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Aspectos Pol

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Aspectos Pol micos do Factoring 1. Atividade, Nomenclatura, Fator; 2. Legisla o do Fomento Mercantil; 3. O Contrato de Factoring; 4. Direito de Regresso na ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Aspectos Pol


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Aspectos Polêmicos do Factoring
  • 1. Atividade, Nomenclatura, Fator
  • 2. Legislação do Fomento Mercantil
  • 3. O Contrato de Factoring
  • 4. Direito de Regresso na Operação
  • 5. Regime Tributário do Fomento Mercantil
  • 6. Títulos de Crédito na Operação de Factoring
  • 7. Factoring Internacional.

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1. 1. A Atividade de Factoring
  • Factoring ou Fomento Mercantil é a execução
    contínua de prestação de serviços (i) de
    alavancagem mercadológica (busca de novos
    clientes, produtos e mercados) (ii) pesquisa
    cadastral (iii) de seleção compradores sacados
    ou fornecedores ou (iv) de acompanhamento de
    contas a receber e a pagar conjugadas com a
    compra de créditos e direitos, resultantes das
    vendas mercantis, realizada a prazo pela empresa
    cliente.

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1. 1. A Atividade de Factoring
  • Factoring, infelizmente, é confundido com
  • Desconto Bancário Este é praticado por
    instituição financeira, que é a pessoa jurídica
    de direito público ou privado, que tenha como
    atividade principal ou acessória, cumulativamente
    ou não, a captação, intermediação de recursos
    financeiros de terceiros, em moeda nacional ou
    estrangeira, ou a custódia, emissão,
    distribuição, negociação, intermediação ou
    administração de valores mobiliários próprios ou
    de terceiros. A factoring, ...

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1. 1. A Atividade de Factoring
  • ... por sua vez, não visa a captação de
    recursos, intermediação ou aplicação de recursos
    financeiros de terceiros. Simplesmente presta
    serviços e compra créditos vencíveis, com
    recursos próprios e não de terceiros, mediante
    preço certo (fator) expressamente ajustado. O
    Desconto Bancário é o contrato pelo qual o banco,
    deduzindo juros e despesas da operação, empresta
    à outra parte certa soma em dinheiro,
    correspondente ao crédito deste com terceiro,
    ainda não exigível. Já o factoring é sempre uma
    prestação de serviço finalizada com a cessão ...

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1. 1. A Atividade de Factoring
  • ... de créditos onerosa. Assim a diferença é
    que desconto bancário é empréstimo garantido pelo
    crédito, enquanto factoring é prestação de
    serviço que culmina com a compra do crédito.
  • Mútuo é o contrato pelo qual o mutuante
    transfere a propriedade de coisa fungível ao
    mutuário, que se obriga a devolver coisa do mesmo
    gênero, qualidade e quantidade. Já o fomento
    ...

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1. 1. A Atividade de Factoring
  • ... mercantil têm por objeto a prestação de
    serviços convencionais e diferenciados e a compra
    de direitos creditícios, não sendo sua função o
    empréstimo de numerário. Assim, não se pode
    comparar o mútuo e o fomento mercantil, uma vez
    que possuem finalidades totalmente distintas.
  • Agiotagem É um termo de conotação pejorativa,
    que significa o comércio especulativo de
    empréstimos clandestinos e informais, cobrando
    juros ou vantagens exorbitantes. Uma das
    atividades do factoring, é a mobilização dos
    créditos de uma empresa à outra, podendo se falar
    em venda de faturamento, ...

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1. 1. A Atividade de Factoring
  • ... onde a sociedade de fomento mercantil se
    incumbe de cobrá-lo, recebendo em pagamento uma
    comissão e cobrando um preço pelo crédito quando
    o compra, o que demonstra nenhuma relação com as
    atividades praticadas pelos agiotas.

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1. 1. A Atividade de Factoring
  • No Brasil, as atividades desenvolvidas pela
    empresa de fomento mercantil podem ser divididas
    em
  • Convencional (conventional factoring) é a
    compra de direitos creditórios, representativos
    de vendas mercantis a prazo ou de prestação de
    serviços mediante notificação feita pelo vendedor
    (endossante-cedente) ao comprador
    (sacado-devedor). Não há antecipação ou
    adiantamento de recursos. O pagamento é feito à
    vista pela sociedade de fomento mercantil

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1. 1. A Atividade de Factoring
  • Trustee é a gestão financeira e de negócios da
    empresa-cliente, que passa a trabalhar com caixa
    zero, otimizando sua capacidade financeira
  • Exportação é operação pelo qual a factoring
    brasileira em conjunto com a factoring
    estrangeira garantem a operação de exportação de
    empresa-cliente brasileira, mediante pagamento
    pela prestação de serviço

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1. 1. A Atividade de Factoring
  • Fomento à Produção a empresa de factoring
    auxilia sua empresa-cliente, ao comprar os
    créditos devidos por esta (empresa-cliente) à
    seus fornecedores, o que traz segurança ao
    fornecedor (da empresa-cliente) que recebe valor
    à vista pelas matérias-primas vendidas, e a
    factoring, por sua vez, passa a ter como sacado
    sua empresa-cliente.
  • Existe também o chamado maturity factoring, ainda
    não praticado no Brasil, diferencia-se do
    convencional, porque os títulos de crédito são
    remetidos pela empresa-cliente à ...

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1. 1. A Atividade de Factoring
  • ... sociedade de fomento mercantil e por esta
    liquidados no vencimento.

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1. 2. A Correta Tradução de Factoring
  • A palavra inglesa factoring teve sua origem no
    verbo latino facere (fazer), substantivo factor
    (caso nominativo) e factoris (caso genitivo),
    significando aquele que faz alguma coisa, que
    desenvolve ou fomenta uma atividade.
  • Por se tratar de prestação contínua de serviços,
    com a conseqüente compra de créditos e direitos
    resultantes das vendas mercantis, está errado em
    traduzir tal termo como faturização.

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1. 2. A Correta Tradução de Factoring
  • O factoring, não se resume a compra de
    faturamento, portanto não pode ser traduzido
    como faturização.
  • Desta forma, se a tradução de tal termo deve
    manter relação com a atividade desenvolvida, é
    mais correto afirmar que a tradução de factoring
    é Fomento Mercantil.

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1. 3. O Fator
  • O contrato de factoring é oneroso, uma vez que é
    cobrado das empresas-clientes, pela atividade que
    exerce, o fator e a remuneração pelas prestações
    de serviços, na forma convencional ou
    diferenciada.
  • O fator é o deságio, diferencial ou comissão
    entre o valor de face do título cedido e o
    pagamento feito pela empresa de factoring.
  • Compõem o fator os seguintes parâmetros

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1. 3. O Fator
  • taxa de juros de CDB (custo de oportunidade)
  • movimento financeiro mensal projetado
  • despesas bancárias
  • créditos irrecuperáveis
  • ad valorem
  • expectativa de lucro
  • tributos (Contribuição ao PIS, CPMF, ISS, COFINS,
    Imposto de Renda, e Contribuição sobre o Lucro
    Líquido).

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1. 3. O Fator
  • Há algumas variantes que poderão influenciar no
    fator, sendo elas
  • lei da oferta e procura o fator é influenciado
    pela lei da oferta e procura, assim as empresas
    de factoring acompanham a movimentação não só do
    mercado financeiro, mas também dos juros
    aplicados
  • operações pro soluto ou pro solvendo também pode
    influenciar o fator o risco assumido pela empresa
    de factoring, no caso de insolvência do sacado, o
    fator poderá ser maior quando a ...

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1. 3. O Fator
  • ... operação versar sobre cessão de crédito pro
    soluto, vez que a empresa de fomento mercantil
    assume o risco de seu não pagamento
  • perfil do sacado e empresa-cliente são as
    condições financeiras/patrimoniais do sacado e da
    empresa cliente, índice de solvabilidade,
    induzindo o fator a ser cobrado, tendo em vista o
    risco do negócio
  • globalidade e exclusividade pouco utilizado no
    Brasil, o factor poderá exigir a fidelidade do
    cedente, não podendo este ...

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1. 3. O Fator
  • ... negociar títulos com outras empresas de
    factoring ou instituições financeiras, ao menos,
    sem sua autorização
  • prestação de serviços dependendo da prestação de
    serviços envolvida e do valor cobrado, poderão as
    partes convencionar o fator à maior ou à menor
  • seleção dos títulos é o cedente que decide os
    créditos a ceder à empresa de factoring, cabendo
    a esta adquirir aqueles que melhor lhe prover.
    Assim, dependendo do perfil do sacado, poderá
    haver influência no fator

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1. 3. O Fator
  • produto existem produtos sazonais, que muitas
    vezes são comprados por impulso, como vestuários
    ou jóias, esses possuem maior risco de
    inadimplemento do que outros produtos como
    materiais de construção, onde se presume que o
    consumidor tenha feito um planejamento, com menor
    probabilidade de inadimplência. Dessa forma, o
    produto, terá efeito direto no fator.

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2. A Legislação do Fomento Mercantil
  • Antes de iniciarmos os comentários sobre a
    legislação do fomento mercantil, é necessário
    reiterar que a atividade de Fomento Mercantil, ou
    Factoring, é uma atividade lícita, mas que,
    entretanto, não possui uma norma regulamentadora
    própria. As principais normas existentes, que
    balizam a atividade, serão abaixo elencadas
  • Constituição da República Federativa do Brasil de
    1988 trouxe os princípios básicos, que pela
    atividade de factoring são plenamente
    respeitados, tais como da igualdade, da
    legalidade, da livre iniciativa...

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2. A Legislação do Fomento Mercantil
  • Código Civil traz a maioria das normas que
    balizam a atividade de factoring o contrato
    atípico, a cessão de crédito, o endosso, a
    solidariedade, o direito de regresso...
  • Leis Complementares e Ordinárias foram as
    primeiras a definirem a atividade, tratam
    principalmente dos aspectos tributários a que a
    atividade de factoring está sujeita.
  • Decretos que regulamentam legislação ou tratados
    internacionais, como a convenção para adoção de
    uma lei uniforme sobre letras de câmbio e notas
    promissórias, também conhecida como Convenção de
    Genebra, são plenamente respeitadas pela
    atividade de fomento mercantil.

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2. A Legislação do Fomento Mercantil
  • Normativos do Banco Central do Brasil (BACEN),
    Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho de
    Controle de Atividades Financeiras (COAF) todos
    estes órgãos emitiram circulares ou resoluções
    sobre a atividade, inclusive foi a Circular nº
    703/82 que primeiro mencionou a atividade no
    país.

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2. A Legislação do Fomento Mercantil
  • O Projeto de Lei nº 230/95
  • Diante de todas as normativas mencionada, diante
    do mau entendimento geral da atividade de fomento
    mercantil, e, principalmente, diante da
    necessidade de um compilado de ordenamentos sobre
    a atividade, está em trâmite no Senado Federal o
    PL nº 230/1995.
  • Este não é o único projeto de lei sobre a
    matéria, mas é o mais completo, poderíamos até
    afirmar que seria como um Código do Fomento
    Mercantil, e, quando aprovado, será a lei mais
    completa em matéria de fomento mercantil no mundo.

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2. A Legislação do Fomento Mercantil
  • Os principais pontos do Projeto de Lei são
  • a definição do fomento mercantil colocada de
    forma a abranger as modalidades praticadas no
    Brasil o convencional, com sua dicotomia de
    prestação de serviços e compra de créditos das
    empresas-clientes, com ou sem co-obrigação
    trustee, como apoio na gestão de tesouraria o
    fomento à produção (matéria-prima) como
    estreitamento das relações entre os fornecedores
    e as empresas-clientes e o factoring
    internacional, particularmente o de exportação
  • a transferência dos direitos dos títulos de
    crédito se efetua via endosso em preto

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2. A Legislação do Fomento Mercantil
  • a sociedade de fomento mercantil se constitui sob
    a forma de limitada ou sociedade anônima
  • suas receitas se compõem da comissão da prestação
    de serviços e do diferencial na compra dos
    créditos
  • a empresa endossante sacadora (cliente) se
    responsabiliza pela origem do crédito cedido,
    pelos vícios redibitórios e, quando
    contratualmente pactuado, pela solvência do
    devedor. No ordenamento jurídico brasileiro e de
    todos os países, onde é praticado o factoring,
    não há qualquer norma que proíba a prática da
    cláusula da garantia de solvência do devedor
    sacado ou de opção de compra nas operações do
    factoring com amplo amparo nos artigos 296 e 914
    do Código Civil

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2. A Legislação do Fomento Mercantil
  • no caso de operação no mercado internacional, a
    sociedade de fomento mercantil, como cessionária
    do crédito, responsabiliza-se pela cobertura dos
    valores da exportação
  • as sociedades de fomento mercantil estão
    proibidas de negociar créditos de entidades da
    administração pública e executar operações
    privativas de instituição financeira previstas na
    Lei nº 4595/64.

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3. O Contrato de Factoring
  • Conceito impróprio e clássico doutrinário (Maria
    Helena Dinis) contrato que se liga à emissão e
    transferência de faturas.
  • Conceito próprio atual atividades de assessoria
    empresarial para fomentar as empresas, onde pode
    ocorrer a compra de faturamento.

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3. O Contrato de Factoring
  • Principais características
  • atípico
  • bilateral
  • oneroso
  • de duração limitada
  • formal.

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3. O Contrato de Factoring
  • Questão muito discutida é a fixação dos juros
    contratuais no contrato de factoring, entre a
    empresa de fomento mercantil e a empresa-cliente.
  • A CR limita a cobrança de juros a 12 ao ano em
    quaisquer operações, exceto em relação às
    chamadas instituições financeiras, o que
    consolidou jurisprudência, conforme súmula do
    Supremo Tribunal Federal.
  • A empresa de factoring não cobra juros nas
    operações de aquisição de títulos realizadas com
    suas empresas-clientes, mas sim aplica de um
    fator.

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3. O Contrato de Factoring
  • Assim, cedida a titularidade do crédito, na
    hipótese de inadimplência do sacado, estaria a
    factoring autorizada a cobrar de sua
    empresa-cliente juros acima do limite legal de um
    por cento ao mês?
  • Factoring é prestadora de serviços, não é
    instituição financeira, assim sujeita-se ao
    limite constitucional de juros.

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3. O Contrato de Factoring
  • Posição contrária ao grupo
  • COMERCIAL. CONTRATO DE FACTORING. JUROS.
    LIMITAÇÃO (12 AA). LEI DE USURA (DECRETO N.
    22.626/33). NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N.
    4.595/64. DISCIPLINAMENTO LEGISLATIVO POSTERIOR.
    SÚMULA N. 596-STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR.
    PREVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE
    PERMANÊNCIA. SÚMULA N. 30/STJ.
  • I. Não se aplica a limitação de juros de 12 ao
    ano prevista na Lei de Usura aos contratos de
    factoring. ...

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3. O Contrato de Factoring
  • ... (...) as limitações impostas pelo Decreto
    nº 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros
    cobrados pelas instituições bancárias ou
    financeiras em seus negócios, cujas balizas
    encontram-se no contrato e regras de mercador,
    salvo as exceções legais. A propósito, reza a
    Súmula 596/STF As disposições do Dec. Nº
    22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos
    outros encargos cobrados nas operações realizadas
    por instituições públicas ou privadas que
    integram o Sistema Financeiro Nacional. ...

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3. O Contrato de Factoring
  • ...
  • (RESP 453171 / RS RECURSO ESPECIAL
    2002/0095042-0 - DJ DATA17/02/2003 PG00296 -
    Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR julg. 15/10/2002 -
    T4 - QUARTA TURMA)

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3. O Contrato de Factoring
  • Posição defendida pelo grupo
  •  
  • COMERCIAL - "FACTORING" - ATIVIDADE NÃO ABRANGIDA
    PELO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL -
    INAPLICABILIDADE DOS JUROS PERMITIDOS ÀS
    INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
  • ...

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3. O Contrato de Factoring
  • ...
  • II - O empréstimo e o desconto de títulos, a teor
    de art. 17, da lei 4.595/64, são operações
    típicas, privativas das instituições financeiras,
    dependendo sua prática de autorização
    governamental.
  • III - Recurso não conhecido.
  • (STJ - RESP 119705 / RS - TERCEIRA TURMA - Min.
    WALDEMAR ZVEITER POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
    RECURSO ESPECIAL. Fonte DJ DATA29/06/1998
    PG00161)

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4. O Direito de Regresso na Operação
  • Posição majoritária
  •  
  • O entendimento jurisprudencial é também no
    sentido de que o FACTORING distancia-se da
    instituição financeira ou bancária justamente por
    que seus negócios não se abrigam no direito de
    regresso (como no caso de duplicatas, sob caução
    bancária) e nem na garantia representada pelo
    aval ou endosso.
  • (STJ - RESP 119705 / RS - TERCEIRA TURMA - Min.
    WALDEMAR ZVEITER POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
    RECURSO ESPECIAL. Fonte DJ DATA29/06/1998
    PG00161)

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4. O Direito de Regresso na Operação
  • Direito de regresso é o direito conferido pela
    lei ao credor, endossatário de um título de
    crédito ou ao cessionário de um crédito, para
    agir contra o endossante e contra o cedente, com
    o objetivo de receber o valor do crédito
    adquirido, caso o sacado ou o devedor originário
    do endossante não pague a sua prestação.
  •  
  • Art. 914 do Código Civil Ressalvada cláusula
    expressa em contrário, constante do endosso, não
    responde o endossante pelo cumprimento da
    prestação constante do título."

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4. O Direito de Regresso na Operação
  • Sendo a empresa de fomento mercantil uma
    prestadora de serviços, cujas atividades também
    se amparam pelo Novo Código Civil, poder-se-ia
    cogitar de que fariam jus ao direito de regresso
    contra as empresas-clientes e cedentes dos
    títulos, nas operações envolvendo aquisição de
    créditos de duplicatas ?
  • Sim, desde que expressamente conste do contrato
    ou do título.

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4. O Direito de Regresso na Operação
  • Art. 914 do Código Civil
  • Ressalvada cláusula expressa em contrário,
    constante do endosso, não responde o endossante
    pelo cumprimento da prestação constante do
    título."
  •  
  • Artigo 296 do Código Civil
  • (...) salvo estipulação em contrário, o cedente
    não responde pela solvência do devedor".

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5. Regime Tributário do Fomento Mercantil
  • Segundo o Dicionário Aurélio crédito é cessão
    de mercadoria, serviço ou importância em
    dinheiro, para pagamento futuro facilidade de
    obter empréstimos ou comprar a prazo direito de
    receber o que se emprestou.
  • Diante do conceito podemos destacar duas
    características principais do Crédito, que são o
    Tempo, representado pelo lapso temporal entre a
    concessão de um capital até seu efetivo
    pagamento e a Confiança, representada pela
    crença de quem forneceu o capital de que seu
    devedor o pagará.

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5. Regime Tributário do Fomento Mercantil
  • Assim, verifica-se que factoring não empresta
    recursos, factoring compra direito.
  • Factoring não empresta, portanto não pratica
    atividade privativa de instituição financeira.
  • Factoring é prestação de serviço!

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5. Regime Tributário do Fomento Mercantil
  • Factoring não deve estar sujeita ao IOF!
  • Factoring não deve estar sujeita às regras de IR
    das instituições financeiras.
  • Factoring deve ter tributação amenizada conforme
    tratamento privilegiado garantido às micro e
    pequenas empresas, pois as fomenta.

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6. Títulos de Crédito naOperação de Factoring
  • Conceito Instrumento formal, que contém
    obrigação, e ao qual a lei confere direito
    literal e autônomo.
  • Características
  • Literalidade
  • Autonomia
  • Cartularidade
  • abstração

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6. Títulos de Crédito naOperação de Factoring
  • Os títulos de crédito podem ser letra de câmbio,
    duplicata, conhecimento de transporte,
    conhecimento de depósito, warrant, nota
    promissória, nota promissória rural, e o cheque.
  • O cheque representa hoje uma das maiores
    polêmicas em relação à atividade de de fomento
    mercantil, devido ao fato de muitas empresas que
    trocam cheques se denominam factoring.

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6. Títulos de Crédito naOperação de Factoring
  • O cheque é uma ordem de pagamento à vista, em
    favor próprio ou de terceiros, contra fundos
    disponíveis em poder do sacado.
  • Apesar de ser uma ordem de pagamento à vista, o
    chamado cheque pré-datado, generalizou-se no
    Brasil e já é considerado como garantia de
    pagamento de dívidas. (entendimento respaldado
    pela jurisprudência firmada pelas 5ª e 6ª Turmas
    do STJ, e pela Súmula 246 do STF).
  • A não-causalidade é regra geral entre a maior
    parte dos títulos, exceto nas duplicatas, que
    exige o respaldo negocial à sua emissão.

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6. Títulos de Crédito naOperação de Factoring
  • Assim, torna-se pacífico que na cessão de
    créditos respaldados em títulos causais há de se
    atrelar este à sua causa.
  • Desta forma, a empresa de fomento mercantil,
    quando adquirir um título de crédito causal,
    deverá ter a preocupação de adquirir
    conjuntamente a Nota Fiscal de prestação de
    serviços que embasou sua emissão, e ainda deverá
    amarrar a operação a um contrato.

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6. Títulos de Crédito naOperação de Factoring
  • A jurisprudência tem entendido que, mesmo se
    tratando de título de crédito não causal (como o
    cheque), é necessário apresentar tantos
    documentos quanto bastem para que se confira
    legitimidade à operação mercantil que originou o
    título.
  • Desta forma, ainda que a aquisição pela empresa
    de factoring seja de um cheque, deverão ser
    mantidas as medidas acautelatórias de
    apresentação da causa que lhe originou (nota
    fiscal), bem como o respectivo termo aditivo ao
    contrato-mãe celebrado com o cliente.
  • Diante destas afirmações fica evidente que o que
    se pratica no mercado não é factoring!!!

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7. Factoring Internacional
  • Trata-se da utilização do fomento mercantil como
    ferramenta de comércio internacional, de forma
    que os envolvidos (exportador e importador)
    usufruam
  • da desnecessidade da utilização de garantias
  • acessos às informações creditícias dos
    estrangeiros envolvidos
  • cobrança no país estrangeiro envolvido
  • otimização do fluxo de caixa
  • disponibilização de crédito rotativo e
  • ressarcimento em noventa dias, nos casos de
    iliquidez.

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7. Factoring Internacional
  • Para atuar com o factoring internacional, a
    empresa de factoring brasileira necessita
    associar-se a grupos de factoring internacionais
    (Factors Chain International FCI, de Amsterdã,
    e a International Factors Group IFG, de
    Bruxelas), organismos de iniciativa privada que
    regulam todas as operações do factoring
    internacional e concedem às empresas do setor
    credibilidade internacional, devido a rigorosos
    processos de avaliação dos associados. Além
    disso, às empresas de fomento mercantil que se
    associam a estes órgãos é garantido a proteção de
    estatutos, treinamentos, cursos, e o mais amplo
    amparo legal.

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7. Factoring Internacional
  • Exemplo de exportação de Calçados do Brasil para
    o Exterior
  • Uma empresa brasileira, produtora de calçados, em
    feira do setor, contata um potencial comprador
    estrangeiro, de país que atue com o Factoring
    Internacional

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7. Factoring Internacional
  • 2. A empresa estrangeira interessa-se pelos
    produtos brasileiros, entretanto não quer fechar
    negócio garantido por carta de crédito, vez que
    tal processo é muito dispendioso. A empresa
    brasileira, então, sugere a importação feita pelo
    Factoring Internacional, a empresa estrangeira
    prontamente aceita. Em seguida a empresa
    brasileira contata sua parceira, Empresa de
    Factoring ou export factor, para iniciar a
    exportação, firmando com esta um contrato de
    factoring exportação, pelo qual pagará, por esta
    prestação de serviço, de 0,5 (meio por cento) a
    2,0 (dois por cento) sobre a exportação

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7. Factoring Internacional

53
7. Factoring Internacional
  • 3. A export factor é uma associada da FCI ou da
    IFG e através de uma delas estabelece contato com
    a import factor, no país de origem do importador
    estrangeiro

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7. Factoring Internacional
  • 4. A import factor entra em contato com a empresa
    importadora e realiza a análise creditícia desta,
    de modo a se verificar a possibilidade de honra
    dos compromissos, passando todas as informações
    para a export factor, viabilizando a importação
    dos calçados e garantindo o pagamento da
    exportação

55
7. Factoring Internacional
  • 5. É feito o embarque das mercadorias pelo
    exportador, com a emissão de todos os documentos
    necessários, todos os detalhes são passados para
    o export factor, e este os transmite para o
    import factor. Com o embarque das mercadorias e
    emissão dos documentos necessários a empresa
    brasileira negocia seu crédito (pela venda das
    mercadorias ao importador estrangeiro) com o
    export factor, que lhe adianta 80 (oitenta por
    cento) do valor da exportação

56
7. Factoring Internacional
  • A partir deste momento a operação está garantida
    para o exportador brasileiro, que se não receber
    o pagamento das mercadorias em até noventa dias,
    o export factor o pagará, mediante o pagamento
    feito pelo import factor, que se encarregará em
    cobrar o importador inadimplente.

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7. Factoring Internacional
  • No prazo combinado a exportadora recebe o
    pagamento das mercadorias, paga o adiantamento do
    crédito ao export factor e a operação se consuma.
  • Desta operação cabe ressaltar que caso a empresa
    exportadora brasileira seja de alguma forma
    contestada pelo importador por qualquer
    irregularidade na exportação, tal contestação
    suspende a cobertura do crédito pelas factoring
    envolvidas. A exportadora é questionada sobre as
    alegações do importador e terá a chance de
    explicar-se, sendo satisfatórias suas respostas o
    import factor retoma a cobrança contra a
    importadora.

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Aspectos Polêmicos do Factoring
  • As Meninas Superpoderosas agradecem sua atenção!!!
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