Title: Professor Jos
1Professor José Corsino
Legislação Fiscal Estadual e Municipal
2 3 O que significa ICMS?
4ICMS Imposto sobre circulação de mercadorias e
serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação.
É um imposto cujos entes tributantes são o Estado
e o Distrito Federal!
5Princípios Constitucionais para o ICMS
alíquota 12
Não-Cumulatividade
Icms a Recolher para o Piauí Icms na venda
Icms na compra 180 120 60
Venda R 1.500,00 Icms R 180,00
Compra R 1.000,00 Icms R 120,00
6Esse princípio transforma o ICMS em imposto sobre
o valor agregado e, nesse caso, bastaria aplicar
a alíquota de 12 sobre o valor agregado que foi
de R 500,00.
7Princípios Constitucionais para o ICMS
O ICMS poderá ser seletivo, em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Seletividade
8Alíquotas Interestaduais
- São aplicadas quando as operações ocorrem entre
contribuintes de estados diferentes.
912
12
12
12
12
7
12
Alíquotas Interestaduais
12
Espírito Santo é considerado como estado da
região nordeste
Transporte Aéreo 4
1030
Alíquotas Internas
1. armas e munições 2. pólvoras, explosivos,
fogos de artifício e outros artigos de pirotecnia
11Alíquotas Internas
25
1. bebidas alcoólicas, exceto aguardente de
cana 2. embarcações de recreação e lazer 3.
aeronaves (asas-delta e ultra - leves) 4.
combustíveis líquidos não derivados do petróleo
12Alíquotas Internas
25
5. combustíveis líquidos derivados do petróleo,
exceto óleo diesel, querosene iluminante, óleo
combustível e óleos combustíveis de origem
vegetal (biodiesel) 6. serviço de comunicação
(dentro dos 25 está incluso 2 para o FECOP)
13Alíquotas Internas
25
7. energia elétrica, sobre as faixas de consumo
acima de 200 (duzentos) Kwh, desde 1º de janeiro
de 2004 8. perfumes e cosméticos, posições
3303, 3304, 3305 e 3307, da NBM/SH
- NBM/SH nomenclatura brasileira de mercadorias
sistema harmonizado.
14Alíquotas Internas
20
- 1. energia elétrica sobre as faixas de consumo
até 200 (duzentos) Kwh, desde 1º de janeiro de
2004 - 2.lubrificantes não derivados do petróleo
15Alíquotas Internas
12
1. arroz 2. ovos e aves vivas ou abatidas e
produtos comestíveis resultantes do abate, em
estado natural, congelados, resfriado ou
simplesmente temperados 3. banha suína 4. café
em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou
descafeinado 5. feijão
16Alíquotas Internas
12
6. farinha de mandioca 7. flocos, farinha e fubá
de milho e de arroz 8. fava comestível 9.gado
bovino, ovino, caprino, suíno, vivo ou abatido, e
produtos comestíveis resultantes do abate, em
estado natural, resfriado ou congelado 10.goma e
polvilho de mandioca (tapioca)
17Alíquotas Internas
12
11. hortaliças, verduras e frutas frescas 12.
leite, inclusive em pó 13. mandioca, milho,
sorgo e soja em grão 14. óleo vegetal comestível,
exceto de oliva 15. sal de cozinha (cloreto de
sódio) 16. açúcar de cana 17. creme vegetal
(margarina)
18Alíquotas Internas
12
18. com partes, peças, componentes e produtos
acabados, relacionados com a indústria de
processamento de dados, amparados por isenção do
IPI e que obedeçam certas regras 19. programas
para computadores, em meio magnético ou ótico
(disquete ou CD ROM)
19Alíquotas Internas
12
20. materiais de embalagem destinados aos
estabelecimentos industriais, produtores ou
extratores, para acondicionamento dos produtos
relacionados nos itens 1 a 17 21. serviços de
transporte aéreo
20Alíquotas Internas
17
- nas operações internas com óleo díesel, querosene
iluminante, gás liquefeito de petróleo-GLP, óleo
combustível, gás natural veicular GNV e óleos
combustíveis de origem vegetal (biodiesel) - 2. com mercadorias e serviços não relacionados
nos itens anteriores.
21Alíquotas Internas
Atenção!
2. Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas) e energéticas estas classificadas
nas posições 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH
19 3. fumo e seus derivados, inclusive
cigarros, cigarrilhas e charutos, até 31/12/2007
32. A partir de 1º/01/2008 - 27
22Quando o destinatário estiver localizado em outro
estado, e não for contribuinte do ICMS, a
alíquota aplicada, nessa operação, deverá ser a
interna do estado remetente.
HospitalTimon
Venda Ar Condicionado Valor 1.000,00 Alíquota
17
Loja-Teresina
23Incidência e Fato Gerador
1. Operações relativas à circulação de
mercadorias, inclusive o fornecimento de
alimentação e bebidas em bares, restaurantes e
estabelecimentos similares.
Mercadorias!!!??
24Conceito de Mercadoria é qualquer bem móvel,
novo ou usado, inclusive semovente.
25Incidência e Fato Gerador
2. Prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal, por qualquer via,
de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
26Incidência e Fato Gerador
Não esqueça o transporte aéreo!
27Incidência e Fato Gerador
3. Prestações onerosas de serviços de
comunicação, por qualquer meio, inclusive a
geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a
retransmissão, a repetição e a ampliação de
comunicação de qualquer natureza.
28Incidência e Fato Gerador
4. O fornecimento de mercadorias com prestação de
serviços.
a) não compreendidos na competência tributária
dos municípios.
O ICMS é exclusivo e incidirá sobre toda a
operação. Esse é o caso de restaurante com
serviço de Garçon.
29Incidência e Fato Gerador
4. O fornecimento de mercadorias com prestação de
serviços.
b) sujeitos ao Imposto sobre Serviços, de
competência tributária dos municípios, quando a
lei complementar aplicável expressamente o
sujeitar à incidência do imposto estadual
Lei Complementar 116/2003
30Podemos ver um exemplo dessa letra b do item 4?
17.11 Organização de festas e recepções bufê
(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas,
que fica sujeito ao ICMS).
31Incidência e Fato Gerador
5. Entrada de mercadoria ou bem importados do
exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda
que não seja contribuinte habitual do imposto,
qualquer que seja a sua finalidade.
Desse, ninguém escapa!
32Incidência e Fato Gerador
6. Serviço prestado no exterior, ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior
Esse item deve ter relação com serviço de
comunicação!
33Incidência e Fato Gerador
7. Entrada, no território deste Estado, de
petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos dele derivados, e de energia
elétrica, quando não destinados à comercialização
ou industrialização, decorrentes de operações
interestaduais, cabendo o imposto a este Estado
34Incidência e Fato Gerador
8. Saída de mercadoria em hasta pública
9. Entrada, em estabelecimento de contribuinte,
de mercadoria oriunda de outra Unidade da
Federação, destinada a consumo ou ativo
permanente
É com esse fato gerador que o Estado cobra a
diferença entre a alíquota interna e a
interestadual!
35Muito Obrigado e Sucesso a Todos!
- José Corsino
- corsinoraposo_at_hotmail.com