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Jornada de Trabalho

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Jornada de Trabalho Profa. Dra. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento CONCEITO DE JORNADA DE TRABALHO Teoria do tempo efetivamente trabalhado - exclui os intervalos ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Jornada de Trabalho


1
Jornada de Trabalho
  • Profa. Dra. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento

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CONCEITO DE JORNADA DE TRABALHO
  • Teoria do tempo efetivamente trabalhado
  • - exclui os intervalos
  • - crítica art. 72 da CLT
  • Teoria do tempo à disposição do empregador no
    centro do trabalho
  • - art. 4º da CLT
  • Teoria do tempo in itinere
  • - Súm. 90 do TST Art. 58, par. 2º da CLT

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JORNADA DE TRABALHO
  • Constituição Federal 8h/d 44 h/sem
  • CLT normas especiais
  • - bancários art. 224 a 226 da CLT
  • - telefonia art. 227 a 231 da CLT
  • - ferroviários art. 236 a 247 da CLT
  • - frigoríficos art. 253 da CLT
  • - minas e subsolo art. 293 a 298 da CLT

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JORNADA DE TRABALHO
  • CLT
  • - Professores 318 da CLT
  • Jornalistas art. 303 a 309 da CLT
  • Menores art. 403 a 405, 411 a 414 e 433
  • Jornada parcial art. 58-A da CLT
  • Legislação esparsa
  • - atleta profissional Lei 6.354/76, etc.
  • Contrato de Trabalho
  • Convenção Coletiva

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Cálculo das horas
  • CF/88 44 horas semanais
  • 44h sem/6 dias7,33 horas/dia X 30 dias 220
    horas/mês
  • 36 horas semanais
  • 36h sem/6 dias 6 horas/dia X 30 dias 180
    horas/mês

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ÔNUS DA PROVA
  • Súmula 338 do TST
  • EMPREGADO COMISSIONISTA
  • Súmula 340 do TST

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SOBREAVISO
  • Art. 244, par. 2º da CLT (ferroviários)
  • Lei 7183/84, art. 17 (aeronautas)
  • Súmula 229 do TST (eletricitários)

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Empregados excluídos da proteção legal da jornada
de trabalho
  • Art. 62 da CLT
  • - Função gerentes /domésticos
  • - trabalho externo

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INTERVALOS
  • Interjornada - Art. 66 da CLT
  • - 11 horas entre uma jornada e outra
  • intrajornada - Art. 71 da CLT
  • - de 1 a 2 horas - 6 h/d
  • - 15 minutos até 6 h/d

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Jurisprudência
  • Intervalo para alimentação e descanso não gozado
    o intervalo para alimentação e descanso não
    concedido, ainda que não tenha havido
    elastecimento da jornada, deve ser remunerado
    como trabalho extraordinário, com adicional de
    50. Inteligência do art. 71, par. 4º, da CLT
  • (TRT 3ª R 2ª T RO-0 0423-2002-043-03-00-1
    Rel. Juíza Ana Maria Amorim Rebouças)

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INTERVALOS REMUNERADOS
  • Serviços de mecanografia art. 72 da CLT
    (descanso de 10 minutos após cada 90 minutos de
    trabalho)
  • Serviços em frigoríficos art. 253 da CLT
    (descanso de 20 minutos a cada 1 hora e 40
    minutos)
  • Mineiros art. 298 da CLT (descanso de 15minutos
    após 3 horas de trabalho)

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INTERVALO
  • Mulher na fase de amamentação art. 396 da CLT
    (dois descansos de meia hora cada)
  • - não remunerado (regra geral)

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ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • Súmula 85 do TST
  • Art. 59, par. 2º da CLT Banco de Horas

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FUNDAMENTOS DA LIMITAÇÃO DA JORNADA
  • Biológicos efeitos psicofisiológicos
  • Sociais horas de lazer/família
  • Econômicos combate ao desemprego
  • Humanos diminuição de acidentes de trabalho

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JORNADA MÓVEL DE TRABALHO
  • É estabelecida pelas partes, em norma coletiva ou
    no contrato de trabalho, em que se determina que
    o trabalho será realizado de acordo com a
    necessidade da empresa
  • Ex. jornada entre quatro e oito horas por dia
  • Art. 444 da CLT

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JORNADA MÓVEL DE TRABALHO
  • Não se confunde com
  • Jornada a tempo parcial (art. 58-A, CLT)
  • Regime de compensação de horas (art. 59, par. 2º,
    CLT)
  • Obs. o empregado deve ser remunerado por hora
    (art. 7º, VI, CF)

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HORAS EXTRAS
  • São as horas prestadas além do horário
    contratual, legal ou normativo
  • Devem ser remuneradas com adicional de no mínimo
    50 sobre o valor da hora normal
  • Horas extras horas suplementares horas
    extraordinárias

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ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS art. 59 da CLT
  • É o acordo de vontade feito por escrito pelas
    partes para que a jornada de trabalho possa ser
    elastecida além do limite legal, mediante o
    pagamento de adicional
  • Pode ser formalizado por prazo determinado ou
    indeterminado

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ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS outras
disposições legais
  • Menor trabalhador art. 413 da CLT
  • Cabineiros de elevadores art. 1º da Lei n.
    3.270/57

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NECESSIDADE IMPERIOSA
  • 1) Força maior
  • Arts. 61 e 501 da CLT
  • Não há limite de horas art. 61, par. 1º, CLT
  • Haverá necessidade de pagamento de adicional de
    horas extras (art. 7º XVI, CF)
  • Não há necessidade de previsão contratual ou de
    acordo ou convenção coletiva de trabalho
  • Menor trabalhador pode fazer horas extras até o
    limite de 12 horas diárias (art. 413, II, CLT)

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NECESSIDADE IMPERIOSA
  • 2) Serviços inadiáveis
  • São aqueles que não podem ser terminados durante
    a própria jornada de trabalho.
  • Art. 61, par. 2º, CLT - Limite máximo da jornada
    até 12 h/d
  • Não há necessidade de acordo individual ou acordo
    ou convenção coletiva
  • É devido o adicional de horas extras
  • Trabalhador menor não cabe prorrogação

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NECESSIDADE IMPERIOSA
  • 3) Recuperação de tempo em razão de
    paralizações
  • Art. 61, par. 3º, CLT
  • Prorrogação da jornada em virtude de interrupção
    do trabalho da empresa como um todo, resultante
    de causas acidentais, ou de força maior, que
    determinem a impossibilidade da realização do
    serviço.
  • Máximo 2 h/d, durante o número de dias
    indispensáveis à recuperação do tempo perdido
    (não superior a 45 dias)
  • Haverá pagamento de adicional de horas extras
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