Direitos Humanos na sala de aula - PowerPoint PPT Presentation

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Direitos Humanos na sala de aula

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Direitos Humanos na sala de aula Professor Ant nio Dutra antoniodutra_at_yahoo.com.br www.twitter.com/antoniodutra Perfil da cidade de Duque de Caxias: O conhecimento ... – PowerPoint PPT presentation

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Tags: aula | balas | direitos | humanos | sala

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Title: Direitos Humanos na sala de aula


1
Direitos Humanos na sala de aula
  • Professor Antônio Dutra
  • antoniodutra_at_yahoo.com.br
  • www.twitter.com/antoniodutra

2
(No Transcript)
3
Perfil da cidade de Duque de Caxias
IDH do Brasil, estados da Região Sudeste
Fonte Índice de
Desenvolvimento Humano dos Municípios Brasileiros
- IDH (FJP/IPEA/PNUD) Cadastro Industrial do
Estado do Rio de Janeiro Fundação CIDE - Anuário
Estatístico do Estado do Rio de Janeiro
2004 Fundação CIDE Banco de Dados I BGE
Pesquisa Agrícola Municipal PAM e Pesquisa da
Pecuária Municipal PPM
Estado IDH 2000 IDH2007
Brasil 0,766 0,815 (75 posição entre Granada e Bósnia)
Espírito Santo 0,765 (100 posição abaixo da Jamaica)
Minas Gerais 0,773 (91 posição acima de China e Belize)
Rio de Janeiro 0,807 (77 posição entre Colômbia e Turquia)
São Paulo 0,82 (70 posição acima da Albânia)
Duque de Caxias 0,753 (105 posição abaixo do IDH da Argélia e acima das Filipinas)

IDH de Brasília (2005) 0,874 (44 posição abaixo do Chile)

4
O conhecimento prévio do aluno
5
  • 2007 - Relator especial da Organização das Nações
    Unidas (ONU) sobre Execuções Arbitrárias,
    Sumárias ou Extra-Judiciais, Philip Alston,
    recebeu de presente do comandante do 16º BPM
    (Olaria), Marcus Jardim, uma réplica de cerca de
    30 centímetros do caveirão, o carro blindado
    utilizado pela Polícia Militar em operações
  • Fonte http//g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1758
    62-5606,00-RELATORDAONUGANHAREPLICADOCAVEIRA
    O.html

6
A construção da Noção de Covardia
2007 - empregada doméstica Sirlei Dias de
Carvalho
7
Soluções propostas
8
Religiosidade
9
  • Eeeeee... o bicho tá pegando...

10
Os silêncios da História Ao privilegiar a
análise dos excluídos, dos marginalizados e das
minorias, a história oral ressaltou a importância
de memórias subterrâneas que, como parte
integrante das culturas minoritárias e dominadas,
se opõem à "memória oficial", no caso a memória
nacional. Num primeiro momento, essa abordagem
faz da empatia com os grupos dominados estudados
uma regra metodológica e reabilita a periferia e
a marginalidade. Ao contrário de Maurice
Halbwachs, ela acentua o caráter destruidor,
uniformizador e opressor da memória coletiva
nacional. Por outro lado, essas memórias
subterrâneas que prosseguem seu trabalho de
subversão no silêncio e de maneira quase
imperceptível afloram em momentos de crise em
sobressaltos bruscos e exacerbados... POLLAK,
Michael. Memória, esquecimento, silêncio In
Revista Estudos Históricos, Vol. 2, No 3 (1989)
11
Os caminhos dos Direitos humanos O movimento
iluminista desenvolveu-se a partir do
Absolutismo, no início como sua consequência
interna, em seguida como sua contraparte
dialética e como inimigo que preparou sua
decadência...O abuso de poder por Luís XIV
acelerou o movimento iluminista, em que o súdito
se descobre cidadão. Koselleck, Reinhart.
Crítica e Crise.Rio de Janeiro Contaponto, 1999,
pág.20-21.
12
Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais
em direitos. As distinções sociais só podem
fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política
é a conservação dos direitos naturais e
imprescritíveis do homem. Esses direitos são a
liberdade, a propriedade, a segurança e a
resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside,
essencialmente, na nação. Nenhuma operação,
nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela
não emane expressamente. (fonte wikipedia)
13
A porta do não retorno em Ouidah (Benim)
La Route des abolitions de lesclavage ,
sinscrit dans le projet international de la
Route de lesclave soutenu par lO.N.U. et
lUNESCO Loi du 10 mai 2001 adoptée par la France
tendant à la reconnaissance de la traite
négrière et de lesclavage comme crime contre
lhumanité . http//www.abolitions.org/
14
Convenção de Genebra de 1864 
Versão Atual 
15
1- Os países em guerra não podem utilizar armas químicas uns contra os outros. 2- O uso de balas explosivas ou de material que cause sofrimento desnecessário nas vítimas é proibido. 3- O bombardeio de balões com projéteis é proibido. 4- Prisioneiros de guerra devem ser tratados com humanidade e protegidos da violência. Não podem ser espancados ou utilizados com interesses propagandistas. 5- Prisioneiros de guerra devem fornecer seu nome legítimo e patente. Aquele que mentir pode perder sua proteção. 6- As nações devem identificar os mortos e feridos e informar seus familiares. 7- É proibido matar alguém que tenha se rendido. 8- Nas áreas de batalha, devem existir zonas demarcadas para onde os doentes e feridos possam ser transferidos e tratados. 9- Proteção especial contra ataques será garantida aos hospitais civis marcados com a cruz vermelha. 10- É permitida a passagem livre de medicamentos. 11- Tripulantes de navios afundados pelo adversário devem ser resgatados e levados para terra firme com segurança. 12- Qualquer exército que tome o controle de um país deve providenciar comida para seus habitantes locais. 13- Ataques a cidades desprotegidas são proibidos. 14- Submarinos não podem afundar navios comerciais ou de passageiros sem antes retirar seus passageiros e tripulação. 15- Um prisioneiro pode ser visitado por um representante de seu país. Eles têm o direito de conversar reservadamente, sem a presença do inimigo.
16
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS  Artigo I         Todas as pessoas
nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
São dotadas de razão  e consciência e devem agir
em relação umas às outras com espírito de
fraternidade.    Artigo II         Toda pessoa
tem capacidade para gozar os direitos e as
liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor,
sexo, língua,  religião, opinião política ou de
outra natureza, origem nacional ou social,
riqueza, nascimento, ou qualquer outra
condição.  Artigo III         Toda pessoa tem
direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal. Artigo IV         Ninguém será mantido
em escravidão ou servidão, a escravidão e o
tráfico de escravos serão proibidos em todas as
suas formas.    Artigo V         Ninguém será
submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo
cruel, desumano ou degradante. http//portal.mj.go
v.br/
17
DIREITOS HUMANOS NA VISÃO DE FREI BETTO
Todos nascemos livres e somos iguais em dignidade e direitos. Todos temos direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal e social. Todos temos direito de resguardar a casa, a família e a honra. Todos temos direito ao trabalho digno e bem remunerado. Todos temos direito a descanso, lazer e férias. Todos temos direito à saúde e à assistência médica e hospitalar. Todos temos direito à instrução, à arte e à cultura. Todos temos direito ao amparo social na infância e na velhice. Todos temos direito à organização popular, sindical e política. Todos temos direito de eleger e ser eleitos para as funções de governo. Todos temos direito à informação verdadeira e correta. Todos temos direito de ir e vir, mudar de cidade, de estado ou país. Todos temos direito de não sofrer nenhum tipo de discriminação. Todos somos iguais perante a lei. Ninguém pode ser arbitrariamente preso ou privado do direito de defesa. Toda pessoa é inocente até que a justiça, baseada na lei, prove o contrário. Todos temos a liberdade de pensar, de nos manifestar, de nos reunir e de crer. Todos temos o direito ao amor e aos frutos do amor. Todos temos o dever de respeitar e proteger os direitos da comunidade. Todos temos o dever de lutar pela conquista e ampliação desses direitos. http//www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/betto.htm
18
(No Transcript)
19
Direito à Habitação
20
Dia Mundial da Água, dia 21 de Março
Falta de água fere direitos humanos, diz Ban
Ki-moon
A água insalubre causa mais mortes do que todas
as formas de violência, incluindo a guerra.
21
Propostas de trabalhos aos alunos 1) Para um
bimestre - Pesquisa sobre grupos de defesa de
direitos (por ex tortura nunca mais) - Propor
pesquisa em jornais apontando violações aos
direitos humanos 2) Para um semestre - Projeto
mais amplo - Estudo de canções e letras
relativas ao período militar Chico Buarque,
Caetano Veloso, Gilberto Gil. Estudo
transdiciplinar 3) Para um ano letivo -
Festival dos Festivais escolar a) utilização de
canções de época b) apresentação dos alunos c)
mescla entre canções conhecidas (e composições
para os alunos)
22
Professor Antônio Dutra antoniodutra_at_yahoo.com.br
www.twitter.com/antoniodutra
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