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LEGISLA

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... a Comiss o Central ter o prazo de 20 dias para apreci -la e elaborar nova Manifesta o Conclusiva (Anexo VI), ratificando ou retificando a anterior. – PowerPoint PPT presentation

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Title: LEGISLA


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LEGISLAÇÕES
  • A aquisição da estabilidade, pelos servidores
    nomeados por concurso público, está prevista no
    artigo 41 da CF/88 com redação dada pelo artigo
    6º da EC nº 19/98 disciplinada, nesta Pasta, pelo
    Decreto nº 52.344 de 09/11/07 e pela Resolução SE
    nº 66 de 02/09/08.

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COMISSÃO DA UE
  • 1) Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
    nas unidades escolares, responsável por avaliar
    os docentes, composta por 3 servidores, definidos
    pelo Diretor, de nível hierárquico não inferior
    ao avaliado, sendo que pelo menos 2 devem ser
    titulares de cargo, em exercício na mesma unidade
    do avaliado.

3
COMISSÃO DA DE
  • 2) Comissão Central de Avaliação Especial de
    Desempenho, na Diretoria, responsável por avaliar
    a classe de Suporte Pedagógico, e, analisar
    todos os processos de Avaliação das U.Es,
    composta por, no mínimo, 3 membros da própria DE,
    definidos pelo Dirigente, sendo que pelo menos 2
    devem ser titulares de cargo.

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COMISSÕES
  • Como nível hierárquico entender o nível de
    escolaridade exigido para o provimento dos
    respectivos cargos.
  • O superior imediato do servidor avaliado deverá,
    obrigatoriamente, pertencer às respectivas
    Comissões de Avaliação (U.E. ou D.E.), na função
    de presidente.

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COMISSÕES
  • É vedada a participação de servidores em estágio
    probatório nas referidas Comissões.
  • As Comissões de Avaliação (UE e DE) são
    responsáveis pela veracidade das informações
    sobre o estágio, sob pena de responsabilidade
    administrativa, civil e criminal.

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EXCEPCIONALIDADE
  • Na inexistência de titular para compor a
    Comissão da Unidade Escolar, excepcionalmente, o
    Dirigente poderá indicar um titular de cargo
    dentre seus profissionais, para compor a comissão
    da escola, atendidas as exigências de hierarquia
    e escolaridade.

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ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
  • São atribuições das Comissões de Avaliação
  • subsidiar, assessorar e orientar os servidores
  • verificar a necessidade de capacitações
  • avaliar o integrante QM em estágio probatório.

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SUGESTÕES
  • Sugestão para Comissão da U.E.
  • Diretor de Escola presidente
  • Professor Coordenador membro (acompanhará os
    avaliados, promovendo sua adequação funcional e
    auxiliando nas capacitações)
  • Professor Educação Básica - membro

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PERÍODO AQUISITIVO
  • O período aquisitivo do estágio probatório é de
    1095 dias, contados a partir do exercício no
    cargo. O cômputo desse período será suspenso e a
    contagem de tempo prorrogada, nos casos de

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SUSPENSÃO DO PRAZO
  • licença-saúde, licença-família, licença-
    gestante e licença-adoção, licença- acidente de
    trabalho, readaptação, afastamento para campanha
    eleitoral e/ou para exercer mandato eletivo,
    designação/afastamento para exercício de funções
    com atribuições diversas de seu cargo.

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cont... EXCEÇÕES À SUSPENSÃO
  • - docentes afastados nos termos do artigo 64 da
    LC nº 444/85 para exercício de função docente no
    C.E.L.
  • - Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino
    designado nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85
    c/c RES. SE nº 57/2008.

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cont... EXCEÇÕES À SUSPENSÃO
  • Exemplos
  • integrantes do QM afastados pelo Convênio da
    Municipalização, exercendo a mesma atribuição do
    cargo de provimento.
  • Neste caso, a título de colaboração, a unidade
    municipalizada prestará informações sobre os
    avaliados.

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OBSERVAÇÃO
  • No caso da municipalização a Comissão Central,
    com base nas informações prestadas, ou seja, na
    freqüência e no desempenho, irá, em cada etapa do
    Estágio Probatório (décimo, vigésimo e trigésimo
    mês), formalizar o registro das Fichas de
    Avaliação (Anexos II e III).

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cont... OBSERVAÇÃO
  • Da mesma forma, a Comissão Central ficará
    responsável, durante todo o período de Estágio,
    em acompanhar o desempenho do avaliado,
    subsidiar, assessorar e orientar o integrante do
    QM, bem como, avaliar a necessidade de o mesmo
    ser submetido a capacitações.

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cont... OBSERVAÇÃO
  • O Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto
    nº 53.161/08, veda a designação, nos termos do
    artigo 22 da LC nº 444/85, aos integrantes do QM
    em estágio probatório, portanto, em 2009, no
    processo de atribuição de classes/aulas, não
    poderá ocorrer designação de docentes em estágio
    probatório.

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cont... OBSERVAÇÃO
  • Os atuais integrantes do QM em Estágio Probatório
    que se encontram designados ou afastados
    exercendo as mesmas atribuições de seu cargo,
    estão sujeitos à primeira etapa de avaliação, a
    ser realizada pela unidade de exercício e
    remetida à unidade de classificação.

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cont... OBSERVAÇÃO
  • As Comissões de Avaliação devem atuar de forma
    imparcial e objetiva, obedecendo os princípios
    de
  • legalidade, contraditório e ampla defesa,
    publicidade, impessoalidade, moralidade e
    eficiência.

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INDICADORES DE AVALIAÇÃO
  • Assiduidade
  • Disciplina
  • Capacidade de Iniciativa
  • Responsabilidade
  • Comprometimento com a Administração

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cont... INDICADORES DE AVALIAÇÃO
  • 6) Eficiência
  • 7) Produtividade

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OBSERVAÇÃO
  • As definições dos indicadores acima, exceto a
    assiduidade, servem de parâmetro para o
    acompanhamento e a avaliação dos servidores, no
    entanto, nas Avaliações de Desempenho é preciso
    quantificar, de forma objetiva, as referidas
    definições.

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SUGESTÕES
  • Registrar, pelo menos, mensalmente, a atuação do
    integrante do QM em estágio probatório, em
    especial
  • a assiduidade
  • o cumprimento dos horários/prazos
  • a ocorrência de situações de iniciativa

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cont... SUGESTÕES
  • a participação em projetos da Pasta
  • a atuação/desempenho no exercício do cargo
  • 2) Abrir uma pasta para cada servidor em estágio
    probatório, independente do prontuário, onde
    ficarão arquivados os registros efetuados no
    período de estágio.

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REGISTRO DAS AVALIAÇÕES
  • O registro da Avaliação Especial de Desempenho
    será em 3 etapas ou momentos, quando deverão ser
    obrigatoriamente preenchidos os Anexos II, III e
    IV, respectivamente, Ficha de Freqüência, Ficha
    de Avaliação Especial de Desempenho e Relatório
    de Avaliação Especial de Desempenho.

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cont... REGISTRO DAS AVALIAÇÕES
  • O registro da Avaliação é formalizado em 3
    momentos, ao final do décimo, do vigésimo e do
    trigésimo mês de estágio probatório, contados a
    partir do primeiro dia de exercício no cargo, no
    entanto, a avaliação se refere a atuação do
    servidor, observando a seguinte temporalidade

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cont... REGISTRO DAS AVALIAÇÕES
  • do primeiro dia de exercício no cargo ao décimo
    mês de efetivo exercício
  • do décimo primeiro ao vigésimo mês de efetivo
    exercício
  • do vigésimo primeiro ao trigésimo mês de efetivo
    exercício.
  • Portanto, o registro é estanque e a avaliação
    é contínua.

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EXCEÇÃO AOS ATUAIS SERVIDORES
  • Os integrantes do QM com exercício em cargo de
    provimento efetivo na vigência do Decreto nº
    52.344/07, e anteriormente à publicação da Res.
    SE nº 66/08, isto é, com exercício no período de
    10/11/2007 a 02/09/08, serão submetidos à
    Avaliação de Desempenho, observando a seguinte
    temporalidade

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cont... EXCEÇÃO AOS ATUAIS SERVIDORES
  1. Primeira etapa do primeiro dia de exercício no
    cargo até o dia 1º de outubro/2008
  2. Segunda etapa do dia 2 de outubro/2008 até 1º de
    agosto/2009
  3. Terceira etapa de 2 de agosto/2009 até 1º de
    junho/2010

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cont... EXCEÇÃO AOS ATUAIS SERVIDORES
  • O registro dessas 3 etapas de Avaliação de
    Desempenho deverá ser formalizado, imediatamente,
    ao final de cada etapa, no entanto, a avaliação
    se refere a atuação/desempenho do servidor
    observando as 3 etapas acima descritas.

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OBSERVAÇÕES
  • De acordo com os indicadores de avaliação, a
    pontuação máxima que o servidor poderá obter em
    cada etapa de avaliação de desempenho é de 70
    pontos, totalizando o máximo de 210 pontos nas 3
    etapas.

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cont... OBSERVAÇÕES
  • Será considerado inapto e, conseqüentemente
    exonerado, o servidor que no somatório dos pontos
    obtidos nas 3 etapas de avaliação, obtiver
    pontuação inferior a 50 do total da pontuação
    máxima permitida, ou seja, abaixo de 105 pontos.

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REGISTRO DAS AVALIAÇÕES
  • Ao final dos 30 (trinta) meses de estágio e após
    a formalização do registro das avaliações, as
    Comissões (UE e DE) deverão preencher o Anexo V
    (Relatório Final da Comissão).
  • Observação o Anexo I (Ficha Funcional do
    Servidor) deverá ser preenchido no início do
    estágio.

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cont... REGISTRO DAS AVALIAÇÕES
  • O Anexo V destina-se à elaboração, pelas
    Comissões, de um Parecer Conclusivo sobre as
    Avaliações de Desempenho dos servidores em
    estágio probatório, opinando, com justificativa,
    pela confirmação do cargo, isto é, pela
    Declaração de Estabilidade ou pela exoneração.

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OBSERVAÇÕES
  • Ao integrante do QM, submetido às 3 etapas de
    Avaliação de Desempenho, deverá ser repassada uma
    cópia de toda a documentação (Anexos II a V), da
    qual tomará ciência e será parte integrante de
    seu assentamento.

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cont... OBSERVAÇÕES
  • Na recusa do avaliado em assinar qualquer uma das
    notificações do processo de Avaliação Especial de
    Desempenho, a unidade escolar ou a Diretoria de
    Ensino deverá registrar o fato com a assinatura
    de 2 testemunhas devidamente identificadas.

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PROCESSO DE AVALIAÇÃO
  • Decorridos 30 (trinta) meses do Estágio
    Probatório, deverá ser autuado o Processo de
    Avaliação Especial de Desempenho, para cada
    servidor avaliado, que terá como parâmetro as
    atribuições do cargo e conterá os documentos
    especificados no artigo 9º da Res. SE nº 66/08.

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cont... PROCESSO DE AVALIAÇÃO
  • No prazo de 40 dias, contados a partir da data de
    autuação do Processo de Avaliação, a Comissão
    Central deverá emitir a Manifestação Conclusiva
    de Avaliação Especial de Desempenho (Anexo VI),
    propondo a confirmação do funcionário no cargo ou
    a exoneração, com justificativa.

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cont... PROCESSO DE AVALIAÇÃO
  • No caso de proposta de exoneração, será dada,
    imediatamente, ciência ao funcionário,
    assegurando-lhe o direito ao contraditório e
    ampla defesa, que poderá ser apresentada
    pessoalmente ou por procurador constituído, no
    prazo de 10 dias, contados da data da ciência.

38
cont... PROCESSO DE AVALIAÇÃO
  • Após a apresentação da defesa, a Comissão Central
    terá o prazo de 20 dias para apreciá-la e
    elaborar nova Manifestação Conclusiva (Anexo VI),
    ratificando ou retificando a anterior. A seguir,
    a D.E. deverá elaborar o Anexo VII (Ficha de
    Encaminhamento ao DRHU), de competência do
    Dirigente.

39
cont... PROCESSO DE AVALIAÇÃO
  • Os Processos de Avaliação do Estágio Probatório
    que irão propor a exoneração ou a confirmação do
    funcionário no cargo, deverão ser encaminhados
    para manifestação do DRHU/SE e posteriormente,
    submetidos à apreciação do Secretário da Pasta,
    para decisão final.

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cont... PROCESSO DE AVALIAÇÃO
  • O ato de exoneração ou de confirmação no cargo,
    declarando o funcionário estável, nos termos do
    artigo 41 da CF/88, com redação dada pelo artigo
    6º da EC nº 19/98, deverá ser publicado em Diário
    Oficial do Estado até o penúltimo dia do Estágio
    Probatório.

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CRONOGRAMA
  • Avaliações de Desempenho 30 meses
  • (décimo, vigésimo e trigésimo)
  • Relatório Final ao final dos 30 meses
  • Autuação de Processo de Avaliação ao final dos
    30 meses, após Relatório
  • Manifestação Conclusiva 40 dias contados da
    data de autuação do Processo.

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cont... CRONOGRAMA
  • Manifestação Conclusiva propõe
  • Confirmação do Funcionário no Cargo
  • OU
  • Exoneração.
  • Na Confirmação encaminhar ao DRHU o Processo de
    Avaliação com os Anexos (I ao VII).

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cont... CRONOGRAMA
  • Na proposta de exoneração
  • dar ciência imediata ao interessado
  • 10 dias de prazo para a defesa
  • 20 dias da defesa para o relatório conclusivo
  • encaminhar ao DRHU, o Processo de Avaliação com
    os Anexos (I ao VII).

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OBSERVAÇÕES
  • O integrante do QM em Estágio Probatório, que não
    corresponder a quaisquer dos requisitos
    estabelecidos pelo artigo 3º do Decreto nº
    52.344/07, poderá ser exonerado do cargo, no
    interesse do serviço público, a qualquer momento.

45
cont... OBSERVAÇÕES
  • Essa exoneração se dará mediante processo
    administrativo, assegurando-lhe o direito ao
    contraditório e ampla defesa, que deverá ser
    concluído no prazo de 30 dias da apresentação da
    defesa, sem prejuízo da aplicação das penas
    disciplinares previstas no artigo 251 da Lei nº
    10.261/68.

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CASOS OMISSOS
  • Serão decididos pela Chefia de Gabinete
  • da Secretaria da Educação.
  • Elaboração
  • Cristty Anny Sé Hayon - CELP
  • Marcia Delma Pace Delgado -Assessoria
  • DRHU/SEE

47
CONTATO
  • Maria Sílvia plantão 2ª feira das 14h às 18h
    email masilb_at_bol.com.br
  • Marli plantão 2ª feira das 14h às 18h
  • Ivan plantão 4ª feira das 14h às 18h
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