Title: PRINC
1PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
2NOÇÃO INTRODUTÓRIA
- Princípios são idéias estruturais do direito,
base de sustentação do ordenamento jurídico - Qual a função dos princípios?
- Informadora/Normativa/ interpretativa
3NOÇÃO INTRODUTÓRIA
- Qual a função dos princípios?
- Informadora
- Normativa
- Interpretativa
4DISTINÇÀO ENTRE PRINCÍPIOS E TÉCNICAS
- Princípio é a idéia estrutural, são superiores à
técnica. As técnicas dão conteúdo prático aos
princípios - Ex Princípio da Celeridade, técnica da
oralidade. Sucumbe quando prejudicar outros
princípios, como a ampla defesa.
5PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
- Acesso à justiça (arts. 5o, XXXV e LXXIV)
- Juiz natural e Promotor natural (art. 5o, XXXVII
e 129 I) prévia instituição do órgão que vai
julgar do órgão do ministério público que vai
atuar. Proibição de tribunais de exceção
6PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
- Devido processo legal (art. 5o, LIV) para
alguns é o principal princípio de direito
processual, em cujo conteúdo se inserem todos os
outros
7PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
- Contraditório e ampla defesa (art. 5o, LV)
Audiência bilateral das partes. Liminar inaudita
altera parte. Importância da lealdade
processual neste caso. - Motivação das decisões (art. 93, IX) todas as
decisões, não só as sentenças. A motivação deve
convencer ao leitor
8PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
- Revisibilidade das decisões (5º LIV, LV,
competência dos tribunais) Diversas teorias,
não é princípio constitucional do processo - Processo do trabalho - causas de alçada Valor
inferior ao dobro do salário mínimo Só recurso
extraordinário
9PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
- Duração Razoável do Processo - ART. 5º LXXVIII
- três critérios devem ser levados em conta na
determinação da duração razoável do processo a)
a complexidade do assunto b) o comportamento dos
litigantes c) atuação do órgão jurisdicional
10PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO
- Publicidade dos atos processuais (art. 5o, LX)
- Exceto 155 CPC interesse público/Direito de
família - Justiça do Trabalho justa causa, assédio moral
etc.
11PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL
- Imparcialidade do juiz antes a junta era o
responsável pelo julgamento, segundo a CLT. Hoje
tende-se a remeter para o tribunal - Simetria de tratamento processual das partes
12PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL
- Lealdade litigância de má-fé
- Preclusão - o processo marcha para frente, perda
da faculdade de praticar um ato temporal
-decurso do tempo lógica - ato incompatível
começou a executar antes do prazo para recurso.
Não pode mais recorrer./ Consumativa Se já
apresentou a peça antes do decurso do prazo, não
pode mais altera-la.
13PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL
- Celeridade e economia prazos exíguos e
improrrogáveis Concentração dos atos em
audiência
14PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
- Princípio da conciliabilidade - Atualmente é
norma geral. Juntas de Conciliação e Julgamento. - Momentos legais art. 846 e 850 No início de
tudo e no final de tudo. A qualquer tempo pode.
Desconsituição - E. 259 Só ação rescisória
15PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
- Princípio da capacidade postulatória jus
postulandi pessoal da parte - Art. 791 CLT - Só no âmbito da Justiça do
Trabalho - Recurso Extraordinário não.
Conseqüência Não são devidos honorários
advocatícios em regra e não aceitação da inépcia
da inicial
16PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
- Princípio da jurisdição normativa - art. 114 2º
- Recusando-se qualquer das partes à negociação
coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas,
de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de
natureza econômica, podendo a Justiça do T
rabalho decidir o conflito, respeitadas as
disposições mínimas legais de proteção ao
trabalho, bem como as convencionadas
anteriormente.
17PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
- Proteção - in dubio pro misero não se aplica.
As regras processuais são idênticas. Contudo, a
outorga da capacidade postulatória, o fato de não
haver o adiantamento de custas e o fato de que se
o reclamante decair de alguma parte do pedido não
paga custas demonstram o princípio da proteção.
18PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO PROCESSUAL DO
TRABALHO
- Princípios emergentes
- restrição à inépcia contudo não pode excluir o
direito de ampla defesa do réu ex empregado
entra pedindo rescisão indireta, mas não diz qual
o motivo, - extrapetição (art. 128 CPC - No processo do
trabalho art. 496 - faculdade de converter a
reintegração em indenização dobrada) - coletivização de dissídios individuais -
substituição processual art. 8 III CF
19TÉCNICAS
- Oralidade Serve à celeridade e à economia
processual - art. 840,847,849,851,852 - Exceção 853 inquérito e 856 Dissídio
Coletivo - Concentração dos atos - a audiência reúne todos
os atos necessários ao desenvolvimento do
processo 849 Não há adiamento no procedimento
sumaríssimo. - Instrumentalidade CLT 794 a 798
- Inquisitoriedade maior liberdade para o juiz
Lei 5584/70 art. 4º, art. 765