Title: PRINC
1PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
Mestrando Roberto Wagner
2NOÇÃO INTRODUTÓRIA
- Princípios são idéias estruturais do direito,
base de sustentação do ordenamento jurídico - Qual a função dos princípios?
- Informadora/Normativa/ interpretativa
3NOÇÃO INTRODUTÓRIA
- Qual a função dos princípios?
- Informadora
- Normativa
- Interpretativa
4DISTINÇÀO ENTRE PRINCÍPIOS E TÉCNICAS
- Princípio é a idéia estrutural, são superiores à
técnica. As técnicas dão conteúdo prático aos
princípios - Ex Princípio da Celeridade, técnica da
oralidade. Sucumbe quando prejudicar outros
princípios, como a ampla defesa.
5PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
- Acesso à justiça (art. 5º, XXXV e LXXIV)
- Inafastabilidade de Jurisdição
- OBS art. 625-D CLT (Comissão de Conciliação
Prévia) - Juiz natural e Promotor natural (art. 5º, XXXVII
e art.128, I b) prévia instituição do órgão que
vai julgar / do órgão do ministério público que
vai atuar. Proibição de tribunais de exceção
6PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
- Devido processo legal (art. 5º, LIV) ninguém
será privado da liberdade ou de seus bens sem...
- para alguns é o principal princípio de direito
processual, em cujo conteúdo se inserem todos os
outros
7PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
- Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV)
Audiência bilateral das partes. Liminar
inaudita altera parte. Importância da lealdade
processual neste caso (boa fé). - Motivação das decisões (art. 93, IX) todas as
decisões, não só as sentenças. A motivação deve
convencer ao leitor. - O que deve constar na decisão trabalhista art.
832 CLT.
8PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
- Revisibilidade das decisões (decorre do art. 5º
LIV, LV, competência dos tribunais) Diversas
teorias, não é princípio constitucional do
processo - Processo do trabalho - causas de alçada Valor
inferior ao dobro do salário mínimo Só recurso
extraordinário (matéria constitucional)
9PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
- Duração Razoável do Processo - Art. 5º, LXXVIII
(celeridade EC 45/2004) - três critérios devem ser levados em conta na
determinação da duração razoável do processo a)
a complexidade do assunto b) o comportamento dos
litigantes c) atuação do órgão jurisdicional
10PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
- Publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX
restrita quando da defesa da intimidade ou o
interesse social o exigirem) - Exceto 155 CPC interesse público / Direito de
família - Justiça do Trabalho justa causa, assédio moral
etc.
11PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL
- Imparcialidade do juiz antes a junta era o
responsável pelo julgamento, segundo a CLT. Hoje
tende-se a remeter para o tribunalSimetria de
tratamento processual das partes
12PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL
- Lealdade litigância de má-fé
- Preclusão - o processo marcha para frente, perda
da faculdade de praticar um ato temporal
-decurso do tempo lógica - ato incompatível
começou a executar antes do prazo para recurso.
Não pode mais recorrer./ Consumativa Se já
apresentou a peça antes do decurso do prazo, não
pode mais alterá-la.(Princípio da estabilidade da
lide aditar o pedido, antes da citação CLT
defesa em audiência art. 847) - Perempção perda do direito de praticar ato
processual (Arts. 731 e 732 CLT)
13PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL
- Celeridade e economia prazos exíguos e
improrrogáveis Concentração dos atos em
audiência - Art. 849 da CLT audiência de julgamento será
contínua.
14PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
- Princípio da conciliabilidade - Atualmente é
norma geral. - Momentos legais art. 846 e 850 No
início(abertura da audiência) de tudo e no final
de tudo (após as razões finais). A qualquer
tempo pode. Desconstituição Só ação
rescisória
15PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
- Princípio da capacidade postulatória jus
postulandi pessoal da parte - Art. 791 CLT - Só no âmbito da Justiça do
Trabalho - Recurso Extraordinário não.
Conseqüência Não são devidos honorários
advocatícios em regra e não aceitação da inépcia
da inicial
16PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
- Princípio da jurisdição normativa - art. 114 2º
- Recusando-se qualquer das partes à negociação
coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas,
de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de
natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho
decidir o conflito, respeitadas as disposições
mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como
as convencionadas anteriormente. (A JT só exerce
o poder normativo se ambos entes sindicais
concordarem com o ajuizamento do dissídio)
17PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
- Proteção - in dubio pro misero não se aplica.
As regras processuais são idênticas. Contudo, a
outorga da capacidade postulatória, o fato de não
haver o adiantamento de custas e o fato de que se
o reclamante decair de alguma parte do pedido não
paga custas demonstram o princípio da proteção.
OBS Ausência do reclamante importa no
arquivamento da reclamação, podendo ajuizá-la
novamente.
18PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
- Princípios emergentes
- restrição à inépcia contudo não pode excluir o
direito de ampla defesa do réu ex empregado
entra pedindo rescisão indireta (empregado dá por
rescindido o contrato de trabalho por
descumprimento do empregador) mas não diz qual o
motivo, - extrapetição (art. 128 CPC - Juiz decide nos
limites que a lide foi proposta. No processo do
trabalho art. 496 - faculdade de converter a
reintegração em indenização dobrada) ver súmula
TST. - coletivização de dissídios individuais -
substituição processual art. 8 III CF
19TÉCNICAS
- Oralidade Serve à celeridade e à economia
processual - art. 840,847,849,851,852 - Exceção 853 inquérito e 856 Dissídio
Coletivo - Concentração dos atos - a audiência reúne todos
os atos necessários ao desenvolvimento do
processo 849 Não há adiamento no procedimento
sumaríssimo. - Instrumentalidade CLT 794 a 798
- Inquisitoriedade maior liberdade para o juiz
Lei 5584/70 art. 4º, art. 765
20RESUMO
21Princípios
- Dispositivo e da demanda
- Inquisitório ou inquisitivo ou do impulso oficial
- Concentração dos atos processuais (celeridade)
- Princípio da Oralidade
- Imediatidade ou imediação
- Irrecorribilidade imediata das decisões
interlocutórias - Contraditório e Ampla Defesa
22- Motivação das decisões
- Conciliação
- Jus postulandi da parte
- Devido Processo Legal
- Duplo Grau de Jurisdição
- Inafastabilidade da Jurisdição
- Imparcialidade do Juiz
- Juiz Natural e do Promotor Natural
- Obs Identidade física do juiz?
23- Boa Fé e lealdade processual
- Eventualidade
- Preclusão e Perempção
- Impugnação Especificada
- Normatização Coletiva
- Extrapetição
- Proteção
24- Non reformatio in pejus
- Instrumentalidade ou da Finalidade
- Perpetuatio Jurisdictionis
- Estabilidade da Lide