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LEGISLA O APLICADA LOG STICA NO ES DE DIREITO EMPRESARIAL Empres rio Considera-se empres rio quem exerce profissionalmente atividade econ mica ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: LEGISLA


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NOÇÕES DE DIREITO EMPRESARIAL


Empresário Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, CC). Empresário individual quem atua como pessoa física, sem sócios.
Empresário Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, CC). Sociedade empresária duas ou mais pessoas que exercem profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens (art. 966 , CC).
Elementos da definição de empresário Profissional habitual, não esporádica. Atividade empresa (não confundir com estabelecimento empresarial) Econômica a atividade tem o intuito do lucro. Organizada separação patrimonial insumos, mão-de-obra, capital e tecnologia. Produção e circulação de bens ou serviços comércio, indústria e prestação de serviços. Profissional habitual, não esporádica. Atividade empresa (não confundir com estabelecimento empresarial) Econômica a atividade tem o intuito do lucro. Organizada separação patrimonial insumos, mão-de-obra, capital e tecnologia. Produção e circulação de bens ou serviços comércio, indústria e prestação de serviços.
LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA
ASPECTO DINÂMICO - coisas móveis e imóveis/bens
imateriais
EMPRESÁRIO - Sujeito de direito/ pessoa com
direitos e obrigações - pode se manifestar como
empresário individual ou sociedade empresária.
EMPRESA - dimensão dinâmica (atividade abstrata)
atos humanos e relações jurídicas - atividade
organizada para a produção ou circulação de bens
ou serviços - ente autônomo não é sujeito, mas
objeto de relações jurídicas
ESTABELECIMENTO - dimensão estática - complexo
de bens organizados para o exercício da empresa
(CC, art. 1.142).


Prof. Hermes da Fonseca Aula 02 mar. 2010
Empresa e estabelecimento empresarial são
indissociáveis/ somente dessa união se compreende
a atividade empresarial
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Parágrafo único. Não se considera empresário quem
exerce profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou artística, ainda com o
concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se
o exercício da profissão constituir elemento de
empresa.
  • NÃO SE CONSIDERA EMPRESÁRIO...
  • PROFISSIONAIS INTELECTUAIS (profissionais
    liberais advogados, médicos, professores,
    etc.)
  • elemento de empresa (impessoalidade) mais de um
    ramo de atividades sendo exercido contratação de
    terceiros para a atividade-fim.
  • PRODUTOR RURAL tem a faculdade de registrar-se
    ou não na Junta Comercial, ainda que sua
    atividade constitua elemento de empresa.
  • - De modo geral o registro na Junta não é
    requisito para que alguém seja considerado
    empresário, mas apenas obrigação legal (art. 967,
    CC)
  • - Quanto ao produtor rural o registro é condição
    indispensável para ser considerado empresário.
  • OBS. quando uma Sociedade Anônima (S./A.)
    explorar atividade rural será, sempre,
    necessariamente, sociedade empresária (CC. art.
    982, par. un.)
  • COOPERATIVAS sociedades simples (não há empresa)
  • - art. 982 do CC independentemente do seu
    objeto, a cooperativa será sempre sociedade
    simples (ex. Itambé Cooperativa Central dos
    Produtores Rurais de Minas Gerais, não é
    sociedade empresária)
  • - é o objeto explorado por uma sociedade que a
    define como empresarial ou não.
  • - Registro ainda que sejam sociedades simples,
    as cooperativas, como todas as sociedades
    empresárias são registradas nas Juntas
    Comerciais, no Registro Público de Empresas
    Mercantis.
  • OBS. todas as outras sociedades simples são
    registradas no Cartório do Registro Civil de
    Pessoas Jurídicas.
  • SOCIEDADE DE ADVOGADOS são, por força de lei,
    sociedades simples. O Estatuto da OAB (Lei n.
    8.906/94) define as sociedades de advogados como
    sociedade civil de prestação de serviços de
    advocacia sociedade simples em nome coletivo/
    todos os sócios respondem solidária e
    ilimitadamente.

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  • Quanto às situações descritas abaixo, marque A
    (autônoma), S (sociedade empresária), EI
    (empresário individual) e E (empregado), conforme
    a correspondência de cada caso
  •  
  • Dona Maria é uma cozinheira de mão cheia,
    imbatível na culinária mineira leitão à
    pururuca, feijão tropeiro, frango ao molho pardo
    .... Um dia, a filha lhe disse Mãe, a
    senhora devia cozinhar pra sic fora. Do jeito
    que cozinha bem, iria fazer um dinheirão. ...
    Na cozinha da sua própria casa sem organização
    de bens nem patrimônio específico para a
    atividade, Dona Maria passa a cozinhar por
    encomenda. Mandou fazer uns cartões e uns
    cartazes, informando que atendia a pedidos de
    pratos. Os interessados passavam por lá,
    encomendavam o que queriam, pagavam uma parte
    antecipada para comprar os ingredientes, e o
    restante quando viessem apanhar a comida, que ia
    cheirando no carro até suas casas.
  •  
  • Dona Maria empregou-se num restaurante de comida
    típica mineira, trabalhando como cozinheira das
    18 às 24 horas, de segunda-feira a sábado ...
    recebendo salário e tendo garantidos os direitos
    assinalados na Constituição da República e na
    legislação trabalhista.
  •  
  • Dona Maria tomou suas economias R 30 mil e
    resolveu abrir um restaurante. Alugou um imóvel,
    comprou mesas, cadeiras, um balcão, freezer,
    fogão industrial, pratos etc. Contratou uma
    ajudante, assinando-lhe a Carteira de Trabalho, e
    elaborou rotinas diárias de trabalho limpeza e
    preparação do restaurante, compra de verduras,
    elaboração da comida, serviço aos clientes,
    limpeza dos pratos e instalações. Decidiu que
    abriria de segunda a sexta-feira, de 9 às 15
    horas, elaborando um cardápio para cada dia um
    prato feito (PF), com variações ovo, frango,
    carne de porco ou de boi. Procurou um advogado e
    o contratou para registrá-la ... R 30 mil era
    o capital ..., devidamente escriturado por um
    contador.
  •  
  • Dona Maria propôs à sua filha montarem um
    restaurante procurou um advogado que elaborou um
    contrato social e o levou a registro na Junta
    Comercial com o registro ... Dona Maria
    tornou-se sócia majoritária com 60 do capital. A
    partir de então, organizaram uma estrutura de
    bens e procedimentos para a atuação habitual e
    profissional no fornecimento de refeições ....
  •  
  • FONTE todas as quatro situações expostas nesta
    questão são transcrição (ipsis literis) de
    MAMEDE, Gladston. Manual de direito empresarial.
    3.ed. São Paulo Atlas, 2008, pp. 06 e 07)

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CAPACIDADE PARA EMPRESARIAR
  • Em relação à capacidade para atuar como
    empresário individual (não nos referimos à
    possibilidade de ser sócio), há dois tipos de
    vedações
  • Aquela relativa à capacidade (CC, arts. 972, 974
    e 976.
  • Aquela relativa à proteção de terceiros,
    manifesta nas proibições ao exercício da empresa
    (CC, art. 973).

LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA
As vedações (impedimentos) ao exercício da
atividade empresarial visam proteger os terceiros
de boa-fé.
Qualquer pessoa impedida de empresariar, caso
venha, mesmo contra as disposições legais,
exercer a atividade empresarial não tem anulados
os atos praticados ao contrário, responde pela
obrigações contraídas com todos os seus bens.
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EXERCÍCIO DE EMPRESA CC, art. 972 podem exercer
a atividade de empresário os que estiverem em
pleno gozo da capacidade civil e não forem
impedidos.
O menor pode ser sócio, pois nesse caso quem
exerce a atividade de empresa é a pessoa
jurídica, e não os sócios. - o menor não pode ser
gerente ou administrador.
Impedimentos (empresário individual)
  • os incapazes menores de 16 anos(), os
    destituídos de discernimento mental para os atos
    da vida civil, os que não puderem (mesmo
    transitoriamente) exprimir sua vontade, os
    interditados
  • os servidores públicos federais
  • magistrados e membros do Ministério Público
  • os militares da ativa
  • os falidos não-reabilitados
  • os condenados a crimes cuja pena vede acesso a
    cargos públicos
  • condenados por crimes falimentares
  • condenados por prevaricação (retardar ou deixar
    de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
    praticá-lo contra disposição expressa de lei,
    para satisfazer interesse ou sentimento
    pessoal), CP, art. 319.
  • condenados por concussão (exigência de vantagem
    indevida)
  • condenados por peculato (apropriação do dinheiro
    público)
  • condenados por crime contra a economia popular
    (sistema financeiro).
  • os estrangeiros com visto temporário.

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SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ SOCIEDADE SIMPLES
Empresário individual
SOCIEDADE SIMPLES Sociedades que não exploram
atividade empresarial, mas atividade civil.
EMPRESÁRIO
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
CC, art. 982. Salvo as exceções expressas,
considera-se empresária a sociedade que tem por
objeto o exercício de atividade própria de
empresário sujeito a registro e, simples, as
demais.
  • A existência ou não de finalidade lucrativa não é
    elemento suficiente para distinguir as sociedades
    empresárias das sociedades simples.
  • Qualquer sociedade empresária tem sempre a
    persecução de lucro, não finalidades
    filantrópicas ou pias.
  • Entretanto, há sociedades simples que têm escopo
    lucrativo, como as sociedades de advogados e as
    rurais sem registro na Junta comercial.
  • O que caracteriza a sociedade simples é o modo
    de explorar seu objeto social (sem caráter de
    empresarialidade ação profissional, organização
    dos fatores de produção).

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Exceção Independentemente de seu objeto,
considera-se empresária a sociedade por ações e
simples, a cooperativa (par. un. do art. 982 do
CC).
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  • CASO
  • Joaquim e Manoel são médicos recém-formados.
    Decidem, juntos, montar um consultório médico,
    para prestar serviços médicos na área de sua
    especialidade a dermatologia. Para tanto,
    formalizam registro, alugam um imóvel, compram e
    instalam equipamentos e contratam funcionários
    para atendimento ao público.
  • Pouco a pouco, os médicos vão conquistando uma
    clientela, à qual atendem pessoalmente, sendo
    possível aos clientes apurar as qualidades dos
    médicos e identificar suas principais
    habilidades.
  • Com o passar do tempo, com o aumento da
    clientela, Joaquim e Manoel passam a ter
    estagiários fazendo o serviço de triagem,
    contratam enfermeiros e passam a oferecer
    serviços de tratamento dermatológico com produtos
    naturais, contratando, para isso, profissionais
    habilitados. Acabaram, por fim, por contratar
    outros médicos dermatologistas para melhor
    atender seus clientes.
  • Com o passar do tempo, Joaquim e Manoel abrem
    novas sedes e deixam de se responsabilizarem
    tecnicamente pela prestação dos serviços,
    passando apenas a administrar o negócio. Com
    isso, a maioria dos clientes nem conhece os
    sócios fundadores e seus nomes ou habilidades
    profissionais não mais contam para o sucesso da
    atividade.
  • Questão para reflexão
  • Joaquim e Manuel são empresários? Explique.
  • O fato de que Joaquim e Manoel passem a gerir a
    atividade modifica a forma da sociedade? Ou não
    teria qualquer efeito?

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SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Personalidade jurídica A sociedade empresária adquire personalidade jurídica com o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.
Sócios coletividade de pessoas que investiram na formação do capital social e que são titulares de frações (quotas ou ações) do seu patrimônio. aspecto social a quota e a ação são títulos sociais, permitem ao titular exercer direitos sobre a sociedade, participar das deliberações (decisões), ser cobrado por deveres relativos á sociedade, além de participar das perdas sociais. NÃO É ADMITIDA a sociedade entre cônjuges (entre si ou com terceiros) a) quando de casamento sob o regime da comunhão universal de bens ou sob o da separação obrigatória.
Tipo societário Sociedade de pessoasquando a cessão de quotas ou o ingresso de sócios dependem de autorização dos demais sócios (não é aceita a penhora de quotas) Sociedade de capitalquando o consentimento dos demais sócios não é considerado para alienação de quotas ou ingresso de terceiros (as quotas são penhoráveis)
Capital social dividido em quotas ou ações.
Registro Junta Comercial ou cartório
Principais tipos de sociedades Sociedade limitada e sociedade anônima
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SOCIEDADE LIMITADA (quotas) SOCIEDADE ANÔNIMA (ações)
- Sociedade de pessoas ou de capital (contrato social) - Sempre sociedade de capital (estatuto social)
capital integralizado em dinheiro ou bens. sócio remisso capital social integralizado em dinheiro acionistas remisso
cessão de quotas consentimento dos demais sócios (ver pessoas/ capital) cessão de ações (diferenças de acionistas)
administração da sociedade (aspectos) administração da sociedade (aspectos)
Aberta Quando for sociedade autorizada a negociar valores mobiliários no mercado de capitais. valores livremente negociáveis/ ao Banco Central cabe o controle e fiscalização do mercado de capitais.
Fechada Quando não se tratar de sociedade com autorização para negociar no mercado de capitais
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  • Segundo a reportagem, o biscoito Globo é
    fabricado pela Panificadora Mandarino Ltda.,
    criada em 1963. Desde o início, a panificadora
    mantém os mesmos quatro sócios os irmãos
    Milton, Jaime e João Ponce Fernandes e o
    português Francisco Nunes Torrão, residente no
    Brasil desde 1954 e a mesma sede, um velho
    sobrado no número 273A da Rua do Senado, Rio de
    Janeiro.
  •  
  • Textualmente, a respeito da Padaria Mandarino,
    afirma a articulista Clara Becker (p.52)
  •  
  • ... Como tudo na história do biscoito Globo,
    a sociedade entre os quatro fundadores foi para
    sempre. Nós quatro já nos separamos de nossas
    mulheres, mas não nos separamos uns dos outros,
    diz Milton Fernandes um dos sócios.
  • A empresa funciona sem o que se possa chamar,
    tecnicamente, de estrutura administrativa. Os
    sócios repartem entre si todas as tarefas que
    sobram da cozinha. Atendem o sic telefone, que
    não pára de tocar os vendedores ambulantes que
    não param de chagar e os funcionários, que sob
    sua vigilância não param de trabalhar. Comandam o
    negócio entre paredes decoradas com recortes de
    reportagens sobre o biscoito. Recebem os
    ambulantes, um a um. Entregam a mercadoria
    mediante pagamento à vista, em dinheiro.
  • ... Ao todo, saem de 10 a 15 mil pacotes de
    biscoitos por dia. Valem 5 mil, no mínimo, a
    preço de fábrica. Mas o faturamento é segredo da
    casa. Dá para os quatro sócios e seus filhos
    viverem bem, é tudo o que Milton Fernandes
    revela.
  •  
  • Considerando as informações do texto, responda às
    duas questões a seguir
  •  
  • Segundo a reportagem a Padaria Mandarino Ltda.
    teria um faturamento bruto de cerca de 150 mil
    reais mensais. Essa informação permitiria afirmar
    sua natureza de sociedade de capital? Argumente,
    utilizando os elementos fornecidos no fragmento
    textual transcrito para justificar sua resposta.
  •  
  • Identifique, na imagem ao lado, elementos que
    indiquem sinal de propaganda, nome empresarial e
    marca, justificando cada um deles.
  •  

Caso
BECKER, Clara. O império global da mandioca,
piauí, n. 32, Rio de Janeiro/ São Paulo, Ed.
Alvinegra, maio de 2009, pp. 50-53
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