Title: Jo
1RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
João Luiz Gattringer
21 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
- 1.1 Introdução à LRF
- Notas iniciais
- Importância do Planejamento
- PPA, LDO e LOA
- As regras gerais e de final de mandato
- Princípios da LRF
31.1 Introdução à LRF Notas iniciais
LRF Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
- Lei Complementar NACIONAL - regulamenta os Arts.
163 e 169 da CRFB/88 - código de conduta voltado à responsabilidade na
gestão fiscal, lastreado em mecanismos para o
cumprimento de metas e limites visando o
equilíbrio das contas públicas e o controle da
arrecadação, da despesa, do patrimônio e das
dívidas. - Pressupostos ação planejada e transparente
- Pilares planejamento, transparência, controle e
responsabilização.
41.1 Introdução à LRF Planejamento
A ação planejada prevista no 1 do art. 1 da
LRF, refere-se
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 Art. 165 Lei de
iniciativa do Poder Executivo estabelecerão I
o plano plurianual II - as diretrizes
orçamentárias III os orçamentos anuais.
51.1 Introdução à LRF Planejamento
A ação planejada prevista no 1 do art. 1 da
LRF, refere-se
- PLANO PLURIANAULA - PPA vigência quadrienal
instrumento de planejamento que estabelece metas
físicas e orienta as demais Leis Orçamentárias
61.1 Introdução à LRF Planejamento
A ação planejada prevista no 1 do art. 1 da
LRF, refere-se
- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO vigência
anual OBJETIVO fixação das metas e prioridades
para o exercício financeiro subsequente
orientando a elaboração da LOA - PRINCIPAIS FUNÇÕES dispor sobre o equilíbrio,
limitação de empenho, controle de custos,
condição para a transferência de recursos, uso da
reserva de contingência, entre outros (art. 4 da
LRF). - ANEXOS INTEGRANTES Anexos de metas e Anexo de
riscos fiscais (art. 4, 2 e 3 da LRF). - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA - vigência anual -
previsão e detalhamento das receitas e despesas
(art. 5 da LRF).
71.1 Introdução à LRF Planejamento
A ação planejada prevista no 1 do art. 1 da
LRF, refere-se
81.1 Introdução à LRF Planejamento
A ação planejada prevista no 1 do art. 1 da
LRF, refere-se
91.1 Introdução à LRF Regras Gerais e de final
de mandato
As regras gerais estão voltadas para a garantia
da qualidade do gasto e a manutenção do
equilíbrio das contas públicas. Em face do
ciclo de gestão, são mais rigorosas no FINAL DO
MANDATO, onde se exige do administrador, o
atendimento de determinadas condições
Proibições
- do aumento da despesa com pessoal nos 180 dias
que antecedem o final do mandato do Poder ou
órgão (Art. 21, parágrafo único) - da realização de ARO no último ano de mandato
(Art. 38, IV, b) - de contrair obrigação de despesas que não possa
ser paga dentro do exercício ou caso restem
parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem
a suficiente disponibilidade de caixa.
101.1 Introdução à LRF Princípios
Consideram-se como princípios norteadores da LRF
- A preservação e conservação do Patrimônio Público
segurança e manutenção dos bens existentes e
responsabilidade na aquisição de novos
investimentos (gera necessidade de
operacionalização - nova manutenção). - Equilíbrio financeiro entre receita e despesas
prevenção contra déficits. - Controle e limitação da dívida pública
realizada em níveis compatíveis com as
possibilidades financeiras e patrimoniais. - Transparência da gestão publicação e divulgação
de documentos e demonstrativos contábeis, atos de
orçamento e gestão, assim como a realização de
audiências públicas e incentivo à participação
popular, inclusive na internet.
112 Portaria STN N 407/2011 Relatórios da LRF
- 2.1 Relatórios da LRF
- Observações básicas
- 2.2 Anexo de Riscos Fiscais (LRF art. 4,
3). - Tabela 1 Demonstrativo do Risco Fiscal e
providências
12Relatórios da LRF Portaria STN N 407/2011
A Portaria STN n 407/2011, válida para o
exercício financeiro de 2012, aprova a 4ª edição
do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF),
estabelece regras para elaboração e publicação
dos Anexos
- que acompanham a LDO (Art. 4 da LRF)
- Anexo de Metas Fiscais (AMF)
- Anexo de Riscos Fiscais (ARF)
- periódicos
- componentes do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária (RREO) - componentes do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
13Relatórios da LRF Portaria STN N 407/2011
Observações Básicas a destacar (pg. 8 12 da
apostila)
- Notas explicativas que acompanham o modelo do
demonstrativo deverão ser publicadas na forma
como apresentadas - Campos de preenchimento estão entre símbolos lt
gt - Valores devem ser registrados em unidade de Real
(admitida em milhares de Real, desde que não
prejudique a transparência dos demonstrativos) - Campos em percentuais () registra-se com duas
casas decimais, sendo o critério de
arredondamento da terceira casa com 0, 1, 2, 3 e
4 permanece inalterada e, último número para
5, 6, 7, 8 e 9 aumenta-se um número.
14Relatórios da LRF Portaria STN N 407/2011
Observações Básicas a destacar (pg. 13 da
apostila)
- PREVISÃO ATUALIZADA LOA Receita Atualizada ?
Previsão inicial () reestimativa da receita
(exercício de referência). - Considera as alterações efetivamente realizadas
nos créditos orçamentários segundo o art. 43 da
Lei 4320/64. - OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS identificadas
para evitar dupla contagem (Portaria STN n
668/2003 modalidade de aplicação 91? Aplicação
direta decorrente de operação entre órgãos,
fundos, ...
15Relatórios da LRF Portaria STN N 407/2011
Anexo de Riscos Fiscais (LRF art. 4, 3)
- O ANEXO DE RISCOS FISCAIS É o documento que
identifica e estima os riscos fiscais, além de
informar sobre as opções estrategicamente
escolhidas para enfrentar esses riscos. - Dividem-se em
- Riscos fiscais ou orçamentários e
- Passivos contingentes.
RISCOS FISCAIS Definidos como a possibilidade
de ocorrência de eventos que venham impactar
negativamente as contas públicas, resultantes da
realização de ações dos programas de trabalho ou
decorrente das metas de resultados.
16Relatórios da LRF Portaria STN N 407/2011
Anexo de Riscos Fiscais (LRF art. 4, 3)
- EXEMPLOS DE RISCOS FISCAIS OU ORÇAMENTÁRIOS
- frustração da arrecadação devido a fatos não
previstos na época da elaboração do orçamento - restituição de tributos realizada a maior que a
prevista nas deduções da receita orçamentária - Discrepância entre as projeções da taxa de câmbio
X taxa de inflação, quando da elaboração do
orçamento frente a execução orçamentária,
afetando o montante de recursos arrecadados - ocorrência de epidemias, enchentes, abalos
sísmicos, e outras situações de calamidade
pública que não possam ser planejadas e
demonstrem ações emergenciais .
17Relatórios da LRF Portaria STN N 407/2011
Anexo de Riscos Fiscais (LRF art. 4, 3)
PASSIVOS CONTINGENTES Os passivos contingentes
são situações ou acontecimentos que dependem da
ocorrência de circunstância ou exigência futuras,
resultando em provável obrigação para o ente.
- EXEMPLOS DE PASSIVOS CONTINGENTES
- Demandas judiciais
- Demandas trabalhistas
- Dívidas em processos de reconhecimento pelo Ente
e sob sua responsabilidade. - Avais e garantias concedidas pelo Ente
18Relatórios da LRF Portaria STN N 407/2011
Anexo de Riscos Fiscais (LRF art. 4, 3)
Gestão do Risco funções necessárias
1 2 3
4 5
6
19 ARF Tabela 1 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e
Providências
Vide. Pg. 27 a 30 do manual
202 Portaria STN N 407/2011 Relatórios da LRF
- 2.3 Anexo de Metas Fiscais (LRF art. 4º, 1e
2). - Tabela 1 Demonstrativo de metas anuais
- Tabela 2 Avaliação do cumprimento das metas
fiscais do exercício anterior - Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas com
as fixadas nos três exercícios anteriores - Tabela 4 Demonstrativo de evolução do
patrimônio líquido - Tabela 5 Demonstrativo da origem e aplicação
de recursos obtidos com alienação de ativos
21Relatórios da LRF Portaria STN N 407/2011
Anexo de Metas Fiscais (LRF art. 4, 1e 2)
O ANEXO DE METAS FISCAIS Abrange os órgãos da
Administração Direta dos Poderes e as entidades
da Administração Indireta.
- Neste anexo devem ser estabelecidas as METAS
ANUAIS, em valores correntes e constantes ,
relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para os
dois seguintes, contendo ainda - avaliação do cumprimento das metas do ano
anterior - demonstrativo das metas anuais e a metodologia de
cálculo - evolução do patrimônio líquido
- avaliação da situação financeira atuarial do
RGPS RPPS fundo de amparo ao trabalhador e
demais fundos estatais de natureza atuarial - demonstrativo da compensação da renúncia de
receitas.
22Relatórios da LRF Portaria STN N 407/2011
AMF Tabela 1 Demonstrativo de Metas Anuais
Parâmetros básicos utilizados
- Crescimento real do PIB ( anual) para os
municípios em face de falhas na publicação do PIB
municipal, a orientação é para não preencher a
coluna PIB (embora se possa utilizar o índice
da inflação para tanto). - Índice de inflação utilizar o Indice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo INPCA, divulgado
pelo IBGE
22
23AMF Tabela 1 - Demonstrativo de Metas Anuais
Vide. Pg. 34 a 45 do manual
23
24 AMF Tabela 1 - Demonstrativo de Metas Anuais
- Valores Correntes registra o valor das metas
fiscais fixadas para o exercício financeiro a que
se referem. - Valores Constantes equivalem aos valores
correntes abstraídos da variação do poder
aquisitivo da moeda (inflação). Utilizar as
projeções disponibilizadas pelo Banco do Brasil.
INPCA. - do PIB identificam o percentual das metas
fiscais previstas para o exercício financeiro em
relação ao valor projetado do PIB fixado para os
municípios do Estado, até um milésimo por cento
(0,001). - Resultado Primário visa identificar se as
receitas primárias suportam as despesas
primárias. - Resultado Nominal verifica a evolução da dívida
fiscal líquida em relação ao exercício anterior.
24
25AMF Tabela 2 Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior
O Demonstrativo visa comparar as metas fixadas e
o resultado obtido no exercício financeiro do
segundo ano anterior ao ano de referência da LDO,
porque o ano corrente encontra-se ainda em
execução. O PIB utilizado deverá estar descrito
como nota técnica
25
26AMF Tabela 2 Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior
Vide. Pg. 46 a 49 do manual
26
27AMF Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas
com as fixadas nos três exercícios anteriores
Este Demonstrativo, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, compara as metas fiscais
fixadas (previstas) nos três exercícios
anteriores, para o exercício a que se refere e
para os dois exercícios seguintes, evidenciando a
consistência das mesmas com as premissas e
objetivos fixados para o município. Os valores
apresentados serão fixados em preços CORRENTES
(previstos) e valores CONSTANTES (valores
correntes abstraídos da variação do poder
aquisitivo da moeda).
27
28AMF Tabela 3 Metas fiscais atuais comparadas
com as fixadas nos três exercícios anteriores
Vide. Pg. 51 a 55 do manual
28
29AMF Tabela 4 Demonstrativo de evolução do
patrimônio líquido
Este Demonstrativo, demonstra a evolução do
Patrimônio líquido - PL dos últimos três
exercícios anteriores ao ano de edição da LDO,
demonstrando os valores apurados e as causas de
variação do PL.
29
30AMF Tabela 4 Demonstrativo de evolução do
patrimônio líquido
Vide. Pg. 57 a 59 do manual
30
31AMF Tabela 5 Demonstrativo da origem e
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos
Atendendo o disposto no art. 44 da LRF, segundo o
qual é vedada a aplicação de receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos que
integram o patrimônio público para financiamento
de despesas correntes, salvo as destinadas por
lei ao RGPS ou ao RPPS, as receitas com alienação
desses ativos devem estar demonstrada conforme
este demonstrativo. Este demonstrativo deve
estar acompanhado da análise dos valores
apresentados, destacando as eventuais variações
atípicas e tendência de queda ou crescimento dos
valores de um exercício para outro.
31
32AMF Tabela 5 Demonstrativo da origem e
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos
Vide. Pg. 61 e 62 do manual
32
332 Portaria STN N 407/2011 Relatórios da LRF
- 2.3 Anexo de Metas Fiscais
- Tabela 6 Demonstrativo da Avaliação
financeira e atuarial do regime próprio de
previdência dos servidores - Tabela 7 Demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receitas - Tabela 8 Demonstrativo da margem de expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado - Tabela 9 Demonstrativo das metas fiscais
priorizadas
34AMF Tabela 6 Demonstrativo da Avaliação
financeira e atuarial do regime próprio de
previdência dos servidores
A avaliação financeira e atuarial do regime
previdenciário próprio visa atender o
estabelecido no art. 4, 2, inciso IV, alínea
a da LRF, tomando-se por base o demonstrativo
das receitas e despesas previdenciárias
integrante do RREO do último bimestre, do segundo
ao quarto anos anteriores ao da LDO do período de
referência do respectivo Ente. Atende também o
art. 24 (criação ou majoração de serviços
previdenciários com a indicação de recursos) e
1º do art. 43 (disponibilidade de caixa
depositadas em contas separadas), ambos da LRF.
34
35AMF Tabela 6 Demonstrativo da Avaliação
financeira e atuarial do regime próprio de
previdência dos servidores
Vide. Pg. 64 a 75 do manual
35
36AMF Tabela 6 Demonstrativo da Avaliação
financeira e atuarial do regime próprio de
previdência dos servidores
Vide. Pg. 64 a 75 do manual
36
37AMF Tabela 6 Demonstrativo da Avaliação
financeira e atuarial do regime próprio de
previdência dos servidores
Vide. Pg. 64 a 75 do manual
37
38AMF Tabela 7 Demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receitas
A renúncia, conforme o art. 14 da LRF, envolve
apenas as receitas de natureza tributária,
compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção
em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
O Demonstrativo visa também dar transparência ao
cumprimento dos requisitos exigidos para a
realização da renúncia, somente sendo esta
implementada após a concretização das medidas de
compensação.
38
39AMF Tabela 7 Demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receitas
Vide. Pg. 76 a 78 do manual
39
40AMF Tabela 8 Demonstrativo da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter
Continuado DOCC, segundo Portaria STN n. 407/11
(p.87) fora instituído pela Lei de
Responsabilidade Fiscal LRF no art. 17,
conceituando-a como Despesa Corrente derivada de
Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo
Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal
de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Tais despesas carecem de comprovação de fonte de
receita para seu financiamento (aumento
permanente de receita), bem como de estimativa de
impacto orçamentário/financeiro e a comprovação
de não afetação de metas fiscais.
40
41AMF Tabela 8 Demonstrativo da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado
Vide. Pg. 79 a 82 do manual
41
42AMF Tabela 9 Demonstrativo das metas fiscais
priorizadas
Sujeitas à estrutura de cada entidade, bem como
das ações planejadas no PPA Plano Plurianual,
este demonstrativo visa designar as metas físicas
de cada programa de governo a serem contempladas
no exercício da LDO.
42
43AMF Tabela 9 Demonstrativo das metas fiscais
priorizadas
43
442 Portaria STN N 407/2011 Relatórios da LRF
- 2.4 Relatório Resumido da Execução Orçamentária
- RREO - Considerações gerais
- Anexo I - Balanço Orçamentário
- Anexo II - Demonstrativo da Execução da Despesa
por Função/Subfunção - Anexo III - Demonstrativo da RCL
- Anexo V - Demonstrativo das Receitas e Despesas
Previdenciárias do RPPS - Anexo VI - Demonstrativo do Resultado Nominal
- Anexo VII - Demonstrativo do Resultado Primário
- Anexo IX - Demonstrativo de Restos a Pagar
- Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas
com MDE
45RREO LRF ARTIGO 52, INCISOS I e II, 1 e 2
RREO REFERENTE AO 3 DO ARTIGO 165 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
ABRANGÊNCIA ? TODOS OS PODERES E
MINISTÉRIO PÚBLICO PERIODICIDADE ? BIMEST
RAL PUBLICAÇÃO ? ATÉ 30 DIAS APÓS O
ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ATÉ QUE A SITUAÇÃO SE
REGULARIZE, O ENTE FICARÁ IMPEDIDO DE RECEBER
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E CONTRATAR OPERAÇÕES
DE CRÉDITO, EXCETO PARA O REFINANCIAMENTO DO
PRINCIPAL ATUALIZADO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
45
46RREO Anexo I Balanço Orçamentário
I - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Especificará por categoria econômica as Receitas por fontes informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada Despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo.
46
47RREO Anexo I Balanço Orçamentário
Vide. Pg. 09 a 29 do vol. II
47
48RREO Anexo II Demonstrativo da execução das
Despesas por Função/Subfunção
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO Das Receitas por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar. Despesas - por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesa empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício. Despesas por função e subfunção.
48
49RREO Anexo II Demonstrativo da execução das
Despesas por Função/Subfunção
Vide. Pg. 30 a 35 do vol. II
49
50RREO Anexo III Demonstrativo da Receita
Corrente Líquida
O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
apresenta a apuração do somatório da Receita
Corrente Líquida RCL no mês em referência, sua
evolução nos últimos doze meses e a previsão de
seu desempenho no exercício. O anexo deverá ser
publicado até trinta dias após o encerramento de
cada bimestre, e deverá segundo a LRF e própria
Portaria STN 407/11, servir de parâmetro para o
montante da reserva de contingência e para os
limites da despesa total com pessoal, da dívida
consolidada líquida, das operações de crédito, do
serviço da dívida, das operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária e das
garantias do ente da Federação. As deduções
constam do relatório, sendo que para a esfera
municipal o destaque fica por conta das deduções
relativas a contribuição do servidor para o
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
RPPS, bem como as relativas ao FUNDEB. Por se
tratar de receita intraorçamentária a parte
patronal das receitas de contribuições sociais ao
RPPS já se encontra fora do computo.
50
51RREO Anexo III Demonstrativo da Receita
Corrente Líquida
Vide. Pg. 39 a 47 do vol. II
51
52RREO Anexo V - Demonstrativo das Receitas e
Despesas Previdenciárias do RPPS
Vide. Pg. 57 a 71 do vol. II
52
53RREO Anexo V - Demonstrativo das Receitas e
Despesas Previdenciárias do RPPS
Vide. Pg. 57 a 71 do vol. II
53
54RREO Anexo V - Demonstrativo das Receitas e
Despesas Previdenciárias do RPPS
Vide. Pg. 57 a 71 do vol. II
54
55RREO Anexo V - Demonstrativo das Receitas e
Despesas Previdenciárias do RPPS
Vide. Pg. 57 a 71 do vol. II
55
56RREO Anexo VI - Demonstrativo do Resultado
Nominal
Segundo disposições dadas pela Portaria STN n.
407/11 (p.167), o objetivo da apuração do
Resultado Nominal é medir a evolução da Dívida
Fiscal Líquida. No bimestre, o resultado nominal
representa a diferença entre o saldo da dívida
fiscal líquida ao final do bimestre de referência
e o saldo ao final do bimestre anterior. No
exercício, o resultado nominal representa a
diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida
acumulada até o final do bimestre de referência e
o saldo em 31 de dezembro do exercício anterior
ao de referência. Os valores do Regime
Previdenciário deverão ser evidenciados destacada
e separadamente, em parte específica que se
refere ao regime. O Demonstrativo deverá ser
publicado até trinta dias após o encerramento de
cada bimestre
56
57RREO Anexo VI - Demonstrativo do Resultado
Nominal
Vide. Pg. 72 a 79 do vol. II
57
58RREO Anexo VII - Demonstrativo do Resultado
Primário
Segundo definição dada pela Portaria STN 407/11
(p.176), o resultado primário representa a
diferença entre as receitas e as despesas
primárias (não financeiras). Sua apuração fornece
melhor avaliação do impacto da política fiscal em
execução pelo ente da Federação. Superávits
primários, que são direcionados para o pagamento
de serviços da dívida, contribuem para a redução
do estoque total da dívida líquida. Em
contrapartida, déficits primários indicam a
parcela do aumento da dívida, resultante do
financiamento de gastos não-financeiros que
ultrapassam as receitas não financeiras. O
Demonstrativo deverá ser publicado até trinta
dias após o encerramento de cada bimestre
58
59RREO Anexo VII - Demonstrativo do Resultado
Primário
Vide. Pg. 80 a 90 do vol. II
59
60RREO Anexo VII - Demonstrativo do Resultado
Primário
Vide. Pg. 80 a 90 do vol. II
60
61RREO Anexo IX - Demonstrativo de Restos a Pagar
O Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e
Órgão integra o RREO com o objetivo de
possibilitar o acompanhamento efetivo dos Restos
a Pagar, por meio da demonstração dos valores
inscritos, pagos e a pagar, e deverá ser
publicado até trinta dias após o encerramento de
cada bimestre. Os Restos a Pagar constituem
compromissos financeiros exigíveis que compõem a
dívida flutuante e podem ser caracterizados como
as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia
31 de dezembro de cada exercício financeiro.
Demonstrativo fundamental no último ano de mandato
61
62RREO Anexo IX - Demonstrativo de Restos a Pagar
Vide. Pg. 98 a 106 do vol. II
62
63RREO Anexo X - Demonstrativo das Receitas e
Despesas com MDE
Pela Portaria STN n. 407/11 o Demonstrativo das
Receitas e Despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino MDE apresenta os
recursos públicos destinados à educação,
provenientes da receita resultante de impostos e
das receitas vinculadas ao ensino, as despesas
com a MDE por vinculação de receita, os
acréscimos ou decréscimos nas transferências do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação FUNDEB, o cumprimento dos limites
constitucionais e outras informações para
controle financeiro. Para os municípios o limite
mínimo para aplicação Despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino MDE se constitui de
25 das receitas de Impostos e Transferências de
Impostos. A publicação dar-se-á em até trinta
dias após o encerramento de cada bimestre.
63
64RREO Anexo X - Demonstrativo das Receitas e
Despesas com MDE
Vide. Pg. 107 a 112 159 a 185 do vol. II
64
65RREO Anexo X - Demonstrativo das Receitas e
Despesas com MDE
Vide. Pg. 107 a 112 159 a 185 do vol. II
65
66RREO Anexo X - Demonstrativo das Receitas e
Despesas com MDE
Vide. Pg. 107 a 112 159 a 185 do vol. II
66
67RREO Anexo X - Demonstrativo das Receitas e
Despesas com MDE
Vide. Pg. 107 a 112 159 a 185 do vol. II
67
682 Portaria STN N 407/2011 Relatórios da LRF
- 2.4 Relatório Resumido da Execução Orçamentária
RREO - Anexo XI - Demonstrativo Receitas de Operações de
Crédito e Despesas de Capital - Anexo XIII - Demonstrativo da Projeção Atuarial
do RPPS - Anexo XIV Demonstrativo da Receita de Alienação
de Ativos e Aplicação da Receita - Anexo XVI - Demonstrativo das Receitas de
Impostos Líquida e das Despesas Próprias com
ações e serviços públicos de Saúde Estados, DF
e Municípios
2.5 Demonstrativo das PPP 2.6 Demonstrativo
simplificado do RREO
69RREO Anexo XI - Demonstrativo Receitas de
Operações de Crédito e Despesas de Capital
Este Demonstrativo apresenta as receitas de
operações de crédito comparadas com as despesas
de capital líquidas, com a finalidade de
demonstrar o cumprimento da Regra de Ouro, ou
seja, a vedação constitucional da realização de
receitas das operações de crédito excedentes ao
montante das despesas de capital, ressalvadas as
autorizadas mediante créditos suplementares ou
especiais com finalidade precisa, aprovados pelo
Poder Legislativo por maioria absoluta. Os
recursos de operações de crédito serão
considerados pelo total ingressado no exercício
financeiro. Operações assemelhadas que não
tiverem ingresso de receita não serão registrados
neste anexo, apenas no anexo IV do RGF. O
demonstrativo integra o último bimestre do
exercício e deverá ser publicado até trinta dias
após o encerramento do exercício.
69
70RREO Anexo XI - Demonstrativo Receitas de
Operações de Crédito e Despesas de Capital
Vide. Pg. 192 a 196 do vol. II
70
71RREO Anexo XIII - Demonstrativo da Projeção
Atuarial do RPPS
Vide. Pg. 200 a 202 do vol. II
71
72RREO Anexo XIV Demonstrativo da Receita de
Alienação de Ativos e Aplicação da Receita
Vide. Pg. 203 a 207 do vol. II
72
73RREO Anexo XVI - Demonstrativo das Receitas de
Impostos Líquida e das Despesas Próprias com
ações e serviços públicos de Saúde Estados, DF
e Municípios
Vide. Pg. 217 a 235 do vol. II
73
74RREO Anexo XVI - Demonstrativo das Receitas de
Impostos Líquida e das Despesas Próprias com
ações e serviços públicos de Saúde Estados, DF
e Municípios
Vide. Pg. 217 a 235 do vol. II
74
75RREO Anexo XVII Demonstrativo das PPP
Vide. Pg. 236 a 240 do vol. II
75
76RREO Anexo XVIII Demonstrativo simplificado do
RREO
Vide. Pg. 241 a 245 do vol. II
76
77RREO Anexo XVIII Demonstrativo simplificado do
RREO
Vide. Pg. 241 a 245 do vol. II
77
782 Portaria STN N 407/2011 Relatórios da LRF
- 2.7 Relatório de Gestão Fiscal RGF
- Anexo I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
- Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada
Líquida - Anexo III - Demonstrativo das Garantias e Contra
garantias de Valores - Anexo IV - Demonstrativo de Operações de Crédito
- Anexo V - Demonstrativo das Disponibilidades de
Caixa - Anexo VI Demonstrativo dos Restos a Pagar
- 2.8 Demonstrativo Simplificado do RGF
- 2.9 Relatório de Gestão Fiscal Consolidado
79RGF LRF ARTIGO 54, INCISOS I a IV
EMITIDO AO FINAL DE CADA QUADRIMESTRE PELOS
TITULARES DOS PODERES E ÓRGÃOS INDICADOS NO
ARTIGO 20 DA LRF, E ASSINADO
EMITIDO POR ASSINADO POR
PODER EXECUTIVO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETORA OU ÓRGÃO DECISÓRIO EQUIVALENTE, CFE. REGIMENTOS INTERNOS DOS ÓRGÃOS DO PODER LEGISLATIVO.
PODER JUDICIÁRIO PRESIDENTE DO TRIBUNAL E DEMAIS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU ÓRGÃO DECISÓRIO EQUIVALENTE, CFE. REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS DO PODER LEGISLATIVO.
MINISTÉRIO PÚBLICO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DOS ESTADOS.
TRIBUNAL DE CONTAS PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
79
80RGF LRF ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO
O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, EMITIDO AO FINAL DE
CADA QUADRIMESTRE PELOS TITULARES DOS PODERES E
ÓRGÃOS INDICADOS NO ARTIGO 20 DA LRF, TAMBÉM SERÁ
ASSINADO PELAS
- Autoridades Financeiras
- Controle Interno
- Outras definidas por ato próprio de cada Poder ou
órgão referidos no artigo 20 da LRF.
80
81CONTEÚDO DO RGF LRF ARTIGO 55, INCISOS I a III
O RGF, CONTERÁ
I - Comparativo com os limites de que trata a
LRF, dos seguintes montantes
- Despesa com pessoal distinguindo-a com inativos
e pensionistas - Dívida consolidada e mobiliária
- Concessão de garantias
- Operações de crédito, inclusive ARO
II - Indicação das medidas corretivas adotadas
ou a adotar, se ultrapassado qualquer limite
82RGF Anexo I - Demonstrativo da Despesa com
Pessoal
Vide. Pg. 10 a 37 do vol. III
82
83RGF Anexo I - Demonstrativo da Despesa com
Pessoal
Vide. Pg. 10 a 37 do vol. III
83
84RGF Anexo II - Demonstrativo da Dívida
Consolidada Líquida
Vide. Pg. 38 a 56 do vol. III
84
85RGF Anexo II - Demonstrativo da Dívida
Consolidada Líquida
Vide. Pg. 38 a 56 do vol. III
85
86RGF Anexo III - Demonstrativo das Garantias e
Contra garantias de Valores
Vide. Pg. 57 a 63 do vol. III
86
87RGF Anexo IV - Demonstrativo de Operações de
Crédito
Vide. Pg. 64 a 81 do vol. III
87
88RGF Anexo II - Demonstrativo da Dívida
Consolidada Líquida
Vide. Pg. 64 a 81 do vol. III
88
89CONTEÚDO DO RGF LRF ARTIGO 55, INCISOS I a III
O RGF, CONTERÁ
III - Demonstrativo no último quadrimestre
- Do montante das disponibilidades de caixa em 31
de dezembro - Da inscrição em restos a pagar, das despesas
- Liquidadas
- Empenhadas e não liquidadas, inscritas até o
limite do saldo da disponibilidade de caixa - Não inscritas por falta de disponibilidade de
caixa e cujos empenhos foram cancelados. - Do cumprimento do inciso II (limites) e da
proibição de ARO no último ano de mandato (LRF,
art.38, IV, b)
90RGF Anexo V - Demonstrativo das
Disponibilidades de Caixa
Vide. Pg. 82 a 89 do vol. III
90
91RGF Anexo VI Demonstrativo dos Restos a Pagar
Vide. Pg. 90 a 99 do vol. III
91
92RGF Anexo VII Demonstrativo Simplificado do RGF
Vide. Pg. 100 a 105 do vol. III
92
93RGF LRF ARTIGO 55, 1 ao 3
O RGF SERÁ PUBLICADO ATÉ 30 DIAS APÓS O
ENCERRAMENTO DO PERÍODO A QUE SE REFERIR, COM
AMPLO ACESSO PÚBLICO, INCLUSIVE EM MEIO
ELETRÔNICO.
O descumprimento do prazo impedirá que o ente
receba transferências voluntárias e contrate
operações de crédito, exceto as destinadas ao
refinanciamento do principal atualizado da dívida
mobiliária (até que a situação se regularize).
943 Conclusão
3.1 Lei de Crimes contra as Finanças
Públicas 3.2 Considerações Finais
94
95RESPONSABILIZAÇÃO AOS ENTES E AGENTES PÚBLICOS EM
RAZÃO DE TRANSGRESSÕES DA LRF
RESPONSABILIZAÇÃO (SANÇÃO) SANÇÕES FISCAIS
atingem diretamente o ente público e estão
previstas na própria LRF SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
atingem diretamente os agentes públicos,
através de aplicação de penas pecuniárias SANÇÕES
PENAIS incluem a cassação de mandato, penas de
detenção, de reclusão, perda do cargo público e
inabilitação do agente.
96RESPONSABILIZAÇÃO AOS ENTES
- RESPONSABILIZAÇÃO INSTITUCIONAL ATRAVÉS DE
SANÇÕES FISCAIS - IMPOSTA AO ENTE (UNIÃO, ESTADO, DF ou MUNICÍPIO)
- VEDA O RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
- VEDA A POSSIBILIDADE DE REALIZAR OPERAÇÕES DE
CRÉDITO E, - VEDA A POSSIBILIDADE DE OBTER GARANTIAS.
97SANÇÕES FISCAIS CONSTANTES DA PRÓPRIA LRF
Compreendem a suspensão das transferências
voluntárias, a proibição para contratar operações
de crédito, a proibição para obter garantias e o
bloqueio de parte das transferências
constitucionais.
Artigo 11, parágrafo único Artigo 31, parágrafo único Vedam o recebimento de transferências Voluntárias
Artigo 31, 1 Artigo 40, 1 Vedam a contratação de operação de crédito
Artigo 51, 2 Artigo 52, 2 Artigo 55, 3 Vedam o recebimento de transferências Voluntárias e a contratação de operações de crédito.
Artigo 23, 3 Artigo 33, 3 Artigo 70, parágrafo único Vedam o recebimento de transferências Voluntárias, a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantia direta ou indireta de outro ente
Artigo 40, 9 Autoriza o bloqueio de parte das transferências constitucionais em razão de garantia prestada.
98RESPONSABILIZAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS
- RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL
- ADMINISTRATIVA
- CIVIL / PENAL
- ELEITORAL
-
-
- IMPOSTA AO ADMINISTRADOR MEDIANTE PROCESSOS
99?
SANÇÕES ASMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS AGENTES
PÚBLICOS
LEI N 10.028/00, ART. 5.
Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder
Legislativo e ao Tribunal de Contas o Relatório
de Gestão Fiscal, nos prazos e condições
estabelecidos em lei (LRF, arts. 54 e 55).
Propor LDO que não contenha as metas fiscais na
forma da lei (LRF art. 4, 1 e 2).
Deixar de expedir ato determinando limitação de
empenho e movimentação financeira, nos casos e
condições estabelecidos em lei (LRF arts. 9 e 31
1, inciso II).
Deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos
prazos da lei, a execução de medida para a
redução do montante da despesa total com pessoal
que houver excedido a repartição por Poder do
limite máximo (LRF arts. 22 e 23).
100SANÇÕES ADMINISTRATIVAS LEI N 10.028/00, ART.
5
Segundo o parágrafo 1 do Art. 5 da Lei n
10.028/00, a punição será através de MULTA DE 30
DOS RENDIMENTOS ANUAIS AO AGENTE QUE PRATICAR A
INFRAÇÃO, SENDO PROCESSADA E JULGADA PELO
TRIBUNAL DE CONTAS AO QUAL COMPETE À FISCALIZAÇÃO.
101RESPONSABILIZAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS
Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e
lealdade às instituições, e, notadamente, em
relação à responsabilização fiscal, praticar ato
visando a fim proibido em lei ou regulamento e
negar a publicidade aos atos oficiais, constituem
atos de improbidade administrativa que atentam
contra os princípios da administração pública.
102RESPONSABILIZAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS
A LRF, em seu art. 73, eleva à categoria de
improbidade administrativa, as infrações
praticadas contra os seus dispositivos. Os atos
de improbidade administrativa são puníveis
especialmente consoante a lei n 8.429/92. O
dever de reparar o dano é imprescritível, mas as
demais ações, em se tratando de ocupantes de
cargos públicos prescrevem em 5 (cinco) anos.
103RREO E RGF LRF ARTIGO 55, 4
O RREO E O RGF SERÃO ELABORADOS DE FORMA
PADRONIZADA, SEGUNDO MODELOS QUE PODERÃO SER
ATUALIZADOS PELO CONSELHO DE QUE SE TRATA O
ARTIGO 57
ESSE CONSELHO ATÉ HOJE AINDA NÃO FOI INSTITUÍDO.
ATUALMENTE, REFERIDOS MODELOS SÃO REGULAMENTADOS
POR PORTARIA DA STN/MF
- PORTARIA DA STN N 407, DE 20 de julho de 2011,
QUE APROVA A 4 EDIÇÃO DO MANUAL DE
DEMONSTRATIVOS FISCAIS (MDF).
103
104MUITO OBRIGADO !
JOÃO LUIZ GATTRINGER
joao.4410_at_tce.sc.gov.br