Title: Aspectos Pol
1Aspectos Polêmicos do Factoring
- 1. Atividade, Nomenclatura, Fator
- 2. Legislação do Fomento Mercantil
- 3. O Contrato de Factoring
- 4. Direito de Regresso na Operação
- 5. Regime Tributário do Fomento Mercantil
- 6. Títulos de Crédito na Operação de Factoring
- 7. Factoring Internacional.
21. 1. A Atividade de Factoring
- Factoring ou Fomento Mercantil é a execução
contínua de prestação de serviços (i) de
alavancagem mercadológica (busca de novos
clientes, produtos e mercados) (ii) pesquisa
cadastral (iii) de seleção compradores sacados
ou fornecedores ou (iv) de acompanhamento de
contas a receber e a pagar conjugadas com a
compra de créditos e direitos, resultantes das
vendas mercantis, realizada a prazo pela empresa
cliente.
31. 1. A Atividade de Factoring
- Factoring, infelizmente, é confundido com
- Desconto Bancário Este é praticado por
instituição financeira, que é a pessoa jurídica
de direito público ou privado, que tenha como
atividade principal ou acessória, cumulativamente
ou não, a captação, intermediação de recursos
financeiros de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, ou a custódia, emissão,
distribuição, negociação, intermediação ou
administração de valores mobiliários próprios ou
de terceiros. A factoring, ...
41. 1. A Atividade de Factoring
- ... por sua vez, não visa a captação de
recursos, intermediação ou aplicação de recursos
financeiros de terceiros. Simplesmente presta
serviços e compra créditos vencíveis, com
recursos próprios e não de terceiros, mediante
preço certo (fator) expressamente ajustado. O
Desconto Bancário é o contrato pelo qual o banco,
deduzindo juros e despesas da operação, empresta
à outra parte certa soma em dinheiro,
correspondente ao crédito deste com terceiro,
ainda não exigível. Já o factoring é sempre uma
prestação de serviço finalizada com a cessão ...
51. 1. A Atividade de Factoring
- ... de créditos onerosa. Assim a diferença é
que desconto bancário é empréstimo garantido pelo
crédito, enquanto factoring é prestação de
serviço que culmina com a compra do crédito. - Mútuo é o contrato pelo qual o mutuante
transfere a propriedade de coisa fungível ao
mutuário, que se obriga a devolver coisa do mesmo
gênero, qualidade e quantidade. Já o fomento
...
61. 1. A Atividade de Factoring
- ... mercantil têm por objeto a prestação de
serviços convencionais e diferenciados e a compra
de direitos creditícios, não sendo sua função o
empréstimo de numerário. Assim, não se pode
comparar o mútuo e o fomento mercantil, uma vez
que possuem finalidades totalmente distintas. - Agiotagem É um termo de conotação pejorativa,
que significa o comércio especulativo de
empréstimos clandestinos e informais, cobrando
juros ou vantagens exorbitantes. Uma das
atividades do factoring, é a mobilização dos
créditos de uma empresa à outra, podendo se falar
em venda de faturamento, ...
71. 1. A Atividade de Factoring
- ... onde a sociedade de fomento mercantil se
incumbe de cobrá-lo, recebendo em pagamento uma
comissão e cobrando um preço pelo crédito quando
o compra, o que demonstra nenhuma relação com as
atividades praticadas pelos agiotas.
81. 1. A Atividade de Factoring
- No Brasil, as atividades desenvolvidas pela
empresa de fomento mercantil podem ser divididas
em - Convencional (conventional factoring) é a
compra de direitos creditórios, representativos
de vendas mercantis a prazo ou de prestação de
serviços mediante notificação feita pelo vendedor
(endossante-cedente) ao comprador
(sacado-devedor). Não há antecipação ou
adiantamento de recursos. O pagamento é feito à
vista pela sociedade de fomento mercantil
91. 1. A Atividade de Factoring
- Trustee é a gestão financeira e de negócios da
empresa-cliente, que passa a trabalhar com caixa
zero, otimizando sua capacidade financeira - Exportação é operação pelo qual a factoring
brasileira em conjunto com a factoring
estrangeira garantem a operação de exportação de
empresa-cliente brasileira, mediante pagamento
pela prestação de serviço
101. 1. A Atividade de Factoring
- Fomento à Produção a empresa de factoring
auxilia sua empresa-cliente, ao comprar os
créditos devidos por esta (empresa-cliente) à
seus fornecedores, o que traz segurança ao
fornecedor (da empresa-cliente) que recebe valor
à vista pelas matérias-primas vendidas, e a
factoring, por sua vez, passa a ter como sacado
sua empresa-cliente. - Existe também o chamado maturity factoring, ainda
não praticado no Brasil, diferencia-se do
convencional, porque os títulos de crédito são
remetidos pela empresa-cliente à ...
111. 1. A Atividade de Factoring
- ... sociedade de fomento mercantil e por esta
liquidados no vencimento.
121. 2. A Correta Tradução de Factoring
- A palavra inglesa factoring teve sua origem no
verbo latino facere (fazer), substantivo factor
(caso nominativo) e factoris (caso genitivo),
significando aquele que faz alguma coisa, que
desenvolve ou fomenta uma atividade. - Por se tratar de prestação contínua de serviços,
com a conseqüente compra de créditos e direitos
resultantes das vendas mercantis, está errado em
traduzir tal termo como faturização.
131. 2. A Correta Tradução de Factoring
- O factoring, não se resume a compra de
faturamento, portanto não pode ser traduzido
como faturização. - Desta forma, se a tradução de tal termo deve
manter relação com a atividade desenvolvida, é
mais correto afirmar que a tradução de factoring
é Fomento Mercantil.
141. 3. O Fator
- O contrato de factoring é oneroso, uma vez que é
cobrado das empresas-clientes, pela atividade que
exerce, o fator e a remuneração pelas prestações
de serviços, na forma convencional ou
diferenciada. - O fator é o deságio, diferencial ou comissão
entre o valor de face do título cedido e o
pagamento feito pela empresa de factoring. - Compõem o fator os seguintes parâmetros
151. 3. O Fator
- taxa de juros de CDB (custo de oportunidade)
- movimento financeiro mensal projetado
- despesas bancárias
- créditos irrecuperáveis
- ad valorem
- expectativa de lucro
- tributos (Contribuição ao PIS, CPMF, ISS, COFINS,
Imposto de Renda, e Contribuição sobre o Lucro
Líquido).
161. 3. O Fator
- Há algumas variantes que poderão influenciar no
fator, sendo elas - lei da oferta e procura o fator é influenciado
pela lei da oferta e procura, assim as empresas
de factoring acompanham a movimentação não só do
mercado financeiro, mas também dos juros
aplicados - operações pro soluto ou pro solvendo também pode
influenciar o fator o risco assumido pela empresa
de factoring, no caso de insolvência do sacado, o
fator poderá ser maior quando a ...
171. 3. O Fator
- ... operação versar sobre cessão de crédito pro
soluto, vez que a empresa de fomento mercantil
assume o risco de seu não pagamento - perfil do sacado e empresa-cliente são as
condições financeiras/patrimoniais do sacado e da
empresa cliente, índice de solvabilidade,
induzindo o fator a ser cobrado, tendo em vista o
risco do negócio - globalidade e exclusividade pouco utilizado no
Brasil, o factor poderá exigir a fidelidade do
cedente, não podendo este ...
181. 3. O Fator
- ... negociar títulos com outras empresas de
factoring ou instituições financeiras, ao menos,
sem sua autorização - prestação de serviços dependendo da prestação de
serviços envolvida e do valor cobrado, poderão as
partes convencionar o fator à maior ou à menor - seleção dos títulos é o cedente que decide os
créditos a ceder à empresa de factoring, cabendo
a esta adquirir aqueles que melhor lhe prover.
Assim, dependendo do perfil do sacado, poderá
haver influência no fator
191. 3. O Fator
- produto existem produtos sazonais, que muitas
vezes são comprados por impulso, como vestuários
ou jóias, esses possuem maior risco de
inadimplemento do que outros produtos como
materiais de construção, onde se presume que o
consumidor tenha feito um planejamento, com menor
probabilidade de inadimplência. Dessa forma, o
produto, terá efeito direto no fator.
202. A Legislação do Fomento Mercantil
- Antes de iniciarmos os comentários sobre a
legislação do fomento mercantil, é necessário
reiterar que a atividade de Fomento Mercantil, ou
Factoring, é uma atividade lícita, mas que,
entretanto, não possui uma norma regulamentadora
própria. As principais normas existentes, que
balizam a atividade, serão abaixo elencadas - Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 trouxe os princípios básicos, que pela
atividade de factoring são plenamente
respeitados, tais como da igualdade, da
legalidade, da livre iniciativa...
212. A Legislação do Fomento Mercantil
- Código Civil traz a maioria das normas que
balizam a atividade de factoring o contrato
atípico, a cessão de crédito, o endosso, a
solidariedade, o direito de regresso... - Leis Complementares e Ordinárias foram as
primeiras a definirem a atividade, tratam
principalmente dos aspectos tributários a que a
atividade de factoring está sujeita. - Decretos que regulamentam legislação ou tratados
internacionais, como a convenção para adoção de
uma lei uniforme sobre letras de câmbio e notas
promissórias, também conhecida como Convenção de
Genebra, são plenamente respeitadas pela
atividade de fomento mercantil.
222. A Legislação do Fomento Mercantil
- Normativos do Banco Central do Brasil (BACEN),
Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (COAF) todos
estes órgãos emitiram circulares ou resoluções
sobre a atividade, inclusive foi a Circular nº
703/82 que primeiro mencionou a atividade no
país.
232. A Legislação do Fomento Mercantil
- O Projeto de Lei nº 230/95
- Diante de todas as normativas mencionada, diante
do mau entendimento geral da atividade de fomento
mercantil, e, principalmente, diante da
necessidade de um compilado de ordenamentos sobre
a atividade, está em trâmite no Senado Federal o
PL nº 230/1995. - Este não é o único projeto de lei sobre a
matéria, mas é o mais completo, poderíamos até
afirmar que seria como um Código do Fomento
Mercantil, e, quando aprovado, será a lei mais
completa em matéria de fomento mercantil no mundo.
242. A Legislação do Fomento Mercantil
- Os principais pontos do Projeto de Lei são
- a definição do fomento mercantil colocada de
forma a abranger as modalidades praticadas no
Brasil o convencional, com sua dicotomia de
prestação de serviços e compra de créditos das
empresas-clientes, com ou sem co-obrigação
trustee, como apoio na gestão de tesouraria o
fomento à produção (matéria-prima) como
estreitamento das relações entre os fornecedores
e as empresas-clientes e o factoring
internacional, particularmente o de exportação - a transferência dos direitos dos títulos de
crédito se efetua via endosso em preto
252. A Legislação do Fomento Mercantil
- a sociedade de fomento mercantil se constitui sob
a forma de limitada ou sociedade anônima - suas receitas se compõem da comissão da prestação
de serviços e do diferencial na compra dos
créditos - a empresa endossante sacadora (cliente) se
responsabiliza pela origem do crédito cedido,
pelos vícios redibitórios e, quando
contratualmente pactuado, pela solvência do
devedor. No ordenamento jurídico brasileiro e de
todos os países, onde é praticado o factoring,
não há qualquer norma que proíba a prática da
cláusula da garantia de solvência do devedor
sacado ou de opção de compra nas operações do
factoring com amplo amparo nos artigos 296 e 914
do Código Civil
262. A Legislação do Fomento Mercantil
- no caso de operação no mercado internacional, a
sociedade de fomento mercantil, como cessionária
do crédito, responsabiliza-se pela cobertura dos
valores da exportação - as sociedades de fomento mercantil estão
proibidas de negociar créditos de entidades da
administração pública e executar operações
privativas de instituição financeira previstas na
Lei nº 4595/64.
273. O Contrato de Factoring
- Conceito impróprio e clássico doutrinário (Maria
Helena Dinis) contrato que se liga à emissão e
transferência de faturas. - Conceito próprio atual atividades de assessoria
empresarial para fomentar as empresas, onde pode
ocorrer a compra de faturamento.
283. O Contrato de Factoring
- Principais características
- atípico
- bilateral
- oneroso
- de duração limitada
- formal.
293. O Contrato de Factoring
- Questão muito discutida é a fixação dos juros
contratuais no contrato de factoring, entre a
empresa de fomento mercantil e a empresa-cliente. - A CR limita a cobrança de juros a 12 ao ano em
quaisquer operações, exceto em relação às
chamadas instituições financeiras, o que
consolidou jurisprudência, conforme súmula do
Supremo Tribunal Federal. - A empresa de factoring não cobra juros nas
operações de aquisição de títulos realizadas com
suas empresas-clientes, mas sim aplica de um
fator.
303. O Contrato de Factoring
- Assim, cedida a titularidade do crédito, na
hipótese de inadimplência do sacado, estaria a
factoring autorizada a cobrar de sua
empresa-cliente juros acima do limite legal de um
por cento ao mês? - Factoring é prestadora de serviços, não é
instituição financeira, assim sujeita-se ao
limite constitucional de juros.
313. O Contrato de Factoring
- Posição contrária ao grupo
- COMERCIAL. CONTRATO DE FACTORING. JUROS.
LIMITAÇÃO (12 AA). LEI DE USURA (DECRETO N.
22.626/33). NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N.
4.595/64. DISCIPLINAMENTO LEGISLATIVO POSTERIOR.
SÚMULA N. 596-STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR.
PREVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. SÚMULA N. 30/STJ. - I. Não se aplica a limitação de juros de 12 ao
ano prevista na Lei de Usura aos contratos de
factoring. ...
323. O Contrato de Factoring
- ... (...) as limitações impostas pelo Decreto
nº 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros
cobrados pelas instituições bancárias ou
financeiras em seus negócios, cujas balizas
encontram-se no contrato e regras de mercador,
salvo as exceções legais. A propósito, reza a
Súmula 596/STF As disposições do Dec. Nº
22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos
outros encargos cobrados nas operações realizadas
por instituições públicas ou privadas que
integram o Sistema Financeiro Nacional. ...
333. O Contrato de Factoring
- ...
- (RESP 453171 / RS RECURSO ESPECIAL
2002/0095042-0 - DJ DATA17/02/2003 PG00296 -
Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR julg. 15/10/2002 -
T4 - QUARTA TURMA)
343. O Contrato de Factoring
- Posição defendida pelo grupo
-
- COMERCIAL - "FACTORING" - ATIVIDADE NÃO ABRANGIDA
PELO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL -
INAPLICABILIDADE DOS JUROS PERMITIDOS ÀS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. - ...
353. O Contrato de Factoring
- ...
- II - O empréstimo e o desconto de títulos, a teor
de art. 17, da lei 4.595/64, são operações
típicas, privativas das instituições financeiras,
dependendo sua prática de autorização
governamental. - III - Recurso não conhecido.
- (STJ - RESP 119705 / RS - TERCEIRA TURMA - Min.
WALDEMAR ZVEITER POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL. Fonte DJ DATA29/06/1998
PG00161)
364. O Direito de Regresso na Operação
- Posição majoritária
-
- O entendimento jurisprudencial é também no
sentido de que o FACTORING distancia-se da
instituição financeira ou bancária justamente por
que seus negócios não se abrigam no direito de
regresso (como no caso de duplicatas, sob caução
bancária) e nem na garantia representada pelo
aval ou endosso. - (STJ - RESP 119705 / RS - TERCEIRA TURMA - Min.
WALDEMAR ZVEITER POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL. Fonte DJ DATA29/06/1998
PG00161)
374. O Direito de Regresso na Operação
- Direito de regresso é o direito conferido pela
lei ao credor, endossatário de um título de
crédito ou ao cessionário de um crédito, para
agir contra o endossante e contra o cedente, com
o objetivo de receber o valor do crédito
adquirido, caso o sacado ou o devedor originário
do endossante não pague a sua prestação. -
- Art. 914 do Código Civil Ressalvada cláusula
expressa em contrário, constante do endosso, não
responde o endossante pelo cumprimento da
prestação constante do título."
384. O Direito de Regresso na Operação
- Sendo a empresa de fomento mercantil uma
prestadora de serviços, cujas atividades também
se amparam pelo Novo Código Civil, poder-se-ia
cogitar de que fariam jus ao direito de regresso
contra as empresas-clientes e cedentes dos
títulos, nas operações envolvendo aquisição de
créditos de duplicatas ? - Sim, desde que expressamente conste do contrato
ou do título.
394. O Direito de Regresso na Operação
- Art. 914 do Código Civil
- Ressalvada cláusula expressa em contrário,
constante do endosso, não responde o endossante
pelo cumprimento da prestação constante do
título." -
- Artigo 296 do Código Civil
- (...) salvo estipulação em contrário, o cedente
não responde pela solvência do devedor".
405. Regime Tributário do Fomento Mercantil
- Segundo o Dicionário Aurélio crédito é cessão
de mercadoria, serviço ou importância em
dinheiro, para pagamento futuro facilidade de
obter empréstimos ou comprar a prazo direito de
receber o que se emprestou. - Diante do conceito podemos destacar duas
características principais do Crédito, que são o
Tempo, representado pelo lapso temporal entre a
concessão de um capital até seu efetivo
pagamento e a Confiança, representada pela
crença de quem forneceu o capital de que seu
devedor o pagará.
415. Regime Tributário do Fomento Mercantil
- Assim, verifica-se que factoring não empresta
recursos, factoring compra direito. - Factoring não empresta, portanto não pratica
atividade privativa de instituição financeira. - Factoring é prestação de serviço!
425. Regime Tributário do Fomento Mercantil
- Factoring não deve estar sujeita ao IOF!
- Factoring não deve estar sujeita às regras de IR
das instituições financeiras. - Factoring deve ter tributação amenizada conforme
tratamento privilegiado garantido às micro e
pequenas empresas, pois as fomenta.
436. Títulos de Crédito naOperação de Factoring
- Conceito Instrumento formal, que contém
obrigação, e ao qual a lei confere direito
literal e autônomo. - Características
- Literalidade
- Autonomia
- Cartularidade
- abstração
446. Títulos de Crédito naOperação de Factoring
- Os títulos de crédito podem ser letra de câmbio,
duplicata, conhecimento de transporte,
conhecimento de depósito, warrant, nota
promissória, nota promissória rural, e o cheque. - O cheque representa hoje uma das maiores
polêmicas em relação à atividade de de fomento
mercantil, devido ao fato de muitas empresas que
trocam cheques se denominam factoring.
456. Títulos de Crédito naOperação de Factoring
- O cheque é uma ordem de pagamento à vista, em
favor próprio ou de terceiros, contra fundos
disponíveis em poder do sacado. - Apesar de ser uma ordem de pagamento à vista, o
chamado cheque pré-datado, generalizou-se no
Brasil e já é considerado como garantia de
pagamento de dívidas. (entendimento respaldado
pela jurisprudência firmada pelas 5ª e 6ª Turmas
do STJ, e pela Súmula 246 do STF). - A não-causalidade é regra geral entre a maior
parte dos títulos, exceto nas duplicatas, que
exige o respaldo negocial à sua emissão.
466. Títulos de Crédito naOperação de Factoring
- Assim, torna-se pacífico que na cessão de
créditos respaldados em títulos causais há de se
atrelar este à sua causa. - Desta forma, a empresa de fomento mercantil,
quando adquirir um título de crédito causal,
deverá ter a preocupação de adquirir
conjuntamente a Nota Fiscal de prestação de
serviços que embasou sua emissão, e ainda deverá
amarrar a operação a um contrato.
476. Títulos de Crédito naOperação de Factoring
- A jurisprudência tem entendido que, mesmo se
tratando de título de crédito não causal (como o
cheque), é necessário apresentar tantos
documentos quanto bastem para que se confira
legitimidade à operação mercantil que originou o
título. - Desta forma, ainda que a aquisição pela empresa
de factoring seja de um cheque, deverão ser
mantidas as medidas acautelatórias de
apresentação da causa que lhe originou (nota
fiscal), bem como o respectivo termo aditivo ao
contrato-mãe celebrado com o cliente. - Diante destas afirmações fica evidente que o que
se pratica no mercado não é factoring!!!
487. Factoring Internacional
- Trata-se da utilização do fomento mercantil como
ferramenta de comércio internacional, de forma
que os envolvidos (exportador e importador)
usufruam - da desnecessidade da utilização de garantias
- acessos às informações creditícias dos
estrangeiros envolvidos - cobrança no país estrangeiro envolvido
- otimização do fluxo de caixa
- disponibilização de crédito rotativo e
- ressarcimento em noventa dias, nos casos de
iliquidez.
497. Factoring Internacional
- Para atuar com o factoring internacional, a
empresa de factoring brasileira necessita
associar-se a grupos de factoring internacionais
(Factors Chain International FCI, de Amsterdã,
e a International Factors Group IFG, de
Bruxelas), organismos de iniciativa privada que
regulam todas as operações do factoring
internacional e concedem às empresas do setor
credibilidade internacional, devido a rigorosos
processos de avaliação dos associados. Além
disso, às empresas de fomento mercantil que se
associam a estes órgãos é garantido a proteção de
estatutos, treinamentos, cursos, e o mais amplo
amparo legal.
507. Factoring Internacional
- Exemplo de exportação de Calçados do Brasil para
o Exterior - Uma empresa brasileira, produtora de calçados, em
feira do setor, contata um potencial comprador
estrangeiro, de país que atue com o Factoring
Internacional
517. Factoring Internacional
- 2. A empresa estrangeira interessa-se pelos
produtos brasileiros, entretanto não quer fechar
negócio garantido por carta de crédito, vez que
tal processo é muito dispendioso. A empresa
brasileira, então, sugere a importação feita pelo
Factoring Internacional, a empresa estrangeira
prontamente aceita. Em seguida a empresa
brasileira contata sua parceira, Empresa de
Factoring ou export factor, para iniciar a
exportação, firmando com esta um contrato de
factoring exportação, pelo qual pagará, por esta
prestação de serviço, de 0,5 (meio por cento) a
2,0 (dois por cento) sobre a exportação
527. Factoring Internacional
537. Factoring Internacional
- 3. A export factor é uma associada da FCI ou da
IFG e através de uma delas estabelece contato com
a import factor, no país de origem do importador
estrangeiro
547. Factoring Internacional
- 4. A import factor entra em contato com a empresa
importadora e realiza a análise creditícia desta,
de modo a se verificar a possibilidade de honra
dos compromissos, passando todas as informações
para a export factor, viabilizando a importação
dos calçados e garantindo o pagamento da
exportação
557. Factoring Internacional
- 5. É feito o embarque das mercadorias pelo
exportador, com a emissão de todos os documentos
necessários, todos os detalhes são passados para
o export factor, e este os transmite para o
import factor. Com o embarque das mercadorias e
emissão dos documentos necessários a empresa
brasileira negocia seu crédito (pela venda das
mercadorias ao importador estrangeiro) com o
export factor, que lhe adianta 80 (oitenta por
cento) do valor da exportação
567. Factoring Internacional
- A partir deste momento a operação está garantida
para o exportador brasileiro, que se não receber
o pagamento das mercadorias em até noventa dias,
o export factor o pagará, mediante o pagamento
feito pelo import factor, que se encarregará em
cobrar o importador inadimplente.
577. Factoring Internacional
- No prazo combinado a exportadora recebe o
pagamento das mercadorias, paga o adiantamento do
crédito ao export factor e a operação se consuma. - Desta operação cabe ressaltar que caso a empresa
exportadora brasileira seja de alguma forma
contestada pelo importador por qualquer
irregularidade na exportação, tal contestação
suspende a cobertura do crédito pelas factoring
envolvidas. A exportadora é questionada sobre as
alegações do importador e terá a chance de
explicar-se, sendo satisfatórias suas respostas o
import factor retoma a cobrança contra a
importadora.
58Aspectos Polêmicos do Factoring
- As Meninas Superpoderosas agradecem sua atenção!!!