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MOEDA E C

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MOEDA E C MBIO C MBIO - A compra e a venda de bens e servi os no mercado internacional geram pagamentos e/ou recebimentos em moedas estrangeiras. – PowerPoint PPT presentation

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Title: MOEDA E C


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MOEDA E CÂMBIO
  • CÂMBIO - A compra e a venda de bens e serviços
    no mercado internacional geram pagamentos e/ou
    recebimentos em moedas estrangeiras. Dessa forma,
    pode-se definir câmbio como a operação de compra
    e venda de moedas estrangeiras ou de papéis que
    as representem.É,pois, a conversão de moeda
    nacional em estrangeiras ou vice-versa.
  • DIVISAS - São as disponibilidades que um país
    possui, em moedas estrangeiras, obtidas pelas
    exportações, pelos empréstimos de capitais,
    vendas de tecnologias, direitos de patentes etc.
    O termo divisas compreende as próprias moedas
    estrangeiras, letras de câmbio, ordens de
    pagamentos, cheques, cartas de crédito.
  • MOEDAS É a unidade de valor aceita como
    instrumento de troca numa comunidade.

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Continuação ( moedas )
  • CONVERSIBILIDADE Como natural decorrência da
    aceitabilidade no âmbito internacional, tem-se a
    característica da conversibilidade da moeda. As
    moedas, sob o aspecto cambial, classificam-se em
  • Conversíveis Aquelas que são livremente aceitas
    por outros países, sem qualquer restrição e em
    qualquer mercado, conhecida como Moeda forte.
  • Ex. Dólar americano USD 220 / Dólar
    canadense CAD 165 / Dólar australiano AUD
    150 / Libra esterlina GBP 540 / Franco suíço
    CHF 425 / Iene japonês JPY 470 / Euro
    EUR 978.
  • Inconversíveis - Aquelas que não tem fácil curso
    internacional ou que não são aceitas por outros
    países nas transações cambiais.0
  • Ex. Guarani ( Paraguai ) / Rúpia ( Índia ) /
    Peso ( Argentina ) e o Real ( Brasil ). O
    intercâmbio comercial entre países de moeda
    inconversível é, como regra geral, conduzido em
    moeda conversível de terceiro país.
  • Escriturais ou de Convênio São aquelas
    decorrentes de acordos bilaterais ou
    multilaterais de pagamentos, geralmente firmados
    com o objetivo de desenvolver ou regular o
    intercâmbio comercial entre países de moedas
    inconversíveis. A moeda geralmente utilizada nos
    convênios é o Dólar Americano.

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OPERAÇÕES DE CÂMBIO
  • São compras e vendas de moeda estrangeira, quer
    em espécie ( cédulas ), quer através de
    documentos que representam valores em moeda
    estrangeira, como cheques, ordens de pagamento,
    cartas de crédito etc.
  • Mercado de câmbio É o conjunto de operações de
    câmbio, ajustadas entre operador e cliente, ou
    entre operadores, situados na mesma cidade, país
    e países diferentes.
  • As operações de câmbio decorrem da
    diversidade das moedas dos países, aliada à
    internacionalização das operações comerciais e
    financeiras. se o mundo todo utilizasse uma só
    moeda, ou se não existissem operações
    internacionais, não haveria razão para a
    existência dos mercados de câmbio
  • O mercado de câmbio, assim como o
    financeiro, pode se apresentar com determinadas
    características, dependendo das condições
    sociais, econômicas ou climáticas dos países
    envolvidos. De acordo com as condições, podemos
    ter
  • mercado calmo ( estável )
  • mercado nervoso ( sujeito a oscilações que
    podem ocorrer a intervalos de poucos segundos )
  • mercado oferecido ( grande oferta de moeda
    )
  • mercado procurado ( grande procura de
    moeda ), etc.

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Continuação ( operações de câmbio)
  • De acordo com as características das operações,
    temos
  • mercado pronto
  • mercado futuro
  • mercado intercâmbio etc.
  • Cabe aos operadores manterem-se
    informados sobre certos dados relativos aos
    países cujas moedas são internacionalmente
    transacionadas, como
  • medidas adotadas pelas autoridades
    monetárias
  • balanço de pagamentos
  • cotações do ouro
  • alterações acentuadas nas condições
    climáticas
  • resultado de eleições presidenciaise
    conflitos entre nações etc.
  • Dependendo da situação, temos muitas
    vezes a intervenção de governo no mercado,
    geralmente através de seus bancos centrais,
    comprando a moeda nacional, para tentar conter
    sua queda, ou vendendo-a, para evitar que fique
    supervalorizada, prejudicando a competitividade
    de seus produtos de exportação.

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POLÍTICA CAMBIAL
  • A Política Externa brasileira, constituída pela
    Política Comercial e Política Cambial, está
    intimamente ligada ao desenvolvimento sócio
    econômico do País.
  • Refere-se à Política Comercial, o conjunto de
    regulamentações e ações do Governo no sentido de
    interferir direta ou indiretamente no
    relacionamento comercial e financeiro do País com
    o resto do mundo.
  • Estão relacionados à Política Cambial o conjunto
    de leis, regulamentos e ações do Governo que
    influem no comportamento do mercado de câmbio e
    da taxa de câmbio.
  • Da mesma maneira, a Política Cambial constitui-se
    de importante instrumento de que dispõe o Governo
    para regular o Balanço de Pagamentos e,
    juntamente com a política monetária, controlar as
    taxas de juros e a inflação.
  • A política cambial está intimamente ligada à
    política monetária.A movimentação de divisas
    implica obrigatoriamente na movimentação de moeda
    nacional, com repercussão direta nos controles da
    inflação e da dívida pública.

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CONTRATOS DE CÂMBIO
  • É o instrumento formal de registro de compra ou
    venda da moeda estrangeira, no qual o, vendedor
    se compromete a entregar ao comprador, a vista ou
    dentro de um prazo determinado, onde o comprador
    especificar, a quantia vendida.
  • Contratos de compra A instituição financeira é
    compradora da moeda estrangeira .
  • Contratos de venda A instituição financeira é
    vendedora da moeda estrangeira.

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CONTINUAÇÃO
  • O contrato de câmbio é um instrumento
  • Bilateral Existência de um comprador e um
    vendedor
  • Sinalagmático Ambas as partes tem direitos e
    deveres concomitantes
  • Consensual Depende do bom senso, do
    consentimento e da anuência das partes
  • Cumulativo e Incondicional Faz a estimativa das
    obrigações a serem cumpridas independentemente de
    quaisquer eventos futuros e incertos
  • Oneroso As obrigações assumidas representam
    comprometimento patrimonial equivalente às
    vantagens visadas
  • Solene As normas cambiais exigem forma
    determinada e escrita.

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CONTINUAÇÃO
  • Elementos essenciais
  • Nome do comprador e do vendedor
  • Nome da corretora interveniente ( se for o caso )
  • Valor em moeda estrangeira
  • Valor em moeda nacional
  • Taxa de câmbio, prêmios, bonificações
  • Vencimento
  • Natureza da operação
  • Forma de entrega da moeda estrangeira.

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CONTINUAÇÃO
  • Elementos imutáveis
  • Comprador / vendedor
  • Moeda estrangeira / taxa cambial /
    contra-valor em moeda nacional / código e nome da
    moeda estrangeira.

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MODELOS
  • Os contratos de câmbio tem modelos padronizados e
    seu preenchimento obedece às normas constantes do
    Manual de preenchimento e Utilização de Contratos
    de Câmbio ( Consolidação das Normas Cambiais )
  • São utilizados 10 tipos de contratos de câmbio.
    Cada um tem destinação específica.
  • Aqueles de números ímpares referem-se a operações
    de compra e os de números pares, a operações de
    venda.

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MODELOS
  • Modelo 01 - utilizado para operações de
    exportação.
  • Modelo 02 - utilizado para operações de
    importação.
  • Modelo 03 -utilizado para operações de
    transferência financeira do exterior.
  • Modelo 04 utilizado para operações de
    transferência financeira para o exterior .
  • Modelos 05 e 06 utilizado para operações
    interbancárias, interdepartamentais, e com o
    Banco Central.
  • Modelos 07 e 08 utilizado para alterações de
    contratos de câmbio.
  • Modelos 09 e 10 utilizados para cancelamento de
    contratos de câmbio
  • O contrato, depois de firmado pelas partes,
    transforma-se em documento irrevogável só poderá
    ser alterado ou cancelado por consenso entre os
    pactuantes, obedecidas também as normas do BACEN.

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ETAPAS DE UMA CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO
  • Contratação momento em que se realiza a
    negociação da moeda estrangeira entre o comprador
    e vendedor, definindo-se a finalidade, forma de
    entrega, prazos e taxas da operação. È facultada
    a interveniência de um corretor entre o cliente e
    a instituição financeira .
  • Edição é a transposição dos dados negociados
    para o Sisbacen.A edição do contrato pode ser
    efetuada pela própria instituição financeira ou
    pelo corretor.
  • Efetivação é o momento em que o agente
    financeiro autorizado a operar em câmbio pelo
    Bacen, oficializa a operação de compra e venda de
    moeda estrangeira.
  • Liquidação é o momento da entrega da moeda
    estrangeira pelo vendedor. A liquidação poderá
    ser pronta ou futura.

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EXPORTAÇÕES ATÉ US 10 MIL
  • As exportações feitas por pessoas físicas ou
    jurídicas até US 10,000.00 ou o equivalente em
    outra moeda estrangeira conversível poderão ser
    cursadas através do Câmbio Simplificado.
  • Poderão ser liquidadas através de pagamento por
    Cartão de Crédito Internacional, sendo as
    exportações cursadas pelo segmento de taxas
    livres ou flutuantes.
  • Não se aplica o uso de cartão nos seguintes
    casos
  • valores parciais ou saldos de vendas ao
    exterior originalmente negociados em valor
    superior a US 10 mil
  • à exportações em consignação
  • aos produtos sujeitos a cotas ou anuência de
    órgãos governamentais.

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EXPORTAÇÕES ATÉ US 10 MIL
  • Estão dispensadas
  • apresentação de documentos que comprovem a
    operação comercial
  • vinculação do Contrato de Câmbio ao Registro
    de Exportação
  • Cada boleto gera no Sisbacen um Contrato de
    Câmbio tipo 01 Natureza
  • 10409 Exportação Câmbio Simplificado
  • 92 Exportador Câmbio Simplificado
  • 0 Sem aval do governo brasileiro
  • 99 Pagador no exterior não identificado
  • 90 outros.

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CONTRATOS GLOBAIS
  • Podem ser englobadas em único contrato de câmbio
    as operações realizadas no mesmo dia, no Mercado
    de Câmbio de Taxas Livres instituídos pela
    Resolução nº 1.690, de 18/03/90, desde que sejam
    coincidentes
  • a a moeda estrangeira
  • b - a natureza da operação
  • c a data da liquidação.
  • O disposto aplica-se a compra e venda de moeda
    estrangeira relativas a
  • a viagens internacionais ( com recursos
    públicos ) ( obrigatória a utilização de boleto
    de compra/venda )
  • b - transferências unilaterais (com recursos
    públicos ) ( obrigatória a utilização de boleto
    de compra/venda )
  • c - despesas e receitas bancárias, rendimentos
    de aplicações e ressarcimento de despesas devidas
    por ou a favor de bancos no país.

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PRINCIPAIS ÓRGÃOS REGULADORES
  • SESEX Secretaria de Comércio Exterior
    Estabelece as diretrizes gerais sobre a política
    de Comércio Exterior.
  • SRF Secretaria da Receita Federal Responsável
    pelo controle de saída e entrada dos bens .
  • BACEN Banco Central do Brasil Responsável
    pelo controle de Pagamentos e Recebimentos, pelo
    Fluxo de Caixa, através dos bancos autorizados a
    operar em Câmbio .

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MERCADO DE CÂMBIO INTERNACIONAL
  • PRINCIPAIS PARTICIPANTES
  • Exportadores Vendedor de Bens e Serviços .
  • Importadores - Compradores de Bens e Serviços .
  • Bancos Comprador / Vendedor da moeda
    estrangeira .
  • Corretores Intermediários nas operações.

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Modalidades de pagamentos
  • As modalidades de pagamento internacional cuidam
    da forma como os documentos de embarque, e
    principalmente o original do Conhecimento de
    Transporte Internacional ( como documento único
    reconhecido pelas aduanas internacionais ), devem
    ser entregues ao Importador, ocasião em que se
    transfere, a este, a posse das mercadorias,e, ao
    mesmo tempo, se garante, ao Exportador, o
    pagamento destas mercadorias.

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Modalidades de pagamentos
  • São quatro as modalidades principais de
    pagamento
  • Pagamento antecipado quando parte ou a
    totalidade do pagamento é feita antes do embarque
    das mercadorias, sendo a documentação enviada
    diretamente ao Importador.
  • Remessa sem saque quando o Exportador envia a
    documentação ao Importador diretamente, para
    posterior recebimento do pagamento. ( esta
    modalidade representa risco para o vendedor, já
    que não há título representativo do crédito do
    exportador contra o importador ( letra de câmbio
    ou saque )
  • Cobrança quando o Exportador remete as
    mercadorias e, em seguida, entrega a documentação
    a uma Instituição Financeira que se encarregará
    de entregá-las ao Importador.

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Modalidades de pagamentos
  • Carta de Crédito mais acertadamente definida
    como Crédito Documentário pela Câmara de
    Comércio Internacional CCI, em sua Brochura
    500,é uma modalidade de pagamento na qual a
    responsabilidade pelo pagamento, ao Exportador,
    não é do Importador e sim de um Banco,chamado
    Emitente ou Instituidor, nomeado no próprio
    documento.
  • A Carta de Crédito é a modalidade de pagamento
    que mais segurança oferece, tanto ao Exportador
    quanto ao Importador, ainda que custe mais a este
    último à figura do Emitente ou Instituidor,
    normalmente um Banco no País do Importador que
    institui o crédito documentário, acrescentam-se

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Modalidades de pagamentos
  • O Tomador pessoa física ou jurídica
    (normalmente o próprio Importador ) que solicita
    a abertura da Carta de Crédito,
  • O Avisador Instituição Financeira no País do
    Exportador para onde a documentação de embarque é
    enviada,
  • O Beneficiário normalmente o próprio
    Exportador, é o responsável pelo cumprimento das
    condições expressas na Carta de Crédito e quem
    receberá o valor da operação, e
  • O Negociador Instituição Financeira escolhida
    pelo Beneficiário para entregar a documentação de
    embarque e para receber o pagamento.

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Modalidades de pagamentos
  • A Carta de Crédito, por incluir exigências a
    serem cumpridas por, no mínimo, três partes (
    Tomador, Emitente e Beneficiário ) deve ser,
    muito bem formuladas
  • As cláusulas designativas de irrevogabilidade,
  • Transferibilidade,
  • Transbordo,
  • Embarques parciais,
  • Validade ou vencimento,
  • Modalidade de venda,
  • Tipo de transporte,
  • Tipo de mercadoria,
  • Valor da moeda,
  • Praça e prazo para liquidação e recebimento.

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Modalidades de pagamentos
  • ROTEIRO DE COBRANÇA
  • BRASIL
    EUA

Exportador banco Alfândega Alfândega Banco Importador
2 1
3
4 5
7a 6
9 8 7
24
ROTEIRO DE COBRANÇA
  • ( 1 2 ) Importador contata o Exportador e
    fecha negócio
  • ( 2 3 ) Exportador embarca a mercadoria
  • ( 3 4 ) Exportador entrega documentos ao Banco
    de seu País
  • ( 4 5 ) Banco do Exportador remete documentos
    ao Banco do Importador
  • ( 5 6 ) Banqueiro do Importador chama o
    cliente
  • ( 6 7 ) Importador vai ao Banco, retira os
    documentos e efetua o pagamento
  • ( 7 7a) De posse dos documentos, o importador
    vai à Alfândega e retira a mercadoria
  • ( 7 8) Banco do Importador remete o valor da
    transação ao Banco do Exportador
  • ( 8 9 ) Banco do Exportador efetua o
    pagamento ao Exportador.

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Modalidades de pagamentos
  • ROTEIRO DE CARTA DE CRÉDITO
  • BRASIL
    EUA

Exportador banco Alfândega Alfândega Banco Importador
1 2
5 4 3
6
7 8
10 9
26
ROTEIRO DE CARTA DE CRÉDITO
  • ( 1 2 ) O Exportador entra em contato com o
    Importador
  • ( 2 3 ) O Importador dirigi-se ao seu Banco
    para abrir a Carta de Crédito
  • ( 3 4 ) O Banco Importador pede ao Banco do
    Exportador para avisar a Carta de Crédito
  • ( 4 5 ) O Banco do Exportador entrega ao
    Exportador a Carta de Crédito
  • ( 5 6 ) O Exportador embarca a mercadoria
  • ( 6 7) O Exportador entrega os documentos de
    embarque ao seu Banco. Nessa ocasião recebe o
    valor da exportação
  • ( 7 8) O Banco do Exportador remete os
    documentos ao Banco do Importador
  • (8 9) O Banco do Importador entrega ao
    Importador os documentos (fatura,conhecimento de
    embarque,apólice de seguro)
  • ( 9 10) De posse dos documentos, o Importador
    retira a mercadoria.

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CARTA DE CRÉDITO
  • A Carta de Crédito revogável como diz o próprio
    nome, pode ser cancelada a qualquer momento, sem
    aviso prévio ao beneficiário (exportador).
    Portanto, não é um compromisso firme entre as
    partes, motivo por que é pouco utilizada.
  • A Carta de Crédito Irrevogável ao contrário, é
    um compromisso firme e só pode ser alterada ou
    cancelada mediante anuência prévia de todas as
    partes.
  • A carta de Crédito deve indicar claramente se é
    revogável ou irrevogável. Se não houver essa
    indicação, ela é considerada irrevogável.
  • Carta de Crédito Transferível Quando a carta de
    crédito declara que ela é transferível, é
    permitido que o primeiro beneficiário
    (exportador) transfira a carta de crédito para
    outro exportador, desde que obedecidas todas as
    condições originais da carta de crédito.

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O FECHAMENTO DE CÂMBIO, NA IMPORTAÇÃO
  • Obedece a alguns critérios
  • Será contratado antes do registro da Declaração
    DI, quando os pagamentos forem à vista, ou à
    prazo com vencimento até o quinto mês subsequente
    ao do registro da DI.
  • Será contratado até o último dia do sexto mês
    anterior ao vencimento, quando os pagamentos
    forem à prazo com vencimento até 360 dias da data
    de contratação de câmbio ( limitado pela data de
    efetivo vencimento da obrigação no Exterior).

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O FECHAMENTO DE CÂMBIO, NA EXPORTAÇÃO
  • Obedece a alguns critérios
  • será contratado até 180 dias anteriores à data de
    embarque das mercadorias,
  • será contratado até 180 dias posteriores à data
    de embarque das mercadorias ( limitado pela data
    do efetivo vencimento do saque) ou até 20 dias da
    data de efetivo ingresso das divisas,
  • será contratado até 20 dias da data do ingresso
    das divisas, para mercadorias exportadoras em
    consignação e para margem não sacada .
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