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A REGULA

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Title: CARA- M DULO 2 Subject: Oficinas 1, 2, 3 e 4 Author: Leonor Zortea Bringhenti Last modified by: marilenimartins Created Date: 1/10/2002 1:07:30 AM – PowerPoint PPT presentation

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Title: A REGULA


1
A REGULAÇÃO DO SUS
  • REGULAÇÃO EM SAÚDE

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Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no SUS
  • - Tradição dos temas controle, avaliação e
    auditoria
  • - Disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir
    da NOAS 01/2002 do conceito de Regulação
    Assistencial como
  • disponibilização da alternativa assistencial
    mais adequada à necessidade do cidadão, de forma
    equânime, ordenada, oportuna e qualificada, que
    deverá ser efetivada por meio de complexos
    reguladores que congreguem unidades de trabalho
    responsáveis pela regulação das urgências,
    consultas, leitos e outros que se fizerem
    necessários.

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Regulação
  • Conceito ampliado
  • Conjunto de ações sociais mediatas, de sujeitos
    sociais sobre outros sujeitos sociais, que
    facilitam ou limitam os rumos da produção de bens
    e serviços em determinado setor da economia,
    incluindo o setor saúde
  • - Compreende a elaboração de, e as próprias
    regulamentações, quanto as ações que asseguram o
    cumprimento destas como controle, fiscalização,
    monitoramento, avaliação e auditoria.

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Regulação
  • Conceitos restritos
  • O ato de regulamentar, de elaborar as regras
    (leis, decretos, portarias, instruções, etc).
  • O conjunto de ações mediatas que se interpõem
    entre as demandas dos usuários e seu acesso aos
    serviços de saúde, compreendendo fluxos,
    protocolos assistenciais, centrais de leitos e as
    centrais de consultas e exames.

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Regulação
  • Uma das concepções ampliadas de regulação no
    setor saúde, além da fiscalização e controle,
    incorpora também como competência sua
  • a condução política,
  • a análise da situação,
  • o planejamento e a comunicação
  • Confunde-se, assim, com o conceito de gestão.

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A Política de Regulação proposta pelo Ministério
da Saúde
  • Incorpora os acúmulos históricos, práticos e
    teóricos, do controle, avaliação, auditoria e
    regulação do SUS, com criticas às deficiências.
  • Critica a regulação existente por sua
    fragmentação de ações e pela não preponderância
    da finalidade pública.
  • Reformula conceitos, discriminando e imbricando
    as ações de regulação sobre sistemas de saúde,
    sobre a produção direta das ações de saúde e
    sobre o acesso dos usuários aos serviços de
    saúde.
  • Toma Regulação como conjunto de ações que
    facilitam ou limitam a produção de bens e
    serviços no setor saúde, por meio da
    regulamentação, controle, fiscalização,
    monitoramento, auditoria e avaliação .

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REGULAÇÃO X GESTÃO
  • Regulação, em sentido ampliado, não se confunde
    com gestão.
  • A gestão contempla no mínimo a definição da
    política de saúde e do correspondente projeto
    tecno-assistencial, implementados por meio do
    planejamento, financiamento, orçamento,
    programação, regulação, e da(s) modalidades(s) de
    atenção, além do desenvolvimento de funções em
    saúde como gestão do trabalho e educação,
    informação e informática, ciência e tecnologia,
    além das funções administrativas e financeiras.
  • A gestão regula diretamente quando faz a
    regulamentação de sua política.
  • A regulação faz a vigilância do cumprimento
    destas regulamentações

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Reformulando conceitos, práticas e finalidades
Regulação sobre Sistemas de Saúde Regulação da
Atenção à saúde Regulação do acesso à assistência
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  • Regulação sobre Sistemas de Saúde
  • Comporta ações do
  • Gestor federal sobre Sistemas estaduais,
    municipais, produtores de bens e serviços em
    saúde e Sistemas privados vinculado a Saúde
    Suplementar
  • Gestor estadual sobre Sistemas municipais e
    produtores de bens e serviços em saúde
  • Gestor municipal sobre produtores de bens e
    serviços em saúde.
  • E a Auto-regulação de cada esfera de gestão.

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  • Regulação sobre Sistemas de Saúde compreende as
    ações de
  • Regulamentação geral
  • Controle sobre Sistemas
  • Avaliação dos Sistemas
  • Regulação da Atenção à Saúde
  • Auditoria sobre Sistemas
  • Ouvidoria
  • Controle Social
  • Vigilância Sanitária
  • Ações integradas com outras de Controle Público
  • Regulação da Saúde Suplementar

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Regulação da Atenção à saúde
  • Tem como objeto a produção das ações
    diretas e finais de atenção à saúde (consultas,
    exames, terapias, internações, etc) portanto está
    dirigida aos prestadores de serviços de saúde,
    públicos e privados.

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AÇÕES DA REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
  • Contratação - relações pactuadas e formalizadas
    dos gestores com prestadores de serviços de
    saúde.
  • Regulação do Acesso à Assistência - conjunto de
    relações, saberes, tecnologias e ações que
    intermedeiam a demanda dos usuários por serviços
    de saúde e o acesso a estes.
  • Avaliação da Atenção à Saúde - conjunto de
    operações que permitem emitir um juízo de valor
    sobre as ações finais da atenção à saúde e medir
    os graus de qualidade, humanização,
    resolubilidade, satisfação.
  • Controle Assistencial

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AÇÕES DE CONTROLE ASSISTENCIAL
  • - Cadastro de estabelecimentos, profissionais e
    de usuários
  • - A habilitação de prestadores para prestação de
    determinados serviços
  • - A programação físico-orçamentária por
    estabelecimento
  • - A autorização das internações e dos
    procedimentos ambulatoriais especializados e de
    alta complexidade
  • - A supervisão das ações realizadas nos hospitais
    e ambulatórios
  • - O monitoramento e revisão das faturas
    apresentadas pelos prestadores
  • - O processamento da produção de um determinado
    período
  • - O preparo do pagamento aos prestadores.

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Diretrizes para desenvolver e implementar a
Regulação no SUS
  • Articular e integrar as ações da Regulação sobre
    Sistemas de Saúde
  • Articular e integrar as ações da Regulação sobre
    Sistemas de Saúde com outras funções de gestão
  • Implementar e desenvolver a Regulação da Atenção
    à Saúde

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  • Articular e integrar as ações da Regulação sobre
    Sistemas de Saúde
  • Superar o isolamento, a desarticulação, a
    sobreposição de competências que há entre as
    diversas instâncias como o Controle e
    Avaliação, a Auditoria, e a Vigilância
    Sanitária que têm executado ações de regulação
  • Desenvolver ações de Controle, Auditoria e
    Avaliação em seu foco sobre o Sistemas de Saúde,
    completadas por seu foco sobre a produção direta
    das ações e serviços de saúde
  • Integrar as ações da Vigilância Sanitária sobre
    estabelecimentos, serviços, medicamentos, insumos
    e tecnologias da saúde, com as ações de controle,
    auditoria e avaliação da atenção à saúde

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  • Articular e integrar as ações da Regulação sobre
    Sistemas de Saúde
  • Tomar a Ouvidoria e os Conselhos de Saúde, fontes
    para a atuação do controle, auditoria e avaliação
    dos sistemas e da atenção à saúde na detecção de
    problemas de acesso, qualidade dos serviços
    prestados, desperdícios, irregularidades,
    negligências e omissões.
  • Integrar as ações de Vigilância Sanitária,
    Controle, Auditoria e Avaliação sobre Sistemas e
    sobre a Atenção à Saúde, com as ações de
    regulação da Saúde Suplementar.

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  • Articular e integrar as ações da Regulação sobre
    Sistemas de Saúde com outras funções de gestão
    como
  • planejamento, financiamento, orçamento,
    programação, descentralização / regionalização
  • implementação da(s) modalidade(s) de atenção
  • gestão do trabalho e educação, informação e
    informática, ciência e tecnologia
  • e com as funções administrativas e financeiras.

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  • Diretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde
  • Servir a Política de Atenção à Saúde que objetive
    responder às necessidades dos usuários,
    facilitando a realização das ações da Atenção
    Básica Programática / Estratégica e
    Especializada Ambulatorial e Hospitalar
  • Articular e integrar
  • as ações de Contratação, Controle, Regulação do
    Acesso e de Avaliação, assim como a articulação
    interna das atribuições de cada uma destas ações.
  • com outras ações da Regulação sobre Sistemas e
    com outras funções da gestão como a
    Descentralização/ Regionalização, Planejamento e
    Orçamento, Programação, dentre outras.

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Articulação e integração das ações de
Contratação, Controle, Regulação Assistencial e
Avaliação da Atenção
Fazer dos Contratos um pacto de compromissos
entre gestores e prestadores, com a devida
assunção de responsabilidades entre as partes
para desenvolver ações de controle, avaliação e
regulação assistencial.
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Articulação e integração das ações de
Contratação, Controle, Regulação Assistencial e
Avaliação da Atenção
  • Reformulação do Controle Assistencial
  • Cadastro dos estabelecimentos e profissionais
    como subsídio à contratação, à programação da
    Atenção e à implantação das centrais de
    regulação
  • Realizar autorizações a partir de solicitações
    padronizadas
  • Integrar o processo de solicitação e de
    autorização a Regulação Assistencial
  • Fazer o controle e monitoramento da execução das
    ações por meio da Supervisão Hospitalar e
    Ambulatorial

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Articulação e integração das ações de
Contratação, Controle, Regulação Assistencial e
Avaliação da Atenção
  • Desenvolver a Avaliação da Atenção à Saúde de
    forma sistemática e contínua permitindo
  • o melhor planejamento
  • o descortinar de problemas para as ações de
    controle e auditoria assistenciais
  • os ajustes na execução
  • e a busca de melhorias no acesso, qualidade,
    humanização, resolubilidade, integralidade das
    ações.

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  • Características atuais da demanda e oferta
  • - aumento de cobertura (oferta) da atenção básica
  • - inadequação da atenção de média e alta
    complexidade com demandas artificiais e
    estrangulamentos de oferta em algumas áreas
  • - oferta de serviços pelos prestadores, segundo
    seus interesses, com excesso de alguns
    procedimentos e insuficiência de outros
  • - pagamento por procedimentos induz a produção
    daqueles mais bem remunerados
  • - demanda e oferta condicionadas pelo modo
    restrito de entender o objeto da saúde, pela
    perda da dimensão humana e de integralidade do
    cuidado, pelo exercício da clínica de pouca
    abrangência.

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Implementar a Regulação Assistencial por meio do
Complexo Regulador
  • Estratégia para regular a oferta e a demanda em
    saúde, de forma a adequar a oferta de serviços de
    saúde à demanda que mais se aproxima às
    necessidades reais dos usuários.
  • Busca Enfrentar a questão da demanda real /
    demanda artificial, considerando a oferta
    potencial / oferta existente
  • Por meio da Articulação e integração de
    dispositivos como Centrais de Internação,
    Centrais de Consultas e Exames, Protocolos
    Assistenciais com outras ações de Regulação como
    Contratação, Controle Assistencial e Avaliação,
    assim como com outras funções da gestão como
    Planejamento, Programação e Regionalização

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Reorganizando os sistemas de informação para a
Regulação da Atenção à Saúde
  • Será necessário
  • - Um sistema de gestão dos cadastros
  • - Sistemas de Regulação do Acesso
  • - Um sistema integrado de informação da Atenção à
    Saúde
  • Que produza Informaçõespara
  • planejamento, monitoramento e avaliação das ações
    finais da atenção à saúde em todos os seus níveis
    de complexidade
  • a implementação de ações mais efetivas de
    Controle Assistencial (programação, solicitações
    padronizadas, autorizações mais adequadas,
    supervisão ambulatorial e hospitalar,
    processamento crítico dos dados da produção)

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A articulação e integração das ações da Regulação
com a Política da Atenção à Saúde
  • Implementar as ações meio que facilitem o
    acontecer das ações da atenção em todos níveis e
    o cuidado integral
  • Garantir que todos usuários referenciados - para
    a consulta, terapia, exame, internação tenham
    assegurado o local, o profissional e o horário de
    atendimento, assim como o leito, na medida da
    complexidade/emergência do problema de saúde e da
    complexidade tecnológica da resposta exigida
  • Articular uma série de ações meio que contribua
    para que o usuário possa percorrer um fluxo
    contínuo e respaldado por responsabilidades, nos
    diversos níveis de atenção, segundo suas
    necessidades de prevenção, recuperação ou ganhos
    de autonomia no seu modo de viver .

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Por uma regulação pública, em prol do bem comum,
do direito à saúde que viabilize a eficiência, a
eficácia, a efetividade das ações, serviços e
sistemas contribuindo para a melhoria da
qualidade, o acesso equânime e o cuidado integral
na atenção à saúde.
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A REGULAÇÃO DO SUS
  • INFORMAÇÕES EM SAÚDE

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Informações em Saúde
  • As informações estão sempre presentes no nosso
    cotidiano e participam diretamente de todas as
    decisões que tomamos, todos os dias.
  • Refletem as nossas concepções, valores,
    intenções, a nossa visão de mundo, além de
    outras peculiaridades de quem quer que as esteja
    utilizando, e influem diretamente nas decisões
    que tomamos.
  • O processo de gestão do setor saúde exige a
    tomada de decisões de alta responsabilidade e
    relevância social. As informações podem atuar
    como um meio para diminuir o grau de incerteza
    sobre determinada situação de saúde, apoiando o
    processo de tomada de decisão

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Sistemas de Informações
  • Um Sistema de saúde é composto por centros de
    saúde, ambulatórios de especialidades, farmácias,
    hospitais, e outros, que produzem vários tipos
    de ações (consultas médicas e procedimentos,
    vacinação, ações de vigilâncias sanitária e
    epidemiológica).
  • Para que seja considerado um sistema faz-se
    necessária uma interligação e uma interação entre
    estes componentes que, resulte numa ação
    organizada produzindo respostas às necessidades
    de saúde de uma determinada população.
  • Os dados são a base para geração de informações.
  • Todas as atividades realizadas por um sistema de
    saúde podem gerar dados que podem vir a produzir
    informações.
  • O processo de gestão no setor saúde demanda a
    produção de informações que possam apoiar um
    contínuo conhecer, decidir, agir, avaliar e
    novamente decidir.

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Podemos estabelecer as seguintes perguntas para
formular a um sistema de informação orientado
para apoiar a gestão de um sistema público de
saúde
  • Como está a situação de saúde como estão as
    condições de vida da sua população, como é a sua
    composição sócio-econômica e cultural, qual a
    cobertura de saneamento básico e quais são os
    seus principais problemas de saúde.
  • Quais são os objetivos para a efetiva
    transformação dessa determinada situação de saúde
    assumidos por esta gestão.
  • Quais são os recursos (econômicos, financeiros,
    instalações físicas e equipamentos e conhecimento
    acumulado) disponíveis para enfrentar os
    problemas priorizados visando alcançar os
    objetivos propostos.
  • Que ações, e em que quantidade, podem ser
    produzidas utilizando, com a máxima eficiência,
    os diversos recursos disponíveis.
  • Quais são os resultados que podem ser alcançados
    com a maior eficiência possível com estas ações
    em termos de cobertura, concentração e
    resolubilidade.
  • Quais dos objetivos propostos podem ser
    alcançados com estes resultados.
  • E, afinal, a situação de saúde inicial foi
    efetivamente transformada?

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Para definição das informações necessárias
deve-se, no mínimo, considerar as seguintes
questões Por que esta informação deve ser
produzida? Para que será utilizada? Quem vai
utilizá-la? Como será utilizada (formato, fluxo
e periodicidade) ? Por quanto tempo será útil
essa informação? Ela deve ser produzida pelo
sistema de informação em saúde ou obtida através
de um estudo ou pesquisa pontual?
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A organização da produção de informações pode ser
sintetizada nos seguintes processos
Coleta de dados a geração e o registro de dados
devem ser padronizados (exemplo definição do que
seja primeira consulta deve ser a mesma para todo
o sistema de saúde). Processamento dos dados
deve contemplar a recepção, a codificação, a
tabulação, os cálculos básicos, o controle de
erros e inconsistências, o armazenamento, a
manutenção, a recuperação e a disponibilização
dos dados. Produção e disseminação das
informações os dados devem ser tratados segundo
as necessidades de informações demandadas. Os
cálculos de indicadores, a elaboração de gráficos
e tabelas, os mapas temáticos e outros formatos
de apresentação das informações produzidas devem
ser feitas levando-se em consideração as
competências, as necessidades e os formatos mais
adequados para diferentes usuários.
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  • São vários os sistemas de informação importantes
    para as ações de regulação, controle, avaliação e
    auditoria.
  • SI-PNI - Sistema de Informações do Programa
    Nacional de Imunizações
  • SIM - Sistema de Informações de Mortalidade
  • SINAN - Sistema de Informações de Agravos de
    Notificação
  • SINASC - Sistema de Informações de Nascidos
    Vivos
  • Os mais diretamente relacionados à prática
    envolve, além do SIOPS, já citado, os relativos
    ao
  • Cartão SUS -cadastramento de usuários
  • CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimento de
    Saúde
  • SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais -
    Produção de serviços ambulatoriais
  • SIH- Sistema de Informações Hospitalares
    Produção de serviços hospitalares
  • Relacionados à atenção, em particular à Atenção
    Básica e Saúde da Mulher, podemos citar o SIAB -
    Sistema de Informação de Atenção Básica, o
    SISPRENATAL - Sistema de Informação do Programa
    de Humanização no Pré-Natal e Nascimento e o
    SISCOLO - Sistema de Informação do Câncer da
    Mulher.

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A REGULAÇÃO DO SUS
  • CONTRATUALIZAÇÃO

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(No Transcript)
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(No Transcript)
37
(No Transcript)
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(No Transcript)
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CONTRATUALIZAÇÃO
I N D U T O R E S
Da melhoria da qualidade dos serviços Da
maior garantia dos direitos dos usuários
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CONTRATUALIZAÇÃO
MARCO LEGAL
  • Constituição da República Federativa do Brasil,
    de 05 de outubro de 1988 Instituiu o Sistema
    Único de Saúde. A saúde passa a ser um direito de
    todos e um dever do Estado. Estabelece-se assim,
    o princípio da universalidade no atendimento à
    saúde.

REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA SUS
DIRETRIZES
Descentralização Integralidade Controle Social
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CONTRATUALIZAÇÃO
TIPOS DE CONTRATOS
Para proceder a contratação de serviços de saúde,
o gestor pode utilizar instrumentos contratuais
variados, que serão adotados de acordo com a
natureza jurídica dos serviços. Dentre eles,
destacam-se
  • Termo de Compromisso entre Entes Públicos
  • Convênios Filantrópicas ( Metas ou Produção
    )
  • Contrato de Gestão Privados s/ fins lucrativos
    OS
  • Contrato de Serviço Privado ( Metas por
    Produção )
  • PT GM/MS n.º 1.721, de 21/09/2005 Cria o
    Programa de Reestruturação e Contratualização
    dos Hospitais Filantrópicos no SUS.

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(No Transcript)
43
(No Transcript)
44
(No Transcript)
45
CONTRATUALIZAÇÃO
O QUE É LICITAÇÃO?
Processo que destina-se a garantir a observância
do princípio constitucional da isonomia e a
selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administração. Será processada e julgada em
estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que
lhe são correlatos Art. 3.º - Lei n.º
8.666/93. Casos em que será obrigatória Quando
houver possibilidade de competição ( melhor
preço e melhor técnica )
Inexigibilidade de Licitação Advém de
situações que determinam uma impossibilidade de
competição pela existência de apenas um (01)
interessado em participar do processo ou quando
inexiste a possibilidade de competição quanto à
melhor técnica, que permita à Administração a
escolha da proposta mais vantajosa. Na área
de saúde tem sido adotada a prática de não
realizar o processo licitatório, adotando-se a
inexigibilidade ao contratar serviços privados de
saúde, porém não há justificativa legal para tal
conduta. Lenir Santos
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CONTRATUALIZAÇÃO
  • O EDITAL
  • É o instrumento pelo qual a Administração torna
    público o seu desejo de contratar, fixa as
    condições desta contratação e convoca os
    interessados a apresentarem a sua proposta.
  • No art. 41, da Lei 8.666/93 trata do princípio
    da vinculação ao Edital define que no processo
    somente poderão ser realizados atos que estiverem
    previsto no Edital. Portanto, recomenda-se que o
    conteúdo do edital seja minuciosamente e
    exaustivamente descrito para que não haja dúvidas
    quanto ao objeto e as condições do processo
    licitatório.

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CONTRATUALIZAÇÃO
  • O EDITAL DE DEVE EXPLICITAR
  • As normas e os requisitos operacionais e legais
    exigidos dos serviços, no processo de
    habilitação
  • Os procedimentos/ serviços a serem comprados, com
    os valores correspondentes, a serem praticados
  • Demonstrativo da programação de compra de
    serviços ( quantitativa e orçamentária )
  • Critérios de julgamento e classificação dos
    prestadores adotar indicadores da Vigilância e
    outros que possam medir qualitativamente os
    serviços

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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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CONTRATUALIZAÇÃO
  • O reconhecimento dos direitos da Administração no
    caso de rescisão administrativa caso de
    inexecução total ou parcial do contrato
  • A vinculação ao Edital
  • A obrigação do contratado de manter, durante toda
    a execução do contrato, em compatibilidade com as
    obrigações por ele assumidas, todas as condições
    de habilitação e qualificação exigidas no Edital

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CONTRATUALIZAÇÃO
  • CLAÚSULAS RECOMENDADAS
  • A obrigatoriedade do contratado manter cadastro
    dos usuários, assim como prontuários que permitam
    o acompanhamento, o controle, avaliação e
    auditoria dos serviços e da assistência prestada
  • A obrigatoriedade do contratado manter os dados
    cadastrais do estabelecimento atualizados
  • A obrigatoriedade do contratado manter registros
    contábeis específicos para fins de auditoria
  • A obrigatoriedade da gratuídade dos serviços
    realizados aos usuários do SUS
  • A possibilidade de rescisão ou denúncia quando os
    serviços não forem executados em consonância com
    o contrato ou convênio

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CONTRATUALIZAÇÃO
  • A adoção de indicadores pelo contratante, que
    permitam a aferição do desempenho dos serviços (
    quantitativamente e qualitativamente )
  • A obrigatoriedade do contratado utilizar Sistemas
    de Informações do SUS
  • A obrigatoriedade do contratado estar vinculado e
    subordinado ao Sistema de Regulação, Controle e
    Avaliação do gestor público
  • Indicadores a serem adotados no processo de
    acompanhamento/ avaliação dos serviços
    Desempenho obtido no PNASH/ Psiquiatria e no
    PNASS, Taxa de Ocupação, Tempo Médio de
    Permanência, Taxa de Mortalidade Hospitalar, Taxa
    de Infecção Hospitalar, Taxa de Cesária, Adoção
    de Políticas de Humanização, Capacidade Instalada
    de Recursos Humanos, Física e de Equipamentos,
    Adoção de Protocolos Clínicos, Normas e Rotinas,
    Satisfação dos usuários, entre outros.

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(No Transcript)
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FLUXOGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PPI (3)
CADASTRO (CNES) E CAPACIDADE INSTALADA (2)
NECESSIDADE DE SERVIÇOS (1)
DESENHO DE REDE (4)
TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS
OUTROS NÍVEIS DE GOVERNO (4.2)
PRÓPRIAS (4.1)
NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR A REDE (5)
NÃO
FIM DO PROCESSO
FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS (6)
CONVÊNIO
SIM
LICITAÇÃO Lei 8666/93 (7)
INEXIGIBILIDADE (9)
PROCESSO LICITATÓRIO (10)
DISPENSA (8)
CHAMAMENTO PÚBLICO (9.1)
PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS (10.1)
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS (9.2)
CONTRATO DE GESTÃO OU CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO
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A REGULAÇÃO DO SUS
  • COMPLEXOS REGULADORES

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Complexos Reguladores
São estruturas que congregam um conjunto de
ações da Regulação do Acesso à Assistência, de
maneira articulada e integrada, buscando adequar
a oferta de serviços de saúde à demanda que mais
se aproxima às necessidades reais em saúde.
Permite, aos gestores, articular e integrar os
dispositivos de Regulação do Acesso como Centrais
de Internação, Centrais de Consultas e Exames,
Protocolos de Regulação com outras ações da
Regulação da Atenção à Saúde como Contratação,
Controle assistencial e Avaliação, e com outras
funções da gestão como a programação e a
regionalização. Regular a oferta e a demanda
por meio de Complexos Reguladores possibilita
portanto, a organização das ações de regulação do
acesso no sentido de garantir a integralidade das
ações de Atenção à Saúde, com qualidade e
eqüidade.
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(No Transcript)
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(No Transcript)
60
A Regulação do Acesso e os Complexos Reguladores
A Regulação da Atenção à Saúde é um conjunto de
relações, saberes, tecnologias e ações dirigidas
aos prestadores públicos e/ou privados, gerentes
e profissionais de saúde e que são utilizados
para ordenar, orientar, definir e intermediar a
demanda dos usuários por serviços de saúde e o
acesso a estes. A Regulação do Acesso
operacionalizada pelo gestor público tem sido
direcionada à promoção dos princípios da
equidade e da integralidade do cuidado, seja
através do controle sobre o fluxo da demanda
por assistência à saúde em todas as Unidades
prestadoras de serviços ou pelo redimensionamento
da oferta (diminuição ou expansão, de acordo com
as necessidades concretas da população).
61
  • Para efetivá-la, segundo a NOAS/2002, será
    necessário criar as seguintes condições
  • conhecimento global dos estabelecimentos de
    saúde, o cadastramento de serviços, a condução de
    processos de compra e contratualização de
    serviços de acordo com as necessidades
    identificadas e as regras legais, o
    acompanhamento do faturamento, quantidade e
    qualidade dos serviços prestados
  • cadastro completo e fidedigno das unidades
    prestadoras de serviços de saúde, competindo ao
    gestor do SUS responsável pelo relacionamento com
    cada unidade, seja própria, conveniada ou
    contratada, a garantia de atualização dos dados
    cadastrais e de alimentação dos bancos de dados
    nacionais do SUS
  • processo de compra de serviços na rede privada
    pautado pelo interesse público e pela
    identificação das necessidades assistenciais
  • Contratos de prestação de serviços como
    instrumentos efetivos de responsabilização dos
    prestadores com os objetivos, atividades e metas
    estabelecidas pelos gestores de acordo com as
    necessidades de saúde identificadas e,
  • Regulação da assistência efetivada por meio da
    implantação de complexos reguladores,
    responsáveis pela regulação das urgências, leitos
    e de procedimentos de alta e média complexidade
    ambulatorial e hospitalar.

62
Principais ações para efetivar a Regulação do
Acesso
  • Regulação médica da atenção pré-hospitalar e
    hospitalar às Urgências
  • Controle e regulação dos leitos clínicos e
    cirúrgicos disponíveis e das agendas de consultas
    especializadas e de SADTs , informados nos
    cadastros de estabelecimentos e profissionais e
    formalizados através dos contratos
  • Padronização das solicitações de internações,
    consultas, exames e terapias especializadas por
    meio dos protocolos de regulação de acordo com os
    mais recentes e seguros consensos científicos
  • Estabelecimento de mecanismos de referência
    entre as unidades segundo fluxos e protocolos
    padronizados, a partir da integração entre as
    ações de solicitações e de autorização

63
Principais ações para efetivar a Regulação do
Acesso
  • . Organização de fluxos de referência
    especializada intermunicipal através da
    conformação da rede hierarquizada e regionalizada
    e da PPI, articulados pelo TFD (Tratamento Fora
    do Domicílio)
  • Controle e monitoração da utilização mais
    adequada dos níveis de complexidade, balizados
    pelos protocolos e fluxos padronizados e
    consensuados
  • Implantação de Complexos Reguladores.

64
Central de Regulação
  • A Central de Regulação é uma estrutura que
    compreende toda a ação meio do processo
    regulatório, ou seja, é o local que recebe as
    solicitações de atendimento, avalia, processa e
    agenda, garantindo o atendimento integral de
    forma ágil e qualificada aos usuários do Sistema
    de Saúde, a partir do conhecimento da capacidade
    de produção instalada nas Unidades prestadoras de
    serviços.

65
Objetivos e atribuições da Central de Regulação
  • Atualizar as informações a partir dos bancos de
    dados do SUS
  • Registrar e dar resposta à todas as
    solicitações recebidas nas modalidades
    assistenciais envolvidas no seu escopo de
    atuação, ou seja, para as internações
    referenciadas de urgência, emergência e
    eletivas, consultas de especialidades e SADT,
    disponibilizadas pelo setor público e privado
    conveniado/contratado
  • Identificar a alternativa assistencial mais
    adequada à necessidade do cidadão, fundamentada
    em protocolos clínicos e balizada pela alocação
    de recursos e fluxos de referência pactuados na
    PPI
  • Exercer a autoridade sanitária no ordenamento da
    disponibilidade dos recursos existentes no SUS

66
Objetivos e atribuições da Central de
Regulação- continuação
  • Referenciar às esferas superiores quando os
    recursos pactuados no território abrangido pela
    Central de Regulação forem insuficientes para
    garantir o acesso assistencial
  • Disponibilizar relatórios ou quaisquer
    informações necessárias às atividades de gestão,
    controle, avaliação e auditoria
  • Disponibilizar informações para o acompanhamento
    da Programação Pactuada e Integrada (PPI)

67
  • A Central de Regulação poderá estar dividida em
    áreas especificas tais como
  • Central de Regulação de Urgências regula a
    assistência Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar
  • Central de Regulação de Leitos / Internações
    regula as internações eletivas e de urgência
  • Central de Regulação de Consultas e Exames
    Especializados de média e alta complexidade
  • Pressupostos de implantação
  • Elaborar plano de ação, onde estejam definidos a
    oferta de serviços e os fluxos pré-existentes, a
    abrangência do Complexo Regulador ( Unidades e
    municípios Solicitantes e Executantes), e a
    previsão para sua expansão gradual
  • Definir e organizar a estrutura física e os
    recursos logísticos necessários ao seu
    funcionamento
  • Definir os Protocolos de Regulação Protocolos
    Clínicos a serem agregados e os Protocolos
    Operacionais que orientam a regulação, regras
    para a condução das rotinas e exceções das
    Unidades da Central de Regulação, e a definição
    de atribuições e competências entre as Unidades e
    municípios
  • Seleção e treinamento dos recursos humanos.
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