Title: Evolu
1Evolução do Direito das Obrigações
2- Antes do aparecimento de Roma como potência
dominante, não havia no Ocidente um Direito
Obrigacional.
3- Nesses primitivos tempos pré-romanos, a
hostilidade e a desconfiança entre os belicosos
grupos tribais europeus impediu e desestimulou o
aparecimento de um Direito Obrigacional.
4- Faltava a esses grupos humanos o necessário
discernimento para entender o que fossem direitos
individuais ou direitos obrigacionais
5A necessidade é a mãe da invenção
- Com o passar do tempo, porém, e o aumento das
populações, surgiu a necessidade da cooperação
intertribal, forçando as comunidades a se
aproximarem. - O intercâmbio comercial sobrepujou a sanha das
disputas territoriais.
6A gênese da idéia obrigacional
- Caio Mário afirma que o surgimento da idéia de
obrigação deve ter ocorrido com caráter coletivo,
quando todo um grupo empreendia negociações e
estabelecia um comércio, se bem que rudimentar,
com outro grupo.
7O começo de tudo
- Por volta de 770 a. C., como reza a lenda, Rômulo
e Remo os filhos da loba teriam fundado Roma.
- Outros colocam o nascimento da cidade entre 758 e
728 a.C.
8A república romana
- Em 510 a.C., o último rei lendário de Roma,
Tarquínio, o Soberbo, teria sido derrubado do
trono e banido de Roma.
9Derrota e demagogia reais
- Sua deposição pelos membros da classe patrícia
teria tido como causas suas derrotas militares e
sua intenção de buscar apoio político por meio de
uma série de concessões aos menos favorecidos.
10O Senado toma conta
- A partir daí, o poder político é exercido através
de assembleias e magistraturas compostas
exclusivamente por patrícios, com os cônsules
exercendo funções religiosas e laicas
11A Lei das Doze Tábuas
12O tribuno da plebe
- Por essa época século V a. C. - os plebeus, sob
a ameaça de sublevação, conseguem a criação do
ofício de tribuni plebis (tribunos da plebe),
tendo a seu lado os aediles plebis, que tinham o
direito (intercessio) de impedir atos em Roma e
arredores
13Como tudo aconteceu
- Em 494 a.C., Roma estava em guerra, mas os
soldados plebeus se recusaram a marchar contra o
inimigo. - Os patrícios (aristocratas) se desesperaram ante
a visão do que era, na verdade, uma greve
trabalhista.
14As consequências
- Para estancar o movimento paredista, os patrícios
concordaram rapidamente com a eleição de
representantes da plebe (os tribuni plebis), - que seriam coadjuvados por dois edis da plebe
(aediles plebis)
15Natureza sacrossanta do tribuno da plebe
- Por serem a encarnação dos plebeus, os tribunos
eram sacrossantos. - Tal sacrossantidade era garantida por um
juramento - feito por toda a plebe - de matar
qualquer um que fizesse mal ao tribuno ou que
interferisse com suas funções durante seu mandato.
16Como eram as coisas na velha república romana
- No período mais antigo da república romana, as
leis eram mantidas em segredo pelos pontífices e
representantes das classes abastadas (patrícios)
e aplicadas com cruel severidade, principalmente
contra os plebeus.
Crueldade em assistir.
17Terentílio
- Em 462 a.C., um tribuno da plebe, Gaius
Terentilius Harsa, tirando proveito da ausência
dos nobres, empenhados na guerra contra os
volscos, pressionou o Senado para que este
codificasse as leis, eliminando dessarte a
incerteza e a injustiça.
18- Os patrícios opuseram-se à proposta por vários
anos, mas em 451 a.C um decenvirato (um grupo de
dez homens) foi designado para preparar o projeto
do código. Supõe-se que os romanos enviaram uma
embaixada para estudar o sistema legal dos
gregos, em especial as leis de Sólon,
possivelmente nas colônias gregas do sul da
Península Itálica, conhecida então como Magna
Grécia. - Os dez primeiros códigos foram preparados em 451
a.C. e, em 450 a.C., o segundo decenvirato
concluiu os dois últimos. As Doze Tábuas foram
então promulgadas, havendo sido literalmente
inscritas em doze tabletes de madeira que foram
afixados no Fórum romano, de maneira a que todos
pudessem lê-las e conhecê-las.
19Funcionou
- A agitação causada por Terentílio deu resultado e
os nobres do Senado, a contragosto, finalmente
aprovaram, em 449 a.C., a Lei das Doze Tábuas,
que seria o substrato futuro de todo o Direito
Romano.
20A Lei das Doze Tábuas e o Direito das Obrigações
21Publicação legal
- As Doze Tábuas foram então promulgadas, havendo
sido literalmente inscritas em doze tabletes de
madeira que foram afixados no Forum Romano, de
maneira a que todos pudessem lê-las e
conhecê-las.
22Lex Duodecim Tabulae
- Ao tempo da Lei das XII Tábuas, o devedor
respondia com o próprio corpo pelo cumprimento de
sua obrigação.
23- O vínculo que unia o credor ao devedor era
pessoal, sem qualquer sujeição ao patrimônio do
devedor, sendo que, por estar o devedor vinculado
à obrigação com seu próprio corpo, o credor tinha
direito sobre seu cadáver.
24O nexum e a manus iniectio
- Uma vez estabelecido o compromisso obrigacional,
o credor (tradens) tinha poder físico sobre a
pessoa do devedor (nexum), o que lhe
possibilitava, em caso de inadimplemento, exercer
a manus iniectio, isto é, reduzir o obrigado à
condição de escravo
25Lei das XII Tábuas, Tabula III
- Tertiis nundinis partis secanto. Si plus minusve
secuerunt, se fraude esto.
26Ou seja
- Havendo lançado mão da pessoa do devedor e depois
de o haverem oferecido em venda por três dias no
mercado, os credores podiam levá-lo para além do
Rio Tibre e, num concurso creditório macabro,
cortá-lo em pedaços, distribuindo entre si os
despojos.
27Com uma ressalva
- Se algum dos credores pegasse mais do que o que
lhe fosse de direito, fá-lo-ia sem por isso ser
punido. - Lembrar Mercador de Veneza.
28Natureza delitual do descumprimento da obrigação
- A sujeição ao cumprimento da obrigação era,
portanto, total, e aquele que deixasse de honrar
o compromisso a que estava adstrito estaria
cometendo um delito
29Revolta plebéia e a Lex Poetilia Papiria
30- Os vastos latifúndios da aristocracia romana
exigiam grande número de escravos. - As dívidas dos plebeus os forçavam a venderem a
si mesmos como escravos.
31(No Transcript)
32- A revolta provocada por essa situação provocou
séria luta de classes até que, em 326 a.C., a lex
Poetilia Papiria (Lei de Petilio) libertou
todos os devedores escravizados e proscreveu a
venda ou matança dos endividados incapazes de
honrar seus débitos.
33Consequência
- Com o advento da Lex Poetilia Papiria, o devedor
passou a ser responsabilizado por suas obrigações
exclusivamente com seu patrimônio.
34- Evolução normativa -o período clássico
35- No período clássico do direito romano, Gaio
(130-180 d. C.) dividiu as fontes das obrigações
em 4 espécies - contrato (obligatio ex contractu)
- quase-contrato (obligatio quase ex contractu),
- delito (obligatio ex delicto) e
- quase-delito (obligatio quase ex delicto).
36O que eram
- Contrato era o acordo de vontade convencionado
pelas partes. - O quase-contrato, assim como o contrato, era ato
lícito, porém não derivado da vontade das partes.
(Exemplo gestão de negócios, tutela, curatela.)
37O que eram
- Delito era o ato ilícito doloso, praticado com a
intenção de causar dano a alguém. - Quase-delito era o ato ilícito culposo, praticado
involuntariamente sem a intenção de causar dano.
38As obrigações na Europa Medieval
39Segundo o Venosa
- As obrigações na Europa Medieval derivavam dos
costumes germânicos. - A autonomia da vontade era reduzida e os
contratos eram bastante formais. - A responsabilidade pelo descumprimento
confundia-se com a vingança privada e com a
responsabilidade penal
40A redescoberta do Corpus Iuris Civilis
- A legislação romana que se mostrava superior
aos direitos locais volta à luz e passa a ser
empregada como direito local.
41Igreja medieval e Direito
- A Igreja influi decisivamente no Direito desta
época, impondo-lhe seus princípios morais. - A palavra empenhada em um contrato passou, então,
a ter influência.
42O valor da palavra empenhada
- A escola exegética de princípios do século XIX,
com base nisso, consagrou a regra da força
obrigatória dos contratos. - A Escola da Exegese surgiu em função do Código de
Napoleão (1804) e tem a lei como expressão da
razão.
43Brasil e liberalismo
- O Brasil foi influenciado pelo ideário liberal do
Código Napoleônico, que se refletiu no Código
Civil de 1916, o do preclaro Clóvis.
44O panorama atual
- Com o Código de 2002, foram postos em choque os
princípios liberais que informavam o CCB de 1916
com o constante intervencionismo do Estado
(dirigismo contratual) e a publicização do
Direito Privado característicos de nosso tempo.
45O que diz o Venosa
- Como é no Direito das Obrigações que reside o
grande baluarte da autonomia da vontade, cabe aos
julgadores não esquecer esse aspecto, como razão
da própria existência do Direito privado.
46O meio-termo necessário
- Temos de encontrar um meio-termo entre o
espírito liberal do Código, que dá confiança ao
indivíduo e sua vontade, e a corrente social que,
sob o manto da justiça social e das necessidades
modernas de produção, procura inserir o indivíduo
numa disciplina coletiva.