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FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TE

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FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TE FILO OTONI P S-GRADUA O EM DIREITO P BLICO BIO TICA E BIODIREITO Organizadora: Prof . Dra. Teodolina B. S. C Vit rio – PowerPoint PPT presentation

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Title: FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TE


1
FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TEÓFILO
OTONI PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
PÚBLICO BIOÉTICA E BIODIREITO Organizadora
Profª. Dra. Teodolina B. S. C Vitório Teófilo
Otoni/MG Agosto de 2012
A Criação de Adão. Michelangelo. Capela Sistina.
1511.
2
  • FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TEÓFILO OTONI
  • PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO
  • BIOÉTICA E BIODIREITO
  • Biodireito, bioética e direitos humanos
  • Biodireito em defesa do patrimônio da humanidade
  • Direitos da personalidade
  • Aplicação dos princípios jurídicos ao Biodireito
  • Estatuto jurídico do Embrião
  • Eugenia
  • Transgênicos
  • Doação de órgãos e tecidos
  • Clonagem humana
  • Projeto Genoma Humano
  • Procriação assistida
  • Limites à redesignação sexual

EMENTA
3
Bioética nada mais é do que os deveres do ser
humano com o outro ser humano e de todos para com
a humanidade. (André Comte Sponville) A
ciência sem consciência não é senão a ruína da
alma. (Rabelais)
4
Bioética e Biodireito Aspectos Éticos e
Jurídicos PESQUISA CÉLULAS-TRONCO
5
ética
  • A ciência da Ética visa basilar a conduta do
    homem.

6
Conduta humana
  • Influenciada pelos costumes da sociedade em que
    nascemos, vivemos.
  • Fatores determinantes e condicionantes como
    Costumes, mentalidade social, instituições de
    poder, patrimônio genético, meio ambiente, etc.

7
Comparativogrécia antiga
  • Grécia Antiga (Esparta) matava-se crianças
    defeituosas.
  • Nascendo já como propriedade do Estado, os
    recém-nascidos de Esparta eram examinados por um
    conselho de anciãos, que condenava ao extermínio
    todas as crianças que apresentassem deficiência
    ou não fossem suficientemente robustas, por
    entender que não serviriam para a vida militar,
    único objetivo da existência de um espartano.
    Eram lançadas do alto do Taigeto, abismo de mais
    de 2.400 metros de altitude, próximo à cidade.
  • Em Atenas, o infanticídio também era praticado e
    defendido pelos intelectuais. Platão dizia ser
    necessária a eliminação dos débeis e dos
    deficientes e Aristóteles defendia que uma lei
    deveria proibir que fossem criadas as crianças
    aleijadas.

8
Roma antiga
  • Roma Antiga "Pater familias" (Chefe da família)
    tinha o poder de vida e morte de sua prole.
  • Uma vez que a lei dava aos pais poderes de venda
    ou de morte sobre os filhos, as crianças que não
    eram desejadas podiam ser expostas na rua para
    que fossem recolhidas por quem as quisesse. Tudo
    dependia das condições econômicas ou da política
    patrimonial das famílias. Segundo Diaz (1995),
    algumas dessas crianças rejeitadas eram mutiladas
    para praticarem a mendicância. Sêneca declarou
    que assim como se matavam os cães quando estavam
    com raiva e cortavam-se as cabeças das ovelhas
    enfermas para não contaminar as demais, as
    crianças que nasciam defeituosas ou monstruosas
    deviam ser afogadas para que se fizesse a
    distinção entre as coisas inúteis e as coisas
    boas e saudáveis, como ditava a razão

9
Bio... ética
  • Do Grego ß??? (vida)
  • A ciência da Ética visa basilar a conduta do
    homem em assuntos relacionados à vida, à saúde
    humana.
  • Isto inclui a Macrobioética e a Microbioética.

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Biodireito
  • A conduta basilada pela bioética agora é
    disciplinada por regras jurídicas coercitivas.
    (impõem sanção)

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Grande missão
  • Bioética
  • -Análise, reflexão sobre a conduta mais adequada
    no manejo da saúde humana
  • RESPEITO A UMA VIDA DIGNAINVIOLÁVEL
  • Nem tudo o que é cientificamente possível é moral
    e juridicamente admissível.
  • E a do Biodireito
  • - Construir um arcabouço jurídico adequado, com
    regras claras e abrangentes , com o foco no
    bem-comum.

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Conceito atual inviolabilidade do direito à vida
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
  • (aprovada por mais de 180 países)
  • Preâmbulo
  • Considerando que o reconhecimento da dignidade
    inerente a todos os membros da família humana e
    de seus direitos iguais e inalienáveis é o
    fundamento da liberdade, da justiça e da paz no
    mundo, (...)
  • Artigo 1º
  • Todas as pessoas nascem livres e iguais em
    dignidade e direitos. São dotadas de razão  e
    consciência e devem agir em relação umas às
    outras com espírito de fraternidade.    (...)
  •   

13
Inviolabilidade do direito à vida
14
Inviolabilidade do direito à vida
  • Urge a necessidade de imposição de limites à
    moderna medicina, reconhecendo-se que o respeito
    ao ser humano em todas as suas fases evolutivas
    (antes de nascer, no nascimento, no viver e no
    morrer).
  • Responsabilidade Moral de nossas atitudes atuais
    pois as consequências refletirão nas gerações
    futuras.

15
FERIR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DIREITO à
VIDA
  • Boletim do IBCrim 662 (Artigo de Stella Maris
    Martinez, Manipulação genética e direito penal)
    apud Diniz (2009, p.118)
  • Caso EUA - Mulher engravidou mediante
    inseminação artificial com esperma doado por seu
    próprio pai, para abortar, logo em seguida, com o
    escopo de efetuar transplante das células
    cerebrais do feto em seu genitor, que padecia do
    mal de Alzheimer.

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FERIR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DIREITO à
VIDA
  • Chegou a ser aprovado nos Estados Unidos, o
    aborto de nascimento parcial, até o 9º mês de
    gestação, ou nos seus dois últimos meses, que
    consiste em puxar o nascituro pelos pés, deixando
    sua cabeça no ventre materno para efetuar sucção
    do cérebro. Com isso o médico estaria livre da
    pena de homicídio. Mas não seria isso uma
    assassinato hediondo? (DINIZ, 2009, p. 118)

17
Nazismo experiênciaem seres humanossem
dignidade, critérios
18
DIGNidade da pessoa humana
  • o ser humano como valor em si mesmo
  • O homem (todo ser racional) existe como fim em
    si mesmo, não só como meio para o uso arbitrário
    desta ou daquela vontade. Pelo contrário, em
    todas as suas ações, tanto nas que se dirigem a
    ele mesmo como nas que se dirigem a outros seres
    racionais, ele tem sempre de ser considerado
    simultaneamente como fim
  • (Immanuel Kant - 1724 Konisberg, uma cidade da
    Prússia Oriental - Alemanha)

19
Dignidade da pessoa humana
Esta a verdadeira imortalidade do homem. Dignitas
non moritur, segundo a expressão clássica a
dignidade da pessoa humana é imperecível.
20
PRINCÍPIOS BÁSICOS DABIOÉTICA
  •  

21
1. AUTONOMIA
  • Profissional da saúde respeite a vontade do
    paciente. Desse princípio decorre a exigência do
    consentimento livre e informado.
  • INFORMAÇÃO CORRETA E PRECISA PARA TER LIBERDADE
    NO CONSENTIR
  • Autodeterminação do ser humano. Orientação para
    que ele possa tomar suas decisões de maneira
    consciente.
  • Termo de Consentimento Livre e esclarecido (TCLE)

22
2. BENEFICÊNCIA
  • Auxílio e socorro Previnir ou eliminar o dano e
    promover o bem. Requer o atendimento por parte
    do médico ou do geneticista aos mais importantes
    interesses das pessoas envolvidas.
  • Hipócrates (o qual afirma "aplicarei os regimes
    para o bem dos doentes, segundo o meu saber e a
    minha razão, e nunca para prejudicar ou fazer o
    mal a quem quer que seja"),
  • A ponderação entre riscos e benefícios, tanto
    atuais como potenciais, individuais ou coletivos,
    comprometendo-se com o máximo de benefícios e o
    mínimo de danos e risco.

23
3.NÃO-MALEFICÊNCIA
  • NUNCA REALIZAR UMA EXPERIMENTO NO SER HUMANO QUE
    POSSA LHE CAUSAR DANO, DE QUALQUER MAGNITUDE,
    AINDA QUE O RESULTADO SEJA ALTAMENTE VANTAJOSO
    PARA A SOCIEDADE.
  • O PROCEDIMENTO DE RISCO DEVE SER VANTAJOSO TAMBÉM
    AO PACIENTE.

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Nazismo experiênciaem seres humanossem
dignidade, critérios
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4. JUSTIÇA
  • Imparcialidade na distribuição dos riscos e
    benefícios envolve a questão da igualdade.

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FILMES RELACIONADOS ÀS QUESTÕES BIOÉTICAS
  • Eu sou a lenda Will Smith

27
FILMES RELACIONADOS ÀS QUESTÕES BIOÉTICAS
  • A Ilha é um longa-metragem ficcionista, que se
    passa em 2019. Envolve a po-lêmica da clonagem
    para obtenção de órgãos saudáveis. O filme é de
    2005 e é dirigido por Michael Bay.
  •  

28
FILMES RELACIONADOS ÀS QUESTÕES BIOÉTICAS
  • O Jardineiro fiel é um longa-metragem que
    polemiza sobre os abusos das indústrias
    farmacêuticas na produção e teste de
    medicamentos, utilizando seres humanos da África
    de forma descriteriosa e abusiva.
  •  

29
FILMES RELACIONADOS ÀS QUESTÕES BIOÉTICAS
  • Uma prova de amor

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HIERARQUIA DAS NORMASPESQUISA CÉLULAS-TRONCO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E TRATADOS INTERNACIONAIS DE
DIREITOS HUMANOS INCORPORADOS PELO PAÍS
Leis Complementares e Ordinárias (Lei de
Biossegurança - Lei 11.105/2005)
Decretos, Resoluções, Regulamentos. (como por
exemplo a Resolução do CNS 196/96
31
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
TÍTULO I Princípios Fundamentais
TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
TÍTULO III Da Organização do Estado
TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
TÍTULO V Da Defesa dos Estado e das
Instituições Democráticas
TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira
TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL
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TÍTULO I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
  • Artigo 1º Fundamentos da República Federativa do
    Brasil (...)
  • III A dignidade da pessoa humana.
  • Artigo 3º Objetivos fundamentais da República
    Federativa do Brasil (...)
  • I Construir uma sociedade livre, justa e
    solidária
  • ...
  • IV promover o bem de todos, sem preconceitos de
    origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
    formas de discriminação
  • Artigo 4º Princípios que a República Federativa
    do Brasil deve reger suas relações
    internacionais
  • II Prevalência dos Direitos humanos


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TÍTULO II DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Capítulo I Dos direitos e deveres individuais e
coletivos
Capítulo V Dos partidos políticos
Capítulo II Dos direitos sociais
Capítulo IV Dos direitos políticos
Capítulo III Da nacionalidade
34
TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL
SEGURIDADE SOCIAL
Educação, cultura e desporto
Da família, criança, do adolescente e do idoso
Ciência e Tecnologia
MEIO AMBIENTE
Comunicação Social
Dos índios
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Artigo 225 CF Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
36
  • Parágrafo 1º Para assegurar a efetividade desse
    direito, incumbe ao Poder Público
  • I ...
  • II preservar a diversidade e a integridade do
    patrimônio genético do País e fiscalizar as
    entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
    material genético...
  • IV exigir, na forma da lei, para instalação de
    obra ou atividade potencialmente causadora de
    significativa degradação do meio ambiente, estudo
    prévio de impacto ambiental, a que se dará
    publicidade
  • V controlar a produção, a comercialização e o
    emprego de técnicas, métodos e substâncias que
    comportem risco para a vida, a qualidade de vida
    e o meio-ambiente
  • ...
  • VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na
    forma da lei, as práticas que coloquem em risco
    sua função ecológica, provoquem a extinção de
    espécies ou submetam os animais a crueldade.

37
LEI DE BIOSSEGURANÇALEI N. 11.105 DE 2005
  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e
    mecanismos de fiscalização sobre a construção, o
    cultivo, a produção, a manipulação, o transporte,
    a transferência, a importação, a exportação, o
    armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o
    consumo, a liberação no meio ambiente e o
    descarte de organismos geneticamente modificados
    OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o
    estímulo ao avanço científico na área de
    biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida
    e à saúde humana, animal e vegetal, e a
    observância do princípio da precaução para a
    proteção do meio ambiente.

38
Ogm (organismo geneticamente modificado)
  • Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se
  •         I organismo toda entidade biológica
    capaz de reproduzir ou transferir material
    genético, inclusive vírus e outras classes que
    venham a ser conhecidas

39
Pontos importantes da lei
  • Criação do Conselho Nacional de Biossegurança
    CNBS, vinculado à Presidência da República
    (Composto pelos ministros de 10 ministérios, como
    o da Saúde, Meio-Ambiente, Agricultura, Ciência e
    Tecnologia...).
  • Da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
    CTNBio vinculada ao Ministério da Ciência e
    Tecnologia que assessora o CNBS
  • MINISTÉRIO DA SAÚDE RESPONSÁVEL PELO CONEP
    (COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA)
  • DETERMINA QUE TODOS OS PROCEDIMENTOS E PROJETOS
    PASSEM PELA AUTORIZAÇÃO DOS CEPS (COMITÊS DE
    ÉTICA EM PESQUISA DA INSTITUIÇÃO) E TAMBÉM PELO
    CONEP.

40
  • PROÍBE A CLONAGEM TERAPÊUTICA E REPRODUTIVA
  • POSSIBILIDADE DE PESQUISA NO BRASIL COM
    CÉLULAS-TRONCO TANTO ADULTAS, QUANTO
    EMBRIONÁRIAS, MAS COM CRITÉRIOS (EMBRIÕES
    INVIÁVEIS E/OU 03 ANOS DE CONGELAMENTO
    CONSENTIMENTO GENITORES TERMO ESCRITO).
  • ESTABELECE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA PELOS
    RESPONSÁVEIS A DANOS AO MEIO AMBIENTE E A
    TERCEIROS (SOLIDARIAMENTE) INDEPENDENTE DE CULPA.
  • ALÉM DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (MULTA,
    APREENSÃO DE OGM, INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO,
    SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE REGISTRO E OUTRAS.
  • DEFINE OS CRIMES E AS PENAS CRIMINALIDADE
    GENÉTICA (CLONAGEM, UTILIZAR EMBRIÕES EM
    DESACORDO COM O ARTIGO 5º , DESCARTAR OGM NO MEIO
    AMBIENTE

41
Lei de Biossegurança
  • No dia 02/03/2005 22 horas, no Congresso
    Nacional, em Brasília, os deputados brasileiros
    aprovaram a Lei de Biossegurança, que no seu
    artigo 5º. autoriza o uso de pesquisas com
    células-tronco embrionárias.
  • Neste caso, os embriões encaminhados a pesquisa
    devem ser gerados em clínicas de fertilização in
    vitro e congelados há mais de 3 anos e/ou serem
    considerados sem qualidade (sejam embriões
    inviáveis) para serem implantados em útero para
    gerar um novo ser humano. Seu uso deve ser
    autorizado pelos genitores e pelo conselho de
    ética e pesquisa da instituição do cientista
    pesquisador
  • A Lei de Biossegurança proíbe a clonagem
    terapêutica e reprodutiva

42
Adin artigo 5º da lei
  • No dia 30/05/2005, o Procurador-geral da
    República Cláudio Fonteles entrou com uma Ação
    Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o
    artigo 5º. da Lei da Biossegurança.
  • Em 20.04.2007, o STF realizou de forma inédita
    uma audiência pública sobre o uso de
    células-tronco embrionárias 20 especialistas
    debateram o tema durante 1 ano.
  • Em 05.05.2008, o STF JULGOU CONSTITUCIONAL O
    ARTIGO 5º com 6 x 5 votos.

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MAIS Questões bioéticas polêmicas
  • Embriões excedentes da Fertilização "in vitro"
  • (cujas consequências ainda são debatidas.
    Possibilidades utilização para pesquisa colocar
    à disposição para adoção a um casal infértil (não
    identidade dos genitores o que pode gerar
    necessidade em conhecer sua origem possibilidade
    de incesto congelamento)
  • 1.1. Utilização de células-tronco embrionárias de
    forma irrestrita e abusiva nas pesquisas
  • 2. Clonagem terapêutica.
  • 3. Clonagem reprodutiva.
  • 3. Fertilização in vitro abusos nos
    procedimentos - possibilidade de eugenia.

44
Antes de tudo o ser humano
Não viva nesta terra como um estranho ou como um
turista na natureza. Viva neste mundo como na
casa do seu pai creia no trigo, na terra, no
mar, mas antes de tudo creia no ser humano. Ame
as nuvens, os carros, os livros, mas antes de
tudo ame o ser humano. Sinta a tristeza do ramo
que seca, do astro que se apaga, do animal ferido
que agoniza, mas antes de tudo sinta a tristeza e
a dor do ser humano. Que lhe dêem alegria todos
os bens da terra a sombra e a luz lhe dêem
alegria, as quatro estações lhe dêem alegria, mas
sobretudo, a mãos cheias, lhe dê alegria o ser
humano! Nazim Hikmet
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