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SISTEMA TRIBUT

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sistema tribut rio nacional tributo: conceito toda presta o pecuni ria compuls ria em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que n o constitua san o ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: SISTEMA TRIBUT


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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
  • TRIBUTO
  • Conceito
  • É TODA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA EM MOEDA
    OU CUJO VALOR NELA POSSA SE EXPRIMIR, QUE NÃO
    CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, INSTITUÍDA EM
    LEI E COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
    PLENAMENTE VINCULADA.
  • (Art. 3ª CTN)

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
  • TRIBUTO
  • PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA prestação exigida em
    moeda, dinheiro pecuniariu dinheiro
  • COMPULSÓRIA pagamento é obrigatório
  • QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO
    penalidades por infração à lei tributária (multa)
    não é TRIBUTO
  • INSTITUÍDA EM LEI previsto em lei - LEGALIDADE
  • COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
    PLENAMENTE VINCULADA Autoridade administrativa
    está vinculada à previsão legal, não sendo mera
    liberalidade

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
  • TRIBUTO
  • NÃO Vinculados
  • Instituídos por lei, são devidos,
    independentemente de qualquer atividade estatal
    em relação ao contribuinte.
  • Ex. impostos
  • Art. 16 CTN
  • Competência União/Estados/Municípios

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
  • TRIBUTO
  • Vinculados
  • São devidos quanto houver atividade estatal
    prestada ou à disposição.
  • Ex. taxas e contribuições de melhoria
  • Art. 77 e 78 CTN
  • F.G. Exercício regular do Poder de Policia ou
    utilização efetiva ou potencia de serviços
    público especifico e divisível, prestado ou
    colocado à disposição do contribuinte.
  • Competência União/Estados/Municípios

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
  • TRIBUTO
  • Diretos
  • Que recaem s/ pessoa física ou pessoa jurídica
    que tem relação pessoa e direita com o fato
    gerador
  • Incidem s/ patrimônio e renda e são de
    responsabilidade pessoa
  • Ex. IRPF, IRPJ, IPTU, ITR, IPVA

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
  • TRIBUTO
  • Indiretos
  • Incidem s/ produção e a circulação de bens e
    serviços e são repassados p/ o preço, pelo
    produtor, vendedor ou prestador de serviços.
  • Contribuinte final contribuinte de fato
  • ? Contribuinte de direito responsável
  • Ex. ICMS, IPI, ISS, COFINS e etc

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
  • TRIBUTO
  • Fim exclusivamente Fiscal
  • Visa carrear recursos para o Estado, para que
    pudesse satisfazer as necessidades básicas.
  • Ex. IR, ISS, e etc

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
  • TRIBUTO
  • Fim fim extra- Fiscal
  • Empregado como instrumento de intervenção do
    Estado para resolver problemas surgidos nas áreas
    econômica e social, embora sem desaparecer a sua
    finalidade fiscal, que fica relegada a segundo
    plano.
  • Ex. II, IE, ITR, IOF
  • Imposto fiscal mas com segundo plano extrafiscal
  • Ex. IPI, ICMS, IPTU
  • (Princípio da seletividade e progressividade)

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
  • TRIBUTO
  • Para- Fiscal
  • É a delegação da capacidade tributária ativa para
    um órgão para-estatal, em benefício das próprias
    finalidades.
  • Ex. Sociais (Cofins, SAT, PIS, FGTS)
  • Intervenção no domínio econômico (cide)
  • Copororativas (OAB)

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
  • IMPOSTOS
  • Patrimônio e Renda ITR, ITBI, I. Causa Mortis e
    Doação, IPTU, IPVA, IR I. Grandes Fortunas
  • Produção e circulação ICMS, IPI, IOF, ISS
  • TAXAS
  • De serviço
  • De polícia
  • Art. 77 e 78 CTN
  • F.G. Exercício regular do Poder de Policia ou
    utilização efetiva ou potencia de serviços
    público especifico e divisível, prestado ou
    colocado à disposição do contribuinte.
  • Competência União/Estados/Municípios

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
  • CONTRIBUIÇÕES
  • De melhoria
  • Art. 81 e 82 CTN
  • Características virtude de obra pública
  • Sociais Estas se dividem em
  • Sociais gerais FGTS, Salário educação, CPMF
  • Sociais de Seguridade PIS, Cofins, CSL,
    previdenciária.
  • Art. 195 CF/88 Lei 8.212/91Lei 9.718Lei
    10.637/02 Lei 10.833/03
  • De Intervenção no Domínio Econômico, de
    Interesse de categorias profissionais OAB, CREA,
    CRM e ainda contribuição sindical.

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
  • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
  • Art. 148 da CF/88
  • Características - atender a despesas
    extraordinárias
  • - devolvido ao final
    do período, conforme lei.
  • CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS E DF P/ CUSTEIO DE
    ILUMINÇÃO PÚBLICA
  • EC 39/02

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Subsistemas de
Imposição Tributária Privativa
  • Federal
  • Imposto de Importação
  • Imposto de Exportação
  • Imposto de Renda
  • Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IOF Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio
    e Seguro e sobre Operações Relativas a Títulos de
    Valores Imobiliários
  • Imposto Territorial Rural - ITR
  • Grandes Fortunas (não instituído)
  • Empréstimos compulsórios, Contribuições Sociais,
    Econômicas e Profissionais.

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SISTEMA TRIBUTÁRIO FEDERADO Subsistemas de
Imposição Tributária Privativa
  • Estadual
  • Imposto Causa Mortis e Doação
  • Imposto sobre circulação de mercadorias,
    prestação de serviços de transporte e
    comunicação
  • Imposto sobre propriedade de veículos
    automotores fato gerador propriedade de veículo
    automotor.
  • Municipal
  • Imposto sobre a propriedade territorial urbana
  • ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
  • ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer
    Natureza.

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SISTEMA TRIBUTÁRIO FEDERADO
  • Subsistema de Imposição Tributária
    Extraordinária
  • Federal Imposto Extraordinário de Guerra
  • Subsistema de Imposição Tributária Comum
  • Federal, Estadual e Municipal Taxas,
    Contribuições de melhoria, Contribuições
    Previdenciárias dos Servidores Públicos

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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
  • Envolve o poder de instituir e cobrar os tributos
  • A repartição da competência é feita pela CF/88
  • Já nasce limitada
  • Divide-se em competência legislativa e a
    capacidade tributária ativa
  • A competência legislativa é indelegável, mas a
    capacidade tributária ativa pode ser delegada a
    pessoas jurídicas de direito público
  • Bitributação e bis in idem

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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
  • Repartição constitucional das competências
    tributárias
  • Competência privativa
  • Da União
  • Dos Estados
  • Dos Municípios
  • Competência comum

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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
  • Competência residual Requisitos
  • lei complementar
  • não cumulatividade
  • fato gerador e base de cálculo não previsto na
    CF
  • Competência extraordinária IEG
  • (Art. 154 da CF88)

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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • Noção geral de obrigação
  • Obrigação tributária
  • vínculo jurídico pelo qual o estado, com base
    exclusivamente na legislação tributária, pode
    exigir do contribuinte ou responsável uma
    prestação positiva ou negativa.

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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • Espécies
  • Obrigação Principal
  • tem por objeto uma prestação de dar dinheiro
    (tributo ou multa)
  • Obrigação Acessória
  • tem por objeto uma prestação de fazer, não fazer
    ou tolerar

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FATO GERADOR
  • Definição
  • É a circunstância da vida representada por um
    fato, ato ou situação jurídica que, definida em
    lei, dá nascimento à obrigação tributária.
  • Denominação a dupla acepção do vocábulo fato
    gerador

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SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUJEITO ATIVO
SUJEITO PASSIVO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • Sujeito ativo quem detém o poder de cobrar ou
    exigir o tributo
  • Sujeito passivo quem deve cumprir a obrigação,
    principal ou acessória

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SUJEITO ATIVO
  • Substituição na sujeição ativa

MUNICÍPIO A
NOVO MUNICÍPIO B
MUNICÍPIO A
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SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • Sujeito Passivo
  • Contribuinte tem relação com o fato gerador
  • Responsável não tem relação direta com o fato
    gerador, mas tem a obrigação legal de pagar
  • Convenções
  • Capacidade

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
  • Espécies
  • POR SUBSTITUIÇÃO
  • A realiza o fato gerador e B deve pagar o tributo
  • POR TRANSFERÊNCIA
  • A realiza o fato gerador e A deve pagar o
    tributo, mas se ocorrer o fato X, então B deve
    pagar o tributo.
  • Distinções (art. 128 do CTN) (art. 129 ao art.
    138 CTN)

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
  • Ocorre quando a lei determina que pessoa diversa
    do contribuinte seja o responsável pelo pagamento
    desde o nascimento da obrigação tributária.
  • A realiza o fato gerador e B deve pagar o
    tributo.
  • Trata-se de medida com o objetivo de facilitar a
    arrecadação.
  • Pode ser para frente ou progressiva
  • para trás ou regressiva

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CRÉDITO TRIBUTÁRIO
t1 Hipótese de Incidência t2 FatogtgtgtFato
GeradorgtgtgtObrigação Tributária t3
LançamentogtgtgtCrédito Tributário t1momento1
t2momento2 t3momento3
  • Decorre da obrigação principal e tem a sua
    natureza (art. 139 do CTN)
  • Consiste na formalização da relação jurídico
    tributária
  • Possibilita ao sujeito ativo a exigência do
    cumprimento da obrigação principal

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LANÇAMENTO
  • Definição atividade privativa da administração
  • atividade vinculada e obrigatória
  • Conteúdo
  • - Constatação formal da ocorrência do fato
    jurídico que se subsume ao conceito abstrato e
    genérico da hipótese normativa tributária
    descrita em lei
  • - Identificação do sujeito passivo, contribuinte
    ou responsável, conforme os critérios definidos
    em lei
  • - Apuração do montante a pagar, por meio da
    determinação da base de cálculo e da alíquota
    legalmente prevista
  • - Definição dos termos da exigibilidade do
    tributo (prazos e condições de pagamento).
  • Imutabilidade
  • Inalterabilidade dos critérios jurídicos

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ESPÉCIES DE LANÇAMENTO
  • Existem três espécies ou modalidades, conforme o
    grau de colaboração do sujeito passivo
  • por declaração
  • de ofício
  • por homologação
  • Arbitramento não é modalidade.

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ESPÉCIES DE LANÇAMENTOLANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
PAGAMENTO


IMPUGNAÇÃO

LANÇAMENTO
  • Realizado com base nas informações prestadas
    pelo contribuinte ou terceiro
  • Utilizado em tributos onde o Fisco só tem acesso
    a informações imprescindiveis ao lançamento se
    cientificado pelo contribuinte ou terceiro
  • Retificação de dados

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ESPÉCIES DE LANÇAMENTOLANÇAMENTO DE OFÍCIO
PAGAMENTO
De ofício ou Ex ofício
LANÇAMENTO
IMPUGNAÇÃO
  • Cabe ao Fisco levantar e obter todas as
    informações necessárias
  • Utilizado em tributos que tenham por base de
    cálculo realidades estáticas
  • Também utilizado quando ocorrem vícios ou
    irregularidades nas demais formas

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ESPÉCIES DE LANÇAMENTOLANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
CÁLCULO E PAGAMENTO ANTECIPADO
HOMOLOGAÇÃO
  • Cabe ao contribuinte realizar todo o trabalho de
    levantamento dos dados necessários, cálculo do
    montante devido, para após antecipar o pagamento
    (privatização da gestão tributária).
  • Autoridade fiscal somente verifica a
    regularidade do lançamento, para homologar ou
    lançar de ofício, se constatada irregularidade.
  • Homologação tácita.

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LANÇAMENTO
  • Lançamento e arbitramento
  • Arbitramento é procedimento para possibilitar o
    lançamento de ofício.
  • Lançamento e auto de infração

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FORMAS DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
  • Suspender o crédito tributário significa
    suspender sua exigibilidade
  • São as seguintes causas de suspensão
  • Moratória e parcelamento
  • Depósito judicial do montante integral
  • Reclamações e recursos administrativos
  • Liminares e tutela antecipada

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FORMAS DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Moratória e Parcelamento
  • Constitui uma facilidade concedida POR LEI
    ESPECÍFICA, contida na prorrogação ou concessão
    de novo prazo para cumprimento da obrigação.
  • Pode ser concedida em caráter geral ou
    individual.
  • Alcança somente débitos já vencidos.
  • Não gera direito adquirido.
  • Parcelamento.

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FORMAS DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Depósito Reclamações e Recursos Liminares e
Tutela Antecipada
  • O depósito deve ser integral e em dinheiro,
    sendo um direito do contribuinte.
  • Reclamações e recursos na forma do Processo
    Administrativo Fiscal.
  • Provimentos jurisdicionais liminares.

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FORMAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
  • As formas de extinção do crédito tributário se
    assemelham às de extinção das obrigações em
    geral, mas há distinções.
  • Comentários sobre a confusão e a novação.

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FORMAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Pagamento
  • Modalidade natural de extinção
  • Peculiaridades quanto ao pagamento parcial e ao
    local de pagamento
  • Conseqüências do inadimplemento
  • Juros, multa e correção monetária
  • Formas de imputação do pagamento
  • Consignação do pagamento

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FORMAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Pagamento Indevido
  • Pagamento indevido
  • Surge o direito do sujeito passivo à restituição
    do que pagou a mais, independente da razão.
  • Restituição de tributos indiretos.
  • A polêmica sobre os prazos.

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FORMAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Compensação
  • Forma de extinção através de um encontro de
    contas entre os sujeitos da relação.
  • Necessidade de previsão em lei do ente
    tributante.
  • Requisitos liquidez e certeza do crédito que o
    sujeito passivo queira compensar. Necessidade de
    reconhecimento definitivo sentença transitada
    em julgado, se judicial.
  • Evolução das formas de compensação de tributos
    da União.
  • A questão dos prazos.

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FORMAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Transação - Remissão
  • Transação é o acordo entre credor e devedor para
    evitar o litígio.
  • Remissão é o perdão dos créditos já lançados,
    seja relativo a tributos ou a penalidades
    pecuniárias.
  • Segue o mesmo procedimento da moratória no
    tocante à concessão em caráter geral ou
    individual.

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FORMAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Prescrição
  • Prescrição é a perda do direito de ação para a
    cobrança do crédito tributário.
  • O prazo é de cinco anos contados da constituição
    definitiva.
  • Causas de suspensão e interrupção.

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FORMAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Decisão
administrativa irreformável Conversão do
depósito em renda e dação em pagamento de bens
imóveis
  • Decisão administrativa irreformável noção
  • Conversão do depósito em renda noção
  • Peculiaridade somente após o trânsito em
    julgado
  • Dação em pagamento de bens imóveis- dúvida sobre
    a possibilidade em relação aos bens móveis

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FORMAS DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
  • Excluir o crédito tributário significa o
    impedimento de sua constituição.
  • Possui duas formas Isenção e Anistia

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FORMAS DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOIsenção
  • Somente pode ser concedida por lei.
  • Duas correntes sobre sua natureza
  • Não incidência/Imunidade/Isenção
  • Revogação da isenção X Princípio da anterioridade
  • Concessão
  • Razoabilidade da discriminação
  • Em caráter geral ou individual
  • Direito adquirido e isenção
  • Concedida com condições e prazo certo
  • Sistemática similar à moratória

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FORMAS DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOAnistia
  • Significa o perdão das infrações à legislação
    tributária cometidas pelo contribuinte e que
    sejam ainda desconhecidas pelo Fisco, deixando a
    autoridade de aplicar-lhe a pena cabível.
  • Não se aplica
  • Aos atos qualificados em lei como crimes ou
    contravenções e aos que, mesmo sem essa
    qualificação, sejam praticados com dolo, fraude
    ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro
    em benefício daquele e
  • Salvo disposição em contrário, às infrações
    resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas
    naturais ou jurídicas.
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