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REFORMA DA TRIBUTA

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Title: Minist rio das Finan as Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais Direc o-Geral dos Impostos Author: DGCI Last modified by: DGITA Created Date – PowerPoint PPT presentation

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Title: REFORMA DA TRIBUTA


1
REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO
  • SETEMBRO - 06

2
Transmissões Onerosas
  • REFORMA TRIBUTÁRIA DO PATRIMÓNIO

3
SISAFACTORES DE EVASÃO
  • O ELEVADO VALOR DA TAXA
  • 10 SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO
  • O INTERESSE COMUM NA EVASÃO
  • O ADQUIRENTE EVITA A SISA (10)
  • O ALIENANTE EVITA IRS/IRC (Até 40, 30)
  • ALTA RENTABILIDADE EVASIVA

4
SISAFACTORES DE EVASÃO
  • AS DIFICULDADES DE CONTROLO
  • FRACA DOCUMENTAÇÃO DOS ACTOS A MONTANTE
  • RECURSO FREQUENTE A FACTURAÇÃO FALSA
  • INEXISTÊNCIA FREQUENTE DE CONTABILIDADE

5
SISAFACTORES DE EVASÃO
  • DESACTUALIZAÇÃO E DESEQUILÍBRIO NOS VALORES
    PATRIMONIAIS
  • IMÓVEIS NOVOS COM VALORES ACTUALIZADOS
  • (60 do Valor de Mercado)
  • RESTANTES IMÓVEIS COM VALORES SIMBÓLICOS
  • (EFEITOS EVASIVOS DERIVADOS EM IRS/IRC)

6
SISAFACTORES DE EVASÃO
  • UM MERCADO DE RISCO (CONSTRUÇÃO CIVIL)
  • INFORMALIDADE NAS RELAÇÕES ECONÓMICAS
  • MARGINALIDADE JURÍDICA DOS AGENTES
  • ELEVADOS VOLUMES DE NEGÓCIOS
  • DESACTUALIZAÇÃO DO TEXTO LEGISLATIVO

7
GRANDES OPÇÕES DA REFORMATRANSMISSÕES ONEROSAS
  • IMT
  • ALARGAMENTO DA BASE TRIBUTÁVEL
  • APROXIMAÇÃO AOS VALORES DE MERCADO
  • TRIBUTAÇÃO DOS NEGÓCIOS INDIRECTOS
  • CONFORMAÇÃO COM IRS/IRC
  • DIMINUIÇÃO DAS TAXAS
  • ACESSO À INFORMAÇÃO BANCARIA
  • INFORMATIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO

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OPÇÕES DA REFORMAPODERES DOS MUNICÍPIOS
  • A FISCALIDADE PASSA A SER
  • INSTRUMENTO DE GESTÃO AUTÁRQUICA
  • IMT
  • ISENÇÕES - Parecer Vinculativo
  • REGIÕES ECONOMICAMENTE MAIS DESFAVORECIDAS
  • ASSOCIAÇÕES DE CULTURA FÍSICA
  • JOVENS AGRICULTORES
  • INSTITUIÇÕES CULTURAIS
  • PARA REABILITAÇÃO URBANÍSTICA
  • DIREITO DE PREFERÊNCIA

9
IMT-NOVOS FACTOS SUJEITOS
  • Promessa com clausula de cedência de posição
    contratual
  • Cessão da posição contratual em contrato de
    promessa
  • Outorga de procurações irrevogáveis

10
IMT-NOVOS FACTOS SUJEITOS
  • Subestabelecimento de procurações irrevogáveis
  • Outras cedências de posição contratual
  • Outros ajustes de revenda

11
Reforma tributária do Património
  • CÓDIGO DO IMT

12
IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA
  • AQUISIÇÕES ONEROSAS S/ IMÓVEIS
  • SITUADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL
  • Do Direito de Propriedade
  • De Direitos Reais Menores

13
IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA
  • EQUIPARAÇÃO A TRANSMISSÃO - (ARTº 2º Nº2 )
  • Promessa de Aquisição e Alienação logo que
    verificada a Tradição.
  • Excepção habitação própria

14
IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA
  • EQUIPARAÇÃO A TRANSMISSÃO - (ARTº 2º Nº2 )
  • Arrendamento com cláusula de transferência dos
    bens para o arrendatário quando todas as rendas
    forem pagas.
  • Arrendamentos e Subarrendamentos a Longo Prazo

15
IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA
  • Quando pela aquisição ou amortização de partes
    sociais ( excluindo soc.anónimas) que possuam
    bens imóveis
  • Um dos sócios fique com pelo menos 75 do Capital
    social
  • ou
  • os sócios se reduzam a dois, sendo marido e
    mulher, casados no regime de comunhão geral ou de
    adquiridos

16
IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA
  • Promessa de Aquisição e Alienação com Clausula de
    Cedência de Posição Contratual
  • Cessão de Posição Contratual
  • Outorga de Procuração Irrevogável Sobre Imóveis
    ou Partes Sociais Tributadas
  • Substabelecimento de Procuração Irrevogável
  • Outras Cedências de Posição ou Ajustes de Revenda

17
IMTINCIDÊNCIA OBJECTIVA
  • Resolução, Invalidade ou Extinção por Acordo de
    Contratos de Transmissão
  • Permutas pela Diferença de Valores
  • Excesso da Quota Parte do Herdeiro
  • Alienação da Herança ou Quinhão Hereditário
  • Venda ou Cessão do Direito Sobre Águas

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IMT INCIDÊNCIA OBJECTIVA
  • Entradas de Imóveis para Realização do Capital
    Social
  • Adjudicação de Imóveis em Partilha de Sociedades
  • Entradas de Imóveis para Sociedades Civis na
    Parte em que Outros Sócios Adquiram Comunhão

19
IMT INCIDÊNCIA OBJECTIVA
  • Cessões de Partes Sociais ou Quotas de Soc. Civis
    com Imóveis
  • Transmissões por Fusão ou Cisão de Sociedades
  • Transmissão de Benfeitorias
  • Aquisição por Acessão

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IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA
  • Adquirente cujo Valor dos bens imóveis recebidos
    exceda a sua quota parte
  • Contraente Originário e o nomeado, se este não
    for identificado ou se o contraente originário
    tiver beneficiado de isenção
  • Divisões e Partilhas
  • Contratos para Pessoa
  • a Nomear

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IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA
  • O que receber os bens de maior valor
  • Igual a Compra e Venda
  • Troca ou Permuta
  • Promessa com Tradição para um Contraente

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IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA
  • Promessa com Clausula de Cessão de Posição
  • E Cessão de Posição
  • Procuração Irrevogável
  • E Substabelecimento
  • Primitivo Promitente Adquirente e cada um dos
    Sucessivos Promitentes Adquirentes
  • Procurador e Substabelecido

23
IMT INCIDÊNCIA SUBJECTIVA
  • Outras Cedências de Posição
  • ou
  • 3º Nomeado
  • Contraente Originário, Salvo se a Contraprestação
    for Mero Reembolso do Sinal

24
IMTISENÇÕES
  • ARTº 6 º
  • ARTº 7 º
  • ARTº 8 º
  • ARTº 9º
  • ARTº 10 º
  • ARTº 11 º

25
IMTISENÇÕES
  • Estado
  • Regiões Autónomas
  • Autarquias Locais
  • Associações e federações de municípios, de
    direito público
  • Serviços, estabelecimento, organismos e
    institutos públicos,
  • sem carácter empresarial

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IMTISENÇÕES
  • Pessoas colectivas de utilidade pública
    administrativa
  • Pessoas colectiva de utilidade pública
  • IPSS e equiparadas, nas aquisições específicas
    para os seus fins estatutários
  • Pessoas colectivas religiosas
  • Estados estrangeiros, havendo reciprocidade

27
IMTISENÇÕES
  • Isenções constantes de acordos
  • Prédios de interesse nacional, público e
    municipal
  • Prédios em regiões economicamente mais
    desfavorecidas
  • Prédios adquiridos por associações de cultura
    física

28
IMTISENÇÕES
  • Prédios para 1ª instalação de jovens agricultores
  • Prédios para fins culturais
  • (museus, bibliotecas, escolas, institutos e
    associações de cultura científica, literária,
    artística, de caridade, assistência ou
    beneficência)
  • Prédios para reabilitação urbanística

29
IMTISENÇÕES
  • Aquisições por empresas de revenda de imóveis
  • Condicionada à revenda em 3 anos
  • Aquisições em execução de dívidas por bancos e
    sociedades subsidiárias
  • Condicionada à alienação em 5 anos
  • Aquisição exclusivamente para a Habitação
  • Até ao valor de 83.500

30
IMTISENÇÕES
  • PARECER VINCULATIVO DOS MUNICÍPIOS.
  • Prédio em Regiões Economicamente Mais
    Desfavorecidas.
  • Associações de Cultura Física.
  • Jovens Agricultores.
  • Museus, Bibliotecas, Escolas, Institutos...

31
IMT
  • MOMENTO DA OBRIGAÇÃO
  • REGRA GERAL
  • ARTº 22º

32
IMT - VALOR TRIBUTÁVEL
  • REGRA GERAL - ARTº 12º
  • O MAIOR DOS SEGUINTES VALORES
  • O VALOR DO ACTO OU CONTRATO
  • O VALOR PATRIMONIAL ( avaliação )
  • Todos os imóveis são avaliados na primeira
    transmissão segundo as regras do IMI

33
IMT-VALOR TRIBUTÁVEL
  • PERMUTAS
  • DAÇÃO EM PAGAMENTO
  • PELA MAIOR DAS SEGUINTES DIFERENÇAS
  • A DECLARADA DE VALORES OU A VERIFICADA ENTRE OS
    VPS
  • PELO MAIOR DOS SEGUINTES VALORES
  • VP ou valor da divida que
  • for paga com a dação

34
IMT-VALOR TRIBUTÁVEL
  • Vendas pelo Estado, Autarquias,
  • R. Autónomas arrematação judicial ou
    administrativa
  • Valor Declarado

35
IMT-VALOR TRIBUTÁVEL
  • Promessa com Clausula de Cessão de Posição
  • E Cessão de Posição
  • Procuração Irrevogável
  • Substabelecimento
  • A Parte do Preço Paga Pelo Promitente Adquirente
    ou Pelo Cessionário
  • Valor Patrimonial ou Preço

36
IMTLIQUIDAÇÃO
  • Serviços Centrais
  • Pedida em qualquer Serviço de Finanças, salvo
    havendo processo de Imposto do Selo
  • Antes do acto ou contrato
  • Por iniciativa dos sujeitos passivos
  • Por iniciativa oficiosa
  • Liquidação imediata e informatizada

37
IMTPAGAMENTO
  • REGRA GERAL ARTº 36º
  • Em qualquer Serviço de Finanças, salvo havendo
    processo de Imposto do Selo
  • No dia da liquidação ou no dia seguinte

38
IMTPAGAMENTO
  • Nos 30 dias seguintes
  • À caducidade da isenção.
  • À arrematação, venda judicial, administrativa.
  • -Contados do auto ou sentença
  • Nas liquidações adicionais
  • -Contados da notificação

39
IMTPAGAMENTO
  • Nos 30 dias seguintes
  • No exercício do direito de preferência
  • -Contados da data da sentença
  • Nas partilhas
  • -Contados da data da notificação.

40
IMTVALIDADE DA LIQUIDAÇÃO
  • ARTº 22 Nº 4
  • Não se realizando dentro de dois anos o acto ou
    facto translativo por que se pagou IMT, fica sem
    efeito a liquidação

41
IMTANULAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
  • ARTº 44 Nº 1
  • Anulação da liquidação de IMT pago por acto que
    não chegou a concretizar-se pode ser pedida a
    todo o tempo, com o limite de um ano após o termo
    do prazo de validade previsto no nº 4 do artº
    22º, em processo de reclamação ou impugnação
    judicial (2 1 3 anos)

42
IMTREEMBOLSOS
  • ARTº 47º
  • Independentemente da anulação da liquidação, o MF
    pode ordenar o reembolso do imposto pago nos
    últimos 4 anos, quando o considere indevidamente
    cobrado.

43
IMTGarantias e Meios de Defesa
  • Caducidade em 8 anos
  • Prescrição em 8 anos
  • Isenção técnica para liquidações adicionais lt 25
    euros
  • Direitos de reclamação e impugnação do CPPT

44
IMTGarantias e Meios de Defesa
  • Revisão oficiosa da liquidação
  • Pedido de avaliação por valor patrimonial
    excessivo
  • Privilégio creditório imobiliário
  • Reembolso de imposto indevidamente cobrado

45
IMT CONTROLOObrigações dos Notários
  • Verificar o pagamento ou isenção do IMT.
  • Comunicar à DGCI todos os actos e contratos
    sujeitos a IMT, incluindo reconhecimentos de
    assinaturas.
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