Title: MOEDA E C
1MOEDA E CÂMBIO
- CÂMBIO - A compra e a venda de bens e serviços
no mercado internacional geram pagamentos e/ou
recebimentos em moedas estrangeiras. Dessa forma,
pode-se definir câmbio como a operação de compra
e venda de moedas estrangeiras ou de papéis que
as representem.É,pois, a conversão de moeda
nacional em estrangeiras ou vice-versa. - DIVISAS - São as disponibilidades que um país
possui, em moedas estrangeiras, obtidas pelas
exportações, pelos empréstimos de capitais,
vendas de tecnologias, direitos de patentes etc.
O termo divisas compreende as próprias moedas
estrangeiras, letras de câmbio, ordens de
pagamentos, cheques, cartas de crédito. - MOEDAS É a unidade de valor aceita como
instrumento de troca numa comunidade.
2Continuação ( moedas )
- CONVERSIBILIDADE Como natural decorrência da
aceitabilidade no âmbito internacional, tem-se a
característica da conversibilidade da moeda. As
moedas, sob o aspecto cambial, classificam-se em
- Conversíveis Aquelas que são livremente aceitas
por outros países, sem qualquer restrição e em
qualquer mercado, conhecida como Moeda forte. - Ex. Dólar americano USD 220 / Dólar
canadense CAD 165 / Dólar australiano AUD
150 / Libra esterlina GBP 540 / Franco suíço
CHF 425 / Iene japonês JPY 470 / Euro
EUR 978. - Inconversíveis - Aquelas que não tem fácil curso
internacional ou que não são aceitas por outros
países nas transações cambiais.0 - Ex. Guarani ( Paraguai ) / Rúpia ( Índia ) /
Peso ( Argentina ) e o Real ( Brasil ). O
intercâmbio comercial entre países de moeda
inconversível é, como regra geral, conduzido em
moeda conversível de terceiro país. - Escriturais ou de Convênio São aquelas
decorrentes de acordos bilaterais ou
multilaterais de pagamentos, geralmente firmados
com o objetivo de desenvolver ou regular o
intercâmbio comercial entre países de moedas
inconversíveis. A moeda geralmente utilizada nos
convênios é o Dólar Americano.
3OPERAÇÕES DE CÂMBIO
- São compras e vendas de moeda estrangeira, quer
em espécie ( cédulas ), quer através de
documentos que representam valores em moeda
estrangeira, como cheques, ordens de pagamento,
cartas de crédito etc. - Mercado de câmbio É o conjunto de operações de
câmbio, ajustadas entre operador e cliente, ou
entre operadores, situados na mesma cidade, país
e países diferentes. -
- As operações de câmbio decorrem da
diversidade das moedas dos países, aliada à
internacionalização das operações comerciais e
financeiras. se o mundo todo utilizasse uma só
moeda, ou se não existissem operações
internacionais, não haveria razão para a
existência dos mercados de câmbio - O mercado de câmbio, assim como o
financeiro, pode se apresentar com determinadas
características, dependendo das condições
sociais, econômicas ou climáticas dos países
envolvidos. De acordo com as condições, podemos
ter - mercado calmo ( estável )
- mercado nervoso ( sujeito a oscilações que
podem ocorrer a intervalos de poucos segundos ) - mercado oferecido ( grande oferta de moeda
) - mercado procurado ( grande procura de
moeda ), etc. -
4Continuação ( operações de câmbio)
- De acordo com as características das operações,
temos - mercado pronto
- mercado futuro
- mercado intercâmbio etc.
-
- Cabe aos operadores manterem-se
informados sobre certos dados relativos aos
países cujas moedas são internacionalmente
transacionadas, como - medidas adotadas pelas autoridades
monetárias - balanço de pagamentos
- cotações do ouro
- alterações acentuadas nas condições
climáticas - resultado de eleições presidenciaise
conflitos entre nações etc. -
- Dependendo da situação, temos muitas
vezes a intervenção de governo no mercado,
geralmente através de seus bancos centrais,
comprando a moeda nacional, para tentar conter
sua queda, ou vendendo-a, para evitar que fique
supervalorizada, prejudicando a competitividade
de seus produtos de exportação.
5POLÍTICA CAMBIAL
- A Política Externa brasileira, constituída pela
Política Comercial e Política Cambial, está
intimamente ligada ao desenvolvimento sócio
econômico do País. - Refere-se à Política Comercial, o conjunto de
regulamentações e ações do Governo no sentido de
interferir direta ou indiretamente no
relacionamento comercial e financeiro do País com
o resto do mundo. - Estão relacionados à Política Cambial o conjunto
de leis, regulamentos e ações do Governo que
influem no comportamento do mercado de câmbio e
da taxa de câmbio. - Da mesma maneira, a Política Cambial constitui-se
de importante instrumento de que dispõe o Governo
para regular o Balanço de Pagamentos e,
juntamente com a política monetária, controlar as
taxas de juros e a inflação. - A política cambial está intimamente ligada à
política monetária.A movimentação de divisas
implica obrigatoriamente na movimentação de moeda
nacional, com repercussão direta nos controles da
inflação e da dívida pública.
6CONTRATOS DE CÂMBIO
- É o instrumento formal de registro de compra ou
venda da moeda estrangeira, no qual o, vendedor
se compromete a entregar ao comprador, a vista ou
dentro de um prazo determinado, onde o comprador
especificar, a quantia vendida. - Contratos de compra A instituição financeira é
compradora da moeda estrangeira . - Contratos de venda A instituição financeira é
vendedora da moeda estrangeira.
7CONTINUAÇÃO
- O contrato de câmbio é um instrumento
- Bilateral Existência de um comprador e um
vendedor - Sinalagmático Ambas as partes tem direitos e
deveres concomitantes - Consensual Depende do bom senso, do
consentimento e da anuência das partes - Cumulativo e Incondicional Faz a estimativa das
obrigações a serem cumpridas independentemente de
quaisquer eventos futuros e incertos - Oneroso As obrigações assumidas representam
comprometimento patrimonial equivalente às
vantagens visadas - Solene As normas cambiais exigem forma
determinada e escrita.
8CONTINUAÇÃO
- Elementos essenciais
- Nome do comprador e do vendedor
- Nome da corretora interveniente ( se for o caso )
- Valor em moeda estrangeira
- Valor em moeda nacional
- Taxa de câmbio, prêmios, bonificações
- Vencimento
- Natureza da operação
- Forma de entrega da moeda estrangeira.
9CONTINUAÇÃO
- Elementos imutáveis
- Comprador / vendedor
- Moeda estrangeira / taxa cambial /
contra-valor em moeda nacional / código e nome da
moeda estrangeira.
10MODELOS
- Os contratos de câmbio tem modelos padronizados e
seu preenchimento obedece às normas constantes do
Manual de preenchimento e Utilização de Contratos
de Câmbio ( Consolidação das Normas Cambiais ) - São utilizados 10 tipos de contratos de câmbio.
Cada um tem destinação específica. - Aqueles de números ímpares referem-se a operações
de compra e os de números pares, a operações de
venda.
11MODELOS
- Modelo 01 - utilizado para operações de
exportação. - Modelo 02 - utilizado para operações de
importação. - Modelo 03 -utilizado para operações de
transferência financeira do exterior. - Modelo 04 utilizado para operações de
transferência financeira para o exterior . - Modelos 05 e 06 utilizado para operações
interbancárias, interdepartamentais, e com o
Banco Central. - Modelos 07 e 08 utilizado para alterações de
contratos de câmbio. - Modelos 09 e 10 utilizados para cancelamento de
contratos de câmbio - O contrato, depois de firmado pelas partes,
transforma-se em documento irrevogável só poderá
ser alterado ou cancelado por consenso entre os
pactuantes, obedecidas também as normas do BACEN.
12ETAPAS DE UMA CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO
- Contratação momento em que se realiza a
negociação da moeda estrangeira entre o comprador
e vendedor, definindo-se a finalidade, forma de
entrega, prazos e taxas da operação. È facultada
a interveniência de um corretor entre o cliente e
a instituição financeira . - Edição é a transposição dos dados negociados
para o Sisbacen.A edição do contrato pode ser
efetuada pela própria instituição financeira ou
pelo corretor. - Efetivação é o momento em que o agente
financeiro autorizado a operar em câmbio pelo
Bacen, oficializa a operação de compra e venda de
moeda estrangeira. - Liquidação é o momento da entrega da moeda
estrangeira pelo vendedor. A liquidação poderá
ser pronta ou futura.
13EXPORTAÇÕES ATÉ US 10 MIL
- As exportações feitas por pessoas físicas ou
jurídicas até US 10,000.00 ou o equivalente em
outra moeda estrangeira conversível poderão ser
cursadas através do Câmbio Simplificado. - Poderão ser liquidadas através de pagamento por
Cartão de Crédito Internacional, sendo as
exportações cursadas pelo segmento de taxas
livres ou flutuantes. - Não se aplica o uso de cartão nos seguintes
casos - valores parciais ou saldos de vendas ao
exterior originalmente negociados em valor
superior a US 10 mil - à exportações em consignação
- aos produtos sujeitos a cotas ou anuência de
órgãos governamentais. -
-
14EXPORTAÇÕES ATÉ US 10 MIL
- Estão dispensadas
- apresentação de documentos que comprovem a
operação comercial - vinculação do Contrato de Câmbio ao Registro
de Exportação - Cada boleto gera no Sisbacen um Contrato de
Câmbio tipo 01 Natureza - 10409 Exportação Câmbio Simplificado
- 92 Exportador Câmbio Simplificado
- 0 Sem aval do governo brasileiro
- 99 Pagador no exterior não identificado
- 90 outros.
15CONTRATOS GLOBAIS
- Podem ser englobadas em único contrato de câmbio
as operações realizadas no mesmo dia, no Mercado
de Câmbio de Taxas Livres instituídos pela
Resolução nº 1.690, de 18/03/90, desde que sejam
coincidentes - a a moeda estrangeira
- b - a natureza da operação
- c a data da liquidação.
- O disposto aplica-se a compra e venda de moeda
estrangeira relativas a - a viagens internacionais ( com recursos
públicos ) ( obrigatória a utilização de boleto
de compra/venda ) - b - transferências unilaterais (com recursos
públicos ) ( obrigatória a utilização de boleto
de compra/venda ) - c - despesas e receitas bancárias, rendimentos
de aplicações e ressarcimento de despesas devidas
por ou a favor de bancos no país.
16PRINCIPAIS ÓRGÃOS REGULADORES
- SESEX Secretaria de Comércio Exterior
Estabelece as diretrizes gerais sobre a política
de Comércio Exterior. - SRF Secretaria da Receita Federal Responsável
pelo controle de saída e entrada dos bens . - BACEN Banco Central do Brasil Responsável
pelo controle de Pagamentos e Recebimentos, pelo
Fluxo de Caixa, através dos bancos autorizados a
operar em Câmbio .
17MERCADO DE CÂMBIO INTERNACIONAL
- PRINCIPAIS PARTICIPANTES
- Exportadores Vendedor de Bens e Serviços .
- Importadores - Compradores de Bens e Serviços .
- Bancos Comprador / Vendedor da moeda
estrangeira . - Corretores Intermediários nas operações.
18Modalidades de pagamentos
- As modalidades de pagamento internacional cuidam
da forma como os documentos de embarque, e
principalmente o original do Conhecimento de
Transporte Internacional ( como documento único
reconhecido pelas aduanas internacionais ), devem
ser entregues ao Importador, ocasião em que se
transfere, a este, a posse das mercadorias,e, ao
mesmo tempo, se garante, ao Exportador, o
pagamento destas mercadorias.
19Modalidades de pagamentos
- São quatro as modalidades principais de
pagamento - Pagamento antecipado quando parte ou a
totalidade do pagamento é feita antes do embarque
das mercadorias, sendo a documentação enviada
diretamente ao Importador. - Remessa sem saque quando o Exportador envia a
documentação ao Importador diretamente, para
posterior recebimento do pagamento. ( esta
modalidade representa risco para o vendedor, já
que não há título representativo do crédito do
exportador contra o importador ( letra de câmbio
ou saque ) - Cobrança quando o Exportador remete as
mercadorias e, em seguida, entrega a documentação
a uma Instituição Financeira que se encarregará
de entregá-las ao Importador.
20Modalidades de pagamentos
- Carta de Crédito mais acertadamente definida
como Crédito Documentário pela Câmara de
Comércio Internacional CCI, em sua Brochura
500,é uma modalidade de pagamento na qual a
responsabilidade pelo pagamento, ao Exportador,
não é do Importador e sim de um Banco,chamado
Emitente ou Instituidor, nomeado no próprio
documento. - A Carta de Crédito é a modalidade de pagamento
que mais segurança oferece, tanto ao Exportador
quanto ao Importador, ainda que custe mais a este
último à figura do Emitente ou Instituidor,
normalmente um Banco no País do Importador que
institui o crédito documentário, acrescentam-se
21Modalidades de pagamentos
- O Tomador pessoa física ou jurídica
(normalmente o próprio Importador ) que solicita
a abertura da Carta de Crédito, - O Avisador Instituição Financeira no País do
Exportador para onde a documentação de embarque é
enviada, - O Beneficiário normalmente o próprio
Exportador, é o responsável pelo cumprimento das
condições expressas na Carta de Crédito e quem
receberá o valor da operação, e - O Negociador Instituição Financeira escolhida
pelo Beneficiário para entregar a documentação de
embarque e para receber o pagamento.
22Modalidades de pagamentos
- A Carta de Crédito, por incluir exigências a
serem cumpridas por, no mínimo, três partes (
Tomador, Emitente e Beneficiário ) deve ser,
muito bem formuladas - As cláusulas designativas de irrevogabilidade,
- Transferibilidade,
- Transbordo,
- Embarques parciais,
- Validade ou vencimento,
- Modalidade de venda,
- Tipo de transporte,
- Tipo de mercadoria,
- Valor da moeda,
- Praça e prazo para liquidação e recebimento.
23Modalidades de pagamentos
- ROTEIRO DE COBRANÇA
- BRASIL
EUA
Exportador banco Alfândega Alfândega Banco Importador
2 1
3
4 5
7a 6
9 8 7
24ROTEIRO DE COBRANÇA
- ( 1 2 ) Importador contata o Exportador e
fecha negócio - ( 2 3 ) Exportador embarca a mercadoria
- ( 3 4 ) Exportador entrega documentos ao Banco
de seu País - ( 4 5 ) Banco do Exportador remete documentos
ao Banco do Importador - ( 5 6 ) Banqueiro do Importador chama o
cliente - ( 6 7 ) Importador vai ao Banco, retira os
documentos e efetua o pagamento - ( 7 7a) De posse dos documentos, o importador
vai à Alfândega e retira a mercadoria - ( 7 8) Banco do Importador remete o valor da
transação ao Banco do Exportador - ( 8 9 ) Banco do Exportador efetua o
pagamento ao Exportador.
25Modalidades de pagamentos
- ROTEIRO DE CARTA DE CRÉDITO
- BRASIL
EUA
Exportador banco Alfândega Alfândega Banco Importador
1 2
5 4 3
6
7 8
10 9
26ROTEIRO DE CARTA DE CRÉDITO
- ( 1 2 ) O Exportador entra em contato com o
Importador - ( 2 3 ) O Importador dirigi-se ao seu Banco
para abrir a Carta de Crédito - ( 3 4 ) O Banco Importador pede ao Banco do
Exportador para avisar a Carta de Crédito - ( 4 5 ) O Banco do Exportador entrega ao
Exportador a Carta de Crédito - ( 5 6 ) O Exportador embarca a mercadoria
- ( 6 7) O Exportador entrega os documentos de
embarque ao seu Banco. Nessa ocasião recebe o
valor da exportação - ( 7 8) O Banco do Exportador remete os
documentos ao Banco do Importador - (8 9) O Banco do Importador entrega ao
Importador os documentos (fatura,conhecimento de
embarque,apólice de seguro) - ( 9 10) De posse dos documentos, o Importador
retira a mercadoria.
27CARTA DE CRÉDITO
- A Carta de Crédito revogável como diz o próprio
nome, pode ser cancelada a qualquer momento, sem
aviso prévio ao beneficiário (exportador).
Portanto, não é um compromisso firme entre as
partes, motivo por que é pouco utilizada. - A Carta de Crédito Irrevogável ao contrário, é
um compromisso firme e só pode ser alterada ou
cancelada mediante anuência prévia de todas as
partes. - A carta de Crédito deve indicar claramente se é
revogável ou irrevogável. Se não houver essa
indicação, ela é considerada irrevogável. - Carta de Crédito Transferível Quando a carta de
crédito declara que ela é transferível, é
permitido que o primeiro beneficiário
(exportador) transfira a carta de crédito para
outro exportador, desde que obedecidas todas as
condições originais da carta de crédito.
28O FECHAMENTO DE CÂMBIO, NA IMPORTAÇÃO
- Obedece a alguns critérios
- Será contratado antes do registro da Declaração
DI, quando os pagamentos forem à vista, ou à
prazo com vencimento até o quinto mês subsequente
ao do registro da DI. - Será contratado até o último dia do sexto mês
anterior ao vencimento, quando os pagamentos
forem à prazo com vencimento até 360 dias da data
de contratação de câmbio ( limitado pela data de
efetivo vencimento da obrigação no Exterior).
29O FECHAMENTO DE CÂMBIO, NA EXPORTAÇÃO
- Obedece a alguns critérios
- será contratado até 180 dias anteriores à data de
embarque das mercadorias, - será contratado até 180 dias posteriores à data
de embarque das mercadorias ( limitado pela data
do efetivo vencimento do saque) ou até 20 dias da
data de efetivo ingresso das divisas, - será contratado até 20 dias da data do ingresso
das divisas, para mercadorias exportadoras em
consignação e para margem não sacada .