Title: Insalubridade, Periculosidade, Acidentes de Trabalho e Doen
1 Insalubridade, Periculosidade,
Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais em
Serviços de Saúde Parte 1
- Prof. Dr. Marcos Henrique Mendanha
2Prof. Dr. Marcos Henrique Mendanha
- Médico especialista em Medicina do Trabalho
(ANAMT / AMB) - CRM-GO 9846 - Sócio Titular da ANAMT
- Advogado / Especialista em Direito do Trabalho
OAB-GO 29.670
3Prof. Dr. Marcos Henrique Mendanha
- Perito Judicial / Assistente Técnico no TRT e TRF
GO - Membro da Sociedade Brasileira de Perícias
Médicas - Diretor da Clínica ASMETRO Goiânia GO
- Professor de Cursos de Pós Graduação de Medicina
do Trabalho, Perícias Médicas, e Direito Médico - www.asmetro.com.br
- E-mail marcos_at_asmetro.com.br
- MSN dr.marcosmendanha_at_hotmail.com
4Prof. Dr. Marcos Henrique Mendanha
- Professor de Cursos de Pós Graduação de Medicina
do Trabalho, Perícias Médicas, e Direito Médico - www.asmetro.com.br
- E-mail marcos_at_asmetro.com.br
- MSN dr.marcosmendanha_at_hotmail.com
5Principais Tópicos da Aula
- Conceitos Jurídicos Fundamentais Direito, Lei,
Constituição, etc. - Hierarquia das Leis no Brasil
- Características gerais da CLT
- Algumas questões sobre Direito do Trabalho
- Características da CLT relacionadas à Segurança e
Saúde do Trabalhador
6Principais Tópicos da Aula
- Visão geral de algumas Normas Regulamentadoras
(NRs) - NR-7 PCMSO, ASO
- NR-4 SESMT
- NR-9 PPRA
- NR-17 Ergonomia
- NR-15 Insalubridade
- NR-16 Periculosidade.
7Principais Tópicos da Aula
- Tópicos de Legislação Previdenciária
- Conceito e caracterização de Acidente de Trabalho
e Doenças Ocupacionais - Estatísticas dos Acidentes de Trabalho e Doenças
Ocupacionais - O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) e suas
repercussões - Responsabilidades dos Acidentes de Trabalho /
Doenças Ocupacionais
8Principais Tópicos da Aula
- Curiosidades hierarquia dos atestados médicos
as leis referentes às gestantes médico
assistente x médico perito do INSS sugestões de
conduta médica casos concretos de litígios
trabalhistas (um breve enfoque sobre perícias
médicas que envolvem doenças ocupacionais e
acidentes de trabalho), o preenchimento da CAT, o
salário mínimo do médico, etc.
9Dívida do Primeiro Encontro
- Apresentação dos(as) alunos(as)!
10Alguns Conceitos Jurídicos
- Lide ou litígio é o conflito de interesses
caracterizado por uma pretensão resistida.
11Alguns Conceitos Jurídicos
- Autor é o litigante que postula sua pretensão
ao juízo através da ação. Requerente (Rqte.) e
Suplicante (Supte.) são expressões sinônimas. Na
Justiça do Trabalho, o autor é denominado
Reclamante (Rcte.). Para postular sua pretensão
em juízo, deverá o litigante fazer-se representar
por advogado, denominado representante ou patrono
do autor.
12Alguns Conceitos Jurídicos
- Réu é o litigante adversário, contra o qual a
ação é proposta, sendo sinónimos Requerido
(Rqdo.), Suplicado (Supdo.). Na Justiça do
Trabalho, o réu é habitualmente a empresa, sendo
designada como Reclamada (Rcda.). O réu deve
também ser representado por advogado, designado
representante ou patrono do réu.
13Alguns Conceitos Jurídicos
- Competência é a atribuição conferida a cada
ramo ou instância do poder judiciário para
apreciar os diferentes tipos de ações. Há uma
jurisdição competente para processar e julgar
cada tipo de ação.
14Alguns Conceitos Jurídicos
- Processo judicial, ou simplesmente processo é o
meio ou instrumento pelo qual a jurisdição,
provocada pela ação de uma das partes litigantes,
se informa, analisa e decide (compõe o litígio).
O processo é constituído por uma sequência de
atos interdependentes, do juízo e seus auxiliares
e das partes, que são denominados sujeitos do
processo.
15Alguns Conceitos Jurídicos
- Atos processuais são as ações dos sujeitos do
processo a contestação do réu, o requerimento
pedindo a juntada de um documento, a juntada do
documento, numerando e rubricando as folhas dos
autos, a nomeação do perito, a apresentação do
laudo pericial, etc.
16Alguns Conceitos Jurídicos
- Autos do processo, ou simplesmente autos assim
é denominado o conjunto material de documentos
referentes aos diferentes atos do processo, que
vão sendo juntados no transcorrer do mesmo,
encadernados em capa de cartolina, organizado em
folhas numeradas e rubricadas.
17Alguns Conceitos Jurídicos
- Carga dos autos é a retirada dos mesmos, do
cartório ou da secretaria, pelos advogados das
partes ou pelo perito, por determinado prazo,
para estudo. Retiram-se em carga ou devolvem-se
os autos (e não o "processo").
18Alguns Conceitos Jurídicos
- Jurisprudência sobre determinada matéria
jurídica é o conjunto de interpretações
reiteradas que os tribunais superiores dão à lei,
calcadas nas soluções de casos concretos que são
submetidos ao seu julgamento, que se
consubstanciam sob a forma de súmulas e
enunciados.
19HC??
- Habeas Corpus (HC), etimologicamente significa
em latim "Que tenhas o teu corpo". - Conceder-se-á HC sempre que alguém sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder. (Art. 5, LXVIII)
20ADI ou ADIn? ADC?
- A decisão proferida em ADIn tem efeito erga
omnes, podendo ser ex tunc ou ex nunc.
Ocorre ainda o chamado efeito vinculante.
21Reconvenção??
- Muito embora a reconvenção esteja dentro do rol
das modalidades de defesa do réu, previstas no
art. 297 do CPC, trata-se de verdadeiro
contra-ataque do réu ao autor. É um pedido do réu
contra o autor, dentro do mesmo processo.
22Defeso??
- Art. 460 do CPC
- É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do
autor, de natureza diversa da pedida, bem como
condenar o réu em quantidade superior ou em
objeto diverso do que lhe foi demandado.
23Preparo??
- Lei 8.950/04, Art. 511, parágrafo único
- São dispensados de preparo os recursos
interpostos pelo MP, pela União, pelos Estados e
Municípios e respectivas autarquias, e pelos que
gozam de isenção legal.
24Conclusos??
- Lei 1.533/51, artigo 10
- Findo o prazo a que se refere o item I do art.
7º, os autos serão conclusos ao juiz,
independente de solicitação da parte, para a
decisão, a qual deverá ser proferida em cinco
dias, tenham sido ou não prestadas as informações
pela autoridade coatora.
25Tribunal do Juri??
- Art. 5, XXXVIII, CF/88
- É reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados - d) competência para o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida.
26- Crime culposo
- X
- Crime doloso
27Tribunal do Juri??
- Art. 433, do CPP
- O Tribunal do Júri compõe-se de um juiz de
direito, que é o seu presidente, e de vinte e um
jurados que se sortearão dentre os alistados,
sete dos quais constituirão o conselho de
sentença em cada sessão de julgamento.
28Tribunal do Juri??
- Marcelo Caron foi à Juri Popular.
- Praticou ele crime doloso contra a vida??
- Para o advogado do réu, o juri popular é melhor
ou pior??
29Só para os médicos... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- A principal caracterísitca deste tipo de ação é
a cognição sumária em função do risco periculum
in mora e do fumus boni juris - a) Ação Regressiva
- b) Ação Civil Pública
- c) Ação Cautelar
- d) Ação Revisória
- e) nenhuma das anteriores.
30Usucapião??
- a) uso que Michael Shumacker fez da Ferrari
durante os anos em que foi primeiro colocado no
campeonato de F1. - b) é o direito que um cidadão adquire, relativo
à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência
do uso deste bem por um determinado tempo.
31Apelação??
- a) quando alguém não gosta da sua brincadeira.
- b) é o recurso que se interpõe das sentenças dos
juízes de primeiro grau de jurisdição para a
levar a causa ao reexame dos tribunais do segundo
grau, visando a obter a reforma total ou parcial
da decisão impugnada ou mesmo sua invalidação.
32Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
- QP ...
- HDA/HMA ...
- IS ...
- EF / Ao Ex BEG/REG, ...
33Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
- Normocorado/hipocorado (2/4)
- Anictérico/ictérico (/)
- Acianótico/cianótico (1/4)
- Afebril/febril (T axilar acima de 37,3 o C)
- Hidratado/desidratado
34Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
- AR MVF sem RA.
- AR MVrude com RA roncos/sibilos, etc.
- ACV RCR/RS com BNF, s/s. FC 80 bpm.
- ACV RCI com ESV frequentes.
- PA 130/80 mmHg
- Bradicardia FC lt 60 bpm.
- Taquicardia (adultos) FC gt 100 bpm.
35Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
- Abd NT sem VMG palpáveis. Sem sinais de
herniações à Valsalva. - Giordano negativo.
- Blumberg duvidoso.
36Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
- Mmii sem edemas.
- DUM 07/08/09
- G3P2(C)A1
- Ao toque colo apagado, com dilatação de 5 cm, e
metrossístoles (4 em 10min).
37Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
- EC RNM, EEG, ECG, EPF, TGO, TGP, Ur, Cr, Beta
HCG, TC, USG, ASO, FR, FAN, PCR, FA, etc. - USG (obstétrica) FM.
- USG (obstétrica) GIG.
38Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
- HD TVP
- HD TEP
- HD Prenhez Ectópica
39Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
- Pcte refere febre (39º C) nas últimas 36h,
associada queda nos estado geral, rigidez nucal e
vômitos que surgem de forma inesperada. - HD ??
40Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
- Pcte refere dor constritiva intensa em região
lombar há 12 horas, resistente à analgésicos
comuns. Nega febre. Nega disúria. Relata ter
feito LEC há 6 meses. - Antecedentes familiares pais usam cateter duplo
J. - Ao ex. Giordano positivo.
- HD ??
41Estreitando as relações...
- O que é um aborto??
- Resposta jurídica
- X
- Resposta médica
42Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
-
- 2º PO de Amidalectomia.
- Adenoidectomia, histerectomia,
hemorroidectomia, etc. - Exerese de nódulos/ nevos, etc.
- Herniorrafia.
43Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
-
- Mamoplastia, abdominoplastia, mamoplastia,
etc. - Lombalgia, epigastralgia, etc.
44Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Botox (Toxina Botulínica tipo A Botox,
Prosigne, Dysport, etc.) - X
- Preenchimento (PMMA Metacrill Ácido Polilático
Sculptra Acido Hialurônico Juvederm,
Restylane, etc.)
45Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
- Pcte com história de CA/TU de colo. Realizou
tto com pan-histerectomia, QT e RT. Refere
disúria. Uranálise com leucocitúria sugestiva de
ITU (resistente a ATB). Refere também perda
ponderal importante associada.
46Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
- HDA/HMA Pcte com IVAS de repetição com
recidiva de sintomatologia há 6d. Em uso de
Azitromicina 500 VO 1x/d há 4d. Refere febre não
medida nas últimas 48h. Nega dispnéia.
47Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
-
- - Dieta hipossódica
- - SF 0,9, IV, 7 gts/min
- - Dipirona 01 amp EV 6/6h SOS.
48Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
- Pcte apresenta mamografia mostrando
calcificação de 1 cm em seu maior diâmetro, em
QSE de mama D. - Cd Expectante.
49Só para os advogados... Tudo é difícil, até se
tornar fácil.
- Fragmentos de um prontuário
- Pcte apresenta mamografia mostrando
calcificação de 3 cm em seu maior diâmetro.
Localização mama E (9h). - Cd Exerese.
50- E por falar em prontuário!!!
- De quem é o prontuário???
51- O Prontuário e o
- Código de Ética Médica
52(CEM) É vedado ao médico...
- Art. 69 - Deixar de elaborar prontuário médico
para cada paciente. - Art. 70 - Negar ao paciente acesso a seu
prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem
como deixar de dar explicações necessárias à sua
compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o
paciente ou para terceiros.
53(CEM) É vedado ao médico...
- Art. 108 - Facilitar manuseio e conhecimento dos
prontuários, papeletas e demais folhas de
observações médicas sujeitas ao segredo
profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo
compromisso.
54- Mas então
- de quem é o prontuário???
55De quem é o prontuário???
- É de propriedade do paciente a disponibilidade
permanente das informações que possam ser objeto
da sua necessidade de ordem pública ou privada,
desde que o acesso a essas informações não gere
riscos ao paciente ou a terceiros, conforme Art.
70 do CEM/88. - Mas o médico e a instituição têm o direito e o
dever da boa guarda dos prontuários, em virtude
do sigilo profissional, conforme inciso XIV, art.
5 da CF/88.
56De quem é o prontuário???
- Não existe nenhum dispositivo ético ou jurídico
que determine ao médico ou ao diretor clínico de
uma instituição de saúde entregar os originais do
prontuário, de fichas de ocorrências ou de
observação clínica a quem quer que seja,
autoridade ou não. - Vale lembrar que "ninguém está obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei (Art. 5, inciso II, CF/88).
57De quem é o prontuário???
- O próprio STF entende não ser obrigatória
(dependendo do caso) a entrega dos originais dos
prontuários nem mesmo à Justiça, desde que não se
obstacularize as devidas investigações
processuais, conforme veremos a seguir
58Acordão de Recurso Extraordinário Criminal nº
91.218-5SP STF
-
- Ementa oficial Segredo profissional. A
obrigatoriedade do sigilo profissional do médico
não tem caráter absoluto. A matéria, pela sua
delicadeza, reclama diversidade de tratamento
diante das particularidades de cada caso.
59Acordão de Recurso Extraordinário Criminal nº
91.218-5SP STF
- A revelação do segredo médico em caso de
investigação de possível abortamento criminoso
faz-se necessária em termos, com ressalvas do
interesse do cliente. Na espécie, o Hospital pôs
a ficha clínica à disposição de perito médico
(...) por que se exigir a requisição da ficha
clínica? Nas circunstâncias do caso, o nosocômio,
de modo cauteloso, procurou resguardar o segredo
profissional.
60Sugestão de Conduta
- Entende-se por prontuário médico não apenas o
registro da anamnese do paciente, mas todo acervo
documental padronizado, organizado e conciso,
referente ao registro dos cuidados médicos
prestados, assim como aos documentos pertinentes
a essa assistência, podendo incluir os exames
complementares. - O original do prontuário (em especial os
registros médicos), devem ficar com os médicos
e/ou hospitais e clínicas.
61Sugestão de Conduta
- Quando solicitado pelo paciente, o médico deve
facilitar o acesso a cópia de seu prontuário
médico, salvo quando ocasionar riscos para o
paciente ou para terceiros. (Nestes casos, o
paciente não deve ter acesso nem ao seu próprio
prontuário, conforme Art. 70 do CEM)
62Sugestão de Conduta
- De maneira análoga, quando solicitado pela
justiça, o médico deve facilitar o acesso ao
prontuário médico em questão (independente dos
riscos ao paciente ou a terceiros Princípio do
Acesso à Justiça), conforme Art. 429 do Código de
Processo Civil (CPC)
63Art. 429 do CPC
- Para o desempenho de sua função, podem o perito
e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os
meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo
informações, solicitando documentos que estejam
em poder de parte ou em repartições públicas, bem
como instruir o laudo com plantas, desenhos,
fotografias e outras quaisquer peças.
64Sugestão de Conduta
- Conforme Professora Hildegard T. Giostri, o
perito é o braço técnico do juiz, e age em nome
dele em matéria que exige conhecimento técnico,
portanto, goza de todas as prerrogativas do juiz
para sua análise. - Portanto, entregar o prontuário ao perito
entregar o prontuário à Justiça.
65- O médico deve entregar o original ou a cópia à
Justiça?? - Conforme STF, a matéria, pela sua delicadeza,
reclama diversidade de tratamento diante das
particularidades de cada caso.
66Sugestão de Conduta
- 1) Entregue ao perito/Justiça a cópia autenticada
do prontuário. Se houver recusa - 2) Solicitar ao perito/Justiça um mandado
judicial que peça literalmente o prontuário
original - 3) Guarde o mandado, e entregue o original do
prontuário, guardando a cópia autenticada.
67Sugestão de Conduta
- 4) Se você for o Perito/Assistente Técnico,
sugira ao juiz em seu Laudo/Parecer que o
Processo corra em segredo de justiça, para que
não se avente a hipótese de quebra de sigilo
profissional (sugestão do MM. Dr. Eduardo Siade).
68Introdução
- Os assuntos INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE /
ACIDENTES DO TRABALHO / DIENÇAS OCUPACIONAIS
possuem definições legais - Por se tratar de uma questão legal, um breve
introdutório jurídico se faz necessário.
69Conceitos Jurídicos Fundamentais
- O que é o DIREITO ?
- O Direito, visto como ciência, é um conjunto de
normas de cumprimento obrigatório, impostas pelo
Estado aos cidadãos, e destinadas a regular as
relações sociais. - Diz-se, também, que uma pessoa tem um direito
quando lhe é dada a possibilidade ou faculdade de
agir de acordo com a norma.
70Conceitos Jurídicos Fundamentais
- O que é a LEI ?
- Lei é a regra de caráter geral que exprime a
vontade do Estado, e por ele imposta a todos.
Podem ser federais, estaduais ou municipais. - Ninguém pode deixar de cumprir uma norma dizendo
não conhecê-la ao contrário, o Estado presume
que todos têm conhecimento das leis que cria,
exigindo o seu cumprimento.
71Conceitos Jurídicos Fundamentais
- O que é a CONSTITUIÇÃO ?
- A Constituição é a lei mais importante de um
país,à qual todas as outras estão submetidas. - No Brasil, a nossa Constituição data de 1988, é
nossa oitava Carta, tem 250 artigos (e 89 ADCTs)
e é tida como uma das mais liberais e
democráticas que já tivemos.
72Curiosidade...
- Constituições Brasileiras
- 1824
- 1891
- 1934
- 1937
- 1946
- 1967 Emenda Constitucional n.01/69
- 1988.
73Conceitos Jurídicos Fundamentais
- O que é EMENDA CONSTITUCIONAL ?
- Algumas vezes verifica-se que uma norma existente
na Constituição não representa da melhor forma a
vontade da população ou não constitui a melhor
forma de regulamentar uma determinada matéria. - Deste modo, o Poder Legislativo vota uma nova
lei constitucional, que vai alterar em parte a
Constituição, o que se chama de emenda
constitucional.
74Conceitos Jurídicos Fundamentais
- O que é uma LEI COMPLEMENTAR ?
- Algumas leis são chamadas de leis complementares
à Constituição. São aquelas que regulamentam
matérias tão importantes que praticamente assumem
o caráter de lei constitucional. A própria
Constituição delega as matérias a serem
regulamentadas por Leis Complementares. - Têm elas mais valor do que as outras leis,
exceção feita, é claro, à própria Constituição
75Conceitos Jurídicos Fundamentais
- O que é uma LEI ORDINÁRIA ou COMUM?
- A maior parte das leis que regulamentam as
relações sociais e às quais estamos todos
sujeitos podem ser denominadas de leis ordinárias
(comuns). - Conforme sejam elaboradas pelo Poder Legislativo
federal, estadual ou municipal são chamadas de
leis federais, estaduais ou municipais.
76Exemplos de Leis Federais Ordinárias ou Comuns
- Código Civil Lei 10.406 / 2002
- Código Eleitoral Lei .737 / 1965
- Consolidação das Leis Trabalhistas CLT
(Decreto-Lei 5.452 / 1943) apresenta
modificações dadas por várias Leis Ordinárias
(por isso adquire esse status). - Código Penal (Decreto-Lei 2.848 / 1940)
apresenta modificações dadas por várias Leis
Ordinárias (por isso adquire esse status).
77Curiosidade...
- Decreto-Lei decreto com força de Lei Ordinária
que emana do Poder Executivo. Esse poder ao
Executivo é dado, seja por suspensão do Poder
Legislativo, seja por autorização do Congresso. - A CLT e o Código Penal foram instituídos por
Decretos-Leis de Getúlio Vargas.
78Relembrando...
- Getúlio Vargas
- Dia 10/11/1937, Getúlio Vargas foi ao rádio
anunciar a descoberta do Plano Cohen, um falso
plano comunista para tomar o poder no país. Com
esse pretexto, Vargas dá um golpe de estado,
fecha o Congresso e promulga uma nova
Constituição (Polaca), inspirada na
Constituição da Polônia o país mergulha em um
período de violenta ditadura (1937-1945 Estado
Novo).
79Conceitos Jurídicos Fundamentais
- O que é uma MEDIDA PROVISÓRIA ?
- As medidas provisórias são exceção à regra de que
uma norma somente pode ser elaborada pelo Poder
Legislativo. Nesse caso, em hipóteses relevantes
e urgentes (estabelecidas na Constituição), o
Presidente da República baixa uma medida
provisória com força de lei e que deve, por isso,
ser obedecida por todos.
80Conceitos Jurídicos Fundamentais
- O que é uma MEDIDA PROVISÓRIA ?
- As medidas provisórias devem ser submetidas ao
Congresso Nacional e, se não forem aprovadas por
este, perdem a sua validade após um certo período
de tempo (60 dias, conforme Art. 67 da CF,
podendo ser prorrogada por mais 60 dias).
81Curiosidades...
- A MP gera trancamento ou travamento de pauta
a partir de 45 dias de sua publicação - Caso não seja votada em 60 dias, é
automaticamente prorrogada por mais 60 dias - Caso a MP seja reprovada pelo Congresso, o mesmo
terá que editar Decreto Legislativo regulando a
ineficácia da MP desde o início (ineficácia com
efeito ex-tunc). Caso isso não ocorra, terá a
MP validade resguardada nos seus 120 dias de
vigência (ineficácia com efeito ex-nunc).
82Conceitos Jurídicos Fundamentais
- O que são PORTARIAS e REGULAMENTOS ?
- Alguns atos de caráter administrativo são
editados pelo Poder Executivo (e, eventualmente,
pelos demais poderes), com o intuito de permitir
a correta aplicação de uma lei. Assim, temos como
exemplo, as portarias, as normas
regulamentadoras (regulamentos), decretos,
resoluções, etc.
83Hierarquia das Leis no Brasil(conforme Hans
Kelsen)
- CONSTITUIÇÃO
- EMENDA CONSTITUCIONAL (Convenções da OIT
ratificadas) - LEI COMPLEMENTAR
- LEI ORDINÁRIA ou CÓDIGO ou CLT ou MP ou LEI
DELEGADA - DECRETO LEGISLATIVO
- RESOLUÇÃO (EX. PL autoriza PE a elaborar LEI
DELEGADA) - DECRETO LEGISLATIVO
- INSTRUÇÃO NORMATIVA
- INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
- ATO NORMATIVO
- ATO ADMINISTRATIVO
- PORTARIA (Portaria MTE 3.214 / 78 NRs)
- RESOLUÇÕES DE AUTARQUIAS (OAB, CFM, UFRJ, ANVISA,
ETC.) - CONTRATOS
- Curiosidade onde entra o Código de Ética Médica
(Resolução 1246 do CFM)?
84Curiosidade Resolução 1810 / 06 - CFM
- Art. 12 O médico de empresa, o médico
responsável por qualquer programa de controle de
saúde ocupacional de empresa e o médico
participante do serviço especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho não podem atuar
como peritos judiciais, securitários,
previdenciários ou assistentes técnicos, nos
casos que envolvam a firma contratante e/ou seus
assistidos (atuais ou passados).
85Curiosidade Código de Processo Civil Lei
Ordinária n. 5.869 / 73
- Art. 422 do CPC O perito cumprirá
escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido,
independentemente de termo de compromisso. Os
assistentes técnicos são de confiança da parte,
não sujeitos a impedimentos ou suspeição."
86ANTINOMIA!
- Critérios de Resolução de Conflitos de Normas
- Hierarquia.
- Se houver mesma hierarquia, avalia-se
- Especificidade (norma específica prevalesce sobre
norma geral que trate do mesmo assunto) - Cronologia.
87- No exemplo anterior, avaliando o critério
HIERARQUIA, quem está acima - Resolução do CFM ou Lei Ordinária???
88Hierarquia das Leis no Brasil(conforme Hans
Kelsen)
- CONSTITUIÇÃO
- EMENDA CONSTITUCIONAL (Convenções da OIT
ratificadas) - LEI COMPLEMENTAR
- LEI ORDINÁRIA ou CÓDIGO ou CLT ou MP ou LEI
DELEGADA - DECRETO LEGISLATIVO
- RESOLUÇÃO (EX. PL autoriza PE a elaborar LEI
DELEGADA) - DECRETO LEGISLATIVO
- INSTRUÇÃO NORMATIVA
- INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
- ATO NORMATIVO
- ATO ADMINISTRATIVO
- PORTARIA (NRs)
- RESOLUÇÕES DE AUTARQUIAS (OAB, CFM, UFRJ, ANVISA,
ETC.) - CONTRATOS
89Obs. Resolução 1810 / 06 - CFM
- Art. 12 O médico de empresa, o médico
responsável por qualquer programa de controle de
saúde ocupacional de empresa e o médico
participante do serviço especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho não podem atuar
como peritos judiciais, securitários,
previdenciários ou assistentes técnicos, nos
casos que envolvam a firma contratante e/ou seus
assistidos (atuais ou passados). - Por ordem judicial - Proc. 2009.34.00.003451-8
- este artigo não se aplica aos médicos
integrantes dos quadros da FUNASA. Provavelmente
arguiu-se incompetência desta Resolução frente ao
CPC!
90Justificando...
- Normas inferiores não podem inovar ou contrariar
normas superiores, mas unicamente complementá-las
e explicá-las, sob pena de exceder suas
competências materiais, incorrendo em
ilegalidade. (STF - Ação Direta de
Inconstitucionalidade 2.398-AgR, Rel. Min. Cezar
Peluso, julgado em 25.06.2007)
91Hierarquia das Leis no Brasil
- Art. 200 da CLT Cabe ao Ministério do Trabalho
estabelecer disposições complementares às normas
de que trata este capítulo (Capítulo V Da
Segurança e da Medicina do Trabalho), tendo em
vista as peculiaridades de cada atividade, ou
setor de trabalho. - As NRs representam essas disposições!
92Hierarquia das Leis no Brasil
- Conclui-se então, que as Normas Regulamentadores
(NRs) adquirem caráter de Lei Ordinária ou Lei
Comum, tendo portanto uma outra posição dentro da
Hierarquia das Leis no Brasil.
93Hierarquia das Leis no Brasil(conforme Hans
Kelsen)
- CONSTITUIÇÃO
- EMENDA CONSTITUCIONAL (Convenções da OIT
ratificadas) - LEI COMPLEMENTAR
- LEI ORDINÁRIA ou CÓDIGO ou MP ou CLT ou NRs
- DECRETO LEGISLATIVO
- RESOLUÇÃO (incide sobre assuntos internos dos
poderes) - DECRETO
- INSTRUÇÃO NORMATIVA
- INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
- ATO NORMATIVO
- ATO ADMINISTRATIVO
- PORTARIAS
- RESOLUÇÕES DE AUTARQUIAS (OAB, CFM, UFRJ, ANVISA,
ETC.)
94Fontes das Leis Trabalhistas
- Constituição Federal (Artigos 6 e 7)
- Convenções OIT
- Súmulas TST
- CLT (Cap. V Lei 6.514 / 77)
- Portarias (3.214 / 78 Normas Regulamentadoras)
- Acordos Coletivos
- Jurisprudências
- Instruções Normativas
- Contrato de Trabalho
- Regulamentos da Empresa
- Usos e Costumes
- Etc.
95Constituição Federal
- Art. 6 da CF São direitos sociais a educação,
a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
96Constituição Federal
- Art. 7º da CF São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social - XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de saúde, higiene e segurança
97Constituição Federal
- XXIII - adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou perigosas, na
forma da lei. - Obs.
- Insalubridade NR-15
- Periculosidade NR-16
- Penosidade ???
98- A penosidade será definida em regulamentos,
estatutos ou normas coletivas daquela categoria.
Exemplo
99Lei 8.112/90 (Lei do Servidor Público Federal)
-
- Art. 71 O adicional de atividade penosa será
devido aos servidores em exercício em zonas de
fronteira ou em localidades cujas condições de
vida o justifiquem, nos termos, condições e
limites fixados em regulamento.
100CLT
- O que é a CLT ?
- A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi
criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943. - Na CLT estão as normas que regulam as relações
individuais e coletivas de trabalho e as normas
de direito material e processual relacionadas ao
direito trabalhista.
101CLT
- Originalmente a CLT tem 922 artigos, mas muitos
estão em desuso ou foram revogados. - Apesar disso, a CLT continua sendo o principal
instrumento para regulamentar as relações de
trabalho e proteger os trabalhadores
102CLT
- Características da CLT
- Sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas,
unificou toda legislação trabalhista então
existente no Brasil. - A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho -
desde o início do Estado Novo até 1943 - de
destacados juristas, que se empenharam em criar
uma legislação trabalhista que atendesse à
necessidade de proteção do trabalhador, dentro de
um contexto de "estado regulamentador".
103CLT
- Principais Tópicos da CLT
- Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho
- Jornada de Trabalho
- Salário Mínimo
- Férias
- Segurança e Medicina do Trabalho
- Categorias Especiais de Trabalhadores
- Proteção do Trabalho da Mulher
- Contratos Individuais de Trabalho
- Organização Sindical
- Convenções Coletivas
- Fiscalização
- Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista
104Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- 1) A jornada normal de trabalho compreende
- a) dez horas diárias e cinqüenta horas semanais.
- b) seis horas diárias e trinta horas semanais.
- c) oito horas diárias e quarenta e quatro horas
semanais. - d) cinco horas diárias e vinte e cinco horas
semanais.
105Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- A alternativa correta é a letra C O art. 7.º,
XIII, da CF limita a jornada de trabalho em 8
horas diárias e 44 horas semanais. Nada impede,
porém, que, por contrato individual ou convenção
coletiva, estabeleça-se uma jornada inferior,
caso em que, ultrapassada essa jornada
contratual, incidirá hora extra.
106Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- A fixação da jornada em 8 horas por dia, com
descanso semanal de 24 horas, preferencialmente
aos domingos, já foi estipulada no Tratado de
Versalhes, período pós 1 GM (OIT criada em
1919, com 173 Convenções).
107Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Art 7, inciso XIII da CF / 88, e Art. 58 da CLT
A duração normal do trabalho, para os empregados
em qualquer atividade privada, não excederá de 8
(oito) horas diárias, desde que não seja fixado
expressamente outro limite (subentende-se que
determinadas categorias podem fixar jornadas
menores. Ex. caixas bancários 6h / dia.
108- Além dos caixas bancários, merece destaque um
outro bom exemplo de categoria que tem jornada
máxima diária estipulada em 6 horas
109 110Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Lei 3.999 / 61
- Lei 3.999 / 61, Art.8, 2º Aos médicos
auxiliares que contratarem com mais de um
empregador, é vedado o trabalho além de seis
horas diárias. - 3º Mediante acordo escrito, ou por motivo de
força maior, poderá ser o horário normal
acrescido de horas suplementares, em número não
excedente de duas.
111Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Lei 3.999 / 61, Art. 5º Fica fixado o
salário-mínimo dos médicos em quantia igual a
três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o
salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões
em que exercerem a profissão. - Obs. O PL 3734/08 pretende alterar este artigo.
112Questões diversas sobre Direito do Trabalho
-
- Lei 3.999 / 61, Art. 4º É salário-mínimo dos
médicos a remuneração mínima, permitida por lei,
pelos serviços profissionais prestados por
médicos, com a relação de emprego, a pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado.
113- E para os médicos que atuam no Serviço Público??
114Exemplo Lei Estadual 10.460 / 88 (Estatuto dos
Servidores Civis do Estado de Goiás)
- Art. 51 O funcionário cumprirá jornada de
trabalho de, no máximo, 8 (oito) horas diárias,
40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas)
horas mensais. -
- Art. 52 Os órgãos cujos serviços se fizerem
necessários diuturnamente e/ou aos sábados,
domingos e feriados civis ou religiosos
funcionarão nesses dias em regime de plantão,
fixado pelos respectivos dirigentes. - Obs. os estatutos dos servidores, em regra,
atingem integralmente somente os servidores
concursados.
115- E se o Servidor não for concursado??
116Curiosidade...
- PSF e plantões na rede municipal de Goiânia,
atualmente - Contrato por tempo determinado ou
- Regime de Credenciamento (prestador de serviços)
sem férias e décimo terceiro. - Nos 2 casos, apesar da legalidade do feito, os
direitos trabalhistas celetistas não são
incorporados integralmente aos servidores.
117- Contrato por tempo determinado
118Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Art. 37 da CF/88 - A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade (?),
publicidade (e os atos secretos?) e eficiência e,
também, ao seguinte - Inciso IX - a lei estabelecerá os casos de
contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse
público MAIORIA CONTRATOS PRECÁRIOS, não
obedecendo integralmente ao estatuto do servidor
concursado (s/ estabilidade, FGTS, etc.)!
119Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Art. 1º da Lei Municipal 8.546/2007 (Fala sobre
a contratação por prazo determinado em Goiânia) -
- Para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público (ex. médicos), nos
termos do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, os órgãos da Administração Direta,
Autarquia e Fundacional e Empresas do Poder
Executivo Municipal, poderão contratar pessoal
por tempo determinado, pelo prazo máximo de 03
(três) anos.
120- Necessidade excepcional perdurar por até 3
anos???
121Curiosidade...
- Para o Estado de Goiás, esse prazo, que também
era de 3 anos, passou em 26/05/09, para 1 ano,
após ADIn 361-3. - Conforme a decisão, o prazo de 3 anos extrapola
o caráter de excepcionalidade do serviço, e
ofende a necessidade de concursos públicos já
estabelecida constitucionalmente.
122Resumindo...
- Para gozar de todos os direitos trabalhistas
(previstos em seu estatuto), o servidor público
deve ser concursado - Por ser a sáude um serviço essencial, médicos
podem ser contratados por tempo determinado e sem
concursos
123Resumindo...
- Nos contratos por tempo determinado, nem todos os
direitos celetistas são incorporados, e o Estado
pode extinguir o contrato a qualquer tempo, sem
indenização - Como credenciado (prestador de serviços), não há
que se falar em qualquer direito celetista, pois
não há relação de emprego
124Resumindo...
- Por ser um serviço essencial, o
pronto-atendimento médico deve ser mantido, mesmo
quando em greve, de acordo com a Lei 7.783 / 89
(Lei da Greve), Arts. 10 e 11 - Greve de médicos normalmente causam repercussões
negativas diante da população, o que é fomentado
pela imprensa.
125Mais uma curiosidade...
- Lei 3.999 / 61, Art. 15 Os cargos ou funções
de chefia de serviços médicos somente poderão ser
exercidos por médicos, devidamente habilitados na
forma da lei. - PL 7703/06 (Lei do Ato Médico), Art. 5 São
privativos de médicos direção e chefia de
serviços médicos
126Reflexão...
- Pelo menos no serviço privado, a direção do
serviço médico deve ser do próprio médico desde
1961. - Essa Lei é sempre aplicada??
- Sendo aprovada, a Lei do Ato Médico, será
aplicada??
127- Retomando a discussão sobre a jornada de trabalho
em regime celetista...
128Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Art. 61 da CLT Ocorrendo necessidade imperiosa,
poderá a duração do trabalho exceder do limite
legal ou convencionado, seja para fazer face a
motivo de força maior, seja para atender a
realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou
seja cuja inexecução possa acarretar prejuízo
manifesto. Horas extras
129Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Art. 59 da CLT A duração normal do trabalho
poderá ser acrescida de horas suplementares, em
número não excedente de duas, mediante acordo
escrito entre empregador e empregado (acordo
individual), ou mediante contrato coletivo de
trabalho (tutelado por sindicato).
130Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Art. 59, 1º da CLT Do acordo ou do contrato
coletivo de trabalho deverá constar,
obrigatoriamente, a importância remuneração da
hora suplementar, que será, pelo menos, 50
(cinqüenta por cento) superior à da hora normal. - Obs. sintonia com inciso XVI do Art. 7 da CF.
131Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Art. 59, 2º da CLT Poderá ser dispensado o
acréscimo de salário se, por força de acordo ou
convenção coletiva de trabalho, o excesso de
horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia, de
maneira que não exceda, no período máximo de um
ano, à soma das jornadas semanais de trabalho
previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo
de dez horas diárias. (Banco de Horas)
132Curiosidade...
- Art. 62 da CLT Não se compreendem no regime
deste capítulo - I - os empregados que exercem atividade externa
incompatível com a fixação de horário de
trabalho, devendo tal condição ser anotada na
Carteira de Trabalho e Previdência Social e no
registro de empregados
133Curiosidade...
- II - os gerentes, assim considerados os
exercentes de cargos de gestão, aos quais se
equiparam, para efeito do disposto neste artigo,
os diretores e chefes de departamento ou filial.
134Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Lei 605 / 49 Art. 1º Todo empregado tem
direito ao repouso semanal remunerado de vinte e
quatro horas consecutivas, preferentemente aos
domingos e, nos limites das exigências técnicas
das empresas, nos feriados civis e religiosos, de
acordo com a tradição local. - Obs. inciso XV do Art. 7 da CF.
135Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Lei 605 / 49, Art. 5º Esta lei não se aplica às
seguintes pessoas - b) aos funcionários públicos da União, dos
Estados e dos Municípios e aos respectivos
extranumerários em serviço nas próprias
repartições.
136Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Lei 605 / 49, Art. 9º Nas atividades em que não
for possível, em virtude das exigências técnicas
das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias
feriados civis e religiosos, a remuneração será
paga em dobro, salvo se o empregador determinar
outro dia de folga.
137Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Exemplos
- Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
- 6h 6h 6h 6h 6h 6h 6h
- Total 42 horas.
- Houve horas-extras??
138Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- R. Não, mas as 6 horas trabalhadas no domingo
devem ser pagas em dobro, com fulcro na Lei 605 /
49 (Artigo 9).
139Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Exemplos
- Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
- 8h 8h 8h 8h 8h 4h 6h
- Total 50 horas.
- Houve horas-extras??
140Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- R. Sim, e ocorreram num domingo. Portanto,
deveriam ser pagas em dobro e acrescidas de 50,
conforme Art. 59 da CLT c/c Lei 605/49
(posicionamento minoritário). - Súmula 172 do TST Computam-se no cálculo do
repouso remunerado as horas extras habitualmente
prestadas (posicionamento majoritário).
141Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Banco de Horas (Art. 59, parágrafo 2 da CLT ou
CF) só com tutela do sindicato folga deverá ser
fornecida em até um ano. - Compensação poder ser via acordo individual.
Folga deverá se dar dentro da mesma semana (ex.
escala de 12/36).
142Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Exemplos
- Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
- 8h 8h 8h 8h 8h 4h 8h
- É justo que o empregado, pelo regime de
compensação, folgue apenas na terça-feira
seguinte, por exemplo??
143Reflexão...
- E a escala 12 x 36, é legal??
144Reflexão...
- Art. 59, 2º da CLT Poderá ser dispensado o
acréscimo de salário se, por força de acordo ou
convenção coletiva de trabalho, o excesso de
horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia, de
maneira que não exceda, no período máximo de um
ano, à soma das jornadas semanais de trabalho
previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo
de dez horas diárias.
145Reflexão...
- E a escala 12 x 36, é legal??
- R. De acordo com a CLT, completamente ilegal!
146No serviço público
- Exemplo Lei Estadual 10.460 / 88 (Estatuto dos
Serviores Civis do Estado de Goiás) -
- Art. 52 Os órgãos cujos serviços se fizerem
necessários diuturnamente e/ou aos sábados,
domingos e feriados civis ou religiosos
funcionarão nesses dias em regime de plantão,
fixado pelos respectivos dirigentes.
147Reflexão...
- E a escala 12 x 36 celetista, a quem serve??
- Defensores ideal para algumas funções como
vigilantes e profissionais da saúde. (???) / Há
um maior tempo efetivo de descanso em 48h
trabalha-se 12h, enquanto outros empregados
trabalham 16.
148Reflexão...
- No mês (considerando 4 semanas)
- Trabalhadores com 44h/semana 176 horas
trabalhadas. - Trabalhadores em escala de 12 x 36 168 horas
trabalhadas. Detalhe 4 horas a mais por jornada
desgaste!
149- Estatisticamente, prova-se que a maior parte dos
chamados erros médicos ocorrem nas últimas 4
horas de sua jornada de trabalho!
150Reflexão...
- E a escala 12 x 36 celetista, a quem serve??
- Apenas ao empregador! Trata-se de uma maneira de
legalizar o não pagamento de horas-extras. - (Opinião do Professor)
151Reflexão...
- Há juizes que condenam, quando solicitados no
processo, o pagamento das horas-extras excedentes
às 8 horas, mesmo em escalas convencionadas de 12
x 36, por entender que a CLT, sendo norma de
ordem pública e de caráter imperativo, não pode
ter sua aplicação afastada mesmo por negociação
individual ou coletiva.
152Direito e Medicina se conhecendo melhor...
153Direito e Medicina se conhecendo melhor...
154Ponto alto da Medicina!
- Ainda hoje, a Medicina é a única profissão
liberal que, praticamente, não relata problemas
de desemprego.
155Mas Srs. Advogados, acreditem a Medicina não é
mais tão convidativa como já foi!
156A Medicina hoje...
- Vestibular permanece um dos mais difíceis
- Curso mais longo (6 anos)
- Serviço no Exército (1 ano)
- Prova de Residência
- Residência (mínimo 3 anos)
- Planos de Saúde.
157A Medicina hoje...
- Trata-se de uma das poucas profissões liberais
que trabalham sob risco constante de processos
judiciais, com possibilidades de repercussões na
mídia. - Prefeitura de Goiânia último concurso menos de
R 2.000,00 para 20 horas. - Magistratura último concurso sem comentários!
158Curiosidade reflexiva...
- Por que tem sido cada vez mais comum a presença
de Médicos nas faculdades de Direito? - Por que raramente se vê advogados nas Faculdades
de Medicina? Falta de Tempo? Curso Integral?
159Curiosidade reflexiva...
- Caso concreto determinado profissional é médico
e advogado. Acabou de se aposentar como
magistrado, mas pretende continuar trabalhando.
Nesse momento está atuando como - Médico
- Advogado
- Astronauta
160Opinião do Professor!
- Medicina é sacerdócio.
- Não existe frase pior para uma profissão (no
aspecto de sua valorização financeira) do que
essa.
161Sugestão de Pesquisa...
- Exemplo
- Pergunte aos médicos plantonistas do HUGO quantos
aceitariam abandonar definitivamente a Medicina
para trabalhar ganhando 3 vezes mais, só de
segunda a sexta, e em horário comercial.
162Opinião do Professor...
163Reflexão...
- Por que o médico usa branco??
- Limpeza?
164Reflexão...
- Se for limpeza, por que na maioria dos centros
cirúrgicos não se usa branco??
165Reflexão...
- Pela própria história da Medicina, vê-se que o
branco está relacionado com uma figura
sobre-humana, angelical, sacerdotal. - Opinião do professor profissionalmente isso é
questionável!
166Opinião do Professor!
- Ainda assim, a classe médica permanece sendo uma
das classes mais vaidosas que existem - A classe médica é uma das classes menos
politizadas e conhecedoras de legislação aumenta
dificuldade para melhorias.
167Retomando...
- Art. 61 da CLT Ocorrendo necessidade imperiosa,
poderá a duração do trabalho exercer do limite
legal ou convencionado, seja para fazer face a
motivo de força maior, seja para atender a
realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou
seja cuja inexecução possa acarretar prejuízo
manifesto. Horas extras
168Consequência
- Há julgados mais recentes que condenam o
empregador inclusive a pagamento por danos
morais (imateriais, extrapatrimoniais), em
virtude do pagamento de horas-extras e trabalho
aos domingos habituais.
169Reflexão...
-
- Mas em alguns casos, o próprio trabalhador já
conta com as horas-extras, e pede ao empregador! - CUIDADO!!
-
170Reflexão...
- Art. 143 da CLT É facultado ao empregado
converter 1/3 (um terço) do período de férias a
que tiver direito em abono pecuniário, no valor
da remuneração que lhe seria devida nos dias
correspondentes.
171Filosofias do Direito do Trabalho...
- Excesso de mão de obra (oferta maior que procura)
Mecanização / Automação, gera dumping social
e desemprego crescente. - Uma breve reflexão o grande número de
faculdades de Medicina e o dumping médico que
prognóstico você faz??
172Filosofias do Direito do Trabalho...
- A mecanização veio para desafogar o trabalhador.
É isso que se verifica?? - Até onde flexibilizar as leis trabalhistas
contribuiria com a diminuição do desemprego??
173Filosofias do Direito do Trabalho...
- Por que em épocas de bonança econômica não se
fala em aumento dos direitos trabalhistas, e
quando vem a crise, aparecem inúmeros defensores
da flexibilização das leis trabalhistas????
174Filosofias do Direito do Trabalho...
- Atuação Sindical
- x
- Paternalismo da CLT
- No que mexer primeiro???
175Utilidade Pública quanto ao Sindicato Médico
- Contribuição Sindical (RCSU) obrigatoriedade do
pagamento equivalente a 1 dia de trabalho a
todos aqueles que participam das categorias
econômicas ou profissionais ou das profissões
liberais representadas (Art. 513, alínea e da
CLT, c/c Art. 580, inciso I, da CLT). - Contribuição Social só para os que quiserem se
associar ao sindicato opcional (Art. 540, da
CLT).
176Utilidade Pública quanto ao Sindicato Médico
- Art. 585 da CLT Os profissionais liberais
poderão optar pelo pagamento da contribuição
sindical unicamente à entidade sindical
representativa da respectiva profissão, desde que
a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e
como tal sejam nelas registrados. -
177Utilidade Pública quanto ao Sindicato Médico
- Parágrafo único do Art. 585 da CLT Na hipótese
referida neste artigo, à vista da manifestação do
contribuinte e da exibição da prova de quitação
da contribuição, dada por Sindicato de
profissionais liberais, o empregador deixará de
efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a
que refere o Art. 582.
178Utilidade Pública quanto ao Sindicato Médico
- O valor desse 1 dia de trabalho é definido em
Assembléia do Sindicato com base no Artigo 8,
inciso IV da CF/88, e atualmente, o SIMEGO
estabelece o valor de R 125,00 (adota-se a média
de R 3.750,00 com base em fontes do FENAM). - Já o valor da contribuição social (opcional) é
atualmente de R 165,00 (determinado sobre os
gastos anuais do SINDICATO, dividido pelo número
provável de sindicalizados associados, conforme
estatuto do Sindicato).
179Curiosidade...
- No STF tramita ação movida pelo PPS pela não
obrigatoriedade do contribuição sindical
obrigatória.
180Filosofias do Direito do Trabalho...
- Conforme dados do IPEA, se toda população ativa
mundial trabalhasse (pleno emprego), todos
trabalharíamos 4 horas por dia, 3 vezes por
semana, com o mesmo nível de produção.
181Reflexões...
- Para a maior parte de nós
- Na infância, brincávamos, andávamos de bicicleta,
etc. - Aos 19 anos, saíamos, baladas, encontros
religiosos, etc. Férias eram férias mesmo! - O que você fez depois que se formou???
182Filosofias do Direito do Trabalho...
- A saída para desemprego está na diminuição da
jornada de Trabalho?? - Exemplo da França jornada de trabalho foi de 44h
para 35h por semana. - Resultado não diminuiu o desemprego! Por que
automação? Capitalismo?
183Filosofias do Direito do Trabalho...
- Na China há uma elevada precarização do trabalho,
e consequente dumping social. - O produto chinês é o mais vendido no mundo, mas o
progresso social não alcança os chineses.
184Filosofias do Direito do Trabalho...
- Em junho de 2009, o Presidente LULA defendeu na
OIT a chamada internacionalização do Direito do
Trabalho foi muito aplaudido!
185Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- O empregado doméstico não tem limitação de
jornada de trabalho, conforme Art. 7, parágrafo
único, da CF. - Há jurisprudências, no entanto, que afirmam que
se a doméstica trabalhar meia jornada, poderá
ganhar meio salário mínimo. Pergunta-se o que
será meia jornada de trabalho doméstico???
186Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- 2) As horas trabalhadas em seguida ao repouso
semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do
intervalo mínimo de onze horas, devem ser - a) remuneradas como horas extraordinárias com
adicional. - b) remuneradas como horas extraordinárias sem
adicional. - c) remuneradas com o mesmo valor da hora normal.
- d) compensadas com as horas semanais.
187Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- A alternativa correta é a letra A Entre duas
jornadas de trabalho deve haver, no mínimo, um
intervalo de 11 horas (art. 66 da CLT). Sem a
folga compensatória, segundo a súmula 110 do TST,
"No regime de revezamento, as horas trabalhadas
em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e
quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo
de 11 (onze) horas consecutivas para descanso
entre jornadas, devem ser remuneradas como
extraordinárias, inclusive com o respectivo
adicional."
188Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- 3) Considera-se empregado
- a) a pessoa jurídica prestadora de serviços a
outra pessoa jurídica sob dependência e mediante
salário. - b) a pessoa física prestadora de serviços
eventuais a outra pessoa física sob dependência e
mediante salário. - c) a pessoa física prestadora de serviços não
eventuais, que o faz a outra pessoa física,
mediante subordinação e recebimento de salário. - d) a pessoa física prestadora de serviços não
eventuais a outra pessoa física sem subordinação
desta e mediante recebimento de salário.
189Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- A alternativa correta é a letra C Empregado é
toda pessoa física que presta serviços de
natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário. Art. 3 da
CLT - Macete SHOP
190Questões diversas sobre Direito do Trabalho
- Art. 114, inciso I, da CF / 88 (alterado pela
Emenda Constitucional n. 45 / 04) Compete a
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações
oriundas das relações de trabalho, abrangidos os
entes de direito público externo e da
administração pública