Title: DIREITOS HUMANOS POL
1DIREITOS HUMANOSPOLÍTICAS PÚBLICASEORGANIZAÇÃO
POPULAR
- MOTIVAÇÃO PARA DEBATE
- PAULO CÉSAR CARBONARI
- Movimento Nacional de Direitos Humanos MNDH
2ESQUEMA DE TRABALHO
- I CONCEPÇÕES DE BASE
- 1.1 Direitos Humanos
- 1.2. Políticas Públicas
- 1.3. Direitos Humanos, Democracia e
Desenvolvimento - II MECANISMOS DE AÇÃO EM POLÍTICAS
- 2.1. Responsabilidade do Estado
- 2.2. Papel da Sociedade Civil
- 2.3. Monitoramento de Compromissos
- III INSTRUMENTOS e ÓRGÃOS DE AÇÃO EM DIREITOS
- 3.1. Conselhos de Direitos Humanos
- 3.2. Programas de Direitos Humanos
- 3.3. Orçamento Público e Direitos Humanos
- IV DIREITOS HUMANOS E ORGANIZAÇÃO POPULAR
- 4.1. Luta por Direitos Organização das
Demandas Coletivas - 4.2. Exigências de Fundo
- 4.3. Desafios à Organização Popular desde os
Direitos Humanos
3CONCEPÇÕES DE BASE
4DIREITOS HUMANOS
- Patrimônio normativo (ético e jurídico) e
político construído pelas lutas libertárias da
humanidade - Parâmetros que orientam os arranjos sociais e as
condições políticas - Exigências para a realização da DIGNIDADE da
pessoa humana - SUJEITO DE DIREITOS - São
- Universais
- Indivisíveis
- Interdependentes
- Exigíveis e Justiciáveis
- Realização histórica num contexto social
5POLÍTICAS PÚBLICAS
- Instrumentos políticos de atuação do Estado
- Meios para a realização dos direitos humanos
- Exigência de participação e controle social
- Implicam
- Marco Legal
- Leitura da Situação
- Planejamento e Orçamento
- Execução
- Monitoramento e Avaliação
- Realização revela um projeto político
6DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA, DESENVOLVIMENTO
- Co-implicados já que não há democracia sem
direitos e nem direitos sem democracia. - Democracia permite que, pela participação, os
cidadãos expressem seus desejos e tenham
mecanismos de formação da vontade coletiva, base
dos direitos. Ou, pela regra da maioria garante
controle e regulação da demanda por expansão dos
direitos - Modelo de desenvolvimento é qualificado (ou não)
pela centralidade dos direitos humanos e da
democracia. Quando confundido com crescimento
econômico, o desenvolvimento pode até dispensar
democracia e direitos humanos.
7MECANISMOS DE AÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS
8RESPONSABILIDADE DO ESTADO
- Estado é o primeiro responsável pelos direitos
humanos. A ele cabe - RESPEITAR
- PROMOVER
- PROTEGER
- REPARAR
- e sobretudo
-
- REALIZAR
9PAPEL DA SOCIEDADE CIVIL
- Sociedade Civil, através de suas diversas
organizações autônomas e independentes tem o
papel de - MONITORAR os compromissos com Direitos
- (do Estado e do Mercado)
- ORGANIZAR as demandas sociais por Direitos
- Ou seja,
- SER O GRILO SOCIAL
- Consciência Coletiva
10MONITORAMENTO DE COMPROMISSOS
- Instrumento para fazer cumprir os Direitos
Humanos através da realização de ações que não os
violem e, sobretudo, de ações que os promovam e
protejam. - Compromissos Internacionais Previstos nos Pactos
e Convenções Relatórios de cumprimento (pelo
Estado) Contra Informe (pela Sociedade Civil) - Compromissos Nacionais Previstos na Constituição
e no Marco Legal das Políticas. Podem ser feitos
por diversas vias - Administrativa/Executivo Participação em
Conselhos - Legislativa Proposição de legislação
- Judiciária Ação Civil e outras individuais ou
coletivas (Judiciário e Ministério Publico)
11INSTRUMENTOS E ÓRGÃOS DE AÇÃO EM DIREITOS
HUMANOS
12CONSELHOS DE DIREITOS
- Cumprem papel de
- Proposição, fiscalização e avaliação de políticas
públicas - Monitoramento dos compromissos de direitos
humanos - Investigação e sugestão de punição das violações
- Podem ser CONSULTIVOS ou DELIBERATIVOS
- Diretrizes
- 1. Competência para promove, proteger e
investigar violações dos direitos humanos - 2. Área de atuação, composição e competência
prevista em lei - 3. Garantir implementação de compromissos
nacionais e internacionais e avançar na
ratificação de novos instrumentos internacionais - 4. Independência dos gestores públicos e
pluralidade de composição
13PROGRAMAS DE DIREITOS
- Instrumento de pactuação das demandas
- Meio para planejar ações em políticas públicas
de Estado, mais do que de governo - Diretor de programas, projetos e ações em
direitos - Para sua Elaboração
- Construção com ampla consulta e participação
- Metodologia adequada de pactuação de demandas
- Leitura consistente da realidade incidência em
questões estruturais e também emergenciais - Identificação de metas Previsão de recursos
- Indicação de responsabilidades comprometimento
de agentes públicos e da sociedade - Dinâmica de monitoramento, avaliação e revisão
14ORÇAMENTO PÚBLICO
- Previsão das condições de financiamento das
políticas - Pactuação de prioridades de investimento e ação
- Instrumento de controle social da ação
governamental - Processo de construção
- Plano Plurianual Quadirenal (revisão anual)
- Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual
- Lei Orçamentária Anual
- Execução
- Empenho Liquidação
- Prestação de Contas
- Audiências Públicas
- Avaliação do Tribunal de Contas
15DIREITOS HUMANOS E ORGANIZAÇÃO POPULAR
16LUTA POR DIREITOS
- Movimentos Sociais Populares são agentes
políticos que demandam o alargamento da cidadania
direitos humanos e identidades sociais
através da organização autônoma e independente e
sua apresentação mais ou menos universalizada
para o conjunto da sociedade, particularmente
como exigência ao Estado. - Conjugam
- DIREITOS IDENTIDADES
- PARTICIPAÇÃO CONTROLE SOCIAL
17- Pelo viés substantivo,
- São agentes de alargamento da democracia na
medida em que apresentam DEMANDAS por DIREITOS e
IDENTIDADE e EXIGÊNCIAS de PARTICIPAÇÃO e
CONTROLE SOCIAL - Pelo viés funcionalista,
- São desajustes sistêmicos que atentam contra a
ordem e o equilíbrio social, sendo essencialmente
anti-democráticos
18- Daí que,
- Em qualquer das hipóteses, Movimentos são agentes
de crise e de desestabilização social por
essência - ao demandar direitos e identidades,
participação e controle social, estão sempre
exercitando o desejo (Utopia) de construção de
novas formas de organização social. - Contrastam sobremaneira com a institucionalidade
(o Estado e o Mercado) que, via de regra, prima
pela manutenção da ordem e da estabilidade
social.
19EXIGÊNCIAS DE FUNDO
- UMA NOVA CULTURA
- de
- DIREITOS HUMANOS
- Condições
- NOVA INSTITUCIONALIDADE
- NOVA SUBJETIVIDADE
20- Que exige o reconhecimento em cada pessoa como
sujeito em condições de participação. - Que exige que cada pessoa tenha condições
efetivas (materiais) de igualdade - de
participação - Que exige um ambiente propício de liberdade
para que cada pessoa possa participar - Que exige re-significação permanente da luta por
direitos e também da própria subjetividade
21DESAFIOS ÀS ORGANIZAÇÕES
- 1. Qual o lugar da agenda de luta por direitos
numa situação de crise dos seus principais
sujeitos - 2. Luta contra a institucionalidade disponível e
por uma nova institucionalidade versus o
pertencimento a uma determinada
institucionalidade na qual se está - 3. Subjetividade (identidade pessoal) do
militante e das pessoas atingidas pela atuação
versus a luta coletiva por transformar relações e
estruturas
22Manter viva a luta por direitos é, mais do que
fazer boas leis, manter aceso, coeso e forte o
processo de organização permanente, autônomo e
independente capaz de alimentar desejos e gerar
subjetividades novas fortalecendo as diversas
organizações populares. Assim como não há
direitos sem luta, não há luta sem direitos!