GRUPO DESENVOLVIMENTO ECON - PowerPoint PPT Presentation

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GRUPO DESENVOLVIMENTO ECON

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Title: GRUPO DESENVOLVIMENTO ECON


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GRUPO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVELMEIO
AMBIENTE
  • ANDRÉIA OLIVEIRA
  • CLÁUDIA GRANDO
  • IARA PITHAN
  • JOSÉ CARLOS LUCAS MACHADO
  • JOSÉ LÍBINDO MAIA
  • LUIZ FERNANDO GUARAGNI
  • MIGUEL SONAGLIA
  • REGINA ANDRADE

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  • O desenvolvimento sustentável é a definição mais
    próspera para o futuro da humanidade na busca da
    longevidade e manutenção das condições de vida
    para as próximas gerações.
  • Estudos demonstram que o aumento excessivo da
    população mundial e o uso indiscriminado dos bens
    naturais levará a humanidade a enfrentar severa
    escassez de água e alimentos.

3
  • É definitivo que os entes públicos desenvolvam
    políticas capazes de combater as mudanças
    climáticas e estanque imediatamente a degradação
    ambiental.

4
  • A sociedade gaúcha necessita de uma gestão e
    planejamento ambiental para que o processo
    produtivo desencadeado seja sustentável, ou seja,
    que garanta uma qualidade de vida plena e
    completa. Investir no meio ambiente é investir na
    racionalização e minimização do custo de
    produção, na saúde da população e na geração de
    impostos e empregos.

5
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
    ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
    povo e essencial à sadia qualidade de vida,
    impondo-se ao poder público e à coletividade o
    dever de defendê-lo e preservá-lo para as
    presentes e futuras gerações.

6
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SULArtigo 250 ao 259
  • Art. 250 - O meio ambiente é bem de uso comum do
    povo, e a manutenção de seu equilíbrio é
    essencial à sadia qualidade de vida.

7
Código Estadual do Meio Ambiente
1. Artigos 1 à 50 - Disposições Gerais,
Conceitos, Instrumentos, Planejamento, Estímulos
e Incentivos, Educação Ambiental, Estudo
Científico e da Coleta, Unidades de Conservação.
2. Artigos 51 à 98 - Áreas de Uso Especial,
Licenciamento Ambiental, Estudo Prévio de Impacto
Ambiental, Audiências Públicas, Monitoramento,
Auditorias Ambientais.  
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3. Artigos 99 à 144 - Infrações e Penalidades,
Procedimentos, Água e Saneamento, Solo. 4.
Artigos 145 à 186 - Utilização e Conservação do
Ar, Flora e Vegetação, Fauna Silvestre,
Patrimônio Ambiental Estadual, Patrimônio
Genético. 5. Artigos 187 à 246 - Patrimônio
Paleontológico e Arqueológico, Parcelamento do
Solo, Proteção do Solo Agrícola, Mineração,
Resíduos, Poluição Sonora, Poluição Visual, Mata
Atlântica, Gerenciamento Costeiro.
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AS 17 LEIS AMBIENTAIS MAIS IMPORTANTES Ação
Civil Pública (Lei Federal nº 7.347, de
24/07/1995) Lei de Interesses Difusos, que trata
da ação civil pública de responsabilidade por
danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, e
ao patrimônio artístico, turístico ou
paisagístico. A ação pode ser requerida pelo
Ministério Público, a pedido de qualquer pessoa,
ou por uma entidade constituída há pelo menos um
ano.
10
2. Agrotóxicos (Lei Federal nº 7.802, de
11/07/1989)A lei dos Agrotóxicos regulamenta
desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até
sua comercialização, aplicação, controle,
fiscalização e também o destino da embalagem.
3.Área de Proteção Ambiental (Lei Federal nº
6.902, de 27/04/1981)Lei que criou as figuras
das Estações Ecológicas (áreas representativas de
ecossistemas brasileiros, sendo que 90 delas
devem permanecer intocados e 10 podem sofrer
alterações para fins científicos) e das Áreas de
Proteção Ambiental.
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4. Atividades Nucleares ( Lei Federal nº6.453, de
17/10/1977) Dispõe sobre responsabilidade
civil por danos nucleares e a responsabilidade
criminal por atos relacionados com as atividades
nucleares.  5. Crimes Ambientais ( Lei Federal
nº 9.605, de 12/02/1998) A Lei dos Crimes
Ambientais reordena a legislação ambiental
brasileira no que se refere às infrações e
punições.
12
6. Engenharia Genética (Lei Federal nº 8.974, de
05/01/1995) Regulamentada pelo Decreto 1752, de
20/12/1995, a lei estabelece normas para
aplicação da engenharia genética, desde o
cultivo, manipulação e transporte de organismos
geneticamente modificados (OGM), até sua
comercialização, consumo e liberação no meio
ambiente. 7. Exploração Mineral (Lei Federal nº
7.805, de 18/07/1989 Esta lei regulamenta a
atividade garimpeira.
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8. Fauna Silvestre ( Lei Federal nº 5.197, de
03/01/1967) Classifica como crime o uso,
perseguição, apanha de animais silvestres, a caça
profissional, o comércio de espécimes da fauna
silvestres e produtos que derivam de sua caça,
além de proibir a introdução de espécie exótica
(importada) e a caça amadorística sem autorização
do IBAMA.9. Florestas (Lei Federal nº 4.771, de
15/09/1965) Determina a proteção de florestas
nativas e define como áreas de preservação
permanente uma faixa de 10 a 500 metros nas
margens dos rios, a beira de lagos e de
reservatórios de água, os topos de morros,
encostas com declividade superior a 45 e locais
acima de 1800 metros de altitude.
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10. Gerenciamento Costeiro (Lei Federal nº 7.661,
de 16/05/1988)Regulamenta a Resolução nº 01 da
Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
em 21/12/1990, esta lei traz as diretrizes para
criar o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro.11. IBAMA (Lei Federal nº 7.735, de
22/02/1989)Lei que criou o Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), incorporando a Secretaria
Especial do Meio Ambiente e as Agências Federais
na área da pesca, desenvolvimento florestal e
borracha.
15
12. Parcelamento do solo urbano (Lei Federal nº
6.766, de 19/12/1979) Estabelece as regras para
loteamentos urbanos, proibidos em áreas de
preservação ecológica, naquelas onde a poluição
representa perigo à saúde, em terrenos
alagadiços.13.Patrimônio Cultural (Decreto Lei
Federal nº 25, de 30/11/1937) Este decreto
organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional, incluindo como patrimônio
nacional os bens de valor etnográfico,
arqueológico, os monumentos naturais, além dos
sítios e paisagens de valor notável pela natureza
ou a partir de uma intervenção humana.
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14. Política Agrícola (Lei Federal nº 8.171, de
17/01/1991) Esta lei, que dispõe sobre
Política agrícola, coloca a proteção do meio
ambiente entre seus objetivos e como um de seus
instrumentos. 15. Política Nacional do Meio
Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 17/01/1981)
A mais importante lei ambiental.
Define que o poluidor é obrigado a indenizar
danos ambientais que causar, independente de
culpa.
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16. Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de
08/01/1997)A lei que institui a Política
Nacional de Recursos e cria o Sistema Nacional de
de Recursos Hídricos define a água como recurso
natural limitado, dotado de valor econômico, que
pode ter usos múltiplos.17. Zoneamento
Industrial nas áreas Críticas de Poluição (Lei
Federal nº 6.803, de 02/07/1980)De acordo com
esta lei, cabe aos estados e municípios
estabelecer limites e padrões ambientais para a
instalação e licenciamento das indústrias,
exigindo Estudo de Impacto Ambiental.
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FONTES DE RECURSOS PARA PROJETOS
AMBIENTAISExistem várias fontes nacionais e
internacionais financiadoras de recursos para
investimentos em meio ambiente. No Brasil Caixa
Econômica Federal, Banco do Brasil, Fundo
Nacional e Estadual de Meio Ambiente, Ministério
do Meio Ambiente, Ministério da Saúde, e
outros.Também podem ser captados recursos juntos
aos Bancos BID, BIRD e outros organismos
internacionais.
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Como os municípios podem se habilitar aos
financiamentosOs municípios deverão se
adequar as normas do SIGA(Sistema Integrado de
Gestão Ambiental). Para tanto deverão ter1.
Estrutura voltada para o Meio Ambiente2.
Conselho Municipal do Meio Ambiente3. Fundo
Municipal de Meio Ambiente4. Equipe Técnica
Multidisciplinar5. Servidor municipal
qualificado para fiscalização6. Legislação
Específica7. Plano Diretor8. Plano Ambiental
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