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Professor Jos

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Professor Jos Corsino Legisla o Fiscal Estadual e Municipal Jos Corsino ICMS 8. Sa da de mercadoria em hasta p blica; 9. Entrada, em estabelecimento de ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Professor Jos


1
Professor José Corsino
Legislação Fiscal Estadual e Municipal
2

3
O que significa ICMS?
4
ICMS Imposto sobre circulação de mercadorias e
serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação.
É um imposto cujos entes tributantes são o Estado
e o Distrito Federal!
5
Princípios Constitucionais para o ICMS
alíquota 12
Não-Cumulatividade
Icms a Recolher para o Piauí Icms na venda
Icms na compra 180 120 60
Venda R 1.500,00 Icms R 180,00
Compra R 1.000,00 Icms R 120,00
6
Esse princípio transforma o ICMS em imposto sobre
o valor agregado e, nesse caso, bastaria aplicar
a alíquota de 12 sobre o valor agregado que foi
de R 500,00.
7
Princípios Constitucionais para o ICMS
O ICMS poderá ser seletivo, em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Seletividade
8
Alíquotas Interestaduais
  • São aplicadas quando as operações ocorrem entre
    contribuintes de estados diferentes.

9
12
12
12
12
12
7
12
Alíquotas Interestaduais
12
Espírito Santo é considerado como estado da
região nordeste
Transporte Aéreo 4
10
30
Alíquotas Internas
1. armas e munições 2. pólvoras, explosivos,
fogos de artifício e outros artigos de pirotecnia
11
Alíquotas Internas
25
1. bebidas alcoólicas, exceto aguardente de
cana 2. embarcações de recreação e lazer 3.
aeronaves (asas-delta e ultra - leves) 4.
combustíveis líquidos não derivados do petróleo
12
Alíquotas Internas
25
5. combustíveis líquidos derivados do petróleo,
exceto óleo diesel, querosene iluminante, óleo
combustível e óleos combustíveis de origem
vegetal (biodiesel) 6. serviço de comunicação
(dentro dos 25 está incluso 2 para o FECOP)
13
Alíquotas Internas
25
7. energia elétrica, sobre as faixas de consumo
acima de 200 (duzentos) Kwh, desde 1º de janeiro
de 2004 8. perfumes e cosméticos, posições
3303, 3304, 3305 e 3307, da NBM/SH
  • NBM/SH nomenclatura brasileira de mercadorias
    sistema harmonizado.

14
Alíquotas Internas
20
  • 1. energia elétrica sobre as faixas de consumo
    até 200 (duzentos) Kwh, desde 1º de janeiro de
    2004
  • 2.lubrificantes não derivados do petróleo

15
Alíquotas Internas
12
1. arroz 2. ovos e aves vivas ou abatidas e
produtos comestíveis resultantes do abate, em
estado natural, congelados, resfriado ou
simplesmente temperados 3. banha suína 4. café
em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou
descafeinado 5. feijão
16
Alíquotas Internas
12
6. farinha de mandioca 7. flocos, farinha e fubá
de milho e de arroz 8. fava comestível 9.gado
bovino, ovino, caprino, suíno, vivo ou abatido, e
produtos comestíveis resultantes do abate, em
estado natural, resfriado ou congelado 10.goma e
polvilho de mandioca (tapioca)
17
Alíquotas Internas
12
11. hortaliças, verduras e frutas frescas 12.
leite, inclusive em pó 13. mandioca, milho,
sorgo e soja em grão 14. óleo vegetal comestível,
exceto de oliva 15. sal de cozinha (cloreto de
sódio) 16. açúcar de cana 17. creme vegetal
(margarina)
18
Alíquotas Internas
12
18. com partes, peças, componentes e produtos
acabados, relacionados com a indústria de
processamento de dados, amparados por isenção do
IPI e que obedeçam certas regras 19. programas
para computadores, em meio magnético ou ótico
(disquete ou CD ROM)
19
Alíquotas Internas
12
20. materiais de embalagem destinados aos
estabelecimentos industriais, produtores ou
extratores, para acondicionamento dos produtos
relacionados nos itens 1 a 17 21. serviços de
transporte aéreo
20
Alíquotas Internas
17
  • nas operações internas com óleo díesel, querosene
    iluminante, gás liquefeito de petróleo-GLP, óleo
    combustível, gás natural veicular GNV e óleos
    combustíveis de origem vegetal (biodiesel)
  • 2. com mercadorias e serviços não relacionados
    nos itens anteriores.

21
Alíquotas Internas
Atenção!
2. Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas) e energéticas estas classificadas
nas posições 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH
19 3. fumo e seus derivados, inclusive
cigarros, cigarrilhas e charutos, até 31/12/2007
32. A partir de 1º/01/2008 - 27
22
Quando o destinatário estiver localizado em outro
estado, e não for contribuinte do ICMS, a
alíquota aplicada, nessa operação, deverá ser a
interna do estado remetente.
HospitalTimon
Venda Ar Condicionado Valor 1.000,00 Alíquota
17
Loja-Teresina
23
Incidência e Fato Gerador
1. Operações relativas à circulação de
mercadorias, inclusive o fornecimento de
alimentação e bebidas em bares, restaurantes e
estabelecimentos similares.
Mercadorias!!!??
24
Conceito de Mercadoria é qualquer bem móvel,
novo ou usado, inclusive semovente.
25
Incidência e Fato Gerador
2. Prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal, por qualquer via,
de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
26
Incidência e Fato Gerador
Não esqueça o transporte aéreo!
27
Incidência e Fato Gerador
3. Prestações onerosas de serviços de
comunicação, por qualquer meio, inclusive a
geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a
retransmissão, a repetição e a ampliação de
comunicação de qualquer natureza.
28
Incidência e Fato Gerador
4. O fornecimento de mercadorias com prestação de
serviços.
a) não compreendidos na competência tributária
dos municípios.
O ICMS é exclusivo e incidirá sobre toda a
operação. Esse é o caso de restaurante com
serviço de Garçon.
29
Incidência e Fato Gerador
4. O fornecimento de mercadorias com prestação de
serviços.
b) sujeitos ao Imposto sobre Serviços, de
competência tributária dos municípios, quando a
lei complementar aplicável expressamente o
sujeitar à incidência do imposto estadual
Lei Complementar 116/2003
30
Podemos ver um exemplo dessa letra b do item 4?
17.11 Organização de festas e recepções bufê
(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas,
que fica sujeito ao ICMS).
31
Incidência e Fato Gerador
5. Entrada de mercadoria ou bem importados do
exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda
que não seja contribuinte habitual do imposto,
qualquer que seja a sua finalidade.
Desse, ninguém escapa!
32
Incidência e Fato Gerador
6. Serviço prestado no exterior, ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior
Esse item deve ter relação com serviço de
comunicação!
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Incidência e Fato Gerador
7. Entrada, no território deste Estado, de
petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos dele derivados, e de energia
elétrica, quando não destinados à comercialização
ou industrialização, decorrentes de operações
interestaduais, cabendo o imposto a este Estado
34
Incidência e Fato Gerador
8. Saída de mercadoria em hasta pública
9. Entrada, em estabelecimento de contribuinte,
de mercadoria oriunda de outra Unidade da
Federação, destinada a consumo ou ativo
permanente
É com esse fato gerador que o Estado cobra a
diferença entre a alíquota interna e a
interestadual!
35
Muito Obrigado e Sucesso a Todos!
  • José Corsino
  • corsinoraposo_at_hotmail.com
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