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Biodireito - Prof.

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Aula 02 AULA 02 BIODIREITO DIREITOS HUMANOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITOS DA PERSONALIDADE * Biodireito - Prof. M. Clarissa Bottega * * * * * * * * * O fazer ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Biodireito - Prof.


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Aula 02
AULA 02
  • BIODIREITO
  • DIREITOS HUMANOS
  • DIREITOS FUNDAMENTAIS
  • DIREITOS DA PERSONALIDADE

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Aula 02
  • O fazer deve coincidir com o
  • saber servir-se daquilo que se faz.
  • PlatĂŁo

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Aula 02
  • Estado Democrático de Direito
  • ...destinado a assegurar o exercĂ­cio dos
    direitos sociais e individuais, a liberdade, a
    segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
    igualdade e a justiça como valores supremos de
    uma sociedade fraterna, pluralista e sem
    preconceitos, fundada na harmonia social e
    comprometida, na ordem interna e internacional,
    com a solução pacífica das controvérsias".
  • Preâmbulo CF/1988

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  • Fundamentos da RepĂşblica
  • Cidadania (art. 1Âş, II, CF/88)
  • Dignidade da pessoa humana (art. 1Âş, III, CF/88)
  • "Todos sĂŁo iguais perante a lei, sem distinção
    de qualquer natureza, garantindo-se aos
    brasileiros e aos estrangeiros residentes no
    PaĂ­s, a inviolabilidade do direito Ă  vida, Ă 
    liberdade, à igualdade, à segurança e à
    propriedade privada (...)". (art. 5Âş, CF/88)

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Aula 02
  • TambĂ©m o art.4Âş, II, da Constituição Federal
    privilegia o ser humano em sua dignidade, ao
    afirmar que suas relações internacionais têm como
    princĂ­pio a prevalĂŞncia dos direitos humanos, o
    que Ă© corroborado pelo 2Âş do art.5Âş, no sentido
    de que "os direitos e garantias expressos nesta
    Constituição não excluem outros decorrentes do
    regime e dos princĂ­pios por ela adotados, ou dos
    tratados internacionais em que a RepĂşblica
    Federativa do Brasil seja parte".

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Aula 02
  • DIREITOS HUMANOS
  • X
  • DIREITOS FUNDAMENTAIS
  • X
  • DIREITOS DA PERSONALIDADE

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Aula 02
  • Direitos humanos direitos essenciais do
    indivíduo em relação ao direito público proteger
    o indivíduo das arbitrariedades. Direitos válidos
    para todos os povos e em todos os tempos.
    Direitos do homem.
  • Direitos fundamentais direitos essenciais do
    indivíduo sob o ângulo do direito interno
    direitos humanos reconhecidos e consagrados
    dentro de determinada ordem jurĂ­dica.
  • Direitos da personalidade direitos fundamentais
    individuais voltados Ă  tutela da
    personalidade.

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Direitos Humanos
Aula 02
  • O marco histĂłrico Ă© a Declaração Universal dos
    Direitos do Homem de 1948 (ONU) em relação aos
    direitos fundamentais.
  • TendĂŞncias universalização, multiplicação e
    diversificação.
  • Gerações dos direitos fundamentais
  • 1ÂŞ geração direitos civis e polĂ­ticos (vida,
    liberdade, privacidade, não-discriminação)
  • 2ÂŞ geração direitos econĂ´micos, sociais e
    culturais (saúde, educação, assistência social)
  • 3ÂŞ geração nova ordem institucional
    (solidariedade entre os povos, meio ambiente)
  • 4ÂŞ geração (?) preocupação com as gerações
    futuras (solidariedade intergeracional)

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Direitos da personalidade
Aula 02
  • FERRARA "SĂŁo direitos privados destinados a
    assegurar ao indivĂ­duo o gozo do prĂłprio ser,
    fĂ­sico e espiritual.
  • Teoria dos direitos da personalidade e suas
    formas de tutela
  • Os direitos da personalidade sĂŁo inatos,
    absolutos, intransmissíveis, irrenunciáveis,
    ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis e
    extrapatrimoniais

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  • Dividem-se em
  • Integridade fĂ­sica direito Ă  vida, sobre o
    próprio corpo e ao cadáver.
  • Integridade moral honra, reputação, nome,
    imagem, recato, orientação (religiosa,
    sexual,...).
  • Integridade intelectual autoria, atividade
    inventiva.
  • O principal problema que os direitos da
    personalidade suscitam Ă© o de sua tutela.

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Aula 02
  • ALGUNS DIREITOS RELEVANTES PARA O
  • INĂŤCIO DAS DISCUSSĂ•ES BIOÉTICAS
  • Dignidade da pessoa humana
  • O critĂ©rio da dignidade Ă© relativo, devendo-se
    analisar a conjuntura polĂ­tica, religiosa e
    socioeconômica existente. Assim, a qualificação
    da vida como sendo digna Ă© um conceito jurĂ­dico
    indeterminado.
  • A Declaração Universal dos Direitos do Homem,
    aprovada em 10.12.1948 pela Assembléia-Geral da
    ONU, estabeleceu princípios inalienáveis da
    pessoa como prerrogativas que sustentam a
    dignidade humana.

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Aula 02
  • Direito Ă  vida
  • Lei das XII Tábuas Roma
  • Revolução Francesa
  • Passagem do individual ao coletivo
  • Retorno ao individualismo com solidariedade
  • Conceito Vida, na Constituição, nĂŁo será
    considerada apenas no seu sentido biolĂłgico de
    incessante auto-atividade funcional, peculiar Ă 
    matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica
    mais compreensiva. Sua riqueza significativa Ă© de
    difícil apreensão porque é algo dinâmico, que se
    transforma incessantemente sem perder sua prĂłpria
    identidade.1
  • Repersonalização das relações jurĂ­dicas A pessoa
    nĂŁo Ă© o meio, Ă© o fim do Direito.

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  • Direito Ă  identidade
  • O direito Ă  identidade abrange a proteção do
    nome, do prenome, do sobrenome, do apelido ou
    alcunha, assim como do hipocorĂ­stico.
  • Alterações permitidas a) para inclusĂŁo de
    apelido pĂşblico notĂłrio b) por evidente erro
    gráfico c) pela exposição da pessoa ao ridículo.
  • Proteção do patrimĂ´nio genĂ©tico
  • Como se pode perceber a chamada "biotecnologia de
    fronteira", como Ă© conhecida a biotecnologia
    moderna, oferece perspectivas e esperanças para o
    futuro da humanidade, mas, por outro lado, junto
    com o seu desenvolvimento, coloca o homem diante
    de problemas que envolvem a Ă©tica, a moral, a
    segurança, a ecologia e o meio ambiente. E o
    desafio da preservação da dignidade humana sem
    prejuĂ­zo do desenvolvimento de uma ciĂŞncia tĂŁo
    complexa quanto desafiadora e que certamente em
    muito contribuirá para uma melhor qualidade de
    vida para todos nos. 1

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Aula 02
  • Esse trânsito da bioĂ©tica para o biodireito, a
    nível internacional, materializou-se através da
    Declaração Universal do Genoma Humano e dos
    Direitos Humanos, elaborada pelo ComitĂŞ de
    Especialistas Governamentais da UNESCO, tornada
    pĂşblica em 11 de novembro de 1997. O texto,
    assinado por 186 paĂ­ses-membros da UNESCO -
    portanto, fonte legitimadora do documento -
    estabelece os limites Ă©ticos a serem obedecidos
    nas pesquisas genéticas, especificamente as
    pesquisas relativas à intervenção sobre o
    patrimônio genético do ser humano. (Disponível
    em http//www.dhnet.org.br/direitos/direitosgloba
    is/paradigmas_textos/v_barreto.html8 )

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  • PRINCIPAIS DOCUMENTOS
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948
  • ONU
  • Convenção Americana sobre os Direitos Humanos
    1969
  • Pacto de San JosĂ© da Costa Rica
  • Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade
    BiolĂłgica 1992
  • Declaração de Bilbao 1993
  • Projeto Genoma 1990
  • Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina
    1996
  • Conselho da Europa
  • Declaração Universal do Genoma Humano e dos
    Direitos do Homem 1997
  • UNESCO
  • Recomendada pela ONU

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  • Diretrizes para a Implementação da Declaração
    Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos do
    Homem 1999
  • UNESCO
  • Declaração Internacional sobre os dados genĂ©ticos
    Humanos 2004
  • UNESCO
  • Declaração Universal sobre BioĂ©tica e Direitos
    Humanos 2005
  • UNESCO
  • No Brasil
  • Lei de Biossegurança 2005
  • Diversos projetos em andamento

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Outros textos recomendados
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  • Texto 01 http//xadai2.blogspot.com/2008/05/bioti
    ca-e-os-direitos-da-personalidade.html
  • Texto 02 http//www.gontijo-familia.adv.br/2008/a
    rtigos_pdf/Luiz_Roldao/Direitoperson.pdf
  • Texto 03 http//www.dhnet.org.br/direitos/militan
    tes/dalmodallari/dallari_bio.html
  • Texto 04 http//www.unesp.br/observatorio_ses/mos
    tra_arq_multi.php?arquivo7902
  • Site sugerido http//www.bioetica.ufrgs.br/bioeti
    ca.htm

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Aula 02
  • Atividade em sala
  • Leitura do item 1 do texto BioĂ©tica e Direitos
    Humanos delineando um biodireito mĂ­nimo
    universal
  • Texto disponĂ­vel em http//www.unesp.br/observato
    rio_ses/mostra_arq_multi.php?arquivo7902
  • Atividade de 10 a 20 minutos
  • Responder a questĂŁo abaixo atravĂ©s de um texto
    escrito a ser entregue apĂłs discussĂŁo no grupo (4
    ou 5 alunos).
  • 1. Quais as dificuldades que permeiam a
    normatização jurídica das questões bioéticas ?
    Explique.

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