Title: Auditoria e Enfermagem
1Auditoria e Enfermagem
- Stephanie, Grace, Jacqueline, Kevin, Sara, Kézia,
Elaine, Clézio, Susana, Ellen.
2Auditoria e Enfermagem
3Breve histórico da auditoria em enfermagem no
Brasil
- 1950 - Primeiros trabalhos de auditoria em
enfermagem - 1970, os trabalhos sobre o assunto abordavam a
definição e classificação de auditoria em saúde
com similaridade a área contábil, mas o enfoque
primordial era na assistência prestada ao
paciente
4Breve histórico da auditoria em enfermagem
- 1983 no Hospital Universitário - USP foi
implantada a auditoria de processo,
constituindo-se numa atividade pioneira em
hospital público e - Atualidade, na área pública predomina-se
auditoria de cuidados e nas instituições privadas
auditoria de contas.
5Auditoria e Enfermagem
6CONCEITO
- PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO OFERECIDO AO
PACIENTE, VISANDO A QUALIDADE E O CUSTO
COMPATÍVEL COM A ASSISTÊNCIA OFERECIDA
7Visão Geral
- Breve histórico dos registros na saúde
- Fundamentação Legal
- Elaboração e apresentação
- Digitalização e microfilmagem dos documentos
hospitalares - Registra sobre o Código de Ética dos
profissionais de enfermagem e - Código de Defesa do Consumidor.
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9Breve histórico dos registros na saúde
- Antigo Egito notícia de registros sobre o
paciente e sua doença - 1137 Londres, Hospital São Bartolomeu
documentação relativa aos pacientes internados - 1580 Itália, Camilo de Lellis melhora assistência
ao paciente e da documentação, exigindo dos
hospitais de Roma, Gênova e Milão a prescrição de
dieta, médica, enfermagem e passagem de plantão
da enfermagem
10Breve histórico dos registros na saúde
- 1897 EUA, Hospital Geral de Massachussets
pioneiro implantação de um serviço de arquivo
médico e estatístico e - 1943 Brasil, Hospital das Clínicas da USP
pioneiro na implantação de um serviço de arquivo
médico e estatístico.
11FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Decreto-Lei 94.406 de 08 de junho de 1987
- Art. 8º - Ao Enfermeiro incumbe
- I- privativamente
- d) consultoria, auditoria e emissão de parecer
sobre matéria de Enfermagem
12Auditoria e Enfermagem
13INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE
- Planejar, executar e avaliar a programação de
saúde - Elaborar, executar e avaliar os planos
assistenciais de saúde - Elaborar medidas de prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causados aos
pacientes durante a assistência de enfermagem
14INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE
- Construir programas e atividades que visem a
assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles
prioritários e de alto risco - Elaborar programas e atividades da educação
sanitária, visando a melhoria da saúde do
indivíduo, da família e da população em geral
15INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE
- Elaborar Contratos que dizem respeito à
assistência de Enfermagem e de competência do
mesmo
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17INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE
- Atuar em bancas examinadoras, em matérias
específicas de Enfermagem, nos concursos para
provimentos de cargo ou contratação de Enfermeiro
ou pessoal Técnico de Enfermagem, em especial
Enfermeiro Auditor, bem como de provas e títulos
de especialização em Auditoria de Enfermagem,
devendo possuir o título de Especialização em
Auditoria de Enfermagem
18INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE
- Atuar em todas as atividades de competência do
Enfermeiro e Enfermeiro Auditor, de conformidade
com o previsto nas Leis do Exercício da
Enfermagem e Legislação pertinente e - Deverá estar regularmente inscrito no COREN da
jurisdição onde presta serviço, bem como ter seu
título registrado, conforme dispõe a Resolução
COFEN Nº 266/2001.
19Auditoria e Enfermagem
20COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR
- É livre a conferência da qualidade dos serviços,
no sentido de impedir o prejuízo relativo à
assistência de Enfermagem, devendo o Enfermeiro
Auditor registrar em relatório tal fato e
sinalizar aos seus pares auditores, pertinentes à
área específica, descaracterizando sua omissão
21COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR
- Direito de solicitar esclarecimento sobre algum
fato que interfira na clareza e objetividade dos
registros, com fim de se coibir interpretação
equivocada que possa gerar desconformidades,
infundadas
22COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR
- Direito de acessar, toda a documentação
necessária, sendo-lhe vedada a retirada dos
prontuários ou cópias da instituição, podendo, se
necessário, examinar o paciente, desde que
devidamente autorizado pelo mesmo, quando
possível, ou por seu representante legal
23COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR
- Havendo identificação de indícios de
irregularidades no atendimento do cliente, cuja
comprovação necessite de análise do prontuário do
paciente, é permitida a retirada de cópias
exclusivamente para fins de instrução de
auditoria
24Auditoria e Enfermagem
25COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR
- Visão ampla com qualidade de gestão, qualidade
de assistência e quântico-econômico-financeiro,
tendo sempre em vista o bem estar do ser humano
enquanto paciente/cliente
26COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR
- Exercer sua função com clareza, lisura, sempre
fundamentado em princípios Constitucional, Legal,
Técnico e Ético
27COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR
- Educador participa da interação interdisciplinar
e multiprofissional, contribuindo para o bom
entendimento e desenvolvimento da Auditoria de
Enfermagem, e Auditoria em geral
28COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR
- Integrante de equipe multiprofissional preservar
sua autonomia, liberdade de trabalho, o sigilo
profissional, bem como respeitar autonomia,
liberdade de trabalho dos membros da equipe,
respeitando a privacidade, o sigilo profissional,
salvo os casos previstos em lei, que objetive a
garantia do bem estar do ser humano e a
preservação da vida
29COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR
- Respeitar os princípios Profissionais, Legais e
Éticos no cumprimento com o seu dever e - A Competência do Enfermeiro Auditor abrange todos
os níveis onde há a presença da atuação de
Profissionais de Enfermagem.
30Auditoria e Enfermagem
31Auditoria e Enfermagem
- Código de Ética dos profissionais de enfermagem
- Capítulo IV Dos deveres, art. Nº 33 trata da
importância da proteção ao cliente - Proteger o cliente contra danos decorrentes de
imperícia, negligência ou imprudência por parte
de qualquer membro da Equipe de Saúde. Toda
informação que não foi registrada é considerada
perdida, deixando, portanto, de oferecer ao
paciente as informações corretas a respeito do
atendimento no momento de doença, relegando parte
do histórico
32Elaboração e apresentação
- Todo registro efetuado no prontuário deve, ao
término, ter a assinatura do profissional, e o
seu número de registro no conselho regional
33Elaboração e apresentação
- Os registros devem permitir e favorecer elementos
administrativos e clínicos para auditoria em
enfermagem.
34Auditoria e Enfermagem
35Código de defesa do consumidor
- Art. Nº 60, III, trata dos direitos básicos do
consumidor que exige, a informação adequada e
clara sobre os serviços, com especificação
correta de suas características, bem como sobre
os riscos que apresentam.
36Auditoria de Cuidados
- Sistematização da Assistência de Enfermagem
Resolução nº 272/2002, etapas entrevista,
histórico, exame físico, diagnóstico, prescrição
e evolução e - Controle da qualidade.
37Auditoria e Enfermagem
38Auditoria de Contas
- Elaboração, definição e apresentação de contas
- Processo de avaliação dos enfermeiros auditores
do hospital e operadora/seguradora - Ferramentas para avaliação das contas e
- Negociação dos profissionais que atuam na área.
39Auditoria de Gestão
- Experiência da autora em avaliação
- Trabalha-se com avaliação supervisão,
planejamento, execução, controle e gestão e - Contribuição com a administração da instituição
de atuação.
40Auditoria e Enfermagem
41- Se os enfermeiros apresentassem maiores
conhecimentos sobre auditoria, administração, e
gestão de ações nos serviços de saúde, estariam
melhor preparados para adquirir competências e
desenvolver habilidades necessárias na formação
do novo profissional de saúde, ajustado à
realidade do mercado de trabalho, devido às
exigências da sociedade atual.