Title: Apresenta
1(No Transcript)
2SEFIP 8
- Principais alterações no aplicativo SEFIP
- folha de pagamento e entrada de dados.
- Competência 13
- GRF e novos formulários
- GFIP/SEFIP única
- modalidades
- conceito de chave para a Previdência Social
- novo modelo de Retificação para a Previdência
Social - retificações para o FGTS.
-
3PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8
- Geração de GPS com código de barras, quando o
valor do INSS for igual ao valor a recolher - Geração da GRF - Guia de recolhimento do FGTS
somente após a transmissão do arquivo. - Geração e impressão, através do SEFIP, de
protocolo de transmissão de arquivo diferenciado
quando existe GRF. -
- Geração de novos relatórios.
4PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8
- Extinção dos códigos de declaração à Previdência
904, 905, 906, 907, 908, 909 e 911 - Criação do campo ausência de fato gerador em
substituição ao código 906 - sem movimento. - Criação do campo Pedido de exclusão, para
solicitação de exclusão de arquivos que não
poderão ser retificados. -
5PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8
- Criação do campo recolhimento complementar ao
FGTS exclusivo para complementação de
remuneração informada a menor. - Criação do item MODALIDADE FGTS que indicará
o tipo de movimento a que se refere o arquivo
transmitido - Possibilidade de declaração da competência 13
-
6PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8
- Não será mais necessária a CONFIRMAÇÃO DE
RECOLHIMENTO DO FGTS para garantir a validade de
um arquivo SEFIP transmitido. - Caso uma empresa transmita um arquivo, indicando
que vai pagar o FGTS, mas não pague, essa
informação será considerada válida pela
Previdência. - Para o FGTS, um arquivo transmitido indicando
recolhimento, mas sem a quitação da guia, será em
60 dias convertido para confissão de dívida.
7PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8
- Disponível somente em plataforma gráfica
- Apresenta o Manual operacional disponível no
diretório onde esta instalado o SEFIP. - Todo arquivo transmitido deverá apresentar a
totalidade dos trabalhadores. -
8PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8
Permite a importação de mais de um arquivo
SEFIP.RE contendo trabalhadores de modalidades
diferentes. EX EMPRESA A (primeira importação)
Trabalhador JOÃO modalidade 1
Trabalhador PAULO modalidade 1 EMPRESA
A (segunda importação) Trabalhador JOSE
modalidade 9
9PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8
- Recuperação dos dados transmitidos
- Backup Manual - Solicitado pelo usuário na opção
- ferramentas
- Backup automático antes do fechamento
- Cópia de segurança do arquivo transmitido.
-
10PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8
- Novos relatórios
- Confissão de Não Recolhimento de Valores de FGTS
e de Contribuição Social - Declaração de Ausência de Fator Gerador para o
FGTS e Previdência
11PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8
- Comprovante de Solicitação de Retificação para
o FGTS. - Comprovante de Solicitação de Exclusão
- Relatório analítico da GRF.
12PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8
- Comprovante de Declaração à Previdência
-
- - Será utilizado pela fiscalização da Secretaria
da - Receita Previdenciária, como comprovante de
- declaração das contribuições à recolher à
- Previdência Social e a outras entidades e fundos
13PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8
115 - situações em geral 130 - trabalhadores
avulsos portuários 135 - trabalhadores avulsos
não portuários (código novo) 150 - cessão de
mão-de-obra e empreitada parcial 155 - empreitada
total 211 - cooperados que prestam serviços por
intermédio de cooperativa de
trabalho (código novo) 608 - dirigente
sindical 650 - reclamatória trabalhista
Códigos de recolhimentos válidos
14PRINCIPAIS ALTERAÇÕES SEFIP 8
Códigos de recolhimentos válidos exclusivos
do FGTS 307 - PARCELAMENTO FGTS 327 -
PARCELAMENTO FGTS 418 - DEPOSITO RECURSAL 660 -
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EXCLUSIVO FGTS
15(No Transcript)
16GRF - GUIA DE RECOLHIMENTO FGTS
- A guia de recolhimento do FGTS passa a ser
denominada GRF - Passa a apresentar apenas as informações do
FGTS - Será gerada apenas quando houver valor a ser
recolhido ao FGTS - Será impressa somente após a transmissão do
arquivo SEFIP via CNS
17(No Transcript)
18APÓS A GERAÇÃO DO ARQUIVO DEVERÁ SER EFETUADA A
TRANSMISSÃO
19(No Transcript)
20(No Transcript)
21(No Transcript)
22(No Transcript)
23Selecione o arquivo SELO para impressão da guia
GRF/Protoclo
24VISUALIZAR/IMPRIMIR GRF ou PROTOCOLO
25(No Transcript)
26(No Transcript)
27(No Transcript)
28(No Transcript)
29(No Transcript)
30(No Transcript)
31(No Transcript)
32(No Transcript)
33RETIFICAÇÃO DA GFIP
- PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
- A partir do SEFIP 8, as retificações para a
Previdência Social serão realizadas somente
mediante a entrega de GFIP/SEFIP Retificadora. - A Previdência não receberá mais retificações
solicitadas via formulário papel. - Deixarão de ser utilizados, para a Previdência
Social, os formulários retificadores RDE, RDT e
RRD. - Para a Previdência, a GFIP retificadora substitui
a GFIP anterior que tenha a mesma chave e
diferente nº de controle.
34RETIFICAÇÃO DA GFIP
- O Capítulo V do Manual da GFIP/SEFIP contém
orientações detalhadas sobre os procedimentos de
retificação. - Existem orientações para cada grupo de campos e
também para GFIP gerada a partir da versão 8.0 e
até a versão 7.0 do SEFIP (ou entregue em meio
papel). - A leitura deste capítulo é fundamental para a
adequada compreensão.
35GFIP/SEFIP Única
- Para a Previdência, a nova sistemática de
informação em GFIP se fundamenta em duas idéias
centrais - GFIP Única
- GFIP Retificadora.
36- Para a Previdência
- em regra, deve haver apenas uma GFIP por
competência - eliminação da possibilidade de GFIP
complementar. - Para o FGTS
- é possível informar, no SEFIP, remuneração
complementar campo Remuneração complementar
para o FGTS.
GFIP/SEFIP Única
37CONTROLES PARA A PREVIDÊNCIA
CHAVE
NUMERO DE ARQUIVO
NÚMERO DE CONTROLE
Número de Ordem de Envio do Arquivo
38GFIP Única conceito de CHAVE
- A chave da GFIP é composta, em geral, por
DEVE HAVER APENAS UMA GFIP PARA CADA CHAVE.
39- Assim, para um mesmo CNPJ/CEI, somente pode
haver, em determinada competência, uma GFIP para
um FPAS e código de recolhimento.
GFIP Única conceito de CHAVE
40Chaves iguais
A GFIP 2 é retificadora ou duplicidade
41GFIP Única conceito de CHAVE
- Há situações que determinam a entrega de mais de
uma GFIP na competência, como por exemplo - estabelecimento com mais de um FPAS
- necessidade de utilização de códigos de
recolhimento distintos, como 150 e 155, 115 e
650. - Por esta razão, foi criado o conceito de chave
da GFIP.
42Chaves diferentes
Duas GFIP válidas para a Previdência
43- Exemplo Cooperativa de Trabalho
Chaves diferentes
Duas GFIP válidas para a Previdência
44CHAVE para o código 650
- Assim, para o código 650, somente é possível
haver uma GFIP para o CNPJ/CEI, a competência, o
FPAS, o número do processo, a vara e o período.
45- Para o código 650, a chave da GFIP é composta
por
DEVE HAVER APENAS UMA GFIP PARA CADA CHAVE.
46Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155
- Regra geral
- Códigos de recolhimento diferentes ? chaves
diferentes - Exceção
- Única diferença nas chaves 115 e 150 ou 115 e
155 - As chaves serão consideradas IGUAIS.
47Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155
- Logo
- GFIP 115 substitui GFIP 150 (e vice-versa)
- GFIP 115 substitui GFIP 155 (e vice-versa)
- GFIP 115 substitui GFIP 150 e 155 (quando
utilizados os dois códigos na mesma competência) - GFIP 150 não substitui GFIP 155 (e vice-versa)
48Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155
- Caso a empresa esteja obrigada a apresentar GFIP
com código 150 ou 155, o pessoal administrativo
deverá ser informado obrigatoriamente com um
desses códigos e no mesmo movimento. - Caso a empresa esteja obrigada a apresentar GFIP
com código 150 e 155, o pessoal administrativo
deverá ser informado obrigatoriamente no mesmo
movimento do código 150. - Exceção empresa de trabalho temporário. (FPAS
diferentes)
49GFIP COM TOMADORES
- Pontos importantes
- Para os códigos 150, 155 e 211, o CNPJ/CEI do
tomador/obra não é um parâmetro da chave, por
isso o conjunto de informação de todos os
tomadores de serviço/obras de construção civil
devem ser informados obrigatoriamente num mesmo
movimento, compondo um mesmo arquivo SEFIPCR.SFP.
50GFIP COM TOMADORES
- Pontos importantes
- Nas atividades de cessão de mão-de-obra em geral
e empreitada, será obrigatória a inclusão da
administração no movimento do tomador. -
- Exceção empresa de trabalho temporário, em
virtude de utilizar FPAS 515 para a administração
e 655 para os trabalhadores cedidos.
51GFIP COM TOMADORES
- Pontos importantes
- Para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608, o
CNPJ/CEI do tomador é um parâmetro da chave, por
isso o conjunto de informações para cada tomador
de serviço é considerado uma GFIP.
52GFIP Única CHAVE
CNPJ/CEI do empregador
CNPJ/CEI do empregador
CNPJ/CEI do empregador
Competência
Competência
Competência
FPAS
FPAS
FPAS
Código de Recolhimento 130, 135, 608
Código de Recolhimento 650
Código de Recolhimento 115, 150, 155, 211
CNPJ/CEI do Tomador
Nº Processo, Vara, Período
Teremos uma única GFIP válida por chave, não
podendo existir, numa mesma competência/estabeleci
mento, mais de uma GFIP com a mesma chave.
53Nº de controle da GFIP
NÚMERO DE CONTROLE
- Este nº confere uma identidade a cada GFIP,
sendo único para cada conjunto de informações. - A alteração de 1 centavo na remuneração modifica
o nº de controle. Este nº é formado da combinação
dos dados constantes da GFIP. - Caso seja enviado duas vezes o mesmo arquivo ou
seja, com o mesmo nº de controle, a Previdência
considera o arquivo recebido posteriormente como
duplicidade, mantendo como válido o arquivo
recebido anteriormente, com o mesmo nº de
controle.
54NÚMERO DE CONTROLE
- A partir da versão 8.0, também será impresso no
- Comprovante de Declaração à Previdência.
- Comprovante de Solicitação de Exclusão
- Comprovante de Solicitação de Retificação para o
FGTS
55(No Transcript)
56(No Transcript)
57GFIP RETIFICADORA X GFIP EM DUPLICIDADE
DUPLICIDADE SEGUNDA GFIP SERÁ DESCARTADA
PELA PREVIDÊNCIA
NÚMEROS DE CONTROLE IGUAIS
CHAVES IGUAIS
GFIP RETIFICADORA SEGUNDA GFIP SUBSTITUIRÁ
PRIMEIRA, NA PREVIDÊNCIA
NÚMEROS DE CONTROLE DIFERENTES
AS GFIP DAS RESPECTIVAS CHAVES SÃO CONSIDERADAS
VALIDAS E APROPRIADAS PELA PREVIDÊNCIA
CHAVES DIFERENTES
58- Onde será impresso
- Protocolo de Envio de Arquivos
- Comprovante de Declaração à Previdência
- Relação de Estabelecimentos Centralizados REC
- Relação de Tomador/Obra RET
- Resumos da RE
- Comprovante de solicitação de exclusão
- Comprovante de solicitação de retificação para o
FGTS
Número de arquivo
59(No Transcript)
60COMPETÊNCIA 13
- Obrigatória a partir do ano de 2005
- A entrega para os anos anteriores (1999 a 2004)
é facultativa. - Destina exclusivamente à Previdência Social.
- Prazo de entrega 31 de janeiro do ano seguinte.
61COMPETÊNCIA 13
- base de cálculo das contribuições
previdenciárias da competência 13, referentes ao
13º salário (1ª e 2ª parcela somadas) - valor da dedução do 13º salário-maternidade, a
ser abatido das contribuições devidas para a
competência 13 - valor da compensação, a ser abatido das
contribuições devidas para a competência 13 - valor referente a competências anteriores,
inferiores ao limite mínimo para recolhimento,
incluído na GPS da competência 13 - valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei
nº 9.711/98) sofrida em dezembro e que foi
abatido na GPS da competência 13.
62- O Valor integral do 13º será informado no campo
Base de Cálculo 13 Salário Previdência Social
Referente à Competência do Movimento na GFIP de
competência 13. - Excluir do 13º salário anual, a parcela do ajuste
de 13º decorrente de remuneração variável
(comissão por vendas, por exemplo) cujo
recolhimento foi efetuado na GPS competência 12 . - O 13 Salário pago em Rescisão continua sendo
informado no campo Base de Cálculo 13 Salário
Previdência Social Referente à Competência do
Movimento na GFIP da competência da rescisão.
63 Inexistindo fatos geradores a informar na
competência 13 transmitir SEFIP competência 13
sem Movimento
COMPETÊNCIA 13
64- A 1ª e a 2ª parcelas continuam sendo informadas
no campo Remuneração 13o. Salário na GFIP da
competência do pagamento das respectivas parcelas
.
13º salário para o FGTS
65(No Transcript)
66 Valores pagos à cooperativa de trabalho
A empresa tomadora dos serviços prestados por
cooperados por intermédio de cooperativas de
trabalho deve informar o montante dos valores
brutos das notas fiscais ou faturas de prestação
de serviços emitidas pelas cooperativas no
decorrer do mês, que é base de cálculo das
contribuições
67 - Sem Adicional - Adicional aposentadoria aos
15 anos - Adicional aposentadoria aos 20 anos -
Adicional aposentadoria aos 25 anos Montante das
NF ou faturas de prestação de serviços sobre o
qual incide a contribuição de 15, vinculados à
exposição de cooperados à agentes nocivos.
Valores pagos à cooperativa de trabalho
68MODALIDADE
- A versão 8.0 do SEFIP permite que seja informado
a modalidade de recolhimento/declaração,
declaração, retificação ou confirmação de dados
anteriores, para cada trabalhador - Na entrada de dados, o campo indicativo
modalidade está no trabalhador. - Na validação do arquivo de folha de pagamento
- a modalidade está no registro do responsável
69 GFIP Única indicando o recolhimento ou a
declaração ao FGTS
Com a extinção dos códigos declaratórios, a
indicação do recolhimento ou não do FGTS será
feita por intermédio do campo Modalidade. Este
campo, preenchido em relação a cada trabalhador,
pode ser, em princípio Independentemente da
modalidade utilizada ou do recolhimento ou não do
FGTS, a informação é enviada à Previdência.
70MODALIDADE
71(No Transcript)
72Modalidade branco - Recolhimento ao FGTS e
Declaração à Previdência Utilizada para
recolhimentos ao FGTS e prestação de informações
à Previdência. Esta modalidade possibilita que o
aplicativo SEFIP gere as informações ao FGTS e à
Previdência, emitindo a GRF. Pode, também, ser
utilizada para contribuintes individuais, quando
no mesmo movimento existirem trabalhadores com
FGTS
73Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à
Previdência Utilizada nas situações em que não é
recolhido o FGTS devido no mês de competência,
configurando a confissão de débito para o FGTS,
bem como para a Previdência. Esta modalidade não
gera GRF. Além dos documentos pertinentes, gera
também o documento de Confissão de não
recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição
Social. Impressão Obrigatória conforme CI CAIXA
XXX
74Modalidade 7 - Retificação da modalidade branco
(Recolhimento ao FGTS e Declaração à
Previdência) Utilizada nas situações em houver
retificação que reflita nos dados do trabalhador
para o qual o FGTS foi recolhido em GFIP/SEFIP
anterior. O SEFIP irá gerar o Comprovante de
Solicitação de Retificação para o FGTS. Toda vez
que houver esta modalidade é necessário o
preenchimento de RDT, RDE ou RRDD
75Modalidade 8 - Retificação da modalidade 1
(Declaração ao FGTS e à Previdência) Utilizada
nas situações em houver retificação que reflita
nos dados do trabalhador para o qual houve
declaração ao FGTS e à Previdência Social. O
SEFIP irá gerar o Comprovante de Solicitação de
Retificação para o FGTS. Toda vez que houver
esta modalidade é necessário o preenchimento de
RDT, RDE ou RRDD
76Modalidade 9 - Confirmação de informações
anteriores Utilizada para confirmação das
informações prestadas anteriormente, para
trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior,
em qualquer modalidade. A necessidade da
confirmação destes trabalhadores na GFIP/SEFIP
possibilita a geração da novo GFIP/SEFIP com
todos os trabalhadores.
77RETIFICAÇÃO DA GFIP
PARA O FGTS
- Para o FGTS considera-se retificadora o arquivo
SEFIP - que contenha modalidades 7 ou 8 , ou solicitação
de - alteração cadastral.
- toda vez que a empresa informar modalidades 7 ou
8 - para o trabalhador, será necessário o
preenchimento - dos dados da tela Dados da Retificação, com os
dados - do arquivo/GFIP que se quer retificar.
78(No Transcript)
79(No Transcript)
80RETIFICAÇÃO DA GFIP
PARA O FGTS
Como este arquivo também será enviado à
Previdência, sendo considerado como Retificador,
devem ser relacionados todos os trabalhadores,
inclusive aqueles sem alteração. Estes
trabalhadores deverão ser sinalizados com a
modalidade 9 (confirmação de informações
anteriores).
81RETIFICAÇÃO DA GFIP
- Envio da GFIP Retificadora, via Conectividade
Social. - RDE, RDT ou RRDD
- Protocolo de Transmissão emitido pelo
Conectividade Social. - Comprovante de Solicitação de Retificação
emitido pelo SEFIP.
PARA O FGTS é necessário
82Retificação para o FGTS utilizando as
modalidades 7 e 8
83 Erros 1- A remuneração de José era
900,00. 2- O nº do PIS da Maria estava
errado. 4- Houve omissão do trabalhador Henrique,
remuneração de 700,00.
EXEMPLO ARQUIVO 1
84EXEMPLO RETIFICADOR 1
1- José de 1.000,00 passou para 900,00 2- O nº
do PIS da Maria informado correto. 4- O Henrique
informado. 5 - João e o Pedro confirmação
85- Retificação de campos da empresa com reflexo nos
valores devido à Previdencia - Valor da dedução do salário família
- Valor da dedução do salário e 13º - maternidade
- Comercialização da produção Receita de evento
desportivo/patrocínio - Compensação
- Valor da retenção (Lei nº 9.71198)
- Valores pagos a cooperativas de trabalho
- Valor das faturas emitidas para o tomador
- Percentual de isenção de filantropia
- Código de pagamento de GPS
- Código de outras entidades
- Alíquota RAT
- Recolhimento de competências anteriores
86- Retificação de campos da empresa com reflexo nos
valores devido à Previdencia - Neste Caso , todos os trabalhadores serão
apresentados na modalidade 9
87- Retificação de dados com reflexos nos
trabalhadores - Remuneração sem 13º salário
- Remuneração 13º salário
- Base de Cálculo da Previdência Social
- Base de Cálculo 13º da Previdência Social
- Salário Base
- Valor descontado do segurado
88- Retificação de dados com reflexos nos
trabalhadores - Neste caso, o trabalhador que sofrer a
retificação deverá apresentar a modalidade 7 ou
8. - Modalidade 7, se arquivo original for modalidade
branco - Modalidade 8, se arquivo original for modalidade
1.
89Retificação em campos que determinam a
utilização das modalidades 7 ou 8, para todos os
trabalhadores
- Simples
- Tomador de serviços/obra para o código 155
- FPAS
- Competência
- Código de recolhimento
- CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
- Número de processo/vara/período
90- DADOS EM QUE A RETIFICAÇÃO DEVE SER SOLICITADA
PARA CADA OMPETÊNCIA - PIS/PASEP/CI
- Data de nascimento
- CBO
- Ocorrência
- Categoria
- Data/Código de movimentação
91 Empresa com 10 empregados , transmitiu arquivo
com 09 empregados (recolhimento FGTS e declaração
à previdência) com CÓDIGO 115, esqueceu ou não
tinha recursos para recolher FGTS para um
empregado QUAL O PROCEDIMENTO? SEFIP 8 um
arquivo com 10 empregados, mesma chave, sendo 09
empregados na modalidade 9 e um empregados na
modalidade branco.
92 Empresa com 5000 empregados , transmitiu
arquivo com 5000 empregados , modalidade branco
(recolhimento FGTS e declaração à previdência)
com CÓDIGO 150, mas errou na informação do
salário família. QUAL O PROCEDIMENTO? SEFIP 8.0
um arquivo SEFIP com 5000 empregados, mesma
chave, com o valor correto do salário família e
com todos os 5000 empregados na modalide 9
93 Empresa com 1000 empregados , transmitiu
arquivo com 1000 empregados , modalidade 1
(declaração ao FGTS e previdência) com CÓDIGO
150, mas errou na informação do CNPJ DA
EMPRESA. QUAL O PROCEDIMENTO? SEFIP 8.0 um
arquivo SEFIP com pedido de exclusão do CNPJ
incorreto. Um arquivo SEFIP com 1000 empregados,
CNPJ correto , todos os trabalhadores na
modalidade 8
94Remuneração complementar
- Foi criada a opção Remuneração complementar ao
FGTS. - Utilizado para situações de recolhimento a
menor ao FGTS. -
95Diferença de remuneração Para calculo de FGTS
Remuneração Total para encaminhamento à
Previdência
Marcar quando tratar de remuneração complementar
para o FGTS
96 Erros 1- A remuneração correta de José
é 1.500,00
EXEMPLO ARQUIVO 1
97 EXEMPLO ARQUIVO 1
Assinalar o item Remuneração complementar
para o FGTS No Campo Base de calculo
Previdência Social preencher com 1.500,00
98Ausência de fato gerador
- (antigo 906 - sem movimento)
- Foi criada a opção Ausência de Fato Gerador
(Sem Movimento) na tela de abertura do
movimento - Deverá ser informado , também, para a
competência 13/200x , caso apresente a situação
de ausência de fato gerador -
99(No Transcript)
100Exclusão de informações anteriores
- Foi criado a opção de Pedido de exclusão de
informações anteriores na tela de abertura do
movimento. - No momento do fechamento, é aberta uma tela para
informações complementares da GFIP/SEFIP
apresentada anteriormente, destinadas a sua
localização no FGTS. - O pedido de exclusão de informações anteriores é
aplicado para qualquer competência. - O pedido de exclusão pode ainda conter o
indicativo de devolução do FGTS.
101(No Transcript)
102Dados provenientes do movimento, referentes ao
arquivo a excluir.
103- O Pedido de Exclusão de uma GFIP será necessário
nos seguintes casos - quando a retificação envolver a alteração de
campo que compõe a Chave (CNPJ/CEI, Competência,
FPAS, Código de Recolhimento, CNPJ/CEI do Tomador
de Serviço, Processo, Vara, Período). - quando houve entrega de GFIP contendo informações
indevidas ou, ainda, quando deveria ter sido
entregue a GFIP sem movimento.
104(No Transcript)
105(No Transcript)
106(No Transcript)
107(No Transcript)
108- RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO
SEFIP OU EM MEIO PAPEL
109- Regra Geral
- a entrega de GFIP versão 8.0 ou posterior para
competências onde constam apenas GFIP geradas até
a versão 7.0 ou em meio papel, eliminará todas as
GFIP, GRFP e formulários retificadores entregues
(salvo as exceções).
110- IMPORTANTE
- as GFIP corretas que foram excluídas, deverão
ser reapresentadas. - Após a entrega de uma GFIP de versão 8.0, passa a
valer o conceito de chave, para novas GFIP e
retificação. - Mesma regra para pedido de exclusão de GFIP.
111- Exemplo A empresa Alfa entregou duas GFIP para a
competência 03/2003, uma para o FPAS 507 e outra
para o FPAS 566. - A empresa Alfa errou uma informação na GFIP com
FPAS 507 e entregou a GFIP retificadora, gerada
na versão 8.0.
112- Com o envio da GFIP retificadora, o cadastro da
Previdência fica assim - A GFIP retificadora substituiu não apenas a GFIP
com o FPAS 507, mas também a GFIP com o FPAS 566. - Isso porque, para retificação de GFIP gerada até
a versão 7.0 do SEFIP ou entregue em meio papel,
o FPAS não entra na chave. O mesmo vale para
código de recolhimento.
113- Portanto, neste exemplo de retificação, a empresa
Alfa deveria entregar uma GFIP retificadora
também para o FPAS 566, para que as informações
fiquem completas no cadastro da Previdência
114- Regra Geral - GFIP com Tomador/Obra
- Entregar GFIP versão 8.0 ou posterior contendo
todos os tomadores ou obras, ainda que o erro
tenha ocorrido apenas para um tomador ou obra
específica. - Aplica-se aos seguintes códigos de recolhimento
- 130/909 (FPAS 680 trabalhador avulso
portuário) - 150/907 (cessão de mão-de-obra e empreitada
parcial) - 155/908 (obra própria e empreitada total ver
próximo slide) - 911 (cooperados vinculados à cooperativa de
trabalho).
115- Exceções à regra geral
- obra própria ou por empreitada total
- 1 - GFIP 155/908 com CEI incorreto
- Apresentar GFIP 155 (8.0) com todas as obras
corretas - Fazer Pedido de Exclusão para GFIP com CEI
incorreto. - 2 - GFIP 155 (8.0) contendo apenas obras
- Substitui as GFIP das obras (155/908) presentes
na GFIP retificadora.
116- 3 - GFIP 155 (8.0) contendo obras mais
administração - substitui as GFIP das obras (155/908) relativas
aos tomadores constantes da GFIP retificadora
mais todas as GFIP de códigos 115/905 e 150/907
presentes na competência. - 4 - GFIP 115 (8.0) ou 150 (8.0)
- Não substitui GFIP dos códigos 155/908 com obras,
presentes na competência.
117- GFIP retificadora com código 155
- Exemplo A empresa Beta entregou duas GFIP para a
competência 05/2002, uma para o código 115 e
outra para o código 155.
118- GFIP retificadora com código 155
- Houve erro na informação da Obra C. Na verdade, o
correto era Obra D. Caso seja entregue uma GFIP
retificadora, no código 155, contendo as Obras A,
B e D, teremos o seguinte
119- GFIP retificadora com código 155
- Observe que as informações referentes à Obra C
permaneceram válidas. É preciso um pedido de
exclusão para a Obra C.
120- GFIP retificadora com código 155
- Caso a GFIP retificadora, no código 155, contenha
informações para o pessoal administrativo, a GFIP
com código 115, gerada até a versão 7.0, também
será substituída.
121- GFIP retificadora com código 155
- Havendo GFIP com código 150, gerada até a versão
7.0, ela também será substituída, caso haja
informações para o pessoal administrativo na GFIP
retificadora, com código 155.
122- Exceções à regra geral
- RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
- GFIP Retificadora com código 650 (8.0)
- Substitui somente as GFIP 650/904 com mesmo
número de processo/vara/período (aplica-se o
conceito de chave) - Se o erro for o nº do processo ou vara ou
período, fazer Pedido de Exclusão. - Não é necessária entrega de GFIP para os demais
códigos de recolhimento, nem para os demais
processos/vara/período.
123- Retificação para trabalhador avulso não portuário
- O subitem 4.4 do Capítulo V do Manual da
GFIP/SEFIP apresenta instruções detalhadas. - Retificação para dirigente sindical
- O subitem 4.5 do Capítulo V do Manual da
GFIP/SEFIP apresenta instruções detalhadas.
124SUPORTE SEFIP 8 Técnico - 0800.574.1041 Navegação
- 0800.574.0101