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Recursos

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Recursos Compara o entre o processo administrativo e o processo civil Raz o de ser: As decis es dos ju zes s o fal veis, o que justifica a exist ncia de ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Recursos


1
Recursos
  • Comparação entre o processo administrativo e o
    processo civil

2
Razão de ser
  • As decisões dos juízes são falíveis, o que
    justifica a existência de recursos.
  • Os recursos aumentam a probabilidade dos litígios
    serem bem resolvidos.
  • Noção pedido de reapreciação de uma decisão
    judicial.

3
Espécies de recursos
  • Processo civil e processo administrativo
  • recursos ordinários
  • art. 149º a 153º CPTA
  • art. 691º a 762º CPC
  • recursos extraordinários
  • art. 154º a 156º CPTA
  • art. 771º a 782º CPC

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Espécies de recursos
  • Processo administrativo
  • Recursos ordinários
  • Apelação
  • Revista
  • Recursos extraordinários
  • Revisão
  • Processo civil
  • Recursos ordinários
  • Apelação
  • Revista
  • Agravo
  • Recursos extraordinários
  • Revisão
  • Oposição de terceiro

5
Recursos ordinários
  • Art. 140º CPTA - 2 regras
  • Sem prejuízo do disposto no CPTA e ETAF os
    recursos ordinários das decisões proferidas pelos
    tribunais administrativos regem-se, com as
    necessárias adaptações, pelo disposto no CPC.
  • Este preceito manda processar os recursos como
    recursos de agravo.

6
Recursos ordinários
  • Duplo grau de jurisdição versus triplo grau de
    jurisdição
  • Processo administrativo a regra é o duplo grau
    de jurisdição. A excepção é o triplo grau de
    jurisdição (recurso de revista do art. 150º
    CPTA)
  • Processo civil o mesmo litígio pode ser objecto
    de três decisões desde que preenchidas as
    condições de recorribilidade (triplo grau de
    jurisdição)

7
Pressupostos processuais1. Competência
  • Processo administrativo
  • regra geral recursos são interpostos para os
    tribunais de grau hierárquico imediatamente
    superior
  • Excepção recurso de revista per saltum
    art.151º CPTA
  • Processo civil
  • regra geral recursos são interpostos para os
    tribunais de grau hierárquico imediatamente
    superior
  • Excepção recurso de revista per saltum
    art.725º CPC

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Pressupostos processuais2.Legitimidade
  • Processo administrativo
  • Activa
  • - regra geral
  • art. 141º CPTA parte vencida
  • - Ministério Público
  • - art.142 nº 2 e 3
  • Passiva
  • - Parte vencedora
  • Processo civil
  • Activa
  • - regra geral
  • art.680º CPC parte vencida
  • - não tem legitimidade o MP
  • Passiva
  • - Parte vencedora

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Pressupostos processuais3. Recorribilidade
  • Processo administrativo
  • Art. 142º CPTA
  • 2 condições
  • - a decisão ter conhecido do mérito da causa
  • - o valor da causa exceder a alçada do tribunal
    de que se recorre
  • (art.6º ETAF)
  • Processo civil
  • Art. 678º/1 CPC
  • 2 condições
  • - o valor da causa exceder a alçada do tribunal
    de que se recorre
  • - valor de sucumbência ser superior a metade da
    alçada do tribunal de que se recorre

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Pressupostos processuais3. Recorribilidade
  • Decisões que admitem sempre recurso
    independentemente do valor da causa
  • Processo administrativo
  • - casos previstos no art. 678º/2, 3 e 4 CPC
  • - casos previstos nas al. do art. 142º/3 CPTA
  • Processo civil
  • - casos previstos no art. 678º/2, 3 e 4 CPC

11
Pressupostos processuais4. Oportunidade
  • Processo administrativo
  • - art. 144º/1 CPTA 30 dias contados desde a
    data de notificação da decisão recorrida
  • - art. 147º/1 CPTA 15 dias nos processos
    urgentes
  • Processo civil
  • - art. 685º CPC 10 dias contados desde a data
    de notificação da decisão recorrida
  • - não há processos urgentes

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Efeitos dos recursos
Podem ser de dois tipos -recursos meramente
devolutivos -recursos suspensivos
  • Processo administrativo
  • Regra geral art.143ª/1 (efeito suspensivo)
  • Excepções
  • nº 2 art 143º - efeito meramente devolutivo
    decorre de uma imposição legal
  • nº 3, 4 e 5 art 143º - efeito meramente
    devolutivo pode resultar de uma decisão do juiz
  • Processo civil
  • Regra geral
  • arts. 692º e 723º CPC os recursos de apelação
    e revista têm efeito meramente devolutivo

13
Tramitação
  • Requerimento apresentado no tribunal a quo
    arts. 144º/2 CPTA e 687º CPC
  • Processo administrativo
  • - com o requerimento o recorrente apresenta as
    alegações (art.144º/2 CPTA)
  • Processo civil
  • - o recorrente alega num prazo de 30 dias
    contados da notificação do despacho de
    recebimento de recurso (art. 698º/2 CPC)

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Tramitação
  • Secretaria notifica o recorrido para alegar num
    prazo de 30 dias art. 145º CPTA e 698º/2 CPC
  • Processo sobe para o tribunal ad quem art.
    145º/2 CPTA 699º e 724º/1 CPC
  • Diferença no processo administrativo MP tem
    vista no processo art. 146º CPTA

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Decisão
  • Em ambos os casos a decisão é proferida por um
    colectivo de juízes.
  • Art.148º CPTA julgamento ampliado de recurso
    (criado em moldes idênticos àqueles em que se
    encontra previsto para o recurso de revista nos
    arts. 732º-A e 732º-B CPC).
  • De salientar uma diferença o art.148º CPTA não
    tem apenas em vista os recursos de revista para o
    STA mas também os recursos de apelação para o TCA.

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Classificações doutrinárias
  • Em função dos poderes do tribunal ad quem
  • -recursos substitutivos
  • -recursos cassatórios
  • Regra Geral
  • - Processo administrativo efeito substitutivo
    (art. 149º/1, 150º/3 , 152º/6 CPTA)
  • - Processo civil efeito substitutivo (art.
    715º, 729º, 749º, 753º CPC)

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Classificações doutrinárias
  • Em função do alcance dos poderes do tribunal ad
    quem
  • - recurso de reexame
  • - recurso de reponderação
  • Processo civil recurso de reponderação
  • Processo administrativo nas palavras de Vieira
    de Andrade a actual lei do processo
    administrativo não é muito clara quanto a essa
    opção .
  • Fica a dúvida sobre se a referência à decisão
    sobre o objecto da causa não deve ser
    interpretada no sentido de que os recursos
    jurisdicionais passaram a ser, em princípio,
    recursos de reexame e não puros recursos de
    reponderação.

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Classificações doutrinárias
  • No mesmo sentido, Mário Aroso de Almeida e
    Carlos Cadilha
  • É esta concepção que explica que, em regra, ()
    o tribunal de recurso emita um novum judicium
    (), ao invés de se limitar a reponderar a
    decisão recorrida apenas no tocante aos aspectos
    que foram objecto de impugnação.
  • Comentário ao Código de Processo
  • nos Tribunais Administrativos

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Recurso de apelação
  • Processo administrativo
  • - recurso interposto de decisões do TAC para o
    TCA.
  • - art.149 º/1 CPTA o tribunal ad quem conhece
    de facto e de direito.
  • - art. 149º/2 CPTA o tribunal de recurso pode
    ordenar a produção de prova.
  • Processo civil
  • - recurso de decisões de mérito proferidas pelo
    tribunal de 1º instância para a Relação.
  • - art. 712º CPC a Relação conhece de facto e
    de direito.
  • - art. 712º CPC delimita os casos em que o
    tribunal pode alterar a decisão sobre a matéria
    de facto (nº 1) bem como os casos em que a
    Relação poderá renovar os meios de prova
    produzidos na 1º instância (nº 3).

20
Recurso de apelação
  • Processo administrativo
  • - art. 149º/3 CPTA mesmo que o tribunal
    recorrido tendo julgado do mérito da causa , não
    tenha conhecido algumas das questões suscitadas
    pelas partes , o tribunal superior, se for caso
    disso, poderá conhecer delas
  • - art. 149º/4 CPTA se o tribunal recorrido não
    tiver conhecido do pedido e o tribunal de
    recurso entender que o motivo não procede e que
    nenhum outro obsta ao conhecimento do mérito da
    causa, pode conhecer do pedido.
  • Processo civil
  • - art. 715º/2 CPC a solução contida neste
    artigo é idêntica à do art. 149º/3 CPTA
  • - art.753º CPC prevê a mesma solução mas para
    o recurso de agravo.

21
Recurso de revista
  • Novidade absoluta do nosso contencioso
    administrativo é a introdução dos recursos de
    revista para o STA que se encontram previstos nos
    art. 150º e 151º CPTA.

22
Recurso de revistaart. 150º CPTA
  • Processo administrativo
  • - recurso para o STA de uma decisão proferida
    pelo TCA em 2º instância
  • - tem carácter excepcional (art. 142º/4 e 150º
    CPTA)
  • - implica um terceiro grau de jurisdição embora
    limitado a questões de direito
  • - o seu fundamento é a violação da lei
    substantiva ou processual (nº 2 art. 150º CPTA)
  • Processo civil
  • - recurso para o STJ de um acórdão da relação
    que decida do mérito da causa (art. 721º CPC)
  • - desde que preenchidas as condições de
    recorribilidade previstas na lei (678º CPC) é
    sempre admissível
  • - maior susceptibilidade de se obter um terceiro
    grau de jurisdição
  • - o seu fundamento é a violação da lei
    substantiva (art. 721º/2 CPC)

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Recurso de revistaart. 150º CPTA
  • Processo administrativo
  • - o STA só conhece de direito
  • (art. 150º/1 e 4 CPTA e art.24º/2 ETAF)
  • - art. 150º /4 CPTA o erro na apreciação das
    provas e na fixação dos factos materiais da causa
    não pode ser objecto de revista , salvo havendo
    ofensa de uma disposição expressa de lei que
    exija certa espécie de prova para a existência do
    facto ou que fixe a força de determinado meio de
    prova.
  • Processo civil
  • - o STJ só conhece de direito
  • (art. 26º LOFTJ, arts. 722º/2 e 729º/2 CPC)
  • - art. 722º/2 CPC prevê uma
  • solução idêntica

24
Recurso de revista per saltum art. 151º CPTA
  • Processo administrativo
  • - recurso de decisões de mérito do TAC para o
    STA em segundo grau de jurisdição.
  • - condições de admissibilidade (art. 151º
    CPTA)
  • Valor da causa superior a 3 milhões de euros ou
    indeterminável (nº1)
  • Serem suscitadas apenas questões de direito
    (nº1)
  • Não versar questões de funcionalismo público ou
    de segurança social (nº 2)
  • Processo civil
  • - recurso de decisões de mérito proferidas pelo
    tribunal de 1ª instância directamente para o STJ
    (art. 725º/1 CPC).
  • - condições de admissibilidade (art. 725º/1
    CPC)
  • Valor da causa ou da sucumbência, nos termos do
    art. 678º/1, for superior à alçada dos tribunais
    judiciais de 2ª instância
  • Serem suscitadas questões de direito
  • Não haver agravos retidos

25
Recurso de revista per saltum art. 151º CPTA
  • De notar que o art. 151º/3 CPTA determina que
    sempre que o STA considere que determinada
    questão que lhe tenha sido submetida por via do
    recurso per saltum ultrapassa o âmbito da revista
    determinará mediante decisão definitiva que o
    processo baixa ao TCA para que o recurso aí seja
    julgado como apelação.
  • Esta solução coincide com o art. 725º/4 CPC, com
    as devidas adaptações.

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Recurso de uniformização de jurisprudência art.
152º CPTA
  • Processo administrativo
  • - novidade no contencioso administrativo
  • - substituiu o antigo recurso por oposição de
    julgados
  • - Admissibilidade deste recurso
  • Contradição sobre a mesma questão fundamental de
    direito entre um acórdão dos TCAs e um anterior
    acórdão dos TCAs ou do STA ou entre dois acórdãos
    do STA ( al. a) e b) do nº1 do art. 152º CPTA)
  • Processo civil
  • - Também se admite este recurso
  • nos art. 732º A e B CPC
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