Title: Curso Provisi
1CursoProvisión y Regulación de Servicios de
InfraestructuraILPES CEPALSantiago do Chile,
1 a 12 de setembro de 2003
- Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil
- Marcelo de Matos Ramos
- Seae/MF
- Setembro/2003
2- PARTE I
- Brasil Características Básicas do País
3Brasil Características Básicas do País - 1
Várias cidades com mais de 1 M de
habitantes Fluxos migratórios ainda intensos
8,5 M Km2 170 M hab.
4Brasil Características Básicas do País - 2
É PENTA
5- PARTE II
- Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux)
6Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux)
- 1
- 1995/98 Primeiro Mandato FHC
- Plano Diretor da Reforma do Estado
- Criação do MARE Ministério da Administração e
Reforma do Estado (1995 1998) - Reformas Constitucionais
- Ordem Econômica (privatizações)
- Reforma Administrativa
7Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux)
- 2
- Plano Diretor da Reforma do Estado
- Dimensão Gestão
- Dimensão Institucional
- Dimensão Cultural
8Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux)
- 3
- Plano Diretor da Reforma do Estado (Dimensão
Institucional)
Fonte A Reforma do Estado nos Anos 90 Lógica e
Mecanismos de Controle Luiz Carlos Bresser
Pereira Cadernos MARE no. 1 - 1997
9Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux)
- 4
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Lei
9427/96 - Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) Lei
9472/97 - Agência Nacional do Petróleo (ANP) Lei 9478/97
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Lei 9782/99 - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Lei
9961/2000 - Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) PL
3846/2000 - Agência Nacional de Águas (ANA) Lei 9984/2000
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Lei 10233/2001 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(ANTAQ) Lei 10233/2001 - Agência Nacional do Cinema (ANCINE) MP
2228-1/2001 - Agência Federal de Prevenção e Controle de
Doenças (APEC) PL 6952/2002 - Lei 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de
recursos humanos das Agências Reguladoras e dá
outras providências
10Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux)
- 5
Fonte Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC
11Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux)
- 6
- Nova Política para as Agências (Governo Lula)
- Fortalecer agências reguladoras de infraestrutura
- Aumentar accountability perante o Congresso
- Aumentar o controle social (ouvidoria, audiências
públicas, - maior presença das entidades de defesa do
consumidor)
12- PARTE III
- O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil
13O Marco Regulatório das Telecomunicações no
Brasil - 1
- Histórico do Setor
- Lei nº 4.117/62 - Código Brasileiro de
Telecomunicações e autorização para criação da
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. -
EMBRATEL. - Lei nº 5.792/72 - institui política de exploração
dos serviços públicos de telecomunicações e
origina a empresa Telecomunicações Brasileiras
S.A. - TELEBRÁS ("concessionária geral) e suas
subsidiárias e associadas ("concessionárias
delegadas) - Sistema TELEBRÁS TELEBRÁS EMBRATEL
14O Marco Regulatório das Telecomunicações no
Brasil - 2
- Histórico do Setor (cont)
- Programa Brasileiro de Privatização - Lei
8031/90, revogada pela Lei 9491/97, e posteriores
modificações (concessão de serviços públicos como
modalidade de privatização) - Emenda Constitucional no. 8 (1995) compete à
União () explorar diretamente ou mediante
autorização, concessão ou permissão, os serviços
de telecomunicações, nos termos da lei, que
disporá sobre a organização dos serviços, a
criação de um órgão regulador e outros aspectos
institucionais
15O Marco Regulatório das Telecomunicações no
Brasil 3
- Histórico do Setor (cont)
- Lei Geral das Telecomunicações de nº 9.472, de 16
de julho de 1.997 (LGT) (revoga o Código) - (i) define os princípios fundamentais que regem a
exploração das telecomunicações no Brasil - (ii) estabelece a criação, funcionamento e
competência do órgão regulador - (iii) estabelece a organização geral dos serviços
de telecomunicações.
16O Marco Regulatório das Telecomunicações no
Brasil - 4
- ANATEL
- Órgão regulador das telecomunicações, com
independência administrativa, ausência de
subordinação hierárquica e autonomia financeira. - Competências
- (i) expedir normas quanto à outorga, prestação e
fruição dos serviços de telecomunicações no
regime público - (ii) fixar, controlar e acompanhar a estrutura
tarifária relativa a cada modalidade de serviço
prestado no regime público - (iii) celebrar e gerenciar contratos de
concessão - (iv) expedir regras sobre a prestação de serviços
de telecomunicações no regime privado - (v) controlar, prevenir e reprimir as infrações
contra a ordem econômica relativamente às
telecomunicações, sem prejuízo da competência do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(CADE) - (vi) administrar o espectro de radiofrequências e
utilização de órbitas para satélites - (vii) definir as modalidades de serviço em função
de sua finalidade, âmbito de prestação, forma,
meio de transmissão, tecnologia empregada e de
outros atributos e - (viii) fiscalizar a prestação dos serviços e
aplicar sanções administrativas aos infratores
das normas de telecomunicações.
17O Marco Regulatório das Telecomunicações no
Brasil - 5
- Relação ANATEL SBDC (LGT)
- CADE mantém prerrogativa de julgamento de atos e
contratos (art. 7) - ANATEL substitui SDE na instrução de processos ao
CADE (art. 7) - ANATEL substitui SDE na instrução de processos
administrativos referentes à apuração de
infrações à ordem econômica (art. 19) - ANATEL pode impor restrições preventivamente
(art. 71).
18O Marco Regulatório das Telecomunicações no
Brasil - 6
- Assimetrias Regulatórias
- Mecanismo pelo qual se estabelecem diferentes
conjuntos de direitos e deveres entre prestadores
com diferentes graus de poder de mercado - Regime Jurídico Público vs. Regime Jurídico
Privado - Diferentes direitos e deveres quanto às metas de
universalização e continuidade, determinação de
preços e tarifas, acesso ao mercado,
diversificação/ampliação da área geográfica de
atuação, prazo de vigência das licenças. - Concessionárias (RJPúb) cumprem metas de
universalização e continuidade, Autorizadas
(RJPriv) não - Concessionárias respeitam limites tarifários
estabelecidos contratualmente, Autorizadas não.
19Plano Geral de Outorgas
20Plano Geral de Outorgas
- Fatores Condicionantes
- Tamanho suficiente para garantir competitividade
com outras companhias latino-americanas - Tamanho suficiente que possibilite
auto-financiamento - Escala suficiente para atrair investidores
estratégicos - Evitar dispersão excessiva de investimentos
- Redução do poder de mercado das empresas
- Redução das assimetrias informacionais entre
regulador e regulados (yardstick competition) - Assegurar continuidade e homogeneidade geográfica
às empresas - Incentivar um atingimento mais rápido das metas
de universalização dos serviços - Evitar comportamento colusivo.
21Competição STFCAté 2002
Monopólio nos serviços Local/LDN/LDI
1998
1999
2002
Privatização
Outorgas das Espelhos
- Duopólio em Local, LDN Inter e LDI
- 3 operadoras de LDN Inter por região
22Competição STFCAté 2002
EMBRATEL INTELIG
TELEMAR VESPER S/A
BRASIL TELECOM GVT
REGIÃO I
REGIÃO II
TELEFÔNICA VESPER SP
REGIÃO III
REGIÃO IV
23Competição STFCApós 2002
- Entrada das concessionárias e espelhos em novos
mercados e serviços - Novas autorizações de STFC (14)
Monopólio nos serviços Local/LDN/LDI
1998
1999
2002
2006
Privatização
Outorgas das Espelhos
Liberalização
Prorrogação Contratos de Concessão
- Duopólio em Local, LDN Inter e LDI
- 3 operadoras de LDN Inter por região
24Competição STFCAté 2002
EMBRATEL INTELIG
TELEMAR 97,5 VÉSPER S/A 2,5
BRASIL TELECOM 95,9 GVT 4,1
REGIÃO I
REGIÃO II
TELEFÔNICA 98,7 VÉSPER SP 1,3
REGIÃO III
REGIÃO IV
25Competição STFCApós 2002
EMBRATEL INTELIG
TELEMAR 97,5 VÉSPER S/A 2,5
BRASIL TELECOM 95,9 GVT 4,1
REGIÃO I
REGIÃO II
TELEFÔNICA 98,7 VÉSPER SP 1,3
REGIÃO III
REGIÃO IV
26Evolução da competição Serviços Móveis
Monopólio das operadoras da Banda A
1998
1998
2002
Privatização Banda A
Outorga Banda B
Duopólio nos serviços móveis
27Competição Serviços MóveisAté 2002
REGIÃO I ÁREA 8
AMAZÔNIA CELULAR S.A. MARANHÃO (TDMA)
AP
NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA)
REGIÃO I ÁREA 10
PA
A
TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
AM
MA
CE
B
RN
BSE S.A. (TDMA)
REGIÃO I ÁREA 9
AC
RO
TO
SE
A
TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
MT
REGIÃO II ÁREA 7
BA
B
MAXITEL S.A. (TDMA)
TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A.
(TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
GO
DF
AMERICEL S.A. (TDMA)
REGIÃO I ÁREA 4
MG
A
TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A.
(TDMA)
ES
MS
B
MAXITEL S.A. (TDMA)
SP
RJ
REGIÃO III ÁREA 2
REGIÃO I ÁREA 3
A
TELESP CELULAR S.A. (CDMA) / CTBC CELULAR S.A.
(TDMA)
TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
SC
REGIÃO III ÁREA 1
ATL ALGAR S.A. (TDMA)
B
TESS S.A. (TDMA)
A
TELESP CELULAR S.A. (CDMA)
RS
BCP S.A. (TDMA)
REGIÃO II ÁREA 5
REGIÃO II ÁREA 6
TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA)
A
CELULAR CRT S.A. (TDMA) TELE CELULAR SUL
PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
A
GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA)
B
TELET S.A. (TDMA)
28Competição Serviços MóveisApós 2002
- Entrada em operação da Oi e TIM
- 4 operadoras por área
- Possibilidade de fusões e aquisições
Monopólio das operadoras da Banda A
1998
1998
2002
Privatização Banda A
Outorga Banda B
Duopólio nos serviços móveis
29Competição Serviços MóveisAté 2002
REGIÃO I ÁREA 8
AMAZÔNIA CELULAR S.A. MARANHÃO (TDMA)
AP
NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA)
REGIÃO I ÁREA 10
PA
A
TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
AM
MA
CE
B
RN
BSE S.A. (TDMA)
REGIÃO I ÁREA 9
AC
RO
TO
SE
A
TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
MT
REGIÃO II ÁREA 7
BA
B
MAXITEL S.A. (TDMA)
TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A.
(TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
GO
DF
AMERICEL S.A. (TDMA)
REGIÃO I ÁREA 4
MG
A
TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A.
(TDMA)
ES
MS
B
MAXITEL S.A. (TDMA)
SP
RJ
REGIÃO III ÁREA 2
REGIÃO I ÁREA 3
A
TELESP CELULAR S.A. (CDMA) / CTBC CELULAR S.A.
(TDMA)
TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
SC
REGIÃO III ÁREA 1
ATL ALGAR S.A. (TDMA)
B
TESS S.A. (TDMA)
A
TELESP CELULAR S.A. (CDMA)
RS
BCP S.A. (TDMA)
REGIÃO II ÁREA 5
REGIÃO II ÁREA 6
TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA)
A
CELULAR CRT S.A. (TDMA) TELE CELULAR SUL
PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
A
GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA)
B
TELET S.A. (TDMA)
30Competição Serviços MóveisApós 2002
31Regime Tarifário das Concessionárias - 1
- Price Cap
- IGP-DI fator de transferência
- Cesta de serviços
- Interconexão mesmo regime
- Após 3 anos ANATEL pode decidir-se por regime de
liberdade tarifária, se julgar que existe ampla
e efetiva competição
32Regime Tarifário das Concessionárias - 2
33Metas de Universalização - 1
- Plano Geral de Metas para a Universalização
(PGMU) - define as obrigações das concessionárias para a
expansão da oferta de acessos individuais em
serviço e de acessos coletivos telefones de uso
público (TUP) - fixa objetivos específicos de atendimento à
demanda de zonais rurais, deficientes físicos,
hospitais e escolas - metas têm tanto natureza quantitativa quanto
qualitativa, devem ser cumpridas anualmente e seu
prazo final é 31.12.2005 (fim do prazo das
concessões)
34Metas de Universalização - 2
- Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (Fust), - LGT prevê a possibilidade de o Poder Executivo
ampliar as metas existentes - FUST deve cobrir a parcela do custo referente à
ampliação dessas metas de universalização que não
podem ser recuperada pela exploração eficiente do
serviço - FUST é cotizado por todos os agentes do mercado,
estejam eles sujeitos às regras do regime público
ou do regime privado - metas de universalização estabelecidas nos
contratos (ie até 2005) devem ser autofinanciadas
pelas concessionárias.
35Alguns Resultados - 1
Fonte PASTE 2000 - ANATEL
36Alguns Resultados - 2
US milhões
US milhões
Fonte BNDES Programa Nacional de Desestatização
37Algumas pendências - 1
- No plano institucional
- Status das Agências
- Recursos Humanos da ANATEL
- No plano regulatório
- Dinamização da competição (ppmte STFC)
- desagregação das redes (unbundling)
- portabilidade numérica
- Interconexão obrigatória
38Algumas pendências - 2
Custo da Interconexão
Custo LD 2A C
B
Tarifa de Público
Receita LD B
Tele LD
A
TU-RL 1
A
TU-RL 2
TU-RIU
C
Tele Local 1
Tele Local 2
Rede física
39Algumas pendências - 3
SORVEDOURO DE TRÁFEGO
Região A
Região B
Receita Compartilhada
Provedor ISP Contratado com X
Concessionária Companhia X
Concessionária Companhia Y
40Algumas pendências - 4
Fonte Brasil Telecom
41Algumas providências
- 1) A adoção de regras rígidas para o
monitoramento econômico-financeiro das
concessionárias, cujo objetivo é evitar práticas
não isonômicas (ou seja, que não asseguram
igualdade de tratamento no relacionamento entre
as prestadoras) - 2) A obrigatoriedade de fornecimento de co-biling
(co-faturamento), a preços justos, às prestadoras
de serviços de Longa Distância Nacional e
Internacional (LDN e LDI) e, - 3) Acesso, em tempo real, às bases cadastrais das
concessionárias.
Fonte press-release ANATEL, 9/9/2003
42CursoProvisión y Regulación de Servicios de
InfraestructuraILPES CEPALSantiago do Chile,
1 a 12 de setembro de 2003
- Fim da Apresentação Gracias/Obrigado
- Perguntas
- Marcelo de Matos Ramos
- Coordenador Geral de Comércio e Serviços
- Secretaria de Acompanhamento Econômico
- Ministério da Fazenda Brasil
- Tel 55 61 412-2280
- E-mail marcelo.ramos_at_fazenda.gov.br