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CONTRATO DE TRABALHO

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CONTRATO DE TRABALHO Promessa de contrato de trabalho A promessa de contrato de trabalho s v lida se constar de documento no qual se exprima, em termos ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: CONTRATO DE TRABALHO


1
CONTRATO DE TRABALHO
2
Promessa de contrato de trabalho
  • A promessa de contrato de trabalho só é válida se
    constar de documento no qual se exprima, em
    termos inequívocos, a vontade de o promitente ou
    promitentes se obrigarem a celebrar o contrato
    definitivo, a espécie de trabalho a prestar e a
    respectiva retribuição.

3
Promessa de contrato de trabalho
  • O não cumprimento da promessa de contrato de
    trabalho dá lugar a responsabilidade nos termos
    gerais.

4
Promessa de contrato de trabalho
  • O promitente não faltoso pode exigir do faltoso o
    pagamento dos prejuízos que tenha sofrido em
    consequência da não celebração do contrato.

5
Promessa de contrato de trabalho
  • Não há execução específica
  • Não é possível obter sentença judicial que
    produza os efeitos da declaração negocial do
    faltoso e considere o contrato de trabalho
    definitivo como celebrado.

6
Contrato promessa de trabalho
  • MINUTA

7
Cláusulas promessa contrato
  • O primeiro promitente promete celebrar com o
    segundo promitente um contrato de trabalho ...
  • O primeiro promitente promete admitir ao serviço
    o segundo promitente para exercer as funções de ..

8
Cláusulas promessa contrato
  • O local da prestação de trabalho será na Rua ...
  • O contrato definitivo terá um período
    experimental de ...
  • O período normal de trabalho será de ..

9
Cláusulas promessa contrato
  • Como contrapartida do trabalho prestado o
    primeiro promitente promete pagar ao segundo
    promitente a retribuição mensal de ..., acrescida
    subsídio de alimentação.
  • O contrato definitivo será celebrado no prazo
    de ... dias a contar da assinatura da presente
    promessa de contrato de trabalho.

10
Contrato de trabalho
  • Minuta

11
Contrato de trabalho
  • ENTRE
  • A., Lda, com sede na Rua ..., em ...,
    matriculada na Conservatória do Registo Comercial
    de ... sob o número ..., Pessoa Colectiva n.º
    ..., com o capital social de ..., exercendo como
    ramo de actividade económica principal ..., com o
    CAE número ..., representada, neste acto, por
    ..., com poderes para o acto, daqui em diante
    designada como PRIMEIRA OUTORGANTE.

12
Contrato de trabalho
  • A, solteiro, maior, de nacionalidade ...,
    residente na Rua ..., em ..., com o contribuinte
    fiscal número ..., portador do Passaporte da ..
    com o número .., válido até . OU B.I. .. daqui em
    diante designado por SEGUNDO OUTORGANTE.

13
Contrato de trabalho
  • Ajustam e reduzem a escrito o presente contrato
    de trabalho, com as cláusulas seguintes

14
Contrato de trabalho
  • Cláusula Primeira
  • (Categoria profissional e funções)
  • 1- A empresa admite ao seu serviço o SEGUNDO
    OUTORGANTE, atribuindo-lhe a categoria
    profissional de ..., para exercer as funções de
    ...
  • 2- O trabalhador poderá desempenhar tarefas
    conexas às descritas no número anterior, bem como
    substituir transitoriamente, por razões de
    urgência, outros trabalhadores.

15
Contrato de trabalho
  • Cláusula Segunda
  • (Início e duração)
  • O presente contrato tem o seu início em ... de
    ... de 2004 e durará por tempo indeterminado.

16
Contrato de trabalho
  • Cláusula Terceira
  • (Retribuição)
  • 1- Como contrapartida do trabalho prestado será
    paga ao SEGUNDO OUTORGANTE a retribuição mensal
    ilíquida de ... euros, sujeita aos respectivos
    descontos legais, liquidada no último dia útil de
    cada mês.
  • 2- O SEGUNDO OUTORGANTE receberá ainda por cada
    dia de trabalho efectivamente prestado a quantia
    de ..., a título de subsídio de refeição.

17
Contrato de trabalho
  • Cláusula Quarta
  • (Local de trabalho)
  • O local de trabalho será na Rua ..., em ...

18
Contrato de trabalho
  • Cláusula Quinta
  • (Horário de trabalho)
  • 1- O período normal será de quarenta horas
    semanais, distribuídas de segunda-feira a
    sexta-feira e com o seguinte horário início às
    900 horas e termo às 1800 horas, com
    interrupção para almoço das 1300 horas às 1400
    horas.
  • 2- O SEGUNDO OUTORGANTE terá os seus dias de
    descanso ao Sábado e ao Domingo.

19
Contrato de trabalho
  • Cláusula Sexta
  • (Férias)
  • A duração das férias do SEGUNDO OUTORGANTE será
    calculada nos termos dos artigos 212º e 213º do
    Código do Trabalho e o seu gozo será assegurado
    nos termos dos artigos 217º a 220º do mesmo
    Código.

20
Contrato de trabalho
  • Cláusula Sétima
  • (Documentação)
  • 1- O SEGUNDO OUTORGANTE compromete-se a tratar de
    toda a documentação necessária à sua permanência
    no território Nacional, bem como em manter
    válidos os seus documentos comprovativos do
    cumprimento das disposições legais relativas à
    entrada e à permanência ou residência, para
    efeitos de trabalho em Portugal.

21
Contrato de trabalho
  • 2- O SEGUNDO OUTORGANTE deverá informar a
    PRIMEIRA OUTORGANTE, caso não lhe seja atribuída
    ou lhe seja retirada, temporária ou
    definitivamente, a autorização de permanecer em
    Portugal, para efeitos de trabalho.

22
Contrato de trabalho
  • Cláusula Oitava
  • (Denúncia)
  • A denúncia do presente contrato pelo SEGUNDO
    OUTORGANTE, deve ser feita por escrito, com a
    antecedência mínima de trinta ou sessenta dias,
    consoante tenha durado, respectivamente, até dois
    anos ou mais de dois anos.

23
Contrato de trabalho
  • Cláusula Nona
  • (Seguro)
  • A PRIMEIRA OUTURGANTE obriga-se a transferir a
    responsabilidade pela reparação de acidentes de
    trabalho e/ou doenças profissionais para a
    entidade legalmente autorizada a realizar tal
    seguro.

24
Contrato de trabalho
  • Cláusula Décima
  • (Lei aplicável)
  • 1- Em tudo, não previsto neste contrato,
    vigorarão as disposições legais aplicáveis.
  • 2- O SEGUNDO OUTORGANTE aceita ser admitido ao
    serviço da PRIMEIRA OUTORGANTE, nos termos e
    condições acima referidas.

25
Contrato de trabalho
  • Cláusula Décima Primeira
  • (Tribunal competente)
  • Ambos os OUTORGANTES acordam que o tribunal
    competente para resolver qualquer litígio é o de
    ..., com expressa renúncia a qualquer outro.
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