Title: UNIJU
1UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do
estado do Rio Grande do SulCiência, Política e
Teoria do Estado
- Nome Priscila Schuster Colling
- Professor Dejalma Cremonese
- Obra David Hume
- Do contrato original- Da origem do governo
- Ijuí, setembro de 2007.
2David HumeDo Contrato Original- Da Origem do
governo
3A chegada da noção de governo, foi revelada por
Hume na competição guerreira que decorre da
raridade dos bens disponíveis entre os grupos
humanos já constituídos.A necessidade econômica
separa o conflito aberto que dá nascimento, ele
próprio a uma hierarquia militar logo convertida
em hierarquia civil.
4Hume, destina assim ao Estado, uma origem
econômica e uma missão de preservação das
vantagens adquiridas pelo processo já
comprometido de domínio da concorrência
selvagem.
5Entretanto, David afirma que o Estado é apenas
uma instituição contingente, historicamente, mas
não essencialmente exigida, mais bem apreciada
pela prestação de serviços do que pelo poder
repressivo que ela encarna.
6A origem dos Regimes políticos deve ser procurada
do lado da conquista, da usurpação, da
hereditariedade ou da eleição segundo ás
cisrcunstâncias ou exigências do momento.
7Mais do que uma ficcção de um contrato original
que Hume aprende como uma ideologia destinada a
justificar um sistema político baseado na
realidade sobre uma relação de forças que só se
mantém graças a obediência do povo,
8pois Guilherme e Maria foram colocados no trono,
não pelo voto popular, mas pela maioria do
Membros do Parlamento, 700 pessoas decidiram a
sorte de aproximadamente 10 milhões.
9não que o voto popular escolha a melhor pessoa
para governar, mas a questão é que as forças
populares nunca estão reunidas, tendo um
consentimento pouco presente, que a obediência ao
governo colocada em seu lugar se efetua primeiro
por temor e não por obrigação moral.
10O regime colocado no poder em 1688 se fez
acompanhar de uma constituição que, em dois
momentos ao menos, pela Declaração dos Direitos
de 1689 e pelo Ato de Estabelecimento de 1701,
definiu uma orientação nova das relações entre o
soberano e o povo.
11Hume afirma em voz alta a novidade radical do
sistema constitucionalista de 1688, Fazendo isso
ele se opõem firmemente aos partidários da teoria
da antiga constituição que se sustentam na origem
do parlamento ( rei eleito, poder limitado,
assembléias tribais).
12Daí a idéia de que as leis e os costumes antigos
definiam um regime de liberdade ao qual a invasão
da feudalidade pela conquista normada veio a pôr
fim.
13A idéia de uma constituição primordial, pura e
autêntica, apoiada sobre um contrato original,
conduzirá ainda a instruir a defesa das antigas
liberdades reconquistadas em 1688 por meio de um
contrato assinado entre o soberano e o povo,
contra o regateio que os Hanoverianos e o
Parlamento britânico começaram a instituir coma
vinda de George I.
14Para o pensamento político de Hume, a denúncia do
mito da Antiga constituição vai, portanto,
naturalmente acompanhar a rejeição da imagem do
contrato original.
15A antiga constituição remete a um contrato
original assinado entre o povo e seus dirigentes,
esse contrato implica em uma estrutura popular
que a atual Câmara dos comuns teria penas
perpetuado.
16Hume, não acreditava em uma prática democrática
dos ancestrais e nega a existência de um ramo
popular da legislação saxônica o governo
anglo-saxão era do tipo aristocrático.
17Com a introdução do sistema feudal, os Comuns,
que apareceram tardiamente, nunca teriam tido
importância que se lhes quis dar, a própria Magna
Carta, destinada principalmente a garantir os
privilégios dos barões, ignora soberbamente os
comuns.
18Não mudando em nada a distribuição do poder
político e não poderia, consequentemente ser
considerada uma inovação real. A época feudal
foi o primeiro teatro de uma luta perpétua entre
rei e os barões.
19 Liberdade, nesse contexto, quer dizer, direitos
feudais da nobreza e não direitos naturais
do povo.
20A constituição não foi primitivamente
estabelecida, ela foi construída progressivamente
com eventualidades diversas, sem que nenhum plano
anterior tenha fixado, de uma vez por todas o seu
percurso. A Revolução de 1688 representa uma
inovação real, manifesta a potência de invenção
do espírito humano introduzindo uma nova face de
constituição.
21Reciprocamente, se a evolução da repartição da
propriedade segue no sentido de um desequilíbrio
crescente, assiste-se à corrupção do regime nesse
lugar tornando inadequado à nova distribuição de
bens.
22O conservadorismo de hume se apóia, sobre uma
percepção do corpo político que se inscreve ela
mesma numa visão quase biológica do corpo em
geral no qual as mudanças do estado são regidas
pela corrupção ou pela dissolução.
23A coalizão dos partidos em 1688, pôs fim à era da
monarquia absoluta inaugurando a nova face da
constituição. Para Hume, o último esforço de
ajustamento do corpo político ao crescimento
econômico.
24A polêmica assumida por hume, contra a idéia do
contrato original e da antiga constituição visa,
a relembrar que a norma, longe de ser instruída e
constrangedora pela essencialidade que a habita,
construída em função das circunstancias , seu
eventual constrangimento.
25Bibliografia Dicionário de Obras Políticas.
Editora Civilização Brasileira.