Title: Sistema Estadual de Meio Ambiente
1SISEMA
- Sistema Estadual de Meio Ambiente
2PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
- Palestrante Myriam Maria da Silva
- Data junho/2008
3- 1. INTRODUÇÃO
- Para cumprir os Acordos de Resultado, instituído
pelo Choque de Gestão, o Sistema Estadual de
Meio Ambiente, vem buscando implantar mecanismos
que possam contribuir para uma melhora gradativa
de controles, um alinhamento entre planejamento e
execução, com redesenho de processos que possam
agilizar procedimentos internos e
conseqüentemente os serviços prestados à
sociedade. - E, visando contribuir para que este processo
interno possa de forma prática obter bons
resultados, estamos iniciando com o presente
treinamento, uma nova metodologia de
planejamento, para que todos os nossos clientes
internos possam participar de forma ativa e
entender melhor as atividades relacionadas às
programações orçamentárias do SISEMA.
4- 2. PROCESSO DE PLANEJAMENTO
- Com o objetivo de determinar as ações a serem
realizadas pelo poder público, escolhendo
alternativas prioritárias e compatibilizando-as
com os meios disponíveis para colocá-las em
execução, surgiu o chamado Planejamento-Orçamento
. - Este processo de Planejamento-Orçamento
consubstancia nos instrumentos determinados pelo
art. 165 da CF que diz Leis de iniciativa do
Poder Executivo estabelecerão - I plano plurianual
- II as diretrizes orçamentárias
- III os orçamentos anuais
-
- Plano Plurianual é o planejamento de longo
prazo, através do qual procura-se ordenar as
ações do governo que visem atingir os objetivos e
metas fixados para um período de quatro anos, ao
nível do governo federal bem como ao nível de
governos estaduais e municipais, conforme
previsto pelo art. 165 da CF, inc. I, parágrafo
primeiro.
5- A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá
compreender as metas e prioridades da
administração pública, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subseqüente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação
tributária bem como os limites orçamentários dos
Poderes Legislativo e Judiciário, além de definir
sobre a concessão de vantagens ou aumento de
remuneração, criação de cargos ou alterações de
estrutura de carreira e admissão de pessoal. - O Orçamento Anual ou a Lei Orçamentária tem por
objetivo viabilizar a concretização das situações
planejadas no plano plurianual, e obviamente,
transformá-las em realidade, obedecidas a Lei e
Diretrizes Orçamentárias, através de programas e
ações a serem executados, visando alcançar os
objetivos determinados.
6- Assim, em cada ano deve-se elaborar um orçamento,
que pormenorizará a etapa do programa plurianual
a ser realizada no exercício seguinte e que
servirá de roteiro à execução coordenada das
ações de governo. O orçamento programa é o
detalhamento de cada uma das etapas, aqui
entendidas como ano civil, que corresponde ao
exercício financeiro no Brasil. - Orçamento é, portanto, o instrumento de
planejamento que dispõe o Poder Público, em
qualquer esfera, para expressar, em determinado
período e tempo, seu programa de atuação,
discriminando a origem e o montante dos recursos
a serem obtidos, bem como a natureza e o montante
dos dispêndios a serem efetuados. - A lei orçamentária é de caráter autorizativo
estima as receitas e fixa as despesas do estado
para o ano seguinte. - Deve seguir as diretrizes e prioridades
estabelecidas na LDO.
7- ESTRUTURA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
8- ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
O processo de elaboração da Proposta Orçamentária
obedece aos seguintes passos 1. Análise da
evolução da receita e previsão de negociação de
parcerias para convênios 2. Previsão da
receita 3. Adequação de metas do PPAG 4.
Diretrizes da DG 5. Levantamento de necessidades
de cada Diretoria (custeio/capital) 6. Fixação
da despesa de pessoal 7. Fechamento do Plano de
Trabalho (QDD) por atividade 8. Fechamento da
proposta - início de agosto de cada ano 9.
Análise pela SEPLAG/SUCOR 10. Em setembro, a
SEPLAG encaminha à Assembléia Legislativa para
análise 11. A Assembléia analisa, e se for o
caso, prepara as emendas 12. A Assembléia
aprova 13. Publica-se a Lei em dezembro. 14.
Primeiro dia útil do ano, início da execução.
9- Publicada a Lei Orçamentária Anual LOA
começa os preparativos para sua execução, a
partir do primeiro dia do exercício financeiro. - Portanto, para iniciar a execução orçamentária é
necessário que a LOA seja publicada e o início da
realização das despesas começa com a liberação
das cotas orçamentárias. - No caso do SISEMA, uma nova metodologia para
execução de despesas está sendo estabelecida. Com
a implantação do Alinhamento Estratégico,
buscou-se dar maior importância ao orçamento,
como instrumento real de planejamento. Para essa
consecução de objetivos, buscou-se realizar o
redesenho de processos, que tornará os fluxos
mais ágeis e com descentralização de atividades e
responsabilidades.
10 - ORÇAMENTO PÚBLICO É O DOCUMENTO QUE CONTÉM AS
INFORMAÇÕES SOBRE TODOS OS RECURSOS DE QUE O
PODER PÚBLICO DISPÕE EM TERMOS DE RECEITA E
DESPESA.
11RECEITA PÚBLICA Receita pública é todo e
qualquer recolhimento feito aos cofres públicos,
que seja efetivado através de numerário ou outros
bens representativos de valores que o Governo tem
direito de arrecadar em virtude de leis,
contratos ou quaisquer outros títulos de que
derivem direitos a favor do Estado. Divide-se em
duas categorias Receita Corrente e Receita de
Capital.
12DESPESA PÚBLICA Despesa pública são gastos
efetuados para manutenção dos serviços públicos
obrigatórios e para gestão do patrimônio
governamental, bem como o repasse ou restituição
para quem de direito das receitas arrecadadas
extra orçamentariamente. A exemplo da receita
também a despesa se classifica em duas categorias
econômicas, ou seja, despesa corrente e despesa
de capital, sendo estas categorias identificadas
sequencialmente por Grupos de Natureza de
Despesa, Modalidades de Aplicação e Elementos de
Despesa, conforme estabelecido pela Portaria
Interministerial n 163/2003.
13CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS Objetivo
Mostrar a nomenclatura e a
codificação relativas às classificações
institucional, funcional - programática e
econômica das despesas. AS DESPESAS PÚBLICAS
SE CLASSIFICAM EM TRÊS PRINCIPAIS CATEGORIAS
DE PROGRAMAÇÃO 1. Classificação
Institucional 2. Classificação Funcional 3.
Classificação Econômica
14 1. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TEM COMO
FINALIDADE EVIDENCIAR AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DAS DESPESAS (ÓRGÃOS
RESPONSÁVEIS) TIPOS DE ADMINISTRAÇÃO 1
Administração Direta 2 Autarquias e
Fundações 3 Empresas Estatais Dependentes 4
Fundos 5 Empresas Controladas
15 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 26 1 SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 1 51 1 POLÍCIA CIVIL 1 23
1 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA 2 01
1 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA IPSEMG 2 10 1
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2 24 1
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2 09 1
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE 1 37
1 SECRETARIA DE ESTADO DE M.AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
16 1 19 1 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 1
Administração Direta 19 Secretaria de Estado
da Fazenda 1 Unidade Orçamentária ? Codifica
os órgãos e unidades orçamentárias(local) ?
Define responsabilidades ? Permite controlar
resultados.
17 2. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
OBJETIVO PERMITIR IDENTIFICAÇÃO DA FINALIDADE
DO GASTO. ? OS CÓDIGOS E ESTRUTURA DESSA
CLASSIFICAÇÃO FORAM DEFINIDOS PELA PORTARIA SOF
Nº. 42 (A PARTIR DA LOA 2002). ? Ações
governamentais agrupadas por Função Subfunção
Programa Projeto Atividade Operações
Especiais. ? CODIFICA AS AÇÕES
GOVERNAMENTAIS DO PPAG E SUAS DOTAÇÕES NA LOA.
18- FUNÇÃO É O MAIOR NÍVEL DE AGREGAÇÃO DAS DIVERSAS
ÁREAS DE DEPESAS QUE COMPETEM AO SETOR PÚBLICO. - EX Gestão Ambiental Cód.18 Saúde
Cód. 10 - Educação Cód.12 Segurança
Pública 06. -
- SUBFUNÇÃO É A SUBDIVISÃO DA FUNÇÃO, QUE AGREGA
DETERMINADO SUBCONJUNTO DE DESPESA DO SETOR
PÚBLICO. -
- EX 122 Administração Geral
- 128 Formação Recursos Humanos
- 541 - Preservação e Conservação Ambiental
- 542 Controle Ambiental
- 544 Recursos Hídricos
- 571 Desenvolvimento Científico.
19 PROGRAMA É INSTRUMENTO DE
ORGANIZAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL.SÃO
MENSURADOS POR INDICADORES. APESAR DE POSSUIR
APENAS UM ÓRGÃO RESPONSÁVEL, É DESEJÁVEL QUE
O PROGRAMA AGRUPE AS AÇÕES COM FINALIDADES
SEMELHANTES, MESMO QUE ESTAS SEJAM
DE RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS DISTINTOS. EX
701 Apoio Administração Pública 105 Gestão
Ambiental Integrada 702 Obrigações Especiais
045 Resíduos Sólidos 110 Melhoria Qualidade
Ambiental 010 Conservação do Cerrado e
Recuperação da Mata Atlântica 109 Proteção da
Biodiversidade e UCs 011 Consolidação de
Recursos Hídricos 113 Desenvolvimento
Sustentável de Recursos Hídricos 046
Revitalização do Rio das Velhas, etc.
201. Programas Especiais
- Não se identificam diretamente a nenhuma área de
resultado ou Projeto Estruturador. - Possuem grande importância para a administração
estadual por contemplar as prioridades
setoriais, embora não atendidas nos programas
estruturadores e associados. - Incluem-se neste escopo
- os programas padronizados de apoio à
administração pública e de obrigações especiais - os programas de serviços ao estado não
associados a nenhuma área de resultado
específica - programas que, apesar de finalísticos do ponto de
vista do órgão, são tipicamente meio do
ponto de vista da sociedade. - Ex. 701 Apoio à Administração Pública
- 702 Obrigações Especiais
-
21 2. Programas Associados
- Requisito alinhamento à estratégia definida no
PMDI - Representam os programas dotados de
colaboração sinérgica com os Programas
Estruturadores para o alcance da visão de
futuro e dos objetivos estratégicos do
PMDI. Estes programas devem perseguir os
objetivos estratégicos da Área de
Resultados à qual foi associado, bem como
contribuir para o alcance dos resultados
definidos para a área em questão. - Ex. 105 Gestão Ambiental Integrada
- 110 Melhoria da Qualidade Ambiental
- 109 Proteção da Biodiversidade e
Unidades de Conservação - 164 Projeto Jaíba
- 113 Desenvolvimento Sustentável de
Recursos Hídricos
22 3. Programas Estruturadores
- Representam os programas estratégicos
concebidos pelo governo onde são alocados
prioritariamente os recursos estaduais e
dos quais se espera os maiores impactos
na ação do governo estadual. Estes
programas suplantam os encargos obrigatórios
com a máquina pública, tendo em conta o
alcance da visão de futuro e dos
objetivos estratégicos fixados no Plano Mineiro
de Desenvolvimento Integrado. - Ex. 045 Resíduos Sólidos
- 010 Conservação do Cerrado e
Recuperação da Mata Atlântica - 011 Consolidação de Recursos Hídricos
- 046 Revitalização do Rio das Velhas
23Modelo Ilustrativo do Grupo de Projetos
Estruturadores
Projetos Especiais
24 PROJETO É O INSTRUMENTO DE PROGRAMAÇÃO
PARA ALCANÇAR O OBJETIVO DE UM PROGRAMA,
ENVOLVENDO UM CONJUNTO DE OPERAÇÕES, LIMITADAS NO
TEMPO DAS QUAIS RESULTAM PRODUTOS. Ex.
Pro-água-MG Promata-MG
25- ATIVIDADE INSTRUMENTO DE PROGRAMAÇÃO PARA
ALCANÇAR OBJETIVOS DE UM PROGRAMA COM AÇÕES
CONTÍNUAS, RESULTANDO EM UM PRODUTO OU SERVIÇO
FORNECIDO À SOCIEDADE. - IDENTIFICADOR DE PROJETO/ATIVIDADE
- 1 - Projeto do Orçamento 2 -
Atividade Meio - 4 - Atividade Fim 7 -
Operação Especial - A PARTIR DAS FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES
CODIFICADAS, A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO
FEDERAL E OS MUNICÍPIOS ESTABELECERÃO, EM ATOS
PRÓPRIOS SUAS ESTRUTURAS DE PROGRAMAS ,
CÓDIGOS E IDENTIFICAÇÃO. - SERÃO PROVIDENCIADOS O CADASTRO DE PROGRAMAS,
PROJETOS E DE ATIVIDADES PARA CONCLUIR A FORMAÇÃO
DO PROGRAMA DE TRABALHO.
26 XX FUNÇÃO XX XXX SUBFUNÇÃO XX
XXX XXX PROGRAMA XX XXX XXX X
IDENTIFICADOR PROJETO/ATIVIDADE XX XXX XXX X XXX
CODIFICAÇÃO PROJ/ATIVIDADE XX XXX XXX X XXX
XXXX SUBPROJETO/SUBATIVIDADE
27 1) CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 1.37.1
SEMAD 2) CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-
PROGRAMÁTICA XX Função 18 -
Gestão Ambiental xx XXX Subfunção 541 -
Preservação e Conservação Ambiental xx xxx XXX
Programa 105 - Gestão Ambiental
Integrada xx xxx xxx X Projeto/atividade 4 -
(ativ.fim) xx xxx xxx x XXX Identificação
projeto/atividade 053 Gestão da
Fiscalização Ambiental Integrada xx xxx xxx
xxx XXXX Subprojeto/Subatividade 0001
Modernização do Licenciamento
Ambiental Dotação Orçamentária
1.37.1.18.541.105.4.053.0001
281)CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 2.10.1 - IEF 2)
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA XX
Função 18 - Gestão Ambiental xx XXX
Subfunção 122 - Administração Geral xx
xxx XXX Programa 701 - Apoio à
Administração Pública xx xxx xxx X
Projeto/atividade 2 (ativ.meio) xx xxx
xxx x XXX Identifica proj./atividade 002 -
Planejamento,
Gestão e Finanças xx xxx xxx xxx XXXX
Subprojeto/Subatividade 0001 - Planejamento,
Gestão e Finanças
Dotação Orçamentária 2.10.1.18.122.701.2.002.
0001
29 3. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
CATEGORIAS ECONÔMICAS DA DESPESA AS
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS SE DIVIDEM EM 3 -
DESPESAS CORRENTES DESPESAS QUE NÃO
CONTRIBUEM DIRETAMENTE PARA A FORMAÇÃO OU
AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL. 4 - DESPESAS
DE CAPITAL DESPESAS QUE CONTRIBUEM PARA
FORMAÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL. (disposto
no art. 12 Lei 4.320/64)
30 3 - DESPESAS CORRENTES SÃO AS DESPESAS
REALIZADAS COM A MANUTENÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS E COM O FUNCIONAMENTO
DOS ÓRGÃOS. CLASSIFICAM NESTA
CATEGORIA TODAS AS DESPESAS QUE NÃO
CONTRIBUEM DIRETAMENTE, PARA A FORMAÇÃO
OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL.
SE DIVIDEM NOS GRUPOS DE DESPESAS 3.1. PESSOAL
E ENCARGOS DESPESAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA
DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO,
EMPREGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO SETOR
PÚBLICO, ETC.
31- 3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA DESPESAS COM O
PAGAMENTO DE JUROS, COMISSÕES E OUTROS ENCARGOS
DE OPERACÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
CONTRATADAS, BEM COMO DA DIVIDA PÚBLICA
MOBILIÁRIA. - 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS COM
AQUISICÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, PAGAMENTO DE
DIÁRIAS DE VIAGEM, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS,
ETC.
32 4. DESPESAS DE CAPITAL SÃO AS
DESPESAS QUE CONTRIBUEM,
DIRETAMENTE PARA A FORMAÇÃO OU
AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL.
CLASSIFICAM-SE EM 4.4 INVESTIMENTOS
DESPESAS COM O PLANEJAMENTO E A
EXECUÇÃO DE OBRAS, INCLUSIVE COM A
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS
À REALIZAÇÃO DESTAS ÚLTIMAS E COM A AQUISIÇÃO
DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE.
33-
-
-
- 4.5 INVERSÕES FINANCEIRAS DESPESAS COM A
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS OU BENS DE CAPITAL JÁ EM
UTILIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE
EMPRESAS, ETC. - 4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DESPESAS COM O
PAGAMENTO E/OU REFINANCIAMENTO DO PRINCIPAL E DA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA
PÚBLICA INTERNA E EXTERNA, CONTRATUAL OU
MOBILIÁRIA. -
34 - 9.9.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
- DOTAÇÃO NÃO ESPECIFICAMENTE DESTINADA A
DETERMINADO ÓRGÃO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROGRAMA
OU CATEGORIA ECONÔMICA, DESTINADA A ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS PARA O ATENDIMENTO DE
PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS
IMPREVISTOS.
35 3.1 Pessoal Encargos Sociais
DESPESAS 3.2
Juros e Encargos Dívida CORRENTES
3.3 Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE 4.4 Investimentos CAPITAL
4.5 Inversões Financeiras 4.6
Amortização da Dívida RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 9.9
36 MODALIDADE DE APLICAÇÃO A CLASSIFICAÇÃO
POR NATUREZA DA DESPESA É COMPLEMENTADA PELA
MODALIDADE DE APLICAÇÃO, QUE TEM COMO PRINCIPAL
FINALIDADE INDICAR SE OS RECURSOS SERÃO APLICADOS
DIRETAMENTE POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NO ÂMBITO DA
MESMA ESFERA DE GOVERNO OU POR OUTRO ENTE DA
FEDERAÇÃO.
37MODALIDADE DE APLICAÇÃO - M CÓDIGOS 20
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 30 - TRANSFERÊNCIAS A
ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 40 TRANSFERÊNCIAS
A MUNICÍPIOS 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS 60 TRANSFERÊNCIAS A
INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOS 70
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 80
TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 90 APLICAÇÕES
DIRETAS 91 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
INTEGRANTES DO ORÇAMENTO FISCAL 99 A DEFINIR
38 - ELEMENTO DE DESPESA - ED
-
- IDENTIFICADOR DO OBJETO DE GASTO E PODE SER
DESDOBRADO EM ITEM DE DESPESA, VISANDO ATENDER ÀS
NECESSIDADES DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E CONTROLE
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. - Exemplo 30 MATERIAL DE CONSUMO
- 02- Artigos para Esportes
- 04- Material Gráfico e Impresso
- 11- Material Odontológico
- 16- Material de Informática
39- A CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA É COMPOSTA
PELA CATEGORIA ECONÔMICA, PELO GRUPO A
QUE PERTENCE A DESPESA, PELA MODALIDADE
DE SUA APLICAÇÃO E PELO OBJETO FINAL DO
GASTO. - OS ÚLTIMOS DÍGITOS DÁ O CONTROLE GERENCIAL DO
GASTO, ATRAVÉS DO ELEMENTO DE DESPESA. - É CONSTITUÍDO POR SEIS DÍGITOS DISTRIBUÍDOS.
- 3 3
90 30
Categoria Econ. X.
Grupo X
Modalidade XX
Elem.Despesa XX
40- FONTE DE RECURSOS
-
- 10 RECURSOS ORDINÁRIOS
- RECURSOS VINCULADOS
- RECURSOS CONSTITUCIONALMENTE VINCULADOS
MUNICÍPIOS - COTA ESTADUAL DO SALÁRIO EDUCAÇAO QESE
- RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
- FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB - CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES
- 26 TAXA FLORESTAL
- 27 TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
- UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
- ALIENAÇÃO DE BENS DE ENTIDADES ESTADUAIS
- TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
- 59 TAXA DE INCÊNDIO
- RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
- RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
41 FONTES DE RECURSOS DO SISEMA 10 - RECURSOS
ORDINÁRIOS Recursos do Tesouro para os quais não
existe destinação específica 24 - CONVÊNIOS,
ACORDOS E AJUSTES 26 - TAXA FLORESTAL
Recursos provenientes da ação fiscalizadora por
intermédio do IEF 31 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
HIDRICOS Lei Federal nº.7.990 de 28/12/89.
Recursos provenientes de indenização aos Estados
e Municípios pela exploração, em seus territórios
de recursos hídricos, para fins de geração de
energia elétrica 47 - ALIENAÇÃO DE BENS
Recursos provenientes de alienação de bens que
integram o patrimônio das entidades estaduais
42 FONTES DE RECURSOS DO SISEMA 52 - TAXA DE
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Proveniente
da Lei nº. 14.940/2003. Exercício regular do
poder de polícia conferido à FEAM e ao IEF para
controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras de recursos naturais
60 -
RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS Recursos
proveniente do esforço próprio de arrecadação de
órgãos e entidades do Estado 61 - RECURSOS
DIRETAMENTE ARRECADADOS COM VINCULAÇÃO
ESPECÍFICA IEF . Reposição Florestal
Lei Estadual nº. 14.309 . Reposição da
Pesca Lei Estadual nº. 14.181 .
Compensação Ambiental Lei Federal nº. 9985
43 FONTES DE RECURSOS DO SISEMA SEMAD
Orçamento financiado com recursos das fontes 10,
24 e 31 IGAM Orçamento financiado com recursos
das fontes 10, 24, 31,60 FEAM Orçamento
financiado com recursos das fontes 31, 52 e
60 IEF Orçamento financiado com recursos das
fontes 24, 26, 31, 47, 52, 60 e
61.
44 - IDENTIFICADOR DE PROCEDÊNCIA E USO - IPU
- 1 RECURSOS RECEBIDOS PARA LIVRE UTILIZAÇÃO
- 2 RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRA UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO
FISCAL PARA LIVRE UTILIZAÇÃO - 3 RECURSOS RECEBIDOS PARA CONTRAPARTIDA
- 5 RECURSOS RECEBIDOS PARA BENEFÍCIOS
PREVISTOS ART. 39 LC 64/2002 - 7 RECURSOS RECEBIDOS PARA AUXÍLIOS DOENÇA,
FUNERAL, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE - 8 RECURSOS RECEBIDOS PARA EMENDAS
PARLAMENTARES - 9 RECURSOS RECEBIDOS PARA PRECATÓRIOS E
SENTENÇAS JUDICIAIS - IDENTIFICADOR DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - IPG
-
- 0 - PROGRAMAS PRIORITÁRIOS
- 1 - PROGRAMAS ESTRUTURADORES
45- ESTRUTURA DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE
DESPESA -
- C GD M ED I F IPU IPG
- C CATEGORIA ECONÔMICA
- GD GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
- M MODALIDADE DE APLICAÇÃO
- ED ELEMENTO DE DESPESA
- I DESDOBRAMENTO DO ELEMENTO (FACULTATIVO)
- F FONTE DE RECURSOS
- IPU IDENTIFICADOR DE PROCEDÊNCIA E USO
- IPG INDICADOR AÇÃO GOVERNAMENTAL
-
-
46-
- CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
- C CATEGORIA ECONÔMICA 3 -
DESP.CORRENTES - GD GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 3 OUTRAS
DESP CORRENTES - M MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 APLICAÇÕES
DIRETAS - ED ELEMENTO DE DESPESA 30 - MATERIAL CONSUMO
- I DESDOBRAMENTO DO ELEMENTO 26 COMBUSTÍVEL
- F FONTE DE RECURSOS 60 - RDA
- IPU IDENTIFICADOR PROCEDÊNCIA USO 1
- RECURSOS RECEBIDOS PARA
LIVRE UTILIZAÇÃO - IPG INDICADOR AÇÃO GOVERNAMENTAL 0 PROGRAMA
PRIORITÁRIO - Dotação Orçamentária 1.37.1.18.122.701.2.00
2.0001.3.3.90.30.26 - 60.1.0
47CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS
SUBPROJ./ATIVIDADE CATEGORIA
GRUPO MODALIDADE ELEMENTO
FONTE IPU
IPG 1 37 1 18 122 701 2 002
0001 3 3 90 30 31 1 0 TIPO DE
ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PR
OGRAMA DIGITO INDICADOR PROJ/ATIV PROJ
ETO ATIVIDADE
48Classificação Orçamentária da Despesa
49 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEGUNDO A LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA - LEI 4.320/64 ART.47 A 50 - EXECUÇÃO
- - DE ACORDO COM DECRETO Nº. 44.716, DE 8 DE
FEVEREIRO DE 2008 IMEDIATAMENTE APÓS A
PROMULGAÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO E COM BASE NOS
LIMITES NELA FIXADOS, O PODER EXECUTIVO
APROVARÁ UM QUADRO DE COTAS QUADRIMESTRAIS DA
DESPESA PARA UTILIZAÇÃO DE CADA UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA - - ASSEGURAR ÀS UNIDADES, A SOMA DOS RECURSOS
NECESSÁRIOS - - MANTER EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA.
50 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
51Detalhamento Orçamentário
52 - Modelo para programação (Jan-Dez)
53Relatório de Situação
54(No Transcript)
55FLUXO DE PROCESSOS EM ANEXO
56Importante
- Todas as solicitações serão comparadas com o
planejamento anual das atividades.
Excedendo o limite orçamentário anual, o
não cumprimento dos prazos ou ainda havendo
divergências, o responsável pela ação será
acionado pela SUPM para revisão do planejamento
da ação. - Cada órgão deverá indicar um FACILITADOR
que será treinado com os responsáveis pelas
ações, para auxiliar os gabinetes no
acompanhamento das ações relativas a cada
instituição.
57Objetivos
- Pretende-se com a implantação da nova
sistemática - Estabelecer uma linha única de solicitações
- Melhorar o fluxo de informações sobre os
projetos em andamento no SISEMA - Melhorar a qualidade do gasto,
demonstrando de maneira clara o objetivo
de cada aquisição e solicitação de orçamento.
58- 2. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL - PRAZOS
- Planilhas de programações mensais (Ações de
projetos Estruturadores Ações de projetos
Associados) -
- Encaminhamento à superintendência de
planejamento e modernização, impreterivelmente,
até o 5º dia útil de cada mês. - As programações deverão ser consolidadas por
ação, indicando a codificação e assinatura do
gerente/ordenador de despesa, acompanhadas dos
Termos de Referência e/ou especificação material. -
- A programação das ações dos projetos
Estruturadores, será a mesma a ser apresentada na
reunião com a SEPLAG - Status Report. -
59- LIBERAÇÃO DE COTAS ORÇAMENTÁRIAS
- DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO,
IMEDIATAMENTE APÓS A PROMULGAÇÃO DA LEI DE
ORÇAMENTO E COM BASE NOS LIMITES NELA FIXADOS,
O PODER EXECUTIVO APROVARÁ UM QUADRO DE COTAS
QUADRIMESTRAIS DA DESPESA PARA UTILIZAÇÃO DE CADA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - ASSEGURAR ÀS UNIDADES A SOMA DOS RECURSOS
NECESSÁRIOS - MANTER EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA
E DESPESA
60- 1. LIBERAÇÃO DE COTAS ORÇAMENTÁRIAS
- AÇÕES DE PROJETOS ASSOCIADOS Adequação e
liberação de cotas orçamentárias de acordo
com o montante de recursos estipulados no
quadrimestre. -
- Anexo I do Decreto nº. 44.716 de 08/02/08
estabelece parâmetros para . Programação
orçamentária - . Alteração Orçamentária
- . Convênios.
-
- Programas Associados e Especiais
-
Custeio
Investimento
61- AÇÕES DE PROJETOS ESTRUTURADORES
LIBERAÇÃO DE COTAS ORÇAMENTÁRIAS APÓS REUNIÃO
MENSAL COM A SEPLAG FECHAMENTO DO RELATÓRIO DE
SITUAÇÃO STATUS REPORT. - A LIBERAÇÃO DAS COTAS ORÇAMENTÁRIAS,
ESTÁ CONDICIONADA À ARRECADAÇÃO.
62AÇÕES - SISEMA AÇÕES - SISEMA AÇÕES - SISEMA AÇÕES - SISEMA
Projetos Associados/Estruturadores Projetos Associados/Estruturadores Projetos Associados/Estruturadores Projetos Associados/Estruturadores
ENTIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO TIPO DE PROJETO
2.048 Gestão Ambiental Descentralizada (Superintendências Regionais ) Especial
SEMAD 4.053 Gestão da Fiscalização Ambiental Integrada A
SEMAD 4.056 Educação e Extensão Ambiental A
SEMAD 4.057 Coordenação Técnica A
SEMAD 4.062 Apoio à Projetos de Gestão Ambiental A
SEMAD 1.056 Modernização do Licenciamento Ambiental A
SEMAD 1.020 Elaboração de Projetos de intervenções de saneamento para os municípios fora da concessão da Copasa E
SEMAD 1.094 Plano de Comunicação - Meta 2010 E
SEMAD 4.160 Educação Ambiental E
SEMAD 4.620 Estruturação dos Parques Estaduais e dos Atrativos Naturais A
SEMAD 4.621 Preservação de mananciais e Controle de Água A
SEMAD 4.622 Fortalecimento da Gestão de Resíduos Sólidos A
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Projetos Associados/Estruturadores Projetos Associados/Estruturadores Projetos Associados/Estruturadores Projetos Associados/Estruturadores
ENTIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO TIPO DE PROJETO
FEAM 1.065 Desenvolvimento de Instrumentos de Incentivo à Gestão Adequada de Resíduos Sólidos E
FEAM 1.066 Manutenção do Centro Mineiro de Referência em Resíduos e Alcance de Auto-sustentabilidade E
FEAM 1.068 Apoio à Implementação de Sistemas de Disposição Final Adequada - Minas sem Lixões E
FEAM 1.070 Otimização de Sistemas de Gestão Adequada de Resíduos Sólidos por Empreendimentos Geradores E
FEAM 1.071 Educação e Extensão Ambiental E
FEAM 1.072 Implementação da Coleta Seletiva, Reaproveitamento e Reciclagem E
FEAM 1.073 Apoio à Implantação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde E
FEAM 4.047 Apoio às Cooperativas e Associações de Materiais Recicláveis(EP) A
FEAM 4.658 Apoio à Fiscalização Ambiental Integrada A
FEAM 4.063 Monitoramento da Qualidade Ambiental do Ar e dos Solos A
FEAM 4.064 Gestão dos Passivos Ambientais da Mineração A
FEAM 4.065 Desenvolvimento de Tecnologias para Fontes Alternativas de Energia e Produção Mais Limpa A
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Projetos Associados/Estruturadores Projetos Associados/Estruturadores Projetos Associados/Estruturadores Projetos Associados/Estruturadores
ENTIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO TIPO DE PROJETO
2.050 Gestão Ambiental Descentralizada Escritórios Regionais Especial
IEF 1.018 Ampliação da Base Florestal Produtiva E
IEF 1.023 Promoção do Desenv. Tecnológico da Silvicultura de Espécies Nativas E
IEF 1.058 Criação e Implantação de Áreas Protegidas E
IEF 1.059 Efetivação do Uso Público de Unidades de Conservação E
IEF 1.060 Ampliação das Áreas de Vegetação Nativa e Promoção da Conectividade entre Fragmentos Florestais - PROMATA E
IEF 1.061 Revisão e Evolução dos Instrumentos Normativos E
IEF 4.007 Prevenção e Combate a Incêndios Florestais E
IEF 4.025 Gestão Compartilhada da Fauna E
IEF 4.058 Proteção da Biodiversidade A
IEF 4.060 Fortalecimento da Gestão das Unidades de Conservação A
IEF 4.494 Condicionantes Ambientais A
IEF 1.062 Incorporação dos Instrumentos de Pagamento de Serviços Ambientais E
IEF 4.051 Fiscalização e Monitoramento das Atividades de Exploração, Transporte e Consumo de Produtos da Fauna e Flora E
IEF 4.054 Monitoramento Eletrônico do Transporte do Carvão Vegetal E
IEF 2.011 Cofinanciamento de Implantação de Centro de Pesquisa e Difusão de Conhecimento da Biodiversidade (EP) A
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Projetos Associados/Estruturadores Projetos Associados/Estruturadores Projetos Associados/Estruturadores Projetos Associados/Estruturadores
ENTIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO TIPO DE PROJETO
1.010 Conclusão da Criação e Estruturação dos Comitês de Bacias Hidrográficas nas UPGRH E
4.038 Fiscalização e Controle dos Usos de Recursos Hídricos E
IGAM 4.142 Monitoramento da Qualidade da Água e do Clima A
IGAM 1.011 Conclusão do Plano Estadual de Recursos Hídricos E
IGAM 1.013 Elaboração e Aprovação dos Planos Diretores de Recursos Hídricos nas UPGRHs selecionadas E
IGAM 1.014 Estruturação do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos E
IGAM 1.015 Implementação das Agências de Bacias Hidrográficas ou Entidades a elas equiparadas E
IGAM 1.016 Implementar a cobrança pelo Uso das Águas nas UPGRHs selecionadas E
IGAM 1.017 Implementação da Outorga para Lançamento de Efluentes E
IGAM 4.032 Cadastramento de Usos e Usuários de Recursos Hídricos E
IGAM 4.040 Monitoramento da Qualidade da Água E
IGAM 1.312 Integração da Rede de Monitoramento da Qualidade da Água E
IGAM 4.088 Melhoria das Condições Sanitárias e Despoluição das Bacias Hidrográficas - PRO-ÁGUA-MG A
66- O PROCESSAMENTO DA DESPESA PÚBLICA TEM TRÊS FASES
QUE DEVEM OCORRER SUCESSIVAMENTE. CADA UMA DESSAS
FASES CORRESPONDE A UM ATO DE ORDENAÇÃO DE
DESPESAS. -
- ESSAS FASES SE CARACTERIZAM COMO A DO,
- EMPENHO
- LIQUIDAÇÃO
- PAGAMENTO
- EMPENHO DA DESPESA
- È O ATO EMANADO DA AUTORIDADE COMPETENTE QUE
CRIA PARA O PODER PÚBLICO OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
PENDENTE OU NÃO DE IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO. O
EMPENHO PORTANTO, É UM ATO ADMINISTRATIVO E UM
FATO CONTÁBIL QUE CRIA DESPESAS PÚBLICAS.
67 - O ORDENADOR DE DESPESAS
- PESSOA RESPONSÁVEL E INVESTIDO DE AUTORIDADE
SUFICIENTE PARA PRATICAR O ATO DE EMPENHAR. - O ORDENADOR DE DESPESA É O MAIS GRADUADO
DIRIGENTE DE PODER OU DE ENTIDADE PÚBLICA. - A REPONSABILIDADE DO ORDENADOR DE DESPESA É
TOTAL, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL E ELE RESPONDE
COMO PESSOA FÍSICA, E NÃO COMO TITULAR DA PASTA. - - O ORDERNADOR DE DESPESAS SÓ PODERÁ SER
EXONERADO DE SUA RESPONSABILDADE APÓS JULGADAS
REGULARES SUAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS.
68 - O ORDENADOR DE DESPESAS
- PODE SER DELEGADA AUTORIDADE DE ORDENADOR DE
DESPESA A OUTRO SERVIDOR NÃO SE DELEGA A
RESPONSABILIDADE, OS DOIS PASSAM A SER
CO-RESPONSÁVEIS PELOS EMPENHOS. - O EMPENHO DA DESPESA NÃO PODERÁ EXCEDER O LIMITE
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS CONCEDIDOS. - É VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO
EMPENHO. - A NOTA DE EMPENHO É O DOCUMENTO QUE INDICARÁ O
NOME DO CREDOR, A CLASSIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, A DESCRIÇÃO DA DESPESA E O SEU
VALOR.
69 - A DESPESA SOMENTE SERÁ PAGA APÓS SUA LIQUIDAÇÃO.
- LIQUIDAÇÃO DA DESPESA É A VERIFICAÇÃO DO DIREITO
ADQUIRIDO PELO CREDOR, TENDO COMO BASE OS TÍTULOS
E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO RESPECTIVO
CRÉDITO. - O ATO DE LIQUIDAR UMA DESPESA É UM ATO
EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVO QUE ORIGINA UM
REGISTRO NO SISTEMA DE CONTABILIDADE. - A LIQUIDAÇÃO TEM POR OBJETIVO APURAR A ORIGEM E O
OBJETO DO QUE SE DEVE PAGAR, A IMPORTÂNCIA EXATA
A PAGAR E A QUEM SERÁ EFETUADO O PAGAMENTO. - A ORDEM DE PAGAMENTO É O DOCUMENTO FINAL DA
DESPESA
70- FLUXOGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
71 ACORDO DE RESULTADO - AR ? INSTRUMENTO
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL QUE
DIRECIONA O GOVERNO PARA A BUSCA DE RESULTADOS.
ELE CONSTITUI-SE EM UMA DAS MAIS IMPORTANTES E
DESAFIADORAS INICIATIVAS DO PROJETO ESTRUTURADOR
CHOQUE DE GESTÃO NO QUAL METAS INSTITUCIONAIS A
SEREM CUMPRIDAS E RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
SÃO PACTUADOS.
72 - Onde procurar
- LEI Nº. 4.320/64
- LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2002
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ESTADUAL
- PORTARIA INTERMINISTERIAL STN/SOF 163
- SITE www.planejamento.mg.gov.br
- Manual Planejamento Orçamento-2007-SEPLAG
- Diretoria de Planejamento e Orçamento - DIPLO
- E-mail orcamento_at_semad.mg.gov.br
- Ramal 5114 5109 - 5152