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FORMAS E MEIOS DE PAGAMENTO DE SAL

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Title: FORMAS E MEIOS DE PAGAMENTO DE SAL


1
FORMAS E MEIOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • .

2
Formas de pagamento
  • São Três as formas de pagamento de salário
  • 1º) SALÁRIO POR TEMPO Nele o tempo é usado como
    critério de cálculo do valor a ser pago ao
    empregado como também como período máximo a se
    pagar o salário devido.

3
continuação
  • Como critério de cálculo temos
  • A) Mensal R/mês
  • B) Quinzenal R/quinzena
  • C) Semanal R/semana
  • A hora serve apenas como parâmetro de cálculo do
    valor a ser recebido. Ex. R 6,00 por hora
    trabalhada.

4
continuação
  • Como regra geral o salário deve ser pago até o
    quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
    Ex. Salário de Janeiro/2011 deverá ser pago até o
    5º dia útil de fevereiro/2011.
  • Tal regra consta do artigo 459, parágrafo único
    da CLT.

5
continuação
  • O critério de fixação do salário por tempo possui
    as seguintes deficiências
  • A) IMPRECISÃO atribui valor igual a prestação
    de serviços diferentes.
  • B) NÃO RETRIBUTIVO cria critério injusto para
    empregados que trabalham com maior produtividade.
  • C) NÃO INCENTIVA o interesse do empregado no
    resultado da sua prestação de serviços.

6
Salário por produção
  • O salário, neste caso, será pago por UNIDADE
    PRODUZIDA.
  • TARIFA valor fixado pelo empregador por unidade
    produzida Ex. R 10,00 por sapato produzido.
  • Este tipo de salário possui como deficiência a
    subjetividade do empregador na fixação da tarifa,
    o desgaste do empregado para a prestação de
    serviços e uma certa dificuldade para cálculo da
    média de produtividade.

7
Salário por tarefa
  • O salário será fixado por um critério misto entre
    maior produtividade em menor tempo.
  • Ex. R 100,00 por cada grupo de 10 sapatos
    produzidos em 5 horas, R 200,00 por cada grupo
    de 10 sapatos produzidos em 5 horas e assim
    sucessivamente. (maior produção em menor tempo
    maior salário).

8
Da rescisão indireta
  • Denomina-se rescisão indireta o pedido judicial
    feito pelo empregado para reconhecer a prática de
    ato grave cometido pelo empregador contra o
    trabalhador.
  • Base legal art. 483 da CLT.
  • Redução do salário por produção ou por tarefa
    implica em rescisão indireta (art. 483, g da
    CLT)

9
Meios de pagamento de salário
  • São três as formas de pagamento de salário
  • 1ª) Pagamento em dinheiro consiste a regra
    geral art. 463 da CLT (deve ser feito em moeda
    nacional).
  • 2ª) Pagamento em cheque ou depósito bancário
    art. 464, parágrafo único CLT requisitos
    (anuência do empregado, estabelecimento bancário
    próximo e concessão de período de intervalo para
    movimentações bancárias)

10
Questão da conta
  • A conta salário é regulamentada pelas resoluções
    3402/2006, 3424/2006 e 3338/2006 todas do
    Conselho Monetário Nacional.
  • Tal conta tem por finalidade o recebimento de
    salários, pensões, aposentadorias e similares.
  • A conta somente pode ser aberta mediante convênio
    entre a empresa e a instituição bancária.

11
continuação
  • A conta salário é isenta de tarifas, somente se
    admitindo uma cobrança semestral em caso de
    atualização de cadastro do empregado.
  • O banco não pode cobrar tarifas de
  • Manutenção, saques totais ou parciais (limitados
    a cinco por evento de crédito), fornecimento de
    cartão magnetico, consultas a saldos ou extratos
    (limitados a duas emissões/mês).

12
continuação
  • Transferência do total do crédito para outra
    instituição bancária ou outra conta do banco não
    pode ser cobrada.
  • A conta salário pode ser movimentada por meio de
    cartão eletrônico.
  • É possível fazer financiamentos, empréstimos e
    arrendamento mercantil para débitos em tal conta.

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Pagamento em utilidades
  • Consideram-se utilidades todos os bens econômicos
    recebidos pelo empregado como benefício em razão
    do contrato de trabalho havido com o empregador.
  • TEORIA FINALÍSTICA Não será considerada salário
    o bem econômico concedido pelo empregador para a
    prestação de serviços. Ex. Uniforme,
    equipamentos, EPIS, etc.

14
continuação
  • Será considerado salário utilidade o fornecimento
    de bens econômicos em razão do contrato de
    trabalho e como benefício ao trabalhador. Ex.
    Aluguel de cobertura para um executivo, R
    2.000,00 livres para gastos em cartão de crédito
    corporativo, etc.

15
continuação
  • Requisitos para considerar uma utilidade como
    verba com natureza salarial
  • 1º) Habitualidade
  • 2º) Contraprestação ao trabalho exercido
    (benefício ao empregado)
  • 3º) Gratuidade alguns autores entendem que deve
    ser fornecido sem ônus ao empregado.

16
continuação
  • Verbas com natureza salarial irão integrar o
    pagamento de FGTS, INSS, IMPOSTO DE RENDA, aviso
    prévio, férias 1/3, 13º salário dentre outras.
  • Quando a verba é indenizatória não haverá tais
    integrações.

17
continuação
  • Base legal artigo 458 da CLT.
  • Percentual mínimo de disposição do salário em
    dinheiro 30 (art.458 81, 1º 82 único
    todos da CLT).
  • Descontos máximos permitidos a título de
    habitação e alimentação
  • A) Urbanos alimentação 20 - habitação 25
    (art. 458 3º da CLT)
  • B) Rurais alimentação 25 - habitação 20.
    (art. 9 da Lei 5889/73)

18
continuação
  • Artigo 458 2º define de maneira TAXATIVA verbas
    que não possuem natureza salarial.
  • Quanto a matéria temos ainda a Súmula 241 do TST
    (vale refeição tem natureza salarial nos limites
    previstos na súmula).
  • OJS 123 e 133 da SDI 1 do TST.
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