Title: SEMIN
1SEMINÁRIO SOBRE RECEITAS PÚBLICAS 40 ANOS DO
CTNA TRANSFORMAÇÃO DO ICMS E A FEDERAÇÃO
- Gedalva Baratto SEFA/PR
- Recife, 01/12/06
2SUMÁRIO
- Imposto tipo IVA origem, difusão, regras básicas
- Coordenação inter-jurisdicional de impostos sobre
bens e serviços origem/destino, ajuste fiscal de
fronteira, implicações em IVA subnacional - ICM e ICMS
- regime aplicado às operações interestaduais
- vínculo do modelo com a guerra fiscal
- a diversidade de armas da guerra
- aduanas interestaduais
- diminuir a artilharia?
- ICMS esvaziamento concentração que tipo de
IVA? - (se houver tempo) alternativas de reforma
3IMPOSTO SOBRE O VALOR AGREGADO - IVA
- Origem atribuída a escritos de von Siemens,
empresário alemão, nos anos 20. - Concepção imposto de base ampla, sobre vendas de
bens e serviços, plurifásico (incide pelo menos
até a fase de produção), não-cumulativo (em geral
mediante dedução sistemática do imposto que
incidiu sobre as compras para obter o valor que é
entregue aos cofres públicos).
4IVA - DIFUSÃO
- Literatura acontecimento mais importante no
campo tributário nos últimos 50 anos - 1965 dois países
- 2004/05 ou - 136 países
- 29 dos 30 países da OECD (exceto apenas EUA)
- Anos 60 IVA como condição para aderir à UE
impulsionou a expansão - Anos 90 aumento espetacular com adoção por
economias em transição - Teste de mercado quantos países extinguiram o
IVA uma vez que o adotaram? ... - 5 (Vietnam, Granada, Ghana, Malta e Belice)
- 3 deles reintroduziram IVA (Ghana, Malta e
Vietnam)
Organização de Cooperação e de Desenvolvimento
Econômicos
5BRASIL PIONEIRO EM IVA
- Brasil adotou imposto tipo IVA em todos os
estágios econômicos faz mais de 40 anos - Antes Costa do Marfim França até o atacado
Brasil no estágio industrial (1958 imposto s/
consumo) - Foi o ICM, criado pela EC 18/65 à CF/46, com
vigência a partir de 1967 (CTN Lei 5.5172/66 e CF
jan/67) - 1º e por muito tempo o único País a atribuir a
competência deste tipo de imposto à esfera
subnacional - em 1992 a província canadense de Quebec institui
o QST.
6DIFUSÃO DO IVA
7IVA PARTICIPAÇÃO NA TRIBUTAÇÃO DOS PAÍSES DA
OCDE
8IVA TRAVA MESTRA ? NÃO-CUMULATIVIDADEREGRA DE
OURO ? NÃO QUEBRAR A CADEIA
O exemplo é trivial, mas é regra básica deste
tipo que não tem sido seguida
9IVA - VANTAGENS
Quanto à Neutralidade Econômica
não-cumulatividade
não induz integração vertical
não contém imposto oculto
efeito repercussão (cada agente carrega o
imposto para frente)
não estimula deslocamento do VA para estágios não
tributados
10IVA - VANTAGENS
Quanto à Administração Tributária
auto-fiscalizável (trilha que pode ser seguida)
Isenção, se no último estágio, não compromete
toda a arrecadação
grande parte da receita é arrecadada nos estágios
pré-varejistas
sonegação em uma fase não compromete todas
produtividade fiscal
11PROBLEMA QUEBRA NA CADEIA DO IVA
12PROBLEMA QUEBRA NA CADEIA DO IVA
veremos que este problema não pode ser evitado
nas relações comerciais internacionais, para que
possa ser adotado o princípio de destino. Mas
deveria ser evitado nas relações de troca
interestaduais.
13COORDENAÇÃO INTER-JURISDICIONAL DE IMPOSTOS SOBRE
BENS E SERVIÇOS
- Quando o IVA é de competência federal, não ocorre
o problema da quebra da cadeia nas relações
comerciais internas do País - Só nas relações internacionais é inevitável, em
vista da adoção do princípio de destino como
regra internacional de comércio - Diz respeito aos princípios de jurisdição,
territorialidade e não-discriminação ? visa não
criar obstáculos ao comércio, evitar dupla
tributação, ou mesmo ausência dela - A opção no comércio internacional foi pelo
princípio de destino, mediante o qual desonera-se
exp. e tributa-se imp. (com carga igual à imposta
ao produto nacional)
14PRINCÍPIO DE TRIBUTAÇÃO NO PAÍS DE ORIGEM
- Tributa exp. e não tributa imp. (entre países, só
no plano teórico) - Virtude é que
- não interrompe a cadeia do IVA
- evita fraude
- não distorce preços relativos
- opera como um IVA central.
- Desvantagem é que
- só é adequado para mercados integrados (sem
ajustes fiscais de fronteira) - requer harmonização tributária (restringe
autonomia).
15PRINCÍPIO DE TRIBUTAÇÃO NO PAÍS DE DESTINO
- Desonera exp. e tributa imp.
- Desvantagem é que
- quebra a cadeia do IVA, em decorrência do que
requer ajuste fiscal de fronteira (controle de
fronteira contribui para evitar fraudes) - aumenta o embaraço nas relações comerciais.
- Vantagem é que
- é compatível com princípios da equidade
(jurisdicional) e do benefício - permite maior autonomia jurisdicional pois exige
menos harmonização.
16IVA SUBNACIONAL - IMPLICAÇÕES
- As federações requerem uma coordenação
jurisdicional internacional e também
interestadual, pois as jurisdições interferem
umas nas outras - Ocorre que nas fronteiras interestaduais não tem
aduana, pois trata-se de um mercado integrado
tem posto fiscal mas não é para fazer ajuste
fiscal de fronteira.
17IVA SUBNACIONAL - IMPLICAÇÕES
- O ideal para mercados integrados é princípio de
origem para tributar - O ideal para o princípio do benefício e da
autonomia é princípio de destino para alocar a
receita - O que é adequado para a neutralidade econômica
difere do destino que deve ser dado ao dinheiro - Para enxergar as diversas formas de lidar com
esta contradição é preciso fazer uma dissociação
conceitual entre tributar/ cobrar e alocar a
receita
18IMPLICAÇÕES IVA SUBNACIONAL
- escolha é feita no campo do econ. (pré-jurídica)
e propaga seus efeitos no campo jurídico - Origem/destino para tributar/cobrar diz respeito
ao titular da competência tributária, o sujeito
ativo - A escolha para alocar pode estar no campo do
direito tributário ou financeiro - Se é o contribuinte (sujeito passivo) o
responsável pela partilha, a escolha está no
campo do direito tributário - Se a partilha não envolve o sujeito passivo, em
geral está no campo do direito financeiro.
19IMPLICAÇÕES IVA SUBNACIONAL
- Ex dto tributário ? alíquota zero ? princípio de
destino puro na tributação, cobrança e alocação
de receita ou - alíquota OIs inferior à interna ? princípio
misto origem/destino para tributar, cobrar e
alocar receita - Ex dto financeiro ? princípio de origem pura
para tributar e cobrar e de destino para alocar ?
fundo, câmara/clearing. - Aplicado ao ICMS - imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação
20- Importa considerar que do ponto de vista
econômico IVA nacional always de second best ?
sempre há problema em lidar com as trocas
interest. - Todas as alternativas tem vantagens e
desvantagens ? a questão é identificar que modelo
minimiza as desvantagens - Ex federalismo cooperativo pode ser princípio
de origem (partilha via fundo, coeficientes,
câmara, clearing) - Com federalismo competitivo pode ser melhor um
modelo automático, operado pelo contribuinte
(alíquota zero?, barquinho/ CVAT?, PEC 285?) - Requisito chave do ponto de vista operacional,
com um bom sistema de informações quase todos os
modelos podem ser viabilizados
21ALTERNATIVAS DE REFORMA DO ICMS NAS OIs
- Se o principal objetivo for a economia é preciso
harmonizar alíquota interestadual não deve ser
diferente da alíquota interna - Se o principal objetivo for autonomia sujeito
ativo não vai querer depender de fundo, de
cobrança por outro sujeito ativo - Como conciliar harmonização e autonomia?
22ICM e ICMS MODELO VIGENTE NAS OIs
Coordenação jurisdicional fiscal híbrida OIs
entre contribuintes sujeitas a alíquotas
diferenciadas e inferiores às intra-estaduais.Com
o em todo IVA subnacional esta escolha tem
implicações, como se pretende demonstrar.
23ICM - HISTÓRICO
- Competência tributária atribuída aos estados
- Foi preciso enfrentar a escolha entre princípio
de origem ou destino também nas trocas
interestaduais - Um dilema entre harmonização tributária e
autonomia subnacional, conflito mais presente nas
federações, quando as unidades subnacionais
cobram seu próprio IVA - Ciente de que IVA é tipicamente nacional foi
idealizado um ICM totalmente harmonizado - ICM começou com as regras de ouro em IVA ?
uniforme e harmonizado ? alíquota de 15 em todas
as operações (inclusive OIs e de exportação - Exp. exceto industrializados (as regras de
comércio não estavam tão sedimentadas, a
competição internacional era menor, também porque
países pobres tem dificuldade em prescindir da
cobrança nas exportações)
24ICM - HISTÓRICO
- Mas logo no início surgiu a saga entre os estados
consumidores e os estados produtores, pois o ICM
com princípio de origem puro concentrava
arrecadação nos estados produtores - O foco central da discussão foi na partilha de
receita entre os estados, no efeito matemático/
financeiro - Desprezo aos efeitos econômicos apesar do alerta
feito por especialistas - Ivo Pedrosa (SEFAZ/PE) Os Estados foram tomados
por uma ilusão tributária.
25ICM - HISTÓRICO
- Mesmo com restrições, até 1985, com regime
político ditatorial/ centralizado, o ICM
funcionou ou - bem - Isso porque do ponto de vista normativo o ICM e
ICMS tem um desenho harmonizado - Até 1975 ? harmonização regional, quando é
editada LC 24/75 e criado o CONFAZ - LC 24/75 define com clareza o conceito de
benefício fiscal e financeiro-fiscal - estabelece penalidades pelo descumprimento
- unanimidade na concessão e 4/5 na revogação.
26ICM - HISTÓRICO
- Ambiente político ditatorial favorecia
cumprimento das normas - Orçamentos menos engessados permitiam atrair
investimentos pela via da despesa pública (fundos
de fomento) - Fundos de desvto. do governo federal ajudavam no
desvto. regional - Clóvis Panzarini assim, guerra fiscal até década
de 80 apenas pequenas escaramuças, por ex. FUNDAP
(ES, 1970), garrafas térmicas, madeira
compensada, no RS.
27ICM e ICMS - ALÍQUOTAS
28ICMS - CF/88
- Abertura democrática ? descentralização
autonomia subnacional - Amplia a base do ICM
- Do ponto de vista normativo continua exigindo
harmonização, mas ... - Alíquota interna seletiva ? competência
legislativa estadual, com piso igual à alíquota
interestadual - Houve interpretação de que a alíquota interna
poderia ser de 7 (que beladescoberta jurídica e
que grande problema econômico barreira ao
produto advindo de outro estado) - Alíquota interestadual ? senado
- Benefícios fiscais ? CONFAZ
29ICMS - CF/88
- Vários fatores deixaram as coisas mais soltas ...
- IVA subnacional em ambiente democrático dificulta
harmonização - Guerra fiscal entre os estados na segunda metade
dos 80 mantida sob controle por falta de
investimentos e crise nas finanças estaduais.
30TUDO ISSO MAIS O CONTEXO DE
- globalização produtiva e financeira abertura
comercial interdependência das economias - formação de blocos econômicos regionais
- flexibilização da produção (facilita mobilidade
das firmas) - estabilidade monetária (no Brasil) que expõe
firmas a um choque de competitividade - fim das políticas regionais de desvto. (pois a
globalização fragiliza governos nacionais e a
importância das políticas nacionais de desvto
conduzidas pelo governo central)
31TUDO ISSO E AINDA MAIS ...
- dificuldade para tributar renda e baixa
produtividade da tributação do patrimônio - tendência a sobrecarregar a tributação dos bens
e serviços ? menos equidade em favor da
competitividade - como a competitividade não deve ser afetada por
motivos tributários ? é necessário eliminar a
tributação cumulativa (em cascata)
32E AINDA MAIS ...
O modelo do ICMS nas operações interestaduais
(OIs)
33ICM e ICMS IMPLICAÇÕES MODELO APLICADO ÀS OIs
34ICMS OIs - VANTAGENS
- é automático e flexível quanto à proporção de
receita pertencente ao estado de origem e de
destino - preserva autonomia federativa
- prescinde de ajuste fiscal de fronteira, câmaras
de compensação, mecanismos de partilha
35ICMS OIs - DESVANTAGENS
- induz a compras em outros estados, em detrimento
da economia local, (ainda mais no caso de micro e
EPP) ? estados pobres perdem competitividade - induz à guerra fiscal entre os estados, pois
parcela (expressiva) da receita pertence ao
estado de origem, o local de produção - em decorrência acaba por não conseguindo cumprir
de forma adequada o objetivo de partilhar receita
entre origem e destino.
36ICMS OIs - DESVANTAGENS
- não é adequado para mercados integrados, com
ausência de ajuste fiscal de fronteira - afeta neutralidade ? distorce formação nos
preços - por atribuir ao contribuinte a partilha origem/
destino ? bem cedo o contribuinte aprendeu a
brincar com as alíquotas - maior exposição às fraudes (OI simulada,
operação triangular, crédito frio), ensejada
pelas diferenças entre as alíquotas
37ICMS OIs - COMPETIÇÃO FISCAL ENTRE OS ESTADOS
- O ICMS como instrumento
- Jean Claude Martinez (Parlamento UE) desarmonia
humana de coerência - Sérgio Prado substituição de políticas nacionais
de desvto por políticas autônomas estaduais de
desvto, mas ... se estados têm recursos
próprios, vão buscar estratégias próprias, mesmo
na presença de boas políticas federais - Uma política contraditória ? ganho individual e
prejuízo agregado
38ICMS OIs - COMPETIÇÃO FISCAL ENTRE OS ESTADOS
- lógica dos negócios privados na esfera pública
políticas de balcão formação grupos de
interesse assimetria de informação - Sérgio Prado
- ausência de articulação entre governos estaduais
? cobrimos qualquer oferta! - omissão do Governo Federal como elemento
ordenador/ articulador - risco race to the botton (corrida p/ o fundo)
- Fernando Rezende competição entre os estados
ajuda união ocupar o espaço do IVA
39MODALIDADES (ARMAS) DA GUERRA FISCAL NO ICMS
- diversas modalidades ? inesgotável criatividade
brasileira para guerrear - através do gasto ? ex devolução ou financ. do
imposto participação acionária - através da tributação do ICMS ?
- dilação no prazo de pagto (c/ ou s/ correção
monetária) - redução de alíquota (ex. abaixo da interestadual)
- redução da base de cálculo
- diferimento s/ encerramento ? efeito de isenção
- isenção
- crédito presumido (a arma mais em moda)
40GUERRA FISCAL BATALHAS RECENTES
- meados década de 90 ? superutilização
- PEC 41/03 ? constitucionalização dos benefí-cios
e transição de 11 anos farra de set. - guerra comércio atacadista
- guerra na importação
- desonera imp. e cria dificuldade às exp.
- desonera imp. do exterior e cria obstáculos à
imp. de outros estados - vazio tributário deixado pelos estados é ocupado
com tributação da COFINS na imp. - crédito presumido desde que a desova do crédito
aconteça em outro estado
41CONSEQUÊNCIASADUANAS INTERESTADUAISBARREIRA
ALFANDEGÁRIA ÀS AVESSAS
- cobrança de diferença de alíquota na fronteira ?
efeito de barreira alfandegária ? incompa-tível
com um mercado que se diz integrado. - Redução de Base de Cálculo, com diferimento p/ o
insumo interno estorno de crédito do insumo
advindo de outro estado ? insumo interestadual
sofre tarifa aduaneira ? produto interno e
importado ficam mais baratos do que o de outro
estado.
42ICMS COMPLEXIDADE E DISTORÇÕES
- grande variedade de alíquotas
- especialistas recomendam alíquota única (além de
0 s/ exp.) 51 dos países assim procedem 30
aplicam duas alíquotas 13 aplicam três 5
aplicam quatro 1 aplicam cinco e nenhum aplica
seis . - benefícios CONFAZ diversidade e complexidade
- regimes simplificados e isenções no meio da
cadeia ? cumulatividades outros benefícios
no meio da cadeia ? créditos acumulados não
honrados - cesta básica ? assimetrias de conteúdos e de
regimes RBC estorno de crédito ? demagogia ?
CT aumenta ao invés de cair - International Bureau of Fiscal Documentation
(IBFD, 2004), y Corporate Taxes 2003-2004,
Worldwide Summaries (PricewaterhouseCoopers).
43ICMS COMPLEXIDADE E DISTORÇÕES
- diferimento parcial nas operações internas entre
contribuintes ? tentativa de neutralizar as
conseqüências do modelo nas OIs ? confissão de
que a alíquota precisa ser uniforme - substituição tributária sem devolução ? aumento
de carga tributária sem lei - LC 24/75 e CONFAZ em contexto democrá-tico ?
poder judiciário não decide ADINs punição,
quando ocorre, chega tarde
44ALTERNATIVA SEM MUNIÇÃO A ARTILHARIA DIMINUI?
- competição ? forte vínculo com o modelo das OIs
? munição para a guerra - Estados precisam se convencer de que isso precisa
ser alterado - necessário adotar o princípio de destino para
alocar a receita, apesar das dificuldades
operacionais quanto à escolha de como
tributar/cobrar - se parcela relevan-te do dinheiro pertence ao
estado de origem a Lei não cola
45ESCOLHAS (trade off)
- competência tributária de imposto tipo IVA deve
continuar de alguma forma com os estados? deve
restringir autonomia legislativa? - modelos de IVA subnacional ? verificar
meca-nismos alternativos para tributar e repartir
o produto da arrecadação do ICMS das OIs ? ... - Trade off centraliz. x descentr.
- centraliz. ? maior coordenação, harmoniza-ção,
eficiência macro, ganhos de escala - descentr. ? responsabilização de gasto, critério
do benefício, divisão de poder, princípio da
subsidiariedade
46ESCOLHAS (trade off)
- competências próprias x partilha de receita
- autonomia x neutralidade ? não-cumulativi-dade e
harmonização (instrumentos da neutralidade) - quanto maior o grau de integração econô-mica
maior a necessidade de harmonizar - Senão ...
47ICMS TENDÊNCIA - encolhimento do campo
tributário dos estados
Fontes dos Cálculos Erika Araujo Afonso e
Meirelles (2006) Notas e/ estimativa preliminar
incluiu-se CIDE na tributação dos bens e serv.
48ICMS perde espaço na tributação global do país
49ICMS perde espaço para união e municípios
Fontes dos Cálculos Erika Araujo Afonso e
Meirelles (2006) Notas e/ estimativa preliminar
tributos da união impostos únicos, IPI,
PIS/PASEP, FINSOLICAL/COFINS, IPMF/CPMF, IOF,
CIDE ISS aumenta 4,5 vezes de 1970 a
2005 eventos 2002 Cide 2003 PIS
não-cumulativa 2004 COFINS não-cumulativa
50ICMS concentraçãoIVA ou imposto seletivo?
51ICMS concentração no Paraná
Em uma série mais longa a concentração fica mais
visível e intensa
52TENDÊNCIA ICMS SELETIVO
- ICMS seletivo para arrecadar ? princípio da
seletividade ou da comodidade? - ICMS seletivo com subs. trib. ? melhor dos
mundos ? cobrança monofásica ? arrecada-ção de
imp. plurifásico - três atividades incluídas na base em 1989
respondem por 42 da arrecadação em 2005 - ICMS seletivo cresce mais que PIB e mantém-se
quase estável desde 1998 nas demais atividades - ICM no início arrecadava tanto quanto arrecadou o
ICMS em 1994 (quase tanto quanto em 2005) - Estados querem IVA ou imposto seletivo?
53TENDÊNCIA ICMS SELETIVO
- Fernando Rezende
- concentração limita aumentos na arrecadação pois
não há espaço para aumento adicional de carga
trib. - ICMS fica sensível a variáveis exógenas à
economia doméstica - inversão da tendência delineada na CF/88 a união
é que está caminhando para ter um IVA amplo e o
seletivo agora é estadual.
54ICMS E SUPER SIMPLES
- Na mídia só elogios quem está avaliando
criticamente? - Reforma tributária andando na marra ? mas que
tipo de reforma? - Imposto único sobre faturamento?
- O IVC está voltando?
- Simplificação ou simplismo?
- Percepção caos tributário impondo uma
harmonização extremada e arriscada
55ICMS E SUPER SIMPLES QUESTÕES
- Vai mesmo harmonizar?
- Indica que o fundo do poço (caos tributário) foi
alcançado? Neste caso é um bom sinal? - Mas é preciso ir ao extremo (tudo sobre o
faturamento) para arrumar a casa? - Sinaliza transição para uma reforma abrangente?
- Caminho para a federalização da tributação dos
bens e serv. e atribuição de seletivo aos
estados? - Reduz indústria do planejamento tributário? ou é
um objeto a mais para explorar?
56ICMS E SUPER SIMPLES - PROBLEMAS
- tamanho do universo (receita bruta até 2,4
milhões) - indicador internacional limite MPEs em IVA
varia nos países em geral limite superior vai
até US 200.000 na UE ou - US 100.000 é
recomendado R 52.000 (Ebrill at all, 2001) - cumulatividade ? quebra na cadeia do ICMS e IPI
cumulatividade no PIS e COFINS? - é compatível com adoção de IVA amplo e
harmonizado? - saturação da base faturamento
- contribs. do regime normal vão pressionar para
que o limite do super simples seja ampliado
57ICMS E SUPER SIMPLES - VIRTUDES
- contribui para obter maior cooperação
intergo-vernamental? unificação/compartilhamento
de cadastros esforços conjuntos de fiscalização,
consultas e julgamento comitê gestor como
ambiente para discussão de partilha - vai forçar cooperação (laboratório de ensaio)
para harmonizar a tributação de bens e serviços?
58ICMS EPÍLOGO
- Que tipo de IVA é o ICMS?
- blue chip e subst. trib. para arrecadar
- micro e EPP para discursar
- regime normal para complicar e guerrear
- Constatação reforma tributária dos bens e
serviços está andando na prática - Contradição PECs Flávio Rocha, Roberto Ponte,
Hauly não foram aprovadas mas super simples sim
? imposto único sobre o faturamento
59ICMS EPÍLOGO
- Contradição estados não aceitaram comparti-lhar
IVA com a união (PEC 175) mas deixaram - criar a CIDE (est. perdem base exclusiva)
- prorrogar a CPMF
- transformar PIS e Cofins em imp. tipo IVA
- aumentar a CT da união s/ bens e serviços de 5,9
do PIB em 1995 para 9,1 em 2005 (52 de aumento
em relação ao PIB) - ...
60ALTERNATIVAS DE REFORMA
- Precisa de outra palestra ...
- Inúmeros cenários
- Ficar como está é só olhar para a tendência e
concluir no que vai dar - Arrumar só o ICMS (agenda mínima) não dá conta
do tamanho dos problemas que precisam ser
enfrentados - Reforma abrangente deixamos as coisas ficarem
muito graves e agora não sabemos como sair da
armadilha, do mato sem cachorro, ou seja, como
fazer uma transição para a reforma ideal