorporada ao patrimônio
municipal)
21PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
- 2. A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (aplicação do
princípio da simetria) - As garantias institucionais do Prefeito enquanto
Chefe de Governo - Prerrogativa de foro no Tribunal Regional
Eleitoral
22PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
- 2. A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (aplicação do
princípio da simetria) - As garantias institucionais do Prefeito enquanto
Chefe de Governo - Prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça por
crimes de responsabilidade impróprios (crimes
de ação penal pública, punidos com a pena de
reclusão de dois a doze anos (art. 1o, I e II do
Decreto-Lei 201/67) ou detenção de três meses a
três anos (art. 1o, III a XV, Decreto-Lei
201/67), em ambos os casos perda do cargo e
inabilitação para o exercício de função pública
por cinco anos
23PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (art. 29, CF)
- 2. A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO (aplicação do
princípio da simetria) - As garantias institucionais do Prefeito enquanto
Chefe de Governo - Prerrogativa de foro na Câmara de Vereadores por
crimes de responsabilidade próprios (crimes
tipificados no art. 4o, do Decreto-Lei 201/67
sancionados exclusivamente com a cassação do
mandato)
24QUESTÕES PARA COMENTAR
25(1º Exame 2008 OAB) No que concerne à disciplina
constitucional relativa ao Poder Executivo,
assinale a opção correta. a) Se, antes do segundo
turno da votação, houver morte, desistência ou
impedimento de candidato à chefia do Poder
Executivo federal, deverá ser convocado, entre os
remanescentes, o de maior votação. (CORRETA) b)
Será considerado eleito presidente da República,
em primeiro turno, o candidato que obtiver a
maioria absoluta de votos, computados os votos em
branco e os nulos. c) Se, decorridos 10 dias da
data fixada para a posse presidencial, o
presidente ou o vice-presidente, salvo motivo de
força maior, não tiver assumido o cargo, deverá
ser convocado, para assumir o cargo, o segundo
mais votado no pleito eleitoral. d) Em caso de
vacância dos cargos de presidente e
vice-presidente da República ocorrida nos últimos
dois anos do mandato presidencial, deverá ser
realizada eleição direta após 90 dias contados da
abertura da última vaga.
26(1o Exame 2009 OAB) No tocante à
responsabilização do presidente da República,
assinale a opção correta a) Tratando-se de crime
de responsabilidade, a decisão proferida pelo
Senado Federal pode ser alterada pelo STF. b) São
alternativas as sanções de perda do cargo de
presidente e de inabilitação, por oito anos, para
o exercício de função pública. c) Na CF, é
assegurada ao presidente da República a
prerrogativa de somente ser processado, seja por
crime comum, seja por crime de responsabilidade,
após o juízo de admissibilidade da Câmara dos
Deputados. (CORRETA) d) Compete ao STF processar
e julgar originariamente o presidente da
República nas infrações penais comuns e nas ações
populares.
27(2º Exame 2009 OAB) Assinale a opção correta
acerca do Poder Executivo. a) Será considerado
eleito presidente da República o candidato que,
registrado por partido político, obtiver a
maioria absoluta de votos, não computados os
votos em branco e os nulos. (CORRETA) b) Em casos
de vacância ou de impedimento do presidente e do
vice-presidente da República, serão chamados ao
exercício da Presidência da República,
sucessivamente, o presidente do Senado Federal, o
presidente da Câmara dos Deputados e o presidente
do STF. c) O presidente da República somente
poderá ser processado e julgado, nas infrações
penais comuns, perante o STF, com a prévia
anuência do Senado Federal. d) O presidente e o
vice-presidente da República não podem
ausentar-se do país, por qualquer período de
tempo, sem licença do Senado Federal, sob pena de
perda do cargo.
28(1º Exame 2010 OAB) Assinale a opção correta no
que se refere às limitações estabelecidas no
texto constitucional ao cargo de presidente da
República. (a) Embora nomeado pelo presidente da
República para um mandato de dois anos, o
procurador-geral da República poderá ser
destituído do cargo, de ofício, antes do término
do mandato, por decisão da maioria absoluta dos
senadores. (CORRETA) (b) Os ministros de Estado
são nomeados livremente pelo presidente da
República, podendo o Congresso Nacional, por
deliberação da maioria absoluta de seus membros,
exonerá-los a qualquer tempo. (c) O presidente da
República pode escolher e nomear livremente os
ministros de Estado, com exceção do ministro das
Relações Exteriores, cuja indicação deve ser
aprovada pelo Senado Federal, assim como ocorre
com os candidatos ao cargo de embaixador. (d) A
nomeação, pelo presidente da República, do
advogado geral da União depende da prévia
aprovação do Senado Federal, que o fará em
escrutínio secreto.
29(2º Exame 2010 OAB) Em relação aos Ministros de
Estado, a Constituição do Brasil estabelece
que (a) como delegatários do Presidente da
República, podem, desde que autorizados,
extinguir cargos públicos. (CORRETA) (b) podem
expedir instruções para a execução de leis e
editarem medidas provisórias. (c) somente os
brasileiros natos poderão exercer a função. (d)
respondem, qualquer que seja a infração cometida,
perante o Superior Tribunal de Justiça.