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Title: Princ


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Princípios UNIDROIT relativos aos contratos
comerciais internacionais e osPrincípios do
direito europeu dos contratos
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1 - Princípios UNIDROIT relativos aos Contratos
Comerciais Internacionais
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ORIGEM DOS PRINCÍPIOS
  • Instituto UNIDROIT
  • Organização intergovernamental independente
  • Criada em 1926
  • Tem sede em Roma
  • tem 61 Países Membros
  • Missão
  • Modernização e harmonização do Direito Privado
  • Adopção de Regras Uniformes de Direito Privado

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  • Elaboração dos Princípios
  • Em 1971 é incluído no programa de trabalho do
    Instituto a elaboração dos Princípios
  • Só em 1980 é constituído um Grupo de Trabalho
    Especial com o objectivo de preparar os vários
    projectos de capítulos dos Princípios
  • Em 1994 o texto inicial dos Princípios é aprovado
    e publicado
  • Em 2004 os princípios são revistos

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FUNÇÕES DOS PRINCÍPIOS E REGRAS PARA A SUA
APLICABILIDADE
  • Objectivo principal
  • Munir os Operadores do Comércio Internacional de
    um conjunto equilibrado de regras gerais
    uniformes que versam sobre os vários aspectos da
    relação contratual, independentemente das
    tradições jurídicas dos países em que serão
    aplicadas

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  • Análise de Texto do Preâmbulo
  • Preâmbulo
  • Os Princípios seguintes enunciam regras gerais
    destinadas a reger os contratos de comércio
    internacional.
  • São aplicáveis sempre que as partes acordem em
    submeter o contrato a estes Princípios.
  • Podem aplicar-se quando as partes convencionarem
    submeter o contrato aos Princípios Gerais de
    Direito, à lex mercatoria ou outra fórmula
    equivalente.
  • Podem constituir uma solução quando se revelar
    impossível determinar qual a regra pertinente da
    lei aplicável.
  • Podem ser utilizados para a interpretação ou a
    integração de instrumentos de direito
    internacional uniforme.
  • Podem servir de modelo aos legisladores nacionais
    e internacionais

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  • Assim, quanto às Funções
  • Destinam-se a reger contratos comerciais
    internacionais
  • Podem ser um substituto do direito nacional, caso
    se demonstre impossível ou extremamente difícil
    determinar a regra concreta a aplicar
  • Podem ser usados como meios de interpretação e de
    integração dos instrumentos internacionais
    existentes
  • Podem constituir um modelo para os legisladores
    nacionais e internacionais

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  • Regras de Aplicabilidade
  • Âmbito material de aplicação contratos
    comerciais internacionais
  • Âmbito espacial de aplicação universal
  • Aplicação concreta ocorre quando
  • - São incorporados no contrato
  • - Contrato é regido pela lex mercatoria, ou
    expressão afim
  • - Partes não escolheram uma lei aplicável

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2 - Princípios do Direito Europeu dos Contratos
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ORIGEM DOS PRINCÍPIOS E O PROJECTO DO CÓDIGO
EUROPEU DOS CONTRATOS
  • Comissão De Direito Europeu dos Contratos
  • Iniciou o seu trabalho em 1982, por iniciativa do
    Professor Ole Lando (daí a designação Comissão
    Lando e Princípios Lando)
  • - 1ª Comissão 1982-1995 (Parte I)
  • - 2ª Comissão 1992-1999 (revisão da Parte I
    Parte II)
  • - 3ª Comissão 1997-2003 (Parte III)

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  • Missão
  • Trabalhar na direcção de um direito contratual
    europeu harmonizado
  • - Comunicação da Comissão Europeia de 11 de Julho
    de 2001
  • - Plano de Acção da CDEC publicado a 12 de
    Fevereiro de 2003

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  • Grupo de Estudo de um Código Civil Europeu
  • Sucessor da CDEC
  • Criado em 1999 na sequência da Conferência
    Towards an European Civil Code, ocorrida a 28
    de Fevereiro de 1997 em Scheveningen
  • Liderado pelo Professor Christian Von Bar

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FUNÇÕES DOS PRINCÍPIOS E REGRAS PARA A SUA
APLICABILIDADE
  • Objectivo principal
  • Os Princípios de Direito Europeu dos Contratos
    pretendem contribuir para a facilitação do
    Comércio Europeu e para a criação de um corpo
    legal europeu comum no domínio do Direito dos
    Contratos

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  • Análise do art. 1101
  • Article 1101 Application of the Principles
  • (1) These Principles are intended to be applied
    as general rules of contract law in the European
    Union.
  • (2) These Principles will apply when the parties
    have agreed to incorporate them into their
    contract or that their contract is to be governed
    by them.
  • (3) These Principles may be applied when the
    parties
  • (a) have agreed that their contract is to be
    governed by "general principles of law", the "lex
    mercatoria" or the like or
  • (b) have not chosen any system or rules of law to
    govern their contract.
  • (4) These Principles may provide a solution to
    the issue raised where the system or rules of law
    applicable do not do so.

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  • Assim, quanto às funções
  • Pretendem ser um passo para a Criação de um
    futuro Código Europeu dos Contratos
  • Fonte de inspiração para outras legislações
  • Instrumento de auxílio na interpretação e
    integração do Direito Comunitário

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  • Regras de Aplicabilidade
  • Âmbito material de aplicação contratos
    internacionais
  • Âmbito espacial de aplicação regional (União
    Europeia)
  • Aplicação concreta ocorre quando
  • São incorporados no contrato
  • Contrato é regido pela lex mercatoria, ou
    expressão afim
  • Partes não escolheram uma lei aplicável

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3 - Natureza Jurídica das duas categorias de
Princípios Referência Breve à Discussão
Doutrinal nesta matéria
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  • Cláusulas Contratuais Gerais?
  • Clausulas contratuais gerais - enunciados
    normativos criados por um sector específico da
    actividade comercial e que se destinam a ser
    integradas num contrato, sem prévia discussão do
    seu conteúdo pelas partes.
  • MICHAEL BONELL Princípios UNIDROIT como
    Standard Terms em certos casos
  • - Os Princípios UNIDROIT e os PDEC não podem ser
    encarados como clausulas contratuais gerais

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  • Codificação de Princípios Gerais de Direito?
  • Princípios Gerais de Direito são as máximas ou
    fórmulas, enunciadas de forma condensada, que
    exprimem as grandes orientações e valores que
    caracterizam uma dada Ordem Jurídica, ou um certo
    ramo ou subramo do Direito (FREITAS DO AMARAL)
  • - Os Princípios UNIDROIT e os PDEC não são uma
    codificação de princípios gerais de Direito

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  • Restatement?
  • American Restatements of the Law of Contracts,
    elaborados pelo American Law Institute
  • Restatements são tidos como a opinião
    qualificada de alguns dos mais eminentes
    académicos sobre o Direito que deve ser aplicado
    actualmente por um Tribunal esclarecido (Lima
    Pinheiro)
  • - Princípios UNIDROIT e PDEC não têm por base a
    Jurisprudência
  • - Princípios UNIDROIT e PDEC não são adstritos
    apenas ao sistema de Common Law

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  • Lex Mercatoria?
  • (Nova) Lex Mercatoria - ordem jurídica de índole
    costumeira, distinta dos sistemas jurídicos
    nacionais, que visa regular o conjunto das
    transacções do comércio internacional e que é
    particularmente adequada à resolução dos
    conflitos de leis na arbitragem internacional
    (DÁRIO MOURA VICENTE)
  • - Princípios não são fruto de regras costumeiras
  • - Princípios não têm origem consuetudinária e
    espontânea

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  • Soft Law?
  • Soft Law expressão que se refere ao conjunto de
    instrumentos jurídicos que não possuem qualquer
    vinculação jurídica, em contraposição àquela que
    a Lei tradicionalmente possui (sendo esta
    designada por Hard Law)

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  • Que concluir?
  • As duas categorias de Princípios pertencem
  • - à Lex Mercatoria
  • - ao Soft Law
  • Conjunto sistematizado de soluções que um vasto
    grupo de especialistas provenientes de diferentes
    culturas jurídicas considerou serem comuns aos
    principais sistemas nacionais e (ou) mais
    adequadas aos contratos internacionais.

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4 - Análise Comparativa das duas categorias de
Princípios e apresentação geral das matérias por
elas abrangidas
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Princípios UNIDROIT PEDC
DISPOSIÇÕES GERAIS Capt.1 Capt.1
FORMAÇÃO DO CONTRATO Capt.2 Secção 1 Formação Capt.2 Secção 1 Condições Gerais Secção 2 Proposta e Aceitação Secção 3 Responsabilidade por Negociações
REPRESENTAÇÃO Capt. 2 Secção 2 Representação Capt.3 Secção 1 Disposições Gerais Secção 2 Representação Directa Secção 3 Representação Indirecta
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Princípios UNIDROIT PEDC
Validade Capt. 3 Capt. 4
Interpretação Capt.4 Capt. 5
Conteúdo e Direitos de Terceiros Capt. 5 Conteúdo e Direitos de Terceiros Capt. 6 Conteúdo e Efeitos
Cumprimento Capt. 6 Secção 1 Do Cumprimento em Geral Secção 2 Hardship (Onerosidade Excessiva) Capt. 7
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Princípios UNIDROIT PEDC
INCUMPRIMENTO Capt. 7 Secção 1 - Do Incumprimento em geral Secção 2 - Direito ao Cumprimento Secção 3 - Resolução Secção 4 - Indemnização Capt. 8 Incumprimento e Indemnização em geral
INCUMPRIMENTO Capt. 7 Secção 1 - Do Incumprimento em geral Secção 2 - Direito ao Cumprimento Secção 3 - Resolução Secção 4 - Indemnização Capt. 9 Indemnização especial por não Cumprimento Secção 1 - Direito ao Cumprimento Secção 2 - Excepção de Incumprimento Secção 3 - Resolução Secção 4 - Redução do Preço Secção 5 - Indemnização
COMPENSAÇÃO Capt. 8 Capt. 13
28
Princípios UNIDROIT PEDC
CESSÃO DE CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÕES E CESSÃO DE CONTRATOS Capt. 9 Capt 11 Cessão de Créditos
CESSÃO DE CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÕES E CESSÃO DE CONTRATOS Capt. 12 Cessão de Contratos
PRESCRIÇÃO Capt. 10 Capt. 14
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  • FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE NOVA DE
    LISBOA
  • 8 de Abril de 2010
  • Trabalho realizado por Rita Barroso Jorge
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