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T

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coordena o estadual dos programas do livro - fnde objetivos programas do livro - fnde; an lise do termo de compromisso entre o fnde e a seed-pr; legisla o ... – PowerPoint PPT presentation

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2
(No Transcript)
3
(No Transcript)
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  • COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS PROGRAMAS DO LIVRO -
    FNDE

Programas do Livro - FNDE
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OBJETIVOS
  • ? PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE
  • ? ANÁLISE DO TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O FNDE E
    A SEED-PR
  • LEGISLAÇÃO
  • CORREIOS
  • UTILIZAÇÃO DO SISCORT
  • PNLD / PNLEM / PNBE 2009.

Programas do Livro - FNDE
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  • PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE

Programas do Livro - FNDE
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PROGRAMAS DO LIVRO DIDÁTICO
  • ? PNLD (Programa Nacional do Livro Didático)
  • ? PNLEM (Programa Nacional do Livro Didático para
    o Ensino Médio)
  • ? PNBE (Programa Nacional Biblioteca na Escola)
  • ? PNLA (Programa Nacional do Livro Didático para
    a Alfabetização de Jovens e Adultos)
  • ? PNLD-Braille (Programa Nacional do Livro
    Didático em Braille)
  • ? PNLD-Libras (Programa Nacional do Livro
    Didático em Libras)

Programas do Livro - FNDE
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A maioria das instituições de ensino das redes
públicas (municipais, estaduais e federal) alegam
não receber os livros didáticos na quantidade e
na opção desejadas.
  • Por que isto ocorre?

Programas do Livro - FNDE
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Resposta 1
  • O paradoxo da falta e sobra de livros é fator
    preponderante para a utilização do Siscort
    (Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva
    Técnica), pois, segundo estatísticas do INEP
    (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
    Educacionais Anísio Teixeira), sobram livros, e
    os alunos estão em algum lugar, eles migram de
    uma escola para outra. Vale salientar que o
    remanejamento de livros e o controle de
    devolução, são ações fundamentais para que todos
    os alunos tenham livros, no período de sua
    utilização (3 anos).

Programas do Livro - FNDE
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Resposta 2
  • Quanto a opção desejada, a maioria das escolas
    recebem os livros que escolheram ou na primeira
    opção ou na segunda. As escolas atendidas
    compulsoriamente, com os dois títulos mais
    escolhidos no estado/município, são as que não
    fizeram a escolha.

Programas do Livro - FNDE
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PREMISSAS BÁSICAS
  • ? Um(a) Professor(a) Pedagogo(a) da Escola será
    o(a) Coordenador(a) dos Programas do Livro
  • OBS. esta responsabilidade jamais poderá ser
  • repassada à(ao) secretária(o) escolar,
    à(ao)
  • bibliotecária(o) ou à(ao) técnica(o)
  • administrativa(o)
  • ? Utilização dos livros por três anos
  • ? Controle e Conservação e
  • ? Remanejamento.

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BOAS PRÁTICAS
  • Conservação dos Livros
  • ? Termo de Controle de entrega dos livros
    (assinatura dos pais ou responsável)
  • ? Dia do encapamento
  • ? Campanha da Conservação e
  • ? Música sobre a Conservação.

Programas do Livro - FNDE
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BOAS PRÁTICAS
  • Devolução dos Livros
  • ? Avaliação / Prova bimestral ou do final do ano
    com consulta
  • ? Dia da devolução do Livro Didático
  • ? Gincana Festival e
  • ? Prêmio SISCORT.
  • Remanejamento dos Livros
  • ? Incentivo a utilização do SISCORT e
  • ? Dia do Remanejamento - carro percorre todas as
    escolas.

Programas do Livro - FNDE
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  • TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O FNDE E A SEED-PR

Programas do Livro - FNDE
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TERMO DE COMPROMISSO
  • ? Documento assinado entre o FNDE e as SEDUCs que
    define as responsabilidades de todas as partes
    envolvidas nos Programas do Livro - FNDE
  • ? Principais Responsabilidades das SEDUCs
  • ? Reserva Técnica (Res. 030, Art. 4º - opção da
    RT)
  • ? Remanejamento (SISCORT)
  • ? Conservação
  • ? Controle

Programas do Livro - FNDE
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TERMO DE COMPROMISSO
  • ? Desenvolver ações técnico-operacionais,
    visando ao acompanhamento da execução dos
    Programas do PNLD, PNLEM e PNBE
  • ? Dispor de infra-estrutura e de equipe técnica
    e pedagógica com competência para acompanhar a
    execução dos Programas do Livro.

Programas do Livro - FNDE
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RESERVA TÉCNICA
  • ? A Reserva Técnica enviada aos NREs é de até 3
    dos dois títulos mais solicitados no
    Estado/Município.
  • O critério de distribuição da Reserva Técnica é
  • ? primeiro para as escolas novas
  • ? segundo para as turmas novas
  • ? terceiro para os alunos novos.

Programas do Livro - FNDE
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REMANEJAMENTO
  • ? Para facilitar o trabalho das escolas e dos
    NREs informamos que após o remanejamento entre as
    escolas próximas, os livros do PNLD e do PNLEM
    sejam enviados aos NREs para a Reserva Técnica.
  • O transporte de livro didático com até 10 kg de
    livros poderá ser feito via malote do NRE.
  • Para transportar acima 10 kg de livro didático, o
    Estabelecimento de Ensino deverá entrar em
    contato com o NRE, que realizará a operação via
    SEED e Correios.

Programas do Livro - FNDE
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LEGISLAÇÃO
  • OBS. A íntegra da Resolução nº 3,
    (14/01/2008) e da Portaria Normativa nº 7,
    (05/04/2007) acessar www.fnde.gov.br gtgt seção
    FNDE gtgt link Livro Didático gtgt Legislação

Programas do Livro - FNDE
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RESOLUÇÃO Nº 03, DE 14 DE JANEIRO DE 2008
  • Dispõe sobre a execução do Programa Nacional do
    Livro Didático - PNLD.

Programas do Livro - FNDE
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RESOLUÇÃO Nº 03
  • ??Instituições de Ensino contempladas pelos
    Programas do Livro
  • Art. 1º Prover as escolas de ensino
    fundamental público, regular e especial, das
    redes federal, estaduais, municipais e do
    Distrito Federal, bem como as escolas privadas de
    educação especial, nas categorias comunitária e
    filantrópica, mantidas por sindicato laboral ou
    patronal, associação, organização
    não-governamental, nacional ou internacional,
    APAE e Associação Pestalozzi, definidas no Censo
    Escolar, que prestem atendimento aos alunos com
    necessidades educacionais especiais, com o
    fornecimento de ...

Programas do Livro - FNDE
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? Distribuição, Complementação e Reposição
  • Art. 5º O atendimento com livros didáticos aos
    alunos do 1º ao 9º ano ocorrerá da seguinte
    forma I - distribuição anual, de forma
    integral, de livros consumíveis ao alunado do 1º
    e 2º ano do ensino fundamental II -
    distribuição trienal, de forma integral, de
    livros não-consumíveis ao alunado do 2º ao 9º ano
    do ensino fundamental III - complementação
    anual, de forma parcial, ao alunado do 2º ao 9º
    ano do ensino fundamental, de livros
    não-consumíveis para cobrir eventuais acréscimos
    de matrícula e IV - reposição anual, de
    forma parcial, ao alunado do 2º ao 9º ano do
    ensino fundamental, de livros não-consumíveis
    para substituir aqueles porventura danificados ou
    não devolvidos ao final do período letivo.

Programas do Livro - FNDE
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? Atribuições
  • Art. 6º A execução do PNLD ficará a cargo do
    FNDE e contará com a participação da Secretaria
    de Educação Básica - SEB/MEC, da Secretaria de
    Educação Especial - SEESP/MEC, das
    secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos
    Municípios e do Distrito Federal e das escolas,
    com as seguintes atribuições.
  • I - Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
    Educação compete
  • II - À Secretaria de Educação Básica compete
  • III - À Secretaria de Educação Especial compete
  • IV - Às secretarias/órgãos de educação dos
    Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
    compete

Programas do Livro - FNDE
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  • V - Às escolas compete a) inserir e manter
    atualizados os dados relativos ao alunado e à
    escola no Sistema de Controle de Remanejamento e
    Reserva Técnica - Siscort b) promover ações
    para conscientização de pais e alunos quanto à
    necessidade e importância da conservação e da
    devolução do livro c) promover ações
    eficazes para garantir a devolução do livro pelos
    alunos d) promover, por meio do Siscort, o
    remanejamento de todo e qualquer livro ou
    material didático referente ao Programa, não
    utilizados pela escola, para atender outras
    unidades que necessitem de complementação e
    e) cumprir no que couber o disposto na Portaria
    nº 30, de 18.06.2004, ou a que vier substituí-la.

Programas do Livro - FNDE
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? Responsabilidade, Conservação e Devolução
  • Art. 7º Ficará a cargo da escola atribuir ao
    responsável pelo aluno a responsabilidade pela
    conservação e devolução dos livros entregues,
    mediante firmatura de instrumento próprio, cujo
    modelo, a título de sugestão, consta do anexo II
    desta Resolução em www.fnde.gov.br.

Programas do Livro - FNDE
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Programas do Livro - FNDE
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  • Art. 8º A entrega dos livros do PNLD às escolas e
    às secretarias/órgãos de educação dos Estados,
    dos Municípios e do Distrito Federal, será
    processada na forma de doação, ...
  • 2º Durante o prazo referido no parágrafo
    anterior (três anos), os livros serão repassados
    aos alunos para uso, durante o período letivo, a
    título de cessão temporária, sendo que o aluno,
    pai ou responsável se obriga a devolvê-lo ao
    final de cada ano.
  • 3º Os governos estaduais, municipais e do
    Distrito Federal poderão instituir regulamentação
    específica, respeitada a legislação vigente,
    imputando responsabilidades aos gestores
    escolares e aos alunos, pais ou responsáveis.

Programas do Livro - FNDE
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PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 05 DE ABRIL
DE 2007
  • Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da
    execução dos Programas do Livro.

Programas do Livro - FNDE
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PORTARIA NORMATIVA Nº 7
  • Art. 1º Instituir normas de conduta para o
    processo de execução dos Programas do Livro.
  • Art. 2º Participam da execução as seguintes
    instituições Ministério da Educação - MEC, por
    intermédio da Secretaria de Educação Básica -
    SEB, Secretaria de Educação Especial - SEESP, e
    Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização
    e Diversidade - SECAD, Fundo Nacional de
    Desenvolvimento da Educação - FNDE Secretarias
    de Educação dos Estados, Municípios e Distrito
    Federal Escolas e Titulares de Direitos
    Autorais.

Programas do Livro - FNDE
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  • Art. 3º A participação das instituições de
    que trata o artigo 2º implica na observância das
    obrigações, de cada uma delas, conforme a
    seguir 1º Constituem-se obrigações do MEC
    e do FNDE 2º Constituem-se obrigações dos
    Titulares de Direitos Autorais ou dos seus
    representantes, cujas obras inscritas forem
    selecionadas 3º Constituem-se proibições
    aos Titulares de Direitos Autorais ou dos seus
    representantes, cujas obras inscritas forem
    selecionadas 4º Constituem-se obrigações
    das Secretarias de Educação dos Estados,
    Municípios e do Distrito Federal

Programas do Livro - FNDE
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  • 5º Constituem-se obrigações das Escolas
    I - impedir o acesso, em suas dependências, de
    Titulares de Direitos Autorais ou de seus
    representantes com o objetivo de divulgar livros
    referentes aos Programas do Livro, após a
    publicação do resultado da avaliação ou a
    divulgação dos guias de escolha pelo MEC/FNDE até
    o final do período de escolha pela internet e
    pelo formulário impresso II - não
    disponibilizar espaço público para a realização
    de eventos promovidos pelos Titulares de Direitos
    Autorais, autores ou seus representantes,
    relacionados aos Programas do Livro III -
    impedir a participação dos Titulares de Direitos
    Autorais, autores, ou de seus representantes, nos
    eventos promovidos pela Escola relativos à
    escolha de livros

Programas do Livro - FNDE
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  • IV - garantir a isonomia do processo de
    escolha, não disponibilizando informações que
    privilegiem um ou outro Titular de Direito
    Autoral V - não solicitar a reposição de
    livros recebidos, porventura danificados,
    diretamente aos Titulares de Direitos Autorais ou
    seus representantes VI - recusar vantagens
    de qualquer espécie, dos Titulares de Direitos
    Autorais, autores ou de seus representantes, a
    titulo de doação, como contrapartida da escolha
    de obras referentes aos Programas do Livro
    VII - impedir o acesso à senha de escolha ou ao
    formulário de escolha.

Programas do Livro - FNDE
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  • EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
    (CORREIOS)

Programas do Livro - FNDE
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Contrato Especial de Prestação de Serviço, nº
12.919/2004, entre o FNDE e CORREIOS
  • DO OBJETO
  • CLÁUSULA PRIMEIRA ... a prestação, dos
    serviços relativos ao recebimento e/ou coleta,
    transporte, distribuição e comprovação das
    entregas, em âmbito nacional, de encomendas
    relativas aos Programas do Livro, desenvolvidos
    pelo FNDE.
  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
  • CLÁUSULA TERCEIRA A CONTRATADA se obriga a
  • I - proceder a entrega domiciliar das
    encomendas, até os locais de destino indicados
    pelo CONTRATANTE, quando os destinatários
    estiverem localizados em área urbana atendida

Programas do Livro - FNDE
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  • pela distribuição domiciliária dos municípios
    (não abrangendo a entrega para escolas
    localizadas em zona rural), ou através de entrega
    na Secretaria Municipal de Ensino ou Prefeitura,
    quando se tratar de encomendas destinadas à zona
    rural, observadas as seguintes regras e)
    para a entrega domiciliária, serão efetuadas até
    03 (três) tentativas, em dias úteis consecutivos
    e, caso não se consiga fazer a entrega após as
    três tentativas, proceder-se-á a entrega da
    encomenda na Secretaria Municipal de Ensino ou na
    Prefeitura f) nos casos em que o
    endereçamento das encomendas esteja incompleto ou
    haja omissão dos dados necessários para
    identificação do destinatário, as encomendas
    deverão ser entregues na Secretaria Municipal de
    Ensino ou na Prefeitura.

Programas do Livro - FNDE
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  • II - indenizar o CONTRATANTE pelo valor
    previsto na Cláusula Décima Quarta, nos
    seguintes casos b) espoliação, ou avaria
    total ou parcial da encomenda sob sua
    responsabilidade c) falta de apresentação
    dos comprovantes de entrega, no prazo estipulado
    no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta, ...
    VI - transportar as encomendas até os
    locais de destino e entrega-las nos endereços
    indicados, a uma pessoa civilmente capaz que se
    apresente para recebê-las, nas dependências dos
    endereços indicados, devidamente identificada,
    anotando a data do recebimento, o seu nome
    completo e legível, e alguma ressalva, se houver

Programas do Livro - FNDE
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA A responsabilidade
    da CONTRATADA cessa I - quando a encomenda
    tiver sido entregue em perfeitas condições, ou
    seja, quando o recebedor da encomenda firmar
    assinatura em documento próprio da CONTRATADA
    confirmando o recebimento da encomenda, sem
    ressalvas, no ato da entrega no endereço do
    destinatário ou na Secretaria Municipal de Ensino
    ou Prefeitura
  • CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA À CONTRATADA se
    reserva o direito de proceder, eventualmente, à
    abertura das encomendas, para fins de verificação
    e controle de seu conteúdo e peso, na presença de
    representante legal do CONTRATANTE, ou de seus
    fornecedores ou do destinatário.

Programas do Livro - FNDE
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CONTATOS
  • 1 Agência dos Correios mais próxima do
    Estabelecimento de Ensino
  • 2 Regionais dos Correios
  • ? CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA
  • CEP 80.000-000 a 83.999-999
  • ? (41) 3310-2091 c/ MAURO / DARLENE
  • (41) 3310-2007 c/ CLAÚDIO BERTILE
  • ? PONTA GROSSA E REGIÃO
  • CEP 84.000-000 a 85.299-999
  • (42) 3229-3166 c/ FRANCISCO M. MESQUITA

Programas do Livro - FNDE
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  • ? CASCAVEL E REGIÃO????? CEP 85.300-000 a
    85.999-999 (45) 3222-0798 c/ ELCI RUBERT
  • ? LONDRINA E REGIÃO CEP 86.000-000 a
    86.999-999 (43) 3377-3558 c/ NIVALDO
    MARANDOLA
  • ? MARINGÁ E REGIÃO CEP 87.000-000 a
    87.999-999 (44) 3221-1717 c/ GUSTAVO GOMES DE
    ASSIS 3 Central dos Correios - Curitiba
    (41) 3310-2091 / (41) 3310-2007 c/ MAURO /
    DARLENE / CLAÚDIO

Programas do Livro - FNDE
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  • SISTEMA DE CONTROLE DE REMANEJAMENTO E RESERVA
    TÉCNICA (SISCORT)

Programas do Livro - FNDE
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Por que fazer um sistema?
  • ? Reclamação nos Estados sobre a falta de livros
  • ? Dados oficiais do CENSO ESCOLAR comprovam a
    suficiência de livros nos Estados
  • ? Constatação do paradoxo falta e sobra
  • ? Alternativa Remanejamento - SISCORT.

Programas do Livro - FNDE
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DEFINIÇÃO
  • ? Sistema informatizado que facilita e registra o
    remanejamento de livros e a distribuição da
    Reserva Técnica, permitindo a otimização da
    utilização dos livros pelos alunos, além de
    promover um controle gerencial do PNLD e do
    PNLEM, no FNDE, Estados, Municípios e escolas e
    principalmente promovendo a total transparência
    na execução do Programa.
  • ? Auxilia na execução dos Programas do Livro
    Didático (PNLD/PNLEM)
  • ? Permite a total transparência na execução
  • ? É um sistema auto-explicativo

Programas do Livro - FNDE
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SOLICITAÇÃO DE SENHA DO SISCORT E DEMAIS
INFORMAÇÕES
  • ? TELEFONE 0800-616161
  • ? E-MAILs cac_at_fnde.gov.br
  • coped_at_ fnde.gov.br
  • sac_at_ fnde.gov.br
  • ? Para solicitar senha do SISCORT e informações,
    o Estabelecimento de Ensino deverá informar
  • ? Código do INEP (mesmo número do Censo Escolar)
  • ? Nome e endereço completo da Escola / Colégio
  • ? Nome completo e CPF do Diretor e/ou
    solicitante.
  • ? Sem as devidas informações, o FNDE não enviará
    a senha

Programas do Livro - FNDE
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  • PNLD / PNLEM / PNBE 2009

Programas do Livro - FNDE
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PNLD - DISTRIBUIÇÃO
  • ??A distribuição será da seguinte forma
  • ? 1º ano Alfabetização
  • ? 2º ano Língua Portuguesa, Matemática,
    Ciências, História e Geografia
  • ? 1ª série Língua Portuguesa, Matemática,
    Ciências, História e Geografia e Alfabetização
  • ? 2ª a 4ª série e/ou 3º ao 5º ano segunda
    reposição de todos os componentes
  • ? 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano primeira
    reposição de todos os componentes.
  • ? Escolha Séries Iniciais Ensino Fundamental para
    2010

Programas do Livro - FNDE
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PNLEM - DISTRIBUIÇÃO
  • ??A distribuição será da seguinte forma
  • ? Português, Matemática, Geografia, Biologia,
    Física grade cheia
  • ? História e Química complementação

Programas do Livro - FNDE
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PNBE - DISTRIBUIÇÃO
  • ? Distribuição no primeiro semestre/2009, tanto
    às escolas públicas de 5ª a 8ª séries ou de 6º ao
    9º ano, quanto às de Ensino Médio, acervos do
    PNBE/2009.
  • ? Escolas de Ensino Fundamental
  • com até 250 alunos receberão 1 acervo com até
    100 títulos, divididos em 2 caixas
  • de 251 a 500 alunos receberão 2 acervos com até
    200 títulos, divididos em 4 caixas
  • acima de 500 alunos receberão 3 acervos com até
    300 títulos, divididos em 6 caixas.

Programas do Livro - FNDE
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  • ? Colégios de Ensino Médio
  • com até 250 alunos receberão 1 acervo com até
    100 títulos, divididos em 4 caixas de 251
    a 500 alunos receberão 2 acervos com até 200
    títulos, divididos em 8 caixas acima de 500
    alunos receberão 3 acervos com até 300
    títulos, divididos em 12 caixas.

Programas do Livro - FNDE
49
CONTATOS
  • ? PNLD PNLEM PNBE - c/ prof. Marco Aurélio
    Szpak
  • (41) 3250-8223
  • mszpak_at_seed.pr.gov.br
  • ? PNLA
  • 1º) COORDENAÇÃO REGIONAL DO PROGRAMA PARANÁ
    ALFABETIZADO nos NREs
  • 2º) (41) 3340-1735 c/ profª Izabel Cordeiro
    Ribas de Andrade
  • ? PNLD-Braille e PNLD-Libras
  • (41) 3340-1766 c/ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
    ESPECIAL E INCLUSÃO EDUCACIONAL

Programas do Livro - FNDE
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  • ? LIVRO DIDÁTICO PÚBLICO ESTADUAL - c/ profª
    Agnes Cordeiro de Carvalho
  • (41) 3340-1721 / (41) 3340-1722 c/
    DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Programas do Livro - FNDE
51
Uma Nação só se faz com Homens e Livros
  • Monteiro Lobato
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