Title: Quest
1Questões Polêmicas de Direito das
TelecomunicaçõesIBDTEL - INSTITUTO BRASILEIRO
DE DIREITODAS TELECOMUNICAÇÕESCONGRESSO
BRASILEIRO DE DIREITODAS TELECOMUNICAÇÕESAbril
2003
2Macro Temas Polêmicos
- Modelo de Agências autônomas
- Competição como instrumento de garantia do bem do
consumidor - Enforcement pelo regulador, contraposto ao
recurso à Justiça - Questões adjacentes
- tributação
- atribuições de defesa do consumidor
- outras
3Macro Temas Polêmicos
- Modelo de Agências autônomas
- The business of regulation is too complicated
and boring for it ever to become a big political
issue. But the government needs to step back,
because continuing rows between the politicians
and the regulators will make private investors
less willing to pay for the increasing levels of
investment needed in the industries the
regulators oversee. (Irregular - Why the
government keeps rowing with regulators,
Mar/27/2003, The Economist http//www.economist.co
m/displaystory.cfm?story_id1668218)
4Macro Temas Polêmicos
- Modelo de Agências autônomas
- O negócio da regulação é complicado e aborrecido
demais, para se tornar em tema politicamente
relevante. Mas o governo tem que recuar, pois as
rusgas entre políticos e reguladores vão fazer
com que os investidores privados tenham menos
disposição de atender aos crescentes volumes de
investimentos que as indústrias reguladas
demandam (Irregular - Why the government keeps
rowing with regulators, Mar/27/2003, The
Economist http//www.economist.com/displaystory.cf
m?story_id1668218)
5Macro Temas Polêmicos
- Modelo de Agências autônomas
- Eros Roberto Grau
- Com referência à importação de modelos e
doutrinas, que de acordo com ele tornou-se um
vício, ele vislumbra um novo panorama traçado
pela globalização, cuja novidade é o seu caráter
financeiro. Para ele, a transcendência
territorial do Direito tem de ser vislumbrada
como uma nova realidade a ser considerada. O
desafio que vem por aí é bem mais grave que
imaginamos, prevê o professor. Uma das mais
difíceis tarefas, nesse sentido, seria a de impor
comportamentos a corporações estrangeiras,
detentoras de grande parcela das concessões de
serviços públicos no Brasil, dotadas de um poder
econômico que extrapola as fronteiras jurídicas
de um estado nacional. - (04/04/2003 - Professor crê que problema do
modelo de administração é transformar cidadão em
cliente http//www.stj.gov.br/webstj/Noticias/deta
lhes_noticias.asp?seq_noticia7675)
6Macro Temas Polêmicos
- Competição como instrumento de garantia do bem do
consumidor - preços cadentes como fazer nos serviços de baixa
competição? - qualidade ascendente
- garantia de oferta (universalização) quem
custeia? - política industrial / balança cambial
- preservação ambiental radiofrequências e saúde
7Macro Temas Polêmicos
- Enforcement pelo regulador, contraposto ao
recurso à Justiça - Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes (...) - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito
8Macro Temas Polêmicos
- Enforcement pelo regulador, contraposto ao
recurso à Justiça - Art. 19. À Agência compete adotar as medidas
necessárias para o atendimento do interesse
público e para o desenvolvimento das
telecomunicações brasileiras, atuando com
independência, imparcialidade, legalidade,
impessoalidade e publicidade, e especialmente
(...) - XVI - deliberar na esfera administrativa quanto à
interpretação da legislação de telecomunicações e
sobre os casos omissos
9Macro Temas Polêmicos
- Enforcement pelo regulador, contraposto ao
recurso à Justiça - A Justiça julga pouco e se vê em dificuldades
- Quanto ao Judiciário, o juiz observa que este
deve estar preparado para resolver os conflitos
que estão surgindo entre as agências reguladoras,
as empresas prestadoras dos serviços e os órgãos
de defesa do consumidor. Em muitos casos, ele
alerta, o juiz terá dificuldades para resolver
esses conflitos. Ele cita como exemplo a fusão
entre dois bancos, aprovada pelo Banco Central e
não submetida à apreciação do Cade (Conselho
Administrativo de Defesa Econômica). Qual seria
o critério para se excluir ou não a apreciação do
Cadê?, questiona. A busca de critérios para a
interferência do Judiciário na regulação dos
mercados e na defesa da livre concorrência será,
na visão do juiz Fernando Quadros, uma árdua
tarefa. - (03/04/2003 - Juiz federal considera que agências
reguladoras estão em déficit democrático,
http//www.stj.gov.br/webstj/Noticias/detalhes_not
icias.asp?seq_noticia7664)
10Macro Temas Polêmicos
- Enforcement pelo regulador, contraposto ao
recurso à Justiça - A Justiça julga pouco e se vê em dificuldades
- Quanto as divergências que possam surgir entre
órgãos de regulação, pela possibilidade de
superposição de competência ou atribuições
administrativas, tem-se no Poder Judiciário a
última trincheira de defesa dos interesses e
direitos individuais, crê a ministra. Mas qual o
limite de atuação do Judiciário quando revê
decisão administrativa emanada de órgãos
reguladores ou jurisdicionais? Segundo ela, os
limites impostos ao Judiciário estão no princípio
da legalidade, consistindo este no dever de
esquadrinhar o Estado-Juiz todos os ângulos do
ato ou decisão administrativa, respeitando,
entretanto, o mérito do mesmo, recheado de razões
de conveniência e oportunidade.
11Macro Temas Polêmicos
- Enforcement pelo regulador, contraposto ao
recurso à Justiça - A Justiça julga pouco e se vê em dificuldades
- Se no passado o Judiciário era um mero
conferente dos aspectos formais do ato
administrativo, no presente, quando o mundo
democrático ocidental elege o Judiciário como
árbitro maior da paz social, dilata-se o
princípio da legalidade para também açambarcar o
exame dos motivos do administrador, vistos e
sopesados dentro de critérios de razoabilidade,
moralidade, eficiência e dignidade da pessoa
humana, todos inseridos na Constituição Federal
do Brasil como princípios, afirmou. Na prática
dos tribunais, os litígios entre concessionárias,
entre si, entre elas e os usuários e entre elas e
as agências reguladoras devem ser bem analisados
sob a ótica do interesse de cada uma das partes,
a fim de que não se peque com exagero na
constituição da relação processual, sem a
correspondência no direito material.
(04/04/2003 - Eliana Calmon faz conferência de
encerramento de seminário no STJ,
http//www.stj.gov.br/webstj/Noticias/detalhes_not
icias.asp?seq_noticia7677)
12Macro Temas Polêmicos
- Enforcement pelo regulador, contraposto ao
recurso à Justiça - A Anatel julga pouco e é duramente criticada
- Nunca puniu por recusa de interconexão
- agiu a reboque em casos importantes como
- Sprint MCI x Embratel Intelig
- mobilidade do STFC da Vésper
- provimento de EILDs da Telesp à Embratel
- Noutros casos, o recurso à Justiça desmoraliza a
atuação do regulador - E isso, apesar de ser paradigma mundial !!
13Macro Temas Polêmicos
- Enforcement pelo regulador, contraposto ao
recurso à Justiça - No one should become a regulator and expect
gratitude, (Callum McCarthy, da Ofgem, regulador
britânico da energia, in Irregular - Why the
government keeps rowing with regulators, The
Economist, Mar/27/2003, http//www.economist.com/d
isplaystory.cfm?story_id1668218) - Ninguém deve ser tornar regulador e esperar
gratidão
14Macro Temas Polêmicos
- Questões adjacentes
- tributação
- conceito de comunicação, de telecomunicação e de
quais as atividades e elas inerentes - atribuições de defesa do consumidor
- Anatel x SNDC
- opções tecnológicas
- TV Digital
- GSM x CDMA
15Economic performance through time(Desempenho
econômico no curso do tempo) Douglass C.
North(Nobel da Economia de 1993)
16Economic performance through time(Desempenho
econômico no curso do tempo) Douglass C.
Northa. Political institutions will be stable
only if undergirded by organizations with a stake
in their perpetuation. (As instituições
políticas serão estáveis somente se circundadas
por organizações comprometidas com sua
perpetuação)Caso os agentes submetidos à
jurisdição da Anatel não se comprometam com a
perpetuação da Agência, esta será necessariamente
instável
17 Economic performance through time (Desempenho
econômico no curso do tempo) Douglass C. North
b. Both institutions and belief systems must
change for successful reform since it is the
mental models of the actors that will shape
choices.(Tanto as instituições, quanto os
sistemas de crenças têm de se modificar, pois são
os modelos mentais dos atores que vão determinar
suas escolhas)Os agentes regulados precisam
crer no novo modelo e se livrar de crenças e
vícios anteriores (p.ex. clientelismo, tráfico de
influência, tolerância à corrupção, abusos de
direito, tolerância à ilegalidade, subjetividade
de julgamentos)
18 Economic performance through time (Desempenho
econômico no curso do tempo) Douglass C. North
c. Developing norms of behavior that will
support and legitimize new rules is a lengthy
process and in the absence of such reinforcing
mechanisms polities will tend to be
unstable.Devem ser desenvolvidas normas de
comportamento que vão apoiar e legitimar as novas
regras, num longo processo e, na ausência de tais
mecanismos de reforço, tenderão a ser
instáveisAlém da regulação estatal, os agentes
devem buscar regras próprias (Ex. Conselho de
Usuários do STFC Código de Conduta para
Interconexão)
19 Economic performance through time (Desempenho
econômico no curso do tempo) Douglass C. North
d. While economic growth can occur in the short
run with autocratic regimes, long run economic
growth entails the development of the rule of
law.Embora o crescimento econômico possa
acontecer no curto prazo, em regimes
autocráticos, crescimento econômico de longo
prazo requer a disseminação do império da LeiA
Lei precisa ser aplicada, de modo intensivo e
disseminado, como ferramenta de crescimento
econômico. Estado de Direito não é discurso
político e sim ferramenta de desenvolvimento
econômico
20Economic performance through time (Desempenho
econômico no curso do tempo) Douglass C. North
e. Informal constraints (norms, conventions and
codes of conduct) favorable to growth can
sometimes produce economic growth even with
unstable or adverse political rules. The key is
the degree to which such adverse rules are
enforced.Constrições informais (normas,
convenções, códigos de conduta) favoráveis ao
crescimento podem, às vezes, produzir crescimento
econômico, mesmo com regras políticas instáveis
ou adversas. Fator determinante é o grau de
enforcement de tais regras.A auto regulação é
muito importante, mesmo em ambiente onde exista
um regulador essas regras expressam a crença dos
agentes no império da Lei, mesmo que seja a Lei
dos próprios agentes.
21Douglass C. North Prize LectureLecture to the
memory of Alfred Nobel, December 9,
1993Economic performance through
timehttp//www.nobel.se/economics/laureates/1993
/north-lecture.html
22Micro Temas Polêmicos
- indução à duplicação das redes ou estímulo ao uso
compartilhado? - Ferramentas de fiscalização e supervisão das
atividades dos delegatários (p.ex. planos de
serviços sobre compras de serviços e
equipamentos brasileiros etc.) - grau de transparência (ótimo se comparado à
Administração Pública Federal) - O nível e a estrutura das taxas de interconexão e
de tarifa de uso de rede são adequados ao novo
cenário? - Anatel deve fazer cumprir setor privado deve
atentar para os riscos da desordem.
23Prorrogação dos Contratos de Concessão de STFC
Possibilidades e Limites da Prorrogação
24Possibilidades e Limites da Prorrogação
- Premissas Básicas
- Equilíbrio Econômico Financeiro garantido
- Garantia é antecedente à modificação
- Evitar o que ocorreu no setor aéreo (crises de
liquidez com indenizações bilionárias) - Prazos e Procedimento respeitado
- Direito adquirido e ato jurídico perfeito
respeitado
25Possibilidades e Limites da Prorrogação
- O que pode mudar
- Metas de Universalização
- Com recursos oficiais
- Metas de Qualidade
- Pertinência com as existentes (incisos do art. 54
da Res. 73/98) - Adequação às demandas dos usuários
- Condicionamentos
26As Cláusulas Essenciais e os Novos
Condicionamentos
- Premissas Básicas
- Equilíbrio Econômico Financeiro garantido
- Concessão só existe, constitucionalmente, como
contrato que garanta justa remuneração ao
parceiro do Estado - Contratos não explicitam fórmula, o que propicia
polêmica quantitiva, mas não conceitual - Explicitação e aferição são úteis e desejáveis
(retorno sobre o capital investido igual ao custo
médio ponderado do capital)
27As Cláusulas Essenciais e os Novos
Condicionamentos
- Premissas Básicas
- Garantia é antecedente à modificação
- Evitar o que ocorreu no setor aéreo (crises de
liquidez com indenizações bilionárias) - Não disseminar expectativas sem respaldo econômico
28As Cláusulas Essenciais e os Novos
Condicionamentos
- Premissas Básicas
- Prazos e Procedimento respeitado
- Consulta Pública começou no prazo da Lei, o que
merece elogio e reconhecimento público - Todos e cada qual dos documentos necessários à
decisão das concessionárias deve estar pronto,
aprovado e conhecido pelas concessionárias e pela
sociedade ANTES do prazo de manifestação
(30-Jun-2003) - Ausência dos documentos torna letra morta a
perspectiva de sanção por eventual e futura
desistência de alguma concessionária
29As Cláusulas Essenciais e os Novos
Condicionamentos
- Premissas Básicas
- Direito adquirido e ato jurídico perfeito
respeitado - Prorrogação é assegurada, de modo unilateral, em
benefício das concessionárias (Art. 207 da LGT) - modelo vendido na desestatização deve ser
respeitado - Prazo de concessão de 27 anos
- Ônus e bônus conhecidos e integrados ao preço
- Deveres impostos não podem ser arbitrariamente
ampliados - Remuneração de capital deve ser assegurada, nos
termos em que estabelecida no momento da
desestatização (desde lá se fala em retorno sobre
o capital ser igual ao custo médio ponderado do
capital)
30Possibilidades e Limites da Prorrogação
- O que pode mudar
- Metas de Universalização com recursos oficiais
externos à concessionária - Lei Geral de Telecomunicações é clara (Art. 81)
- Plano Geral de Metas de Universalização é claro
(par. 2o do Art.2o) - Edital de Privatização e documentos análogos são
claros - Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão é clara
- Conceber o contrário fere a Constituição, a LGT,
o PGMU, o Contrato de Concessão e instala a
sociedade da suspicácia
31Possibilidades e Limites da Prorrogação
- O que pode mudar
- Metas de Qualidade
- Pertinência com as existentes (incisos do art. 54
da Res. 73/98) - Adequação às demandas dos usuários
- Só a opinião do usuário importa
- É inútil e dispendioso estabelecer metas que não
impliquem em atendimento direto às demandas dos
usuários - Pesquisas periódicas devem garantir a melhor
sintonia entre demandas do usuário e deveres da
concessionária
32Possibilidades e Limites da Prorrogação
- O que pode mudar
- Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98)
- Limites (deveres de abstenção)
- Tratamento da inadimplência não realizar
qualquer outra atividade que não o STFC não
cobrar tarifa antes de homologada pela Anatel
etc.) - Encargos (obrigações de fazer)
- Abrir a rede para prestadores de SVA publicar
lista telefônica publicar aviso, em caso de
interrupção do serviço manter contabilidade
separada etc.) - Sujeições (dever de suportar)
- Cursar tráfego de concorrentes atender
autoridades, em casos especiais manter ativos os
serviços de emergência dar interconexão,
compartilhamento e co billingpara
concorrentes etc.)
33Possibilidades e Limites da Prorrogação
- O que pode mudar
- Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98)
- Proporcionalidade entre parâmetros de qualidade e
tarifas, tanto no Plano Básico quanto nos Planos
Alternativos - Planos Básicos regionais (que levem em conta em
contribuam para eliminar as desigualdades
regionais) - Planos de Contas
- Prestações, Utilidades e Comodidades
- Instrumentos de fiscalização e controle
34Possibilidades e Limites da Prorrogação
- O que NÃO pode mudar
- Objeto da Concessão (trata se de prorrogação)
- Operação integrada STFC Local e STFC LDN (seja
por separação das redes, seja por separação das
concessões) - Integração compulsória entre concorrentes, sem
ordem legal (cadastro único compulsório) - Poderes legais do Regulador (cautelares, ordem de
rescisão de contratos etc.) - Estabelecimento de preços e condições na relação
com terceiros (Oferta Padrão é alternativa
importante) - Correção monetária de multas
35CONCLUSÃO
- A polêmica é ferramenta de evolução do Brasil da
discussão vem a luz - A interpretação administrativa cabe à Anatel
- A interpretação final, cabal e definitiva cabe à
Justiça - A auto regulação cabe aos agentes (prestadores e
usuários) - O respeito à Lei interessa a todos e a cada qual
- O emprego dos recursos legais deve ser
incentivado e o Poder Público deve equipar - se
para dar respostas cabais e rápidas isso vai
produzir o desenvolvimento do Brasil (CF, art. 1o
a 3o)
36OBRIGADO
- walter_ceneviva_at_telemar.com.br
- www.vieiraceneviva.com.br