Title: LEGISLA
1LEGISLAÇÕES
- A aquisição da estabilidade, pelos servidores
nomeados por concurso público, está prevista no
artigo 41 da CF/88 com redação dada pelo artigo
6º da EC nº 19/98 disciplinada, nesta Pasta, pelo
Decreto nº 52.344 de 09/11/07 e pela Resolução SE
nº 66 de 02/09/08.
2 COMISSÃO DA UE
- 1) Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
nas unidades escolares, responsável por avaliar
os docentes, composta por 3 servidores, definidos
pelo Diretor, de nível hierárquico não inferior
ao avaliado, sendo que pelo menos 2 devem ser
titulares de cargo, em exercício na mesma unidade
do avaliado.
3 COMISSÃO DA DE
- 2) Comissão Central de Avaliação Especial de
Desempenho, na Diretoria, responsável por avaliar
a classe de Suporte Pedagógico, e, analisar
todos os processos de Avaliação das U.Es,
composta por, no mínimo, 3 membros da própria DE,
definidos pelo Dirigente, sendo que pelo menos 2
devem ser titulares de cargo.
4 COMISSÕES
- Como nível hierárquico entender o nível de
escolaridade exigido para o provimento dos
respectivos cargos. - O superior imediato do servidor avaliado deverá,
obrigatoriamente, pertencer às respectivas
Comissões de Avaliação (U.E. ou D.E.), na função
de presidente.
5 COMISSÕES
- É vedada a participação de servidores em estágio
probatório nas referidas Comissões. - As Comissões de Avaliação (UE e DE) são
responsáveis pela veracidade das informações
sobre o estágio, sob pena de responsabilidade
administrativa, civil e criminal.
6EXCEPCIONALIDADE
- Na inexistência de titular para compor a
Comissão da Unidade Escolar, excepcionalmente, o
Dirigente poderá indicar um titular de cargo
dentre seus profissionais, para compor a comissão
da escola, atendidas as exigências de hierarquia
e escolaridade.
7ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
- São atribuições das Comissões de Avaliação
- subsidiar, assessorar e orientar os servidores
- verificar a necessidade de capacitações
- avaliar o integrante QM em estágio probatório.
8SUGESTÕES
- Sugestão para Comissão da U.E.
- Diretor de Escola presidente
- Professor Coordenador membro (acompanhará os
avaliados, promovendo sua adequação funcional e
auxiliando nas capacitações) - Professor Educação Básica - membro
9PERÍODO AQUISITIVO
- O período aquisitivo do estágio probatório é de
1095 dias, contados a partir do exercício no
cargo. O cômputo desse período será suspenso e a
contagem de tempo prorrogada, nos casos de -
10SUSPENSÃO DO PRAZO
- licença-saúde, licença-família, licença-
gestante e licença-adoção, licença- acidente de
trabalho, readaptação, afastamento para campanha
eleitoral e/ou para exercer mandato eletivo,
designação/afastamento para exercício de funções
com atribuições diversas de seu cargo.
11cont... EXCEÇÕES À SUSPENSÃO
-
- - docentes afastados nos termos do artigo 64 da
LC nº 444/85 para exercício de função docente no
C.E.L. - - Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino
designado nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85
c/c RES. SE nº 57/2008.
12cont... EXCEÇÕES À SUSPENSÃO
- Exemplos
- integrantes do QM afastados pelo Convênio da
Municipalização, exercendo a mesma atribuição do
cargo de provimento. - Neste caso, a título de colaboração, a unidade
municipalizada prestará informações sobre os
avaliados.
13OBSERVAÇÃO
- No caso da municipalização a Comissão Central,
com base nas informações prestadas, ou seja, na
freqüência e no desempenho, irá, em cada etapa do
Estágio Probatório (décimo, vigésimo e trigésimo
mês), formalizar o registro das Fichas de
Avaliação (Anexos II e III).
14cont... OBSERVAÇÃO
- Da mesma forma, a Comissão Central ficará
responsável, durante todo o período de Estágio,
em acompanhar o desempenho do avaliado,
subsidiar, assessorar e orientar o integrante do
QM, bem como, avaliar a necessidade de o mesmo
ser submetido a capacitações.
15cont... OBSERVAÇÃO
- O Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto
nº 53.161/08, veda a designação, nos termos do
artigo 22 da LC nº 444/85, aos integrantes do QM
em estágio probatório, portanto, em 2009, no
processo de atribuição de classes/aulas, não
poderá ocorrer designação de docentes em estágio
probatório.
16cont... OBSERVAÇÃO
- Os atuais integrantes do QM em Estágio Probatório
que se encontram designados ou afastados
exercendo as mesmas atribuições de seu cargo,
estão sujeitos à primeira etapa de avaliação, a
ser realizada pela unidade de exercício e
remetida à unidade de classificação.
17cont... OBSERVAÇÃO
- As Comissões de Avaliação devem atuar de forma
imparcial e objetiva, obedecendo os princípios
de - legalidade, contraditório e ampla defesa,
publicidade, impessoalidade, moralidade e
eficiência.
18INDICADORES DE AVALIAÇÃO
- Assiduidade
- Disciplina
- Capacidade de Iniciativa
- Responsabilidade
- Comprometimento com a Administração
19cont... INDICADORES DE AVALIAÇÃO
- 6) Eficiência
- 7) Produtividade
20OBSERVAÇÃO
- As definições dos indicadores acima, exceto a
assiduidade, servem de parâmetro para o
acompanhamento e a avaliação dos servidores, no
entanto, nas Avaliações de Desempenho é preciso
quantificar, de forma objetiva, as referidas
definições.
21SUGESTÕES
- Registrar, pelo menos, mensalmente, a atuação do
integrante do QM em estágio probatório, em
especial - a assiduidade
- o cumprimento dos horários/prazos
- a ocorrência de situações de iniciativa
22cont... SUGESTÕES
- a participação em projetos da Pasta
- a atuação/desempenho no exercício do cargo
- 2) Abrir uma pasta para cada servidor em estágio
probatório, independente do prontuário, onde
ficarão arquivados os registros efetuados no
período de estágio.
23REGISTRO DAS AVALIAÇÕES
- O registro da Avaliação Especial de Desempenho
será em 3 etapas ou momentos, quando deverão ser
obrigatoriamente preenchidos os Anexos II, III e
IV, respectivamente, Ficha de Freqüência, Ficha
de Avaliação Especial de Desempenho e Relatório
de Avaliação Especial de Desempenho.
24cont... REGISTRO DAS AVALIAÇÕES
- O registro da Avaliação é formalizado em 3
momentos, ao final do décimo, do vigésimo e do
trigésimo mês de estágio probatório, contados a
partir do primeiro dia de exercício no cargo, no
entanto, a avaliação se refere a atuação do
servidor, observando a seguinte temporalidade
25cont... REGISTRO DAS AVALIAÇÕES
- do primeiro dia de exercício no cargo ao décimo
mês de efetivo exercício - do décimo primeiro ao vigésimo mês de efetivo
exercício - do vigésimo primeiro ao trigésimo mês de efetivo
exercício. - Portanto, o registro é estanque e a avaliação
é contínua.
26EXCEÇÃO AOS ATUAIS SERVIDORES
- Os integrantes do QM com exercício em cargo de
provimento efetivo na vigência do Decreto nº
52.344/07, e anteriormente à publicação da Res.
SE nº 66/08, isto é, com exercício no período de
10/11/2007 a 02/09/08, serão submetidos à
Avaliação de Desempenho, observando a seguinte
temporalidade
27cont... EXCEÇÃO AOS ATUAIS SERVIDORES
- Primeira etapa do primeiro dia de exercício no
cargo até o dia 1º de outubro/2008 - Segunda etapa do dia 2 de outubro/2008 até 1º de
agosto/2009 - Terceira etapa de 2 de agosto/2009 até 1º de
junho/2010
28cont... EXCEÇÃO AOS ATUAIS SERVIDORES
- O registro dessas 3 etapas de Avaliação de
Desempenho deverá ser formalizado, imediatamente,
ao final de cada etapa, no entanto, a avaliação
se refere a atuação/desempenho do servidor
observando as 3 etapas acima descritas.
29OBSERVAÇÕES
- De acordo com os indicadores de avaliação, a
pontuação máxima que o servidor poderá obter em
cada etapa de avaliação de desempenho é de 70
pontos, totalizando o máximo de 210 pontos nas 3
etapas.
30cont... OBSERVAÇÕES
- Será considerado inapto e, conseqüentemente
exonerado, o servidor que no somatório dos pontos
obtidos nas 3 etapas de avaliação, obtiver
pontuação inferior a 50 do total da pontuação
máxima permitida, ou seja, abaixo de 105 pontos.
31REGISTRO DAS AVALIAÇÕES
- Ao final dos 30 (trinta) meses de estágio e após
a formalização do registro das avaliações, as
Comissões (UE e DE) deverão preencher o Anexo V
(Relatório Final da Comissão). - Observação o Anexo I (Ficha Funcional do
Servidor) deverá ser preenchido no início do
estágio.
32cont... REGISTRO DAS AVALIAÇÕES
- O Anexo V destina-se à elaboração, pelas
Comissões, de um Parecer Conclusivo sobre as
Avaliações de Desempenho dos servidores em
estágio probatório, opinando, com justificativa,
pela confirmação do cargo, isto é, pela
Declaração de Estabilidade ou pela exoneração.
33OBSERVAÇÕES
- Ao integrante do QM, submetido às 3 etapas de
Avaliação de Desempenho, deverá ser repassada uma
cópia de toda a documentação (Anexos II a V), da
qual tomará ciência e será parte integrante de
seu assentamento.
34cont... OBSERVAÇÕES
- Na recusa do avaliado em assinar qualquer uma das
notificações do processo de Avaliação Especial de
Desempenho, a unidade escolar ou a Diretoria de
Ensino deverá registrar o fato com a assinatura
de 2 testemunhas devidamente identificadas.
35PROCESSO DE AVALIAÇÃO
- Decorridos 30 (trinta) meses do Estágio
Probatório, deverá ser autuado o Processo de
Avaliação Especial de Desempenho, para cada
servidor avaliado, que terá como parâmetro as
atribuições do cargo e conterá os documentos
especificados no artigo 9º da Res. SE nº 66/08.
36cont... PROCESSO DE AVALIAÇÃO
- No prazo de 40 dias, contados a partir da data de
autuação do Processo de Avaliação, a Comissão
Central deverá emitir a Manifestação Conclusiva
de Avaliação Especial de Desempenho (Anexo VI),
propondo a confirmação do funcionário no cargo ou
a exoneração, com justificativa.
37cont... PROCESSO DE AVALIAÇÃO
- No caso de proposta de exoneração, será dada,
imediatamente, ciência ao funcionário,
assegurando-lhe o direito ao contraditório e
ampla defesa, que poderá ser apresentada
pessoalmente ou por procurador constituído, no
prazo de 10 dias, contados da data da ciência.
38cont... PROCESSO DE AVALIAÇÃO
- Após a apresentação da defesa, a Comissão Central
terá o prazo de 20 dias para apreciá-la e
elaborar nova Manifestação Conclusiva (Anexo VI),
ratificando ou retificando a anterior. A seguir,
a D.E. deverá elaborar o Anexo VII (Ficha de
Encaminhamento ao DRHU), de competência do
Dirigente.
39cont... PROCESSO DE AVALIAÇÃO
- Os Processos de Avaliação do Estágio Probatório
que irão propor a exoneração ou a confirmação do
funcionário no cargo, deverão ser encaminhados
para manifestação do DRHU/SE e posteriormente,
submetidos à apreciação do Secretário da Pasta,
para decisão final.
40cont... PROCESSO DE AVALIAÇÃO
- O ato de exoneração ou de confirmação no cargo,
declarando o funcionário estável, nos termos do
artigo 41 da CF/88, com redação dada pelo artigo
6º da EC nº 19/98, deverá ser publicado em Diário
Oficial do Estado até o penúltimo dia do Estágio
Probatório.
41CRONOGRAMA
- Avaliações de Desempenho 30 meses
- (décimo, vigésimo e trigésimo)
- Relatório Final ao final dos 30 meses
- Autuação de Processo de Avaliação ao final dos
30 meses, após Relatório - Manifestação Conclusiva 40 dias contados da
data de autuação do Processo.
42cont... CRONOGRAMA
- Manifestação Conclusiva propõe
- Confirmação do Funcionário no Cargo
- OU
- Exoneração.
- Na Confirmação encaminhar ao DRHU o Processo de
Avaliação com os Anexos (I ao VII).
43cont... CRONOGRAMA
- Na proposta de exoneração
- dar ciência imediata ao interessado
- 10 dias de prazo para a defesa
- 20 dias da defesa para o relatório conclusivo
- encaminhar ao DRHU, o Processo de Avaliação com
os Anexos (I ao VII).
44OBSERVAÇÕES
- O integrante do QM em Estágio Probatório, que não
corresponder a quaisquer dos requisitos
estabelecidos pelo artigo 3º do Decreto nº
52.344/07, poderá ser exonerado do cargo, no
interesse do serviço público, a qualquer momento.
45cont... OBSERVAÇÕES
- Essa exoneração se dará mediante processo
administrativo, assegurando-lhe o direito ao
contraditório e ampla defesa, que deverá ser
concluído no prazo de 30 dias da apresentação da
defesa, sem prejuízo da aplicação das penas
disciplinares previstas no artigo 251 da Lei nº
10.261/68.
46CASOS OMISSOS
- Serão decididos pela Chefia de Gabinete
- da Secretaria da Educação.
- Elaboração
- Cristty Anny Sé Hayon - CELP
- Marcia Delma Pace Delgado -Assessoria
- DRHU/SEE
47CONTATO
- Maria Sílvia plantão 2ª feira das 14h às 18h
email masilb_at_bol.com.br - Marli plantão 2ª feira das 14h às 18h
- Ivan plantão 4ª feira das 14h às 18h