Direito da Fam - PowerPoint PPT Presentation

1 / 27
About This Presentation
Title:

Direito da Fam

Description:

Direito da Fam lia Conceito de casamento Promessa de casamento transexualidade? - lacuna da lei norma que o int rprete criaria se houvesse que legislar dentro ... – PowerPoint PPT presentation

Number of Views:107
Avg rating:3.0/5.0
Slides: 28
Provided by: Clud93
Category:
Tags: direito | fam | psiquica | vida

less

Transcript and Presenter's Notes

Title: Direito da Fam


1
Direito da Família
  • Conceito de casamento
  • Promessa de casamento

2
  • Modalidades do casamento
  • Casamento civil
  • Noção legal 1577.º
  • Casamento é o contrato celebrado entre duas
    pessoas de sexo diferente que pretendem
    constituir família mediante uma plena comunhão de
    vida, nos termos das disposições deste Código.
  • Elementos.
  • 1 natureza contratual
  • Contestação falta de liberdade de estipulação,
    intervenção do conservador (dois actos jurídicos
    simples? Complexo de actos nj bilateral acto
    administrativo?), impacto sobre vidas pessoais
    dos cônjuges, observância espontânea dos deveres
    pessoais (e não cumprimento do contrato)

3
  • Mas... Relevância do consentimento dos nubentes
    1628.º/c), 1631.º/b)1635.º, 1636.º, 1638.º ,
    apesar da estreita margem de autonomia das partes
    1671.º/2, 1673.º, 1676 observância de forma
    especial (solenidade) compromisso recíproco
    (conceitos indeterminados) contrato com efeitos
    pessoais e patrimoniais contrato pessoal
    (celebrado pessoalmente e influi no estado das
    pessoas) e familiar (aspecto funcional
    finalidade comunitária, extra.individual)
  • 2 Compromisso recíproco de plena comunhão de
    vida
  • fim do acto (não procriação irrelevância dos
    verdadeiros fins dos nubentes)
  • vinculação pelos deveres pessoais (1672.º)
  • regime patrimonial específico
  • comunhão de vida exclusiva
  • tendencial ou presuntivamente perpétua (1773.º)
    não livremente dissolúvel

4
  • 3 Pessoalidade
  • celebrado pessoalmente - 1616.º/a)
  • influi no estado das pessoas estado de casado
    (efeitos na esfera pessoal e na esfera
    patrimonial)
  • 4 Solenidade
  • sujeito a forma estabelecida na lei 1615.º
    (civil ou religiosa) - convite à reflexão pelas
    partes
  • forma cerimónia (civil ou religiosa), não
    documento escrito (após celebração)
  • 5 Diversidade de sexo das partes
  • heterossexualidade como requisito do casamento
    (cfr. plena comunhão de vida)

5
  • transexualidade?
  • - lacuna da lei norma que o intérprete criaria
    se houvesse que legislar dentro do espírito do
    sistema?
  • - reconhecimento jurídico da mudança de sexo?
    Sexo como elemento da identidade da pessoa (não
    alteração da composição cromossomática da pessoa)
    versus protecção da identidade pessoal (26.º/1
    CRP)
  • jurisprudência alteração reconhecida com base
    num critério morfo-psicosocial (Ac. RL 17.1.1984)
  • primado da fenomenologia psíquica sobre o sexo
    físico fenómeno patológico mas sem carga moral
    negativa
  • registo civil publicidade de factos relevantes
    para a convivência social necessidade de ser
    conforme à realidade Ac. RL 22.6.2004
    autorização para alteração do assento de
    nascimento por averbamento
  • efeitos sobre o casamento
  • - não impeditivo do casamento (36.º, n.º 1 CRP)
  • - inexistência sucessiva ou superveniente do
    casamento 1630.º CC (mas manutenção dos efeitos
    produzidos até trânsito em julgado da sentença
    que reconheceu a mudança de sexo)

6
  • 2 Casamento católico
  • Cânone 1057, 2 Código Canónico 1983
  • Casamento acto de vontade pelo qual o homem e a
    mulher, por pacto irrevogável, se entregam e
    recebem mutuamente a fim de constituírem o
    matrimónio
  • Elementos
  • 1 comunhão íntima de toda a vida (can. 1055,
    1), com os fins de bem dos cônjuges e educação da
    prole
  • fidelidade exclusividade
  • procriação e educação dos filhos
  • 2 relevo da consumação condição de
    estabilidade (não de validade) do acto torna-o
    indissolúvel (can. 1142 casamento não
    consumado pode dissolver-se por graça ou dispensa
    pontifícia)

7
Sistemas matrimoniais
  • 1. Casamento religioso obrigatório
  • Estado apenas reconhece eficácia civil ao
    casamento celebrado por forma religiosa
  • ex. Grécia até 1982 (casamento ortodoxo)
  • 2. Casamento civil obrigatório
  • Estado apenas admite casamento civil (direito
    matrimonial do Estado é obrigatório para todos)
  • Liberdade de culto liberdade de celebração de
    casamento religioso mas sem efeitos civis dupla
    celebração
  • (pode ser impedido casamento religioso anterior
    ao civil)
  • ex França Portugal entre 1910 e 1940

8
Sistemas matrimoniais
  • 3. Casamento civil facultativo
  • Livre escolha entre casamento civil e casamento
    religioso
  • Estado atribui efeitos civis a ambos
  • 2 variantes
  • Estado só reconhece regime particular ao
    casamento religioso nos aspectos formais (tudo o
    resto aplicação da lei civil) 2 formas de
    celebração do casamento
  • ex. Brasil, Grécia
  • Estado admite validade e eficácia da lei
    religiosa em aspectos formais e substanciais
    (admite-o tal como regulado pelo Direito da
    Igreja) 2 institutos ex. Espanha, Itália
  • 4. Casamento civil subsidiário
  • Estado reconhece casamento religioso
  • casamento laico quando é considerado legítimo
    face ao Direito da igreja ou da comunidade
    religiosa (não baptizados, por exemplo)
  • ex. Espanha de 1958-1981

9
  • Sistema matrimonial português
  • Modalidades do casamento
  • 1 casamento civil
  • 2 casamento católico
  • casamento civil é facultativo para os católicos
  • forma de celebração reconhecimento de efeitos
    civis ao casamento católico
  • regulamentação pelo Direito eclesiástico tanto
    de aspectos formais como materiais do casamento
    (1625.º CC, 16.º Concordata)

10
  • 3 Casamento religioso não católico modalidade
    de casamento?
  • casamento civil é facultativo para crentes de
    outras religiões
  • inexistência de norma semelhante aos artigos
    1625.º CC ou 16.º da Concordata
  • Lei da Liberdade Religiosa arts. 2.º 10.º/b)
    19.º (versus art. 58.º da mesma lei)
  • reconhecimento de efeitos civis mas integralmente
    sujeitos ao regime da lei civil
  • Forma de celebração

11
  • Constitucionalidade?
  • defesa por doutrina constitucional da
    inconstitucionalidade do sistema concordatário
    (Gomes Canotilho, Vital Moreira) cfr. art.
    36.º, n.º 2 CRP
  • Princípio da separação da Igreja e do Estado
    41.º /4 CRP art. 3.º da Lei Liberdade Religiosa
  • Princípio da não confessionalidade do Estado
    art. 4.º LLR
  • Princípio da liberdade religiosa 41.º/1, 3
    CRP art. 1.º da LLR exige que o o casamento
    religioso seja reconhecido pelo Estado como forma
    de celebração válida do casamento?
  • Princípio da igualdade 13.º CRP 2.º LLR
    casamento civil é opção para católicos e não
    católicos (regime anterior à LLR atentatório do
    princípio da igualdade) desigualdade pode
    basear-se na relevância social e no grau de
    organização?

12
  • Promessa de casamento
  • Art. 1591.º
  • contrato-promessa - regime especial (cfr.
    410.º/1 in fine)
  • nem execução específica (natureza pessoal da
    obrigação liberdade de consentimento)
  • nem indemnização pela totalidade dos danos
    (1594.º)
  • capacidade capacidade exigida para celebração
    do casamento (410.º)
  • liberdade de forma (219.º), pode ser declaração
    tácita (217.º)
  • pode ser sujeita a condição ou termo

13
  • natureza jurídica negócio jurídico
  • efeitos obrigacionais
  • incumprimento obrigação de indemnizar (1594.º)
  • rompimento da promessa sem justo motivo (que
    tornasse o casamento razoavelmente exigível)
    culposamente dê lugar ao rompimento pelo outro ou
    contribuir dolosamente para a própria
    incapacidade
  • objecto da indemnização circunscrito (1594.º/1)
    não inclui lucros cessantes nem danos não
    patrimoniais
  • fixação pelo tribunal n.º 3
  • incapacidade ou retractação (responsabilidade
    contratual) restituição dos donativos 289.º
  • - caducidade 1595.º

14
  • CASAMENTO CIVIL
  • Requisitos de fundo
  • Capacidade
  • Consentimento
  • Formalidades
  • Formalidades preliminares
  • Celebração do casamento (civil e religiosa não
    católica)
  • Registo

15
  • Capacidade Impedimentos ao casamento
  • Regra geral 1600.º
  • Incapacidades negociais específicas finalidade
    do casamento
  • Averiguação prévia das incapacidades
    publicidade preliminar
  • Momento de apreciação momento da celebração do
    casamento
  • Causas de incapacidade impedimentos princípio
    de tipicidade
  • Classificações
  • Dirimentes e Impedientes
  • Absolutos e Relativos
  • Susceptíveis e Insusceptíveis de Dispensa

16
  • Impedimentos dirimentes
  • Celebração do acto anulabilidade (1631.º/a))
  • Reconhecimento por sentença (1632.º)
    legitimidade (1639.º/1)
  • Impedimentos dirimentes absolutos (1601.º)
  • Fundamento qualidade/deficiência de uma pessoa
  • a.1 Falta de idade nupcial
  • ratio assegurar maturidade
  • legitimidade 1639.º 1 e 2
  • prazos 1643.º/1/a)
  • confirmação 1633.º/1/a)

17
  • a.2 Demência
  • anomalia psíquica que torne a pessoa incapaz de
    reger convenientemente a sua pessoa e os seus
    bens
  • de direito (interdição ou inabilitação) ou de
    facto (notória e habitual prova da demência e
    da data em que se manifestou, anterior ao
    casamento) mesmo num intervalo lúcido (tutela
    de interesses públicos)
  • ratio tradicional razões de ordem eugénica
    (não transmissão) e social crítica deveria ser
    restringido aos casos em que a demência é de
    facto susceptível de impedir a vida conjugal
    (JDP)
  • legitimidade 1639.º 1 e 2
  • prazos 1643.º/1/a)
  • confirmação 1633.º/1/b)

18
  • a.3 Casamento anterior não dissolvido
  • ratio evitar a bigamia
  • dissolução (morte ou divórcio) morte presumida
    não dissolve o casamento, mas 1781.º/d) (pedido
    de divórcio) e 116.º (dissolúvel) legitimidade
    1639.º 1 e 2
  • prazos 1643.º/1/c)
  • - validação 1633.º/1/c) nulidade/anulabilidade
    de casamento anterior
  • Impedimentos dirimentes relativos (1602.º)
  • Ilegitimidade impedem o casamento de duas
    pessoas
  • b.1 Parentesco e afinidade
  • ratio parentesco (proibição do incesto)
    afinidade e adopção plena (moral social)
  • Adopção plena impedimento quer quanto à família
    biológica quer quanto à família adoptiva para
    adoptado e seus descendentes

19
  • excepção ao princípio do 1797.º/1
    atendibilidade mesmo antes do estabelecimento da
    filiação (1603.º)
  • legitimidade 1639.º/1
  • prazos 1643.º/1/c)
  • não validável
  • b.2 Condenação por homicídio do cônjuge do outro
  • não sanção do agente (contra o art. 30.º/1 e 4 e
    o art. 36.º/1 CRP), mas censura ética contra este
    novo projecto de casamento em concreto
  • homicídio consumado e tentativa não homicídio
    negligente
  • legitimidade 1639.º/1
  • prazos 1643.º/1/b)
  • não validável

20
  • Impedimentos impedientes
  • Celebração do acto não anulável, sanções menos
    severas (meras proibições legais)
  • Impedimentos impedientes absolutos (1604.º, a) e
    b))
  • a.1 Falta de autorização dos pais ou tutor para
    casamento de menores
  • menores com 16 ou 17 anos
  • Autorização por progenitores que exerçam poder
    paternal ou tutor (antes ou no acto de
    celebração)
  • Suprimento de autorização em processo para o
    efeito (conservatória)
  • Casamento sem autorização 132.º 133.º
    1649.º

21
  • a.2 Prazo internupcial
  • 1605.º
  • tempus lugendi 180 dias (convenções sociais
    e/ou salvaguarda da estabilidade do segundo
    casamento) e turbatio sanguinis 300 dias
    (evitar dúvidas sobre paternidade de filho
    nascido depois do segundo casamento)
  • Contagem do tempo n.º 3 e n.º 4
  • possibilidade de redução do prazo para a mulher
    n.º 2 processo art. 12.º e 15.º DL 272/2001)
  • sanção 1650.º/1
  • b) Impedimentos impedientes relativos (1604.º,
    c), d), e) e f))
  • b.1 Parentesco no 4.º grau da linha colateral
  • apenas quanto ao parentesco legalmente
    constituído (regra do 1797.º/1)
  • aplicável também na adopção plena

22
  • dispensável 1609.º/1/a)
  • sanção 1650.º2 (excepto 1987.º, se depois do
    processo preliminar de publicações)
  • b.2 Tutela, curatela e administração de bens
  • 1608.º - evitar que o tutor se exima, através do
    casamento à obrigação de prestar contas e
    salvaguardar a liberdade do consentimento para o
    casamento
  • dispensável - 1609.º/1/b)
  • sanção 1650.º/2
  • b.3 Adopção restrita
  • 1607.º
  • dispensável - 1609.º/1/c)
  • sanção 1650.º/2

23
  • b.4 Pronúncia por crime de homicídio doloso
  • interpretação actualista aprovação do
    C.Processo Penal de 1987 abertura da instrução
    é facultativa impedimento apenas quando haja
    pronúncia pelo crime ou, na ausência de
    instrução, quando haja despacho do juiz marcando
    dia para a audiência de julgamento
  • sem sanção

24
  • Consentimento
  • mútuo consentimento
  • actual - 1617.º,
  • contrato solene declaração legalmente
    estabelecida 155.º/1/e)
  • É de minha livre vontade casar com...
  • carácter pessoal - 1619.º
  • aceitação de todos os efeitos legais - 1618.º
  • declaração presunção de vontade 1634.º
  • consentimento puro e simples - inadmissibilidade
    de condição ou termo 1618.º/2

25
  • Casamento por procuração
  • excepção ao 1619.º
  • forma instrumento público ou documento escrito
    e assinado pelo representado (reconhecimento
    presencial da letra e assinatura) 43.º/2 CRC
  • conteúdo 1620.º/2 (nulidade - 1628.º/d)
    inexistência do casamento não indicação da
    modalidade mera irregularidade)
  • natureza jurídica do procurador ad nuptias
    representante ou núncio ?
  • Vontade do constituinte completa
  • Pode ser-lhe concedida a faculdade de recusar a
    celebração em certos termos
  • Recusa do casamento em caso de 2 procurações
    1620.º/1
  • Recusa fundada em circunstância superveniente
    admissível em casos extremos

26
  • Anulabilidade
  • Simulação
  • Recusa da comunhão de vida
  • 1635.º/d) 1640.º/1 (legitimidade) prazo
    (1644.º)
  • 2. Divergência entre vontade e declaração
  • Falta de vontade de acção ou de vontade (ou
    consciência) da declaração
  • 1635.º/a) e b) 1640.º/2 (legitimidade) prazo
    (1644.º)

27
  • 3. Erro
  • Apenas releva erro sobre a pessoa do outro
    contraente
  • Qualidades essenciais físicas e jurídicas
  • Essencialidade objectiva, abstracta
  • Circunstâncias decisivas na formação da vontade
  • Erro desculpável
  • 1636.º 1631.º/b) (legitimidade) 1645.º (prazo)
  • 4. Coacção
  • Requisitos gerais do 256.º
  • Requisitos do 1638.º
  • Coacção do outro contraente ou de terceiro
  • 1641.º (legimitidade) 1645.º (prazo)
Write a Comment
User Comments (0)
About PowerShow.com