Title: Apresenta
1A Saúde do Trabalhador do Combate a Dengue
2- Saúde do Trabalhador no SUS
- Fundamentos legais
- CF/88, art. 200
- Ao sistema único de saúde compete, além de outras
atribuições, nos termos da lei -
- II - executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica, bem como as de saúde do
trabalhador - Lei 8080/90, art. 6
- Estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS
-
- I - a execução de ações
-
- c) de saúde do trabalhador
3- Ações de Saúde do Trabalhador no SUS
- Lei 8080/90, art. 6, 3º
- Assistência ao trabalhador vítima de AT ou de
doença profissional e do trabalho - Participação em estudos, pesquisas, avaliação e
controle dos riscos e agravos potenciais à saúde
existentes no processo de trabalho - Participação da normatização, fiscalização e
controle das condições de produção, extração,
armazenamento, transporte, distribuição e
manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas
e de equipamentos que apresentam riscos à saúde
do trabalhador - Avaliação do impacto que as tecnologias provocam
à saúde - Revisão periódica da listagem oficial de doenças
originadas no processo de trabalho
4- Portaria GM/MS nº 777/04
- Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a
- notificação compulsória de agravos à saúde do
trabalhador, - no Sistema Único de Saúde - SUS
- acidente de trabalho fatal
- b) ac. de trabalho com mutilações
- c) acidente com exposição a material biológico
- d) acidentes do trabalho com crianças e
adolescentes - e) dermatoses ocupacionais
- f) intoxicações exógenas, por substâncias
químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e
metais pesados - g) lesões por esforços repetitivos (LER),
distúrbios osteomusculares relacionados ao
trabalho (DORT) - h) pneumoconioses
- i) perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
- j) transtornos mentais relacionados ao trabalho
e - l) câncer relacionado ao trabalho.
-
5 Princípios Norteadores das Práticas da Saúde
do Trabalhador do SUS 1 - Caráter
Transformador a vigilância em saúde do
trabalhador - VISAT constitui um processo
pedagógico que requer a participação dos sujeitos
e implica em assumir compromisso ético em busca
da melhoria dos ambientes e processos de
trabalho, propondo mudanças e intervindo sobre
os fatores determinantes e condicionantes dos
problemas de saúde relacionados ao trabalho. 2 -
Precedência das ações de promoção, proteção e
prevenção sobre as de assistência, reabilitação e
reparação partindo do entendimento de que os
problemas de saúde decorrentes do trabalho são
potencialmente preveníveis, deve -se fomentar a
substituição de matérias primas e de tecnologias
prejudicais a saúde por substâncias e produtos
menos nocivos deve -se orientar pela priorização
de medidas de proteção coletiva e de controle dos
riscos na fonte. .
63 - Princípio da precaução a incorporação do
princípio da precaução pela área da Saúde do
Trabalhador é de suma importância e busca,
sobretudo, prevenir possíveis agravos à saúde dos
trabalhadores causados pela utilização de
processos produtivos e tecnologias, uso de
substâncias químicas, equipamentos e máquinas
entre outros, que mesmo na ausência da certeza
científica formal da existência de risco grave ou
irreversível à saúde requer a implantação de
medidas que possam prevenir danos, ou por
precaução, a tomada de decisão de que estas
tecnologias não devam ser utilizadas. 4 - A
participação da comunidade e do controle social
incorporação dos trabalhadores e das suas
organizações em todas as etapas da VISAT. 5 -
Interdisciplinaridade a abordagem
multiprofissional sobre o objeto da vigilância em
saúde do trabalhador deve contemplar os saberes
técnicos, com a concorrência de diferentes áreas
do conhecimento e, fundamentalmente, o saber dos
trabalhadores, necessários para o desenvolvimento
da ação.
Princípios Norteadores das Práticas da Saúde
do Trabalhador do SUS 3 - Princípio da
precaução busca prevenir possíveis agravos à
saúde dos trabalhadores causados pela utilização
de processos produtivos e tecnologias, uso de
substâncias químicas, equipamentos e máquinas
entre outros, que mesmo na ausência da certeza
científica formal da existência de risco grave ou
irreversível à saúde requer a implantação de
medidas que possam prevenir danos, ou por
precaução, a tomada de decisão de que estas
tecnologias não devam ser utilizadas. 4 - A
participação da comunidade e do controle social
incorporação dos trabalhadores e das suas
organizações em todas as etapas da VISAT. 5 -
Interdisciplinaridade a abordagem
multiprofissional sobre a saúde do trabalhador
deve contemplar os saberes técnicos, de
diferentes áreas do conhecimento e,
fundamentalmente, o saber dos trabalhadores,
necessários para o desenvolvimento da ação.
7 Princípios Norteadores das Práticas da Saúde do
Trabalhador do SUS 6 - Pesquisa-intervenção
entende que a intervenção, no âmbito da saúde do
trabalhador, é o deflagrador de um processo
contínuo, ao longo do tempo, em que a pesquisa é
sua parte indissolúvel, subsidiando e aprimorando
a própria intervenção. 7 - Hierarquização e
descentralização consolidação do papel do
município e dos distritos sanitários como
instância efetiva de desenvolvimento das ações de
saúde do trabalhador, integrando os níveis
estadual e nacional do SUS. 8 - Articulação
intrassetorial a saúde do trabalhador deve se
articular com os demais componentes da vigilância
em saúde - vigilância epidemiológica, vigilância
sanitária, vigilância em saúde ambiental,
promoção da saúde, análise da situação de saúde e
a rede de atenção à saúde.
8 Princípios Norteadores das Práticas da Saúde do
Trabalhador do SUS 9 - Articulação
intersetorial deve ser compreendida como o
exercício da transversalidade entre as políticas
de saúde do trabalhador, outras políticas
setoriais, como Previdência, Trabalho e Meio
Ambiente e aquelas relativas ao desenvolvimento
econômico e social, nos âmbitos federal, estadual
e municipal. 10 Pluriinstitucionalidade
articulação, com formação de redes e sistemas,
entre as instâncias da saúde, incluindo as de
saúde do trabalhador, a rede de atenção à saúde,
as universidades, os centros de pesquisa e demais
instituições públicas com responsabilidade na
área de saúde do trabalhador, consumo e ambiente.
9 Manual de Segurança para a Utilização do
Diflubenzuron no Combate à Dengue, no Estado
do Rio de Janeiro. Versão Preliminar
10- POP1 Armazenagem
- Características do depósito instalações
- Características do pessoal envolvido
escolaridade e capacitação - Equipamentos de Proteção Individual EPIs quais
são, guarda e manutenção - ? No caso dos pontos de apoio.
- Instruções em caso de acidentes no depósito o
que fazer - Em caso de contaminação humana
- Em caso de contaminação do depósito
(derramamento) - ? No caso dos pontos de apoio.
11- POP 2 Preparo da Suspensão-Mãe
- Características da área de manipulação
instalações necessárias - ? No caso dos pontos de apoio.
- Características do pessoal envolvido
escolaridade e capacitação - ? No caso dos pontos de apoio.
- Equipamentos de Proteção Individual - EPIs quais
são, guarda e manutenção - ? No caso dos pontos de apoio.
12- POP 2 Preparo da Suspensão-Mãe
- Instruções para o preparo da Suspensão Mãe (SM)
na área de manipulação e nos PAs pré preparo - Preparação da Suspensão Mãe (SM) manipulação
- Instruções para aplicação do produto em pó
- Tratamento de depósitos com produto em pó.
13- POP 3 - Aplicação da Suspensão Mãe
- Características do pessoal envolvido
escolaridade e capacitação - Equipamentos de Proteção Individual - EPIs quais
são, guarda e manutenção - Instruções para aplicação da Suspensão Mãe EPI,
material apropriado, operacionalização. -
14- POP 4 - Descarte de embalagens e
- resíduos de agrotóxicos
- Características do local de acondicionamento
- Características do pessoal envolvido
escolaridade e capacitação - Equipamentos de Proteção Individual - EPIs quais
são, guarda e manutenção - ? No caso dos pontos de apoio
- Instruções para descarte de embalagens depósito,
reutilização, devolução de embalagens vazias e
tríplice lavagem.
15- POP 5 Transporte
- Alguns cuidados
- não pode ser transportado em veículo junto com
pessoas (pacientes e/ou outras) - Observadas a legislação sobre o transporte de
produtos tóxicos - Acondicionamento no veículo
- Carregamento e descarregamento.
16- POP 6 Avaliação de Saúde
- Todos os trabalhadores envolvidos na guarda,
transporte, manuseio e aplicação do Diflubenzuron
no combate à dengue, no Estado do Rio de Janeiro,
deverão realizar avaliação clínica ocupacional e
o posterior acompanhamento. - Cabe ao empregador e/ou contratante de
mão-de-obra da prestadora de serviços, indicar o
serviço médico que realizará a avaliação clínica
acima descrita
17- POP 6 Avaliação de saúde
- Avaliação clínica inicial
- colheita da história ocupacional completa do
trabalhador. -
- colheita da história patológica pregressa
- realização de exame físico
- realização de exame laboratorial Hemograma
Creatinina TGO TGPmeta-hemoglobinemia venosa,
para o caso de exposição ao Diflubenzuron
18- POP 6 Avaliação de saúde
- Reavaliação
-
- deverá ser feita 4 (quatro) meses após a primeira
avaliação -
- avaliar a exposição ao Diflubenzuron no período,
incluindo data da última exposição - realizar novo exame físico, caso haja história
clínica que justifique - realizar exame laboratorial Hemograma
Creatinina TGO TGP meta-hemoglobinemia venosa,
para o caso de exposição ao Diflubenzuron. -
19- POP 6 Avaliação de saúde
- A dosagem de meta-hemoglobina deverá
- ser realizada após um dia normal de trabalho
- ser realizada, no máximo, após seis horas do
último momento de exposição - ser realizada imediatamente após a coleta
- não ser armazenadas amostras para dosagem de
meta-hemoglobinemia.
20- POP 6 Avaliação de saúde
- No laboratório analisador
- Primeira calibração
- deve ser capacitada para realizar as calibrações
- o equipamento analisador não necessita de
calibração.
21- POP 6 Avaliação de saúde
- No laboratório analisador
- para determinação da contaminação, as dosagens
devem ser repetidas e confirmadas logo após o
resultado positivo - No caso de haver discordância dos resultados da
mesma amostra também é necessária a confirmação
com nova coleta - as amostras positivas devem ser armazenadas no
laboratório analisador para dosagens de outras
substâncias associadas - o laboratório analisador deverá comunicar
imediatamente ao serviço médico sobre a
identificação de amostra que apresentar resultado
acima do ponto de corte
22- POP 6 Avaliação de saúde
- No laboratório analisador
- os trabalhadores que apresentarem níveis de
meta-hemoglobinemia acima do ponto de corte devem
ser afastados da exposição, encaminhados ao
serviço de saúde para reavaliação clínica
imediata - os resultados considerados normais, isto é,
quando a dosagem da meta-hemoglobinemia não
ultrapassar o ponto de corte, não precisarão ser
confirmados, nem na mesma amostra nem com outra
coleta.
23- POP 7 Educação Permanente
- Todos os trabalhadores envolvidos deverão
participar de capacitação técnica contratados,
efetivos, FUNASA e agregados - Responsabilidade municipal, estadual e federal
- Metodologia do Programa Nacionalde Educação
Permanente em Saúde metodologias participativas,
conteúdo técnico que visem a reconstrução
coletiva das práticas, atividades periódicas e
permanentes, formais e informais, e durante o
processo de trabalho. -
24(No Transcript)
25Divisão de Saúde do Trabalhador Tels 2333-3725
e 2333-3864 pstrab_at_saude.rj.gov.br
26obrigado