Material de responsabilidade de Maur - PowerPoint PPT Presentation

1 / 92
About This Presentation
Title:

Material de responsabilidade de Maur

Description:

Title: Slide 1 Last modified by: Maur lio Maldonado Created Date: 3/12/2005 8:42:26 PM Document presentation format: Apresenta o na tela Other titles – PowerPoint PPT presentation

Number of Views:79
Avg rating:3.0/5.0
Slides: 93
Provided by: comitepaz
Category:

less

Transcript and Presenter's Notes

Title: Material de responsabilidade de Maur


1
(No Transcript)
2
65º Fórum do Comitê Paulista para a Década da
Cultura de Paz
Democracia, Cidadania,Direitos Humanos e a
Cultura de Paz
Professor Maurílio Maldonado
3
Evolução dos conceitos na história da civilização
ocidental
I A ANTIGUIDADE
O Código de Hamurabi (elaborado por volta de 1700
a.C.) e os Dez Mandamentos previstos na Torá ou
Velho Testamento, no livro Deuteronômio
("repetição da lei" ou "segunda lei - Moisés em
1405 a.C.), já previam princípios de proteção de
valores humanos. Estes, principalmente, calcados
no monoteísmo ético-religioso, foram ainda mais
desenvolvidos por outros profetas hebreus, como
Isaías e Amós, que, após a divisão da Monarquia
nos reinos de Israel e Judá, ecoando a voz de
oprimidos e injustiçados, pregam por direitos
individuais e sociais.
4
Código de Hamurabi Torá
Pena de morte para roubo de templo ou propriedade estatal, ou por aceitação de bens roubados. (Seção 6) Roubo punido por compensação à vítima. (Ex. 221-9)
Morte por ajudar um escravo a fugir ou abrigar um escravo foragido. (Seção 15, 16) "Você não é obrigado a devolver um escravo ao seu dono se ele foge do dono dele para você." (Deut. 2315)
Se uma casa mal-construída causa a morte de um filho do dono da casa, então o filho do construtor será condenado à morte (Seção 230) Pais não devem ser condenados à morte por conta dos filhos, e os filhos não devem ser condenados à morte por conta dos pais." (Deut. 2416)
Mero exílio por incesto "Se um senhor (homem de certa importância) teve relações com sua filha, ele deverá abandonar a cidade." (Seção 154) Pena de morte por incesto. (Lev. 186, 29)
Distinção de classes em julgamento Severas penas para pessoas que prejudicam outras de classe superior. Penas médias por prejuízo a membros de classe inferior. (Seção 196205) WIKIPÉDIA Você não deve tratar o inferior com parcialidade, e não deve preferenciar o superior. (Lev. 1915)
5
Os Dez Mandamentos ou o Decálogo
  • Não farás para ti imagem esculpida, nem figura
    alguma do que há em cima no céu, nem embaixo na
    terra, nem nas águas debaixo da terra não te
    encurvarás diante delas, nem as servirás...
  • Não matarás.
  • Não adulterarás.
  • Não furtarás.
  • Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.
  • Não cobiçarás a mulher do teu próximo não
    desejarás a casa do teu próximo nem o seu campo,
    nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi,
    nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu
    próximo.

6
A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS
I A ANTIGUIDADE
  • A teoria das seis Formas de Governo
    (Constituições) de Aristóteles
  • 1 As JUSTAS
  • MONARQUIA quando um homem governa objetivando o
    bem comum
  • ARISTOCRACIA (áristos 'excelente, o melhor)
    governo de mais de um, mas para poucos
    (exercerem) assim chamado porque os melhores
    homens governam ou porque têm como finalidade o
    que é melhor para o Estado e seus membros
  • POLITÉIA governo exercido pela maioria dos
    cidadãos, para o bem de toda a comunidade.

7
A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS
I A ANTIGUIDADE
  • 2 Já os desvios correspondentes a cada uma das
    formas(ou degenerações), são
  • TIRANIA quando um homem governa para seu
    benefício próprio
  • OLIGARQUIA quando alguns poucos governam para o
    benefício dos homens de posses
  • DEMOCRACIA governo exercido para o benefício e
    pelos homens sem posses. QUANDO O PODER PERTENCE
    AOS QUE NÃO ACUMULARAM RIQUEZA, OS QUE NÃO TÊM
    RECURSOS.

8
A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS
I A ANTIGUIDADE
Foram os gregos os primeiros a possuir uma
concepção de um organismo governado por leis que
se colocavam acima dos governantes. Para
Aristóteles, polis era a comunidade suprema e
auto-suficiente, era a realização da vida
perfeita dos cidadãos e se confundia com a
felicidade de cada indivíduo, em contraste com os
graus de associação inferiores representados, por
exemplo, pela família.
9
A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS
I A ANTIGUIDADE
Nas comunidades tribais a sobrevivência física
dos indivíduos DEPENDIA de uma vida comunitária
que lhes garantissem a defesa comum em face dos
perigos de uma natureza hostil. Já na pólis
grega, o indivíduo identificava seus atributos
humanos mediante seu pertencimento e sua
participação como membro constitutivo de uma
comunidade de homens auto-representados como
semelhantes entre si. Essa existência coletiva
tornava-se, então, a essência de seu ser genérico
e de sua existência civilizada. (Abreu, H.)
10
O APARECIMENTO DE CRISTO
I A ANTIGUIDADE
O NASCIMENTO DA IDÉIA MODERNA DE HUMANIDADE por
LUC FERRY O mundo grego era basicamente
aristocrático, um universo hierarquizado no qual
os melhores por natureza deviam, em princípio,
estar acima, enquanto se reservavam aos menos
bons os níveis inferiores (escravidão e exclusão
de estrangeiros). O cristianismo vai trazer ... a
noção de que a humanidade é fundamentalmente uma
e que os homens são iguais em dignidade idéia
incrível na época, e da qual nosso universo
democrático será em parte herdeiro.
11
O APARECIMENTO DE CRISTO
I A ANTIGUIDADE
O NASCIMENTO DA IDÉIA MODERNA DE HUMANIDADE por
LUC FERRY Para o mundo grego, ... alguns são
naturalmente feitos para comandar, outros, para
obedecer... Mas (PARA O CRISTIANISMO), no plano
moral, essas desigualdades não têm nenhuma
importância. Porque importa apenas o uso que
fazemos das qualidades recebidas no início, não
as qualidades em si. O que é moral ou imoral é a
liberdade de escolha, o que os filósofos vão
chamar de livre-arbítrio.
12
O APARECIMENTO DE CRISTO
I A ANTIGUIDADE
O NASCIMENTO DA IDÉIA MODERNA DE HUMANIDADE por
LUC FERRY Assim, saímos (DEVEMOS SAIR) do mundo
natural das desigualdades para entrar no mundo
artificial, no sentido em que é construído por
nós, da igualdade. Pois a dignidade dos seres
humanos é a mesma para todos, quaisquer que sejam
as desigualdades de fato, já que ela repousa,
desde então, na liberdade e não mais nos talentos
naturais. Talvez, pela primeira vez na história
da humanidade, é a liberdade e não mais a
natureza que se torna o fundamento da moral.
13
O APARECIMENTO DE CRISTO
I A ANTIGUIDADE
O NASCIMENTO DA IDÉIA MODERNA DE HUMANIDADE por
LUC FERRY A idéia de igual dignidade de todos os
seres humanos faz a democracia moderna devedora
do cristianismo. Paradoxalmente, embora a
Revolução Francesa seja por vezes hostil à
Igreja, ela não deixa de dever ao cristianismo
uma parte essencial da mensagem igualitária que
vai se contrapor ao Antigo Regime. Aliás,
constatamos ainda hoje o quanto as civilizações
que não conheceram o cristianismo têm dificuldade
em dar à luz regimes democráticos, porque a idéia
de igualdade, em especial, não é evidente para
elas.
14
A IMPORTÂNCIA DOS OS ROMANOS
I A ANTIGUIDADE
Para os romanos, cidadania, cidade e Estado
constituem um único conceito e só pode haver
coletivo se houver, antes, cidadãos... Se para o
grego havia primeiro a cidade, polis, e só depois
o cidadão, polites, para os romanos era o
conjunto de cidadãos que formava a coletividade.
Se para os gregos havia cidade e Estado,
politeia, para os romanos a cidadania, ciuitas,
englobava cidade e Estado (Funari, Pedro P.)
15
A IMPORTÂNCIA DOS OS ROMANOS
I A ANTIGUIDADE
Isso se explica porque Roma teve sua origem
firmemente amparada na família patriarcal. A
família (gentes) era constituída pelo pater,
seus parentes agnados (consangüíneos por linhagem
masculina), os parentes destes, os escravos e os
estranhos (clientes) que se associavam ao
grupo. Os patrícios (descendentes dos fundadores
de Roma) eram os únicos cidadãos de pleno direito
(proprietários, monopólio na ocupação dos cargos
públicos e religiosos). Eram eles também que
guerreavam.
16
A IMPORTÂNCIA DOS OS ROMANOS
I A ANTIGUIDADE
O restante da população era composta pelo povo
e a plebe (nascidos em Roma sem os direitos dos
oligarcas camponeses livres de poucas posses,
artesãos e comerciantes). Com a expansão da
República, foi necessário agregar a plebe ao
exército, o que fez com que seu poder de barganha
aumentasse. Depois de cerca de séculos de luta
pelos seus direitos civis, em 494 a.C., foi
criado o Tribunado da Plebe (magistratura com
poder de veto às decisões dos patrícios).
17
A IMPORTÂNCIA DOS OS ROMANOS
I A ANTIGUIDADE
Os plebeus conseguiram importantes avanços para a
cidadania - a divisão geográfica das tribos,
não mais hereditária - a publicação da Lei das
Doze Tábuas, estabelecendo o princípio da lei
escrita - em 300 a.C., tiveram acesso a todos
os cargos, inclusive religiosos - a limitação
do tamanho das propriedades agrícolas implementou
uma verdadeira reforma agrária - em 287 a.C., a
Lei Hortênsia determinou que os plebiscitos
tivessem força de lei mesmo sem a aprovação do
Senado. Os escravos, por meio da alforria,
passaram a fazer parte do corpo de cidadãos.
18
A IDADE MÉDIA OS SENHORES FEUDAIS, O CLERO E OS
SERVOS
II A IDADE MÉDIA
Era a fragmentação do Poder (tradição tribal dos
germânicos, chamados bárbaros) Carlos Magno
Feudalismo disputa entre poder político e
clerical MAGNA CARTA, 1215
19
A MAGNA CARTA (1215)
II A IDADE MÉDIA
Não lançaremos taxas ou tributos sem o
consentimento do conselho geral do reino (commue
concilium regni), a não ser para resgate da nossa
pessoa, para armar cavaleiro nosso filho mais
velho e para celebrar, mas uma única vez, o
casamento da nossa filha mais velha e esses
tributos não excederão limites razoáveis. De
igual maneira se procederá quanto aos impostos da
cidade de Londres, ...
20
A MAGNA CARTA (1215)
II A IDADE MÉDIA
E, quando o conselho geral do reino tiver de
reunir para se ocupar do lançamento dos impostos,
exceto nos três casos indicados, e do lançamento
de taxas, convocaremos por carta,
individualmente, os arcebispos, abades, condes e
os principais barões do reino além disso,
convocaremos para dia e lugar determinados, com a
antecedência, pelo menos, de quarenta dias, por
meio dos nossos xerifes e bailios, todas as
outras pessoas que nos têm por suserano e em
todas as cartas de convocatória exporemos a causa
da convocação e proceder-se-á à deliberação do
dia designado em conformidade com o conselho dos
que não tenham comparecido todos os convocados.
21
A MAGNA CARTA (1215)
II A IDADE MÉDIA
Nenhum homem livre será detido ou sujeito à
prisão, ou privado dos seus bens, ou colocado
fora da lei, ou exilado, ou de qualquer modo
molestado, e nós não procederemos nem mandaremos
proceder contra ele senão mediante um julgamento
regular pelos seus pares ou de harmonia com a lei
do país. Não venderemos, nem recusaremos, nem
protelaremos o direito de qualquer pessoa a obter
justiça. Os mercadores terão plena liberdade
para sair e entrar em Inglaterra, e para nela
residir e a percorrer ... vendendo quaisquer
coisas, ...
22
II A IDADE MÉDIA
Revolução Agrícola. Excedente de Produção.
Renascimento Comercial. Problemas Tributos
(pedágio) Pesos e medidas Poder.
23
OS ESTADOS NACIONAIS E O DE DIREITO
II A IDADE MODERNA
Grandes Descobertas Reforma Protestante
(Martinho Lutero publicou as "Noventa e Cinco
Teses - 1517) Paz de Vestfália
(1648) REVOLUÇÃO INDUSTRIAL As REVOLUÇÕES
LIBERAIS BURGUESAS.
24
A PAZ de Vestfália (1648)
II A IDADE MODERNA
No dia 24 de outubro de 1648, o imperador
Ferdinando III assinou a Paz. O que no começo foi
um conflito religioso, acabou se tornando uma
luta pelo poder na Europa. A Guerra dos Trinta
Anos que começou em 23 de maio de 1618, na Boêmia
(hoje República Tcheca), tomou proporções
internacionais, envolvendo desde o Sacro Império
Romano de Nação Germânica, à Dinamarca, Noruega,
Suécia e até mercenários holandeses e ingleses.
Em sua última etapa, a guerra envolveu
diretamente a França, que já havia apoiado
dinamarqueses e suecos e declarou guerra à
Espanha em 1635.
25
A PAZ de Vestfália (1648)
II A IDADE MODERNA
A partir de 1644, 150 delegados começaram seus
trabalhos nas duas cidades. Mensageiros viajavam
constantemente entre ambas, e também Viena, Roma
e outras capitais européias. Quatro anos depois,
em 24 de outubro de 1648, a conferência foi
encerrada com três tratados independentes e o
anúncio do armistício. A Paz de Vestfália é
frequentemente apontada como o MARCO DA
DIPLOMACIA MODERNA, pois deu INÍCIO AO SISTEMA
MODERNO DO ESTADO NAÇÃO, através da fixação e do
reconhecimento de seus princípios normativos
centrais TERRITORIALIDADE, SOBERANIA, AUTONOMIA
E LEGALIDADE, configurando o sistema
internacional de Estados.
26
OS ESTADOS NACIONAIS
II A IDADE MODERNA
CARACTERÍSTICAS Ligação direta entre reis e
súditos (Poder e indivíduos). Tanto nobres como
plebeus são igualmente súditos do rei. (HOBBES,
THOMAS - O Leviatã - 1651) Ocorre a concentração
de poder na figura do rei, onde a vontade do rei
é lei e as regras jurídicas definidoras do poder
são exíguas, vagas, parceladas e quase todas não
escritas. ESTADOS NACIONAIS gt ESTADOS
ABSOLUTISTAS Apogeu - Luiz XIV (1661) LEtat
cest moi.
27
A ERA DAS REVOLUÇÕES
II A IDADE MODERNA
Concentração e abusos de Poder e o contraste
entre poder econômico da burguesia e o seu poder
político, leva ao apoio ou à realização das
revoluções contra o Poder Absolutista, através da
limitação dos poderes do rei, pondo fim às
Monarquias Absolutistas ou proclamando-se
Repúblicas.
28
AS REVOLUÇÕES LIBERAIS BURGUESAS
II A IDADE MODERNA
1 - A Revolução Gloriosa (ING 1688-1689) Lei de
Habeas Corpus (1679) Declaração de Direitos
(Bill of Rights 1689). 2 - A Independência
Americana (1776) Declaração de Independência
(1776) Constituição dos Estados Unidos da
América (1787) e as dez emendas relativas à
Declaração de Direitos (Bill of Rights -
1789/1791) 3 - A Revolução Francesa
(1789) Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão (1789).
III A IDADE CONTEMPORÂNEA
29
1 A Revolução Gloriosa (Inglaterra 1688-1689)
II A IDADE MODERNA
Jaime II, pressionado por motivos políticos e
religiosos, abandonou Londres na antevéspera do
Natal de 1688. Imediatamente, o Parlamento
declarou o trono vago, deu posse a Guilherme de
Orange, agora Guilherme III (casado com Maria,
filha de Jaime II, ambos protestantes), e emitiu
atos, assegurando os direitos fundamentais dos
cidadãos (Bill of Rights - fevereiro de 1689), a
independência dos juizes em relação ao rei,
reduzindo o rei a um executor da lei feita pelo
Parlamento e submetendo-o ao controle
parlamentar.
30
1 A Revolução Gloriosa (Inglaterra 1688-1689)
Declaração de Direitos - 1689The Bill of Rights
Os Lords, espirituais e temporais e os membros
da Câmara dos Comuns declaram, desde logo, o
seguinte Que é ilegal a faculdade que se
atribui à autoridade real para suspender as leis
ou seu cumprimento. Que, do mesmo modo, é
ilegal a faculdade que se atribui à autoridade
real para dispensar as leis ou o seu cumprimento,
como anteriormente se tem verificado, por meio de
uma usurpação notória.
31
1 A Revolução Gloriosa (Inglaterra 1688-1689)
The Bill of Rights
Que é ilegal toda cobrança de impostos para a
Coroa sem o concurso do Parlamento, sob pretexto
de prerrogativa, ou em época e modo diferentes
dos designados por ele próprio. Que os súditos
têm direito de apresentar petições ao Rei, sendo
ilegais as prisões e vexações de qualquer espécie
que sofram por esta causa. ... Que devem ser
livres as eleições dos membros do Parlamento.
Que os discursos pronunciados nos debates do
Parlamento não devem ser examinados senão por ele
mesmo, e não em outro Tribunal ou sítio algum.
32
2 A Revolução Americana de 1776
A Declaração de Independência dos EUA que vai
inspirar A Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão de 1789 na França
4 de julho de 1776, Declaração Unânime dos Treze
Estados Unidos da América.... Consideramos ...
que todos os homens foram criados iguais, foram
dotados pelo Criador de certos direitos
inalienáveis, que entre estes estão a vida, a
liberdade e a busca da felicidade. Que a fim de
assegurar esses direitos, governos são
instituídos entre os homens, derivando seus
justos poderes do consentimento dos governados
... baseando-o em tais princípios e
organizando-lhe os poderes pela forma que lhe
pareça mais conveniente para realizar-lhe a
segurança e a felicidade, mutuamente nossas
vidas, nossas fortunas e nossa sagrada honra.
33
2 A Revolução Americana
A CONSTITUIÇÃO DOS EUA 1787- ORGANIZA O SISTEMA
POLÍTICO PRESIDENCIALISTA E A DIVISÃO DE PODERES
ARTIGO I Todos os poderes legislativos
conferidos por esta Constituição serão confiados
a um Congresso dos Estados Unidos, composto de um
Senado e de uma Câmara de Representantes. ARTIGO
II O Poder Executivo será investido em um
Presidente dos Estados Unidos da América. Seu
mandato será de quatro anos, e, juntamente com o
Vice-Presidente, escolhido para igual período,
será eleito pela forma seguinte ... ARTIGO III
O Poder Judiciário dos Estados Unidos será
investido em uma Suprema Corte e nos tribunais
inferiores que forem oportunamente estabelecidos
por determinações do Congresso.
34
3 A REVOLUÇÃO FRANCESA
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789)
Art.1.º - Os homens nascem e são livres e iguais
em direitos. As distinções sociais só podem ter
como fundamento a utilidade comum. Art. 2.º - A
finalidade de toda associação política é a
preservação dos direitos naturais e
imprescritíveis do homem. Esses direitos são a
liberdade, a prosperidade, a segurança e a
resistência à opressão. Art. 3.º - O princípio de
toda a soberania reside, essencialmente, na
nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode
exercer autoridade que dela não emane
expressamente.
35
3 A REVOLUÇÃO FRANCESA
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789)
Art. 5.º - A lei não proíbe senão as ações
nocivas à sociedade. Tudo o que não é vedado pela
lei não pode ser obstado e ninguém pode ser
constrangido a fazer o que ela não ordene.
36
3 A REVOLUÇÃO FRANCESA
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789)
Art. 6.º - A lei é a expressão da vontade geral.
Todos os cidadãos têm o direito de concorrer,
pessoalmente ou através de mandatários, para a
sua formação. Ela deve ser a mesma para todos,
seja para proteger, seja para punir. Todos os
cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente
admissíveis a todas as dignidades, lugares e
empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem
outra distinção que não seja a das suas virtudes
e dos seus talentos.
37
3 A REVOLUÇÃO FRANCESA
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789)
Art. 7.º - Ninguém pode ser acusado, preso ou
detido senão nos casos determinados pela lei e de
acordo com as formas por esta prescritas.
... Art. 9.º - Todo acusado é considerado
inocente até ser declarado culpado e, caso seja
considerado indispensável prendê-lo, todo o rigor
desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser
severamente reprimido pela lei. Art. 10.º -
Ninguém pode ser molestado por suas opiniões,
incluindo opiniões religiosas, desde que sua
manifestação não perturbe a ordem pública
estabelecida pela lei. Art. 11.º - A livre
comunicação das idéias e das opiniões é um dos
mais preciosos direitos do homem todo cidadão
pode, portanto, falar, escrever, imprimir
livremente, respondendo, todavia, pelos abusos
dessa liberdade nos termos previstos na lei.
38
3 A REVOLUÇÃO FRANCESA
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789)
... Art. 15.º - A sociedade tem o direito de
pedir contas a todo agente público pela sua
administração. Art. 16.º - A sociedade em que não
esteja assegurada a garantia dos direitos nem
estabelecida a separação dos poderes não tem
Constituição. Art. 17.º - Como a propriedade é um
direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode
ser privado, a não ser quando a necessidade
pública legalmente comprovada o exigir e sob
condição de justa e prévia indenização.
III A IDADE CONTEMPORÂNEA
39
OS DIREITOS NA FRANÇA PÓS-REVOLUÇÃO
A Constituição de 1791
Foi implantada uma monarquia constitucional, isto
é, o rei perdeu seus poderes absolutos e criou-se
uma efetiva separação entre os poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário. A população
foi dividida em cidadãos ativos e passivos.
Somente os cidadãos ativos, que pagavam impostos
e possuíam dinheiro ou propriedades, participavam
da vida política. Era o voto censitário. Os
passivos eram os não-votantes, como mulheres,
trabalhadores desempregados e outros. Em síntese,
a Constituição de 1791 estabeleceu na França as
linhas gerais para o surgimento de uma sociedade
burguesa e capitalista em lugar da anterior,
feudal e aristocrática.
40
OS DIREITOS NA FRANÇA PÓS-REVOLUÇÃO
REPÚBLICA JACOBINA
As principais realizações desse período
foram Abolição da escravidão nas colônias
francesas, talvez o maior feito social dos
jacobinos. Reforma Agrária confisco das terras
da nobreza emigrada e da Igreja, que foram
divididas em lotes menores e vendidas a baixo
preço aos camponeses pobres. Os pagamentos foram
divididos em 10 anos Lei do Máximo ou Lei do
Preço Máximo, estabelecendo um teto máximo para
preços e salários Entrega de pensões anuais e
assistência médica gratuita a crianças, velhos,
enfermos, mães e viúvas
41
OS DIREITOS NA FRANÇA PÓS-REVOLUÇÃO
REPÚBLICA JACOBINA
Auxílio aos indigentes, que participaram da
distribuição dos bens dos condenados
Proclamação da Primeira República Francesa
(setembro de 1792) Elaboração da Constituição
do Ano I (1793), que pregava uma ampla liberdade
política e o sufrágio universal masculino. Essa
Carta, inspirada nas idéias de Rousseau, era uma
das mais democráticas da história Criação do
ensino público gratuito Fundação do Museu do
Louvre, da Escola Politécnica e do Instituto da
França
42
OS DIREITOS NA FRANÇA PÓS-REVOLUÇÃO
DIREITOS PARA QUEM? POVO?
A Convenção Termidoriana (1794-1795) foi curta,
mas permitiu a reativação do projeto político
burguês com a anulação de várias decisões
montanhesas, como a Lei do Preço Máximo
(congelamento da economia) e o encerramento da
supremacia da Junta de Salvação Pública, além de
guilhotinar sumariamente Robespierre e os
dirigentes jacobinos. Em 1795, a Convenção
elaborou uma nova constituição - a Constituição
do Ano III -, suprimindo o sufrágio universal e
resgatando o voto censitário para as eleições
legislativas, marginalizando, assim, grande
parcela da população. A carta reservava o poder à
burguesia.
43
ENFIM O ESTADO DE DIREITO CONFERIA...
DIREITOS PARA QUEM? POVO?
Existem sempre num Estado pessoas eminentes pelo
nascimento, pelas riquezas ou pelas honras. Se
elas ficassem confundidas entre o Povo, e não
tivessem senão um voto como os outros, a
liberdade comum seria a sua escravidão, e elas
não teriam interesse em defender a liberdade,
porquanto a maioria seria contra elas. A
participação dessas pessoas na Legislação deve
pois estar proporcionada às demais vantagens que
têm no Estado. Ora, isto se dará se elas formarem
um corpo com direito de frear as iniciativas do
Povo, assim como o Povo terá o direito de frear
as delas. (Montesquieu)
44
SÍNTESE 0BJETIVOS DAS REVOLUÇÕES LIBERAIS
BURGUESAS
Dessa maneira, os Direitos Humanos em seu
primeiro momento moderno, ou em sua primeira
geração, são a expressão das lutas da burguesia
revolucionária, com base na filosofia iluminista
e na tradição liberal, contra o despotismo dos
antigos Estados Absolutistas. SE MATERIALIZAM
COMO DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (PARA ALGUNS), ou
como Direitos Individuais. São a expressão formal
de necessidades individuais que requerem a
abstenção do Estado para a garantia de seu pleno
e livre exercício. O legado do jusnaturalismo nos
proporciona direitos que não devem ser invadidos
pelo Estado, e que por este devem ser protegidos
contra a ação de terceiros (BOBBIO). .
45
A CIDADANIA, A DEMOCRACIA E OS DIREITOS HUMANOS
AMPUTADOS
III A IDADE CONTEMPORÂNEA

AMPUTADO (HOUAISS) 1.2 Derivação sentido
figurado. que ficou mutilado incompleto,
deficiente, imperfeito
46
A CIDADANIA, A DEMOCRACIA E OS DIREITOS HUMANOS
AMPUTADOS
CENÁRIO EUROPEU DA 1ª METADE DO SÉCULO XIX A
REAÇÃO
A Revolução Industrial, ao mesmo tempo que elevou
a patamares nunca vistos na história humana a
capacidade de produção e a produtividade do
trabalho, destruiu violentamente o modo de vida
tradicional dos trabalhadores e introduziu a
rígida disciplina do sistema fabril. As condições
da vida dos trabalhadores eram deploráveis, com
jornadas de trabalho - inclusive de crianças e
mulheres - de cerca de 15 horas diárias, sem leis
sociais, trabalhistas ou previdenciárias
protetoras, sob condições de completa
insegurança.

47
A CIDADANIA, A DEMOCRACIA E OS DIREITOS HUMANOS
AMPUTADOS
CENÁRIO EUROPEU DA 1ª METADE DO SÉCULO XIX
As condições de vida nas cidades também eram
terríveis, no que se refere à moradia, ao
Saneamento básico e à infra-estrutura necessárias
para a garantia de condições dignas de vida. O
resultado era uma legião de desempregados,
miseráveis e diversos problemas sociais como
o alcoolismo, a prostituição, o banditismo, a
loucura, etc. (João Ricardo W. Dornelles)

48
CENÁRIO EUROPEU DA 1ª METADE DO SÉCULO XIX A
REAÇÃO

A REVOLUÇÃO DE 1830 NA FRANÇA
  • Em 25 de Julho de 1830, foi supriminda a
    liberdade de imprensa, dissolvendo a câmara,
    reduzindo o eleitorado, anulando as últimas
    eleições e permitindo-se governar através de
    decretos, deu origem ao levantamento de
    barricadas em Paris e à generalização da luta
    civil. Carlos X parte para o exílio e foi
    substituído por Luís Filipe I, conhecido como "o
    rei burguês". Os burgueses viram-se
    representados, uma vez que o próprio monarca era
    oriundo daquelas fileiras. Contando com ministros
    como Thiers ou François Guizot, a nova monarquia
    assume.

49
CENÁRIO EUROPEU DA 1ª METADE DO SÉCULO XIX A
REAÇÃO

O MOVIMENTO CARTISTAINGLATERRA DÉCADA DE 30
  • Foi aqui que nasce a forma de luta dos
    trabalhadores pela ampliação e democratização da
    cidadania liberal-burguesa e pelos compromissos
    com o bem-estar social. Por intermédio do
    movimento cartista, que unia todas as formas
    associativas dos trabalhadores clubes e
    irmandades socialistas, jocobinas e
    liberal-democráticas, inclusive as trade unions
    (a protoforma das instituições sindicais) (Abreu,
    H.).
  • Com o Reform Act de 1832, que conferia
    elegibilidade aos proprietários com pelo menos
    300 libras esterlinas, a maioria dos whigs
    (membros do partido liberal) deixou o cartismo.
  • OBS EM 1833 FOI ABOLIDA A ESCRAVIDÃO NA
    INGLATERRA (MOVIMEMENTO ABOLICIONISTA)


50
CENÁRIO EUROPEU DA 1ª METADE DO SÉCULO XIX A
REAÇÃO

O MOVIMENTO CARTISTA A CARTA DO POVO
Inglaterra 1836 a 1842
  • 1. Sufrágio universal para todos os homens (sexo
    masculino) sãos de espírito e não condenados por
    crime
  • 2. Renovação anual do parlamento
  • 3. Fixação de uma remuneração parlamentar para
    que os candidatos sem recursos pudessem
    igualmente pleitear um mandato
  • 4. Eleições por escrutínio secreto, para evitar a
    corrupção e a intimidação dos eleitores
  • 5. Circunscrições eleitorais iguais para
    assegurar representações equitativas e
  • 6. Abolição da disposição que reservava a
    elegibilidade aos proprietários com pelo menos
    300 libras esterlinas (Reform Act de 1832).


51
Todas as potências da Europa se uniram numa Santa
Aliança para perseguir esse fantasma o Papa, o
czar, Metternich e Guizot, os radicais de França
e os policiais da Alemanha.
O MANIFESTO DO PARTIDO COMUNISTA - 1848
Um fantasma persegue a Europa o fantasma do
comunismo.

52

AS REVOLUÇÕES DE 1848 "O MUNDO DA DÉCADA DE 1840
SE ACHAVA FORA DE EQUILÍBRIO" (Hobsbawm 1972)
  • 24 fevereiro 1848 - proclamação da república na
    França em Londres, Marx e Engels lançam o
    manifesto do Partido Comunista.
  • 2 março 1848 revolução alcança o Sudoeste
    alemão.
  • 15 março 1848 Dieta Húngara uma Assembléia
    composta principalmente por proprietários votou a
    abolição da servidão.
  • 23 abril 1848 eleição da Assembléia Nacional
    Constituinte na França.
  • 04 maio 1848 fim do governo provisório e nova
    proclamação da república na França.
  • 13 agosto 1849 queda da parcela remanescente do
    exército húngaro fim da revolução.


53

AS REVOLUÇÕES DE 1848 Segunda República da
FRANÇA (1848-1852)
  • O governo ensaiou oferecer reformas de esquerda
    para controlar a rebelião que aumentava de
    proporções, mas já era tarde. Na manhã do dia 24
    de Fevereiro, quando inspecionava as tropas, o
    rei foi vaiado por elas. Os insurrectos
    controlavam os arsenais. As ruas de Paris eram
    tomadas por um contingente de 40 a 50 mil
    manifestantes, sendo que muitos foram mortos e 15
    mil, presos. À tarde, já corriam proclamações
    republicanas. Incapaz de reagir, a Luís Filipe só
    restava abdicar do trono. O parlamento
    dissolveu-se. A Monarquia de Julho tinha sido
    destronada e nascia a Segunda República
    (1848-1852).

54

AS REVOLUÇÕES DE 1848 Segunda República da
FRANÇA (1848-1852)
  • Rapidamente formou-se um governo de coalizão
    entre a burguesia moderada, a pequena burguesia
    republicana e os socialistas. Os primeiros
    estavam preocupados com a ordem e a estabilidade
    os republicanos, com a república e o sufrágio
    universal e os socialistas, com a melhoria das
    condições operárias.
  • O sufrágio universal masculino foi estabelecido.
  • Foi reduzida a jornada de trabalho de 12 para 10
    horas diárias.
  • Foram criadas as Oficinas Nacionais - fábricas
    com capital estatal e dirigidas por operários,
    destinadas a aliviar a crise econômica e o
    desemprego (depois desativadas).
  • EM 1848 FOI ABOLIDA A ESCRAVIDÃO NA FRANÇA.


55

AS REVOLUÇÕES DE 1848 "O MUNDO DA DÉCADA DE 1840
SE ACHAVA FORA DE EQUILÍBRIO" (Hobsbawm 1972)
  • OBS As revoluções, mesmo com caráter
    heterogêneo político e social (França),
    independência nacional (Europa Central e Bálcãs),
    unificação italiana lutavam por alguma forma
    de DEMOCRACIA, inspirada nos ideais da Revolução
    Francesa, e tiveram como maioria de seus
    combatentes trabalhadores pobres, que contaram
    com uma organização prévia de um movimento de
    fraternidade internacional entre os clubes, ligas
    e irmandades de trabalhadores de diferentes
    nacionalidades.


56
CENÁRIO EUROPEU DA 2ª METADE DO SÉCULO XIX A
REAÇÃO

A Comuna de Paris A Revolução de 72 dias
  • Herdeira das tradições revolucionárias francesas,
    a Comuna de Paris foi um governo popular
    organizado pelas massas parisienses em 18 de
    março de 1871, sendo fortemente marcado por
    diversas tendências ideológicas, populares e
    operárias. Tornou-se posteriormente, uma
    referência na história dos movimentos populares e
    revolucionários.
  • De acordo com o escritor Prosper-Olivier
    Lissagaray, um communard que se tornou
    historiador da Comuna, esta teria sido "uma
    revolução feita por homens comuns e que deu aos
    trabalhadores a consciência de sua força, sem que
    esses pudessem desenvolver suas idéias,

57
CENÁRIO EUROPEU DA 2ª METADE DO SÉCULO XIX A
REAÇÃO

A Comuna de Paris A Revolução de 72 dias
  • Embora a Comuna não deva ser pensada como uma
    revolução socialista, é importante frisarmos que
    suas propostas traziam em si preocupações de
    caráter social.... que, em suma, visavam melhorar
    as condições de vida dos indivíduos que compunham
    aquela sociedade, tão marcada por conflitos
    políticos, econômicos e sociais.
  • .... o exemplo das propostas dos communards para
    educação, considerando-as como parte importante
    de um programa que visava, entre outras coisas,
    garantir a gratuidade de todos os serviços
    públicos para a população e sem nenhuma
    distinção. (Simone da Costa B. Sousa,José
    Rogério Costa Ribeiro,Flávia Maria Trajano
    Andrade)


58
CENÁRIO EUROPEU DA 2ª METADE DO SÉCULO XIX A
REAÇÃO

A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
  • Desde 1891 a Suécia já contava com uma história
    de acordos coletivos de trabalho e de aquisição
    de direitos por meio de greves e mobilizações de
    assalariados e pequenos proprietários rurais, em
    seguida
  • Em 1909 foi celebrado o primeiro grande pacto
    social assegurando o sufrágio universal
    (masculino)
  • Em 1913 foi aprovada no parlamento sueco a mais
    ampla legislação previdenciária de todo o
    período, acompanhada de uma reforma tributária
    progressiva sobre os rendimentos privados
  • Na Dinamarca, em 1898 foi instituído o sufrágio
    universal (masculino) e as primeiras leis sociais.


Abreu, H.
59
CENÁRIO EUROPEU DA 2ª METADE DO SÉCULO XIX A
REAÇÃO

A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
  • Em 1868 ocorreu a fundação do Trade Unions
    Congress na Inglaterra, e com ela os sindicatos
    trabalhistas passaram a centralizar as
    negociações sobre as cláusulas contratuais, e,
    depois de muito conflito e lutas, os trabalhistas
    acordados com a maioria liberal, aprovaram no
    parlamento
  • Em 1906, as old age pensions (direito de
    aposentadoria)
  • Em 1910, os acordos coletivos e o direito de
    greve como direito civil público
  • Em 1918, o sufrágio universal (masculino).

Abreu, H.
60
CENÁRIO EUROPEU DA 2ª METADE DO SÉCULO XIX A
REAÇÃO

A ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA DOS TRABALHADORES
  • Em 1875 surge na Alemanha o partido socialista, a
    SPD, oriundo do movimento operário
  • O mesmo ocorre com a ITÁLIA em 1892,
  • Na Inglaterra em 1900, e
  • Na FRANÇA em 1905

61
OUTRAS IMPORTANTES CONQUISTAS DA CIDADANIA DO
SÉCULO XIX

Cronologia da abolição da escravidão na América
  • Bolívia 1851
  • Colômbia 1851
  • Equador 1852
  • Argentina 1853
  • Venezuela 1854
  • Peru 1855
  • Colônias holandesas 1863
  • Estados Unidos 1863
  • Porto Rico 1873
  • Cuba 1886
  • Brasil 1888
  • Saint Domingue (Haiti)
    1804
  • Chile 1823
  • Províncias Unidas da América Central 1824
  • México 1829
  • Uruguai 1842
  • Colônias suecas 1847
  • Colônias dinamarquesas
    1848
  • Colônias francesas 1848


62
OUTRAS IMPORTANTES CONQUISTAS DA CIDADANIA

CRONOLOGIA DO SUFRÁGIO FEMININO
  DATA EM QUE AS MULHERES CONQUISTARAM O DIREITO AO VOTO   DATA EM QUE AS MULHERES CONQUISTARAM O DIREITO AO VOTO
Suécia  Nova Zelândia 1862 1893
URSS 1917
EUA 1920
BRASIL 1932
França 1945
Argentina 1946
Suiça 1971
Liechtenstein 1984

63
O CASO DA RÚSSIA

A REVOLUÇÃO SOVIÉTICA
  • A Rússia viveu no início desse século três
    grandes movimentos revolucionários A Revolução
    de 1905 e as duas revoluções de 1917.
  • A REVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA
  • A maior vitória popular foi sua auto-organização
    política, independente, classista os sovietes.
    Os sovietes eram conselhos formados por
    operários e soldados, eleitos nas fábricas e nos
    regimentos militares, excluída a participação dos
    burgueses e oficiais.


64
O CASO DA RÚSSIA

A REVOLUÇÃO SOVIÉTICA
  • A REVOLUÇÃO BURGUESA - fevereiro de 17
  • A revolução de fevereiro foi reflexo da
    participação da Rússia na 1 Guerra Mundial. A
    industrialização russa, tardia, não se deveu à
    ascensão da burguesia ao poder, como ocorreu em
    outros países, mas foi fruto da abertura do país
    ao capital estrangeiro, em especial inglês e
    francês, fato que explica a participação do país
    na grande guerra.
  • A REVOLUÇÃO SOCIALISTA - outubro de 17 "Todo
    poder aos Sovietes". Essa tornou-se a palavra de
    ordem dos Bolcheviques a partir de junho de 17,
    em oposição ao governo provisório, que manteve a
    Rússia na guerra. Os partidos que se diziam
    socialistas começavam a ser desmascarados e o
    Partido Bolchevique passaria a ser a principal
    referência política para os trabalhadores. Em
    setembro, a maioria dos membros eleitos para o
    soviete de Petrogrado eram bolcheviques e, sob o
    comando de Trótski, formaram a Guarda vermelha e
    o Comitê Militar Revolucionário estava aberto o
    caminho para a tomada do poder.


65
NO ENTANTO, NOS OUTROS PAÍSES, A BUSCA PARA A
SOLUÇÃO DOS CONFLITOS SOCIAIS SE VERIFICOU DE UMA
MANEIRA DIVERSA...
66
A SOLUÇÃO JURÍDICA
... PRINCIPALMENTE COM A CONSTRUÇÃO DO ESTADO
SOCIAL DE DIREITO (Estado Previdência, Welfare
State)
  • Através da constitucionalização dos DIREITOS DA
  • Ordem econômica e social, que são acrescidos às
    declarações de direitos e aos princípios da
    separação de poderes das constituições liberais.
  • Na verdade, trata-se da articulação dos direitos,
    liberdades e garantias individuais com os
    direitos sociais de articular igualdade
    jurídica (à partida) com igualdade social (à
    chegada) e segurança jurídica com segurança
    social e ainda estabelecer a recíproca
    implicação entre liberalismo político e
    democracia (com a passagem do governo
    representativo clássico à democracia
    participativa) (JORGE MIRANDA).

67
NISSO SOMOS COLHIDOS PELOS GRANDES HOLOCAUSTOS...
68
APÓS A II GRANDE GUERRA...
  • A Carta das Nações Unidas foi assinada em São
    Francisco, a 26 de junho de 1945, após o término
    da Conferência das Nações Unidas sobre
    Organização Internacional, entrando em vigor a 24
    de outubro daquele mesmo ano. A Organização das
    Nações Unidas (ONU) tem como objetivos manter a
    paz, defender os direitos humanos e as liberdades
    fundamentais e promover o desenvolvimento dos
    países à escala mundial.

69
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)
  • Artigo I
  •         Todas as pessoas nascem livres e iguais
    em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e
    consciência e devem agir em relação umas às
    outras com espírito de fraternidade.   
  • Artigo II
  •         Toda pessoa tem capacidade para gozar os
    direitos e as liberdades estabelecidos nesta
    Declaração, sem distinção de qualquer espécie,
    seja de raça, cor, sexo, língua,  religião,
    opinião política ou de outra natureza, origem
    nacional ou social, riqueza, nascimento, ou
    qualquer outra condição. 
  • Artigo III
  •         Toda pessoa tem direito à vida, à
    liberdade e à segurança pessoal.
  • - Artigo XV
  •         1. Toda pessoa tem direito a uma
    nacionalidade.   
  • Artigo XVII
  •         1. Toda pessoa tem direito à propriedade,
    só ou em sociedade com outros.   

70
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)
  • - Artigo XVIII
  •         Toda pessoa tem direito à liberdade de
    pensamento, consciência e religião este direito
    inclui a liberdade de mudar de religião ou crença
    e a liberdade de manifestar essa religião ou
    crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e
    pela observância, isolada ou coletivamente, em
    público ou em particular.
  • Artigo XXI
  •         1. Toda pessoa tem o direito de tomar
    parte no governo de seu país, diretamente ou por
    intermédio de representantes livremente
    escolhidos.
  • Artigo XXII
  •         Toda pessoa, como membro da sociedade,
    tem direito à segurança social e à realização,
    pelo esforço nacional, pela cooperação
    internacional e de acordo com a organização e
    recursos de cada Estado, dos direitos econômicos,
    sociais e culturais indispensáveis à sua
    dignidade e ao livre desenvolvimento da sua
    personalidade.
  •         1. Toda pessoa tem direito a um padrão de
    vida capaz de assegurar a si e a sua família
    saúde e bem estar, inclusive alimentação,
    vestuário, habitação, cuidados médicos e os
    serviços sociais indispensáveis, e direito à
    segurança em caso de desemprego, doença,
    invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de
    perda dos meios de subsistência fora de seu
    controle.              

71
APÓS A II GRANDE GUERRA...
  • OS PAÍSES EUROPEUS COM A AJUDA DOS EUA (PLANO
    MARSHAL)
  • SE RECONSTROEM, e
  • SE REORGANIZAM, EM SUA MAIORIA, ATRAVÉS DE
    CONSTITUIÇÕES DO ESTADO SOCIAL DE DIRETO, ESTADO
    DE BEM-ESTAR
  • O MUNDO SE DIVIDE EM DUAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA A
    GUERRA FRIA
  • E COMEÇAMOS A REFLETIR...

72
O PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT POR CELSO LAFER
  • Hannah Arendt identifica na ruptura trazida pela
    experiência totalitária do nazismo e do
    stalinismo a inauguração do tudo é possível. O
    tudo é possível levou pessoas a serem tratadas,
    de jure e de facto, como supérfluas e
    descartáveis.
  • O elenco dos direitos humanos contemplados pelo
    Direito Positivo foi se alterando do século XVIII
    até os nossos dias. Assim caminhou-se
    historicamente dos direitos humanos de primeira
    geração os direitos civis e políticos de
    garantia, de cunho individualista voltados para
    tutelar a diferença entre Estado e Sociedade e
    impedir a dissolução do indivíduo num todo
    coletivo para os direitos de segunda geração
    os direitos econômicos, sociais e culturais
    concebidos como créditos dos indivíduos com
    relação à sociedade, a serem saldados pelo Estado
    em nome da comunidade nacional. O processo de
    asserção histórica das duas gerações de direitos
    humanos, que são direitos de titularidade
    individual, foi inspirado pelos legados
    cosmopolita e universalista do liberalismo e do
    socialismo.

73
O PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT POR CELSO LAFER
  • A experiência histórica dos displaced people
    (refugiados e apátridas ) levou Hannah Arendt a
    concluir que a CIDADANIA É O DIREITO A TER
    DIREITOS, pois a igualdade em dignidade e direito
    dos seres humanos não é um dado. É um construído
    da convivência coletiva, que requer o acesso a um
    espaço público comum. Em resumo, é esse acesso ao
    espaço público o direito de pertencer a uma
    comunidade política que permite a construção de
    um mundo comum através do processo de asserção
    dos direitos humanos
  • A construção de um mundo comum, baseado no
    direito de todo ser humano à hospitalidade
    universal ... à medida em que o direito a ter
    direitos (CIDADANIA) se convertesse num tema
    global, de governança da ordem mundial, a
    transcender as soberanias...
  • Como observou Habermas, Hannah Arendt, na sua
    reflexão, não se preocupou com a aquisição e a
    manutenção do poder, nem com o seu uso pelos
    governantes, mas sim com o que a isto antecede a
    sua geração pelos governados. O poder não
    necessita de justificação, mas requer
    legitimidade...

74
O PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT POR CELSO LAFER
  • A cidadania concebida com o "direito a ter
    direitos", pois sem ela não se trabalha a
    igualdade que requer o acesso ao espaço público,
    pois os direitos todos os direitos não são
    dados mas construídos no âmbito de uma comunidade
    política
  • a repressão ao genocídio concebido como um crime
    contra a humanidade e fundamentado na tutela da
    condição humana da pluralidade e da diversidade
    que o genocídio visa destruir
  • o estudo da obrigação política em conexão com o
    direito de associação como a base do agir
    conjunto e condição de possibilidade da geração
    de poder com a dimensão de autoridade e
    legitimidade da fundação do nós de uma comunidade
    política e a sua relação com o direito à
    autodeterminação dos povos com a resistência à
    opressão, através da desobediência civil
  • o direito à informação, como condição essencial
    para a manutenção de um espaço público
    democrático, e o direito à intimidade...

75
TEORIA DA CIDADANIA DE T. H. MARSHALL POR João
Ricardo W. Dornelles
Marshall parte da noção de status. A cidadania
seria um status concedido àqueles que são
membros de uma comunidade. A teoria de Marshall
leva a um rompimento com a tradição liberal de
cidadania das Revoluções Burguesas, ligada apenas
aos direitos civis, ampliando-a com os direitos
políticos e sociais. Assim, Marshall conceitua a
cidadania partindo de seus três elementos
constitutivos, direitos civis, direitos políticos
e direitos sociais, fazendo uma análise das
relações entre a cidadania, a sociedade e os
órgãos institucionais que garantem o seu
exercício. São as instituições do Estado - com
políticas sociais e instituições públicas - que
efetivam os direitos civis, políticos e
sociais. As desigualdades podem ser toleradas no
seio de uma sociedade considerada igualitária,
desde que dentro de limites precisos e que tais
desigualdades sejam dinâmicas, oferecendo
estímulo para a mudança e aperfeiçoamento que
possibilite a diminuição dessa desigualdade
existente. Marshall trabalha pela ótica do Estado
instituído, representado pelo Estado de Bem-Estar
Social, e não do instituinte, ou seja, uma ótica
da sociedade civil, que se expressaria nos
movimentos sociais.
76
A SÍNTESE DO PROFESSOR PAULO BONAVIDES
O direito à democracia (direta), o direito à
informação e o direito ao pluralismo comporiam a
quarta geração dos direitos fundamentais,
"compendiando o futuro da cidadania e o porvir da
liberdade de todos os povos" e, somente assim,
tornando legítima e possível a tão temerária
globalização política.
Apud George Marmelstein Lima
77
GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1a Geração 2a Geração 3a Geração 4a Geração
Liberdade Igualdade Fraternidade Democracia (direta)
Direitos negativos (não agir) Direitos a prestações    
Direitos civis e políticos liberdade política, de expressão, religiosa, comercial Direitos sociais, econômicos e culturais Direito ao desenvolvimento, ao meio-ambiente sadio, direito à paz Direito à informação, à democracia direta e ao pluralismo
Direitos individuais Direitos de uma coletividade Direitos de toda a Humanidade Direitos de toda a Humanidade
Estado Liberal Estado social e Estado democrático e social Estado social e Estado democrático e social Estado social e Estado democrático e social
78
CRÍTICA À TEORIA DA GERAÇÃO DE DIREITOS por
George Marmelstein Lima
1 - O uso do termo "geração" pode dar a falsa
impressão da substituição gradativa de uma
geração por outra. 2 - A expressão pode induzir
à idéia de que o reconhecimento de uma nova
geração somente pode ou deve ocorrer quando a
geração anterior já estiver madura o suficiente,
dificultando bastante o reconhecimento de novos
direitos, sobretudo nos países ditos periféricos
(em desenvolvimento). 3 - A teoria contribui
para a atribuição de baixa carga de normatividade
e, conseqüentemente, de efetividade dos direitos
sociais e econômicos, tidos como direitos de
segunda geração e, portanto, sem prioridade de
implementação.
79
CRÍTICA À TEORIA DA GERAÇÃO DE DIREITOS por
George Marmelstein Lima
1 - Tratar os direitos fundamentais como valores
indivisíveis, a fim de não se priorizarem os
direitos de liberdade em detrimento dos direitos
sociais ou vice-versa. Na verdade, de nada
adianta a liberdade sem que sejam concedidas as
condições materiais e espirituais mínimas para
fruição desse direito. Não é possível, portanto,
falar em liberdade sem um mínimo de igualdade,
nem de igualdade sem as liberdades básicas. 2 -
Não se pode aceitar o discurso.. de que o papel
do Estado é apenas garantir as liberdades
básicas, cabendo à iniciativa privada a prestação
dos direitos sociais e econômicos. Na verdade, se
... houver uma intervenção estatal no sentido de
promover a distribuição da riqueza, buscando a
redução das desigualdades sociais (art. 3º, inc.
III, da CF/88), através da concretização dos
direitos sociais e econômicos, sobretudo para as
pessoas mais carentes.
80
Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos e Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
Ambos reafirmam os princípios proclamados na
Carta das Nações Unidas, explicitam a subsunção
dos DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS SOCIAIS
AO ESTATUTO DOS DIREITOS HUMANOS. Reconhecendo,
respectivamente o ideal do ser humano livre, no
gozo das liberdades civis e políticas e liberto
do temor e da miséria, não pode ser realizado, a
menos que se criem as condições que permitam a
cada um gozar de seus direitos civis e políticos,
assim como de seus direitos econômicos, sociais e
culturais, o ideal do ser humano livre, liberto
do temor e da miséria, não pode ser realizado a
menos que se criem as condições que permitam a
cada um gozar de seus direitos econômicos,
sociais e culturais, assim como de seus direitos
civis e políticos,
81
Declaração e Programa de Ação de Viena
aprovados na Conferência Mundial sobre Direitos
do Homem, em 25 de junho de 1993
Artigo 5º - Todos os direitos humanos são
universais, indissociáveis e interdependentes, e
estão relacionados entre si. A comunidade
internacional deve tratar os direitos humanos de
forma global e de maneira justa e eqüitativa, em
condições de igualdade e atribuindo a todos o
mesmo peso. Há que ser levada em conta a
importância das particularidades nacionais e
regionais, bem como a importância dos vários
patrimônios históricos, culturais e religiosos
contudo, independentemente de seus sistemas
políticos, econômicos e culturais, os Estados têm
o dever de promover e proteger todos os direitos
do homem e as liberdades fundamentais.
82
Declaração e Programa de Ação de Viena
aprovados na Conferência Mundial sobre Direitos
do Homem, em 25 de junho de 1993
CULTURA DE PAZ

Durante o primeiro Fórum Internacional sobre a
Cultura de Paz, realizado em San Salvador (El
Salvador), Federico Mayor lançou o debate
internacional sobre o estabelecimento de um
direito da paz, esboçado na Declaração de Viena
(1993), na qual foi afirmado que direitos
humanos, democracia e desenvolvimento são
interdependentes e reforçam-se mutuamente. Em
1995, os Estados-Membros da UNESCO decidiram que
a Organização deveria canalizar todos os seus
esforços e energia em direção à Cultura de Paz.
83
CIDADANIA GLOBAL E DEMOCRACIA COSMOPOLITA por
LISZT VIEIRA
A Cidadania Política Pós-nacional A constatação
de que a comunidade sociopolítica não se deduz
historicamente da participação econômica e
social, e de que a sociedade política não é
simples efeito da economia, levou os teóricos da
cidadania pós-nacional a manter o conceito de
cidadania no interior de uma concepção política
vinculada aos direitos humanos.Entre as diversas
fórmulas encontradas para viabilizar esta
concepção, destaca-se a proposta de um 'contrato
de cidadania', segundo o qual os direitos de
cidadania seriam concedidos a estrangeiros, que
guardariam sua própria cultura, mas se
comprometeriam a aderir aos valores democráticos
e às legislações nacionais de proteção dos
direitos humanos. Nessa mesma ordem de idéias,
destaca-se ainda a concepção de 'patriotismo
constitucional', formulada por Habermas, que se
insurge contra a forma convencional de identidade
nacional que une nacionalidade e cidadania. Seria
necessário dissociar a nação - lugar da
afetividade - do Estado - lugar da lei.

84
CIDADANIA GLOBAL E DEMOCRACIA COSMOPOLITA por
LISZT VIEIRA
A idéia é separar a identidade nacional, com sua
dimensão étnico-cultural, da participação cívica
e política, fundada na razão e nos direitos
humanos. O patriotismo não estaria mais ligado à
nação enquanto dimensão cultural e histórica
particular, mas ao Estado de direito e aos
princípios políticos da cidadania. A partir da
Globalização, mais do que o trabalho, quem
adquiriu consciência internacional foi o capital.
Os impactos da globalização reorientam o Estado e
os interesses das elites dominantes,
conferindo-lhes perspectivas não territoriais e
extra-nacionais. A mentalidade das elites
dominantes se desterritorializou.Um dos
principais objetivos desses atores não estatais
transnacionais é assegurar normas que regulem as
operações das forças transnacionais do mercado.
Um dos importantes cenários desse confronto tem
sido o sistema das Nações Unidas com suas
conferências globais, onde essas associações
civis transnacionais tiveram participação. Hoje,
organizações como Anistia Internacional ou
Greenpeace, por exemplo, têm mais poder no
cenário internacional do que a maioria dos países.

85
CIDADANIA GLOBAL E DEMOCRACIA COSMOPOLITA por
LISZT VIEIRA
Hoje, algumas indicações mostram uma tendência à
superação deste déficit democrático. David Held
(1995) aponta três razões para a criação de um
novo nível de direitos e deveres ligados a uma
cidadania transnacional. 1 - As condições atuais
de complexa interdependência, que impossibilita
aos cidadãos o controle de suas vidas individuais
e coletivas confiando apenas nos dispositivos
democráticos nacionais.2 - As organizações
internacionais, criadas para administrar um mundo
mais interdependente, apresentarem um DÉFICIT
DEMOCRÁTICO, pois suas decisões não requerem
aprovação popular. Para a teoria da democracia
cosmopolita, só o desenvolvimento de uma
cidadania transnacional pode assegurar o controle
popular das organizações internacionais. 3 - O
Estado soberano não poder mais reivindicar ser a
única comunidade moral relevante, quando a
incidência de fenômenos transnacionais nocivos
continua a intensificar-se juntamente com a
crescente interdependência. VÍDEO

86
DEMOCRACIA COSMOPOLITA por ROLAND ROTH
87
,,
CONCLUSÕES
Existe um déficit democrático nos Estados
nacionais e na esfera global, decorrentes, num
primeiro momento, de uma crise de legimitidade da
democracia representativa, e, no plano material,
da ausência de uma cidadania e, consequentemente,
de uma democracia substantivas, que cuidem de
integrar todos os direitos humanos que por
natureza são indivisíveis. A implementação desta
realidade não ocorrerá sem conflitos inerentes
às relações humanas importa saber como
solucioná-los. Vimos que a violência não opera
sua resolução. No intuito de eliminá-los
rapidamente, apenas gera ódios e rancores que no
futuro gerarão novas guerras e mais violência.
Disso resulta, que é fundamental nos preocuparmos
com a forma, o meio, o caminho para a superação
dos conflitos, que seguramente não é a violência.
Resta refletir sobre o seu contrário, a não
violência, como ensina Gandhi. A conflituosidade
corresponde à tensão criativa tão necessária à
busca de soluções novas e, portanto, para o
fortalecimento da democracia e da cultura de
paz. Assim, diferentemente do que dizia
Machiavel, os fins não justificam os meios, pois
os meios são tudo, pois o caminho é a meta como
ensinou Gandhi.

88
BIBLIOGRAFIA
BIBLIOGRAFIA UTILIZADA E SUGERIDA
  • ABREU, Haroldo. Para além dos direitos, Cidadania
    e hegemonia no mundo moderno. Rio de Janeiro
    Editora UFRJ, 2008.
  • ALMEIDA MELLO, Leonel Itaussu. Clássicos da
    Política, 1, Organizado por Francisco C. Weffort.
    São Paulo Ática, 2001.
  • ARCHIBUGI, Daniele Held, David. Cosmopolitan
    Democracy - An Agenda for a NewWorld Order.
    Cambridge Polity Press, 1995.
  • ARISTÓTELES. Política. in Os Pensadores. São
    Paulo Nova Cultural, 2000.
  • AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 23ª ed.
    Rio de Janeiro Globo, 1984.
  • BASTOS, Celso. Curso de Direito Constitucional.
    São Paulo Saraiva, 2000.
  • BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de
    Janeiro Ed. Campus, 1992.
  • BOHMAN, James. The Public Spheres of the World
    Citizen, in J. Bohmam. M. Lutz-Bachmann
    (orgs.), Perpetual Peace Essays on Kant's
    Cosmopolitan Ideal. Cambridge The MIT Press,
    1997.
  • BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo
Write a Comment
User Comments (0)
About PowerShow.com