Title: SEFAZ-SP - jun/05
1A REFORMA DO ICMS
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- Secretaria de Fazenda Est. S. Paulo
- Seminário PréCONFAZ SP, 30/6/05
- José Roberto R. Afonso
- - Economista do BNDES, a serviço da Câmara dos
Deputados (Liderança PSDB) - - Opiniões de exclusiva responsabilidade do
palestrante
2Barão de Itararé
- "O Brasil é feito por nós.
- Precisamos desatar esses nós".
3Desafios peculiares
- Estrutural
- em federações, o sistema tributário define a
distribuição das rendas públicas e poderes entre
entes federados - Brasil é federação e democrática, de direito e de
fato - pacto federativo no capítulo tributário da
Constituição - Conjuntural
- após estabilização da economia e crise externa,
imperioso programa de austeridade fiscal - aumento da carga atendeu maiores gastos com
transferências de renda benefícios sociais e,
especialmente, juros da dívida
4Aumenta carga e diminui demanda pública
5Arrecadar é preciso X Viver não é preciso
- Experiência brasileira recente
- visão predominante em políticas e práticas -
arrecadar por arrecadar, independente de quem
paga, sobre o que incidem e, especialmente, dos
impactos sobre a economia - sucesso inquestionável elevação e nível da
carga tributária, sem precedente na trajetória
histórica e na comparação internacional
6Arrecadação anticíclica pós-crise cambial
7Carga tributária continua crescendo...
8Carga federal puxa crescimento recente
9Concentração em poucos tributos
10Tributos indiretos majoritários
11Redivisão histórica do bolo tributário
12Recentralização tributária recente
13Contribuições x impostos partilhados x
ICMS(COFINS/PIS/CSLL/CPMF/CIDE) x Impostos
14Evolução diferenciada da carga tributária indireta
15Um sistema que tributa até o crescimento...
- Onera (indiretamente) exportações
- Onera (direta e indiretamente) bens de capital
- Não é neutro quanto à escolha do local e do
método de produção, distorcendo alocação de
recursos e prejudica eficiência - Altera não intencionalmente preços relativos e a
distribuição da carga tributária, incidente sobre
as empresas e famílias - Mesmo bem sujeito a imposto diferente se
produzido e consumido em diferentes locais do
território nacional - Quase nenhuma harmonização internacional
(restrita à renda e importações)
16Reforma muitos projetos, raros avanços...
- Fracassos e frustrações
- Quando o projeto é bom, parte é rejeitada, outra,
deturpada - Sempre sobra algum progresso, a mobilização
política gera alguma norma que melhora
pontualmente o sistema - Consenso tem sido por uma reforma que mude a
forma de cobrar os tributos (e não mexa na
divisão de sua receita) - ênfase na melhoria das condições de
competitividade da economia evitar mudanças no
pacto federativo para diminuir resistências
políticas - Em resumo, experiência recente é um resumo de
tudo que não se deveria fazer em matéria
tributária (e federativa?)
17(Pseuda) Reforma Tributária de 2003
- Visão basicamente limitada ao ajuste fiscal
- - Interesse imediato do Governo Federal
- CPMF prorrogada (alíquota constitucionalizada)
- DRU prorrogada
- Importações sobretaxas via contribuições
- Ajuste estadual e municipal
- Lei Kandir prorrogada e ampliada
- nova partilha da CIDE
18Síntese Emenda ICMS (23/3/05)
- Novo Texto negociações entre autoridades
fazendárias federais e estaduais enxugamento
do texto - Dispositivos Alterados
- Permanentes ICMS 58 x Outros 14
- Transitório ICMS 14 x Outros 7
- Total ICMS 72 x Outros 21
- Tipologia das propostas
- Outros destaque para alterações na distribuição
das receitas - Reforma do ICMS
19Reforma do ICMS
- Lei Complementar estabelecerá as novas normas
para o ICMS (art. 61, 3º) - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de
cálculo, concessão de crédito presumido, anistia
ou remissão relativos a impostos, taxas ou
contribuições só poderá ser concedido mediante
lei específica, federal, estadual ou municipal
(art. 150, 6º) - É vedado aos Estados e ao DF disporem sobre
matéria não prevista em LC reguladora do ICMS
(art. 152A) - Resolução do SF estabelecerá as alíquotas do ICMS
observado o limite mínimo de 7 e o máximo de 25
e alíquotas uniformes em todo território
nacional - LC definirá a forma de distribuição do ICMS ao
Estado ou DF de localização do destinatário (art.
155, VI, g) - Isenção para operações e prestações será
disciplinada pelo Órgão Colegiado observado o
quorum mínimo de 4/5 de seus membros - Lei estadual poderá estabelecer adicional de 5
de ICMS às alíquotas de, no máximo, quatro
mercadorias e serviços
20Reforma do ICMS - destaques
- Alíquotas entre 7 e 25, definido pelo Senado
facultado acrescentar 5 por lei estadual (30 em
4 bens) - Tratamento diferenciado suprime enquadramentos
na menor alíquota e também hipóteses de isenção
(toda remetida para CONFAZ por 4/5 membros) - Implantação depende de lei complementar, lei
estadual, Senado, CONFAZ (95 membros) gt 2 anos
sem anualidade - Seguro-Receita mantida redação que prevê
criação de sistema de ressarcimento para
eventuais perdas quem financia? Estados
ganhadores? União não é citada?
21Avanços na gestão
- Investimentos expressivos na modernização das
administrações tributárias (novas tecnologias de
informação) caminho para - gerar grande e rápido retorno com diminuta
inversão - aumentar a receita fiscal nacional e a capacidade
de autofinanciamento dos governos - melhorar responsabilidade fiscal e ampliar
controle social - foco inicial na administração tributária, com
resultados reconhecidos internacionalmente, vem
ampliando para demais áreas fiscais e, aos
poucos, para melhorar gestão de gastos - Desafio permanente prestar mais e melhores
serviços com os mesmos (ou até menos) recursos
públicos disponíveis.
22Conclusões
- NÃO é uma Reforma Tributária
- Suprime dispositivo do Senado oriundo de emenda
do PSDB norma programática prevendo criação de
novo sistema em 2007 com consolidação de tributos
e mudança no sistema de repartição de receitas - Dúvidas sobre Reforma do ICMS
- Não moderniza regime financeiro continua físico,
com alíquotas por dentro, sem garantia de
desoneração completa de exportações e
investimentos fixos - Princípio de destino não operacionaliza e não
amplia base para compensar eventuais perdas
23IVA (Preço) Pioneirismo
- 1948 França adota IVA parcial
- 1964 IPI substitui o imposto de consumo
- 1967 ICM substitui o IVC (Primeiro IVA
utilizado por governos subnacionais). Dinamarca
adota o IVA - 1968 França aperfeiçoa e generaliza IVA.
Alemanha adota. - Hoje cerca de 140 países usam o IVA
- Mundo generalização e simplificação governo
central - Brasil especificação e complicação governo
subnacional
24Como reformar a reforma tributária?
- alternativas de medidas tributárias imediatas
- - simplificação para pequenos contribuintes
(SuperSimples) - - desoneração de investimentos fixos via crédito
à vista (PIS/COFINS/IPI/ICMS) - - desembarque da CPMF - redução gradual da
alíquota - melhorar competitividade e, também, divisão
federativa - - reestruturação completa dos fundos de
participação base ampla e com critérios de
rateio - - unificar tributos, adotar imposto amplo sobre
valor adicionado, com legislação nacional e
cobrança compartilhada - - exonerar por completo exportações e
investimentos (solucionar créditos) e fomentar o
aumento do emprego
25Por que não ?
- Como um País que acabou com uma inflação crônica
sem golpe, que abriu e modernizou sua economia,
que adotou um regime de responsabilidade fiscal
mais austero do que de outros países, como não
consegue reformar o seu sistema tributário? - Será que já não é hora de questionar dogmas,
refazer diagnósticos, elaborar projetos amplos e
consistentes e propor mudanças radicais?
26Mais informações no site www.joserobertoafonso.e
cn.br e-mail ze.afonso_at_terra.com.br fax 21
2554 5742