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Sistem tica de Importa o e Exporta o – PowerPoint PPT presentation

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Title: Sistem


1
Sistemática de Importação e Exportação
2
Câmbio na importação
  • O câmbio consiste em uma operação onde há troca
    de moedas nacional por estrangeira ou vice-versa.
  • E a taxa de câmbio é o valor de uma moeda
    estrangeira medido em unidades (centavos) da
    moeda nacional. Em seu conceito mais simples, a
    taxa de câmbio pode ser dividida em
  • Taxa de venda valor que o banco cobra para
    vender a moeda estrangeira a um importador, por
    exemplo
  • Taxa de compra valor que o banco paga pela moeda
    estrangeira ofertada por um exportador, por
    exemplo.

3
Câmbio na importaçãoTópicos importantes
  • Importação com cobertura cambial
  • Importação sem cobertura cambial
  • Regime cambial
  • Vinculação entre Contrato de Câmbio e Declaração
    de Importação.

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Importação com cobertura cambial
  • Os valores faturados que estiverem dentro das
    condições do Incoterm estabelecido na operação de
    importação, podem ser remetidos ao exterior em
    benefício ao credor (exportador).
  • Como já foi visto, o pagamento das importações
    pode ser à vista ou a prazo, de acordo com as
    normas cambiais. As importações com prazo de
    pagamento superior a 360 dias devem ser
    registradas no BACEN. Já, as importações com
    prazo inferior deve ser indicado, na Declaração
    de Importação (DI), o respectivo pagamento e
    demais condições acordadas.

5
Importação sem cobertura cambial
  • Referem-se as importações onde não há a
    contratação de câmbio, pois não haverá pagamento
    ao exportador nem a necessidade de aquisição de
    moeda estrangeira.
  • São exemplos de importação sem cobertura cambial
  • as doações
  • os materiais enviados como empréstimo, teste ou
    demonstração etc.

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Regime cambial
  • O governo brasileiro adota, na teoria, o regime
    de taxas flutuantes, onde o valor da taxa deveria
    ser determinado livremente no mercado de divisas,
    através das forças de oferta e de procura, sem a
    intervenção do banco central do país. Mas na
    prática, o que ocorre é a "flutuação suja", onde
    o câmbio é flutuante, mas se sujeita às
    intervenções do BACEN.
  • Na maioria dos países o sistema adotado é o de
    bandas, onde são definidos um valor máximo
    (teto) e um mínimo (piso) para a taxa de câmbio,
    que flutua livremente neste intervalo e sofre a
    intervenção do governo (banco central). Quando a
    cotação da moeda estrangeira se aproxima do teto,
    o governo intervém no mercado vendendo a moeda
    estrangeira, o que faz recuar o seu valor. E
    quando a cotação se aproxima do piso o governo
    compra a moeda estrangeira, elevando o seu valor.

7
Contrato de Câmbio e Declaração de Importação
  • A vinculação entre a Declaração de Importação
    (DI) e o Contrato de Câmbio é feita pelo
    importador quando o Contrato de Câmbio tiver
    pagamento antecipado ou à vista e é feita pelo
    banco negociador do câmbio, quando o pagamento
    for a prazo (até 360 dias).
  • Caso o Contrato de Câmbio não seja vinculado no
    prazo correto o BACEN notificará o importador
    sobre a pendência e determinará uma data para
    regularização. Caso persista a pendência, o BACEN
    poderá adotar os procedimentos administrativos
    cabíveis contra o importador, incluindo restrição
    ao registro de operações no SISBACEN.
  • O único Contrato de Câmbio que não necessita de
    vinculação é do tipo 04, que se refere a remessa
    de valores ao exterior.

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Importação via CorreiosProcedimentos
  • Ao entrar no Brasil, a remessa postal chega é
    entregue a Alfândega (Secretaria da Receita
    Federal), que efetuará a vistoria e a aplicação
    ou a isenção do I.I.
  • No caso da isenção, a remessa é entregue
    imediatamente ao destinatário brasileiro. Mas, no
    caso de haver a tributação, os correios enviam um
    Aviso de Chegada ao destinatário, para que este
    compareça e pague o tributo para retirar a
    mercadoria.
  • Somente para remessas com valor até US 3.000,00
    o importador deve procurar uma agência dos
    correios onde há uma unidade da Receita Federal,
    onde é feita uma vistoria física da remessa na
    presença do importador, que recebe a Nota de
    Tributação Simplificada (NTS) para pagar o
    respectivo tributo e poder retirar a mercadoria.

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Importação via CorreiosRestrições e isenções
  • Restrições
  • Produtos perigosos, perecíveis ou que necessitam
    de refrigeração
  • Bebidas, armas e cigarros
  • Produtos que tenham destinação comercial.
  • Isenções do Imposto de Importação (I.I.)
  • Bens com valor aduaneiro até US 50,00, cujo
    remetente e destinatário sejam pessoas físicas
  • Medicamentos destinados a pessoas físicas
  • Jornais, livros, revistas, periódicos e o papel
    utilizado para sua impressão.
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