Title: Estat
1Estatística Direito
- A Estatística no Direito
- As Estatísticas do Direito
Metodologia de Investigação Curso de Mestrado em
Direito
Ana Brochado, abrochado_at_civil.ist.utl.pt IST-UTL
Autoridade da Concorrência
2I. A Estatística no Direito
1 Introdução
2 A Estatística nos Tribunais
3 Avaliação da Qualidade de um Relatório
Estatístico
4 Case Study Cálculo do Dano Económico em
Carteis
3Bibliografia gratuita
http//www.fjc.gov
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
- Kaye, David H. Freedman, David A. (2000).
Reference Guide on Statistics. In Reference
Manual on Scientific Evidence, Federal Judicial
Center, pp. 83-178
4Bibliografia gratuita
http//www.unr.edu/bench/
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
- Dobbin, Shirley A. Ph.D. Gatowski, Sophia I.
(1999). A Judge's Deskbook on the Basic
Philosophies and Methods of Science, a Model
Curriculum, State Justice Institute.
5Livros (Editoras Comerciais)
- Zeisel, Hans Kayne, David (1997). Prove it with
Figures Empirical Methods in Law and Litigation.
Statistics for Social Science and Public Policy,
Spriger
- Finkelstein, Michael Levin. Bruce (2001).
Statistics for Lawers. Statistics for Social
Sciences and Public Policy. Springer, 2001.
6Livros (Editoras Comerciais)
- Gastwirth, Joseph L. (2000). Statistical Science
in the Courtroom. Statistics for Social Science
and Public Policy, Springer.
- Fienberg, Stephen, E. (1989). The Evolving Role
of Statistical Assessments as Evidence in the
Courts. Springer-Verland.
7Livros (Editoras Comerciais)
- Good, Phillip I. (2001). Applying Statistics In
The Courtroom A New Approach for Attorneys and
Expert Witnesses. Chapman Hall/CRC
- DeGroot, Morris H., Fienberg, E. Kadane, Joseph
B. (1994). Statistics and the Law
Wiley-Interscience
8Livros (Editoras Comerciais)
- Finkelstein, Michael O. Levin, Bruce (2001).
Statistics for Lawyers. Springer.
- Giannelli, C. Imwinkelried, Edward J. (2007).
Scientific Evidence. LexisNexis (4.ª Edição)
- Faigmen, David L., Kaye, D. H., Saks, Michael J.
and Standers, J. (2002). Science in the Law
Standards, Statistics, and Reserach Issues. West
Group
9Revistas Internacionais
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
10- Vários casos envolvem a necessidade de provar (ou
não ) as alegações com estatísticas. - Figures speak and when they do, Courts listen
(Brooks Beto, 1966)
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
11A Estatística nos Tribunais
- Estatística associada a outras áreas do
conhecimento
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
PERITAGEM
Economia Econometria
Psicologia Psicometria
Medicina Bioestatística
12Definição de Estatística
- Statistics, broadly defined is the art and
science gaining information from the data. For
statistical purposes, data mean observations or
measurements, expressed at numbers. - A Statistics may refer to a particular numerical
value, derived from the data. - The field of statistics included methods for (1)
collecting data, (2) analysing data, and (3)
drawing inferences from the data. - Reference Manual on Scientific Evidence
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
13Avaliação de um estudo estatístico
- Como é que podemos assegurar que as estatísticas
são úteis e fiáveis? - Recolha de dados
- Análise de dados (técnicas)
- Realização de inferências (interpretação)
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
14Recolha de dados
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
CENSO
AMOSTRA
15Recolha de dados
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
Identificação da população-alvo
Definição da base de sondagem
Selecção do método de amostragem
Determinação da dimensão da amostra
Selecção da amostra (Trabalho de campo?)
16REPRESENTAÇÃO DE UM INQUÉRITO POR AMOSTRAGEM
População alvo ou População teórica
População que se pretende conhecer
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
População acessível, de onde se retira a amostra
População a inquirir ou população em estudo
Unidades seleccionadas para observação
Amostra
17Classificação das técnicas de amostragem
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
Probabilísticas
Outras técnicas
Aleatória simples
Amostra sistemática
Amostra estratificada
Amostra por clusters
18Representatividade da amostra
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
Resultado do teste Actualmente grávida Actualmente não grávida
Grávida 197 0 (falsos )
Não Grávida 1 (falsos -) 2
Total 198 2
Fiabilidade 99,5
Barnett, Arnold (1994). "How Numbers Can Trick
You," Technology Review 1, p. 38-45.
19Realização de inferências
Triumph as good or better than Merit
national taste test winner
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
vs.
Triumph é muito melhor do que Merit Triumph é melhor do que Merit Triumph é igual a Merit Triumph é pior do que Merit Triumph é muito pior do que Merit
45 73 77 93 36
14 22 24 29 11
36 36 40 40
60 60 60
Gastwirth, J.L. (2000). Statistical Science in
the Courtroom. Springer
20CONCEITO
- A colusão entre empresas traduz-se numa prática
de coordenação de decisões ou comportamentos que
tenham por objecto ou como efeito impedir,
falsear ou restringir de forma sensível a
concorrência, levando as empresas, nomeadamente,
a prescindirem da sua autonomia na determinação
de preços, condições de venda e selecção de
mercados, com o objectivo de alcançarem ganhos
superiores aos que seriam obtidos em condições de
livre concorrência. Complementa, esta prática,
uma decisão quanto à repartição posterior dos
ganhos, directa ou indirecta, entre as empresas
concertadas. - A colusão entre empresas pode consubstanciar uma
prática anticoncorrencial, enquadrando-se no n.º1
do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
21Lei da Concorrência (Lei nº 18/2003 de 11 de
Junho)
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 4.o Práticas proibidas 1 São proibidos
os acordos entre empresas, as decisões de
associações de empresas e as práticas concertadas
entre empresas, qualquer que seja a forma que
revistam, que tenham por objecto ou como efeito
impedir, falsear ou restringir de forma sensível
a concorrência no todo ou em parte do mercado
nacional, nomeadamente os que se traduzam em a)
Fixar, de forma directa ou indirecta, os preços
de compra ou de venda ou interferir na sua
determinação pelo livre jogo do mercado,
induzindo, artificialmente, quer a sua alta quer
a sua baixa b) Fixar, de forma directa ou
indirecta, outras condições de transacção
efectuadas no mesmo ou em diferentes estádios do
processo económico c) Limitar ou controlar a
produção, a distribuição, o desenvolvimento
técnico ou os investimentos d) Repartir os
mercados ou as fontes de abastecimento e)
Aplicar, de forma sistemática ou ocasional,
condições discriminatórias de preço ou outras
relativamente a prestações equivalentes f)
Recusar, directa ou indirectamente, a compra ou
venda de bens e a prestação de serviços g)
Subordinar a celebração de contratos à aceitação
de obrigações suplementares que, pela sua
natureza ou segundo os usos comerciais, não
tenham ligação com o objecto desses contratos.
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
22As Decisões da AdC
- Comunicado n.º 1/2005 - Autoridade condena cartel
de 5 empresas farmacêuticas em concurso público - Comunicado n.º 7/2005 Autoridade condena Ordem
dos Médicos Veterinários por imposição de preços
mínimos - Comunicado n.º 8/2005 Autoridade da Concorrência
condena Ordem dos Médicos Dentistas por fixação
de honorários mínimos - Comunicado n.º 10/2005 Autoridade da Concorrência
condena Ordem dos Médicos Dentistas por fixação
de honorários mínimos - Comunicado n.º 11/2005 Autoridade detecta cartel
na indústria moageira - aplicada coima de 9
milhões de euros a 10 empresas - Comunicado 17/2006 - Sofisticado cartel no sector
do sal actuou durante oito anos provocando graves
prejuízos aos consumidores e à indústria -
Autoridade aplica coima de 910 mil euros - Comunicado 8/2007 - AdC detecta cartel no Porto
de Setúbal e aplica coima de 185 mil euros
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
23Artigo 43.o Coimas 1 Constitui contra-ordenação
punível com coima que não pode exceder, para cada
uma das empresas partes na infracção, 10 do
volume de negócios no último ano a) A violação
do disposto nos artigos 4.o, 6.o e 7.o Artigo
44.o Critérios de determinação da medida da
coima As coimas a que se refere o artigo anterior
são fixadas tendo em consideração, entre outras,
as seguintes circunstâncias a) A gravidade da
infracção para a manutenção de uma concorrência
efectiva no mercado nacional b) As vantagens de
que hajam beneficiado as empresas infractoras em
consequência da infracção c) O carácter
reiterado ou ocasional da infracção d) O grau de
participação na infracção e) A colaboração
prestada à Autoridade, até ao termo do
procedimento administrativo f) O comportamento
do infractor na eliminação das práticas proibidas
e na reparação dos prejuízos causados à
concorrência.
- 1 Introdução
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- 4 Case Study
-
24Efeitos de um aumento (ilícito) do preço
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
Preço observado/ resulta da prática
Preço não observado
25Dano Económico
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
Dano Económico (Diminuição do Excedente dos Consumidores) Descrição gráfica Cálculo Valor
Dano Económico (Diminuição do Excedente dos Consumidores) Efeito 1 transferência financeira para as empresas (25-10)x 1251875,0 u.m.
Dano Económico (Diminuição do Excedente dos Consumidores) Efeito 2 perda de excedente do consumidor associado à procura cessante (deadweight loss) 15 x (200-125) 562,5 u.m.
Valor Total 1875,0 562,5
26Benefício Económico
- 1 Introdução
- 2 Estatística Tribunais
- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
Benefício económico das empresas (Variação das receitas globais das empresas) Descrição gráfica Cálculo Valor
Benefício económico das empresas (Variação das receitas globais das empresas) Efeito 1 Aumento preço unitário (25-10)x 1251875,0 u.m.
Benefício económico das empresas (Variação das receitas globais das empresas) Efeito 2 Redução de vendas em virtude da procura cessante 10 x (200-125)750 u.m.
Total 1865,0-750,01125 u.m. Total 1865,0-750,01125 u.m. Total 1865,0-750,01125 u.m. Total 1865,0-750,01125 u.m.
27Como calcular o preço em concorrência?
Designação Método de cálculo Preço em concorrência
Antes e depois Comparação de preços antes e depois da prática Preços antes da prática se ter iniciado
yardstick approach Comparação de preços com mercados similares Preço noutro mercado
Previsão econométrica Estimação da relação estatística entre o preço e os seus determinantes Estimativa do preço durante a prática usando os seus determinantes passados
Simulação de mercado Modo oligopolista baseada em hipóteses de comportamento dos agentes e recorrendo a parâmetros estimados por via econométrica (ex. elasticidade da procura) Preço teórico de acordo as estimativas do modelo
- 1 Introdução
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- 3 Qualidade Estudos
- 4 Case Study
-
28II. As Estatísticas do Direito
1 Análise descritiva dos dados através de
gráficos
2 Cálculo de estatísticas descritivas
Ficha Estatísticas ficheiro excel
29- For the rational study of the law the black
letter man may be the man of the present, but the
man of the future is the man of statistics and
the master of economics. - Holmes, Oliver Wendell, Jr. (1897). The Path of
the Law, 10 Harvard Law Review, p. 457-469
- It is now generally recognized, even by the
judiciary, that since all evidence is
probabilistic the are no metaphysical
certainties evidence should not be excluded
merey because its accuracy can be expressed in
explicity pobabilistic terms. - Posner, Richard A. (1999). An Economic Approach
to the Law of Science. Standford Law Review, p.
1477-1508
- Steward, Dwight, and M. Douglas Berg (2003).
"Lies, Damn Lies, and Statistics A View from a
Statistical Expert", State Bar of Texas, Advanced
Employment Law, February 21-22, 2003.