Title: T
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4- COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS PROGRAMAS DO LIVRO -
FNDE
Programas do Livro - FNDE
5OBJETIVOS
- ? PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE
- ? ANÁLISE DO TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O FNDE E
A SEED-PR - LEGISLAÇÃO
- CORREIOS
- UTILIZAÇÃO DO SISCORT
- PNLD / PNLEM / PNBE 2009.
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6- PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE
Programas do Livro - FNDE
7PROGRAMAS DO LIVRO DIDÁTICO
- ? PNLD (Programa Nacional do Livro Didático)
- ? PNLEM (Programa Nacional do Livro Didático para
o Ensino Médio) - ? PNBE (Programa Nacional Biblioteca na Escola)
- ? PNLA (Programa Nacional do Livro Didático para
a Alfabetização de Jovens e Adultos) - ? PNLD-Braille (Programa Nacional do Livro
Didático em Braille) - ? PNLD-Libras (Programa Nacional do Livro
Didático em Libras)
Programas do Livro - FNDE
8A maioria das instituições de ensino das redes
públicas (municipais, estaduais e federal) alegam
não receber os livros didáticos na quantidade e
na opção desejadas.
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9Resposta 1
- O paradoxo da falta e sobra de livros é fator
preponderante para a utilização do Siscort
(Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva
Técnica), pois, segundo estatísticas do INEP
(Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira), sobram livros, e
os alunos estão em algum lugar, eles migram de
uma escola para outra. Vale salientar que o
remanejamento de livros e o controle de
devolução, são ações fundamentais para que todos
os alunos tenham livros, no período de sua
utilização (3 anos).
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10Resposta 2
- Quanto a opção desejada, a maioria das escolas
recebem os livros que escolheram ou na primeira
opção ou na segunda. As escolas atendidas
compulsoriamente, com os dois títulos mais
escolhidos no estado/município, são as que não
fizeram a escolha.
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11PREMISSAS BÁSICAS
- ? Um(a) Professor(a) Pedagogo(a) da Escola será
o(a) Coordenador(a) dos Programas do Livro - OBS. esta responsabilidade jamais poderá ser
- repassada à(ao) secretária(o) escolar,
à(ao) - bibliotecária(o) ou à(ao) técnica(o)
- administrativa(o)
- ? Utilização dos livros por três anos
- ? Controle e Conservação e
- ? Remanejamento.
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12BOAS PRÁTICAS
- Conservação dos Livros
- ? Termo de Controle de entrega dos livros
(assinatura dos pais ou responsável) - ? Dia do encapamento
- ? Campanha da Conservação e
- ? Música sobre a Conservação.
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13BOAS PRÁTICAS
- Devolução dos Livros
- ? Avaliação / Prova bimestral ou do final do ano
com consulta - ? Dia da devolução do Livro Didático
- ? Gincana Festival e
- ? Prêmio SISCORT.
- Remanejamento dos Livros
- ? Incentivo a utilização do SISCORT e
- ? Dia do Remanejamento - carro percorre todas as
escolas.
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14- TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O FNDE E A SEED-PR
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15TERMO DE COMPROMISSO
- ? Documento assinado entre o FNDE e as SEDUCs que
define as responsabilidades de todas as partes
envolvidas nos Programas do Livro - FNDE -
- ? Principais Responsabilidades das SEDUCs
- ? Reserva Técnica (Res. 030, Art. 4º - opção da
RT) - ? Remanejamento (SISCORT)
- ? Conservação
- ? Controle
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16TERMO DE COMPROMISSO
- ? Desenvolver ações técnico-operacionais,
visando ao acompanhamento da execução dos
Programas do PNLD, PNLEM e PNBE - ? Dispor de infra-estrutura e de equipe técnica
e pedagógica com competência para acompanhar a
execução dos Programas do Livro.
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17RESERVA TÉCNICA
- ? A Reserva Técnica enviada aos NREs é de até 3
dos dois títulos mais solicitados no
Estado/Município. - O critério de distribuição da Reserva Técnica é
- ? primeiro para as escolas novas
- ? segundo para as turmas novas
- ? terceiro para os alunos novos.
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18REMANEJAMENTO
- ? Para facilitar o trabalho das escolas e dos
NREs informamos que após o remanejamento entre as
escolas próximas, os livros do PNLD e do PNLEM
sejam enviados aos NREs para a Reserva Técnica. - O transporte de livro didático com até 10 kg de
livros poderá ser feito via malote do NRE. - Para transportar acima 10 kg de livro didático, o
Estabelecimento de Ensino deverá entrar em
contato com o NRE, que realizará a operação via
SEED e Correios.
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19LEGISLAÇÃO
- OBS. A íntegra da Resolução nº 3,
(14/01/2008) e da Portaria Normativa nº 7,
(05/04/2007) acessar www.fnde.gov.br gtgt seção
FNDE gtgt link Livro Didático gtgt Legislação
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20RESOLUÇÃO Nº 03, DE 14 DE JANEIRO DE 2008
- Dispõe sobre a execução do Programa Nacional do
Livro Didático - PNLD.
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21RESOLUÇÃO Nº 03
- ??Instituições de Ensino contempladas pelos
Programas do Livro - Art. 1º Prover as escolas de ensino
fundamental público, regular e especial, das
redes federal, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, bem como as escolas privadas de
educação especial, nas categorias comunitária e
filantrópica, mantidas por sindicato laboral ou
patronal, associação, organização
não-governamental, nacional ou internacional,
APAE e Associação Pestalozzi, definidas no Censo
Escolar, que prestem atendimento aos alunos com
necessidades educacionais especiais, com o
fornecimento de ...
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22? Distribuição, Complementação e Reposição
- Art. 5º O atendimento com livros didáticos aos
alunos do 1º ao 9º ano ocorrerá da seguinte
forma I - distribuição anual, de forma
integral, de livros consumíveis ao alunado do 1º
e 2º ano do ensino fundamental II -
distribuição trienal, de forma integral, de
livros não-consumíveis ao alunado do 2º ao 9º ano
do ensino fundamental III - complementação
anual, de forma parcial, ao alunado do 2º ao 9º
ano do ensino fundamental, de livros
não-consumíveis para cobrir eventuais acréscimos
de matrícula e IV - reposição anual, de
forma parcial, ao alunado do 2º ao 9º ano do
ensino fundamental, de livros não-consumíveis
para substituir aqueles porventura danificados ou
não devolvidos ao final do período letivo.
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23? Atribuições
- Art. 6º A execução do PNLD ficará a cargo do
FNDE e contará com a participação da Secretaria
de Educação Básica - SEB/MEC, da Secretaria de
Educação Especial - SEESP/MEC, das
secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal e das escolas,
com as seguintes atribuições. - I - Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação compete - II - À Secretaria de Educação Básica compete
- III - À Secretaria de Educação Especial compete
- IV - Às secretarias/órgãos de educação dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
compete
Programas do Livro - FNDE
24- V - Às escolas compete a) inserir e manter
atualizados os dados relativos ao alunado e à
escola no Sistema de Controle de Remanejamento e
Reserva Técnica - Siscort b) promover ações
para conscientização de pais e alunos quanto à
necessidade e importância da conservação e da
devolução do livro c) promover ações
eficazes para garantir a devolução do livro pelos
alunos d) promover, por meio do Siscort, o
remanejamento de todo e qualquer livro ou
material didático referente ao Programa, não
utilizados pela escola, para atender outras
unidades que necessitem de complementação e
e) cumprir no que couber o disposto na Portaria
nº 30, de 18.06.2004, ou a que vier substituí-la.
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25? Responsabilidade, Conservação e Devolução
- Art. 7º Ficará a cargo da escola atribuir ao
responsável pelo aluno a responsabilidade pela
conservação e devolução dos livros entregues,
mediante firmatura de instrumento próprio, cujo
modelo, a título de sugestão, consta do anexo II
desta Resolução em www.fnde.gov.br.
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26Programas do Livro - FNDE
27- Art. 8º A entrega dos livros do PNLD às escolas e
às secretarias/órgãos de educação dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal, será
processada na forma de doação, ... - 2º Durante o prazo referido no parágrafo
anterior (três anos), os livros serão repassados
aos alunos para uso, durante o período letivo, a
título de cessão temporária, sendo que o aluno,
pai ou responsável se obriga a devolvê-lo ao
final de cada ano. - 3º Os governos estaduais, municipais e do
Distrito Federal poderão instituir regulamentação
específica, respeitada a legislação vigente,
imputando responsabilidades aos gestores
escolares e aos alunos, pais ou responsáveis.
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28PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 05 DE ABRIL
DE 2007
- Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da
execução dos Programas do Livro.
Programas do Livro - FNDE
29PORTARIA NORMATIVA Nº 7
- Art. 1º Instituir normas de conduta para o
processo de execução dos Programas do Livro. - Art. 2º Participam da execução as seguintes
instituições Ministério da Educação - MEC, por
intermédio da Secretaria de Educação Básica -
SEB, Secretaria de Educação Especial - SEESP, e
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização
e Diversidade - SECAD, Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE Secretarias
de Educação dos Estados, Municípios e Distrito
Federal Escolas e Titulares de Direitos
Autorais.
Programas do Livro - FNDE
30- Art. 3º A participação das instituições de
que trata o artigo 2º implica na observância das
obrigações, de cada uma delas, conforme a
seguir 1º Constituem-se obrigações do MEC
e do FNDE 2º Constituem-se obrigações dos
Titulares de Direitos Autorais ou dos seus
representantes, cujas obras inscritas forem
selecionadas 3º Constituem-se proibições
aos Titulares de Direitos Autorais ou dos seus
representantes, cujas obras inscritas forem
selecionadas 4º Constituem-se obrigações
das Secretarias de Educação dos Estados,
Municípios e do Distrito Federal
Programas do Livro - FNDE
31- 5º Constituem-se obrigações das Escolas
I - impedir o acesso, em suas dependências, de
Titulares de Direitos Autorais ou de seus
representantes com o objetivo de divulgar livros
referentes aos Programas do Livro, após a
publicação do resultado da avaliação ou a
divulgação dos guias de escolha pelo MEC/FNDE até
o final do período de escolha pela internet e
pelo formulário impresso II - não
disponibilizar espaço público para a realização
de eventos promovidos pelos Titulares de Direitos
Autorais, autores ou seus representantes,
relacionados aos Programas do Livro III -
impedir a participação dos Titulares de Direitos
Autorais, autores, ou de seus representantes, nos
eventos promovidos pela Escola relativos à
escolha de livros
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32- IV - garantir a isonomia do processo de
escolha, não disponibilizando informações que
privilegiem um ou outro Titular de Direito
Autoral V - não solicitar a reposição de
livros recebidos, porventura danificados,
diretamente aos Titulares de Direitos Autorais ou
seus representantes VI - recusar vantagens
de qualquer espécie, dos Titulares de Direitos
Autorais, autores ou de seus representantes, a
titulo de doação, como contrapartida da escolha
de obras referentes aos Programas do Livro
VII - impedir o acesso à senha de escolha ou ao
formulário de escolha.
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33- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
(CORREIOS)
Programas do Livro - FNDE
34Contrato Especial de Prestação de Serviço, nº
12.919/2004, entre o FNDE e CORREIOS
- DO OBJETO
- CLÁUSULA PRIMEIRA ... a prestação, dos
serviços relativos ao recebimento e/ou coleta,
transporte, distribuição e comprovação das
entregas, em âmbito nacional, de encomendas
relativas aos Programas do Livro, desenvolvidos
pelo FNDE. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- CLÁUSULA TERCEIRA A CONTRATADA se obriga a
- I - proceder a entrega domiciliar das
encomendas, até os locais de destino indicados
pelo CONTRATANTE, quando os destinatários
estiverem localizados em área urbana atendida
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35- pela distribuição domiciliária dos municípios
(não abrangendo a entrega para escolas
localizadas em zona rural), ou através de entrega
na Secretaria Municipal de Ensino ou Prefeitura,
quando se tratar de encomendas destinadas à zona
rural, observadas as seguintes regras e)
para a entrega domiciliária, serão efetuadas até
03 (três) tentativas, em dias úteis consecutivos
e, caso não se consiga fazer a entrega após as
três tentativas, proceder-se-á a entrega da
encomenda na Secretaria Municipal de Ensino ou na
Prefeitura f) nos casos em que o
endereçamento das encomendas esteja incompleto ou
haja omissão dos dados necessários para
identificação do destinatário, as encomendas
deverão ser entregues na Secretaria Municipal de
Ensino ou na Prefeitura.
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36- II - indenizar o CONTRATANTE pelo valor
previsto na Cláusula Décima Quarta, nos
seguintes casos b) espoliação, ou avaria
total ou parcial da encomenda sob sua
responsabilidade c) falta de apresentação
dos comprovantes de entrega, no prazo estipulado
no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta, ...
VI - transportar as encomendas até os
locais de destino e entrega-las nos endereços
indicados, a uma pessoa civilmente capaz que se
apresente para recebê-las, nas dependências dos
endereços indicados, devidamente identificada,
anotando a data do recebimento, o seu nome
completo e legível, e alguma ressalva, se houver
Programas do Livro - FNDE
37DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA A responsabilidade
da CONTRATADA cessa I - quando a encomenda
tiver sido entregue em perfeitas condições, ou
seja, quando o recebedor da encomenda firmar
assinatura em documento próprio da CONTRATADA
confirmando o recebimento da encomenda, sem
ressalvas, no ato da entrega no endereço do
destinatário ou na Secretaria Municipal de Ensino
ou Prefeitura - CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA À CONTRATADA se
reserva o direito de proceder, eventualmente, à
abertura das encomendas, para fins de verificação
e controle de seu conteúdo e peso, na presença de
representante legal do CONTRATANTE, ou de seus
fornecedores ou do destinatário.
Programas do Livro - FNDE
38CONTATOS
- 1 Agência dos Correios mais próxima do
Estabelecimento de Ensino - 2 Regionais dos Correios
- ? CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA
- CEP 80.000-000 a 83.999-999
- ? (41) 3310-2091 c/ MAURO / DARLENE
- (41) 3310-2007 c/ CLAÚDIO BERTILE
- ? PONTA GROSSA E REGIÃO
- CEP 84.000-000 a 85.299-999
- (42) 3229-3166 c/ FRANCISCO M. MESQUITA
Programas do Livro - FNDE
39- ? CASCAVEL E REGIÃO????? CEP 85.300-000 a
85.999-999 (45) 3222-0798 c/ ELCI RUBERT - ? LONDRINA E REGIÃO CEP 86.000-000 a
86.999-999 (43) 3377-3558 c/ NIVALDO
MARANDOLA - ? MARINGÁ E REGIÃO CEP 87.000-000 a
87.999-999 (44) 3221-1717 c/ GUSTAVO GOMES DE
ASSIS 3 Central dos Correios - Curitiba
(41) 3310-2091 / (41) 3310-2007 c/ MAURO /
DARLENE / CLAÚDIO
Programas do Livro - FNDE
40- SISTEMA DE CONTROLE DE REMANEJAMENTO E RESERVA
TÉCNICA (SISCORT)
Programas do Livro - FNDE
41Por que fazer um sistema?
- ? Reclamação nos Estados sobre a falta de livros
- ? Dados oficiais do CENSO ESCOLAR comprovam a
suficiência de livros nos Estados - ? Constatação do paradoxo falta e sobra
- ? Alternativa Remanejamento - SISCORT.
Programas do Livro - FNDE
42DEFINIÇÃO
- ? Sistema informatizado que facilita e registra o
remanejamento de livros e a distribuição da
Reserva Técnica, permitindo a otimização da
utilização dos livros pelos alunos, além de
promover um controle gerencial do PNLD e do
PNLEM, no FNDE, Estados, Municípios e escolas e
principalmente promovendo a total transparência
na execução do Programa. - ? Auxilia na execução dos Programas do Livro
Didático (PNLD/PNLEM) - ? Permite a total transparência na execução
- ? É um sistema auto-explicativo
Programas do Livro - FNDE
43SOLICITAÇÃO DE SENHA DO SISCORT E DEMAIS
INFORMAÇÕES
- ? TELEFONE 0800-616161
- ? E-MAILs cac_at_fnde.gov.br
- coped_at_ fnde.gov.br
- sac_at_ fnde.gov.br
- ? Para solicitar senha do SISCORT e informações,
o Estabelecimento de Ensino deverá informar - ? Código do INEP (mesmo número do Censo Escolar)
- ? Nome e endereço completo da Escola / Colégio
- ? Nome completo e CPF do Diretor e/ou
solicitante. - ? Sem as devidas informações, o FNDE não enviará
a senha
Programas do Livro - FNDE
44Programas do Livro - FNDE
45PNLD - DISTRIBUIÇÃO
- ??A distribuição será da seguinte forma
- ? 1º ano Alfabetização
- ? 2º ano Língua Portuguesa, Matemática,
Ciências, História e Geografia - ? 1ª série Língua Portuguesa, Matemática,
Ciências, História e Geografia e Alfabetização - ? 2ª a 4ª série e/ou 3º ao 5º ano segunda
reposição de todos os componentes - ? 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano primeira
reposição de todos os componentes. - ? Escolha Séries Iniciais Ensino Fundamental para
2010
Programas do Livro - FNDE
46PNLEM - DISTRIBUIÇÃO
- ??A distribuição será da seguinte forma
- ? Português, Matemática, Geografia, Biologia,
Física grade cheia - ? História e Química complementação
Programas do Livro - FNDE
47PNBE - DISTRIBUIÇÃO
- ? Distribuição no primeiro semestre/2009, tanto
às escolas públicas de 5ª a 8ª séries ou de 6º ao
9º ano, quanto às de Ensino Médio, acervos do
PNBE/2009. - ? Escolas de Ensino Fundamental
- com até 250 alunos receberão 1 acervo com até
100 títulos, divididos em 2 caixas - de 251 a 500 alunos receberão 2 acervos com até
200 títulos, divididos em 4 caixas - acima de 500 alunos receberão 3 acervos com até
300 títulos, divididos em 6 caixas.
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48- ? Colégios de Ensino Médio
- com até 250 alunos receberão 1 acervo com até
100 títulos, divididos em 4 caixas de 251
a 500 alunos receberão 2 acervos com até 200
títulos, divididos em 8 caixas acima de 500
alunos receberão 3 acervos com até 300
títulos, divididos em 12 caixas.
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49CONTATOS
- ? PNLD PNLEM PNBE - c/ prof. Marco Aurélio
Szpak - (41) 3250-8223
- mszpak_at_seed.pr.gov.br
- ? PNLA
- 1º) COORDENAÇÃO REGIONAL DO PROGRAMA PARANÁ
ALFABETIZADO nos NREs - 2º) (41) 3340-1735 c/ profª Izabel Cordeiro
Ribas de Andrade - ? PNLD-Braille e PNLD-Libras
- (41) 3340-1766 c/ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL E INCLUSÃO EDUCACIONAL -
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50- ? LIVRO DIDÁTICO PÚBLICO ESTADUAL - c/ profª
Agnes Cordeiro de Carvalho - (41) 3340-1721 / (41) 3340-1722 c/
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA -
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51Uma Nação só se faz com Homens e Livros