Title: O CONTRATO COMO FONTE DAS OBRIGA
1O CONTRATO COMO FONTE DAS OBRIGAÇÕES (II)
2Objeto contratual geral
- O bem concorrencial subjacente
-
- A forma específica
3Lei de Inovação
- Formação de Alianças Estratégicas
- Art. 3o, Art. 4o, Art. 5o
instituição científica e tecnológica
empresas nacionais
organizações de direito privado sem fins
lucrativos
Apoio redes projetos internacionais de pesquisa
tecnológica ações de empreendedorismo
tecnológico criação de ambientes de
inovação incubadoras parques tecnológicos
4Lei de Inovação
- Formação de Alianças Estratégicas
- Art. 3o, Art. 4o, Art. 5o
compartilhamento da infra-estrutura com
empresas mediante remuneração e por prazo
determinado, nos termos de contrato ou convênio
instituição científica e tecnológica
E a confidencialidade?
5Exemplo I Contratos com Universidades
- O Objeto Contratado
- Desenvolver novas tecnologias para fins
econômicos (lucro) - Aplicar em tecnologia o valor obrigatório legal
- Atuar no desenvolvimento tecnológico e social da
comunidade
6Exemplo I Contratos com Universidades
- Objetivos ligados ao retorno
- Obter vantagens no mercado para a contratante
- Obter tecnologias para consumo próprio
- Obter tecnologias capazes de venda no mercado
7Exemplo I Contratos com Universidades
- Riscos da Contratação com Universidades e
Institutos de Pesquisa - Risco da Publicação
- Risco da Apropriação
- Risco da politização
8Exemplo I Contratos com Universidades
- Riscos da Contratação com Universidades e
Institutos de Pesquisa - Aumento importante do índice de Apropriação por
pesquisadores - maior conhecimento do sistema de proteção legal
- Menores salários na carreira
- Maior politização da Universidade
9Exemplo I Contratos com Universidades
- Valores significativos na concorrência
- 1) Exclusividade de fato (segredo)
- 2) Exclusividade de direito (patente, Modelo de
Utilidade, DI, Cultivar, Direito Autoral,
Software, etc.
10Exemplo I Contratos com Universidades
- Acordo de não competição, confidencialidade e
outras avenças - XXXX., (qualificar) e YYYY (qualificar), com o
propósito de desenvolvimento em conjunto de novas
tecnologias e com vistas a adequar dados,
informações, experiências e interfaces
tecnológicas para prestação em colaboração de
seus serviços ou a venda de seus produtos a
terceiros, acordam no seguinte
11Exemplo I Contratos com Universidades
- Colaboração As partes colaborarão para trocar
dados, informações e experiências tecnológicas
assim como desenvolver em conjunto novas
tecnologias de interesse comum, e as interfaces
necessárias para a melhor exploração da
respectivas clientelas.
12Exemplo I Contratos com Universidades
- Custos Caso existam custos para viabilizar a
colaboração e a necessidade de pagar direitos de
inventor ou de autor, assim como os relativos aos
dados, informações e experiências que integrem o
patrimônio tecnológico exclusivo de quaisquer das
partes, estas ajustarão, em instrumentos
próprios, a maneira adequada à satisfação dos
respectivos objetivos
13Lei de Inovação
- Formação de Alianças Estratégicas
- Art. 3o, Art. 4o, Art. 5o
- Ficam a União e suas entidades autorizadas a
participar minoritariamente do capital de empresa
privada de propósito específico que vise ao
desenvolvimento de projetos científicos ou
tecnológicos para obtenção de produto ou processo
inovadores. - A propriedade intelectual sobre os resultados
obtidos pertencerá às instituições detentoras do
capital social, na proporção da respectiva
participação.
14O problema do Sócio
- Parecer de 8 de outubro de 2004Ilicitude da
utilização não autorizada, por sócio, de
elementos imateriais do ativo da sociedade em
outra empresa, da qual participa. - http//denisbarbosa.addr.com/novidades.htm
15Exemplo II - Contrato Social
- Das obrigações Societárias de lealdade
- O sócio tem um dever de lealdade perante os
demais e a própria sociedade. Esse entendimento
se depreende da noção geral de colaboração para o
sucesso do empreendimento comum, e da affectio
societatis (definido por Fran Martins como o
desejo de estarem os sócios juntos para a
realização do objeto social), que acima de tudo
representa a abstenção do sócio de praticar atos
prejudiciais aos interesses comuns, podendo,
inclusive gerar responsabilidade, quando de
acordo com Waldo Fazzio Júnior1 tendo em
alguma operação interesse adverso ao interesse
societário, participar da deliberação que a
aprove mercê de seu voto. - 1 FAZZIO JÚNIOR, Waldo, Sociedades Limitadas,
de acordo com o Código Civil de 2002, Jurídica
ATLAS, 2003
16Exemplo II - Contrato Social
- Das obrigações Societárias de lealdade
- O sócio tem um dever de lealdade perante os
demais e a própria sociedade. Esse entendimento
se depreende da noção geral de colaboração para o
sucesso do empreendimento comum, e da affectio
societatis (definido por Fran Martins como o
desejo de estarem os sócios juntos para a
realização do objeto social), que acima de tudo
representa a abstenção do sócio de praticar atos
prejudiciais aos interesses comuns, podendo,
inclusive gerar responsabilidade, quando de
acordo com Waldo Fazzio Júnior1 tendo em
alguma operação interesse adverso ao interesse
societário, participar da deliberação que a
aprove mercê de seu voto. - 1 FAZZIO JÚNIOR, Waldo, Sociedades Limitadas,
de acordo com o Código Civil de 2002, Jurídica
ATLAS, 2003
17Exemplo II - Contrato Social
- A deslealdade específica do sócio que compete
utilizando-se de segredo de empresa - O caso mais grave de deslealdade é quando o sócio
é empreendedor em duas sociedades concorrentes,
pois aqui pode haver a utilização de informações
de uma em proveito da outra. Caso as informações
não sejam confidenciais ou não sejam utilizadas,
a deslealdade é um problema exclusivo dos sócios.
Porém, se as informações forem confidenciais e se
verificar sua utilização a conduta fica
tipificada como crime de concorrência desleal
(LPI, art. 195, XI), extrapolando assim o direito
societário.
18Exemplo II - Contrato Social
- Elizabeth Fekete1 assim descreve a situação do
administrador - A situação dos diretores ou administradores de
sociedades anônima é peculiar (como também a dos
empregados que exercem cargos de confiança), pelo
fato de sua posição confundir-se com a da própria
empresa Nas sociedades anônimas, podem ser
eleitos para a diretoria tanto os empregados,
como os detentores de capital da sociedade ou
profissionais externos. A representação exercida
pelos administradores é considerada "orgânica",
isto é, emitem eles a vontade da própria empresa,
estabelecida pela assembléia, na qualidade de
"órgãos" da primeira. Os administradores devem
exercer as atribuições que a lei e o estatuto
lhes conferem para lograr os fins e atender o
interesse da companhia, segundo o art. 154 da Lei
n 6.404/76 - Lei das Sociedades Anônimas. - 1 FEKETE, Elisabeth Kasner, O Regime Jurídico
do Segredo de Indústria e Comércio no Direito
Brasileiro, Forense, RJ 2003, pg. 125
19Exemplo II - Contrato Social
- Fábio Ulhoa1, inclusive, ao dar exemplos de
casos onde as perdas e os lucros cessantes da
pessoa jurídica devem ser indenizados pelo mau
administrador cita o caso deste utilizar uma
oportunidade negocial interessante para seu
proveito, mas não para a sociedade. - 1 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito
Comercial, vol 2 - 5ª Edição. São Paulo
Saraiva, p 441
20Exemplo II - Contrato Social
- A questão do sócio que usa segredo da empresa de
que participa - Note-se que, pelo 1º. do art. 195 do CPI/96,
incluem-se nas hipóteses aqui estudadas também o
empregador, sócio ou administrador da empresa,
que incorrer nas tipificações estabelecidas no
mesmo art., inciso XI e XII. Assim, além da
relação contratual ou empregatícia, também ficam
sujeitas ao dever da confidencialidade outras
pessoas, sob vínculo contratual-societário ou
estatutário-societário.
21Exemplo II - Contrato Social
- Elisabeth Fekete1
- Embora o legislador não quisesse deixar margem a
dúvidas, que seriam possivelmente levantadas no
futuro pela doutrina, o parágrafo acima
transcrito é redundante. De fato, ao especificar
que o empregador, sócio ou administrador da
empresa também estão incluídos nos incisos XI e
XII do art. 195 da referida lei, não atentou para
o fato de que essas pessoas não estavam excluídas
desses incisos, dada a amplitude dos mesmos no
que diz respeito ao sujeito ativo, demonstrada
nas seções precedentes, e ao ato de utilizar o
segredo, complementada pelas normas sobre
co-autoria, já citadas. - 1 FEKETE, Elisabeth Kasner, Ob. Cit. Pg. 320 e
321.