ENCERRAMENTO DE EXERC - PowerPoint PPT Presentation

1 / 59
About This Presentation
Title:

ENCERRAMENTO DE EXERC

Description:

Title: FONDCF/SPO/MEC 14 REUNI O-MANAUS Author: edsonpinheiro Last modified by: edsonpinheiro Created Date: 10/29/2004 9:36:37 PM Document presentation format – PowerPoint PPT presentation

Number of Views:62
Avg rating:3.0/5.0
Slides: 60
Provided by: edsonpinheiro
Category:

less

Transcript and Presenter's Notes

Title: ENCERRAMENTO DE EXERC


1
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004
  • A NOSSA ORIENTAÇÃO NORMATIVA
  • WWW.STN.FAZENDA.GOV.BR
  • CLICAR EMCONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
  • CLICAR EMNORMA DE ENCERRAMENTO 2004
  • MACROFUNÇÃO 02.03.18
  • CLICAR EMAPRESENTAÇÃO

2
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • OBSERVAÇÕES
  • A REUNIÃO DA CCONT/STN COM AS SETORIAS DE
    CONTABILIDADE DE ÓRGÃO ESTÁ MARCA PARA O DIA
    19.11.04 (ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO).
  • NOVIDADES?
  • ALGUMA REGRA NOVA?
  • ALGUM DECRETO NOVO DE RESTOS A
  • PAGAR?

3
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • O QUE DIZ A LDO (2003)
  • LEI No 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003.
  •  Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
    lei orçamentária de 2004 e dá outras
    providências.
  •  
  • Art. 40. São vedados quaisquer procedimentos
    pelos ordenadores de despesa que viabilizem a
    execução de despesas sem comprovada e suficiente
    disponibilidade de dotação orçamentária.
  • 1o A contabilidade registrará os atos e fatos
    relativos à gestão orçamentário-financeira
    efetivamente ocorridos, sem prejuízo das
    responsabilidades e providências derivadas da
    inobservância do caput.
  • 2o É vedada a realização de atos de gestão
    orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito
    do Siafi, após o último dia útil do exercício,
    exceto para fins de apuração do resultado, os
    quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu
    encerramento.

4
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • Das Vedações
  • Art. 27. Não poderão ser destinados recursos
    para atender a despesas com
  • I - início de construção, ampliação, reforma
    voluptuária ou útil, aquisição, novas locações ou
    arrendamentos de imóveis residenciais
  • II - aquisição de mobiliário e equipamento para
    unidades residenciais de representação funcional
  • III - aquisição de automóveis de representação,
    ressalvadas aquelas referentes a automóveis de
    usO (...........)
  • IV - celebração, renovação e prorrogação de
    contratos de locação e arrendamento de quaisquer
    veículos para representação pessoal

5
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • VII - clubes e associações de servidores ou
    quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas
    creches e escolas para o atendimento pré-escolar
  • VIII - pagamento, a qualquer título, a militar ou
    a servidor público, da ativa, ou a empregado de
    empresa pública ou de sociedade de economia
    mista, por serviços de consultoria ou assistência
    técnica, inclusive os custeados com recursos
    provenientes de convênios, acordos, ajustes ou
    instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou
    entidades de direito público ou privado,
    nacionais ou internacionais e
  • ..................................................
    ..............................................
  • DEMAIS
    VEDAÇÕES

6
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • DECRETO Nº 4.949, DE 7 DE JANEIRO DE 2004.
  • Dispõe sobre os limites para a inscrição em
    restos a pagar das despesas discricionárias e não
    financeiras não processadas no exercício de 2003,
    no âmbito do Poder Executivo, e dá outras
    providências
  • Art. 1o  Os órgãos e unidades orçamentárias do
    Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal
    e da Seguridade Social da União, somente poderão
    inscrever Restos a Pagar não processados,
    relativos a despesas discricionárias e não
    financeiras do exercício de 2003, até o limite
    constante do Anexo a este Decreto.

7
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • Art. 2o  Fica prorrogado, até 31 de dezembro de
    2004, em caráter excepcional, o prazo de
    validade, assim como de pagamento, dos Restos a
    Pagar do exercício financeiro de 2002 e
    anteriores, liquidados até o dia 31 de dezembro
    de 2003, dos órgãos e unidades orçamentárias do
    Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal
    e da Seguridade Social da União.

8
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • O QUE PODEREMOS ESPERAR EM RELAÇÃO AO
    ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO?
  • A- DECRETO FORMULANDO AS REGRAS DE INSCRIÇÃO DE
    RESTOS A PAGAR EM 2004
  • B- CUMRPIMENTO DE TODAS AS ROTINAS
  • DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO QUE ESTARÃO
    DISPONÍVEIS NA NORMA DE ENCERRRAMENTO
  • C- AJUSTE DA CONTA DE DISPONIBILIDADE
  • POR FONTE DE RECURSOS (193290200), PARA
  • EFEITO DE INSCRIÇÃO DE RECURSOS A
  • REPASSAR DE RESTOS A PAGAR PELA SPO.

9
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • O QUE PODEREMOS FALAR SOBRE A INSCRIÇÃO DE
    RECURSOS A RECEBER DE RESTOS A PAGAR?(CONTA
    112161200)
  • BASE DE APURAÇÃO É A CONTA 193290200-DISPONIBILID
    ADE POR FONTE DE RECURSOS.
  • PEDIDO ESPECIAL NÃO DEIXAR FONTE TESOURO (X1XX)
    SEM DETALHAMENTO COM SALDO POSITIVO.

10
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • O QUE PODEREMOS FALAR SOBRE A INSCRIÇÃO DE
    RECURSOS A RECEBER POR
  • TRANSFERÊNCIA?(CONTA 112160100).
  • RECURSOS VINCULADOS A CONVÊNIOS.
  • ASSUNTO CHATO?
  • SERÁ?
  • POIS BEM!

11
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • NÃO PODEREMOS FALAR DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO
    E NEM DE FECHAMENTO DE BALANÇOS DAS
    UNIVERSIDADES, SEM AS PROVIDÊNCIAS COMENTADAS
    ANTERIORMENTE.
  • OUTRAS RECOMENDAÇÕES
  • ANÁLISE DAS DEMAIS CONTAS FINANCEIRAS DO
    BALANCETE
  • ENCERRAMENTO DAS CONTAS TRANSITÓRIAS
    APRESENTADAS NO BALANCETE.
  • NOTA SABEMOS DAS DIFICULDADES OPERACIONAIS,
  • PORÉM NÃO PODEMOS DEIXAR A PETECA
    CAIR!

12
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • REVISÃO DOS RECOLHIMENTOS DE DARF,GPS, GFIP E
    OUTROS DOCUMENTOS.
  • (UTILIZAÇÃO CORRETA DOS RECURSOS).
  • NOTA SABEMOS DAS DIFICULDADES OPERACIONAIS,
  • PORÉM NÃO PODEMOS DEIXAR A PETECA
    CAIR!

13
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • CONCILIAÇÃO DA CONTA 292410402-VALORES LIQUIDADOS
    A PAGAR.
  • O PORQUÊ DA PREOCUPAÇÃO DA CONCILIAÇÃO CONTÁBIL
    DESSA CONTA?(MENSAGEM 2004/856047 SETORIAL DE
    CONTABILIDADE MEC)
  • A ALTERAÇÃO DE ROTINA DE RECOLHIMEN-
  • TO DE GPS/DARF PROVOCOU ATROPELOS NA
  • CONTABILIZAÇÃO DESSES RECOLHIMENTOS.

14
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • A NOSSA MENSAGEM TENTOU CHAMAR A ATENÇÃO PARA O
    PROBLEMA
  • GOSTARÍAMOS QUE AS UNIDADES REALIZASSEM O MÁXIMO
    DE ESFORÇO PARA A CONCILIAÇÃO SOLICITADA
  • A FALTA DE AJUSTE DEIXARÁ A UNIDADE COM
    INFORMAÇÕES DISTORCIDAS E, CONSEQÜENTEMENTE, A
    SPO TERÁ DIFICULADADE PARA REALIZAR PESQUISAS
    SOBRE O QUE REPASSAR DE FINANCEIRO.

15
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • A SETORIAL DE CONTABILIDADE ESTÁ BUSCANDO FÓRMULA
    PARA SABER QUAIS UNIDADES AINDA APRESENTAM
    PROBLEMAS.
  • UMA COISA LEVA A OUTRA. OU SEJA, A UNIDADE ESTÁ
    TENDO OPORTUNIDADE DE REVISAR TODAS AS CONTAS DE
    OBRIGAÇÕES REGISTRADAS NO ATIVO FINANCEIROS DA
    UNIDADE.

16
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • GRU-GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO.
  • PROBLEMAS? SIM!
  • SOLUÇÕES À VISTA?
  • ESTÁ FUNCIONANDO!
  • OS ESTORNOS DE DESPESAS SÃO TRATADOS
  • COM UM ÚNICO CÓDIGO ( 68888-6 E DEMAIS
    ESPECÍFICOS CRIADOS CONFORME MENSAGEM TESOURO
    2004/897855 DE 05.10.04)

17
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • PROBLEMAS PARA UTILIZAÇÃO DO gtATUCPR, EM RELAÇÃO
    A DEVOLUÇÃO DE DESPESA? NÃO!
  • DOCUMENTO HÁBIL GD
  • SITUAÇÕES GXX
  • BAIXA PELO RECEBIMENTO DA GRU
  • gtCONFLUXO, OPÇÃO R
  • PROBLEMAS PARA IDENTIFICAÇÃO DA RECEITA POR
    DEPARTAMENTO, COMO ERA REALIZADO ATRAVÉS DA
    TRANSAÇÃO gtATUCODDEP. SIM OU NÃO?

18
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • PSSS- LEI 10.887/2004
  • COMUNICADO SPO(MENSAGEM 2004/0876389).
    INFORMATIVO EM RELAÇÃO À MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE
    RECOLHIMENTO E BASE DE CÁLCULO.
  • CONTA CONTÁBIL PARA CONTABILIZAÇÃO DO
    PSSS-PATRONAL( 3.319013.08- PSSS)

19
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • ALGUMAS UNIDADES ESTAVAM CONTABILIZANDO OS
    VALORES NA CONTA 3.3190.13.02-INSS PATRONAL
  • SUGERIMOS A REALIZAÇÃO DE UMA REVISÃO GERAL NOS
    CÁLCULOS E BASE DE CÁLCULO UTILIZADA E
    CONTABILIZAÇÃO
  • OUTROS COMENTÁRIOS
  • EM RELAÇÃO ÀS COMPENSAÇÕES
  • DEVOLUÇÃO DE PSSS DE SERVIDORES
  • ATIVOS.(SAEGUIR REGRAS DO MANUAL SIAFI)

20
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • SOBRE O RECOLHIMENTO PROPORCIONAL DO PSSS DA BASE
    DE CÁLCULO DE JUNHO/04, DAREMOS NOTÍCIAS SOBRE O
    ASSUNTO BREVEMENTE
  • REVISÃO DA APROPRIAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DO PSSS
    SOBRE INATIVOS.( VERIFICAR SE EXISTIRAM)

21
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • CRIAÇÃO, EXCLUSÃO E ALTERAÇÕES DE UNIDADES
    GESTORAS DO SIAFI.
  • COMUNICADO 2004/948317 COSIS DE 20.10.04.
  • TRANSAÇÃO ATUUG MACROFUNÇÃO 21.10.01(MANUAL
    SIAFI)
  • RESPONSABILIDADES
  • PROCEDIMENTOS DE CRIAÇÃO DE UGE
  • UGR.

22
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • SUGESTÃO DA SETORIAL DE CONTABILIDADE DO MEC.
  • ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO DE INSTRUÇÃO VIA
    MENSAGEM SIAFI PARA ABERTURA DE UGS(QUALQUER
  • TIPO) À UG 150003.

23
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • HISTÓRICO DO CAMPO FINALIDADE/OBSERVAÇÃO NOS
    DOCUMENTOS DO SIAFI
  • EXEMPLOS NOTAS DE EMPENHOS
  • ORDEM BANCÁRIA
  • NOTAS DE LANÇAMENTO

24
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
25
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • CPR- CONTAS A PAGAR E A RECEBER
  • TRANSAÇÃO gtCONFLUXO VERSUS REGISTROS DO SIAFI
    OPERACIONAL.
  • SITUAÇÕES
  • BAIXAS(NL) NO SIAFI OPERACIONAL
  • PENDÊNCIAS NA gtCONFLUXO.
  • CONCILIAÇÃO.

26
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • RECOMENDAÇÕES
  • REGISTRO DE TODOS OS DOCUMENTOS JÁ LIQUIDADOS
    PELAS UNIDADES GESTORA NA gtCONFLUXO.
  • ALGUMAS FUNCIONALIDADES/EVOLUÇÕES DO CPR.
  • CONSULTATODOS OS EMPENHOS EMITIDOS E NÃO
    LIQUIDADOS PELA UG
  • ESTÁGIO PREVISÃO
  • FILTROS DA gtCONFLUXO

27
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
28
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
29
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
30
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • COMENTÁRIO
  • A UG DEVERÁ SEMPRE REALIZAR CONCILI
  • AÇÃO DOS COMPROMISSOS PENDENTES(
  • OBRIGAÇÕES SIAFI OPERACIONAL VERSUS
  • gtCONFLUXO)

31
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • COMO AS UNIVERSIDADES ESTÃO COM A NOVA FERRAMENTA
    DE TRABALHO(CPR)?
  • ESPERAMOS DO NOVO SISTEMA UMA MELHORIA
    OPERACIONAL DOS FLUXOS DE RECURSOS DA SPO VERSUS
    UNIDADES PROGRAMADORAS.

32
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • SERIA OPORTUNO QUE A SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO
    FINANCEIRA DO ÓRGÃO OBSERVASSE OS PROPÓSITOS
    ESTABELECIDOS PARA O CPR.
  • VER NO PORTAL SIAFI
  • WWW.STN.FAZENDA.GOV.BR
  • CLICAR EM PORTAL SIAFI
  • CLICAR EM CENTRO DE TREINAMENTO
  • CLICAR EM UTILITÁRIOS E DOWNLOAD DE
    APRESENTAÇÃO DO CPR.

33
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • SUPRIMENTOS DE FUNDOS(CARTÃO CORPORATIVO
    MACROFUNÇÃO SIAFI 02.11.34.
  • LEGISLAÇÃO
  • PORTARIA/MF 95/2002.
  • ALTERAÇÃO DA TABELA DE LIMITES PARA COMPRA COM
    CARTÃO CORPORATIVO.

34
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • (10) DO VALOR CONSTANTE DA ALÍNEA A, DO INCISO
    II, DO ART.23 DA 8666 PARA COMPRAS EM GERAL
  • (10) DO VALOR CONSTANTE DA ALÍNEA A, DO INCISO
    I, DO ARTIGO 23 DA 8666 PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E
    SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
  • DESPESAS DE PEQUENO VULTO, LIMITE MÁXIMO

35
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • (1) DO VALOR CONSTANTE DA ALÍNEA A, DO INCISO
    II, DO ART.23 DA 8666 PARA COMPRAS EM GERAL
  • (1) DO VALOR CONSTANTE DA ALÍNEA A, DO INCISO
    I, DO ARTIGO 23 DA 8666 PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E
    SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

36
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • VALORES PARA CONCESSÃO
  • OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS EM GERAL
  • R 8.000,00
  • LIMITE MÁXIMO POR NOTA FISCAL
  • R 800,00

37
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
  • R 15.000,00
  • LIMITE MÁXIMO POR NOTA FISCAL
  • R 1.500,00

38
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • A FORMA DE CONCESSÃO CONTINUA A MESMA. OU SEJA,
    FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO ESPECÍFICO,
    CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL NO SUBITEM 96
  • A PRESTAÇÃO DE CONTAS OBEDECE AOS MESMOS
    CRITÉRIOS DO SUPRIMENTO TRADICIONAL
  • CONTABILIZAÇÃO DO SUPRIMENTO
  • PELA CONCESSÃO

39
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • gtATUCPR
  • DOCUMENTO HABILSF
  • SITUAÇÃO S07
  • CPF DO SUPRIDO OU UG/GESTÃO
  • CAMPO CONTA CORRENTE
  • SAQUECART
  • PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO
  • RECUPERAR O DOCUMENTO HÁBIL SF
  • E ALTERAR O MESMO, COM A INCLUSÃO
  • NO CAMPO DEDUÇÃO BBCT

40
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • ACESSAR A TRANSAÇÃO gtCONFLUXO E REALIZAR O
    PAGAMENTO A BB CARTÕES, OPÇÃO V.
  • OPÇÃO DE SAQUE COM O CARTÃO DE CRÉDITO
    CORPORATIVO
  • A- NÃO AUTORIZAR SAQUES SEM ANTES REALIZAR O
    EMPENHO E REGISTRO DO SUPRIMENTO NA gtATUCPR.

41
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • OCORRÊNCIAS
  • SE EXISTIREM SAQUES E REGISTROS NA
    CONTA 212680000- CARTÃO CORPORA-
  • TIVO, REALIZAR A BAIXA NA gtCONFLUXO, OPÇÃO
    B
  • REGISTROS NA NA CONTA 112680000-SAQUE
    COM CARTÃO DE CREDITO.
  • INDICA QUE NÃO EXISTE EMPENHO
  • PARA O SAQUE AJUSTE COM O EVENTO
  • 56.0.627.

42
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS PRÓPRIAS
  • QUANDO DA RETENÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
  • MACROFUNÇÃO SIAFI 02.03.04, ITEM 4
  • DOCUMENTO HABIL FP
  • SITUAÇÃO E04
  • DEDUÇÃO OUTR

43
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • REGISTRO DA RECEITA(ITEM 4.1.12)
  • UTILIZAR NOTA DE LANÇAMENTO COM OS SEGUINTES
    REGISTROS
  • 53.0.350 INSCRIÇÃO 1FONTEVINCUL.
  • 80.0.506 INSCRIÇÃO 1FONTEVINCUL.

44
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • FONTE DE PRÓPRIA VERSUS FONTE TESOURO.
  • MANUAL SIAFI 02.03.05 CONTA ÚNICA DO TESOURO
    NACIONAL.
  • SUBITEM 3.4.5
  • DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DE
  • EXERCÍCIOS ANTERIORES PER-
  • TENCENTES AO TESOURO NACI-
  • ONAL.( FONTE 01XX)

45
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • RECOMENDAÇÃO
  • APLICAR AS ORIENTAÇÕES DO MANUAL SIAFI,
    CONSIDERANDO QUE O DESCUMPRIMENTO DAS ROTINAS
    PODEM GERAR PROBLEMAS PARA O ORDENADOR DE
    DESPESAS/GESTOR(EXMULTAS APLICADAS PELO TRIBUNAL
    DE CONTAS DA UNIÃO).

46
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NO DIA-A-DIA PELO ORDENADOR
    DE DESPESA/DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
  • LEI 4320/64
  • DECRETO-LEI 200/67
  • DECRETO 93872/86
  • LEI COMPLEMENTAR 101/2000(LRF)
  • LEI 8666/93
  • LDO DO EXERCÍCIO
  • LOA DO EXERCÍCIO
  • PPA
  • DECRETO 825/93

47
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO(MTO-02) DO
    EXERCÍCIO(DISPONÍVEL NA INTERNET).
  • PORTARIAS DA SOF
  • SITE DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
  • WWW.PLANEJAMENTO.GOV.BR (TODA A LEGISLAÇÃO
    APLICÁVEL PELA ADM.PÚBLICA FEDERAL).
  • MANUAL DISPONÍVEL DO SIAFI(MACROFUNÇÕES)

48
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • IN 01/97(CONVÊNIOS)
  • INSTRUÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
  • IN 13/96 ALTERADA PELA IN 35/00
  • DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE
  • TCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  • DN/TCU- (DECISÃO NORMATIVA)FIXA PARA
  • CADA EXERCÍCIO O VALOR A PARTIR DO //
  • QUAL A TCE DEVE SER IMEDIATAMENTE EN-
  • CAMINHADA AO TCU PARA JULGAMENTO.
  • (VALOR PARA 2004 R 20 MILDN 55/2003)

49
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • DECISÃO NORMATIVA Nº 45/2002.
  • (DISPÕE SOBRE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE
  • DEVEDORES NO CADIN)
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/96(TOMADA E PRESTAÇÃO
    DE CONTAS)
  • NORMA DE EXECUÇÃO/SFC/ Nº 2/2003.(TOMADA E
    PRESTAÇÃO DE CONTAS)

50
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.
  • Estabelece normas para a programação e execução
    orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e
    da seguridade social, aprova quadro de cotas
    trimestrais de despesa para o Poder Executivo e
    dá outras providências.
  • (CAPÍTULOS E TÍTULOS)
  • DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITOS
  • DA DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  • DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
  • DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
  • DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
  • DA LIBERAÇÃO DOS RECUROS
  • DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS.

51
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • OBSERVAÇÕES........
  • Da Liberação dos Recursos
  • Art. 21.........
  •  4o  O pagamento a fornecedores,
    prestadores de serviços, executores de obras ou
    quaisquer credores do Governo Federal será feito
    com estrita observância à data de vencimento da
    obrigação. (Incluído pelo Decreto nº 3.180, de
    1999)
  • Art. 22. É vedado às unidades gestoras
  • ..................................................
    ..................................................
    ......
  •   II - o pagamento de diárias, para viagens no
    país, com antecedência superior a cinco dias, da
    data prevista para início da viagem e de quinze
    ou mais diárias, de uma só vez
  •         III - o pagamento de débitos cujos
    títulos tenham data de vencimento posterior à
    daqueles ainda pendentes de pagamento.

52
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • Parágrafo único. Os casos em que se verifique a
    impossibilidade do cumprimento do disposto no
    inciso III deste artigo serão objeto de
    justificativa, caso a caso, pelo ordenador de
    despesa, que será anexada à documentação
    comprobatória dos pagamentos, para efeito de
    análise dos órgãos de contabilidade e de
    auditoria.
  •   Art. 23. Os saldos financeiros de exercícios
    anteriores serão utilizados pela respectiva
    unidade gestora, ou por aquela que lhe haja
    sucedido, para o pagamento dos restos a pagar
    regularmente inscritos.
  • 1 Os saldos financeiros em poder dos órgãos e
    entidades da Administração Federal direta, que
    ultrapassarem o montante inscrito em restos a
    pagar, serão apropriados contabilmente como
    antecipação de cota, para os órgãos setoriais de
    programação financeira, e como antecipação de
    repasse ou sub-repasse, para as demais unidades,
    no exercício corrente.

53
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • ..................................................
    ...............
  • 3 Os saldos financeiros de que trata este
    artigo, em poder de fundos ou de entidades
    autárquicas ou fundacionais, quando não
    utilizados para pagamento de restos a pagar ou
    para incorporação da forma do art. 8, e quando
    originários de recursos do Tesouro Nacional,
    serão a este recolhidos, até o último dia útil,
    do mês de junho, na forma estabelecida pelo
    Ministério da Fazenda.

54
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • Das Disposições Transitórias e Finais
  • ..................................................
    ..........
  •        Art. 24. 0 órgão central de contabilidade
    do Governo Federal fará publicar no Diário
    Oficial da União, até o último dia útil do mês
    subseqüente
  • I - demonstrações sintéticas da execução dos
    orçamentos fiscal e da seguridade social.
  •       II - balanços patrimonial e financeiro na
    forma estabelecida na Lei n 4.320/64.

55
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • AQUISIÇÃO DE BRINDES(MEDALHAS)
  • DECRETO 99.188, DE 17/03/90 (ALTERADO PELO DEC.
    99.214, DE 19/04/90)
  • ART.22 - A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE
    DECRETO, É VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM
    RECURSOS PROVENIENTES DE DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS,
    INCLUSIVE SUPRIMENTO DE FUNDOS, PARA ATENDIMENTO
    DE GASTOS COM AQUISIÇÃO OU ASSINATURAS DE
    REVISTAS, JORNAIS E PERIÓDICOS, SALVO OS DE
    NATUREZA ESTRITAMENTE TÉCNICA E OS CONSIDERADOS
    NECESSÁRIOS PARA O SERVIÇO, BEM ASSIM COM
    CARTÕES, BRINDES, CONVITES E OUTROS DISÊNDIOS
    CONGÊNERES, DE NATUREZA PESSOAL.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA/MARE N 02, DE 17/04/98 -
    REGULAMENTA A
  • AQUISIÇÃO OU ASSINATURA, COM RECURSOS
    PROVENIENTES DOTACÕES ORCAMENTÁRIAS, INCLUSIVE
    SUPRIMENTO DE FUNDOS, DE JORNAIS, REVISTAS,
    LIVROS E DEMAIS PUBLICAÇÕES DE NATUREZA
    TÉCNICO-CIENTÍFICA UTILIZADAS PELOS ÓRGÃOS E
    ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA DE SERVICOS
    GERAIS-SISG PARA DESENVOLVIMENTO DE SUAS
    ATIVIDADES.

56
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • COM BASE NO ART. 22 DO DECRETO N 99.188, DE
    17.03.90, ALTERADO PELO DECRETO N 99.214, QUE
    TRATA DE RESTRIÇÃO NO SETOR PÚBLICO DE DISPÊNDIOS
    DE NATUREZA PESSOAL E OUTROS GASTOS CONGÊNERES, O
    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TEM SE MANIFESTADO
    SOBRE A QUESTÃO ESTABELECENDO DIRETRIZES QUE SE
    CONSTITUIRAM EM JURISPRUDÊNCIA.
  • TRADICIONALMENTE, AS DECISÕES ADOTADAS POR
    AQUELA CORTE DE CONTAS TEM SIDO DE PARECER
    CONTRÁRIO A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM
    COMEMORAÇÕES, FESTIVIDADES, SOLENIDADES, BRINDES,
    E OUTROS EVENTOS CONGÊNERES, CONFORME CONSTA DOS
    DOCUMENTOS ABAIXO
  • 1) ACORDAO 249/96 - PRIMEIRA CAMARA - ATA 24/96
  • 2) ACORDAO 181/98 - PRIMEIRA CAMARA - ATA 11/98
  • 3) ACORDAO 248/96 - PRIMEIRA CAMARA - ATA 24/96
  • 4) DECISAO 188/96 - PLENARIO - ATA 14/96
  • 5) DECISAO 194/96 - SEGUNDA CAMARA - ATA 23/96
  • 6) DECISAO 223/97 - SEGUNDA CAMARA - ATA 28/97
  • 7) DECISAO 016/00 - PLENARIO - ATA 02/00
  • 8) ACORDAO 0219/2002 - PLENARIO - ATA 21/02
  • 9) DECISAO 1216/2002 - PLENARIO (BRINDES)
  • 10) ACORDAO 613/2002 - PRIMEIRA CAMARA (BRINDES)

57
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • FIM

58
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • TREINAMENTOS
  • SIAFI OPERACIONAL BÁSICO(EAD-SIAFI(PORTAL SIAFI
    WWW.STN.FAZENDA.GOV.BR)
  • WWW.ESAF.FAZENDA.GOV.BR
  • CLICAR EMCENTRO DE TREINAMENTO
  • A DISTANCIA
  • CLICAR EM SEMINARIOS
  • CLICAR EM I SEMANA DE ADM. FINANCEIRA
  • CLICAR EM APRESENTAÇÕES

59
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃO-MANAUS
  • OUTRO SITE DO GOVERNO FEDERAL
  • WWW. ENAP.GOV.BR
  • CLICAR EM CURSOS A DISTÂNCIA
  • RECOMENDAÇÃOCURSO DE ELABORAÇÃO
  • E EXECUÇÃO DE ORÇA
  • MENTO PÚBLICO.
Write a Comment
User Comments (0)
About PowerShow.com