Title: Uma peti
1Uma petição inicial
2Requisitos da petição inicial artigo 552.ºCPC
- Designar o tribunal
- Identificar as partes
- Indicar o domicílio profissional do mandatário
judicial - Indicar a forma do processo
- Expor a causa de pedir e as razões de direito
que servem de fundamento à ação - Formular o pedido
- Declarar o valor da causa
3Estrutura da petição inicial
- Designação do tribunal
- Cabeçalho ou intróito - identificação das partes
e indicação da forma do processo - Fundamentação da ação por artigos - causa de
pedir - Indicação do pedido
- Indicações suplementares - valor da causa,
documentos, cópias e duplicados e comprovativo
pagamento taxa justiça - Assinatura da petição
4Artigo 552.º n.º1 a) CPCdesignar o
tribunal Artigo 71.º n.º2 CPC competência
Exmo. Senhor Juiz de Direito da Comarca de Lisboa
António Maria Filipe Sousa Matos, menor,
contribuinte n.º 123 456 789, representado por
seus pais Pedro Sousa Matos e Maria Eduarda
Vasconcelos Sousa Matos, todos residentes na Av.
de Roma, n.º 351, 3º, em Lisboa vem propor
contra Partido Progresso e Desenvolvimento, com
sede na R. da Junqueira, n.º 33, NIF 500 123 456,
Autor
Artigo 552.º n.º1 a) CPC identificaras partes
Réu
Artigo 552.º n.º1 c) CPCindicar a forma do
processo
ação declarativa de condenação com processo
comum, nos termos e com os fundamentos seguintes
5Artigo 552.º n.º1 d) CPC expor os factos que
servem de fundamento à ação.
1º O A. é um menino de 10 anos (conforme certidão
do registo civil que se junta e se dá por
integralmente reproduzida doc.
n.º1). 2º Frequenta o 4º ano do ensino básico na
Escola Básica de Alvalade, localizada na Praça de
Alvalade, n.º2, em Lisboa (conforme documento
n.º2 que se junta e se dá por integralmente
reproduzido).
Facto I L Í C I T o
3º No decurso das aulas, a escola foi visitada
por um grupo de membros do Partido R.,
acompanhada por jornalistas. 4º Esses jornalistas
filmaram a visita, sem que tenha sido pedido
consentimento a qualquer das crianças ou aos seus
pais.
6Facto ilícito e culposo
5º Nas imagens aparece o presidente do Partido R.
e o A. em primeiro plano sentados lado a lado a
conversar (conforme reprodução digital que se
junta como documento n.º 3). 6º Essas imagens
foram depois utilizadas em vídeos promocionais do
Partido R., tendo passado na televisão em
diversos dias, o primeiro no dia 1 de Julho de
2011 e o último no dia 15 de Agosto de
2011. 7º Dessas reproduções não foi dado
conhecimento ou pedida autorização aos pais do
A.. 8º Tal situação prejudica gravemente a imagem
do A., pois que o associa ao Partido R., sem que
tenha pretendido.
7Danos e nexo de causalidade
9º Quando vai na rua, por diversas vezes é
identificado por desconhecidos como o menino do
Partido R.. 10º Por vezes é até injuriado por
supostos opositores desse Partido no meio da
rua. 11º Estes factos causam ao A. grande
angústia, pois tem dificuldade em entender e
lidar com a situação. 12º Em consequência,
recusou-se a sair à rua durante o período da
projeção das imagens na televisão, só tendo agora
regressado à escola e após algumas sessões de
acompanhamento psicológico.
8Danos e nexo de causalidade
13º O A. sofreu uma depressão, conforme relatório
médico que se junta e se dá por integralmente
reproduzido (documento n.º 3). 14º Os
acontecimentos descritos deixarão no A. uma marca
psicológica para vida, uma cicatriz bem mais
notória e discriminatória que a causada pela
quebra de um osso. 15º Por todos estes danos,
deve o A. ser indemnizado. 16º Porque a ação do
R. constitui uma violação do direito à imagem,
previsto no artigo 79.º do Código Civil.
9Danos e nexo de causalidade
17º Os danos não patrimoniais sofridos pelo A.
estimam-se em montante não inferior a
50.000. 18º Em consultas de psicologia, o A.
gastou 530, conforme recibos da psicóloga Dra.
Manuela Morais, que se junta (documentos 5 a
8). 19º Em medicamentos, gastou o A. 145,
conforme faturas da farmácia, que junta como
documentos 9 a 13. 20º Os danos patrimoniais
computam-se, assim, em 675 e os danos não
patrimoniais em 50.000.
10Artigo 552.º n.º1 e) CPC formular o pedido.
Nestes termos e nos mais de direito, deve a ação
ser julgada inteiramente provada e procedente e,
em consequência, ser o R. condenado a pagar ao
A. a) 675 a título de danos patrimoniais b)
50.000 a títulos de danos não patrimoniais.
11- Requerimento probatório
- Testemunhas
- 1- Maria Francisca Matos, estudante, residente na
Av. de Roma, n.º 351, 3º, em Lisboa - 2- Manuela Morais, psicóloga infantil, residente
na Av. da Aldeia, n.º 44 - 3 Albertina Valente, professora do ensino
básico, residente da Praça da Vila, n.º 56 - 4- Maria Filipina Ajudante, auxiliar de ação
executiva, residente no Largo do País, n.º 33, em
Lisboa - Mais requer a produção de prova pericial médica,
relativa ao estado de depressão do A., alegado
nos artigos 13.º e 14.º desta p.i.
Artigo 552.º n.º 2 CPC requerimentos probatórios.
12Artigo 552.º n.º1 f) CPC declarar o valor da
causa.
Valor 50.675 (cinquenta mil, seiscentos e
setenta e cinco mil euros)
Artigo 144.º CPC apresentação a juízo dos atos
processuais.
Junta Procuração forense, 13 documentos,
comprovativo de pagamento prévio de taxa de
justiça inicial.
Artigo 145.º552.º n.º 3 CPC comprovativo do
pagamento da taxa de justiça.
Artigo 552.º n.º1 b) CPC domicílio profissio-nal
do mandatário
A Advogada, Carmo Sarmento C.P. n.º 18904
13Pedido
- Providência processual adequada à tutela do seu
interesse - Admissibilidade de pedido genérico 556.º
- Condiciona a decisão de mérito 609.º princípio
dispositivo
14Cumulação de pedidos
- Simples 555.º
- Alternativa 553.º
- Subsidiária 554.º
- Requisitos
15Causa de pedir
- Tese tradicional
- Factos constitutivos da situação jurídica que se
quer fazer valer ou negar - Núcleo fáctico essencial tipicamente previsto por
uma ou mais normas como causa do efeito de
direito material pretendido
16Causa de pedir
- Conjunto de fundamentos de facto e de direito da
pretensão alegada pelo autor. - Integra a norma ou as normas alegadas, os factos
principais como substrato concreto dessas normas,
os factos instrumentais alegados como substrato
concreto desses factos principais.
17Pedido
Norma
Factos principais
Factos Instrumentais
Factos Naturais
18Pedido
Norma
Causa de pedir
Factos principais
Factos Instrumentais
Factos Naturais
19Os factos complementares e concretizadores
- O novo artigo 5.º
- Distinção entre factos principais e instrumentais
- Inutilidade de outras categorias
20Vícios da petição inicial
- Ineptidão artigo 193.º
- Falta do objeto do processo
- Contradição entre pedido e causa de pedir
- Incompatibilidade na cumulação
- Sanação 186.º n.º3
21Vícios da petição inicial
- Vício de forma artigo 558.º
- Erro na forma do processo artigo 193.º