Title: GFIP
1 Previdência Social
MPS - Ministério da Previdência Social
Previdência Social
2 PALESTRA PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
- PPP
3O que é Previdência Social ?
Previdência social é a seguradora do trabalhador
brasileiro - garantindo reposição de renda para
seu sustento e de sua família, no caso de idade
avançada ou incapacidade para o trabalho em
decorrência de doença, invalidez, maternidade,
acidente ou morte.
4Benefícios
- Aposentadoria por idade - Aposentadoria por
invalidez - Aposentadoria por tempo de
contribuição - Aposentadoria especial -
Auxílio-doença - Auxílio-acidente -
Auxílio-reclusão - Pensão por Morte -
Salário-maternidade - Salário-família
5 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
O que é Aposentadoria Especial ? A "aposentadoria
especial" é diferenciada da "aposentadoria normal"
em função das condições ambientais em que o
trabalho é executado, provocando com isso
prejuízo a saúde ou integridade física do
segurado. A aposentadoria normal é aquela em que
o segurado precisa trabalhar 35 anos (homem), 30
anos (mulher) para adquiri-la, e a especial é
concedida em três situações distintas, que são as
de 15 anos, 20 anos e 25 anos de trabalho.
6 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
Aposentadoria especial - requisitos O segurado
deverá comprovar, além do tempo de trabalho,
a exposição permanente aos agentes nocivos
químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais a saúde ou integridade
física, pelo período equivalente ao exigido para
a concessão do benefício. A relação dos agentes
nocivos que determinam em qual tipo de
aposentadoria especial o segurado se enquadra
consta no ANEXO IV do Regulamento
da Previdência Social, aprovado pelo Decreto
3048/99.
7Previdência Social
Custeio da Previdência Social
Contribuições sociais I- das empresas,
incidentes sobre a remuneração paga, devida ou
creditada aos segurados e demais pessoas físicas
a seu serviço, mesmo sem vínculo
empregatício II- dos empregadores domésticos,
incidentes sobre o salário-de-contribuição dos
empregados domésticos a seu serviço III- dos
trabalhadores, incidentes sobre o seu
salário-de-contribuição
8Previdência Social
Custeio da Previdência Social
Contribuições sociais IV- das associações
desportivas que mantém equipe de futebol
profissional, incidentes sobre a receita bruta
decorrente dos espetáculos desportivos de que
participem em todo o território nacional em
qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos
internacionais, e de qualquer forma de
patrocínio, licenciamento de uso de marcas e
símbolos, publicidade, propaganda e transmissão
de espetáculos desportivos
9Previdência Social
Custeio da Previdência Social
Contribuições sociais V- incidentes sobre a
receita bruta proveniente da comercialização da
produção rural. Observação Além destas
contribuições sociais, a Previdência Social tem
ainda como fonte de custeio recursos oriundos do
orçamento do Governo e participação nas receitas
da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e a
Assistência Social.
10Previdência Social
Custeio da Previdência Social
Custeio dos Riscos Ambientais do Trabalho A
contribuição da empresa destinada ao
financiamento dos benefícios concedidos em razão
do grau de incidência de incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho -
RAT corresponde 1 - cuja atividade
preponderante o risco seja leve 2 - cuja
atividade preponderante o risco seja médio e 3
- cuja atividade preponderante o risco seja grave.
11 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Custeio da aposentadoria especial
- A Lei 9732/98 determinou que as empresas com
trabalhadores - expostos a agentes nocivos determinantes da
aposentadoria - especial (com tempo de contribuição reduzido,
conforme o caso, - para 15, 20 ou 25 anos) devem recolher um
adicional decorrente - dos riscos ambientais do trabalho. Vigência
01/04/99. - Atualmente, ou melhor, desde 03/2000 este
percentual é de 12, 9 - ou 6, conforme o tipo de aposentadoria, 15, 20,
ou 25 anos, - respectivamente. Incide exclusivamente sobre a
remuneração - do segurado sujeito às condições especiais que
prejudiquem a - saúde ou a integridade física.
12 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
Adicional na retenção dos 11 Na prestação de
serviços mediante cessão de mão-de-obra
ou empreitada em atividade que exponha a riscos
ocupacionais que permitam a concessão de
aposentadoria especial, o valor a ser retido terá
um adicional de acordo com o tipo de
aposentadoria conforme segue De 15 anos -
adicional de 4 - elevando-se então de 11 para
15 De 20 anos - adicional de 3 - elevando-se
então de 11 para 14 De 25 anos - adicional de
2 - elevando-se então de 11 para 13.
13 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
Adicional na contribuição sobre valor da nota
fiscal de Cooperativas de trabalho As empresas
tomadoras de serviços de cooperativas de
trabalho, cuja atividade exponha os trabalhadores
a riscos ocupacionais que ensejam a concessão de
aposentadoria especial terão um adicional na sua
contribuição sobre o valor bruto da nota fiscal
de acordo com o tipo de aposentadoria conforme
segue De 15 anos - adicional de 9 - elevando-se
então de 15 para 24 De 20 anos - adicional de
7 - elevando-se então de 15 para 22 De 25
anos - adicional de 5 - elevando-se então de 15
para 20.
14 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
Adicional na contribuição patronal das
Cooperativas de produção As cooperativas de
produção, cuja atividade exponha os trabalhadores
a riscos ocupacionais que ensejam a concessão
de aposentadoria especial terão um adicional na
sua contribuição sobre os valores pagos aos seus
cooperados de acordo com o tipo de aposentadoria
conforme segue De 15 anos - adicional de 12 -
elevando-se então de 20 para 32 De 20 anos -
adicional de 9 - elevando-se então de 20 para
29 De 25 anos - adicional de 6 -
elevando-se então de 20 para 26.
15Previdência Social
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
- O que é o PPP ?
- O Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP,
conforme modelo - instituído pelo INSS, é um documento
histórico-laboral pessoal - do trabalhador, com propósitos previdenciários
para obtenção de - informações relativas à fiscalização do
gerenciamento de riscos e - existência de agentes nocivos no ambiente de
trabalho. O PPP - organiza e individualiza as informações contidas
em diversos - setores da empresa ao longo dos anos, que em
alguns documentos - se apresentam de forma coletiva. É composto de
três seções uma - administrativa, outra ambiental e outra
biológica. -
16Previdência Social
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
- O PPP é novidade ?
- Em tese não, pois o mesmo criado em 1996 pela MP
1523/96 e - ratificado pela Lei 9528/97, no entanto, até o
momento vinha - sendo utilizado em seu lugar o formulário DIRBEN
8030. - Para que serve?
- O PPP serve para comprovação da efetiva exposição
do segurado - aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos
ou associação - de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade
física, servindo - de base para a concessão de aposentadorias
especiais e - benefícios por incapacidade motivado por doenças
ocupacionais - e ainda para orientar programas de reabilitação
profissional.
17 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Demais finalidades do PPP
- Servirá para prover o trabalhador de meios de
prova produzidos pelo empregador perante a
Previdência Social, a outros órgãos públicos e
aos sindicatos, de forma a garantir todo direito
decorrente da relação de trabalho
administrativo, cível, - tributário, trabalhista, previdenciário,
penal, etc. - Servirá para prover a empresa de meios de prova
produzidos em tempo real, de modo a organizar e a
individualizar as informações. Desta forma a
empresa poderá evitar ações judiciais indevidas
relativas a seus trabalhadores.
18 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Risco Ocupacional
- Considera-se risco ocupacional a probabilidade de
consumação de um dano à saúde ou à integridade
física do trabalhador, em função da sua exposição
a fatores de riscos no ambiente de trabalho. - Fatores de riscos ambientais agentes físicos,
químicos e biológicos, ou a associação destes -
Anexo IV RPS (ensejam a aposentadoria especial e
estão sujeitos ao adicional). - Fatores de riscos ergonômicos e psicossociais -
consistem naqueles definidos na NR-17 do MTE (não
ensejam aposentadoria especial, portanto sem
adicional). - Fatores de riscos mecânicos e de acidentes - em
especial os tratados nas NR 16, 18, e 29, do MTE
(não ensejam aposentadoria especial, portanto sem
adicional)
19 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
Agentes físicos Agentes físicos são as diversas
formas de energia a que possam estar expostos os
trabalhadores, tais como ruído, vibrações,
pressões anormais, o calor, radiações ionizantes,
entre outros.
20 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
Agentes Químicos Consideram-se agentes
químicos, as substâncias, compostos ou produtos
que possam penetrar no organismo pela via
respiratória, nas formas de poeiras, fumos,
névoas, neblinas, gazes ou vapores, ou que,
pela natureza da atividade de exposição, possam
ter contato ou ser absorvido pelo organismo
através da pele ou por ingestão.
21 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Agentes biológicos
- Consideram-se agentes biológicos as bactérias,
- fungos, bacilos, parasitas, vírus, entre outros.
22 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
Conversão de tempo de atividade especial A nova
redação dada ao artigo 70 do Regulamento da
Previdência Social, pelo Decreto 4827, de
03.09.2003, dispõe que a conversão de tempo de
atividade sob condições especiais em tempo de
atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte
tabela TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30) HOMEM (PARA 35)
De 15 anos 2,00 2,33 De 20
anos 1,50 1,75 De 25 anos 1,20
1,40
23 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
Preenchimento do PPP O PPP é composto de vários
campos que integram informações extraídas do
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento
de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO
24 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
PPRA O Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais PPRA, instituído pela NR-09 do MTE e
exigível desde 1995, é um programa gerencial
elaborado pela empresa, que deve abranger todos
os seus trabalhadores. Contém as
seguintes informações - antecipação e
reconhecimento dos riscos - cronograma de
melhorias com prioridades e metas - avaliação
dos riscos - medidas de controle utilizadas -
monitoramento da exposição - registro e
divulgação dos dados.
25 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- AAPPRA
- É a Avaliação Anual do PPRA. O documento base
- do PPRA se traduz em um programa vivo e deve
- sofrer avaliações pelo menos anuais ou sempre
- que houver mudanças no meio ambiente do
- trabalho, de forma a não estar condenado a
- permanecer só no papel e virar letra morta.
26 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- PGR
- O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR,
- instituído pela NR-22 do MTE e exigível desde
- 2000, é um programa gerencial que engloba e
- substitui o PPRA, específico para as atividades
- relacionadas à mineração. Decompõe o
- gerenciamento dos riscos a cada frente de
trabalho - na mina.
27 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
PCMAT O Programa de Condições e Meio Ambiente
do Trabalho na Indústria da Construção -
PCMAT, instituído pela NR-18 do MTE e exigível
desde 1995, é um programa gerencial que
complementa o PPRA, específico para as atividades
relacionadas à indústria da construção. Decompõe
o gerenciamento dos riscos a cada etapa da obra.
É obrigatório a partir de 20 trabalhadores por
obra.
28 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
LTCAT O Laudo Técnico das Condições Ambientais do
Trabalho - LTCAT, instituído pela LOPS e exigível
desde 1960 para ruído e estendido pela Lei nº
9.032, de 1995, para os demais agentes
ambientais, é uma peça técnica, assinada por um
especialista engenheiro ou médico do trabalho
que deve, entre outros, apresentar conclusão
clara e objetiva acerca da efetiva exposição do
trabalhador a agentes ambientais para efeitos de
concessão da aposentadoria especial.
29 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
PCMSO O Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, instituído pela NR-07 do MTE
e exigível desde 1995, é um programa de controle
médico de saúde Ocupacional, com visão individual
e coletiva que traz todo um instrumental clínico
epidemiológico. Tem como objetivo atuar na
prevenção, no rastreamento e no
diagnóstico precoce, também constatando doenças
profissionais e danos irreversíveis à saúde.
Para cada trabalhador realiza e controla os
exames obrigatórios admissional, periódico, de
retorno, de mudança de função e demissional.
30SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO Pode ser detectada,
inclusive, a presença de novos agentes no
ambiente de trabalho não identificados na fase de
reconhecimento e de avaliação dos riscos, bem
como problemas relacionados ao meio ambiente que
estejam afetando os trabalhadores da empresa.
Neste caso, o PCMSO tem caráter investigatório, a
partir de doenças não previsíveis detectadas até
chegar no agente causador.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- RA-PCMSO
- É o Relatório Anual do PCMSO. Similarmente às
avaliações - anuais do PPRA, o documento-base do PCMSO é
objeto de - um relatório anual, que nada mais é do que uma
declaração - de um especialista médico do trabalho que
visa a avaliar - o gerenciamento da saúde dos trabalhadores,
incluindo - dados estatísticos por setor e por função.
- As informações geradas pelo PCMSO e seus
relatórios - anuais devem retroalimentar o PPRA e suas
avaliações - anuais. Na verdade, são os resultados na
preservação da - saúde que de fato garantem a eficácia dos
programas - ambientais.
31 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
CAT A Comunicação de Acidente de Trabalho CAT
é o documento que registra o acidente do
trabalho, a ocorrência ou o agravamento de doença
ocupacional, mesmo que não tenha sido determinado
o afastamento do trabalho, sendo seu registro
fundamental para a geração de análises estatística
s que avaliam o grau de acidentabilidade existente
nas empresas e para a adoção das
medidas preventivas e repressivas cabíveis.
32 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
GFIP A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência
Social GFIP é um documento que as empresas
utilizam para recolher o FGTS e prestar
informações à Previdência Social. Ela
contém inúmeras informações, porém duas assumem
relevo no tocante aos riscos ocupacionais,
estando contidas nos campos movimentação e
ocorrência
33SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO A GFIP é documento
público de natureza tributária, portanto traz em
si todos os sucedâneos jurídicos coercitivos
administrativos, cíveis, trabalhistas,
previdenciários e penais de forma a assegurar
direitos aos trabalhadores e garantir aporte
financeiro ao INSS. Tem natureza declaratória,
confessatória de dívida e constitutiva de
direitos, estando revestida de grande
importância.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- GFIP
- Movimentação através de códigos, indica tipos
de - afastamentos diversos com seus respectivos
retornos - Ocorrência através de códigos, indica se há
exposição a - agentes nocivos de modo permanente e,
- concomitantemente, calcula (ou não) alíquotas
- diferenciadas sobre a remuneração de cada
trabalhador, - conforme a exposição esteja sujeita (ou não) à
- aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos.
34 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
GFIP (códigos) Os códigos de ocorrência que
deverão ser utilizados na GFIP, no caso de
informação da exposição a agente nocivo que
enseja aposentadoria especial, são 01 para não
exposição. Já este exposto 02 para exposição
agente nocivo 15 anos 03 para exposição
agente nocivo 20 anos e 04 para exposição
agente nocivo 25 anos.
35 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
Quais as repercussões que as informações incorreta
s na GFIP poderão ensejar? Cassação de registro
profissional ações de ordem criminal na justiça
por falsificação de documento público,
sonegação fiscal, exposição ao risco lesão
corporal homicídio culposo e ressarcimento aos
cofres da Previdência relativos aos benefícios
por incapacidade concedidos em razão
da negligência do gerenciamento dos riscos, entre
outros.
36 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
A partir de quando será exigido o PPP ? O PPP
será exigido a partir de 01 de Janeiro de 2004.
A exigência do PPP será para todos os
trabalhadores ? O PPP será exigido a partir de
01/01/2004 somente para os trabalhadores que
laborem expostos a agentes nocivos
químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade
física, considerados para fins de concessão
de aposentadoria especial, ainda que não
presentes os requisitos para concessão desse
benefício, seja pela eficácia dos equipamentos
de proteção coletivos ou individuais seja por
não se caracterizar a exposição permanente ao
agente nocivo.
37 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
O que é trabalho permanente para efeito
de exposição do trabalhador ao agente nocivo
que enseja a aposentadoria especial
? Considera-se trabalho permanente, aquele que
é exercido de forma não ocasional nem
intermitente, no qual a exposição do trabalhador
ao agente nocivo seja indissociável da produção
do bem ou da prestação do serviço. (Decreto
4882/2003)
38 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- EPI
- O uso do EPI requer uma atenção especial para
mantê-lo nas condições - de proteção originalmente estabelecidas. A maior
parte dos EPI não - dispõem de prazo de validade fixo.
- Normalmente os fabricantes estabelecem prazo
limite de utilização e - condicionam a manutenção das características
originais a utilização - correta desses equipamentos. Com isso, de acordo
com a NR-06 do - MTE, cabe ao responsável legal pelo fornecimento
do EPI (empregador) - monitorar o correto uso, guarda, higienização e
conservação do - equipamento de proteção que mantenha suas
características de - proteção. A verificação da obediência legal está
atrelada à apresentação - por parte do empregador de documentos que
respaldem as providências - adotadas.
39 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Qual é o limite de tolerância para o ruído
- para efeito de aposentadoria especial ?
- O limite de tolerância para o agente nocivo ruído
- para efeito de aposentadoria especial que antes
- era de 90 dB(A) passou a ser de 85 dB(A)
- equiparando-se com o mesmo limite previsto para
- a insalubridade. Tal alteração foi contemplada
pelo - Decreto 4882, de 18/11/2003
40 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Quem emite o PPP ?
- Empresa empregadora, no caso de empregado
- Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso
de - cooperado filiado
- Órgão Gestor de Mão de Obra OGMO, no caso de
- trabalhador avulso portuário e
- Sindicato da Categoria, no caso de trabalhador
- avulso não portuário.
41 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Quem assina o PPP ?
- O PPP será assinado pelo representante legal da
- empresa. Há a obrigatoriedade da indicação do
- Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro
- de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho
- responsável pelo LTCAT. Quando houver mudança
- dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT, deverão
- ser indicados todos os nomes e registros,
- discriminado os períodos em que cada um prestou
- as informações que embasaram o preenchimento
- do PPP.
42 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Quem recebe o PPP ?
- Todo trabalhador empregado, avulso ou cooperado
que - trabalhar exposto aos agentes nocivos químicos,
físicos e - biológicos, ou a associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à - integridade física, constantes do Anexo IV, do
Regulamento da - Previdência Social, considerados para fins de
concessão de - aposentadoria especial, ainda que não presentes
os requisitos para - a concessão desse benefício, seja pela eficácia
dos equipamentos - de proteção coletivos ou individuais (EPI ou
EPC), seja por não - caracterizar a permanência. Exemplo Se o ruído
existente no - ambiente for acima dos 85 decibéis, mas com o uso
do EPI o - trabalhador ficar exposto abaixo deste limite, o
que não enseja - aposentadoria especial, no entanto, neste caso
terá que ser - entregue o PPP para o mesmo.
- A empresa deverá comprovar a entrega do PPP ao
trabalhador - mediante recibo, podendo ser aceita a rubrica de
entrega na - própria rescisão.
43 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Como se atualiza o PPP ?
- Sempre que houver mudança das informações.
- Exemplos mudança de setor, cargo, função ou
atividade - desenvolvida ou mudança do meio ambiente de
trabalho. - Não havendo mudanças, a atualização será feita
pelo - menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem
- apresentados os resultados da análise global do
- desenvolvimento do PPRA e demais programas
- ambientais.
44 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Onde se arquiva o PPP ?
- Nas fases de elaboração e atualização, fica nas
- dependências da empresa de vínculo do
- trabalhador, de acordo com o sistema de
- arquivamento existente (meio papel ou
- eletrônico).
45 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Quando será impresso o PPP ?
- O PPP será impresso em duas vias, com
fornecimento de uma - das vias para o empregado/cooperado, mediante
recibo, por - ocasião
- - Do encerramento de contrato de trabalho ou
término da prestação de serviço de cooperado - - Para fins de requerimento de reconhecimento
de períodos laborados em condições especiais e - - Para fins de concessão de benefícios por
incapacidade, quando solicitado pela Perícia
Médica do INSS.
46 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Como será o procedimento da apresentação do
- PPP às autoridades competentes?
- O PPP deverá estar disponível às autoridades
- competentes, que poderão solicitar sua impressão
- com a assinatura do representante legal.
47 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Quem fiscalizará a regularidade do PPP ?
- O próprio trabalhador (via CIPA ou
individualmente) o - Sindicato (principalmente na homologação da
rescisão) - o Auditor Fiscal da Previdência Social, o
Médico-Perito - do INSS, o Auditor Fiscal do Trabalho, o
Ministério - Público e demais Órgãos públicos interessados. O
Auto - de Infração é atribuição exclusiva do Auditor
Fiscal da - Previdência Social.
48 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Qual situação ensejará a lavratura de multas?
- A empresa estará sujeita a multas caso o PPP não
seja elaborado - não esteja atualizado não haja comprovante de
entrega ao - trabalhador na rescisão de contrato de trabalho
não preencha as - formalidades legais contenha informação diversa
da realidade - haja informação omissa ou ainda, haja
discordância entre as - informações do PPP com as contidas no LTCAT. As
multas - relacionadas ao PPP estão fundamentadas no artigo
283, Inciso I, - alínea h e Inciso II, alíneas j e n, do
RPS, aprovado pelo - Decreto 3048/99.
-
49 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Qual será o valor da multa por irregularidades
- encontradas no PPP ?
- Conforme o Regulamento da Previdência Social,
aprovado - pelo Decreto 3048/99, com a nova redação dada
pelos Decretos - 4862/03 e 4882/03 em seu artigo 283, o valor da
multa será a - partir de R- 991,03. As infrações podem ser
cumulativas. - Estes valores poderão ser diminuídos ou
majorados, - constatada a existência de atenuantes ou
agravantes, não - podendo ultrapassar R- 99.102,12.
50 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Quais as repercussões que as irregularidades
- encontradas poderão ensejar?
- As irregularidades poderão ensejar
Representações - Administrativas RA e Representações Fiscais
para - Fins Penais RFFP contra a empresa, o médico
e/ou - engenheiro de segurança do trabalho responsáveis
pelo - LTCAT e PCMSO e o responsável pelas informações
- prestadas na GFIP.
51 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- O PPP cria banco de dados no INSS?
- O PPP é o único documento exigível do
- trabalhador. Ele não cria banco de dados no INSS
- e é obrigatória a sua apresentação pelo
trabalhador - unicamente no requerimento da aposentadoria
- especial. A Perícia do INSS poderá solicita-lo à
- empresa, para fins de estabelecimento de nexo
- técnico e reabilitação profissional.
52 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Em linhas gerais quais as informações que poderão
ser - obtidas no PPP ?
- O PPP, entre outras coisas, identifica o
trabalhador (nome/CTPS/NIT) - lista atividades desenvolvidas por período, por
setor produtivo, por cargo - e por função exercida lista exigências
morfo-bio-psíquicas à admissão, - inclusive para novas funções registra os
afastamentos ocorridos e seus - motivos, inclusive se houve CAT reconhece e
identifica agentes nocivos - na atividade específica do trabalhador mensura
quantitativamente a - exposição atesta ou não atenuação através do
EPC, medidas - administrativas e EPI, de forma clara e objetiva
concluí objetivamente - pelo enquadramento ou não de atividade sujeita à
aposentadoria - especial demonstra a evolução da saúde do
trabalhador traduz - prontuário médico, informando alterações e
propicia o encaminhamento - do trabalhador.
53 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Haverá algum tratamento especial para
- microempresas ?
- Não, portanto, se a microempresa possuir
- trabalhadores expostos a agentes nocivos
- que ensejam a aposentadoria especial estará
- obrigada da mesma forma que as outras
- empresas as exigências do PPP.
54 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Previdência Social
- Quem terá acesso ao documento do PPP?
- Apenas o trabalhador, a empresa onde trabalha e o
INSS. - Se esse trabalhador mudar de emprego, seu novo
- empregador não terá acesso ao PPP anterior. Isso
é - totalmente proibido. Ou seja, as informações
contidas no - PPP são de caráter privativo do trabalhador,
constituindo - crime, nos termos da Lei 9.029, de 13 de abril de
1995, - qualquer prática discriminatória decorrente de
sua - exigibilidade, bem como sua divulgação a
terceiros, - ressalvado a exigência por órgãos públicos
competentes.
55 Previdência Social
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Gerência Executiva de Presidente Prudente
- Por João de Carvalho Leite
- Auditor Fiscal da Previdência Social
- www.contabiliza.com.br
56 Contribuinte individual sem inscrição
Previdência Social
Espaço para questionamentos