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Evolu

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Title: Evolu


1
Evolução do Direito das Obrigações
2
  • Antes do aparecimento de Roma como potência
    dominante, não havia no Ocidente um Direito
    Obrigacional.

3
  • Nesses primitivos tempos pré-romanos, a
    hostilidade e a desconfiança entre os belicosos
    grupos tribais europeus impediu e desestimulou o
    aparecimento de um Direito Obrigacional.

4
  • Faltava a esses grupos humanos o necessário
    discernimento para entender o que fossem direitos
    individuais ou direitos obrigacionais

5
A necessidade é a mãe da invenção
  • Com o passar do tempo, porém, e o aumento das
    populações, surgiu a necessidade da cooperação
    intertribal, forçando as comunidades a se
    aproximarem.
  • O intercâmbio comercial sobrepujou a sanha das
    disputas territoriais.

6
A gênese da idéia obrigacional
  • Caio Mário afirma que o surgimento da idéia de
    obrigação deve ter ocorrido com caráter coletivo,
    quando todo um grupo empreendia negociações e
    estabelecia um comércio, se bem que rudimentar,
    com outro grupo.

7
O começo de tudo
  • Por volta de 770 a. C., como reza a lenda, Rômulo
    e Remo os filhos da loba teriam fundado Roma.
  • Outros colocam o nascimento da cidade entre 758 e
    728 a.C.

8
A república romana
  • Em 510 a.C., o último rei lendário de Roma,
    Tarquínio, o Soberbo, teria sido derrubado do
    trono e banido de Roma.

9
Derrota e demagogia reais
  • Sua deposição pelos membros da classe patrícia
    teria tido como causas suas derrotas militares e
    sua intenção de buscar apoio político por meio de
    uma série de concessões aos menos favorecidos.

10
O Senado toma conta
  • A partir daí, o poder político é exercido através
    de assembleias e magistraturas compostas
    exclusivamente por patrícios, com os cônsules
    exercendo funções religiosas e laicas

11
A Lei das Doze Tábuas
12
O tribuno da plebe
  • Por essa época século V a. C. - os plebeus, sob
    a ameaça de sublevação, conseguem a criação do
    ofício de tribuni plebis (tribunos da plebe),
    tendo a seu lado os aediles plebis, que tinham o
    direito (intercessio) de impedir atos em Roma e
    arredores

13
Como tudo aconteceu
  • Em 494 a.C., Roma estava em guerra, mas os
    soldados plebeus se recusaram a marchar contra o
    inimigo.
  • Os patrícios (aristocratas) se desesperaram ante
    a visão do que era, na verdade, uma greve
    trabalhista.

14
As consequências
  • Para estancar o movimento paredista, os patrícios
    concordaram rapidamente com a eleição de
    representantes da plebe (os tribuni plebis),
  • que seriam coadjuvados por dois edis da plebe
    (aediles plebis)

15
Natureza sacrossanta do tribuno da plebe
  • Por serem a encarnação dos plebeus, os tribunos
    eram sacrossantos.
  • Tal sacrossantidade era garantida por um
    juramento - feito por toda a plebe - de matar
    qualquer um que fizesse mal ao tribuno ou que
    interferisse com suas funções durante seu mandato.

16
Como eram as coisas na velha república romana
  • No período mais antigo da república romana, as
    leis eram mantidas em segredo pelos pontífices e
    representantes das classes abastadas (patrícios)
    e aplicadas com cruel severidade, principalmente
    contra os plebeus.

Crueldade em assistir.
17
Terentílio
  • Em 462 a.C., um tribuno da plebe, Gaius
    Terentilius Harsa, tirando proveito da ausência
    dos nobres, empenhados na guerra contra os
    volscos, pressionou o Senado para que este
    codificasse as leis, eliminando dessarte a
    incerteza e a injustiça.

18
  • Os patrícios opuseram-se à proposta por vários
    anos, mas em 451 a.C um decenvirato (um grupo de
    dez homens) foi designado para preparar o projeto
    do código. Supõe-se que os romanos enviaram uma
    embaixada para estudar o sistema legal dos
    gregos, em especial as leis de Sólon,
    possivelmente nas colônias gregas do sul da
    Península Itálica, conhecida então como Magna
    Grécia.
  • Os dez primeiros códigos foram preparados em 451
    a.C. e, em 450 a.C., o segundo decenvirato
    concluiu os dois últimos. As Doze Tábuas foram
    então promulgadas, havendo sido literalmente
    inscritas em doze tabletes de madeira que foram
    afixados no Fórum romano, de maneira a que todos
    pudessem lê-las e conhecê-las.

19
Funcionou
  • A agitação causada por Terentílio deu resultado e
    os nobres do Senado, a contragosto, finalmente
    aprovaram, em 449 a.C., a Lei das Doze Tábuas,
    que seria o substrato futuro de todo o Direito
    Romano.

20
A Lei das Doze Tábuas e o Direito das Obrigações
21
Publicação legal
  • As Doze Tábuas foram então promulgadas, havendo
    sido literalmente inscritas em doze tabletes de
    madeira que foram afixados no Forum Romano, de
    maneira a que todos pudessem lê-las e
    conhecê-las.

22
Lex Duodecim Tabulae
  • Ao tempo da Lei das XII Tábuas, o devedor
    respondia com o próprio corpo pelo cumprimento de
    sua obrigação.

23
  • O vínculo que unia o credor ao devedor era
    pessoal, sem qualquer sujeição ao patrimônio do
    devedor, sendo que, por estar o devedor vinculado
    à obrigação com seu próprio corpo, o credor tinha
    direito sobre seu cadáver.

24
O nexum e a manus iniectio
  • Uma vez estabelecido o compromisso obrigacional,
    o credor (tradens) tinha poder físico sobre a
    pessoa do devedor (nexum), o que lhe
    possibilitava, em caso de inadimplemento, exercer
    a manus iniectio, isto é, reduzir o obrigado à
    condição de escravo

25
Lei das XII Tábuas, Tabula III
  • Tertiis nundinis partis secanto. Si plus minusve
    secuerunt, se fraude esto.

26
Ou seja
  • Havendo lançado mão da pessoa do devedor e depois
    de o haverem oferecido em venda por três dias no
    mercado, os credores podiam levá-lo para além do
    Rio Tibre e, num concurso creditório macabro,
    cortá-lo em pedaços, distribuindo entre si os
    despojos.

27
Com uma ressalva
  • Se algum dos credores pegasse mais do que o que
    lhe fosse de direito, fá-lo-ia sem por isso ser
    punido.
  • Lembrar Mercador de Veneza.

28
Natureza delitual do descumprimento da obrigação
  • A sujeição ao cumprimento da obrigação era,
    portanto, total, e aquele que deixasse de honrar
    o compromisso a que estava adstrito estaria
    cometendo um delito

29
Revolta plebéia e a Lex Poetilia Papiria
30
  • Os vastos latifúndios da aristocracia romana
    exigiam grande número de escravos.
  • As dívidas dos plebeus os forçavam a venderem a
    si mesmos como escravos.

31
(No Transcript)
32
  • A revolta provocada por essa situação provocou
    séria luta de classes até que, em 326 a.C., a lex
    Poetilia Papiria (Lei de Petilio) libertou
    todos os devedores escravizados e proscreveu a
    venda ou matança dos endividados incapazes de
    honrar seus débitos.

33
Consequência
  • Com o advento da Lex Poetilia Papiria, o devedor
    passou a ser responsabilizado por suas obrigações
    exclusivamente com seu patrimônio.

34
  • Gaio
  • Evolução normativa -o período clássico

35
  • No período clássico do direito romano, Gaio
    (130-180 d. C.) dividiu as fontes das obrigações
    em 4 espécies
  • contrato (obligatio ex contractu)
  • quase-contrato (obligatio quase ex contractu),
  • delito (obligatio ex delicto) e
  • quase-delito (obligatio quase ex delicto).

36
O que eram
  • Contrato era o acordo de vontade convencionado
    pelas partes.
  • O quase-contrato, assim como o contrato, era ato
    lícito, porém não derivado da vontade das partes.
    (Exemplo gestão de negócios, tutela, curatela.)

37
O que eram
  • Delito era o ato ilícito doloso, praticado com a
    intenção de causar dano a alguém.
  • Quase-delito era o ato ilícito culposo, praticado
    involuntariamente sem a intenção de causar dano.

38
As obrigações na Europa Medieval
39
Segundo o Venosa
  • As obrigações na Europa Medieval derivavam dos
    costumes germânicos.
  • A autonomia da vontade era reduzida e os
    contratos eram bastante formais.
  • A responsabilidade pelo descumprimento
    confundia-se com a vingança privada e com a
    responsabilidade penal

40
A redescoberta do Corpus Iuris Civilis
  • A legislação romana que se mostrava superior
    aos direitos locais volta à luz e passa a ser
    empregada como direito local.

41
Igreja medieval e Direito
  • A Igreja influi decisivamente no Direito desta
    época, impondo-lhe seus princípios morais.
  • A palavra empenhada em um contrato passou, então,
    a ter influência.

42
O valor da palavra empenhada
  • A escola exegética de princípios do século XIX,
    com base nisso, consagrou a regra da força
    obrigatória dos contratos.
  • A Escola da Exegese surgiu em função do Código de
    Napoleão (1804) e tem a lei como expressão da
    razão.

43
Brasil e liberalismo
  • O Brasil foi influenciado pelo ideário liberal do
    Código Napoleônico, que se refletiu no Código
    Civil de 1916, o do preclaro Clóvis.

44
O panorama atual
  • Com o Código de 2002, foram postos em choque os
    princípios liberais que informavam o CCB de 1916
    com o constante intervencionismo do Estado
    (dirigismo contratual) e a publicização do
    Direito Privado característicos de nosso tempo.

45
O que diz o Venosa
  • Como é no Direito das Obrigações que reside o
    grande baluarte da autonomia da vontade, cabe aos
    julgadores não esquecer esse aspecto, como razão
    da própria existência do Direito privado.

46
O meio-termo necessário
  • Temos de encontrar um meio-termo entre o
    espírito liberal do Código, que dá confiança ao
    indivíduo e sua vontade, e a corrente social que,
    sob o manto da justiça social e das necessidades
    modernas de produção, procura inserir o indivíduo
    numa disciplina coletiva.
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