Title: Princ
1Princípios UNIDROIT relativos aos contratos
comerciais internacionais e osPrincípios do
direito europeu dos contratos
21 - Princípios UNIDROIT relativos aos Contratos
Comerciais Internacionais
3ORIGEM DOS PRINCÍPIOS
-
- Instituto UNIDROIT
- Organização intergovernamental independente
- Criada em 1926
- Tem sede em Roma
- tem 61 Países Membros
- Missão
- Modernização e harmonização do Direito Privado
- Adopção de Regras Uniformes de Direito Privado
4- Elaboração dos Princípios
- Em 1971 é incluído no programa de trabalho do
Instituto a elaboração dos Princípios - Só em 1980 é constituído um Grupo de Trabalho
Especial com o objectivo de preparar os vários
projectos de capítulos dos Princípios - Em 1994 o texto inicial dos Princípios é aprovado
e publicado - Em 2004 os princípios são revistos
5FUNÇÕES DOS PRINCÍPIOS E REGRAS PARA A SUA
APLICABILIDADE
- Objectivo principal
- Munir os Operadores do Comércio Internacional de
um conjunto equilibrado de regras gerais
uniformes que versam sobre os vários aspectos da
relação contratual, independentemente das
tradições jurídicas dos países em que serão
aplicadas -
6- Análise de Texto do Preâmbulo
- Preâmbulo
- Os Princípios seguintes enunciam regras gerais
destinadas a reger os contratos de comércio
internacional. - São aplicáveis sempre que as partes acordem em
submeter o contrato a estes Princípios. - Podem aplicar-se quando as partes convencionarem
submeter o contrato aos Princípios Gerais de
Direito, à lex mercatoria ou outra fórmula
equivalente. - Podem constituir uma solução quando se revelar
impossível determinar qual a regra pertinente da
lei aplicável. - Podem ser utilizados para a interpretação ou a
integração de instrumentos de direito
internacional uniforme. - Podem servir de modelo aos legisladores nacionais
e internacionais
7- Assim, quanto às Funções
- Destinam-se a reger contratos comerciais
internacionais - Podem ser um substituto do direito nacional, caso
se demonstre impossível ou extremamente difícil
determinar a regra concreta a aplicar - Podem ser usados como meios de interpretação e de
integração dos instrumentos internacionais
existentes - Podem constituir um modelo para os legisladores
nacionais e internacionais
8- Regras de Aplicabilidade
- Âmbito material de aplicação contratos
comerciais internacionais - Âmbito espacial de aplicação universal
- Aplicação concreta ocorre quando
- - São incorporados no contrato
- - Contrato é regido pela lex mercatoria, ou
expressão afim - - Partes não escolheram uma lei aplicável
92 - Princípios do Direito Europeu dos Contratos
10ORIGEM DOS PRINCÍPIOS E O PROJECTO DO CÓDIGO
EUROPEU DOS CONTRATOS
- Comissão De Direito Europeu dos Contratos
- Iniciou o seu trabalho em 1982, por iniciativa do
Professor Ole Lando (daí a designação Comissão
Lando e Princípios Lando) - - 1ª Comissão 1982-1995 (Parte I)
- - 2ª Comissão 1992-1999 (revisão da Parte I
Parte II) - - 3ª Comissão 1997-2003 (Parte III)
11- Missão
- Trabalhar na direcção de um direito contratual
europeu harmonizado - - Comunicação da Comissão Europeia de 11 de Julho
de 2001 -
- - Plano de Acção da CDEC publicado a 12 de
Fevereiro de 2003
12- Grupo de Estudo de um Código Civil Europeu
- Sucessor da CDEC
- Criado em 1999 na sequência da Conferência
Towards an European Civil Code, ocorrida a 28
de Fevereiro de 1997 em Scheveningen - Liderado pelo Professor Christian Von Bar
13FUNÇÕES DOS PRINCÍPIOS E REGRAS PARA A SUA
APLICABILIDADE
- Objectivo principal
- Os Princípios de Direito Europeu dos Contratos
pretendem contribuir para a facilitação do
Comércio Europeu e para a criação de um corpo
legal europeu comum no domínio do Direito dos
Contratos
14- Análise do art. 1101
- Article 1101 Application of the Principles
- (1) These Principles are intended to be applied
as general rules of contract law in the European
Union. - (2) These Principles will apply when the parties
have agreed to incorporate them into their
contract or that their contract is to be governed
by them. - (3) These Principles may be applied when the
parties - (a) have agreed that their contract is to be
governed by "general principles of law", the "lex
mercatoria" or the like or - (b) have not chosen any system or rules of law to
govern their contract. - (4) These Principles may provide a solution to
the issue raised where the system or rules of law
applicable do not do so.
15- Assim, quanto às funções
- Pretendem ser um passo para a Criação de um
futuro Código Europeu dos Contratos - Fonte de inspiração para outras legislações
- Instrumento de auxílio na interpretação e
integração do Direito Comunitário
16- Regras de Aplicabilidade
- Âmbito material de aplicação contratos
internacionais - Âmbito espacial de aplicação regional (União
Europeia) - Aplicação concreta ocorre quando
- São incorporados no contrato
- Contrato é regido pela lex mercatoria, ou
expressão afim - Partes não escolheram uma lei aplicável
173 - Natureza Jurídica das duas categorias de
Princípios Referência Breve à Discussão
Doutrinal nesta matéria
18- Cláusulas Contratuais Gerais?
- Clausulas contratuais gerais - enunciados
normativos criados por um sector específico da
actividade comercial e que se destinam a ser
integradas num contrato, sem prévia discussão do
seu conteúdo pelas partes. - MICHAEL BONELL Princípios UNIDROIT como
Standard Terms em certos casos - - Os Princípios UNIDROIT e os PDEC não podem ser
encarados como clausulas contratuais gerais
19- Codificação de Princípios Gerais de Direito?
- Princípios Gerais de Direito são as máximas ou
fórmulas, enunciadas de forma condensada, que
exprimem as grandes orientações e valores que
caracterizam uma dada Ordem Jurídica, ou um certo
ramo ou subramo do Direito (FREITAS DO AMARAL) - - Os Princípios UNIDROIT e os PDEC não são uma
codificação de princípios gerais de Direito
20- Restatement?
- American Restatements of the Law of Contracts,
elaborados pelo American Law Institute - Restatements são tidos como a opinião
qualificada de alguns dos mais eminentes
académicos sobre o Direito que deve ser aplicado
actualmente por um Tribunal esclarecido (Lima
Pinheiro) - - Princípios UNIDROIT e PDEC não têm por base a
Jurisprudência - - Princípios UNIDROIT e PDEC não são adstritos
apenas ao sistema de Common Law
21- Lex Mercatoria?
- (Nova) Lex Mercatoria - ordem jurídica de índole
costumeira, distinta dos sistemas jurídicos
nacionais, que visa regular o conjunto das
transacções do comércio internacional e que é
particularmente adequada à resolução dos
conflitos de leis na arbitragem internacional
(DÁRIO MOURA VICENTE) - - Princípios não são fruto de regras costumeiras
- - Princípios não têm origem consuetudinária e
espontânea
22- Soft Law?
- Soft Law expressão que se refere ao conjunto de
instrumentos jurídicos que não possuem qualquer
vinculação jurídica, em contraposição àquela que
a Lei tradicionalmente possui (sendo esta
designada por Hard Law)
23- Que concluir?
- As duas categorias de Princípios pertencem
- - à Lex Mercatoria
- - ao Soft Law
- Conjunto sistematizado de soluções que um vasto
grupo de especialistas provenientes de diferentes
culturas jurídicas considerou serem comuns aos
principais sistemas nacionais e (ou) mais
adequadas aos contratos internacionais. -
244 - Análise Comparativa das duas categorias de
Princípios e apresentação geral das matérias por
elas abrangidas
25Princípios UNIDROIT PEDC
DISPOSIÇÕES GERAIS Capt.1 Capt.1
FORMAÇÃO DO CONTRATO Capt.2 Secção 1 Formação Capt.2 Secção 1 Condições Gerais Secção 2 Proposta e Aceitação Secção 3 Responsabilidade por Negociações
REPRESENTAÇÃO Capt. 2 Secção 2 Representação Capt.3 Secção 1 Disposições Gerais Secção 2 Representação Directa Secção 3 Representação Indirecta
26Princípios UNIDROIT PEDC
Validade Capt. 3 Capt. 4
Interpretação Capt.4 Capt. 5
Conteúdo e Direitos de Terceiros Capt. 5 Conteúdo e Direitos de Terceiros Capt. 6 Conteúdo e Efeitos
Cumprimento Capt. 6 Secção 1 Do Cumprimento em Geral Secção 2 Hardship (Onerosidade Excessiva) Capt. 7
27Princípios UNIDROIT PEDC
INCUMPRIMENTO Capt. 7 Secção 1 - Do Incumprimento em geral Secção 2 - Direito ao Cumprimento Secção 3 - Resolução Secção 4 - Indemnização Capt. 8 Incumprimento e Indemnização em geral
INCUMPRIMENTO Capt. 7 Secção 1 - Do Incumprimento em geral Secção 2 - Direito ao Cumprimento Secção 3 - Resolução Secção 4 - Indemnização Capt. 9 Indemnização especial por não Cumprimento Secção 1 - Direito ao Cumprimento Secção 2 - Excepção de Incumprimento Secção 3 - Resolução Secção 4 - Redução do Preço Secção 5 - Indemnização
COMPENSAÇÃO Capt. 8 Capt. 13
28Princípios UNIDROIT PEDC
CESSÃO DE CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÕES E CESSÃO DE CONTRATOS Capt. 9 Capt 11 Cessão de Créditos
CESSÃO DE CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÕES E CESSÃO DE CONTRATOS Capt. 12 Cessão de Contratos
PRESCRIÇÃO Capt. 10 Capt. 14
29- FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE NOVA DE
LISBOA - 8 de Abril de 2010
- Trabalho realizado por Rita Barroso Jorge