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PRINC PIOS DO PROCESSO DO TRABALHO FL VIA GUIMAR ES PESSOA NO O INTRODUT RIA Princ pios s o id ias estruturais do direito, base de sustenta o do ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: PRINC


1
PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
  • FLÁVIA GUIMARÃES PESSOA

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NOÇÃO INTRODUTÓRIA
  • Princípios são idéias estruturais do direito,
    base de sustentação do ordenamento jurídico
  • Qual a função dos princípios?
  • Informadora/Normativa/ interpretativa

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NOÇÃO INTRODUTÓRIA
  • Qual a função dos princípios?
  • Informadora
  • Normativa
  • Interpretativa

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DISTINÇÀO ENTRE PRINCÍPIOS E TÉCNICAS
  • Princípio é a idéia estrutural, são superiores à
    técnica. As técnicas dão conteúdo prático aos
    princípios
  • Ex Princípio da Celeridade, técnica da
    oralidade. Sucumbe quando prejudicar outros
    princípios, como a ampla defesa.

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
  • Acesso à justiça (arts. 5o, XXXV e LXXIV)
  • Juiz natural e Promotor natural (art. 5o, XXXVII
    e 129 I) prévia instituição do órgão que vai
    julgar do órgão do ministério público que vai
    atuar. Proibição de tribunais de exceção

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
  • Devido processo legal (art. 5o, LIV) para
    alguns é o principal princípio de direito
    processual, em cujo conteúdo se inserem todos os
    outros

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
  • Contraditório e ampla defesa (art. 5o, LV)
    Audiência bilateral das partes. Liminar inaudita
    altera parte. Importância da lealdade
    processual neste caso.
  • Motivação das decisões (art. 93, IX) todas as
    decisões, não só as sentenças. A motivação deve
    convencer ao leitor

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
  • Revisibilidade das decisões (5º LIV, LV,
    competência dos tribunais) Diversas teorias,
    não é princípio constitucional do processo
  • Processo do trabalho - causas de alçada Valor
    inferior ao dobro do salário mínimo Só recurso
    extraordinário

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
  • Duração Razoável do Processo - ART. 5º LXXVIII
  • três critérios devem ser levados em conta na
    determinação da duração razoável do processo a)
    a complexidade do assunto b) o comportamento dos
    litigantes c) atuação do órgão jurisdicional

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
  • Publicidade dos atos processuais (art. 5o, LX)
  • Exceto 155 CPC interesse público/Direito de
    família
  • Justiça do Trabalho justa causa, assédio moral
    etc.

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PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL
  • Imparcialidade do juiz antes a junta era o
    responsável pelo julgamento, segundo a CLT. Hoje
    tende-se a remeter para o tribunal
  • Simetria de tratamento processual das partes

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PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL
  • Lealdade litigância de má-fé
  • Preclusão - o processo marcha para frente, perda
    da faculdade de praticar um ato temporal
    -decurso do tempo lógica - ato incompatível
    começou a executar antes do prazo para recurso.
    Não pode mais recorrer./ Consumativa Se já
    apresentou a peça antes do decurso do prazo, não
    pode mais altera-la.

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PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL
  • Celeridade e economia prazos exíguos e
    improrrogáveis Concentração dos atos em
    audiência

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PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
  • Princípio da conciliabilidade - Atualmente é
    norma geral. Juntas de Conciliação e Julgamento.
  • Momentos legais art. 846 e 850 No início de
    tudo e no final de tudo. A qualquer tempo pode.
    Desconsituição - E. 259 Só ação rescisória

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PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
  • Princípio da capacidade postulatória jus
    postulandi pessoal da parte
  • Art. 791 CLT - Só no âmbito da Justiça do
    Trabalho - Recurso Extraordinário não.
    Conseqüência Não são devidos honorários
    advocatícios em regra e não aceitação da inépcia
    da inicial

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PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
  • Princípio da jurisdição normativa - art. 114 2º
  •    Recusando-se qualquer das partes à negociação
    coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas,
    de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de
    natureza econômica, podendo a Justiça do T
    rabalho decidir o conflito, respeitadas as
    disposições mínimas legais de proteção ao
    trabalho, bem como as convencionadas
    anteriormente.

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PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
  • Proteção - in dubio pro misero não se aplica.
    As regras processuais são idênticas. Contudo, a
    outorga da capacidade postulatória, o fato de não
    haver o adiantamento de custas e o fato de que se
    o reclamante decair de alguma parte do pedido não
    paga custas demonstram o princípio da proteção.

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PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
  • Princípios emergentes
  • restrição à inépcia contudo não pode excluir o
    direito de ampla defesa do réu ex empregado
    entra pedindo rescisão indireta, mas não diz qual
    o motivo,
  • extrapetição (art. 128 CPC - No processo do
    trabalho art. 496 - faculdade de converter a
    reintegração em indenização dobrada)
  • coletivização de dissídios individuais -
    substituição processual art. 8 III CF

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TÉCNICAS
  • Oralidade Serve à celeridade e à economia
    processual - art. 840,847,849,851,852
  • Exceção 853 inquérito e 856 Dissídio
    Coletivo
  • Concentração dos atos - a audiência reúne todos
    os atos necessários ao desenvolvimento do
    processo 849 Não há adiamento no procedimento
    sumaríssimo.
  • Instrumentalidade CLT 794 a 798
  • Inquisitoriedade maior liberdade para o juiz
    Lei 5584/70 art. 4º, art. 765
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