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Aula 1: Direito processual do trabalho

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... o direito que existe s pelo fado de ser homem. Direitos Individuais: um grupo reduzido de direitos fundamentais, s o os direitos civis de liberdade, ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Aula 1: Direito processual do trabalho


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Aula 1 Direito processual do trabalho
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Plano de ensino
  • Que é o professor Bruno Creado. Blog.
  • Ementa Direito Processual do Trabalho
    formação, justificação e posição no universo
    jurídico. Princípios e singularidades.
    Organização judiciária do trabalho. Jurisdição e
    competência. Dissídios individuais. Petição
    inicial. Resposta do réu. Audiência. Substituição
    e representação processuais. Prazos e nulidades.
    Provas e ônus da prova. Razões finais. Sentença.

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  • Objetivos permitir ao aluno o conhecimento
    técnico, pratico e teórico dos institutos do
    processo do trabalho, com um estudo amplo de
    temas avaliados em exame de ordem e concurso
    público
  • Metodologia de Ensino
  • Lato senso Textos científicos específicos,
    doutrina atualizada e análise de jurisprudência.
  • Estrito senso aulas expositivas.

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  • Recursos Técnico-Pedagógicos Aulas expositivas,
    uso de PowerPoint e sites dos tribunais.
  • Bibliografia
  • Mauro Schiam, Manual de direito Processual do
    trabalho, LTr.
  • Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de direito
    processual do trabalho, Ltr.
  • Leone Pereira, Manual de Processo do Trabalho,
    Saraiva.
  • Marcelo Moura, CLT para concurso, Podivm.
  • Daniel Amorim, CPC para concurso, Podivm.
  • Bruno Klippel, direito sumular - TST
    esquematizado, saraiva.

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  • Avaliação
  • Provas bimestrais
  • Simulados menores valendo 1 ponto por bimestre.
  • Presença sistema de simples.

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Metodologia de aula
  • Minha aula tem três preocupações

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  • Se o escopo é Conhecimento Preparação Temos
    um método para isso.
  • A Santíssima Trindade do ensino 
  • Explicar
  • Ditar
  • Rir.
  • (Atenção, observação e cuidado) Vai estar lá.

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  • Métodos de Estudo Aprendendo a estudar.
  • Para a OAB a importância do estudo
  • O último exame da OAB, realizado no início deste
    ano, reprovou 88 dos 107.000 bacharéis em
    direito inscritos. Do total, apenas 13.oo0
    candidatos foram aprovados, de acordo com a OAB.
    O índice de reprovação da edição anterior já
    havia chegado a quase 90.

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Passos da aprovação
  • 1º passo acredite
  • 2º passo estude as matérias menores
  • Lembre-se! No exame de ordem temos que fazer 50,
    logo não há disputa.
  • 3º passo conheça a prova (exercite)

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  • Os tipos de questões de 1ª fase
  • Temos 3 tipos de questões
  • 1 Corriqueiras
  • 2 Sazonais
  • 3 Surpresa.
  • Obs por isso devemos fazer as provas.

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  • 4º passo Como estudar.
  • Em sala de aula Anote tudo, um bom caderno é
    melhor que um bom livro.
  • Em casa Estudar, mas com inteligência!

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  • 5º passo estamos aqui para fazer o x.
  • Atenção doutrina nunca.
  • 6º passo Ajudando o cérebro (Métodos de
    memorização)
  • Estudos recentes comprovam a existência de 3
    tipos de memória
  • Auditivo
  • Visual
  • Sinestésico.

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Utilizando as técnicas
  • 1 Se divirta! (Fórmula da física)
  •  
  • 2 Use cores Resumo, caneta marca texto e grifos.
  • 3 Fazendo esquemas tabelas, quadros e etc.
  •  

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  • 4 Métodos mnemônicos
  •  
  • Rima Onde a lei complementar versar, a MP não
    pode apitar.
  •  
  • 5 Músicas
  •  
  • Exemplos raça negra e os tipos societários.

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  • 4 Métodos mnemônicos
  •  
  • Rima Onde a lei complementar versar, a MP não
    pode apitar.
  •  
  • 5 Músicas
  •  
  • Exemplos raça negra e os tipos societários.

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Direitos fundamentais
  • Relação Direito Constitucional
  • Os direitos fundamentais surgiram como produto da
    fusão de várias fontes. Como Ideais de
    liberdade, democracia, igualdade, pensadores
    políticos, religiosos e filosóficos. (sociedade
    ocidental)
  • Essas idéias foram fomentadas durante séculos e
    tiveram seu ápice durante o fim da idade media,
    ou seja, no período do constitucionalismo.
  • Obs. O ideal de D. fundamentais é anterior ao
    constitucionalismo.

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  • Os direitos fundamentais são uma previsão
    necessária a todas as constituições, no sentido
    de consagrar o respeito à dignidade humana,
    limitação do Estado, direitos sociais, direitos
    difusos e coletivos e etc.
  • Atenção o fato das principais garantias de
    direitos fundamentais estarem na constituição,
    denota sua importância, todavia tais direitos
    estão em todo o sistema jurídico.
  • Ex direito do trabalho são direitos fundamentais
    de segunda geração, previstos em convenções da
    OIT, na CF, na CLT e em leis esparsas.

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As teorias dos Direitos fundamentais
  • Há várias teorias desenvolvidas no sentido de
    justificar os direitos fundamentais, dentre elas
    se destacam três
  • Teoria jus naturalista Por essa teoria, os
    direitos fundamentais não são criados pelos
    legisladores, tribunais ou juristas, pois os
    mesmos seriam universais, imutáveis e
    inderrogáveis. Neste sentido, seriam esses
    direitos inatos ao homem em qualquer tempo e
    lugar.
  • Minha crítica Direito à vida.

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  • - Teoria positivista Fundamenta a existência dos
    direitos humanos na ordem normativa. Dessa forma,
    somente será direito fundamental se positivado.
    Nessa teoria, os direitos humanos são aqueles que
    expressamente passam por um sistema legislativo.
  • Minha crítica Princípios. (P. duplo grau)
  • - Teoria Moralista Encontra a fundamentação dos
    direitos humanos na própria experiência e
    consciência moral de um determinado povo. Nesta
    teoria, considera que os direitos humanos são
    ligados à um caráter de moralidade social.
  • Minha crítica Extrema subjetividade.

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  • Conclusão Qual teoria está certa?
  • Nenhuma e todas ao mesmo tempo, porque não se
    consegue explicar apenas por uma teoria. Mas as
    teorias se completam, devem coexistir.
  • Para formular os direitos fundamentais deve
    existir
  • Uma consciência social (Teoria Moralista)
  • Baseada em valores fixados em uma ordem superior
    e universal (Teoria Jus naturalista)
  • Para o legislador reconhecer e positivá-los
    (Teoria Positivista).
  • Logo, somente com a soma das três teorias que
    teremos os direitos fundamentais. 

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Diferenciando as nomenclaturas
  • Direitos humanos X Direitos fundamentais
  • Os dois têm relação direta com os direitos
    inerentes á dignidade das pessoas, todavia o que
    os difere não é o seu conteúdo, mas o plano de
    positivação.
  • Os direitos humanos são positivados em ordem
    internacional, como tratados e convenções,
  • já os direitos fundamentais são positivados na
    ordem jurídica interna, como a constituição e lei
    nacionais.
  • Atenção quando positivos nos dois ramos pode ser
    chamado de direitos humanos e fundamentais.

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  • Direitos do homem (Direitos Naturais) São
    provenientes do ideal do jus naturalismo, ou
    seja, serão direitos inatos, inerentes à natureza
    do homem, é o direito que existe só pelo fado de
    ser homem.
  • Direitos Individuais É um grupo reduzido de
    direitos fundamentais, são os direitos civis de
    liberdade, são como Vida, igualdade, liberdade,
    segurança e propriedade.
  • Liberdades Fundamentais São ainda mais
    limitados, pois se referem a direitos
    fundamentais ligados restritamente à liberdade.
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