Title: FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TE
1FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TEÓFILO
OTONI PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
PÚBLICO BIOÉTICA E BIODIREITO Organizadora
Profª. Dra. Teodolina B. S. C Vitório Teófilo
Otoni/MG Agosto de 2012
A Criação de Adão. Michelangelo. Capela Sistina.
1511.
2- FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TEÓFILO OTONI
- PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO
- BIOÉTICA E BIODIREITO
- Biodireito, bioética e direitos humanos
- Biodireito em defesa do patrimônio da humanidade
- Direitos da personalidade
- Aplicação dos princípios jurídicos ao Biodireito
- Estatuto jurídico do Embrião
- Eugenia
- Transgênicos
- Doação de órgãos e tecidos
- Clonagem humana
- Projeto Genoma Humano
- Procriação assistida
- Limites à redesignação sexual
EMENTA
3Bioética nada mais é do que os deveres do ser
humano com o outro ser humano e de todos para com
a humanidade. (André Comte Sponville) A
ciência sem consciência não é senão a ruína da
alma. (Rabelais)
4Bioética e Biodireito Aspectos Éticos e
Jurídicos PESQUISA CÉLULAS-TRONCO
5ética
- A ciência da Ética visa basilar a conduta do
homem.
6Conduta humana
- Influenciada pelos costumes da sociedade em que
nascemos, vivemos. - Fatores determinantes e condicionantes como
Costumes, mentalidade social, instituições de
poder, patrimônio genético, meio ambiente, etc.
7Comparativogrécia antiga
- Grécia Antiga (Esparta) matava-se crianças
defeituosas. - Nascendo já como propriedade do Estado, os
recém-nascidos de Esparta eram examinados por um
conselho de anciãos, que condenava ao extermínio
todas as crianças que apresentassem deficiência
ou não fossem suficientemente robustas, por
entender que não serviriam para a vida militar,
único objetivo da existência de um espartano.
Eram lançadas do alto do Taigeto, abismo de mais
de 2.400 metros de altitude, próximo à cidade. - Em Atenas, o infanticídio também era praticado e
defendido pelos intelectuais. Platão dizia ser
necessária a eliminação dos débeis e dos
deficientes e Aristóteles defendia que uma lei
deveria proibir que fossem criadas as crianças
aleijadas.
8Roma antiga
- Roma Antiga "Pater familias" (Chefe da família)
tinha o poder de vida e morte de sua prole. - Uma vez que a lei dava aos pais poderes de venda
ou de morte sobre os filhos, as crianças que não
eram desejadas podiam ser expostas na rua para
que fossem recolhidas por quem as quisesse. Tudo
dependia das condições econômicas ou da política
patrimonial das famílias. Segundo Diaz (1995),
algumas dessas crianças rejeitadas eram mutiladas
para praticarem a mendicância. Sêneca declarou
que assim como se matavam os cães quando estavam
com raiva e cortavam-se as cabeças das ovelhas
enfermas para não contaminar as demais, as
crianças que nasciam defeituosas ou monstruosas
deviam ser afogadas para que se fizesse a
distinção entre as coisas inúteis e as coisas
boas e saudáveis, como ditava a razão
9Bio... ética
- Do Grego ß??? (vida)
- A ciência da Ética visa basilar a conduta do
homem em assuntos relacionados à vida, à saúde
humana. - Isto inclui a Macrobioética e a Microbioética.
10Biodireito
- A conduta basilada pela bioética agora é
disciplinada por regras jurídicas coercitivas.
(impõem sanção)
11Grande missão
- Bioética
- -Análise, reflexão sobre a conduta mais adequada
no manejo da saúde humana - RESPEITO A UMA VIDA DIGNAINVIOLÁVEL
- Nem tudo o que é cientificamente possível é moral
e juridicamente admissível. - E a do Biodireito
- - Construir um arcabouço jurídico adequado, com
regras claras e abrangentes , com o foco no
bem-comum.
12Conceito atual inviolabilidade do direito à vida
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
- (aprovada por mais de 180 países)
- Preâmbulo
- Considerando que o reconhecimento da dignidade
inerente a todos os membros da família humana e
de seus direitos iguais e inalienáveis é o
fundamento da liberdade, da justiça e da paz no
mundo, (...) - Artigo 1º
- Todas as pessoas nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotadas de razão e
consciência e devem agir em relação umas às
outras com espírito de fraternidade. (...) -
13Inviolabilidade do direito à vida
14Inviolabilidade do direito à vida
- Urge a necessidade de imposição de limites à
moderna medicina, reconhecendo-se que o respeito
ao ser humano em todas as suas fases evolutivas
(antes de nascer, no nascimento, no viver e no
morrer). - Responsabilidade Moral de nossas atitudes atuais
pois as consequências refletirão nas gerações
futuras.
15FERIR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DIREITO à
VIDA
- Boletim do IBCrim 662 (Artigo de Stella Maris
Martinez, Manipulação genética e direito penal)
apud Diniz (2009, p.118) - Caso EUA - Mulher engravidou mediante
inseminação artificial com esperma doado por seu
próprio pai, para abortar, logo em seguida, com o
escopo de efetuar transplante das células
cerebrais do feto em seu genitor, que padecia do
mal de Alzheimer.
16FERIR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DIREITO à
VIDA
- Chegou a ser aprovado nos Estados Unidos, o
aborto de nascimento parcial, até o 9º mês de
gestação, ou nos seus dois últimos meses, que
consiste em puxar o nascituro pelos pés, deixando
sua cabeça no ventre materno para efetuar sucção
do cérebro. Com isso o médico estaria livre da
pena de homicídio. Mas não seria isso uma
assassinato hediondo? (DINIZ, 2009, p. 118)
17Nazismo experiênciaem seres humanossem
dignidade, critérios
18DIGNidade da pessoa humana
- o ser humano como valor em si mesmo
- O homem (todo ser racional) existe como fim em
si mesmo, não só como meio para o uso arbitrário
desta ou daquela vontade. Pelo contrário, em
todas as suas ações, tanto nas que se dirigem a
ele mesmo como nas que se dirigem a outros seres
racionais, ele tem sempre de ser considerado
simultaneamente como fim - (Immanuel Kant - 1724 Konisberg, uma cidade da
Prússia Oriental - Alemanha)
19Dignidade da pessoa humana
Esta a verdadeira imortalidade do homem. Dignitas
non moritur, segundo a expressão clássica a
dignidade da pessoa humana é imperecível.
20PRINCÍPIOS BÁSICOS DABIOÉTICA
211. AUTONOMIA
- Profissional da saúde respeite a vontade do
paciente. Desse princípio decorre a exigência do
consentimento livre e informado. - INFORMAÇÃO CORRETA E PRECISA PARA TER LIBERDADE
NO CONSENTIR - Autodeterminação do ser humano. Orientação para
que ele possa tomar suas decisões de maneira
consciente. - Termo de Consentimento Livre e esclarecido (TCLE)
222. BENEFICÊNCIA
- Auxílio e socorro Previnir ou eliminar o dano e
promover o bem. Requer o atendimento por parte
do médico ou do geneticista aos mais importantes
interesses das pessoas envolvidas. - Hipócrates (o qual afirma "aplicarei os regimes
para o bem dos doentes, segundo o meu saber e a
minha razão, e nunca para prejudicar ou fazer o
mal a quem quer que seja"), - A ponderação entre riscos e benefícios, tanto
atuais como potenciais, individuais ou coletivos,
comprometendo-se com o máximo de benefícios e o
mínimo de danos e risco.
233.NÃO-MALEFICÊNCIA
- NUNCA REALIZAR UMA EXPERIMENTO NO SER HUMANO QUE
POSSA LHE CAUSAR DANO, DE QUALQUER MAGNITUDE,
AINDA QUE O RESULTADO SEJA ALTAMENTE VANTAJOSO
PARA A SOCIEDADE. - O PROCEDIMENTO DE RISCO DEVE SER VANTAJOSO TAMBÉM
AO PACIENTE.
24Nazismo experiênciaem seres humanossem
dignidade, critérios
254. JUSTIÇA
- Imparcialidade na distribuição dos riscos e
benefícios envolve a questão da igualdade.
26FILMES RELACIONADOS ÀS QUESTÕES BIOÉTICAS
- Eu sou a lenda Will Smith
27FILMES RELACIONADOS ÀS QUESTÕES BIOÉTICAS
- A Ilha é um longa-metragem ficcionista, que se
passa em 2019. Envolve a po-lêmica da clonagem
para obtenção de órgãos saudáveis. O filme é de
2005 e é dirigido por Michael Bay. -
28FILMES RELACIONADOS ÀS QUESTÕES BIOÉTICAS
- O Jardineiro fiel é um longa-metragem que
polemiza sobre os abusos das indústrias
farmacêuticas na produção e teste de
medicamentos, utilizando seres humanos da África
de forma descriteriosa e abusiva. -
29FILMES RELACIONADOS ÀS QUESTÕES BIOÉTICAS
30HIERARQUIA DAS NORMASPESQUISA CÉLULAS-TRONCO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E TRATADOS INTERNACIONAIS DE
DIREITOS HUMANOS INCORPORADOS PELO PAÍS
Leis Complementares e Ordinárias (Lei de
Biossegurança - Lei 11.105/2005)
Decretos, Resoluções, Regulamentos. (como por
exemplo a Resolução do CNS 196/96
31CONSTITUIÇÃO FEDERAL
TÍTULO I Princípios Fundamentais
TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
TÍTULO III Da Organização do Estado
TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
TÍTULO V Da Defesa dos Estado e das
Instituições Democráticas
TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira
TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL
32TÍTULO I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
- Artigo 1º Fundamentos da República Federativa do
Brasil (...) - III A dignidade da pessoa humana.
- Artigo 3º Objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil (...) - I Construir uma sociedade livre, justa e
solidária - ...
- IV promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação - Artigo 4º Princípios que a República Federativa
do Brasil deve reger suas relações
internacionais - II Prevalência dos Direitos humanos
33TÍTULO II DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Capítulo I Dos direitos e deveres individuais e
coletivos
Capítulo V Dos partidos políticos
Capítulo II Dos direitos sociais
Capítulo IV Dos direitos políticos
Capítulo III Da nacionalidade
34TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL
SEGURIDADE SOCIAL
Educação, cultura e desporto
Da família, criança, do adolescente e do idoso
Ciência e Tecnologia
MEIO AMBIENTE
Comunicação Social
Dos índios
35Artigo 225 CF Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
36- Parágrafo 1º Para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao Poder Público - I ...
- II preservar a diversidade e a integridade do
patrimônio genético do País e fiscalizar as
entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético... - IV exigir, na forma da lei, para instalação de
obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade - V controlar a produção, a comercialização e o
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para a vida, a qualidade de vida
e o meio-ambiente - ...
- VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na
forma da lei, as práticas que coloquem em risco
sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade.
37LEI DE BIOSSEGURANÇALEI N. 11.105 DE 2005
- Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e
mecanismos de fiscalização sobre a construção, o
cultivo, a produção, a manipulação, o transporte,
a transferência, a importação, a exportação, o
armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o
consumo, a liberação no meio ambiente e o
descarte de organismos geneticamente modificados
OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o
estímulo ao avanço científico na área de
biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida
e à saúde humana, animal e vegetal, e a
observância do princípio da precaução para a
proteção do meio ambiente.
38Ogm (organismo geneticamente modificado)
- Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se
- I organismo toda entidade biológica
capaz de reproduzir ou transferir material
genético, inclusive vírus e outras classes que
venham a ser conhecidas
39Pontos importantes da lei
- Criação do Conselho Nacional de Biossegurança
CNBS, vinculado à Presidência da República
(Composto pelos ministros de 10 ministérios, como
o da Saúde, Meio-Ambiente, Agricultura, Ciência e
Tecnologia...). - Da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
CTNBio vinculada ao Ministério da Ciência e
Tecnologia que assessora o CNBS - MINISTÉRIO DA SAÚDE RESPONSÁVEL PELO CONEP
(COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA) - DETERMINA QUE TODOS OS PROCEDIMENTOS E PROJETOS
PASSEM PELA AUTORIZAÇÃO DOS CEPS (COMITÊS DE
ÉTICA EM PESQUISA DA INSTITUIÇÃO) E TAMBÉM PELO
CONEP. -
40- PROÍBE A CLONAGEM TERAPÊUTICA E REPRODUTIVA
- POSSIBILIDADE DE PESQUISA NO BRASIL COM
CÉLULAS-TRONCO TANTO ADULTAS, QUANTO
EMBRIONÁRIAS, MAS COM CRITÉRIOS (EMBRIÕES
INVIÁVEIS E/OU 03 ANOS DE CONGELAMENTO
CONSENTIMENTO GENITORES TERMO ESCRITO). - ESTABELECE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA PELOS
RESPONSÁVEIS A DANOS AO MEIO AMBIENTE E A
TERCEIROS (SOLIDARIAMENTE) INDEPENDENTE DE CULPA. - ALÉM DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (MULTA,
APREENSÃO DE OGM, INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO,
SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE REGISTRO E OUTRAS. - DEFINE OS CRIMES E AS PENAS CRIMINALIDADE
GENÉTICA (CLONAGEM, UTILIZAR EMBRIÕES EM
DESACORDO COM O ARTIGO 5º , DESCARTAR OGM NO MEIO
AMBIENTE
41Lei de Biossegurança
- No dia 02/03/2005 22 horas, no Congresso
Nacional, em Brasília, os deputados brasileiros
aprovaram a Lei de Biossegurança, que no seu
artigo 5º. autoriza o uso de pesquisas com
células-tronco embrionárias. - Neste caso, os embriões encaminhados a pesquisa
devem ser gerados em clínicas de fertilização in
vitro e congelados há mais de 3 anos e/ou serem
considerados sem qualidade (sejam embriões
inviáveis) para serem implantados em útero para
gerar um novo ser humano. Seu uso deve ser
autorizado pelos genitores e pelo conselho de
ética e pesquisa da instituição do cientista
pesquisador - A Lei de Biossegurança proíbe a clonagem
terapêutica e reprodutiva
42Adin artigo 5º da lei
- No dia 30/05/2005, o Procurador-geral da
República Cláudio Fonteles entrou com uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o
artigo 5º. da Lei da Biossegurança. - Em 20.04.2007, o STF realizou de forma inédita
uma audiência pública sobre o uso de
células-tronco embrionárias 20 especialistas
debateram o tema durante 1 ano. - Em 05.05.2008, o STF JULGOU CONSTITUCIONAL O
ARTIGO 5º com 6 x 5 votos.
43MAIS Questões bioéticas polêmicas
- Embriões excedentes da Fertilização "in vitro"
- (cujas consequências ainda são debatidas.
Possibilidades utilização para pesquisa colocar
à disposição para adoção a um casal infértil (não
identidade dos genitores o que pode gerar
necessidade em conhecer sua origem possibilidade
de incesto congelamento) - 1.1. Utilização de células-tronco embrionárias de
forma irrestrita e abusiva nas pesquisas - 2. Clonagem terapêutica.
- 3. Clonagem reprodutiva.
- 3. Fertilização in vitro abusos nos
procedimentos - possibilidade de eugenia.
44Antes de tudo o ser humano
Não viva nesta terra como um estranho ou como um
turista na natureza. Viva neste mundo como na
casa do seu pai creia no trigo, na terra, no
mar, mas antes de tudo creia no ser humano. Ame
as nuvens, os carros, os livros, mas antes de
tudo ame o ser humano. Sinta a tristeza do ramo
que seca, do astro que se apaga, do animal ferido
que agoniza, mas antes de tudo sinta a tristeza e
a dor do ser humano. Que lhe dêem alegria todos
os bens da terra a sombra e a luz lhe dêem
alegria, as quatro estações lhe dêem alegria, mas
sobretudo, a mãos cheias, lhe dê alegria o ser
humano! Nazim Hikmet