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Estat stica & Direito A Estat stica no Direito As Estat sticas do Direito Metodologia de Investiga o Curso de Mestrado em Direito Ana Brochado, abrochado_at_ ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Estat


1
Estatística Direito
  1. A Estatística no Direito
  2. As Estatísticas do Direito

Metodologia de Investigação Curso de Mestrado em
Direito
Ana Brochado, abrochado_at_concorrencia.pt UNIDE-ISCT
E Autoridade da Concorrência
2
I. A Estatística no Direito
1 Introdução
2 A Estatística nos Tribunais
3 Avaliação da Qualidade de um Relatório
Estatístico
4 Case Study Cálculo do Dano Económico em
Carteis
3
Bibliografia gratuita
http//www.fjc.gov
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study
  • Kaye, David H. Freedman, David A. (2000).
    Reference Guide on Statistics. In Reference
    Manual on Scientific Evidence, Federal Judicial
    Center, pp. 83-178

4
Bibliografia gratuita
http//www.unr.edu/bench/
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study
  • Dobbin, Shirley A. Ph.D. Gatowski, Sophia I.
    (1999). A Judge's Deskbook on the Basic
    Philosophies and Methods of Science, a Model
    Curriculum, State Justice Institute.

5
Livros (Editoras Comerciais)
  • Zeisel, Hans Kayne, David (1997). Prove it with
    Figures Empirical Methods in Law and Litigation.
    Statistics for Social Science and Public Policy,
    Spriger
  • Finkelstein, Michael Levin. Bruce (2001).
    Statistics for Lawers. Statistics for Social
    Sciences and Public Policy. Springer

6
Livros (Editoras Comerciais)
  • Gastwirth, Joseph L. (2000). Statistical Science
    in the Courtroom. Statistics for Social Science
    and Public Policy, Springer.
  • Fienberg, Stephen, E. (1989). The Evolving Role
    of Statistical Assessments as Evidence in the
    Courts. Springer-Verland.

7
Livros (Editoras Comerciais)
  • Good, Phillip I. (2001). Applying Statistics In
    The Courtroom A New Approach for Attorneys and
    Expert Witnesses. Chapman Hall/CRC
  • DeGroot, Morris H., Fienberg, E. Kadane, Joseph
    B. (1994). Statistics and the Law
    Wiley-Interscience

8
Livros (Editoras Comerciais)
  • Giannelli, C. Imwinkelried, Edward J. (2007).
    Scientific Evidence. LexisNexis (4.ª Edição)
  • Faigmen, David L., Kaye, D. H., Saks, Michael J.
    and Standers, J. (2002). Science in the Law
    Standards, Statistics, and Reserach Issues. West
    Group

9
Revistas Internacionais
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

10
  • Vários casos envolvem a necessidade de provar (ou
    não) as alegações com estatísticas.
  • Figures speak and when they do, Courts listen
    (Brooks Beto, 1966)
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

11
A Estatística nos Tribunais
  • Estatística associada a outras áreas do
    conhecimento
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

PERITAGEM
Economia Econometria
Psicologia Psicometria
Medicina Bioestatística

12
Definição de Estatística
  • Statistics, broadly defined is the art and
    science gaining information from the data. For
    statistical purposes, data mean observations or
    measurements, expressed at numbers.
  • A Statistics may refer to a particular numerical
    value, derived from the data.
  • The field of statistics included methods for (1)
    collecting data, (2) analysing data, and (3)
    drawing inferences from the data.
  • Reference Manual on Scientific Evidence
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

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Avaliação de um estudo estatístico
  • Como é que podemos assegurar que as estatísticas
    são úteis e fiáveis?
  • Recolha de dados
  • Análise de dados (técnicas)
  • Realização de inferências (interpretação)
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

14
Recolha de dados
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

CENSO
AMOSTRA
15
Recolha de dados
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

Identificação da população-alvo
Definição da base de sondagem
Selecção do método de amostragem
Determinação da dimensão da amostra
Selecção da amostra (Trabalho de campo?)
16
REPRESENTAÇÃO DE UM INQUÉRITO POR AMOSTRAGEM
População alvo ou População teórica
População que se pretende conhecer
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

População acessível, de onde se retira a amostra
População a inquirir ou população em estudo
Unidades seleccionadas para observação
Amostra
17
Classificação das técnicas de amostragem
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

Probabilísticas
Outras técnicas
Aleatória simples
Amostra sistemática
Amostra estratificada
Amostra por clusters
18
Representatividade da amostra
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

Resultado do teste Actualmente grávida Actualmente não grávida
Grávida 197 0 (falsos )
Não Grávida 1 (falsos -) 2
Total 198 2
Fiabilidade 99,5
Barnett, Arnold (1994). "How Numbers Can Trick
You," Technology Review 1, p. 38-45.
19
Realização de inferências
Triumph as good or better than Merit
national taste test winner
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

vs.
Triumph é muito melhor do que Merit Triumph é melhor do que Merit Triumph é igual a Merit Triumph é pior do que Merit Triumph é muito pior do que Merit
45 73 77 93 36
14 22 24 29 11
36 36 40 40
60 60 60
Gastwirth, J.L. (2000). Statistical Science in
the Courtroom. Springer
20
Critérios para avaliar o parecer de um perito
  • Relevância
  • Fiabilidade
  • Consistência
  • Fonte Daubert Rules USA, Federal Judicial Center

21
Critérios para aferir a peritagem
estatística/económica
  • O perito é qualificado?
  • Habilitações/ especializações
  • Trabalho publicado em revistas especializadas

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Critérios para aferir a peritagem
estatística/económica
  • O estudo é relevante?
  • A teoria em que se baseia o perito deve estar
    suficientemente ligada aos factos do caso
  • Exemplo Acordão do TPI de 26 de Abril de 2006,
    Caso T-109/02
  • Um relatório da Pricewaterhouse foi considerado
    não relevante pelo TPI por incidir num período
    distinto do da Decisão da Comissão Europeia.

23
Critérios para aferir a peritagem
estatística/económica
  • O método utilizado é fiável?
  • Experiência do método em casos similares
  • Lógica entre os pressupostos, raciocínio e
    conclusão
  • Publicação dos métodos
  • Adequabilidade do método estatístico
  • Reconhecimento do método pela comunidade
    científica/ publicação

24
Critérios para aferir a peritagem
estatística/económica
  • A análise é externamente consistente?
  • i.e., as hipóteses ou a conclusão da análise do
    perito estão de acordo (em contradição) com
    factos conhecidos sobre o mercado?

25
CONCEITO
  • A colusão entre empresas traduz-se numa prática
    de coordenação de decisões ou comportamentos que
    tenham por objecto ou como efeito impedir,
    falsear ou restringir de forma sensível a
    concorrência, levando as empresas, nomeadamente,
    a prescindirem da sua autonomia na determinação
    de preços, condições de venda e selecção de
    mercados, com o objectivo de alcançarem ganhos
    superiores aos que seriam obtidos em condições de
    livre concorrência. Complementa, esta prática,
    uma decisão quanto à repartição posterior dos
    ganhos, directa ou indirecta, entre as empresas
    concertadas.
  • A colusão entre empresas pode consubstanciar uma
    prática anticoncorrencial, enquadrando-se no n.º1
    do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

26
Lei da Concorrência (Lei nº 18/2003 de 11 de
Junho)
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 4.o Práticas proibidas 1 São proibidos
os acordos entre empresas, as decisões de
associações de empresas e as práticas concertadas
entre empresas, qualquer que seja a forma que
revistam, que tenham por objecto ou como efeito
impedir, falsear ou restringir de forma sensível
a concorrência no todo ou em parte do mercado
nacional, nomeadamente os que se traduzam em a)
Fixar, de forma directa ou indirecta, os preços
de compra ou de venda ou interferir na sua
determinação pelo livre jogo do mercado,
induzindo, artificialmente, quer a sua alta quer
a sua baixa b) Fixar, de forma directa ou
indirecta, outras condições de transacção
efectuadas no mesmo ou em diferentes estádios do
processo económico c) Limitar ou controlar a
produção, a distribuição, o desenvolvimento
técnico ou os investimentos d) Repartir os
mercados ou as fontes de abastecimento e)
Aplicar, de forma sistemática ou ocasional,
condições discriminatórias de preço ou outras
relativamente a prestações equivalentes f)
Recusar, directa ou indirectamente, a compra ou
venda de bens e a prestação de serviços g)
Subordinar a celebração de contratos à aceitação
de obrigações suplementares que, pela sua
natureza ou segundo os usos comerciais, não
tenham ligação com o objecto desses contratos.
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

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As Decisões da AdC
  • Comunicado n.º 1/2005 - Autoridade condena cartel
    de 5 empresas farmacêuticas em concurso público
  • Comunicado n.º 7/2005 Autoridade condena Ordem
    dos Médicos Veterinários por imposição de preços
    mínimos
  • Comunicado n.º 8/2005 Autoridade da Concorrência
    condena Ordem dos Médicos Dentistas por fixação
    de honorários mínimos
  • Comunicado n.º 10/2005 Autoridade da Concorrência
    condena Ordem dos Médicos Dentistas por fixação
    de honorários mínimos
  • Comunicado n.º 11/2005 Autoridade detecta cartel
    na indústria moageira - aplicada coima de 9
    milhões de euros a 10 empresas
  • Comunicado 17/2006 - Sofisticado cartel no sector
    do sal actuou durante oito anos provocando graves
    prejuízos aos consumidores e à indústria -
    Autoridade aplica coima de 910 mil euros
  • Comunicado 8/2007 - AdC detecta cartel no Porto
    de Setúbal e aplica coima de 185 mil euros  
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

28
Artigo 43.o Coimas 1 Constitui contra-ordenação
punível com coima que não pode exceder, para cada
uma das empresas partes na infracção, 10 do
volume de negócios no último ano a) A violação
do disposto nos artigos 4.o, 6.o e 7.o Artigo
44.o Critérios de determinação da medida da
coima As coimas a que se refere o artigo anterior
são fixadas tendo em consideração, entre outras,
as seguintes circunstâncias a) A gravidade da
infracção para a manutenção de uma concorrência
efectiva no mercado nacional b) As vantagens de
que hajam beneficiado as empresas infractoras em
consequência da infracção c) O carácter
reiterado ou ocasional da infracção d) O grau de
participação na infracção e) A colaboração
prestada à Autoridade, até ao termo do
procedimento administrativo f) O comportamento
do infractor na eliminação das práticas proibidas
e na reparação dos prejuízos causados à
concorrência.
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

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Efeitos de um aumento (ilícito) do preço
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

Preço observado/ resulta da prática
Preço não observado
30
Dano Económico
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

Dano Económico (Diminuição do Excedente dos Consumidores) Descrição gráfica Cálculo Valor
Dano Económico (Diminuição do Excedente dos Consumidores) Efeito 1 transferência financeira para as empresas (25-10)x 1251875,0 u.m.
Dano Económico (Diminuição do Excedente dos Consumidores) Efeito 2 perda de excedente do consumidor associado à procura cessante (deadweight loss) 15 x (200-125) 562,5 u.m.

Valor Total 1875,0 562,5
31
Benefício Económico
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

Benefício económico das empresas (Variação das receitas globais das empresas) Descrição gráfica Cálculo Valor
Benefício económico das empresas (Variação das receitas globais das empresas) Efeito 1 Aumento preço unitário (25-10)x 1251875,0 u.m.
Benefício económico das empresas (Variação das receitas globais das empresas) Efeito 2 Redução de vendas em virtude da procura cessante 10 x (200-125)750 u.m.
Total 1865,0-750,01125 u.m. Total 1865,0-750,01125 u.m. Total 1865,0-750,01125 u.m. Total 1865,0-750,01125 u.m.
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Como calcular o preço em concorrência?
Designação Método de cálculo Preço em concorrência
Antes e depois Comparação de preços antes e depois da prática Preços antes da prática se ter iniciado
yardstick approach Comparação de preços com mercados similares Preço noutro mercado
Previsão econométrica Estimação da relação estatística entre o preço e os seus determinantes Estimativa do preço durante a prática usando os seus determinantes passados
Simulação de mercado Modo oligopolista baseada em hipóteses de comportamento dos agentes e recorrendo a parâmetros estimados por via econométrica (ex. elasticidade da procura) Preço teórico de acordo as estimativas do modelo
  • 1 Introdução
  • 2 Estatística Tribunais
  • 3 Qualidade Estudos
  • 4 Case Study

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II. As Estatísticas do Direito
1 Análise descritiva dos dados através de
gráficos
2 Cálculo de estatísticas descritivas
Ficha Estatísticas ficheiro excel
34
  • For the rational study of the law the black
    letter man may be the man of the present, but the
    man of the future is the man of statistics and
    the master of economics.
  • Holmes, Oliver Wendell, Jr. (1897). The Path of
    the Law, 10 Harvard Law Review, p. 457-469
  • It is now generally recognized, even by the
    judiciary, that since all evidence is
    probabilistic the are no metaphysical
    certainties evidence should not be excluded
    merey because its accuracy can be expressed in
    explicity pobabilistic terms.
  • Posner, Richard A. (1999). An Economic Approach
    to the Law of Science. Standford Law Review, p.
    1477-1508
  • Steward, Dwight, and M. Douglas Berg (2003).
    "Lies, Damn Lies, and Statistics A View from a
    Statistical Expert", State Bar of Texas, Advanced
    Employment Law, February 21-22, 2003.
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